1. P Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
www.secretariacult.blogspot.com
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270
EDITAL Nº 03 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal
de Araçatuba – Sp.
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE
LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projetos de FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS
INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados
pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de
29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de
Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. DO OBJETO
1. Seleção de 05 (cinco) projetos que contemplem a publicação de livro
inédito, nos gêneros: poesia, crônicas, contos, romance e ensaios, com prêmio
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Os prêmios serão divididos em 02
(dois) módulos:
MÓDULO 01: 03 (três) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, para
publicação de livro de autor individual.
MÓDULO 02: 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, para
publicação de livro coletânea.
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2. 1.1. Os projetos inscritos para concorrem no MÓDULO 02, poderão conter mais
de um gênero.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos
neste edital.
4. A opção por um dos módulos deverá considerar a obra a ser publicada.
5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi
inscrito.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Publicação de obra literária inédita corresponde à edição de uma obra
de poesia, crônicas, contos, romance ou ensaios nunca antes publicado
na forma impressa (livro);
b) Livro de obra literária inédita é uma publicação que possui as seguintes
especificações: índice, prefácio, ficha catalográfica, código de barra e
ISBN, tiragem mínima de 500 exemplares, com o texto revisado e de
acordo com as novas regras da reforma ortográfica, digitado em espaço
duplo, fonte Times New Roman 12, margens 2,5 cm, impressas numa só
face de folhas A4 numeradas em papel reciclado, com mais de 150
páginas, miolo impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no
mínimo, impressa em 4 (quatro) cores. A encadernação deverá ser
colada e grampeada, com sugestão de medida 13,5cm X 20cm.
b.1) Variações do formato descrito no subitem acima (“b”) serão permitidas,
cabendo à Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para
tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.
2
3. c) Proponente é a pessoa física, autor da obra, ou no caso dos projetos
propostos para o MÓDULO 02, o detentor dos direitos autorais, que
venha a inscrever projeto neste Concurso, conforme as condições
descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DA CONTRAPARTIDA
1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de
contrapartida:
a) Distribuição de 20% dos livros publicados da seguinte maneira:
- 05 exemplares para a biblioteca municipal Rubens do Amaral, 01 exemplar
para cada biblioteca comunitária, 20 exemplares para a Casa da Cultura
Adelino Brandão. A soma dos livros distribuídos não poderá ultrapassar o
número de 100 exemplares.
b) Após feita a distribuição acima discriminada, os demais exemplares
publicados poderão ser comercializados pelo proponente levando em
consideração o preço de mercado.
c) O lançamento dos livros (incluindo a sessão de autógrafo) deverá
acontecer durante a Semana de Literatura: de 03 a 13 de setembro de 2012
2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do livro
(impresso, virtual e audiovisual), a logomarca do Governo Municipal, a
logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a logomarca do Fundo Municipal
de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a logomarca do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão
descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas
as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio
radiofônico (convencional e virtual), se houver:
3
4. “Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba,
Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura –
Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à
Cultura - 2012”.
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas
domiciliadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
Cadastro Municipal de Artistas – CMA - da Secretaria Municipal de Araçatuba.
2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser
selecionado.
2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral na forma lei.
3. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal de Araçatuba.
4. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de
qualquer outra forma de financiamento público.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de
Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua
Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, Sp. O projeto deve ser entregue dentro
de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação
“EDITAL Nº 03 DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em
seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
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5. 1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de
02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da
EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de
Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, o
formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente
preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de
Cultura e no blog: www.conselhocult.blogspot.com.
2. O edital nº 3 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de fomento à publicação
de livros inéditos no município de Araçatuba estará disponível para acesso dos
interessados a partir do dia 03/04/2012 de 20/05/2012 nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com, e também
na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi,
75, centro.
2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 21/5/2012 ao dia
24/05/2012, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas,
respeitado todo o disposto no item V deste edital.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do
envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,
conchetes, trilhos ou similares:
EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À
PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Módulo: ( ) 01 - R$ 5.000,00 – publicação de livro de autor individual.
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6. Módulo: ( ) 02 – R$ 5.000,00 – publicação de livro coletânea.
( ) pessoa física
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
identidade que contenha o número do CPF.
e) O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral conforme dispõe a lei.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser
apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes
bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a
etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com
idêntico conteúdo e um CD com todas as informações digitalizadas do
projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar
montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo
todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.
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7. EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À
PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE 2 – PROJETO
Módulo: ( ) 01 - R$ 5.000,00 – publicação de livro de autor individual.
Módulo: ( ) 02 – R$ 5.000,00 – publicação de livro coletânea.
( ) pessoa física
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos
últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de
jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades
desenvolvidas pelo proponente;
c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente,
incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
d) 05 cópias do(s) livro(s) a ser(em) publicado(s);
e) No caso em que o projeto proposto contemplar a publicação de trabalho
de terceiros (coletânea), o proponente deverá comprovar a respectiva
opção de cessão dos direitos autorais;
f) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da
realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução,
incluindo a previsão de lançamento do livro, que deverá acontecer
durante a Semana de Literatura que será realizada entre 03 e 13 de
setembro de 2012;
g) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro;
7
8. h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a
realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que
o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes
complementares de recursos.
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato
digital (CD e/ou DVD) - 05 exemplares cada.
5.3. Todas as informações descritas no item 5.1 e 5.2 deverão constar também
no CD que deverá ser entregue dentro do envelope 2.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V,
subitens 3.1 e 3.2.
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de
documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o
recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria
Municipal de Cultura.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
VII – DO PROCEDIMENTO
1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir
a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da
existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação
8
9. exigida, o projeto e se os mesmo estão em conformidade com o
disposto no edital.
2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a
Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do
projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a
publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente,
os redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes Escritas que fará a
análise e julgamento dos projetos.
3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15
dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela
Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria
Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente
marcada e divulgada através dos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.
4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes
habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será
formalizado em ata e disponibilizado nos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.
5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados
na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e
das 13h às 17h.
6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05
(cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão
recorrida.
7. Só serão analisados pela Câmara Setorial de Artes Escritas os
projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.
9
10. VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1. Caberá a Câmara Setorial de Artes Escritas do Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem
como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste
edital.
2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico
e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar
a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.
3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os
integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele
submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no
capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais,
disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.
4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues
por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente os
encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.
5. Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido
fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário
que o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Artes Escritas.
6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais
atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o
proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por
motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.
6. Na análise e julgamento, a Câmara Setorail de Artes Escritas deverá
levar em conta os seguintes critérios:
10
11. a. Excelência e relevância do projeto;
b. Diversidade temática;
c. Adequação orçamentária;
d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;
e. Viabilidade de realização do projeto.
7. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Artes Escritas os projetos
que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
8. A Câmara Setorial de Artes Escritas terá o prazo de 30 dias para
entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos
que foram selecionados em cada módulo para o recebimento da
premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de
Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado
do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e
o valor do prêmio a ser contratado.
9. A Câmara Setorial de Artes Escritas deverá indicar 01 (um) projeto
suplente para cada módulo, que será contratado na hipótese do
proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou
recusar a fazê-lo.
10. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na
imprensa oficial do município de Araçatuba e nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com
em julho de 2012.
IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE
PROJETOS CULTURAIS.
1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara
Setorial de Artes Escritas, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá o
Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais -
CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de
11
12. recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal
de Apoio à Cultura.
2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser
liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto,
seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o
valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o
cronograma de desembolso.
3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos
CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser
inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
recebidas.
4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios
realizados.
5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a
título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando
do encerramento do projeto.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado
pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e
valores determinados por este Edital.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como
condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:
2.1 Pessoa Física:
a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
12
13. contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
identidade que contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,
contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
d) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou
na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos
dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital;
2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria
Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da
publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no
subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá,
automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com
prazo de validade vencido.
5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de
registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva
celebração.
6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste
edital.
X. DO PAGAMENTO
1. Os projetos aprovados neste edital serão financiado com recursos do Fundo
Municipal de Apoio à Cultura.
13
14. 2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão
Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicada pelo proponente
selecionado.
3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de
reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa
relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no
prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório
de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará
disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e
www.conselhocult.blogspot.com.
4. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos
aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à
Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial
dos projetos em execução.
5. Juntamente com o Relatório de Conclusão final do projeto faz-se necessário
fornecer:
a) Registro documental da realização das atividades previstas no item
III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de
imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos
locais que receberam gratuitamente os livros indicados na
contrapartida.
c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na
execução do projeto com o prêmio recebido.
XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será setembro de 2012.
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15. XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as
normas deste Edital.
2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos
proponentes para serem retirados.
3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e
encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária,
intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem
como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital,
ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer
responsabilidade dessa índole.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas
por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá
acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o
órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento
dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à
devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura,
bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).
7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a
Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como
15
16. anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a
devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais
(juros, correção monetária e multa).
8. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na
Secretaria Municipal de Cultura
9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão
Deliberativa.
16
17. Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
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FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................
Eu,..............................................................................................................., RG nº ...........................,
CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS
DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de
acordo com as normas previstas em seu Edital.
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO PROJETO:.................................................................
MÓDULO: ( ) 01 - R$5.000,00 ( ) 02 – R$5.000,00
DADOS DO PROPONENTE
NOME:
ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF:
DDD TELEFONE: FAX:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:
Local e data:..................................
Assinatura:......................................................................
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(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA
Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF
nº..........................................., residente à Rua ....................,
bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba,
proponente do projeto
denominado............................................................................ venho declarar
que:
1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado
anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de
Araçatuba
1. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do
Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba, ........ de ............................. de 2012.
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