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MODALIDADES DE PAGAMENTO NO COMÉRCIO EXTERIOR 
SAMIRA DA COSTA 
SETEMBRO/2014
Aspectos que influenciam na escolha da modalidade de pagamento 
Grau de confiança entre as partes 
Condições de mercado 
Possibilidade de financiamento 
Controles do governo
Pagamento Antecipado – Adcanced Payment 
O importador remete previamente o valor da transação, em seguida, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação (financiamento do importador ao exportador). 
Contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia.
1 
Importador 
Banco do Importador Banco do Exportador 
Exportador 
2 
3 Documentos 
Pagamento Antecipado – Adcanced 
Payment
Remessa sem Saque – Clean Collection 
O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. 
Quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: agilidade na tramitação de documentos; isenção ou redução de despesas bancárias.
Remessa sem Saque – Clean Collection
Cobrança Documentária – Sight Draft 
Manuseio de documentos pelos bancos, atuando como meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador. 
O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo). 
Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança.
Cobrança Documentária – Sight Draft
Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C 
Modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. 
 É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
 Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: 
 valor do crédito, beneficiário e endereço, 
 prazo de validade para embarque da mercadoria, 
 prazo de validade para negociação do crédito, 
 porto de embarque e de destino, 
 discriminação completa da mercadoria e embalagens, 
 permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, 
 conhecimento de embarque, faturas e certificados, 
 entre outros. 
Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C
11 Carta de Crédito – Letter of Credit – 
L/C
INCOTERMS – TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO 
SAMIRA DA COSTA 
SETEMBRO/2014
Incoterms 
(International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) 
Direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador. 
Conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras.
Incoterms 
Não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador. 
As regras valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação: despachantes, seguradoras e transportadores.
Para saber... 
Alfândega: órgão público que fiscaliza as mercadorias que entram ou saem do país e cobra as taxas de importação e exportação. 
Aduaneiro: elativo a Receita Federal no que diz respeito aos trâmites de mercadoria na importação ou exportação. Também pode ser utilizado quando um local ou algo está sobre controle da Receita Federal.
Origem 
Surgiram em 1936, em Paris. 
Incoterms 2000 
Incoterms 2010
Siglas 
E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador) 
EXW - Ex Works 
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. 
F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador) 
FCA - Free Carrier FAS - Free Alongside Ship FOB - Free on Board 
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador. 
C de Costou Carriage(Transporte Principal Pago Pelo Exportador) 
CFR - Cost and Freight CIF - Cost, Insurance and Freight CPT - Carriage Paid To CIP - Carriage and Insurance Paid to 
O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho. 
D deDelivery(Chegada - Máxima obrigação para o exportador) 
DAP – Delivered at Place 
DAT – Delivered at Terminal DDP - Delivered Duty Paid 
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.
EXW – Ex Works 
*Risco Custo Vendedor Comprador
EXW – Ex Works 
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.) 
Não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. 
Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FCA – Free Carrier 
*Risco Custo Vendedor Comprador
FCA – Free Carrier 
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. 
O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria. 
O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. 
Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FAS – Free Alongside on Ship 
*Risco Custo Vendedor Comprador
FAS – Free Alongside on Ship 
Vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado. 
O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. 
Pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
FOB – Free On Board 
*Risco Custo Vendedor Comprador
FOB – Free On Board 
O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria está dentro do navio, no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos. 
O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. 
Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CFR – Cost and Freight 
*Risco Custo Vendedor Comprador
CFR – Cost and Freight 
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, incluindo o frete até o porto de destino designado. 
O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação. 
Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria. 
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF – Cost, Insurance and Freight 
*Risco Custo Vendedor Comprador
CIF – Cost, Insurance and Freight 
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. 
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, e ainda, deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal. 
O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas. 
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT – Carriage Paid To 
*Risco Custo Vendedor Comprador
CPT – Carriage Paid To 
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado. 
A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. 
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
CIP – Carriage and Insurance Paid To 
*Risco Custo Vendedor Comprador
CIP – Carriage and Insurance Paid To 
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino. 
A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. 
O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar. 
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
DDP – Delivered Duty Paid 
*Risco Custo Vendedor Comprador
DDP – Delivered Duty Paid 
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado. 
É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. 
Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria. 
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DAT ou DAP nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
Referências 
TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO, conteúdo disponível em http://www.aprendendoaexportar.gov.br/sitio/paginas/comExportar/incCategorias.html, acesso em 18 de Setembro de 2010. 
INCOTERMS 2010, conteúdo disponível em http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/273, acesso em 30 de Abril de 2011.

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  • 1. MODALIDADES DE PAGAMENTO NO COMÉRCIO EXTERIOR SAMIRA DA COSTA SETEMBRO/2014
  • 2. Aspectos que influenciam na escolha da modalidade de pagamento Grau de confiança entre as partes Condições de mercado Possibilidade de financiamento Controles do governo
  • 3. Pagamento Antecipado – Adcanced Payment O importador remete previamente o valor da transação, em seguida, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação (financiamento do importador ao exportador). Contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia.
  • 4. 1 Importador Banco do Importador Banco do Exportador Exportador 2 3 Documentos Pagamento Antecipado – Adcanced Payment
  • 5. Remessa sem Saque – Clean Collection O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: agilidade na tramitação de documentos; isenção ou redução de despesas bancárias.
  • 6. Remessa sem Saque – Clean Collection
  • 7. Cobrança Documentária – Sight Draft Manuseio de documentos pelos bancos, atuando como meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança.
  • 9. Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C Modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.  É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
  • 10.  Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens:  valor do crédito, beneficiário e endereço,  prazo de validade para embarque da mercadoria,  prazo de validade para negociação do crédito,  porto de embarque e de destino,  discriminação completa da mercadoria e embalagens,  permissão ou não para embarques parciais e para transbordo,  conhecimento de embarque, faturas e certificados,  entre outros. Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C
  • 11. 11 Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C
  • 12. INCOTERMS – TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO SAMIRA DA COSTA SETEMBRO/2014
  • 13. Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) Direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador. Conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras.
  • 14. Incoterms Não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador. As regras valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação: despachantes, seguradoras e transportadores.
  • 15. Para saber... Alfândega: órgão público que fiscaliza as mercadorias que entram ou saem do país e cobra as taxas de importação e exportação. Aduaneiro: elativo a Receita Federal no que diz respeito aos trâmites de mercadoria na importação ou exportação. Também pode ser utilizado quando um local ou algo está sobre controle da Receita Federal.
  • 16. Origem Surgiram em 1936, em Paris. Incoterms 2000 Incoterms 2010
  • 17. Siglas E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador) EXW - Ex Works Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador) FCA - Free Carrier FAS - Free Alongside Ship FOB - Free on Board Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador. C de Costou Carriage(Transporte Principal Pago Pelo Exportador) CFR - Cost and Freight CIF - Cost, Insurance and Freight CPT - Carriage Paid To CIP - Carriage and Insurance Paid to O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho. D deDelivery(Chegada - Máxima obrigação para o exportador) DAP – Delivered at Place DAT – Delivered at Terminal DDP - Delivered Duty Paid O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.
  • 18. EXW – Ex Works *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 19. EXW – Ex Works A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.) Não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
  • 20. FCA – Free Carrier *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 21. FCA – Free Carrier O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria. O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
  • 22. FAS – Free Alongside on Ship *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 23. FAS – Free Alongside on Ship Vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado. O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
  • 24. FOB – Free On Board *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 25. FOB – Free On Board O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria está dentro do navio, no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos. O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
  • 26. CFR – Cost and Freight *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 27. CFR – Cost and Freight O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, incluindo o frete até o porto de destino designado. O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação. Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
  • 28. CIF – Cost, Insurance and Freight *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 29. CIF – Cost, Insurance and Freight A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, e ainda, deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal. O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
  • 30. CPT – Carriage Paid To *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 31. CPT – Carriage Paid To O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
  • 32. CIP – Carriage and Insurance Paid To *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 33. CIP – Carriage and Insurance Paid To Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar. Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
  • 34. DDP – Delivered Duty Paid *Risco Custo Vendedor Comprador
  • 35. DDP – Delivered Duty Paid O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado. É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria. Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DAT ou DAP nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
  • 36. Referências TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO, conteúdo disponível em http://www.aprendendoaexportar.gov.br/sitio/paginas/comExportar/incCategorias.html, acesso em 18 de Setembro de 2010. INCOTERMS 2010, conteúdo disponível em http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/273, acesso em 30 de Abril de 2011.