1. Tomada de Contas Especial Araguaína-TO 2009 Especialização em Administração Pública, com ênfase em Gestão Universitária IN TCU 56/2007 Manual de Auditoria TCU Lei 8.443/1992
2. Definição Tomada de contas especial: é o processo devidamente formalizado, com rito próprios, cuja finalidade é apurar danos causados ao erário publico da união, visando identificar os responsáveis e buscar ressarcimento, sendo iniciando apenas em última instancia.
3. Quando Ocorre Conforme parágrafo 1º da IN 56, ocorrerá quando: “ Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal, a autoridade administrativa federal competente deve adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento”. A autoridade administrativa responderá solidariamente, se no prazo de 180 dias não tomar as providências expostas acima.