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TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA
Sumário


1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa
Sumário


1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa
Estratégia Nacional de Defesa

 A Estratégia Nacional de Defesa organiza-se em torno de três eixos
 estruturantes:

 1º Eixo: Organização das Forças Armadas e orientação para
 melhor desempenho.

 2º Eixo: Reorganização da indústria nacional de material de
 defesa.

 3º Eixo: Futuro do Serviço Militar Obrigatório.




Decreto N° 6.703, de 18.12.2008.
Sumário


1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa
Missão e Visão do Ministério da Defesa

 Missão: coordenar o esforço integrado de defesa, visando
 contribuir para a garantia da soberania, dos poderes
 constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio
 nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o
 incremento da inserção do Brasil no cenário internacional.

 Visão: ser reconhecido pela sociedade brasileira e pela
 comunidade internacional como órgão de Estado
 efetivamente integrador da segurança e da defesa
 nacionais, dispondo de Forças Armadas modernas e
 compatíveis com a estrutura político-estratégica do Brasil.


Portaria Normativa N° 1.797/MD, de 25.11.2010.
Sumário


1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010


Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,

que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o

preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o

Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar

as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010


Criação do EMCFA e Elaboração do Livro Branco.
Art. 9o O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção
superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho
Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento,
pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos
demais órgãos, conforme definido em lei.

§ 1o Ao Ministro de Estado da Defesa compete a
implantação do Livro Branco de Defesa Nacional.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010


Indicação de nomes para promoção a Oficial-General.
Art. 7o Compete aos Comandantes das Forças apresentar
ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha,
elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de
oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a
nomeação aos cargos que lhes são privativos.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa,
acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará
os nomes ao Presidente da República, a quem compete
promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos
que lhes são privativos.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010


Criação da SEPROD.
Art. 11-A. Compete ao Ministério da Defesa, além das
demais competências previstas em lei, formular a política e
as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados
nas   atividades   operacionais,   inclusive   armamentos,
munições, meios de transporte e de comunicações,
fardamentos e materiais de uso individual e coletivo,
admitido delegações às Forças.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

Tratamento da Proposta Orçamentária.

Art. 12.    O orçamento do Ministério da Defesa
contemplará as prioridades definidas pela Estratégia
Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes
orçamentárias.

§ 2o A proposta orçamentária das Forças será elaborada
em conjunto com o Ministério da Defesa, que a
consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na
Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

Poder de Polícia.

Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações
pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as
competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de
ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no
mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da
propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela
recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou
em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando,
dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de
aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Sumário


1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008

2) Missão e Visão do Ministério da Defesa

3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010

4) Estrutura do Ministério da Defesa
Estrutura Antiga - Decreto nº 6.223, de 04/10/2007

                                   MINISTRO                                                ANAC
                 Conselho
                                      DA
                 Mil Def
                                    DEFESA                                                 CONAC


                 Ordinariado                                                              INFRAERO




                                             ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
                                                                            GABINETE
                 MILITARES
                                                                              CISET


                                                                             CONJUR



 MB         EB          FAB                                                 ASSESSORES




             ESG


                                   SECRETARIAS


      EMD            SPEAI     SELOM        SEORI                                        SAC
Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010

                               MINISTRO
             Conselho
                                  DA
             Mil Def
                                DEFESA

             Ordinariado




                                         ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
                                                                        GABINETE
             MILITARES
                                                                          CISET


                                                                         CONJUR



 MB     EB          FAB    EMCFA                                        ASSESSORES


                                                                         ASPLAN




         ESG


                               SECRETARIAS


              SEPESD       SEPROD       SEORI                                     CENSIPAM
Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010

             Conselho          MINISTRO
             Mil Def              DA
                                DEFESA

             Ordinariado




                                         ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
                                                                        GABINETE
             MILITARES
                                                                          CISET


                                                                         CONJUR



 MB     EB           FAB   EMCFA                                        ASSESSORES


                                                                         ASPLAN




         ESG


                               SECRETARIAS


               SEPESD      SEPROD       SEORI                                     CENSIPAM
O futuro das organizações e das nações
   dependerá cada vez mais de sua
capacidade de aprender coletivamente.

           (Peter Drucker)




TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA
EMCFA – Estrutura Atual

                               CHEFE DO EMCFA
                                NES - Natureza Especial
                                                                   Ch GAB



  CHEFE DE ASSUNT.                                           CHEFE DE PREP.
      ESTRAT.                  CHEFE DE LOGÍSTICA
                                                               EMPREGO


     Subchefe de Política e        Subchefe de Integração
          Estratégia                     Logística
                                                             VICE-CHEFE

    Subchefe de Inteligência                                 Subchefe de Comando e
                                   Subchefe de Mobilização          Controle
         Estratégica
                                                             Subchefe de Inteligência
     Subchefe de Assuntos            Subchefe de Ciência,         Operacional
        Internacionais              Tecnologia e Inovação

                                                              Subchefe de Operações

                                                              Subchefe de Logística
                                                                  Operacional
EMCFA – Nova Estrutura

                               CHEFE DO EMCFA
                                NES - Natureza Especial
                                                                      Ch GAB



  CHEFE DE ASSUNTOS                                          CHEFE DE PREPARO E
    ESTRATÈGICOS               CHEFE DE LOGÍSTICA
                                                                 EMPREGO



    VICE-CHEFE                    VICE-CHEFE                   VICE-CHEFE
     Subchefe de Política e        Subchefe de Integração       Subchefe de Comando e
          Estratégia                     Logística                     Controle

    Subchefe de Inteligência                                    Subchefe de Inteligência
                                   Subchefe de Mobilização           Operacional
         Estratégica

     Subchefe de Assuntos           Subchefe de Doutrina e      Subchefe de Operações
        Internacionais                   Legislação

                                                                 Subchefe de Logística
                                                                     Operacional
SEPESD – Estrutura Atual


    Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto

       Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação

         Departamento de Saúde e Assistência Social

           Comissão Desportiva Militar do Brasil

               Hospital das Forças Armadas
SEPROD – Estrutura Atual


            Secretaria de Produtos de Defesa

            Departamento de Produtos de Defesa

       Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial

               Departamento de Catalogação
SEORI – Estrutura Atual


 Secretaria de Coordenação e Organização Institucional

    Departamento de Coordenação, Organização e Legislação

     Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças

           Departamento de Administração Interna
SEORI – Nova Estrutura


 Secretaria de Coordenação e Organização Institucional

    Departamento de Coordenação, Organização e Legislação

     Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças

           Departamento de Administração Interna

             Departamento Programa Calha Norte

          Departamento de Tecnologia da Informação
Atribuições Básicas do CENSIPAM

 • Centro Gestor e Operacional em Brasília e Centros
   Regionais em Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho
   (RO).
 • Fornecer subsídios técnicos e operacionais para a
   implementação de políticas públicas e participar nos
   programas de governo relacionados com a na
   Amazônia legal brasileira.
 • Por exemplo:
   “Erradicação da Pobreza Extrema”, “Operação Arco
   Verde”, “Bolsa Verde”, “Terra Legal”, “Cidadania
   Xingu” e “Calha Norte”.
CENSIPAM – Estrutura Atual

  Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção
           da Amazônia (Sede em Brasília)
    Departamento de Diretoria de Administração Financeira

                      Diretoria Técnica

                    Diretoria de Produtos

               Coordenação Geral Institucional


       Centros Regionais: Manaus, Belém e Porto Velho
Conselho Militar de Defesa

 • É composto pelos Comandantes da Marinha, do
   Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-
   Maior Conjunto das Forças Armadas.
 • O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção
   superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho
   Militar de Defesa, órgão permanente de
   assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das
   Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme
   definido em lei.
Conselho de Defesa Nacional

 • Órgão de Consulta do Presidente da República nos
   assuntos relacionados com a soberania nacional e a
   defesa do estado democrático.

 • É presidido pelo Presidente da República.

 • Reunir-se-á por convocação do Presidente da República.
TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA

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  • 2. Sumário 1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008 2) Missão e Visão do Ministério da Defesa 3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 4) Estrutura do Ministério da Defesa
  • 3. Sumário 1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008 2) Missão e Visão do Ministério da Defesa 3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 4) Estrutura do Ministério da Defesa
  • 4. Estratégia Nacional de Defesa A Estratégia Nacional de Defesa organiza-se em torno de três eixos estruturantes: 1º Eixo: Organização das Forças Armadas e orientação para melhor desempenho. 2º Eixo: Reorganização da indústria nacional de material de defesa. 3º Eixo: Futuro do Serviço Militar Obrigatório. Decreto N° 6.703, de 18.12.2008.
  • 5. Sumário 1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008 2) Missão e Visão do Ministério da Defesa 3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 4) Estrutura do Ministério da Defesa
  • 6. Missão e Visão do Ministério da Defesa Missão: coordenar o esforço integrado de defesa, visando contribuir para a garantia da soberania, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o incremento da inserção do Brasil no cenário internacional. Visão: ser reconhecido pela sociedade brasileira e pela comunidade internacional como órgão de Estado efetivamente integrador da segurança e da defesa nacionais, dispondo de Forças Armadas modernas e compatíveis com a estrutura político-estratégica do Brasil. Portaria Normativa N° 1.797/MD, de 25.11.2010.
  • 7. Sumário 1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008 2) Missão e Visão do Ministério da Defesa 3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 4) Estrutura do Ministério da Defesa
  • 8. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
  • 9. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 Criação do EMCFA e Elaboração do Livro Branco. Art. 9o O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei. § 1o Ao Ministro de Estado da Defesa compete a implantação do Livro Branco de Defesa Nacional.
  • 10. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 Indicação de nomes para promoção a Oficial-General. Art. 7o Compete aos Comandantes das Forças apresentar ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a nomeação aos cargos que lhes são privativos. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa, acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará os nomes ao Presidente da República, a quem compete promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.
  • 11. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 Criação da SEPROD. Art. 11-A. Compete ao Ministério da Defesa, além das demais competências previstas em lei, formular a política e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas atividades operacionais, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, admitido delegações às Forças.
  • 12. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 Tratamento da Proposta Orçamentária. Art. 12. O orçamento do Ministério da Defesa contemplará as prioridades definidas pela Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. § 2o A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias.
  • 13. Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 Poder de Polícia. Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e III - prisões em flagrante delito.
  • 14. Sumário 1) Estratégia Nacional de Defesa - Decreto Nº 6.703, de 18.12.2008 2) Missão e Visão do Ministério da Defesa 3) Lei Complementar Nº 136, de 25.08.2010 4) Estrutura do Ministério da Defesa
  • 15. Estrutura Antiga - Decreto nº 6.223, de 04/10/2007 MINISTRO ANAC Conselho DA Mil Def DEFESA CONAC Ordinariado INFRAERO ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA GABINETE MILITARES CISET CONJUR MB EB FAB ASSESSORES ESG SECRETARIAS EMD SPEAI SELOM SEORI SAC
  • 16. Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010 MINISTRO Conselho DA Mil Def DEFESA Ordinariado ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA GABINETE MILITARES CISET CONJUR MB EB FAB EMCFA ASSESSORES ASPLAN ESG SECRETARIAS SEPESD SEPROD SEORI CENSIPAM
  • 17. Estrutura Atual - Decreto nº 7.364, de 23/11/2010 Conselho MINISTRO Mil Def DA DEFESA Ordinariado ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA GABINETE MILITARES CISET CONJUR MB EB FAB EMCFA ASSESSORES ASPLAN ESG SECRETARIAS SEPESD SEPROD SEORI CENSIPAM
  • 18. O futuro das organizações e das nações dependerá cada vez mais de sua capacidade de aprender coletivamente. (Peter Drucker) TEMA: TRANSFORMAÇÃO DA DEFESA
  • 19. EMCFA – Estrutura Atual CHEFE DO EMCFA NES - Natureza Especial Ch GAB CHEFE DE ASSUNT. CHEFE DE PREP. ESTRAT. CHEFE DE LOGÍSTICA EMPREGO Subchefe de Política e Subchefe de Integração Estratégia Logística VICE-CHEFE Subchefe de Inteligência Subchefe de Comando e Subchefe de Mobilização Controle Estratégica Subchefe de Inteligência Subchefe de Assuntos Subchefe de Ciência, Operacional Internacionais Tecnologia e Inovação Subchefe de Operações Subchefe de Logística Operacional
  • 20. EMCFA – Nova Estrutura CHEFE DO EMCFA NES - Natureza Especial Ch GAB CHEFE DE ASSUNTOS CHEFE DE PREPARO E ESTRATÈGICOS CHEFE DE LOGÍSTICA EMPREGO VICE-CHEFE VICE-CHEFE VICE-CHEFE Subchefe de Política e Subchefe de Integração Subchefe de Comando e Estratégia Logística Controle Subchefe de Inteligência Subchefe de Inteligência Subchefe de Mobilização Operacional Estratégica Subchefe de Assuntos Subchefe de Doutrina e Subchefe de Operações Internacionais Legislação Subchefe de Logística Operacional
  • 21. SEPESD – Estrutura Atual Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação Departamento de Saúde e Assistência Social Comissão Desportiva Militar do Brasil Hospital das Forças Armadas
  • 22. SEPROD – Estrutura Atual Secretaria de Produtos de Defesa Departamento de Produtos de Defesa Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial Departamento de Catalogação
  • 23. SEORI – Estrutura Atual Secretaria de Coordenação e Organização Institucional Departamento de Coordenação, Organização e Legislação Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças Departamento de Administração Interna
  • 24. SEORI – Nova Estrutura Secretaria de Coordenação e Organização Institucional Departamento de Coordenação, Organização e Legislação Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças Departamento de Administração Interna Departamento Programa Calha Norte Departamento de Tecnologia da Informação
  • 25. Atribuições Básicas do CENSIPAM • Centro Gestor e Operacional em Brasília e Centros Regionais em Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho (RO). • Fornecer subsídios técnicos e operacionais para a implementação de políticas públicas e participar nos programas de governo relacionados com a na Amazônia legal brasileira. • Por exemplo: “Erradicação da Pobreza Extrema”, “Operação Arco Verde”, “Bolsa Verde”, “Terra Legal”, “Cidadania Xingu” e “Calha Norte”.
  • 26. CENSIPAM – Estrutura Atual Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Sede em Brasília) Departamento de Diretoria de Administração Financeira Diretoria Técnica Diretoria de Produtos Coordenação Geral Institucional Centros Regionais: Manaus, Belém e Porto Velho
  • 27. Conselho Militar de Defesa • É composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas. • O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
  • 28. Conselho de Defesa Nacional • Órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático. • É presidido pelo Presidente da República. • Reunir-se-á por convocação do Presidente da República.