Este documento fornece um diagnóstico dos cargos de comissão na estrutura dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. Ele mostra que a maioria dos cargos está na Polícia Civil, enquanto a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros têm menos de 15% dos cargos, apesar de terem mais de 50% do efetivo total. Embora tenha havido uma redistribuição após 2011, ainda existe uma desproporção significativa.
1. DIAGNÓSTICO
CARGOS COMISSIONADOS DO GDF NA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
1 - OBJETIVO
O presente diagnóstico tem por objetivo realizar um levantamento dos Cargos de
Natureza Especial (CNE) e Cargos em Comissão (DF) do Poder Executivo do Distrito
Federal no âmbito dos órgãos de segurança denominados Polícia Militar do Distrito
Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal. Tal levantamento visa ainda oferecer aos gestores interessados um panorama
abrangente da distribuição dos cargos e, se for o caso, subsidiar na formulação de
estratégias futuras de redistribuição quantitativa dos referidos cargos.
2 - CONTEXTUALIZAÇÃO
O Poder Executivo do Distrito Federal no ano de 2011 traçou uma estratégia de
reclassificação de cargos de natureza especial e cargos em comissão com o escopo de
aprimoramento da gestão pública. Tal iniciativa veio prevista no artigo 6º da Lei
4.584/11 de autoria do Poder Executivo e sancionada em 08 de julho do mesmo ano, in
verbis:
Art. 6º O Governo do Distrito Federal realizará reclassificação dos cargos de
natureza especial e cargos em comissão de que trata o art. 1º, de forma a
possibilitar a seleção de pessoal adequadamente qualificado, com vistas à
melhoria da gestão pública.
Neste contexto o Poder Executivo iniciou uma reclassificação dos referidos
cargos nos órgãos da administração direta, iniciando pelos órgãos da administração
direta e em seguida pelos órgãos de segurança pública da PCDF, CBMDF e PMDF nela
ordem. Tal reestruturação veio disposto por meio de Decretos Distritais conforme se
segue:
2. - DECRETO Nº 33.415, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 33.429, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a estrutura
administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras
providências.
- DECRETO Nº 33.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
3 - INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS COLETADOS
Com base nos dados públicos disponíveis os efetivos dos órgãos de segurança e
a distribuição dos cargos de natureza especial e cargos em comissão estão assim
distribuídos:
Segundo dados do 3º trimestre de 2011, a PMDF possuía um efetivo total de
15.432 policiais militares, o CBMDF 5.314 bombeiros militares e a PCDF 5.375
policiais civis, conforme demonstrado no gráfico a seguir.
Gráfico 01: Distribuição dos efetivos dos órgãos de segurança pública.
Em termos percentuais e considerando o total de servidores destes órgãos de
segurança pública, a PMDF possui 59,08% do efetivo total, o CBMDF 20,34% e a
PCDF responde por 20,54% do efetivo.
Por sua vez, a edição dos decretos de estruturação administrativa possuem nos
anexos I e II, respectivamente, a extinção dos cargos existentes e a criação e/ou
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3. reclassificação dos cargos de natureza especial e em comissão consoante mandamento
da Lei 4.584/11. A tabela a seguir ilustra o agrupamento dos cargos extintos e criados
por órgão.
Tabela 01: Cargos de Natureza Especial (CNEs) e Cargos em Comissão (DFs) extintos e criados por
órgão.
Verifica-se que as Corporações Militares, quando analisadas isoladamente,
tiveram um aumento significativo na quantidade de cargos CNEs e DFs criados.
No CBMDF foram criados/reclassificados 29 cargos CNEs e 35 cargos em
comissão (DFs), totalizando 64 cargos. Por sua vez, na PMDF foram
criados/reclassificados 41 cargos CNEs e 90 cargos em comissão (DFs), totalizando
131.
Entretanto tal interpretação é modificada quando se analisa o contexto integrado
dos órgãos de segurança pública. A tabela anterior aponta que do total de 1350 cargos
CNEs e DFs nos principais órgãos da Segurança Pública menos de 15% são destinados
a policiais e bombeiros militares. A maior parte dos cargos, correspondendo a 85,56%
do total, encontra-se na estrutura administrativa da PCDF.
Percebe-se que a situação anterior a edição dos decretos era ainda mais desigual,
onde aproximadamente 97% dos cargos eram da estrutura da PCDF. Neste sentido,
houve uma ligeira redistribuição mantendo-se ainda uma desproporção evidente.
Esta desproporção também é notada quando se verifica o percentual de agentes
em relação ao efetivo total que podem possuir cargos de Natureza Especial ou em
comissão. No CBMDF contabiliza-se que os cargos CNE e DF criados representam
1,2% do efetivo total, na PMDF este valor cai para 0,85% e na PCDF representa
21,48%. Ou seja, na PCDF de cada 5 agentes públicos 01 possui cargo em comissão
dentro da estrutura administrativa, enquanto na PMDF esta relação é de 01 para 117
policiais e no CBMDF é de 01 para 83 bombeiros.
No quesito folha de pagamento decorrentes de criação dos cargos de Natureza
Especial e dos Cargos em Comissão dos órgãos de segurança pública supra elencados,
estima-se que o Poder Executivo tenha uma despesa da ordem de R$ 22.000.000,00
(vinte e dois milhões de reais) para o ano de 2012. O gráfico a seguir ilustra a
distribuição dos valores por órgão.
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4. Gráfico 02: Distribuição dos Cargos CNE e DF por valores anuais.
Por definição, os valores anuais correspondem a soma das 12 parcelas mensais
de cada gratificação, não sendo incluídos despesas como 13º salário, férias e outros
direitos previstos em legislação. A base de cálculo é o valor de representação de cada
CNE ou DF que corresponde a 80% da remuneração total (anexos I e II da Lei
4.584/11).
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5. Já o gráfico seguinte nos mostra o panorama antes e depois da edição do ato
Executivo que redefiniu e criou cargos na estrutura dos órgãos.
Gráfico 03: Estimativa de valores anuais dos Cargos CNE e DF antes e depois da edição dos decretos.
O gráfico ilustra bem como o montante era distribuído e como vigorará a partir
do próximo ano. Anteriormente PMDF e CBMDF detinham pouco mais de 6% dos
valores totais e agora passarão a ter uma participação da ordem de 28,19% do montante
a ser pago a título de gratificações. Ao passo, a PCDF continuará sendo responsável por
71,81% do. Estima-se que no período de 12 meses o valor aproximado das despesas
decorrentes com o pagamento das funções seja de R$ 31.000.000,00 (trinta e um
milhões de reais).
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6. 4 - CONSIDERAÇÕES
Cabe ressaltar que apesar de estruturas organizacionais diferentes e de missões
constitucionais específicas, os órgãos relatados fazem parte da mesma estrutura
chamada Segurança Pública, vinculados a uma mesma pasta governamental (Secretaria
de Estado de Segurança Pública) e possuem um escopo comum que é a garantia da Lei,
da Ordem e dos bons costumes no sentido amplo.
Mesmo sendo órgãos distintos com autonomia financeira e administrativa
relativa, observa-se tratamento discrepante entre as Instituições. Um comandante de
UPM, responsável em média por 200 homens recebia pela função um valor pouco maior
que R$ 600,00 enquanto o delegado da área com 4 vezes menos efetivo que a polícia
militar recebia valor 03 vezes maior.
Esta diferenciação de tratamento vai no sentido contrário da tão comentada
integração na segurança pública. Integrar precisa assumir um sentido amplo e não
somente se limitar ao discurso de emprego de viaturas e homens. Integrar exige
tratamento isonômico entre as Instituições na medida que as situações se assemelham e
tratamento diferenciado quando o serviço e/ou função exigir.
Quando o assunto é cargos em comissão podemos citar funções comuns ou com
atribuições muito semelhantes nos órgãos que são gratificados na PCDF e não o são no
CBMDF e na PMDF, conforme anexo I.
Houveram avanços principalmente na análise individualizada de cada órgão.
Entretanto é preciso definir estratégias e acompanhar a implementação de ações para se
objetive o equilíbrio de atendimento das demandas entre os órgãos, essencial para a
satisfação das pessoas e crescimento das instituições.
Roberto de Carvalho Pimentel - CAP QOPM
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7. ANEXO I - Funções Assemelhadas*
GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO FUNCÃO MILITAR PCDF PMDF CBMDF
ASSEMELHADA
Coordenador de Plantão Oficial de Dia, DFG 10 NP NP
(delegado plantonista) Supervisor de Dia
Chefe de Plantão Adjunto ao Oficial DFG 08 NP NP
de Dia
Chefe da Seção de Polícia Gestor de Posto DFG 10 NP xxx
Comunitária (nível delegacia) Comunitário Policial
Piloto de Aeronave Piloto de Aeronave DFG 10 NP NP
Tripulante Operacional Tripulante DFG 08 NP NP
Operacional
*Para uma visualização e comparação definitiva é necessário o mapeamento das
funções e respectivas atribuições a fim de se definir ou não a semelhança. As funções
acima são para fins de exemplificação
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8. ANEXO II
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Lei 4.584, 08 de julho de 2011 - Reestrutura e reajusta as Tabelas de Cargos de
Natureza Especial, de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas do Poder
Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
- DECRETO Nº 33.415, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 33.429, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a estrutura
administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras
providências.
- DECRETO Nº 33.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
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