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Por Rosana Rogeri
    Art. 55. Os pais ou responsável têm a
    obrigação de matricular seus filhos ou
      pupilos na rede regular de ensino.
   Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos
    educandos com necessidades especiais:
   I - currículos, métodos, técnicas, recursos
    educativos e organização específicos, para
    atender às suas necessidades;
   II - terminalidade específica para aqueles que
    não puderem atingir o nível exigido para a
    conclusão do ensino fundamental, em virtude
    de suas deficiências, e aceleração para concluir
    em menor tempo o programa escolar para os
    superdotados;
   Marcos históricos e Normativos;
   Diagnóstico da Educação Especial;
   Objetivo da Política Nacional de Educação
    Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ;
   Alunos atendidos pela Educação Especial;
   Diretrizes da Política Nacional de Educação
    Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº
      6.571/2008, os sistemas de ensino devem
  matricular os alunos com deficiência, transtornos
         globais do desenvolvimento e altas
  habilidades/superdotação nas classes comuns do
           ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas
          de recursos multifuncionais ou em
 centros de Atendimento Educacional Especializado
          da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
                      lucrativos.
Slides desenvolvidos por: Rosana Rogeri

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  • 5. Marcos históricos e Normativos;  Diagnóstico da Educação Especial;  Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ;  Alunos atendidos pela Educação Especial;  Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
  • 6. Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
  • 7. Slides desenvolvidos por: Rosana Rogeri Para o blog Docência “in loco” http://docenciainloco.com Qualquer divergência teórica ou discussão serão bem vindas no blog. O uso para estudo e divulgação do saber pedagógico é autorizado, desde que mantidas as características originais e citada a fonte.