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Programa de Pós-Graduação
em Ciências Ambientais
UNIR - Câmpus Universitário de Rolim de Moura
Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000
Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br
EDITAL Nº. 02, DE 06 DE MAIO DE 2015.
O Coordenador do Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PGCA), nível mestrado, da
Universidade Federal de Rondônia (Unir) e do Centro de Pesquisa Agroflorestal de Rondônia
(Cpafro) – Embrapa, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, aprovado pela Resolução n.º 322/2013-Consea/Unir, de 27 de setembro de 2013, e
pela Portaria n.º 495/2013-GR/Unir, de 1º de julho de 2013, torna pública a abertura da
inscrição para o processo seletivo para concessão de duas Bolsas de Pós-Doutorado do
PGCA.
1. Das disposições gerais
1.1. O objetivo principal do Programa de Pós-Doutorado do PGCA é desenvolver formação
de profissionais de excelência para atender as demandas crescentes da Amazônia por
Inovação Científica e Tecnológica para o desenvolvimento sustentável.
1.2. Os candidatos habilitados para participar do processo seletivo deverá ter o perfil definido
a seguir.
1.2.1. Deve ser portador do título de doutor e contará com a seguinte pontuação, conforme
tempo de titulação:
a) até 5 anos - 10 pontos;
b) entre 5 e 10 anos - 20 pontos;
c) mais de 10 anos - 50 pontos.
1.2.2. Declarar não ter vínculo empregatício e não receber qualquer tipo de remuneração de
caráter eventual;
1.2.3. Ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento de pesquisa científica, docência e
orientação, ou colaborar na orientação no PGCA no total de 40 horas semanais.
1.2.4. Ter perfil de pesquisador alinhado com as pesquisas a serem desenvolvidas no projeto
proposto e com as linhas de pesquisa do PGCA. Não ser portador de diploma de doutorado
nas grandes áreas: Ciências Agrárias I, exceto para candidatos com tempo maior 5 anos de
titulação, desde que comprovada a atuação em área interdisciplinar por meio de publicações.
1.3. A análise do processo consiste em duas etapas:
a) Análise documental - caráter eliminatório;
b) Análise de mérito do plano de trabalho e do currículo do candidato - caráter
eliminatório e classificatório.
Programa de Pós-Graduação
em Ciências Ambientais
2
UNIR - Câmpus Universitário de Rolim de Moura
Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000
Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br
2. Da inscrição
2.1. Toda a documentação relativa à inscrição deverá ser encaminhada por e-mail para
pgca@unir.br.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar ou enviar, os seguintes documentos:
a) Título de Doutor em Instituição de Ensino Superior brasileira em Programa de Pós-
Graduação autorizado pela Capes ou estrangeira.
b) Declaração que não possui vínculo empregatício no Brasil e no Exterior.
c) Declaração de disponibilidade de tempo para desenvolver atividades de pesquisa,
docência e orientação no PGCA.
d) Comprovação de publicações relevantes no triênio 2012, 2013 e 2014. As
comprovações podem ser os links das publicações e em casos de livros, ou capítulos, são
necessárias cópias digitais das publicações.
e) Plano de Trabalho contendo:
1. Projeto de pesquisa científica a ser desenvolvida no âmbito do Pós-
Doutorado;
2. Disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) no PGCA ou das existentes no curso
que poderia participar (para conhecer as disciplinas acesse
www.pgca.unir.br);
3. Projeção de publicação durante o Pós-Doutorado;
f) Os candidatos estrangeiros devem apresentar visto temporário.
g) Documentos pessoais (RG, CPF ou Passaporte para candidatos estrangeiros).
2.3 A falta irregularidades de qualquer documento implicará na eliminação do candidato.
2.4 A distribuição da pontuação para avaliação dos candidatos está descrita no quadro abaixo:
Programa de Pós-Graduação
em Ciências Ambientais
3
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Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000
Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br
Quadro 1 – Distribuição da pontuação por item avaliado e pontuação máxima possível
no processo seletivo para concessão de bolsa de pós-doutorado.
Ordem Etapas avaliativas
Pontuação
máxima
1 Relevância da pesquisa para o PGCA 50
2 Aderência e afinidade do projeto às pesquisas desenvolvidas no PGCA 30
3 Aderência ao tema da pesquisa pelo supervisor do bolsista 10
4 Publicações indicadas com adequação e pertinência ao Pós-Doutorado 10
5
Alinhamento do currículo do candidato ao projeto proposto, sendo:
a) Quantidade de publicações no triênio 2012, 2013 e 2014 - 10
pontos por artigo publicado em revista com Qualis A e 5 pontos por
artigo
Qualis B;
b) Coordenação de Projeto - 20 pontos por projeto;
c) Pesquisador de Projeto de Pesquisa - 10 pontos por projeto;
d) Orientação de Mestrado - 10 pontos por dissertação defendida;
e) Orientação de Doutorado - 20 pontos por tese defendida.
-
6
Tempo de defesa de doutorado, sendo:
a) até 5 anos - 10 pontos;
b) entre 5 e 10 anos - 20 pontos;
c) mais de 10 anos - 50 pontos.
-
TOTAL -
Fonte: PGCA, 2014. Área de avaliação Qualis: Ciências Ambientais.
3. Da Banca Examinadora
3.1. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros docentes do PGCA.
3.2. Cada membro (avaliador) dará as notas de acordo com o Quadro 1, acima.
3.3. A nota obtida pelo candidato será a média aritmética das notas dos avaliadores.
4. Dos relatórios semestrais e final
4.1. O bolsista de Pós-Doc deve apresentar ao Colegiado do PGCA relatório semestral
consubstanciado das atividades desenvolvidas.
4.2. Os relatórios semestrais deverão ser entregues nos meses corridos do desenvolvimento da
pesquisa e respectivamente: sétimo mês, décimo terceiro mês e décimo nono mês.
4.3. O bolsista deve apresentar ao Colegiado do PGCA um relatório científico no final do
período do projeto e em até 30 dias do final do período.
Programa de Pós-Graduação
em Ciências Ambientais
4
UNIR - Câmpus Universitário de Rolim de Moura
Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000
Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br
4.4. A bolsa do candidato poderá ser cancelada pelo Colegiado do PGCA quando ocorrer uma
das situações a seguir:
a) não atender, no desenvolvimento da pesquisa, os itens 3.2 e 3.3;
b) não apresentar qualquer um dos relatórios exigidos neste edital;
c) os resultados apresentados nos relatórios serem inferiores àqueles apresentados no
projeto.
d) negar-se a orientar discentes no âmbito do PGCA;
e) negar-se à docência compartilhada ou individual de pelo menos uma disciplina anual
durante a vigência da bolsa.
4.5. No caso de cancelamento de bolsa o Colegiado deverá definir se o bolsista deverá
restituir ou não as bolsas recebidas durante a sua vigência.
5. Do Cronograma
5.1. O Cronograma a ser executado neste processo seletivo está descrito no Quadro 2 abaixo.
Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo para concessão de bolsa de pós-doutorado
no PGCA.
Atividade Período
Período de inscrição 06 a 24 de maio
Divulgação do resultado final 28 de maio
Início das atividades Junho
6. Disposições finais e transitórias
6.1. A indicação de supervisor acontecerá após a seleção, sendo realizada pela Banca de
Examinadora e aprovada pelo Colegiado.
6.2. Os resultados serão divulgados na página do PGCA em www.pgca.unir.br
6.3. Os casos omissos são decididos em Reunião do Colegiado do PGCA.
Rolim de Moura, 06 de maio de 2015.
PROF. DR. EMANUEL FERNANDO MAIA DE SOUZA
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Edital embrapa

  • 1. Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais UNIR - Câmpus Universitário de Rolim de Moura Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000 Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br EDITAL Nº. 02, DE 06 DE MAIO DE 2015. O Coordenador do Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PGCA), nível mestrado, da Universidade Federal de Rondônia (Unir) e do Centro de Pesquisa Agroflorestal de Rondônia (Cpafro) – Embrapa, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.º 322/2013-Consea/Unir, de 27 de setembro de 2013, e pela Portaria n.º 495/2013-GR/Unir, de 1º de julho de 2013, torna pública a abertura da inscrição para o processo seletivo para concessão de duas Bolsas de Pós-Doutorado do PGCA. 1. Das disposições gerais 1.1. O objetivo principal do Programa de Pós-Doutorado do PGCA é desenvolver formação de profissionais de excelência para atender as demandas crescentes da Amazônia por Inovação Científica e Tecnológica para o desenvolvimento sustentável. 1.2. Os candidatos habilitados para participar do processo seletivo deverá ter o perfil definido a seguir. 1.2.1. Deve ser portador do título de doutor e contará com a seguinte pontuação, conforme tempo de titulação: a) até 5 anos - 10 pontos; b) entre 5 e 10 anos - 20 pontos; c) mais de 10 anos - 50 pontos. 1.2.2. Declarar não ter vínculo empregatício e não receber qualquer tipo de remuneração de caráter eventual; 1.2.3. Ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento de pesquisa científica, docência e orientação, ou colaborar na orientação no PGCA no total de 40 horas semanais. 1.2.4. Ter perfil de pesquisador alinhado com as pesquisas a serem desenvolvidas no projeto proposto e com as linhas de pesquisa do PGCA. Não ser portador de diploma de doutorado nas grandes áreas: Ciências Agrárias I, exceto para candidatos com tempo maior 5 anos de titulação, desde que comprovada a atuação em área interdisciplinar por meio de publicações. 1.3. A análise do processo consiste em duas etapas: a) Análise documental - caráter eliminatório; b) Análise de mérito do plano de trabalho e do currículo do candidato - caráter eliminatório e classificatório.
  • 2. Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais 2 UNIR - Câmpus Universitário de Rolim de Moura Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000 Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br 2. Da inscrição 2.1. Toda a documentação relativa à inscrição deverá ser encaminhada por e-mail para pgca@unir.br. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar ou enviar, os seguintes documentos: a) Título de Doutor em Instituição de Ensino Superior brasileira em Programa de Pós- Graduação autorizado pela Capes ou estrangeira. b) Declaração que não possui vínculo empregatício no Brasil e no Exterior. c) Declaração de disponibilidade de tempo para desenvolver atividades de pesquisa, docência e orientação no PGCA. d) Comprovação de publicações relevantes no triênio 2012, 2013 e 2014. As comprovações podem ser os links das publicações e em casos de livros, ou capítulos, são necessárias cópias digitais das publicações. e) Plano de Trabalho contendo: 1. Projeto de pesquisa científica a ser desenvolvida no âmbito do Pós- Doutorado; 2. Disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) no PGCA ou das existentes no curso que poderia participar (para conhecer as disciplinas acesse www.pgca.unir.br); 3. Projeção de publicação durante o Pós-Doutorado; f) Os candidatos estrangeiros devem apresentar visto temporário. g) Documentos pessoais (RG, CPF ou Passaporte para candidatos estrangeiros). 2.3 A falta irregularidades de qualquer documento implicará na eliminação do candidato. 2.4 A distribuição da pontuação para avaliação dos candidatos está descrita no quadro abaixo:
  • 3. Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais 3 UNIR - Câmpus Universitário de Rolim de Moura Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000 Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br Quadro 1 – Distribuição da pontuação por item avaliado e pontuação máxima possível no processo seletivo para concessão de bolsa de pós-doutorado. Ordem Etapas avaliativas Pontuação máxima 1 Relevância da pesquisa para o PGCA 50 2 Aderência e afinidade do projeto às pesquisas desenvolvidas no PGCA 30 3 Aderência ao tema da pesquisa pelo supervisor do bolsista 10 4 Publicações indicadas com adequação e pertinência ao Pós-Doutorado 10 5 Alinhamento do currículo do candidato ao projeto proposto, sendo: a) Quantidade de publicações no triênio 2012, 2013 e 2014 - 10 pontos por artigo publicado em revista com Qualis A e 5 pontos por artigo Qualis B; b) Coordenação de Projeto - 20 pontos por projeto; c) Pesquisador de Projeto de Pesquisa - 10 pontos por projeto; d) Orientação de Mestrado - 10 pontos por dissertação defendida; e) Orientação de Doutorado - 20 pontos por tese defendida. - 6 Tempo de defesa de doutorado, sendo: a) até 5 anos - 10 pontos; b) entre 5 e 10 anos - 20 pontos; c) mais de 10 anos - 50 pontos. - TOTAL - Fonte: PGCA, 2014. Área de avaliação Qualis: Ciências Ambientais. 3. Da Banca Examinadora 3.1. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros docentes do PGCA. 3.2. Cada membro (avaliador) dará as notas de acordo com o Quadro 1, acima. 3.3. A nota obtida pelo candidato será a média aritmética das notas dos avaliadores. 4. Dos relatórios semestrais e final 4.1. O bolsista de Pós-Doc deve apresentar ao Colegiado do PGCA relatório semestral consubstanciado das atividades desenvolvidas. 4.2. Os relatórios semestrais deverão ser entregues nos meses corridos do desenvolvimento da pesquisa e respectivamente: sétimo mês, décimo terceiro mês e décimo nono mês. 4.3. O bolsista deve apresentar ao Colegiado do PGCA um relatório científico no final do período do projeto e em até 30 dias do final do período.
  • 4. Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais 4 UNIR - Câmpus Universitário de Rolim de Moura Av. Norte Sul nº 7300, Nova Morada, Rolim de Moura - RO - CEP 76940-000 Fone/Fax: (069) 3442-1119 – E-mail: pgca@unir.br – Site: www.pgca.unir.br 4.4. A bolsa do candidato poderá ser cancelada pelo Colegiado do PGCA quando ocorrer uma das situações a seguir: a) não atender, no desenvolvimento da pesquisa, os itens 3.2 e 3.3; b) não apresentar qualquer um dos relatórios exigidos neste edital; c) os resultados apresentados nos relatórios serem inferiores àqueles apresentados no projeto. d) negar-se a orientar discentes no âmbito do PGCA; e) negar-se à docência compartilhada ou individual de pelo menos uma disciplina anual durante a vigência da bolsa. 4.5. No caso de cancelamento de bolsa o Colegiado deverá definir se o bolsista deverá restituir ou não as bolsas recebidas durante a sua vigência. 5. Do Cronograma 5.1. O Cronograma a ser executado neste processo seletivo está descrito no Quadro 2 abaixo. Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo para concessão de bolsa de pós-doutorado no PGCA. Atividade Período Período de inscrição 06 a 24 de maio Divulgação do resultado final 28 de maio Início das atividades Junho 6. Disposições finais e transitórias 6.1. A indicação de supervisor acontecerá após a seleção, sendo realizada pela Banca de Examinadora e aprovada pelo Colegiado. 6.2. Os resultados serão divulgados na página do PGCA em www.pgca.unir.br 6.3. Os casos omissos são decididos em Reunião do Colegiado do PGCA. Rolim de Moura, 06 de maio de 2015. PROF. DR. EMANUEL FERNANDO MAIA DE SOUZA Coordenador