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P                   Prefeitura M unicipal de A raçatuba
                                  ESTADO DE SÃO PAULO
                                    Secretaria da Cultura
                     www.secretariacult.blogspot.com / secretariacult@gmail.com
                             Telefone: (18) 3626-1270

                                  EDITAL
                             Concurso Literário
               24.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba
                      (internacional, mundo lusófono)


      Art. 1º - A Secretaria Municipal de Cultura torna público o 24.º Concurso
de Contos Cidade de Araçatuba (internacional, mundo lusófono), destinado a
escritores lusófonos de países que têm o português como idioma oficial.

Da Participação

      Art. 2º - Para concorrer, os interessados deverão entregar um conto
inédito digitado em quatro vias no papel e gravadas em CD, acompanhados da
ficha de inscrição, de 11 de fevereiro a 03 de maio de 2011 na sede da
Secretaria Municipal da Cultura do município de Araçatuba, na rua Anita
Garibaldi, 75, centro, 16010-280, Araçatuba-SP, Brasil.
   §1.º: entende-se por inédito o conto que não participou de nenhuma
coletânea de vários autores, nem de livro do participante como autor único e/ou
tenha sido premiado em outro concurso literário realizado no seu país;
   §2.º: os textos devem ser escritos em português, de acordo com o novo
acordo ortográfico;
   §3.º: serão desclassificados os contos postados no correio após 03 de maio
de 2011 (carimbo da postagem) ou em datas posteriores para quem optar por
entregar pessoalmente na portaria da Casa da Cultura Adelino Brandão (sede
da SMC) em Araçatuba;
    §4.º: serão desclassificados os textos que a Comissão Julgadora considerar
plágio evidente.
   §5º: serão desclassificados os textos digitados em qualquer outra
formatação que não a recomendada nos Art. 3º , 4º e 5º.

Da Apresentação

      Art. 3º - Os textos deverão ser digitados em corpo 14, espaço duplo, não
ultrapassar 10 (dez) páginas, papel A4, margens de 2,0 cm, fonte “Times New
Roman”, sem ilustrações, apresentar título e o pseudônimo adotado.
      Art. 4.º - O CD deverá conter o conto e o pseudônimo do autor.
        §único: o texto do CD deve ser idêntico ao impresso.
      Art. 5.º - A entrega do conto e da documentação deve ser feita em dois
envelopes.
            §1.º: o envelope interno deverá conter a ficha de inscrição completa,
autorização de publicação, fotocópia de documento de identidade que
contenha fotografia e comprovante de residência para os participantes da
categoria “c”. Não há necessidade de autenticar as cópias e nem reconhecer
firma das assinaturas;
            §2.º: no anverso do envelope interno, lacrado, deverá constar o
pseudônimo do concorrente;
§3.º: o envelope externo deverá conter no anverso a seguinte
subscrição: “Ao 24.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba – 2011 –
Secretaria Municipal de Cultura – Rua Anita Garibaldi, 75 – 16 010-280 –
Araçatuba-SP – Brasil”;
            §4.º: no verso do envelope externo, como remetente, deverá constar
o pseudônimo do autor e seu endereço.
      Art. 6º. - A falta de algum documento, ou preenchimento incompleto da
ficha de inscrição, desclassificará o concorrente.
            §1.º: o modelo de documento a ser apresentado pelo escritor estará
à disposição no endereço eletrônico: www.concursodecontos.blogspot.com,
que será fonte de informação aos pretensos participantes.
            §2.º: o telefone (18) 3636 1270, e o e-mail
secretariacult@gmail.com, serão canis de comunicação entre contistas e
Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba.

Dos Critérios básicos de julgamento

  Art. 7.º - Ser um texto narrativo com viés literário, centrado num só conflito,
com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando:
    a) a figura da personagem central;
     b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana;
     c) focalização coerente e perceptível.

   Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora composta por escritores e
professores de curso de letras, convidados pelo secretário municipal da Cultura
de Araçatuba.
      §único – a comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu
trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até
15 de julho de 2011.

Das premiações

   Art. 9.º - Haverá três categorias de concorrentes:
     a) contistas nacionais (exceto os contistas da região administrativa de
Araçatuba)
     b) contistas estrangeiros (mundo lusófono)
     c) contistas regionais (região administrativa de Araçatuba)
         §1.º - entende-se por mundo lusófono os seguintes países: Portugal,
Brasil, Angola, Moçambique, Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe,
Cabo Verde;
         §2.º - entende-se por região administrativa de Araçatuba os seguintes
municípios: Araçatuba, Birigui, Penápolis, Guararapes, Andradina, Brejo
Alegre, Buritama, Auriflama, Bilac, Bento de Abreu, Rubiácea, Valparaíso,
Mirandópolis, Lavínia, Guaraçaí, Murutinga do Sul, Castilho, Ilha Solteira,
Itapura, Nova Independência, Sud Mennuci, Pereira Barreto, Suzanápolis,
Santo Antônio do Aracanguá, Guzolândia, São João de Iracema, General
Salgado, Nova Castilho, Gastão Vidigal, Lourdes, Turiúba, Nova Luzitânia,
Coroados, Gabriel Monteiro, Piacatu, Clementina, Santópolis do Aguapeí, Alto
Alegre, Avanhandava, Glicério, Luiziânia, Braúna e Barbosa;
P                   Prefeitura M unicipal de A raçatuba
                                  ESTADO DE SÃO PAULO
                                    Secretaria da Cultura
                     www.secretariacult.blogspot.com / secretariacult@gmail.com
                             Telefone: (18) 3626-1270

        §3.º - o participante natural da categoria “c” poderá renunciar a esta
condição e optar por participar da “a”. Isso deve estar expresso na ficha de
inscrição, sem necessidade de apresentar comprovante de residência;
        §4.º - a categoria que não tiver o número mínimo de 50 participantes
será extinta. Se for da categoria “c”, seus contos serão somados à categoria
“a”;
        §5.º - se as categorias “a” e “b” não atingirem 50 participantes, elas
serão extintas e seus componentes não serão remanejados para nenhuma
categoria.

     Art. 10.º - Será premiado com R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada
primeiro lugar das categorias “a” e “b”, respectivamente nacional e estrangeira.
           §único: em cada categoria haverá até cinco menções honrosas.

     Art. 11º - A categoria “contistas regionais” terá três classificados:
       a) 1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
       b) 2.º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)
       c) 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
       d) até cinco menções honrosas

      Art. 12.º - Os contos premiados, inclusive com menção honrosa, farão
parte da coletânea “Contos premiados”.
      Art. 13.º - A entrega dos prêmios se dará em Araçatuba, no dia 14 de
setembro (quarta-feira) à noite, na solenidade de abertura da 3.ª Semana da
Literatura.

    Art. 14.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal
de Cultura.

                       Araçatuba, 06 de janeiro de 2011.


                                Hélio Consolaro
                         Secretário Municipal de Cultura

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  • 2. §3.º: o envelope externo deverá conter no anverso a seguinte subscrição: “Ao 24.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba – 2011 – Secretaria Municipal de Cultura – Rua Anita Garibaldi, 75 – 16 010-280 – Araçatuba-SP – Brasil”; §4.º: no verso do envelope externo, como remetente, deverá constar o pseudônimo do autor e seu endereço. Art. 6º. - A falta de algum documento, ou preenchimento incompleto da ficha de inscrição, desclassificará o concorrente. §1.º: o modelo de documento a ser apresentado pelo escritor estará à disposição no endereço eletrônico: www.concursodecontos.blogspot.com, que será fonte de informação aos pretensos participantes. §2.º: o telefone (18) 3636 1270, e o e-mail secretariacult@gmail.com, serão canis de comunicação entre contistas e Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba. Dos Critérios básicos de julgamento Art. 7.º - Ser um texto narrativo com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando: a) a figura da personagem central; b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana; c) focalização coerente e perceptível. Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora composta por escritores e professores de curso de letras, convidados pelo secretário municipal da Cultura de Araçatuba. §único – a comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até 15 de julho de 2011. Das premiações Art. 9.º - Haverá três categorias de concorrentes: a) contistas nacionais (exceto os contistas da região administrativa de Araçatuba) b) contistas estrangeiros (mundo lusófono) c) contistas regionais (região administrativa de Araçatuba) §1.º - entende-se por mundo lusófono os seguintes países: Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde; §2.º - entende-se por região administrativa de Araçatuba os seguintes municípios: Araçatuba, Birigui, Penápolis, Guararapes, Andradina, Brejo Alegre, Buritama, Auriflama, Bilac, Bento de Abreu, Rubiácea, Valparaíso, Mirandópolis, Lavínia, Guaraçaí, Murutinga do Sul, Castilho, Ilha Solteira, Itapura, Nova Independência, Sud Mennuci, Pereira Barreto, Suzanápolis, Santo Antônio do Aracanguá, Guzolândia, São João de Iracema, General Salgado, Nova Castilho, Gastão Vidigal, Lourdes, Turiúba, Nova Luzitânia, Coroados, Gabriel Monteiro, Piacatu, Clementina, Santópolis do Aguapeí, Alto Alegre, Avanhandava, Glicério, Luiziânia, Braúna e Barbosa;
  • 3. P Prefeitura M unicipal de A raçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com / secretariacult@gmail.com Telefone: (18) 3626-1270 §3.º - o participante natural da categoria “c” poderá renunciar a esta condição e optar por participar da “a”. Isso deve estar expresso na ficha de inscrição, sem necessidade de apresentar comprovante de residência; §4.º - a categoria que não tiver o número mínimo de 50 participantes será extinta. Se for da categoria “c”, seus contos serão somados à categoria “a”; §5.º - se as categorias “a” e “b” não atingirem 50 participantes, elas serão extintas e seus componentes não serão remanejados para nenhuma categoria. Art. 10.º - Será premiado com R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada primeiro lugar das categorias “a” e “b”, respectivamente nacional e estrangeira. §único: em cada categoria haverá até cinco menções honrosas. Art. 11º - A categoria “contistas regionais” terá três classificados: a) 1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) b) 2.º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) c) 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) d) até cinco menções honrosas Art. 12.º - Os contos premiados, inclusive com menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos premiados”. Art. 13.º - A entrega dos prêmios se dará em Araçatuba, no dia 14 de setembro (quarta-feira) à noite, na solenidade de abertura da 3.ª Semana da Literatura. Art. 14.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura. Araçatuba, 06 de janeiro de 2011. Hélio Consolaro Secretário Municipal de Cultura