Este documento apresenta os estatutos de um clube de comerciantes. Ele define a denominação e objetivos do clube, os tipos de sócios, direitos e deveres dos sócios, penalidades, a diretoria e suas funções, e outras disposições gerais.
1. INDICE DOS TITULOS E ARTIGOS
Da Denominação e seus Fins...............................Art. 1º ao 5º.
Dos Sócios ........................................................Art. 6º ao 8º
Dos Direitos dos Sócios .....................................Art. 9º ao 10º
Deveres do Sócio ..............................................Art. 11º ao 12º
Das Penalidades ..............................................Art. 13º ao 23º
DA DIRETORIA ................................................Art. 24º ao 30º
Competência dos membros da
Diretoria. ...........................................................................
Art. 31º ao 36º
- Presidente .........................................Art. 31º
- Vice-Presidente ..................................Art. 32º
- Secretário .........................................Art. 33º
- 2º Secretario ....................................A,rt. 34º
- Tesoureiro ........................................Art. 35º
- 2.0 Tesoureiro ..................................Art. 36º
- Competência do Conselho Fiscal .........................Art. 37º
- Competência das Comissões ...............................Art. 38º ao
41º
- Da Assembléia Geral .........................................Art. 42º ao
48º
- Da Economia....................................................Art. 49º ao
53º
- Das Disposições Gerais........................................Art. 54º ao
56º
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2. E,STATUI'OS DO
CLUBE DOS COMERCIÁRIOS DE 1131 ARAÍ
DA DENOMINAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1.0 - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, fundado em 20
de julho de 1947, nesta cidade de Ibicaraí - Ba., onde tem a
sua sede e foro, é uma sociedade civil de duração ilimitada, e de
caráter recreativo e cultural.
Art. 2. 0 - 0 clube dos Comerciários de Ibicaraí , rege-se pelos
presentes Estatutos e legislações em vigor.
Art. 3.0 - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, tem
personalidade jurídica distinta de seus associados, que não
respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
Art. 4. 0 - Qualquer mod;licação nos presentes Estatutos deverá
ser levada a efeito em Assembléia Geral, convocada pelo
Presidente ou a requerimento de 10% ( dez por cento) dos
associados quites e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 5.o - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, só poderá ser
dissolvido no caso de ser materialmente e socialmente
impossível a sua continuidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A dissolução se fará em Assembléia Geral
com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios quites e o seu
patrimônio será após quitados os títulos, distribuidor entre os
sócios-PATRIMONIAIS na proporção de números de títulos que
posso ir.
DOS SÓCIOS
Art. 6.o - Divide-se o quadro de sócios:
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3. a) - Sócios Patrimoniais h) - Sócios Beneméritos
1 - 0 sócio Contribuinte passará à categoria de Sócio -
Patrvnonial, pela aquisição do título patrimonial com o
abatnnento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do título.
11 - Sócio Patrimonial é aquele que adquirir um Título
Patrimonial, de acordo coai o valor aprovado pela
Diretoria,pagando mensalmente a taxa de manutenção.
111 - Sócio Benemérito é aquele que tenha prestado relevantes
serviços à Sociedade ou feito doações materiais, após julgado o
seu merecimento pela Diretoria.
IV - Para efeito de associação, não se admite qualquer tipo de
discriminação de sexo, cor, raça ou credo.
V - E considerado dependente:
a - Esposos, filhas e enteados solteiros,
b- Filhos masculinos menores de 18 anos.
c - Pessoas que vivem sob a dependência econômica, comprovada
através de Órgãos Judiciários.
Art. 7. 0 - Em caso do Sócio-Patrimonial transferir seu titulo, cabe
a este fazer sua oferta à Sociedade e somente em não havendo
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4. interesse desta, oferecê-lo a terceiros, com anuência prévia da
sociedade.
Art. 8.0 - A transferência se dará nos moldes da admissão, desde
que o sócio que vai transferir esteja em dias com a Sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será cobrada uma taxa de transferência
do novo sócio de 10% (dez por cento) do valor atual do titulo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O sócio que negociar seu título perde
todos os direitos e deveres que a sociedade lhe facultava.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS Art. 9.0 - São direitos dos Sócios:
1 - Frequentar as dependências da sociedade, que lhes forem
facultadas juntamente com seus dependentes.
Il - Tomar parte nas reuniões da sociedade e de outras com as
quais mantenham convênio, na forma estabelecida.
111 - Requerer à Diretoria Executiva a convocação de
Assembléia Geral extraordinária, fundamentando as razões do
pedido, com assinatura de no minimo 10%(Dez por cento) de
sócios no pleno gozo dos seus direitos.
lV - Tomar parte nas Assembléias Gerais, propondo discutindo,
votando e sendo votado.
V - Propor novos sócios.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio Benemérito não tem direito de vota,
nem ser
votado.
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5. Art. 10.0 - 0 Sócio Patrimonial poderá adquirir mais de um título
patrimonial sem direito a qualquer abatimento ao número de
titulo que adquirir.
DEVERES DOS SÕCIOS Art. 11 o - Constituem deveres dos sócios:
1 - Cumprir e respeitar os Estatutos e Regimento Interno e
aqueles que forem alvo de Portarias e Avisos.
11 - Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral. 111 -
Manter em dia sua situação social.
1V - Apresentar a Carteira Social, bem como recibo atualizado
tantas vezes ingresse no Clube.
V - Zelar pela conservação do imaterial e pertences da sociedade
e pelo conceito imoral e social da inesima.
Art. 12.0 - A Sociedade não responde por responsabilidade
individuais de seus
associados.
PARÁGRAFO UNICO - A Diretoria responderá pelas perdas e
danos causados dolosamente ao patrimônio ela sociedade.
DAS PENALIDADES
Art. 13.o - 0 Sócio que transgredir os Estatutos e ou
Regimento Interno, Portarias e Avisos, será aplicado a critério
da Diretoria as seguintes penalidades:
1 - Advertência por escrito
11 - Multa
111 - Suspensão
1V - Desligamento
PARÁGRAFO úNICO - Em caso de reincidência a pena será
agravada.
Art. 14.0 - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria
Executiva, segundo Parecer da Comissão de Sindicância.
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6. Art. 15.0 - A pena de suspensão será atribuída ao sócio que: 1 -
Reincidir em infração já punida com advertência escrita.
11 - Promover discórdia entre os associados, atentando contra
a disciplina
do Clube.
111 - Atentar contra o bom nome e o conceito do Clube.
IV - Promover ou praticar atos de indisciplina nas dependências
do Clube. V - Fazer declarações falsas ou de má-fé.
VI - Faltar com o devido respeito a qualquer membro da
Diretoria no exerci , cio de sua função.
Vil - Praticar nas dependências do Clube, falta considerada grave.
PARAGRAFO UNICO - A pena de suspensão terá a sua graduação
que será de 10 (dez) a 60(sessenta ) dias, a critério da Diretoria
Executiva e de acordo coro o parecer da Comissão de
Sindicância que atentará para gravidade da infração.
Art. 16.o - Estará sujeito a pena de desligamento o sócio que:
1- For condenado por sentença transitada em julgado por ato
desabonados que o torne inidôneo ao convívio social.
11 - Reincidir a infração já punida com o máximo da pena de
suspensão. 111 - Quando extraviar valores da sociedade.
Art. 17.0 - O Clube dos Comerciários de
Ibicaraí, ficará obrigado a indenizar o sócio
desligado pelo valor de seu título de sócio-patrimonial,
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7. ficando este em poder do clube que disporá na forma destes
Estatutos.
Art. 18.0 - A pena de multa será aplicada indeoendentemente
de outra cabível, em proporção ao dano causado pelo Sócio.
Art. 19.0 - As penalidades até o seu comprimento não exime o
Sócio do pagamento de suas mensalidades, estando porém
privado de todos os direitos estatutários.
Art. 20.0 - Das penalidades impostas, cabe recurso interposto
dentro de 10 (dez) dias contados da data em que o sócio tiver
ciência do ato e o seu julgamento pela Diretoria deverá ocorrer
no máximo de 20 (vinte) dias.
Art. 21.0 - Qualquer sócio pode pedir a punição de outro, desde
que em requerimento fundamentado largamente e que contenha
assinaturas de duas testei nunlias do ato unerecedor.
Art. 22.o - Cabe à Assembléia Geral dar punição à Diretoria
devido as faltas cometidas e comprovadas.
Art. 23. 0 - No caso de Sócio-Patrimonial, que deixou de efetuar
o pagamento das taxas de manutenção e outras, sua
frequência nas dependências do Clube só se fará com o
pagamento das mesmas, até o mês em curso com os valores
atualizados.
DA DIRETORIA
Art. 24.0 - Regerá os destinos restritos do Clube dos
Comerciários de Ibicaraí, uiva Diretoria Executiva e um
Conselho Fiscal, composto dos seguintes cargos:
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8. 1 - Presidente e Vice-Presidente
11 - Secretário e 2.o Secretário
111 - Tesoureiro e 2.o Tesoureiro 1V - Conselho Fiscal, com três
membros efetivos e três suplentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros da Diretoria Executiva e do
Conselho
Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral por escrutínio secreto,
pelo prazo de dois anos, podendo serem reeleitos no todo ou
em parte.
Art. 25.0 - Serão nomeadas pela Diretoria Executiva Comissões,
com número de Sócios que for conveniente:
1 - Comissão de Sindicância 11 - Comissão Social
111 - Comissão de Esporte
IV - e outras comissões que forem necessárias.
Art. 26.0 - Nenhum membro da Diretoria poderá se afastar por
mais de noventa dias, a menos que por determinação da
mesma.
Art. 27.0 - A Diretoria Executiva deverá se reunir ao menos
unia vez por mês com seus membros.
Art. 28.0 - Na vacância de uni cargo de Diretor, seu substituta,
será escolhido pela Diretoria Executiva e em caso de dois ou
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9. mais cargos concomitantemente cabe à Assembléia Geral, para
este fim convocada, escolher os substitutos.
Art. 29. 0 - Em caso de renúncia de toda Diretoria Executiva
caberá ao Conselho Fiscal assumir a direção da Sociedade
convocando imediatamente a Assembléia Geral para novas
eleições.
Arl. 30.0 - Compete coletivamente a Diretoria:
1 - Dirigir e administrar a Sociedade de acordo com os
Estatutos e o Regimento Interno, zelando pelos seus interesses e
lutando pelo seu desenvolvimento.
11 - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento
Interno e as deliberações da Assembléia Geral.
111 - Atender aos Sócios ein suas reclamações justas e sugestões
válidas. IV - Julgar propostas de novos sócios, rejeitando ou
aprovando-as'.
V - Gozar do direito de isenção dos pagamentos das
mensalidades e taxas outras, durante sua gestão.
VI - Decidir sobre a cessão das dependências do Clube.
VII Resolver sobre os casos não previstos nestes Estatutos.
COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA Art. 31.0 - Ao
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10. Presidente compete: 1 - Presidir as reuniões da Diretoria e de
Assembléias Gerais.
ll - Nomear ou exonerar membros das Comissões, que não
cumprirem com seus deveres.
111 - Convocar Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Comissões.
IV - Assinar atas, rubricar livros e visar cheques expedidos pela
Tesouraria. V - Assinar convites, ti"tulos, carteiras sociais
contratos de compra e venda.
VI - Representar e fazer representar oficialmente a Sociedade
em juízo ou
fora dele.
VII - Autorizar despesas, contrair empréstimos em bancos, fazer
hipotecas e alienações de bens do Clube.
VIII - Agir perante aos Sócios.
IX - Admitir e demitir funcionários para o Clube, estipulando
vencimentos e gratificações.
Art. 32.0 - Ao Vice-Presidente compete:
1 - Substituir o Presidente nos seus impedimentos. 11 - Auxiliar o
Presidente nas suas funções. Art. 33.0 - Ao Secretário compete:
1 - Redigir Correspondências e assinar juntamente com o
Presidente. 11 - Lavrar atas de reuniões de Diretoria e
Assembléias Gerais. 111 - Ter sob sua guarda tudo que pertence
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11. à Secretaria
IV - Assinar com o Presidente; títulos, convites e carteiras sociais.
Art. 34.0 - Ao 2.o Secretário covnpete: 1 - Substituir o Secretário
nos seus impedimentos.
11 - Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções. Art.
35.0 - Ao Tesoureiro compete: l - Receber valores da Sociedade.
11 - Depositar em bancos ou guardar em cofres, valores da
Sociedade, sendo que nestes não deve permanecer por unais de
setenta e duas horas importância maior que dois salários mínimos.
111 - Retirar dinheiro dos estabelecimentos bancários mediante
cheques visados pelo Presidente ou seu substituto legal.
IV - Expedir e assinar avisos aos Sócios em atraso com seus
débitos. V - Pagar contas coem o visto do Presidente.
VI - Apresentar em reuniões de Diretoria balancete de caixa e
anualmente demonstrativo do movimento da Tesouraria.
V11 - Prestar toda e qualquer informação a pedido do Conselho
Fiscal.
Art. 3G.o - Ao 2.o Tesoureiro compete:
1 - Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos. 11- Auxiliar o
Tesoureiro em suas funções.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL Art. 37.0 - Ao Conselho
Fiscal compete:
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12. 1 - Examinar e emitir parecer sobre o balanço geral e contas da
Diretoria, apresentando-as à Assembléia Geral.
11 - Comparecer às reuniões da Diretoria ao ser convocado,
prestando informações e esclarecimentos.
111 - Requisitar à Diretoria quando necessário o que for
pertinente a receitas e despesas do Clube.
PARÁGRAFO UNICO - 0 Conselho Fiscal não poderá reter em seu
poder, por mais de dez dias, os livros contábeis, notas, recibos,
documentos e balancetes da Sociedade.
COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES Art. 38.0 - A Comissão de
Sindicância compete:
1 - Comparecer às reuniões da Diretoria ao ser convocada,
prestando informações e esclarecimentos.
11 - Analisar escrupulosamente as propostas de novos Sócios,
emitindo parecer.
111 - Reunir de acordo as necessidades para deliberarem sobre
os Sócios que infrigirem as normas Estatutárias.
1V - Solicitar à Diretoria Executiva o nnpedimento de qualquer
membro do quadro social.
Art. 39.0 - A Comissão Social compete:
1 - Promover festas, concursos e atividades infantis.
ll - Auxiliar à Diretoria em todas atividades do Clube.
111 - A Comissão Social poderá criar outras comissões sociais,
desde que comunicada previamente à Diretoria.
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13. Art. 40,0 - A Comissão Cultural compete:
1 - Criar uni programa anual de trabalho.
11 - Por em prática o programa aprovado pela Diretoria.
Ill - Desenvolver entre os associados e seus dependentes
programas culturais e
artísticos.
Art. 41.0 - A Comissão de Esporte compete:
1 - Criar uni programa esportivo para ser desenvolvido
periodicamente. 11 - Por em prática o programa aprovado pela
Diretoria.
111 - Desenvolver entre os associados e seus dependentes
programas de educação física e desportos.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 42.0 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente duas
vezes por ano sendo a primeira sessão na primeira quinzena do
mês de julho para eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal e a
segunda no dia 20 de julho para empossar os novos diretores
a cada dois anos, e anualmente em 20 de julho para
comemorar a data de fundação da Sociedade.
PARÁGRAFO UNICO - Para que a Assembléia Geral se reúna em
primeira convocação é necessária a presença de 1/3 (um terço)
dos Sócios Patrimoniais quites com a Sociedade, e com
qualquer número em segunda convocação, com intervalo
mínin: ) de duas horas.
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14. Art. 43.0 - líaverá tantas Assembléias Gerais Extraordinárias
quantas se fizerem necessárias, convocadas legalmente.
Art. 44.0 - As Assembléias Gerais serão convocadas com
antecedência míni na de cinco dias, em publicação pela
únprensa local e edital afixado na sede do Clube.
Art. 45.0 - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente
e Secretário da Diretoria ou seus substitutos legais.
PARAGRAFO UNICO - Quando se tratar de eleições deDiretoriae
Conselho Fiscal, logo após a abertura dos trabalhos, convocar-
se-á dois sócios que não sejam candidatos para o exercício da
Presidência e da Secretaria da Assembléia.
Art. 46. 0 - As votações nas Assembléias Gerais erão por
escrutínio secreto em caso de eleições e por qualquer outra
maneira para os casos omissos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As chapas de inscrição às eleições
devem ser registradas na secretaria, quinze dias antes do dia da
votação e as inscrições deverão ser abertas no mínimo um mês
antes da mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão contados votos de Sócios
ausentes, já que não se adenite o voto por procuração.
Art. 47.0 - Nas Assembléias Gerais não se discutirá outro
assunto senão o constante da ordem do dia.
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15. PARÁGRAFO ÚNICO - Não será facultado aos Sócios, nas sessões
de Assembléias Gerais mais de cinco minutos para um só
assunto, salvo se este for relator ou autor de algum projeto.
Art. 48.o - Nenhuma resolução da Assembléia deverá ser
revogada sem que tenha entrado em execução.
DA ECONOMIA
Art. 49. 0 - Compõe-se o patánônio do Clube dos móveis e
nnóveis que existem ou venha adquirir.
Art. 50. 0 - A vida financeira do Clube orientar-se -á pelo
orçamento elaborado - anualmente pela Diretoria.
Art. 51.0 - 0 exercício financeiro do Clube encenar-se-á no dia
31 de dezembro de cada ano, devendo ser convocado o
Conselho Fiscal para examinar e dar seu parecer à Prestação de
contas.
Art. 52. 0 - Constituirão receitas da Sociedade:
1 - As mensalidades dos Sócios Patrimoniais.
H - Rendas provenientes das reuniões -artísticas, sociais e
esportivas.
111- 0 produto de alienações de bens.
IV - Rendas eventuais, taxas diversas e doações.
V - Resultado da exploração dos serviços de bar e restaurante.
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16. Art. 53.0 - Constituirão despesas da Sociedade:
1- Aquisição de materiais de consumo, expediente e esportivo.
11 - Custos das promoções artísticas, sociais e esportivas.
111 - Salários e gratificações a funcionários, impostos, taxas de
serviços e obrigações sociais.
IV - Gastos com construções, reformas e conservação. V -
Aquisição de aparelhos, utensílios e instrumentos. VI - Gastos
eventuais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54.o - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, será
representado nas cores branco, amarelo e azul.
Art. 55.o - As pessoas estranhas só poderão frequentar o Clube,
mediante Convite-Ingresso, fornecido pela Diretoria, ou por
proposta de Sócios em pleno gozo de seus direitos e que por
eles se responsabilizem.
Art. 56.0 - A taxa de manutenção e outras serão estipuladas
pela Diretoria conforme plano orçamentário.
PARÁGRAFO UNICO - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, é
considerado de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n.o
210/68, de 26 de novembro de 1968.
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