1. CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Reunião com os
Presidentes dos
Conselhos Escolares
13/03/2012
2. REGIMENTO ESCOLAR
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA
Nº 02/2008
(APROVADA EM: 03/06/2008)
ASSUNTO: Normas para a
elaboração dos Regimentos
Escolares das Unidades
Educacionais que compõem o
Sistema Municipal de Ensino de
Araucária.
3. REGIMENTO ESCOLAR
PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008
(APROVADA EM: 03/06/2008)
ASSUNTO: Normas para a elaboração
dos Regimentos Escolares das Unidades
Educacionais que compõem o Sistema
Municipal de Ensino de Araucária.
.
4. REGIMENTO ESCOLAR
Art. 2º – O Regimento Escolar é o
documento que confere à Proposta
Pedagógica da Unidade Educacional
seu embasamento legal.
5. REGIMENTO ESCOLAR
O que deve conter?
A estrutura e o funcionamento da Unidade
Educacional;
Sua organização administrativa;
Sua organização pedagógica;
Sua organização disciplinar;
Sempre fundamentados nos princípios
legais
6. REGIMENTO ESCOLAR
Como deve ser elaborado?
Art. 3º – A elaboração do Regimento
Escolar será coletiva, envolvendo todos os
segmentos da Comunidade Escolar,
pautada no princípio de Gestão
Democrática.
7. REGIMENTO ESCOLAR
Quem faz parte da
Comunidade Escolar?
Educandos;
Pais;
Funcionários/profissionais da Educação
(diretor, pedagogo, professor,
bibliotecário, secretário escolar,
cozinheira, zeladora, guardião e outros
8. REGIMENTO ESCOLAR
Art. 3º
§ 2º – Por expressar a autonomia das
Unidades Educacionais, a
elaboração do Regimento Escolar é
atribuição específica e exclusiva de
cada Unidade, sendo vedada a
elaboração de regimento único para
um conjunto de unidades.
9. REGIMENTO ESCOLAR
Formato do Regimento:
Será ordenado por assuntos,organizado
em títulos, capítulos e seções, composto
por artigos.
COMO UMA LEI!!
10. REGIMENTO ESCOLAR
ART 10 - Cabe à SMED, no processo de elaboração dos
Regimentos Escolares das Unidades Educacionais:
I – garantir Plano de Formação Continuada aos profissionais de
Educação, tendo em vista os elementos constitutivos do Regimento
Escolar das Unidades Educacionais;
II – prever no calendário escolar espaços/tempos para elaboração
coletiva do Regimento Escolar nas horas-atividade, reuniões
pedagógicas, grupos de estudo, conferências, seminários;
III – garantir as condições físicas e materiais para a efetiva participação
dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
IV – estabelecer uma política de acompanhamento às Unidades
Educacionais, em seu processo de elaboração dos Regimentos
Escolares;
V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação dos Regimentos
Escolares das Unidades Educacionais.
11. REGIMENTO ESCOLAR
Art. 5º – O Regimento Escolar não incluirá
determinações menores, que podem ser
alteradas em curto espaço de tempo.
Parágrafo Único - O Regulamento Interno da
Unidade Educacional é o documento que
pode ser alterado anualmente conforme as
necessidades apresentadas, desde que
coerente com a legislação, com a Proposta
Pedagógica e com o Regimento Escolar da
Unidade e discutido com toda a
Comunidade Escolar.
12. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título I – Das Disposições Preliminares:
Capítulo I – Denominação da instituição de
ensino, sede e endereço;
Capítulo II – Identificação da entidade
mantenedora e sua natureza jurídica;
Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino
oferecidos e turnos de funcionamento;
Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da
Unidade Educacional
13. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:
Capítulo I – Da Gestão Escolar:
Seção I – Da Assembléia Escolar;
Seção II – Do Conselho Escolar;
Seção III – Da Direção;
Seção IV – Da Associação de Pais, Professores e
Funcionários;
Seção V – Do Conselho de Classe Participativo;
Seção VI – Do Grêmio Estudantil;
Seção VII – Outros instrumentos que favoreçam o
princípio da Gestão Democrática.
14. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:
Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade Educacional:
Seção I – Da Secretaria Escolar:
Seção II – Da Merenda Escolar;
Seção III – Da Limpeza;
Seção IV – Da Vigilância;
Seção V – Do Pedagogo;
Seção VI – Do Professor;
Seção VII – Da Biblioteca;
Seção VIII – Do(s) Laboratório(s);
Seção X – Outros ambientes especiais;
Seção XI – Outros;
15. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:
Capítulo III – Da Assistência Complementar ao
Educando:
Seção I – Da Assistência Social;
Seção II – Da Assistência Alimentar;
Seção III – Da Assistência Odontológica;
Seção IV – Outros.
16. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título III – Da Comunidade
Escolar e das Regras de
Convivência:
Capítulo I – Da Comunidade
Escolar
Seção I – Do Diretor; Seção VII – Da
Seção II – Do Professor; Merendeira/Cozinheira;
Seção III – Do Pedagogo; Seção VIII – Da Zeladora;
Seção IV – Do Bibliotecário; Seção IX – Do Guardião;
Seção V – Do Secretário Seção X – Do Educando;
Escolar; Seção XI – Dos Pais/Responsáveis;
Seção VI – Do Auxiliar Seção XII – Outros.
Administrativo;
17. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título IV – Do Regime Disciplinar.
Capítulo I – Dos Direitos da Comunidade Escolar:
Seção I – Do Diretor;
Seção II – Do Professor;
Seção III – Do Pedagogo;
Seção IV – Do Bibliotecário;
Seção V – Do Secretário Escolar;
Seção VI – Do Auxiliar Administrativo;
Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira;
Seção VIII – Da Zeladora;
Seção IX – Do Guardião;
Seção X – Do Educando;
Seção XI – Dos Pais/ Responsáveis;
Seção XII – Outros.
18. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título IV – Do Regime Disciplinar.
Capítulo II – Dos Deveres da Comunidade Escolar:
Seção I – Do Diretor;
Seção II – Do Professor;
Seção III – Do Pedagogo;
Seção IV – Do Bibliotecário;
Seção V – Do Secretário Escolar;
Seção VI – Do Auxiliar Administrativo;
Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira;
Seção VIII – Da Zeladora;
Seção IX – Do Guardião;
Seção X – Do Educando;
Seção XI – Dos Pais/Responsáveis;
Seção XII – Outros.
19. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título IV – Do Regime Disciplinar.
Capítulo III – Das Penalidades Aplicáveis:
Seção I – Do Diretor;
Seção II – Do Professor;
Seção III – Do Pedagogo;
Seção IV – Do Bibliotecário;
Seção V – Do Secretário Escolar;
Seção VI – Do Auxiliar Administrativo;
Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira;
Seção VIII – Da Zeladora;
Seção IX – Do Guardião;
Seção X – Dos Pais/Responsáveis;
Seção XI – Outros.
Capítulo III – Das Medidas Educativas:
Seção I – Do Educando.
20. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título V – Da Organização Didático-
Pedagógica:
Capítulo I – Da Proposta Pedagógica;
Capítulo II – Dos Níveis e Modalidades da
Educação Básica;
Capítulo III – Da Estrutura Curricular;
21. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título VI – Do Regime Título VI – Do Regime
Escolar Escolar
Capítulo I – Da Matrícula, Frequência, Capítulo II – Da Avaliação:
Adaptação e Aproveitamento de
Estudos: Seção I – Dos Estudos de
Seção I – Da Matrícula (princípios gerais); Recuperação;
Seção II – Da Matrícula Inicial; Seção II – Da Avaliação
Seção III – Da Matrícula por Transferência; Institucional;
Seção IV – Da Frequência; Capítulo III – Da Revalidação e
Seção V – Do Aproveitamento de Estudos: Equivalência de Estudos feitos
Subseção I – Princípios Gerais; no Exterior.
Subseção II – Da Classificação; Capítulo IV – Da Regularização da
Subseção III – Da Reclassificação; Vida Escolar.
Seção VI – Das Adaptações; Capítulo V – Do Calendário
Escolar
23. REGIMENTO ESCOLAR
Art. 9º – O Regimento Escolar da
Unidade Educacional será discutido e
aprovado por toda a Comunidade
Escolar em Assembléia Geral e
posteriormente encaminhado à SMED
juntamente com a Ata da Assembléia e
assinatura dos Conselheiros
Escolares.
24. REGIMENTO ESCOLAR
Art. 11 – Os Regimentos Escolares das
Unidades Educacionais serão
reformulados a cada três anos.
§ 4º – A análise para aprovação da SMED limitar-
se-á à legalidade das disposições regimentais,
vedada sua apreciação do ponto de vista
organizacional, pedagógico ou filosófico.
26. Conselho Municipal de
Educação
Presidente
Andréa Voronkoff
Vice-Presidente
Marilu Machado
Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo
Sandra Mara Lucas Maibi Santos
27. Conselho Municipal de
Educação
Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro –
Araucária/P
Telefone:
(41) 3901-5079
E-mail:
cme.araucaria@gmail.com
Link do Conselho Municipal de Educação
Site: www.araucaria.pr.gov.br