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Sociedade das Ciências Médicas
Grã-Cruz da Ordem de Santiago da Espada
(Mérito Científico, Literário e Artístico)
Instituição de Utilidade Pública
(Dec. 43 884 de 30 de Agosto de 1961).
Fundada em 1822




                                   REGULAMENTO
                            Também disponível em www.scmed.pt


   ART.º 1.º
Do objectivo geral do Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa / MSD em
Epidemiologia Clínica
Com o objectivo de contribuir para dinamizar a investigação em Ciências da Saúde em Portugal,
nomeadamente em áreas de epidemiologia clínica, a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa
(SCML) e a Empresa MSD Portugal, adiante designado por MSD, conferem anualmente um Prémio
em Epidemiologia Clínica.

   ART.º 2.º
Do âmbito e montante do Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa / MSD em
Epidemiologia Clínica
1. O Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa / MSD em Epidemiologia Clínica,
   adiante designado Prémio SCML/MSD distinguirá, o melhor trabalho de investigação em
   temas de Epidemiologia Clínica realizado, total ou parcialmente, em instituições portuguesas
   por investigadores nacionais ou estrangeiros e enviado especificamente para esse fim ao
   Secretariado designado no aviso do concurso.
2. A Empresa MSD atribuirá um montante de 20.000∑ (Vinte mil euros) para o Prémio SCML/MSD
   de Investigação Médica, concedendo para o efeito um donativo à Sociedade das Ciências
   Médicas de Lisboa.

   ART.º 3.º
Do calendário e formalização das candidaturas
1. Os projectos referentes à candidatura do Prémio deverão ser enviados, até 15 de Novembro
   de 2010 ao Secretariado do Prémio da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa.
                                              1
2. A Candidatura ao Prémio SCML/MSD deverá ser feita em formato electrónico, enviado em CD
   para a morada da SCML ou para o endereço electrónico scmed@scmed.pt. Além do trabalho
   concorrente, redigido em inglês, com resumo em inglês e português, devem ser indicados
   todos os autores com afiliação e explicitação da parte do trabalho efectuada em Portugal.
   Também terão de ser indicados o nome, morada, número de telefone e endereço electrónico
   para onde deve ser enviada a correspondência referente ao concurso. A candidatura deve ser
   acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste
   regulamento assinada e datada por todos os investigadores.

   ART.º 4.º
Da recepção das candidaturas
Na Secretaria da SCML será organizado um processo, destinado ao concurso, constituído por
todos os documentos a ele referentes.
Deste processo constará a identificação dos candidatos, o título completo dos projectos e a data
da entrega dos projectos.

   ART.º 5.º
Da verificação da elegibilidade das candidaturas
Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Direcção da SCML verificará se as condições
regulamentares foram cumpridas.
São critérios de elegibilidade ou exclusão nomeadamente os seguintes:
a) Os trabalhos destinados ao Prémio SCML/MSD poderão ser inéditos ou já submetidos para
    publicação ou, ainda, terem sido publicados nos doze meses anteriores à data de abertura do
    concurso.
b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento dos quaisquer elementos constantes
    do processo de candidatura.
c) Não serão admitidas candidaturas por investigadores, em nome individual, que tenham sido
    distinguidos com a atribuição do Prémio SCML/MSD no ano anterior ou, no caso de se tratar
    de um grupo de investigação, se 50% dos elementos foi distinguido no ano anterior.
e) Não serão admitidas candidaturas de membros dos corpos sociais da SCML ou dos quadros da
    MSD.
Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação escrita aos candidatos, sem possibilidade
de recurso ou reclamação atenta a natureza privada e discricionária do Prémio em questão.

   ART.º 6.º
Da constituição do Júri
O Júri do Prémio SCML/MSD será constituído pela Direcção da SCML com a colaboração dos
peritos que esta considerar necessários, devendo um deles ser indicado pela empresa MSD.
                                               2
ART.º 7.º
Dos critérios usados na apreciação das candidaturas para a Bolsa
Na atribuição do Prémio SCML/MSD, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos candidatos, mediante
os seguintes parâmetros de avaliação:
1. Originalidade do trabalho e qualidade científica nas abordagens e métodos utilizados;
2. Potencial de utilidade ou aplicabilidade imediata ou futura dos resultados da investigação.

   ART.º 8.º
Da atribuição do Prémio SCML/MSD
1. A atribuição do Prémio SCML/MSD será feita em reunião do Júri;
2. As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não caberá recurso;
3. Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade;
4. De cada reunião do Júri será lavrada, no livro respectivo, uma acta assinada por todos os seus
   membros;
5. O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o prémio. Neste caso, o seu quantitativo terá
   o destino que o doador entender dar-lhe;
6. A todos os investigadores premiados serão conferidos diplomas;
7. A atribuição do Prémio SCML/MSD num dado ano não confere quaisquer outros direitos aos
   respectivos vencedores que não seja a atribuição do montante que lhes estiverem destinados.

   ART.º 9.º
Da guarda dos projectos e trabalhos premiados
Os trabalhos dos concorrentes premiados passarão a estar disponíveis na Biblioteca da SCML e no
Centro de Documentação e Informação da Empresa MSD.

   ART.º 10.º
Da apresentação pública dos trabalhos premiados
1. A decisão do Júri e proclamação dos premiados, deverá ter lugar no mês de Janeiro de 2011;
2. A entrega do prémio e respectivos diplomas será feita em sessão solene promovida pela MSD
   e pela SCML. O prémio será entregue por elementos representantes da MSD e da Direcção da
   SCML;
3. Os autores dos trabalhos galardoados aceitam, no momento em que concorrem, estar
   presentes ou fazer-se representar em sessão organizada pela MSD, destinada a apresentação
   à comunicação social, com a presença de membro da Direcção da SCML e de representante da
   MSD, em data imediatamente anterior à cerimónia de entrega das distinções;
4. A sessão solene de entrega do Prémio poderá associar-se à realização de outras iniciativas de
   promoção da ciência acordadas entre a MSD e a Direcção da SCML.

                                               3
ART.º 11.º
Do pagamento dos Prémio MSD/SCML
O pagamento dos montantes atribuídos pelo Prémio SCML/MSD será efectuado após a cerimónia
solene por cheque endossado ao 1º autor do trabalho premiado que será o único responsável
pela partilha entre os restantes autores e de acordo com princípios e regras definidos pelos
concorrentes e da sua exclusiva responsabilidade.

   ART.º 12.º
Da publicação dos trabalhos
1. Os autores dos trabalhos ainda inéditos no momento do concurso mantêm o direito de
   publicar os resultados obtidos em revistas científicas;
2. Os autores dos trabalhos galardoados autorizam, no momento em que concorrem, a eventual
   publicação dos trabalhos no Jornal da SCML, na medida em que aquela seja compatível com
   os direitos de autor detidos por terceiros;
3. Desde que solicitado pelos proponentes, a MSD poderá considerar o apoio financeiro
   necessário à publicação dos trabalhos da investigação vencedores do Prémio em revistas
   internacionais revistas por pares.




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Regulamento do Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa / MSD em Epidemiologia Clínica 2010

  • 1. Sociedade das Ciências Médicas Grã-Cruz da Ordem de Santiago da Espada (Mérito Científico, Literário e Artístico) Instituição de Utilidade Pública (Dec. 43 884 de 30 de Agosto de 1961). Fundada em 1822 REGULAMENTO Também disponível em www.scmed.pt ART.º 1.º Do objectivo geral do Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa / MSD em Epidemiologia Clínica Com o objectivo de contribuir para dinamizar a investigação em Ciências da Saúde em Portugal, nomeadamente em áreas de epidemiologia clínica, a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa (SCML) e a Empresa MSD Portugal, adiante designado por MSD, conferem anualmente um Prémio em Epidemiologia Clínica. ART.º 2.º Do âmbito e montante do Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa / MSD em Epidemiologia Clínica 1. O Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa / MSD em Epidemiologia Clínica, adiante designado Prémio SCML/MSD distinguirá, o melhor trabalho de investigação em temas de Epidemiologia Clínica realizado, total ou parcialmente, em instituições portuguesas por investigadores nacionais ou estrangeiros e enviado especificamente para esse fim ao Secretariado designado no aviso do concurso. 2. A Empresa MSD atribuirá um montante de 20.000∑ (Vinte mil euros) para o Prémio SCML/MSD de Investigação Médica, concedendo para o efeito um donativo à Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. ART.º 3.º Do calendário e formalização das candidaturas 1. Os projectos referentes à candidatura do Prémio deverão ser enviados, até 15 de Novembro de 2010 ao Secretariado do Prémio da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. 1
  • 2. 2. A Candidatura ao Prémio SCML/MSD deverá ser feita em formato electrónico, enviado em CD para a morada da SCML ou para o endereço electrónico scmed@scmed.pt. Além do trabalho concorrente, redigido em inglês, com resumo em inglês e português, devem ser indicados todos os autores com afiliação e explicitação da parte do trabalho efectuada em Portugal. Também terão de ser indicados o nome, morada, número de telefone e endereço electrónico para onde deve ser enviada a correspondência referente ao concurso. A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste regulamento assinada e datada por todos os investigadores. ART.º 4.º Da recepção das candidaturas Na Secretaria da SCML será organizado um processo, destinado ao concurso, constituído por todos os documentos a ele referentes. Deste processo constará a identificação dos candidatos, o título completo dos projectos e a data da entrega dos projectos. ART.º 5.º Da verificação da elegibilidade das candidaturas Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Direcção da SCML verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. São critérios de elegibilidade ou exclusão nomeadamente os seguintes: a) Os trabalhos destinados ao Prémio SCML/MSD poderão ser inéditos ou já submetidos para publicação ou, ainda, terem sido publicados nos doze meses anteriores à data de abertura do concurso. b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento dos quaisquer elementos constantes do processo de candidatura. c) Não serão admitidas candidaturas por investigadores, em nome individual, que tenham sido distinguidos com a atribuição do Prémio SCML/MSD no ano anterior ou, no caso de se tratar de um grupo de investigação, se 50% dos elementos foi distinguido no ano anterior. e) Não serão admitidas candidaturas de membros dos corpos sociais da SCML ou dos quadros da MSD. Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação escrita aos candidatos, sem possibilidade de recurso ou reclamação atenta a natureza privada e discricionária do Prémio em questão. ART.º 6.º Da constituição do Júri O Júri do Prémio SCML/MSD será constituído pela Direcção da SCML com a colaboração dos peritos que esta considerar necessários, devendo um deles ser indicado pela empresa MSD. 2
  • 3. ART.º 7.º Dos critérios usados na apreciação das candidaturas para a Bolsa Na atribuição do Prémio SCML/MSD, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos candidatos, mediante os seguintes parâmetros de avaliação: 1. Originalidade do trabalho e qualidade científica nas abordagens e métodos utilizados; 2. Potencial de utilidade ou aplicabilidade imediata ou futura dos resultados da investigação. ART.º 8.º Da atribuição do Prémio SCML/MSD 1. A atribuição do Prémio SCML/MSD será feita em reunião do Júri; 2. As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não caberá recurso; 3. Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade; 4. De cada reunião do Júri será lavrada, no livro respectivo, uma acta assinada por todos os seus membros; 5. O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o prémio. Neste caso, o seu quantitativo terá o destino que o doador entender dar-lhe; 6. A todos os investigadores premiados serão conferidos diplomas; 7. A atribuição do Prémio SCML/MSD num dado ano não confere quaisquer outros direitos aos respectivos vencedores que não seja a atribuição do montante que lhes estiverem destinados. ART.º 9.º Da guarda dos projectos e trabalhos premiados Os trabalhos dos concorrentes premiados passarão a estar disponíveis na Biblioteca da SCML e no Centro de Documentação e Informação da Empresa MSD. ART.º 10.º Da apresentação pública dos trabalhos premiados 1. A decisão do Júri e proclamação dos premiados, deverá ter lugar no mês de Janeiro de 2011; 2. A entrega do prémio e respectivos diplomas será feita em sessão solene promovida pela MSD e pela SCML. O prémio será entregue por elementos representantes da MSD e da Direcção da SCML; 3. Os autores dos trabalhos galardoados aceitam, no momento em que concorrem, estar presentes ou fazer-se representar em sessão organizada pela MSD, destinada a apresentação à comunicação social, com a presença de membro da Direcção da SCML e de representante da MSD, em data imediatamente anterior à cerimónia de entrega das distinções; 4. A sessão solene de entrega do Prémio poderá associar-se à realização de outras iniciativas de promoção da ciência acordadas entre a MSD e a Direcção da SCML. 3
  • 4. ART.º 11.º Do pagamento dos Prémio MSD/SCML O pagamento dos montantes atribuídos pelo Prémio SCML/MSD será efectuado após a cerimónia solene por cheque endossado ao 1º autor do trabalho premiado que será o único responsável pela partilha entre os restantes autores e de acordo com princípios e regras definidos pelos concorrentes e da sua exclusiva responsabilidade. ART.º 12.º Da publicação dos trabalhos 1. Os autores dos trabalhos ainda inéditos no momento do concurso mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas; 2. Os autores dos trabalhos galardoados autorizam, no momento em que concorrem, a eventual publicação dos trabalhos no Jornal da SCML, na medida em que aquela seja compatível com os direitos de autor detidos por terceiros; 3. Desde que solicitado pelos proponentes, a MSD poderá considerar o apoio financeiro necessário à publicação dos trabalhos da investigação vencedores do Prémio em revistas internacionais revistas por pares. 4