2. Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
3. Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
4. Estratégia Nacional de Defesa
A Estratégia Nacional de Defesa organiza-se em torno de três eixos
estruturantes:
1º Eixo: Organização das Forças Armadas e orientação para
melhor desempenho.
2º Eixo: Reorganização da indústria nacional de material de
defesa.
3º Eixo: Futuro do Serviço Militar Obrigatório.
Decreto N° 6.703, de 18.12.2008.
5. Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
6. Missão e Visão do Ministério da Defesa
Missão: coordenar o esforço integrado de defesa, visando
contribuir para a garantia da soberania, dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio
nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o
incremento da inserção do Brasil no cenário internacional.
Visão: ser reconhecido pela sociedade brasileira e pela
comunidade internacional como órgão de Estado
efetivamente integrador da segurança e da defesa
nacionais, dispondo de Forças Armadas modernas e
compatíveis com a estrutura político-estratégica do Brasil.
Portaria Normativa N° 1.797/MD, de 25.11.2010.
7. Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
8. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o
preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar
as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
9. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Criação do EMCFA e Elaboração do Livro Branco.
Art. 9o O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção
superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho
Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento,
pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos
demais órgãos, conforme definido em lei.
§ 1o Ao Ministro de Estado da Defesa compete a
implantação do Livro Branco de Defesa Nacional.
10. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Indicação de nomes para promoção a Oficial-General.
Art. 7o Compete aos Comandantes das Forças apresentar
ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha,
elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de
oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a
nomeação aos cargos que lhes são privativos.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa,
acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará
os nomes ao Presidente da República, a quem compete
promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos
que lhes são privativos.
11. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Criação da SEPROD.
Art. 11-A. Compete ao Ministério da Defesa, além das
demais competências previstas em lei, formular a política e
as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados
nas atividades operacionais, inclusive armamentos,
munições, meios de transporte e de comunicações,
fardamentos e materiais de uso individual e coletivo,
admitido delegações às Forças.
12. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Tratamento da Proposta Orçamentária.
Art. 12. O orçamento do Ministério da Defesa
contemplará as prioridades definidas pela Estratégia
Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes
orçamentárias.
§ 2o A proposta orçamentária das Forças será elaborada
em conjunto com o Ministério da Defesa, que a
consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na
Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de
diretrizes orçamentárias.
13. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
Poder de Polícia.
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações
pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as
competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de
ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no
mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da
propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela
recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou
em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando,
dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de
aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
14. Sumário
1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008
2) Missão e Visão do Ministério da Defesa
3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010
4) Estrutura do Ministério da Defesa
15. Estrutura Antiga - Decreto nº 6.223, de 04/10/2007
MINISTRO ANAC
Conselho
DA
Mil Def
DEFESA CONAC
Ordinariado INFRAERO
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
GABINETE
MILITARES
CISET
CONJUR
MB EB FAB ASSESSORES
ESG
SECRETARIAS
EMD SPEAI SELOM SEORI SAC
16. Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010
MINISTRO
Conselho
DA
Mil Def
DEFESA
Ordinariado
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
GABINETE
MILITARES
CISET
CONJUR
MB EB FAB EMCFA ASSESSORES
ASPLAN
ESG
SECRETARIAS
SEPESD SEPROD SEORI CENSIPAM
17. Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010
Conselho MINISTRO
Mil Def DA
DEFESA
Ordinariado
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
GABINETE
MILITARES
CISET
CONJUR
MB EB FAB EMCFA ASSESSORES
ASPLAN
ESG
SECRETARIAS
SEPESD SEPROD SEORI CENSIPAM
18. O futuro das organizações e das nações
dependerá cada vez mais de sua
capacidade de aprender coletivamente.
(Peter Drucker)
TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA
19. EMCFA – Estrutura Atual
CHEFE DO EMCFA
NES - Natureza Especial
Ch GAB
CHEFE DE ASSUNT. CHEFE DE PREP.
ESTRAT. CHEFE DE LOGÍSTICA
EMPREGO
Subchefe de Política e Subchefe de Integração
Estratégia Logística
VICE-CHEFE
Subchefe de Inteligência Subchefe de Comando e
Subchefe de Mobilização Controle
Estratégica
Subchefe de Inteligência
Subchefe de Assuntos Subchefe de Ciência, Operacional
Internacionais Tecnologia e Inovação
Subchefe de Operações
Subchefe de Logística
Operacional
20. EMCFA – Nova Estrutura
CHEFE DO EMCFA
NES - Natureza Especial
Ch GAB
CHEFE DE ASSUNTOS CHEFE DE PREPARO E
ESTRATÈGICOS CHEFE DE LOGÍSTICA
EMPREGO
VICE-CHEFE VICE-CHEFE VICE-CHEFE
Subchefe de Política e Subchefe de Integração Subchefe de Comando e
Estratégia Logística Controle
Subchefe de Inteligência Subchefe de Inteligência
Subchefe de Mobilização Operacional
Estratégica
Subchefe de Assuntos Subchefe de Doutrina e Subchefe de Operações
Internacionais Legislação
Subchefe de Logística
Operacional
21. SEPESD – Estrutura Atual
Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto
Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação
Departamento de Saúde e Assistência Social
Comissão Desportiva Militar do Brasil
Hospital das Forças Armadas
22. SEPROD – Estrutura Atual
Secretaria de Produtos de Defesa
Departamento de Produtos de Defesa
Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial
Departamento de Catalogação
23. SEORI – Estrutura Atual
Secretaria de Coordenação e Organização Institucional
Departamento de Coordenação, Organização e Legislação
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
Departamento de Administração Interna
24. SEORI – Nova Estrutura
Secretaria de Coordenação e Organização Institucional
Departamento de Coordenação, Organização e Legislação
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
Departamento de Administração Interna
Departamento Programa Calha Norte
Departamento de Tecnologia da Informação
25. Atribuições Básicas do CENSIPAM
• Centro Gestor e Operacional em Brasília e Centros
Regionais em Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho
(RO).
• Fornecer subsídios técnicos e operacionais para a
implementação de políticas públicas e participar nos
programas de governo relacionados com a na
Amazônia legal brasileira.
• Por exemplo:
“Erradicação da Pobreza Extrema”, “Operação Arco
Verde”, “Bolsa Verde”, “Terra Legal”, “Cidadania
Xingu” e “Calha Norte”.
26. CENSIPAM – Estrutura Atual
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção
da Amazônia (Sede em Brasília)
Departamento de Diretoria de Administração Financeira
Diretoria Técnica
Diretoria de Produtos
Coordenação Geral Institucional
Centros Regionais: Manaus, Belém e Porto Velho
27. Conselho Militar de Defesa
• É composto pelos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas.
• O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção
superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho
Militar de Defesa, órgão permanente de
assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme
definido em lei.
28. Conselho de Defesa Nacional
• Órgão de Consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do estado democrático.
• É presidido pelo Presidente da República.
• Reunir-se-á por convocação do Presidente da República.