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EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA O
      DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “REDE CIC DE PONTOS DE CULTURA”
                   EDITAL Nº 02/2012, de 6 de Novembro de 2012.

  O Consórcio Intermunicipal Culturando, com sede no Estado de São Paulo, por intermédio
de seu o presidente torna público o presente Edital para apresentação de propostas para o
desenvolvimento do Projeto “Rede CIC de Pontos de Cultura”, dos Programas Mais Cultura e
Cultura Viva, do Ministério da Cultura, instituídos pelo Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de
2007 e alterações, e Portaria nº 156, de 6 de julho de 2004 e alterações, nos termos da Lei n°
8.666, de 21 de junho 1993, no que couber à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do De-
creto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial MPLAN/MF/CGU nº 127, de
29 de maio de 2008, da Instrução Normativa CAGE nº 1, de 21 de março de 2006, Convênio/
MinC/FNC nº 744999/2010 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

   1.DO INTERVENIENTE
   1.1.O Consórcio Intermunicipal Culturando celebrará convênios com instituições da socie-
dade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam, há pelo menos
2 (dois) anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado com as
cidades consorciadas, onde serão desenvolvidos os Projetos atinentes à implementação dos
Pontos de Cultura, dos Programas Mais Cultura e Cultura Viva.
   1.2.A seleção dos projetos não obrigará o Consórcio Intermunicipal Culturando a formali-
zar imediatamente os convênios, caracterizando apenas expectativa de direito para os sele-
cionados.

   2.DO OBJETO
   2.1.Este Edital tem por objeto apoiar, por meio de repasse de recursos financeiros dos Pro-
gramas Mais Cultura e Cultura Viva – Pontos de Cultura, 40 (quarenta) propostas de institui-
ções da sociedade civil sem fins lucrativos nas macrorregiões de Ribeirão Preto, São José do
Rio Preto e São Carlos, com atuação comprovada em atividades referentes à matéria objeto
do convênio a ser celebrado e inscrição no CNPJ há pelo menos 2 (dois anos) e com projetos
a serem realizados nos 18 (dezoito) seguintes municípios: Araçatuba, Ariranha, Barretos,
Cajobi, Colômbia, Guaraci, Guariba, Jaboticabal, Matão, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Or-
lândia, Pirangi, Pontal, Serra Azul, Sertãozinho, Viradouro e Vista Alegre do Alto, conforme
Convênio/MinC/FNC Nº 744999/2010, celebrado em 10/12/2010 entre o Ministério da Cultura
e o Consórcio Intermunicipal Culturando – CIC, no valor total de R$ 7.200.000,00 (sete mi-
lhões e duzentos mil reais).

   3.DOS PROGRAMAS MAIS CULTURA E CULTURA VIVA – PONTOS DE CULTURA
   3.1.Compreende-se que os Pontos de Cultura são elos entre a sociedade e o Estado que pos-
sibilitam o desenvolvimento de ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia,
protagonismo e empoderamento social, integrando uma gestão compartilhada e transforma-
dora da instituição selecionada com a Rede de Pontos de Cultura.
   3.2.Os Pontos de Cultura funcionarão como um instrumento de pulsão e articulação de
ações e projetos já existentes nas comunidades dos seus respectivos municípios, já estabe-
lecidos no item 2.1 deste Edital, desenvolvendo ações continuadas em pelo menos uma das
áreas: Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Patrimônio Material, Audiovisual e Ra-
diodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expres-
sões Artísticas, LGBT, Matrizes Africanas e/ou Ações Transversais.
   3.3.O Consórcio Intermunicipal Culturando, de acordo com os recursos disponibilizados
por meio de convênio firmado com o Ministério da Cultura, apoiará o desenvolvimento das
atividades culturais de 40 (quarenta) pontos de cultura em 18 (dezoito) municípios do esta-
do de São Paulo, desde que as instituições selecionadas atendam a todas as exigências deste
Edital e seus projetos sejam aprovados em todas as fases de seleção e julgamento.
   3.4.Para melhor conhecimento dos Pontos de Cultura, sugere-se a leitura das informações
disponíveis nos endereços eletrônicos www.cultura.gov.br/culturaviva e www.consorciocul-
turando.com.br

  4.PRAZO
  4.1.O prazo de vigência da presente seleção pública será de 2 (dois) anos, contados a partir
da publicação da homologação do resultado desta seleção.

   5.DA AUTORIZAÇÃO
   5.1.O acordo firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura e o Consórcio
Intermunicipal Culturando, tem como instrumento o Convênio/MinC/FNC Nº 744999/2010,
publicado no Diário Oficial da União nº 237, seção 3, pp 37, de 13/12/2010, com publicação
do extrato do Primeiro Termo Aditivo no Diário Oficial da União nº 163, seção 3, pp. 18, de
22/08/2012.

   6.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
   6.1.Podem participar do presente certame pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), sediadas nos mu-
nicípios partícipes do Consórcio Intermunicipal Culturando, conforme item 2.1, e com atu-
ação comprovada em atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado há
pelo menos 2 (dois) anos no estado de São Paulo, atestadas na forma da alínea f do item 7.2.
   6.2.Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação:
   a) pessoa física;
   b) instituições com fins lucrativos;
   c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas,
com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
   d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
   e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SE-
BRAE, SENAR e outros);
   f) instituições ou grupos que já sejam Pontos de Cultura com convênio ativo e com parcelas
financeiras a receber do Ministério da Cultura e/ou sem prestação de contas final aprovada; e
   g) instituições que estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados com
órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e/ou Estadual, ou irregular em qual-
quer das exigências das Portarias Interministeriais MPLAN/MF/CGU nº 127/2008 e CGU/MF/
MP nº 507/2011.
   6.3.Também não poderão participar desta seleção entidades que tenham, em suas relações
anteriores com a União e/ou com o Consórcio Intermunicipal Culturando, incorrido em pelo
menos uma das seguintes condutas:
   a) omissão no dever de prestar contas;
   b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos
de parceria;
   c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
   d) ocorrência de dano ao Erário; ou
   e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos
de parceria.
6.4.Além disso, não podem se inscrever neste processo de seleção as entidades privadas
que possuam dentre os seus dirigentes:
   a) membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribu-
nal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-
teral ou por afinidade até o 2º grau;
   b) servidor público vinculado ao Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, ao
Consórcio Intermunicipal Culturando e aos municípios integrantes do Consórcio, ou respec-
tivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
   6.4.1O proponente deverá apresentar declaração da não ocorrência dessas hipóteses pre-
vistas nos itens 6.2, alínea f, 6.3 e 6.4, como parte da documentação complementar.
   6.5.Os Pontos de Cultura que estejam finalizando o convênio com Ministério da Cultura
poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições de todos os inscritos, desde que no
ato do conveniamento com o Consórcio Intermunicipal Culturando apresentem declaração do
Ministério da Cultura de que conste seu encerramento oficial.
   6.6.Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas e plano de
trabalho contemplado em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou federal.
   6.7.Serão eliminadas as instituições que se encontrem com qualquer pendência registrada
junto aos entes federados (Município, Estado e União).
   6.8.Os projetos apresentados poderão prever a aplicação de até 15% (quinze por cento) do
recurso em pagamento de despesas administrativas, de atividades rotineiras.
   6.8.1.Os projetos que excederem a porcentagem especificada no item 6.8 serão inabilita-
dos.
   6.9.Cada instituição poderá inscrever mais de um projeto, mas apenas um o de maior pon-
tuação, poderá ser selecionado.
   6.10.Não receberão recursos públicos os proponentes que estiverem em débito com a União
e/ou com o Consórcio Intermunicipal Culturando, assim como com cada um dos municípios
integrantes do CIC, sendo que, para efeito de conveniamento, não poderão possuir pendên-
cias com o Poder Público, tampouco inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de
proteção ao crédito. Não podem receber repasses os proponentes nos quais o município es-
tiver inadimplente com o Consórcio Intermunicipal Culturando.

   7.DA INSCRIÇÃO
   7.1. O período da inscrição é de 6 de novembro a 20 de dezembro e 2012. As instituições da
sociedade civil que desejarem participar desta seleção devem enviar à sede do Consórcio In-
termunicipal Culturando sua proposta, composta pelos seguintes documentos, devidamente
assinados pelos seus representantes legais e apresentados na ordem abaixo descrita:
   a) Requerimento, solicitando ingresso na Rede de Pontos de Cultura do Consórcio Intermu-
nicipal Culturando (Anexo I);
   b) Formulário de Inscrição (Anexo II);
   c) Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso (Anexo III);
   d) Relatório das Atividades da instituição (Anexo IV).
   e) Declaração, devidamente preenchida e assinada, com o compromisso de envio dos do-
cumentos e certidões necessários para a celebração do convênio, caso a instituição seja sele-
cionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado desta
seleção (Anexo V);
   f) Comprovação de 2 (dois) anos de atividade da instituição referentes à matéria objeto do
convênio a ser celebrado, por meio de Atestado de Realização de atividades a ser solicitado
a entes públicos, em papel timbrado, ou de portfólio das atividades culturais da instituição,
apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações,
e/ou certificados de participação em eventos.
   g) Cópia do CNPJ da instituição ou impresso por meio do site da Receita Federal (www.
receita.fazenda.gov.br), com 2 (dois) anos de existência;
   h) Cópia do Estatuto da instituição;
   i) Cópia da Ata de Posse ou de Eleição da diretoria da instituição;
j) Cópia do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso, com cópia
autenticada da procuração);
   k) Cópia do comprovante de endereço da instituição, tais como comprovantes de água, luz,
correspondência bancária, estatuto, inscrição municipal atualizada e contrato de aluguel;
   l) Os modelos dos formulários e as instruções de preenchimento a que se referem o item
estão anexos a este Edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.consorcioculturan-
do.com.br e nos sítios eletrônicos das prefeituras consorciadas.
   7.1.1.Os formulários devem ser preferencialmente digitados, podendo ser aceitos aqueles
que forem manuscritos, desde que em letra de forma, legível e sem rasuras.
   7.2.Para efetuar a inscrição, o proponente deverá enviar os documentos mencionados no
item 7.1 devidamente preenchidos e assinados, por intermédio dos Correios, através de SE-
DEX com AR (Aviso de Recebimento) ou carta registrada, podendo entregar na sede do Con-
sórcio Intermunicipal Culturando, em envelope lacrado, conforme endereço a seguir:
   PROGRAMAS MAIS CULTURA E CULTURA VIVA
   EDITAL SEDAC Nº 01/2012 REDE CIC DE PONTOS DE CULTURA
   CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO
   DIRETORIA DE CONVÊNIO E PROJETOS
   Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 – “Sala Lamir Vaz de Lima” – Monte Alto – São Paulo –
CEP: 15910-000.

  7.3.Serão consideradas válidas as propostas postadas, devidamente carimbadas e datadas
pelo correio até às 17h do dia 20 de dezembro de 2012.
  7.4.A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as nor-
mas deste Edital.

   8.DA HABILITAÇÃO
   8.1.A fase de Habilitação será realizada pela análise da documentação apresentada pelos
participantes dentro do prazo de inscrição do Edital, caracterizando fase eliminatória.
   8.2.A análise dos documentos será realizada por uma equipe técnica do Consórcio Inter-
municipal Culturando, designada pelo seu Secretário Executivo para este fim, formada por,
pelo menos, 3 (três) membros.
   8.2.1. Os proponentes serão considerados inabilitados nas seguintes situações:
   a) se os projetos forem entregues fora do período de inscrição;
   b) se não apresentarem os documentos exigidos no item 7.1 deste Edital; e/ou
   c) se não se enquadrarem na hipótese do item 6.1 deste Edital.
   8.2.2.Será arquivada a proposta da instituição que tiver pendência, inadimplência ou falta
de prestação de contas junto a qualquer órgão público.
   8.3.A relação dos proponentes inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e no site do Consórcio Intermunicipal Culturando (www.consorcioculturando.com.
br) antes da etapa de análise técnica e de mérito do projeto.
   8.4.Caberá pedido de recurso, ao Consórcio Intermunicipal Culturando, da decisão da equi-
pe de análise de documentos de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação no
Diário Oficial do Estado, postado com AR (Aviso de Recebimento) ou na sede do Consórcio
Intermunicipal Culturando, conforme endereço citado no item 7.4.

  9.DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
  9.1.A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão Tripartite de Seleção composta
por 2 (dois) representantes do Ministério da Cultura, 2 (dois) do Consórcio Intermunicipal
Culturando e 2 (dois) de instituições da sociedade civil com reconhecida competência nas
áreas de Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Patrimônio Material, Audiovisual e Ra-
diodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expres-
sões Artísticas, e/ou Ações Transversais, com seus respectivos suplentes.
  9.2.A composição da Comissão de Seleção será realizada pelo representante legal do Con-
sórcio Intermunicipal Culturando, que indicará os membros da sociedade civil e do Consorcio
para comissão. A indicação por parte do Ministério da Cultura ficará a cargo da representan-
te legal da Secretaria Cidadania e da Diversidade Cultural e publicada em portaria no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
   9.3.Os projetos serão distribuídos entre os membros da Comissão para avaliação individu-
al. Cada projeto receberá um parecer técnico a ser apreciado coletivamente, numa segunda
etapa, por outros membros da Comissão de Seleção.
   9.4.A Comissão de Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
	      9.4.1 Atendimento às diretrizes do Programa Mais Cultura. Mínimo 8 e no máximo 16
pontos.
   	   a) contribui para o acesso à produção de bens culturais;
   	   b) promove a auto-estima, o sentimento de pertencimento e a cidadania;
   	   c) dinamiza os espaços culturais dos municípios; e
   	   d) gera oportunidades de emprego e renda;

    	    9.4.2 Impactos artístico-culturais, econômicos e/ou sociais.
    	    Mínimo 12 e no máximo 24 pontos.
    	    a) desenvolve processos criativos continuados;
    	    b) desenvolve ações de formação cultural;
    	    c) promove ações da cultura digital em software livre;
    	    d) desenvolve ações de documentação e registro nas comunidades em que atuam;
    	    e) propõe integração entre culturas de tradição oral e educação formal e/ou novas tec	
	        nologias culturais, sociais e científicas; e
    	    f) propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social.

   	     9.4.3 Abrangência da proposta considerando público-alvo participante.
   	     Mínimo 14 e no máximo 28 pontos.
   	     a) estudantes da rede pública de ensino;
   	     b) crianças em situação de vulnerabilidade social;
   	     c) adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social;
   	     d) idosos em situação de vulnerabilidade social;
   	     e) populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos
e de    cultura, tanto nos grandes centros urbanos, como nos pequenos municípios;
   	     f) pessoas com deficiência; e
   	     g) outros grupos minoritários.

    	    9.4.4. Avaliação do proponente. Mínimo 10 e no máximo 20 pontos.
    	    a) adequação da experiência da instituição ao objeto da proposta;
    	    b) realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural;
    	    c) capacidade de agregar parcerias;
    	    d) desenvolvimento de gestão compartilhada; e
    	    e) apresentação de estratégias de sustentabilidade.

    	    9.4.5 Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho.
    	    Mínimo 06 e no máximo 12 pontos.
    	    a) coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados;
    	    b) viabilidade do projeto no prazo proposto; e
    	    c) razoabilidade dos itens de despesas e seus custos.

  9.5 A somatória dos pontos seguirá ponderação de acordo com o item acima e a pontuação
máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos.
  9.6 Serão classificados os projetos que alcançarem uma pontuação mínima 50 (cinquenta)
pontos.
  9.7 Caberá ao Presidente do Consórcio Intermunicipal Culturando a presidência e a coorde-
nação dos trabalhos da Comissão de Seleção e o voto de qualidade.
9.8 A Comissão de Seleção não poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária
das propostas.

   10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
   10.1 Serão selecionados 40 (quarenta) projetos.
   Além dos projetos selecionados, será formado o cadastro de reserva, a fim de serem cha-
mados para o processo de conveniamento, em sua respectiva ordem de classificação, no caso
de desistência ou inabilitação de projetos selecionados.
   Os resultados da seleção serão publicados de acordo com a seguinte ordem:
   a) selecionados: 40 (quarenta) projetos, de acordo com a ordem de pontuação e classifi-
cação descrita no item 9;
   b) classificados: pontuação entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) pontos;
   c) desclassificados: pontuação entre 0 (zero) a 49 (quarenta e nove) pontos.
   10.2 Os critérios de desempate serão definidos da seguinte maneira:
   	   10.2.1 Gera oportunidade de emprego e renda;
   	   10.2.2 Desenvolve ações de formação cultural;
   	   10.2.3 Adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social
   10.3 Caberá pedido de recurso, ao Consórcio Intermunicipal Culturando, da decisão da Co-
missão de Seleção no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário
Oficial do estado de São Paulo, postado com AR (Aviso de Recebimento) ou na sede do Con-
sórcio Intermunicipal Culturando, conforme endereço citado no item 7.4.
   10.4 Os recursos da decisão da Comissão de Seleção serão examinados por diferentes
membros designados para tal fim.
   	 10.4.1 O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de docu-
mentos pertinentes às alegações da recorrente.
   	   10.4.2 O recurso terá efeito suspensivo.
   	 10.4.3 A análise de recurso contará com, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo
menos 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Culturando e 1 (um) representante
do Ministério da Cultura.
   	 10.4.4 O resultado do julgamento dos recursos e a homologação do resultado final da
seleção deste Edital serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do
Consórcio Intermunicipal Culturando (www.consorcioculturando.com.br).
   10.5 Os projetos classificados, mas não selecionados, conforme o item 10.1 deste Edital,
formarão Cadastro de Reserva, a fim de serem chamados para o processo de conveniamento,
em sua respectiva ordem de classificação, no caso de desistência ou inabilitação de projetos
selecionados.

   11. DO CONVENIAMENTO
   11.1 O Consórcio Intermunicipal Culturando firmará convênio com as instituições selecio-
nadas como Pontos de Cultura para o repasse de recursos, conforme descrito neste Edital.
   	 11.1.1A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega
dos seguintes documentos indicados à formalização do convênio, além daqueles previstos no
item 7.1 deste Edital.
   	    a) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
   	    b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
   	    c) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
   	    d) Dívida Ativa da União;
   	    e) Certidão Negativa de Débitos INSS;
   	    f) Certidão Negativa de Débitos FGTS;
   	    g) Certidão Negativa junto ao CADIN - SP;
   	    h) Cadastro CNPJ, Estatuto e Ata da Diretoria Atualizados e
   	    i) Certidão Negativa Municipal.
   	    11.1.2.As instituições com convênio vigente com o Ministério da Cultura têm o prazo de
60 (sessenta) dias corridos para entregar certidão de encerramento do convênio.
11.1.3. A não entrega de qualquer um desses documentos no prazo previsto implicará
no arquivamento do projeto e na convocação da instituição seguinte classificada com maior
pontuação.
   11.2. A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Go-
verno Federal (SIAFI) impede a celebração do convênio pelo proponente.
   11.3. O convênio terá vigência de trinta e seis meses.
   11.4. Caso seja cancelado o convênio com alguma entidade selecionada durante a validade
deste Edital, o Consórcio Intermunicipal Culturando poderá restituir os respectivos recursos
ao Ministério da Cultura, com correção monetária, ou conveniar com a instituição seguinte
do cadastro de reserva, com a autorização do Ministério da Cultura, obedecendo à ordem de
classificação.
   11.5. Qualquer alteração no Plano de Trabalho, depois de firmado o convênio, deverá ser
feita por escrito e somente poderá ser efetuada após aprovação do Consórcio Intermunicipal
Culturando.
   11.6. Fica sob condição sine qua non a celebração de convênio do CIC com os selecionados
mediante repasse orçamentário do MinC e das contrapartidas ao Consórcio Intermunicipal
Culturando, condição sem a qual não estará autorizado o Consórcio a celebrar convênio.

   12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
   12.1.Este edital trata do Convênio/MinC/FNC Nº 744999/2010. Nº Processo:
01400.009965/2010-06. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Ges-
tora: 340029 Gestão: 00001. Convenente: CONSORCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO,
CNPJ nº 12.011.520/0001-89. Objeto: Fomentar a Cultura no interior paulista, com ações com-
plementares em uma grande Rede de Pontos de Cultura, sendo conveniados 40 (quarenta)
Pontos de Cultura junto às 18 (dezoito) cidades consorciadas. Valor Total: R$ 7.200.000,00.
Valor de Contrapartida: R$ 2.400.000,00 Crédito Orçamentário: PTRES: 22075, Fonte Recur-
so: 0100000000, ND: 33404, Num Empenho: 2010NE900158. Crédito Orçamentário: PTRES:
32133, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 44404, Num Empenho: 2010NE900159. Vigência:
10/12/2010 a 23/11/2013. Data de Assinatura: 10/12/2010.
   12.2. O valor total do repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos se-
lecionados será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 3 (três) anos. A verba será
depositada em conta bancária (Banco do Brasil) aberta especificamente para o projeto.
   12.3. O valor anual a ser transferido será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), disponibili-
zados da seguinte forma:
   	   a) 1º Ano: R$ 24.000,00 em capital e R$ 36.000,00 em custeio;
   	   b) 2º Ano: R$ 24.000,00 em capital e R$ 36.000,00 em custeio;
   	   c) 3º Ano: R$ 60.000,00 em custeio.
   	   12.3.1. As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da ins-
tituição, correspondendo tal despesa à aquisição de equipamentos ou material permanente.
   	   12.3.2. Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da
instituição, ou seja, os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços.
   12.4. Toda e qualquer despesa somente deverá ser efetuada dentro da vigência do convê-
nio, após depósito do recurso em conta bancária específica para o projeto.
   12.5. Os gastos deverão ser executados exclusivamente na realização das metas previstas
no Plano de Trabalho apresentado.
   	   12.5.1. Caso o projeto não seja executado conforme estabelecido no Plano de Trabalho,
serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolu-
ção dos recursos repassados, com os acréscimos legais.
   12.6. Os custos administrativos do processo seletivo serão de R$ 7.800,00 (sete mil e oito-
centos reais).
   12.7. Os recursos deste processo seletivo, assim como do repasse feito aos Pontos de Cul-
tura selecionados, terão como fonte de recursos os provenientes do Ministério da Cultura
por meio do Convênio, bem como recursos próprios do Consórcio Intermunicipal Culturando
consignados em orçamento.
13. DA CULTURA DIGITAL
   13.1. A ação Cultura Digital é o instrumento que permitirá a comunicação em rede entre os
diversos Pontos de Cultura, a divulgação das atividades produzidas e dos produtos elabora-
dos pelos Pontos de Cultura, proporcionando a visibilidade de suas ações.
   13.2. A instituição selecionada se obriga a prever em seu plano de trabalho, no primeiro
ano de execução do convênio, a aquisição de equipamentos multimídia (despesa de capital),
direcionados à Ação Cultura Digital, que contribuam com o objeto do convênio.
   13.3. Os Pontos de Cultura deverão implantar, no prazo de um ano, o software livre nos
equipamentos multimídia.

   14. DA REDE CIC DE PONTOS DE CULTURA
   14.1. A “Rede CIC de Pontos de Cultura” será constituída pelas instituições selecionadas a
partir deste Edital.
   14.2. A gestão desta Rede de Pontos de Cultura será de responsabilidade do Consórcio In-
termunicipal Culturando e deverá ser compartilhada com os Pontos de Cultura conveniados
a partir deste Edital.
   14.3. O diálogo do Consórcio Intermunicipal Culturando com os Pontos de Cultura deverá
incluir, sempre que possível, a interlocução com os Pontos de Cultura apoiados diretamente
pelo Ministério da Cultura e Secretaria de Estado de Cultura de São Paulo.
   14.4. A execução dos projetos conveniados terá necessariamente os seguintes acompanha-
mentos:
   	   a) Do Consórcio Intermunicipal Culturando, por intermédio das Diretorias de Projeto e
Convênio, supervisionará as questões administrativas;
   	 b) Da Secretaria, o Departamento e/ou as unidades de cultura e o Conselho Municipal de
Cultura dos municípios consorciados acompanharão o desenvolvimento das atividades afins;
   	   c) Dos representantes do Consórcio Intermunicipal Culturando e do Ministério da Cultura,
por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural e de Órgãos de Controle do Minis-
tério da Cultura, ficarão responsáveis pelas visitas técnicas e auditorias a qualquer tempo.

  15. DAS OBRIGAÇÕES
  15.1. Compete ao Ponto de Cultura:
  a) cumprir fielmente a proposta aprovada e o convênio assinado, respondendo pelas con-
sequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
  b) executar os projetos no período de vigência do convênio, conforme proposto no Plano
de Trabalho apresentado, que será parte integrante do convênio;
  c) integrar a Rede de Pontos de Cultura;
  d) participar de cursos e encontros sobre Pontos de Cultura que venham a ser promovidos
pelo Consórcio Intermunicipal Culturando;
  e) transferir tecnologia social e de gestão;
  f) permitir que os servidores do Ministério da Cultura e do Consórcio Intermunicipal Cul-
turando tenham acesso a todos os documentos e materiais relativos a este convênio, em caso
de auditoria;
  g) divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal, Programa
Cultura Viva, Consórcio Intermunicipal Culturando e Rede CIC de Pontos de Cultura em todos
os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do convênio, no local do Ponto de Cultura
e nos eventos e ações deles decorrentes, conforme layout a ser pelo Consórcio Intermunici-
pal Culturando;
  h) exibir as marcas do Ministério da Cultura/Governo Federal, Programa Cultura Viva,
Consórcio Intermunicipal Culturando e Rede CIC de Pontos de Cultura, de acordo com os
padrões de identidade visual fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do
convênio, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracteri-
zem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
  i) as peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social
e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
   j) assinar termo de liberação do uso das imagens e áudios produzidos por meio de ações do
Ponto de Cultura para a União/Ministério da Cultura e Consórcio Intermunicipal Culturando;
   k) produzir relatórios semestrais e enviar ao Consórcio Intermunicipal Culturando, de
acordo com modelo a ser disponibilizado;
   l) encaminhar, junto com a prestação de contas final, um relatório adicional de análise de
resultados e impactos socioculturais, de acordo com modelo a ser disponibilizado pelo Con-
sórcio Intermunicipal Culturando, que aborde o número de beneficiários diretos e indiretos,
pesquisa de satisfação da comunidade presente no Ponto de Cultura e do entorno, informa-
ção de geração de novas oportunidades para o Ponto de Cultura e seu público e relato da
articulação na comunidade.
   15.2. Compete ao Ministério da Cultura:
   a) supervisionar a execução do projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado com
o Consórcio Intermunicipal Culturando, alvo do Convênio nº 744999/2010;
   b) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desem-
bolso previsto no Convênio.
   15.3. Compete ao Consórcio Intermunicipal Culturando:
   a) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o Plano de
Trabalho aprovado;
   b) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desem-
bolso previsto no convênio;
   c) prorrogar a vigência do convênio celebrado entre o Consórcio Intermunicipal Culturan-
do e o Ponto de Cultura, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, por período
igual ao do atraso verificado;
   d) assumir ou transferir a responsabilidade pelo objeto do convênio, no caso de paralisa-
ção ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade;
   e) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exi-
gência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique;
   f) oferecer assistência técnica para a gestão dos recursos do convênio;
   g) comunicar e disseminar os resultados e impactos socioculturais alcançados;
   h) inserir os gestores de cultura dos municípios consorciados como agentes facilitadores
neste convênio.

  16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  Quando o projeto for proposto por instituição indígena ou que tenha entre suas finalida-
des a cultura indígena, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo deverão ser comunicadas pelo Consórcio Inter-
municipal Culturando a respeito do projeto.
  Quando o projeto for proposto por instituição quilombola ou que tenha entre suas finali-
dades a cultura afrodescendente, a Fundação Cultural Palmares e a Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo deverão ser comunicadas pelo Consórcio Inter-
municipal Culturando a respeito do projeto.
  16.2. Se o Ponto de Cultura for localizado em Áreas de Preservação Ambiental (APA) ou
se a instituição convenente manejar, para a execução do convênio, recursos naturais, será
obrigatório observar a legislação ambiental vigente.
  16.3. O Consórcio Intermunicipal Culturando e o Ministério da Cultura não se obrigam a
renovação de convênio, ainda que o Ponto de Cultura tenha obtido êxito em todas as suas
obrigações.
  16.4. Os Pontos de Cultura conveniados a partir desta Seleção que não cumprirem com
suas obrigações após um ano de funcionamento poderão ser substituídos por outros projetos
inscritos, a serem convocados por ordem de classificação.
  16.5. Toda e qualquer alteração no projeto em curso só será permitida com autorização do
Ministério da Cultura e do Consórcio Intermunicipal Culturando, com detalhada justificativa
encaminhada ao Consórcio através de ofício do proponente solicitando possível alteração.
Caso a entidade selecionada queira alterar parcialmente o projeto aprovado, é necessário
seguir os trâmites abaixo determinados.
   16.6. Ao final de cada exercício, o Ponto de Cultura selecionado deverá apresentar a pres-
tação de contas parcial ao Consórcio Intermunicipal Culturando e, ao final da vigência desse
Convênio, o Ponto de Cultura selecionado deverá apresentar a prestação de contas final, no
prazo de 45 (quarenta e cinco dias).
   16.7. A prestação de contas parcial é composta de:
   	 16.7.1. Relatório semestral das atividades executadas com vídeo, fotos, matérias de
jornais e outros veículos de divulgação que o projeto tenha sido veiculado, bem como rela-
tório anual da planilha de aplicação financeira espelhada com extrato bancário e cópias dos
comprovantes de pagamentos realizados no ano.
   16.8. O Consórcio Intermunicipal Culturando pode solicitar a qualquer momento outros
documentos ou relatórios que se fizerem necessários para complementar as informações
mensais.
   16.9. A prestação de contas final é composta de:
   	   16.9.1. Relatório de todas as atividades executadas com o registro em vídeo, fotos, ma-
térias de jornais e/ou outro veículo de divulgação.
   	 16.9.2. Relatório descritivo do histórico das atividades, bem como planilha detalhada
das aplicações financeiras realizadas no projeto.
   	 16.9.3. Planilha detalhada dos recursos financeiros, contemplando toda a movimenta-
ção financeira (tesouraria), desde o recebimento dos recursos, aplicações financeiras, rendi-
mentos e despesas.
   	   16.9.4. Cópia autenticada de notas fiscais.
   	   16.9.5. Cópia dos extratos bancários da conta.
   16.10. Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do
cadastro do Consórcio Intermunicipal Culturando para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural brasileira, e apenas os dados do projeto e da entidade con-
veniada passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa,
documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
   16.11. As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constata-
das a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.
   16.12. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e o Consórcio Intermunicipal Culturando
de qualquer responsabilidade civil ou penal.
   16.13. O descumprimento das obrigações previstas no edital ensejará a devolução ao erário
dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo
da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
   16.14. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, cor-
reio e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
   16.15. Recomenda-se aos proponentes a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tribu-
tária, de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
   16.16. Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, rema-
nescentes na data da conclusão ou extinção do convênio e que, em razão deste tenham sido
adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos transferidos, serão
de propriedade da Concedente e permanecerão sob a guarda e responsabilidade do Conve-
nente, vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governa-
mental, não sendo permitida sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do
escopo do objeto pactuado e, em caso de dissolução da instituição, estes serão destinados
para outra instituição congênere, a critério da Concedente.
   16.17. Os projetos deverão prever condições e/ou projetos a serem postos em prática para
acessibilidade de pessoas com deficiência.
   16.18. O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orça-
mentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
   16.19. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.
16.20. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede do Consórcio Inter-
municipal Culturando, em seu site (www.consorcioculturando.com.br) e no site do Ministé-
rio da Cultura (www.cultura.gov.br).
   16.21. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do Consórcio Intermunicipal Cul-
turando por meio dos telefones (16) 3241-3919, do site www.consorcioculturando.com.br ou
pelo correio eletrônico consorcioculturando@gmail.com
   16.22. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente
com as normas e com as condições estabelecidas no edital.


                           Monte Alto, 6 de novembro de 2012
                               Emanoel Mariano Carvalho
         Prefeito de Barretos e Presidente do Consórcio Intermunicipal Culturando

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Edital Ponto de Cultura - Araçatuba

  • 1. EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “REDE CIC DE PONTOS DE CULTURA” EDITAL Nº 02/2012, de 6 de Novembro de 2012. O Consórcio Intermunicipal Culturando, com sede no Estado de São Paulo, por intermédio de seu o presidente torna público o presente Edital para apresentação de propostas para o desenvolvimento do Projeto “Rede CIC de Pontos de Cultura”, dos Programas Mais Cultura e Cultura Viva, do Ministério da Cultura, instituídos pelo Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007 e alterações, e Portaria nº 156, de 6 de julho de 2004 e alterações, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993, no que couber à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do De- creto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial MPLAN/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, da Instrução Normativa CAGE nº 1, de 21 de março de 2006, Convênio/ MinC/FNC nº 744999/2010 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1.DO INTERVENIENTE 1.1.O Consórcio Intermunicipal Culturando celebrará convênios com instituições da socie- dade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam, há pelo menos 2 (dois) anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado com as cidades consorciadas, onde serão desenvolvidos os Projetos atinentes à implementação dos Pontos de Cultura, dos Programas Mais Cultura e Cultura Viva. 1.2.A seleção dos projetos não obrigará o Consórcio Intermunicipal Culturando a formali- zar imediatamente os convênios, caracterizando apenas expectativa de direito para os sele- cionados. 2.DO OBJETO 2.1.Este Edital tem por objeto apoiar, por meio de repasse de recursos financeiros dos Pro- gramas Mais Cultura e Cultura Viva – Pontos de Cultura, 40 (quarenta) propostas de institui- ções da sociedade civil sem fins lucrativos nas macrorregiões de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Carlos, com atuação comprovada em atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado e inscrição no CNPJ há pelo menos 2 (dois anos) e com projetos a serem realizados nos 18 (dezoito) seguintes municípios: Araçatuba, Ariranha, Barretos, Cajobi, Colômbia, Guaraci, Guariba, Jaboticabal, Matão, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Or- lândia, Pirangi, Pontal, Serra Azul, Sertãozinho, Viradouro e Vista Alegre do Alto, conforme Convênio/MinC/FNC Nº 744999/2010, celebrado em 10/12/2010 entre o Ministério da Cultura e o Consórcio Intermunicipal Culturando – CIC, no valor total de R$ 7.200.000,00 (sete mi- lhões e duzentos mil reais). 3.DOS PROGRAMAS MAIS CULTURA E CULTURA VIVA – PONTOS DE CULTURA 3.1.Compreende-se que os Pontos de Cultura são elos entre a sociedade e o Estado que pos- sibilitam o desenvolvimento de ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento social, integrando uma gestão compartilhada e transforma- dora da instituição selecionada com a Rede de Pontos de Cultura. 3.2.Os Pontos de Cultura funcionarão como um instrumento de pulsão e articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades dos seus respectivos municípios, já estabe- lecidos no item 2.1 deste Edital, desenvolvendo ações continuadas em pelo menos uma das
  • 2. áreas: Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Patrimônio Material, Audiovisual e Ra- diodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expres- sões Artísticas, LGBT, Matrizes Africanas e/ou Ações Transversais. 3.3.O Consórcio Intermunicipal Culturando, de acordo com os recursos disponibilizados por meio de convênio firmado com o Ministério da Cultura, apoiará o desenvolvimento das atividades culturais de 40 (quarenta) pontos de cultura em 18 (dezoito) municípios do esta- do de São Paulo, desde que as instituições selecionadas atendam a todas as exigências deste Edital e seus projetos sejam aprovados em todas as fases de seleção e julgamento. 3.4.Para melhor conhecimento dos Pontos de Cultura, sugere-se a leitura das informações disponíveis nos endereços eletrônicos www.cultura.gov.br/culturaviva e www.consorciocul- turando.com.br 4.PRAZO 4.1.O prazo de vigência da presente seleção pública será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado desta seleção. 5.DA AUTORIZAÇÃO 5.1.O acordo firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura e o Consórcio Intermunicipal Culturando, tem como instrumento o Convênio/MinC/FNC Nº 744999/2010, publicado no Diário Oficial da União nº 237, seção 3, pp 37, de 13/12/2010, com publicação do extrato do Primeiro Termo Aditivo no Diário Oficial da União nº 163, seção 3, pp. 18, de 22/08/2012. 6.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.Podem participar do presente certame pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), sediadas nos mu- nicípios partícipes do Consórcio Intermunicipal Culturando, conforme item 2.1, e com atu- ação comprovada em atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado há pelo menos 2 (dois) anos no estado de São Paulo, atestadas na forma da alínea f do item 7.2. 6.2.Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SE- BRAE, SENAR e outros); f) instituições ou grupos que já sejam Pontos de Cultura com convênio ativo e com parcelas financeiras a receber do Ministério da Cultura e/ou sem prestação de contas final aprovada; e g) instituições que estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e/ou Estadual, ou irregular em qual- quer das exigências das Portarias Interministeriais MPLAN/MF/CGU nº 127/2008 e CGU/MF/ MP nº 507/2011. 6.3.Também não poderão participar desta seleção entidades que tenham, em suas relações anteriores com a União e/ou com o Consórcio Intermunicipal Culturando, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
  • 3. 6.4.Além disso, não podem se inscrever neste processo de seleção as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes: a) membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribu- nal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola- teral ou por afinidade até o 2º grau; b) servidor público vinculado ao Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, ao Consórcio Intermunicipal Culturando e aos municípios integrantes do Consórcio, ou respec- tivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 6.4.1O proponente deverá apresentar declaração da não ocorrência dessas hipóteses pre- vistas nos itens 6.2, alínea f, 6.3 e 6.4, como parte da documentação complementar. 6.5.Os Pontos de Cultura que estejam finalizando o convênio com Ministério da Cultura poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições de todos os inscritos, desde que no ato do conveniamento com o Consórcio Intermunicipal Culturando apresentem declaração do Ministério da Cultura de que conste seu encerramento oficial. 6.6.Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplado em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou federal. 6.7.Serão eliminadas as instituições que se encontrem com qualquer pendência registrada junto aos entes federados (Município, Estado e União). 6.8.Os projetos apresentados poderão prever a aplicação de até 15% (quinze por cento) do recurso em pagamento de despesas administrativas, de atividades rotineiras. 6.8.1.Os projetos que excederem a porcentagem especificada no item 6.8 serão inabilita- dos. 6.9.Cada instituição poderá inscrever mais de um projeto, mas apenas um o de maior pon- tuação, poderá ser selecionado. 6.10.Não receberão recursos públicos os proponentes que estiverem em débito com a União e/ou com o Consórcio Intermunicipal Culturando, assim como com cada um dos municípios integrantes do CIC, sendo que, para efeito de conveniamento, não poderão possuir pendên- cias com o Poder Público, tampouco inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito. Não podem receber repasses os proponentes nos quais o município es- tiver inadimplente com o Consórcio Intermunicipal Culturando. 7.DA INSCRIÇÃO 7.1. O período da inscrição é de 6 de novembro a 20 de dezembro e 2012. As instituições da sociedade civil que desejarem participar desta seleção devem enviar à sede do Consórcio In- termunicipal Culturando sua proposta, composta pelos seguintes documentos, devidamente assinados pelos seus representantes legais e apresentados na ordem abaixo descrita: a) Requerimento, solicitando ingresso na Rede de Pontos de Cultura do Consórcio Intermu- nicipal Culturando (Anexo I); b) Formulário de Inscrição (Anexo II); c) Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso (Anexo III); d) Relatório das Atividades da instituição (Anexo IV). e) Declaração, devidamente preenchida e assinada, com o compromisso de envio dos do- cumentos e certidões necessários para a celebração do convênio, caso a instituição seja sele- cionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado desta seleção (Anexo V); f) Comprovação de 2 (dois) anos de atividade da instituição referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado, por meio de Atestado de Realização de atividades a ser solicitado a entes públicos, em papel timbrado, ou de portfólio das atividades culturais da instituição, apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos. g) Cópia do CNPJ da instituição ou impresso por meio do site da Receita Federal (www. receita.fazenda.gov.br), com 2 (dois) anos de existência; h) Cópia do Estatuto da instituição; i) Cópia da Ata de Posse ou de Eleição da diretoria da instituição;
  • 4. j) Cópia do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso, com cópia autenticada da procuração); k) Cópia do comprovante de endereço da instituição, tais como comprovantes de água, luz, correspondência bancária, estatuto, inscrição municipal atualizada e contrato de aluguel; l) Os modelos dos formulários e as instruções de preenchimento a que se referem o item estão anexos a este Edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.consorcioculturan- do.com.br e nos sítios eletrônicos das prefeituras consorciadas. 7.1.1.Os formulários devem ser preferencialmente digitados, podendo ser aceitos aqueles que forem manuscritos, desde que em letra de forma, legível e sem rasuras. 7.2.Para efetuar a inscrição, o proponente deverá enviar os documentos mencionados no item 7.1 devidamente preenchidos e assinados, por intermédio dos Correios, através de SE- DEX com AR (Aviso de Recebimento) ou carta registrada, podendo entregar na sede do Con- sórcio Intermunicipal Culturando, em envelope lacrado, conforme endereço a seguir: PROGRAMAS MAIS CULTURA E CULTURA VIVA EDITAL SEDAC Nº 01/2012 REDE CIC DE PONTOS DE CULTURA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO DIRETORIA DE CONVÊNIO E PROJETOS Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1803 – “Sala Lamir Vaz de Lima” – Monte Alto – São Paulo – CEP: 15910-000. 7.3.Serão consideradas válidas as propostas postadas, devidamente carimbadas e datadas pelo correio até às 17h do dia 20 de dezembro de 2012. 7.4.A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as nor- mas deste Edital. 8.DA HABILITAÇÃO 8.1.A fase de Habilitação será realizada pela análise da documentação apresentada pelos participantes dentro do prazo de inscrição do Edital, caracterizando fase eliminatória. 8.2.A análise dos documentos será realizada por uma equipe técnica do Consórcio Inter- municipal Culturando, designada pelo seu Secretário Executivo para este fim, formada por, pelo menos, 3 (três) membros. 8.2.1. Os proponentes serão considerados inabilitados nas seguintes situações: a) se os projetos forem entregues fora do período de inscrição; b) se não apresentarem os documentos exigidos no item 7.1 deste Edital; e/ou c) se não se enquadrarem na hipótese do item 6.1 deste Edital. 8.2.2.Será arquivada a proposta da instituição que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público. 8.3.A relação dos proponentes inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Consórcio Intermunicipal Culturando (www.consorcioculturando.com. br) antes da etapa de análise técnica e de mérito do projeto. 8.4.Caberá pedido de recurso, ao Consórcio Intermunicipal Culturando, da decisão da equi- pe de análise de documentos de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado, postado com AR (Aviso de Recebimento) ou na sede do Consórcio Intermunicipal Culturando, conforme endereço citado no item 7.4. 9.DA SELEÇÃO E JULGAMENTO 9.1.A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão Tripartite de Seleção composta por 2 (dois) representantes do Ministério da Cultura, 2 (dois) do Consórcio Intermunicipal Culturando e 2 (dois) de instituições da sociedade civil com reconhecida competência nas áreas de Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Patrimônio Material, Audiovisual e Ra- diodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expres- sões Artísticas, e/ou Ações Transversais, com seus respectivos suplentes. 9.2.A composição da Comissão de Seleção será realizada pelo representante legal do Con- sórcio Intermunicipal Culturando, que indicará os membros da sociedade civil e do Consorcio
  • 5. para comissão. A indicação por parte do Ministério da Cultura ficará a cargo da representan- te legal da Secretaria Cidadania e da Diversidade Cultural e publicada em portaria no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 9.3.Os projetos serão distribuídos entre os membros da Comissão para avaliação individu- al. Cada projeto receberá um parecer técnico a ser apreciado coletivamente, numa segunda etapa, por outros membros da Comissão de Seleção. 9.4.A Comissão de Seleção emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios e pontuações: 9.4.1 Atendimento às diretrizes do Programa Mais Cultura. Mínimo 8 e no máximo 16 pontos. a) contribui para o acesso à produção de bens culturais; b) promove a auto-estima, o sentimento de pertencimento e a cidadania; c) dinamiza os espaços culturais dos municípios; e d) gera oportunidades de emprego e renda; 9.4.2 Impactos artístico-culturais, econômicos e/ou sociais. Mínimo 12 e no máximo 24 pontos. a) desenvolve processos criativos continuados; b) desenvolve ações de formação cultural; c) promove ações da cultura digital em software livre; d) desenvolve ações de documentação e registro nas comunidades em que atuam; e) propõe integração entre culturas de tradição oral e educação formal e/ou novas tec nologias culturais, sociais e científicas; e f) propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. 9.4.3 Abrangência da proposta considerando público-alvo participante. Mínimo 14 e no máximo 28 pontos. a) estudantes da rede pública de ensino; b) crianças em situação de vulnerabilidade social; c) adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social; d) idosos em situação de vulnerabilidade social; e) populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, tanto nos grandes centros urbanos, como nos pequenos municípios; f) pessoas com deficiência; e g) outros grupos minoritários. 9.4.4. Avaliação do proponente. Mínimo 10 e no máximo 20 pontos. a) adequação da experiência da instituição ao objeto da proposta; b) realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural; c) capacidade de agregar parcerias; d) desenvolvimento de gestão compartilhada; e e) apresentação de estratégias de sustentabilidade. 9.4.5 Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho. Mínimo 06 e no máximo 12 pontos. a) coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados; b) viabilidade do projeto no prazo proposto; e c) razoabilidade dos itens de despesas e seus custos. 9.5 A somatória dos pontos seguirá ponderação de acordo com o item acima e a pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos. 9.6 Serão classificados os projetos que alcançarem uma pontuação mínima 50 (cinquenta) pontos. 9.7 Caberá ao Presidente do Consórcio Intermunicipal Culturando a presidência e a coorde- nação dos trabalhos da Comissão de Seleção e o voto de qualidade.
  • 6. 9.8 A Comissão de Seleção não poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária das propostas. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 10.1 Serão selecionados 40 (quarenta) projetos. Além dos projetos selecionados, será formado o cadastro de reserva, a fim de serem cha- mados para o processo de conveniamento, em sua respectiva ordem de classificação, no caso de desistência ou inabilitação de projetos selecionados. Os resultados da seleção serão publicados de acordo com a seguinte ordem: a) selecionados: 40 (quarenta) projetos, de acordo com a ordem de pontuação e classifi- cação descrita no item 9; b) classificados: pontuação entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) pontos; c) desclassificados: pontuação entre 0 (zero) a 49 (quarenta e nove) pontos. 10.2 Os critérios de desempate serão definidos da seguinte maneira: 10.2.1 Gera oportunidade de emprego e renda; 10.2.2 Desenvolve ações de formação cultural; 10.2.3 Adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social 10.3 Caberá pedido de recurso, ao Consórcio Intermunicipal Culturando, da decisão da Co- missão de Seleção no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, postado com AR (Aviso de Recebimento) ou na sede do Con- sórcio Intermunicipal Culturando, conforme endereço citado no item 7.4. 10.4 Os recursos da decisão da Comissão de Seleção serão examinados por diferentes membros designados para tal fim. 10.4.1 O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de docu- mentos pertinentes às alegações da recorrente. 10.4.2 O recurso terá efeito suspensivo. 10.4.3 A análise de recurso contará com, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Culturando e 1 (um) representante do Ministério da Cultura. 10.4.4 O resultado do julgamento dos recursos e a homologação do resultado final da seleção deste Edital serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Consórcio Intermunicipal Culturando (www.consorcioculturando.com.br). 10.5 Os projetos classificados, mas não selecionados, conforme o item 10.1 deste Edital, formarão Cadastro de Reserva, a fim de serem chamados para o processo de conveniamento, em sua respectiva ordem de classificação, no caso de desistência ou inabilitação de projetos selecionados. 11. DO CONVENIAMENTO 11.1 O Consórcio Intermunicipal Culturando firmará convênio com as instituições selecio- nadas como Pontos de Cultura para o repasse de recursos, conforme descrito neste Edital. 11.1.1A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos seguintes documentos indicados à formalização do convênio, além daqueles previstos no item 7.1 deste Edital. a) Certidão de Quitação de Tributos Municipais; b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais; c) Certidão de Quitação de Tributos Federais; d) Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos INSS; f) Certidão Negativa de Débitos FGTS; g) Certidão Negativa junto ao CADIN - SP; h) Cadastro CNPJ, Estatuto e Ata da Diretoria Atualizados e i) Certidão Negativa Municipal. 11.1.2.As instituições com convênio vigente com o Ministério da Cultura têm o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para entregar certidão de encerramento do convênio.
  • 7. 11.1.3. A não entrega de qualquer um desses documentos no prazo previsto implicará no arquivamento do projeto e na convocação da instituição seguinte classificada com maior pontuação. 11.2. A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Go- verno Federal (SIAFI) impede a celebração do convênio pelo proponente. 11.3. O convênio terá vigência de trinta e seis meses. 11.4. Caso seja cancelado o convênio com alguma entidade selecionada durante a validade deste Edital, o Consórcio Intermunicipal Culturando poderá restituir os respectivos recursos ao Ministério da Cultura, com correção monetária, ou conveniar com a instituição seguinte do cadastro de reserva, com a autorização do Ministério da Cultura, obedecendo à ordem de classificação. 11.5. Qualquer alteração no Plano de Trabalho, depois de firmado o convênio, deverá ser feita por escrito e somente poderá ser efetuada após aprovação do Consórcio Intermunicipal Culturando. 11.6. Fica sob condição sine qua non a celebração de convênio do CIC com os selecionados mediante repasse orçamentário do MinC e das contrapartidas ao Consórcio Intermunicipal Culturando, condição sem a qual não estará autorizado o Consórcio a celebrar convênio. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1.Este edital trata do Convênio/MinC/FNC Nº 744999/2010. Nº Processo: 01400.009965/2010-06. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Ges- tora: 340029 Gestão: 00001. Convenente: CONSORCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO, CNPJ nº 12.011.520/0001-89. Objeto: Fomentar a Cultura no interior paulista, com ações com- plementares em uma grande Rede de Pontos de Cultura, sendo conveniados 40 (quarenta) Pontos de Cultura junto às 18 (dezoito) cidades consorciadas. Valor Total: R$ 7.200.000,00. Valor de Contrapartida: R$ 2.400.000,00 Crédito Orçamentário: PTRES: 22075, Fonte Recur- so: 0100000000, ND: 33404, Num Empenho: 2010NE900158. Crédito Orçamentário: PTRES: 32133, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 44404, Num Empenho: 2010NE900159. Vigência: 10/12/2010 a 23/11/2013. Data de Assinatura: 10/12/2010. 12.2. O valor total do repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos se- lecionados será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 3 (três) anos. A verba será depositada em conta bancária (Banco do Brasil) aberta especificamente para o projeto. 12.3. O valor anual a ser transferido será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), disponibili- zados da seguinte forma: a) 1º Ano: R$ 24.000,00 em capital e R$ 36.000,00 em custeio; b) 2º Ano: R$ 24.000,00 em capital e R$ 36.000,00 em custeio; c) 3º Ano: R$ 60.000,00 em custeio. 12.3.1. As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da ins- tituição, correspondendo tal despesa à aquisição de equipamentos ou material permanente. 12.3.2. Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços. 12.4. Toda e qualquer despesa somente deverá ser efetuada dentro da vigência do convê- nio, após depósito do recurso em conta bancária específica para o projeto. 12.5. Os gastos deverão ser executados exclusivamente na realização das metas previstas no Plano de Trabalho apresentado. 12.5.1. Caso o projeto não seja executado conforme estabelecido no Plano de Trabalho, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolu- ção dos recursos repassados, com os acréscimos legais. 12.6. Os custos administrativos do processo seletivo serão de R$ 7.800,00 (sete mil e oito- centos reais). 12.7. Os recursos deste processo seletivo, assim como do repasse feito aos Pontos de Cul- tura selecionados, terão como fonte de recursos os provenientes do Ministério da Cultura por meio do Convênio, bem como recursos próprios do Consórcio Intermunicipal Culturando consignados em orçamento.
  • 8. 13. DA CULTURA DIGITAL 13.1. A ação Cultura Digital é o instrumento que permitirá a comunicação em rede entre os diversos Pontos de Cultura, a divulgação das atividades produzidas e dos produtos elabora- dos pelos Pontos de Cultura, proporcionando a visibilidade de suas ações. 13.2. A instituição selecionada se obriga a prever em seu plano de trabalho, no primeiro ano de execução do convênio, a aquisição de equipamentos multimídia (despesa de capital), direcionados à Ação Cultura Digital, que contribuam com o objeto do convênio. 13.3. Os Pontos de Cultura deverão implantar, no prazo de um ano, o software livre nos equipamentos multimídia. 14. DA REDE CIC DE PONTOS DE CULTURA 14.1. A “Rede CIC de Pontos de Cultura” será constituída pelas instituições selecionadas a partir deste Edital. 14.2. A gestão desta Rede de Pontos de Cultura será de responsabilidade do Consórcio In- termunicipal Culturando e deverá ser compartilhada com os Pontos de Cultura conveniados a partir deste Edital. 14.3. O diálogo do Consórcio Intermunicipal Culturando com os Pontos de Cultura deverá incluir, sempre que possível, a interlocução com os Pontos de Cultura apoiados diretamente pelo Ministério da Cultura e Secretaria de Estado de Cultura de São Paulo. 14.4. A execução dos projetos conveniados terá necessariamente os seguintes acompanha- mentos: a) Do Consórcio Intermunicipal Culturando, por intermédio das Diretorias de Projeto e Convênio, supervisionará as questões administrativas; b) Da Secretaria, o Departamento e/ou as unidades de cultura e o Conselho Municipal de Cultura dos municípios consorciados acompanharão o desenvolvimento das atividades afins; c) Dos representantes do Consórcio Intermunicipal Culturando e do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural e de Órgãos de Controle do Minis- tério da Cultura, ficarão responsáveis pelas visitas técnicas e auditorias a qualquer tempo. 15. DAS OBRIGAÇÕES 15.1. Compete ao Ponto de Cultura: a) cumprir fielmente a proposta aprovada e o convênio assinado, respondendo pelas con- sequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente; b) executar os projetos no período de vigência do convênio, conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado, que será parte integrante do convênio; c) integrar a Rede de Pontos de Cultura; d) participar de cursos e encontros sobre Pontos de Cultura que venham a ser promovidos pelo Consórcio Intermunicipal Culturando; e) transferir tecnologia social e de gestão; f) permitir que os servidores do Ministério da Cultura e do Consórcio Intermunicipal Cul- turando tenham acesso a todos os documentos e materiais relativos a este convênio, em caso de auditoria; g) divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal, Programa Cultura Viva, Consórcio Intermunicipal Culturando e Rede CIC de Pontos de Cultura em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do convênio, no local do Ponto de Cultura e nos eventos e ações deles decorrentes, conforme layout a ser pelo Consórcio Intermunici- pal Culturando; h) exibir as marcas do Ministério da Cultura/Governo Federal, Programa Cultura Viva, Consórcio Intermunicipal Culturando e Rede CIC de Pontos de Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do convênio, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracteri- zem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; i) as peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social
  • 9. e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. j) assinar termo de liberação do uso das imagens e áudios produzidos por meio de ações do Ponto de Cultura para a União/Ministério da Cultura e Consórcio Intermunicipal Culturando; k) produzir relatórios semestrais e enviar ao Consórcio Intermunicipal Culturando, de acordo com modelo a ser disponibilizado; l) encaminhar, junto com a prestação de contas final, um relatório adicional de análise de resultados e impactos socioculturais, de acordo com modelo a ser disponibilizado pelo Con- sórcio Intermunicipal Culturando, que aborde o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente no Ponto de Cultura e do entorno, informa- ção de geração de novas oportunidades para o Ponto de Cultura e seu público e relato da articulação na comunidade. 15.2. Compete ao Ministério da Cultura: a) supervisionar a execução do projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado com o Consórcio Intermunicipal Culturando, alvo do Convênio nº 744999/2010; b) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desem- bolso previsto no Convênio. 15.3. Compete ao Consórcio Intermunicipal Culturando: a) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; b) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desem- bolso previsto no convênio; c) prorrogar a vigência do convênio celebrado entre o Consórcio Intermunicipal Culturan- do e o Ponto de Cultura, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, por período igual ao do atraso verificado; d) assumir ou transferir a responsabilidade pelo objeto do convênio, no caso de paralisa- ção ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade; e) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exi- gência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique; f) oferecer assistência técnica para a gestão dos recursos do convênio; g) comunicar e disseminar os resultados e impactos socioculturais alcançados; h) inserir os gestores de cultura dos municípios consorciados como agentes facilitadores neste convênio. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Quando o projeto for proposto por instituição indígena ou que tenha entre suas finalida- des a cultura indígena, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo deverão ser comunicadas pelo Consórcio Inter- municipal Culturando a respeito do projeto. Quando o projeto for proposto por instituição quilombola ou que tenha entre suas finali- dades a cultura afrodescendente, a Fundação Cultural Palmares e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo deverão ser comunicadas pelo Consórcio Inter- municipal Culturando a respeito do projeto. 16.2. Se o Ponto de Cultura for localizado em Áreas de Preservação Ambiental (APA) ou se a instituição convenente manejar, para a execução do convênio, recursos naturais, será obrigatório observar a legislação ambiental vigente. 16.3. O Consórcio Intermunicipal Culturando e o Ministério da Cultura não se obrigam a renovação de convênio, ainda que o Ponto de Cultura tenha obtido êxito em todas as suas obrigações. 16.4. Os Pontos de Cultura conveniados a partir desta Seleção que não cumprirem com suas obrigações após um ano de funcionamento poderão ser substituídos por outros projetos inscritos, a serem convocados por ordem de classificação. 16.5. Toda e qualquer alteração no projeto em curso só será permitida com autorização do Ministério da Cultura e do Consórcio Intermunicipal Culturando, com detalhada justificativa encaminhada ao Consórcio através de ofício do proponente solicitando possível alteração.
  • 10. Caso a entidade selecionada queira alterar parcialmente o projeto aprovado, é necessário seguir os trâmites abaixo determinados. 16.6. Ao final de cada exercício, o Ponto de Cultura selecionado deverá apresentar a pres- tação de contas parcial ao Consórcio Intermunicipal Culturando e, ao final da vigência desse Convênio, o Ponto de Cultura selecionado deverá apresentar a prestação de contas final, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias). 16.7. A prestação de contas parcial é composta de: 16.7.1. Relatório semestral das atividades executadas com vídeo, fotos, matérias de jornais e outros veículos de divulgação que o projeto tenha sido veiculado, bem como rela- tório anual da planilha de aplicação financeira espelhada com extrato bancário e cópias dos comprovantes de pagamentos realizados no ano. 16.8. O Consórcio Intermunicipal Culturando pode solicitar a qualquer momento outros documentos ou relatórios que se fizerem necessários para complementar as informações mensais. 16.9. A prestação de contas final é composta de: 16.9.1. Relatório de todas as atividades executadas com o registro em vídeo, fotos, ma- térias de jornais e/ou outro veículo de divulgação. 16.9.2. Relatório descritivo do histórico das atividades, bem como planilha detalhada das aplicações financeiras realizadas no projeto. 16.9.3. Planilha detalhada dos recursos financeiros, contemplando toda a movimenta- ção financeira (tesouraria), desde o recebimento dos recursos, aplicações financeiras, rendi- mentos e despesas. 16.9.4. Cópia autenticada de notas fiscais. 16.9.5. Cópia dos extratos bancários da conta. 16.10. Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Consórcio Intermunicipal Culturando para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, e apenas os dados do projeto e da entidade con- veniada passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 16.11. As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constata- das a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição. 16.12. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e o Consórcio Intermunicipal Culturando de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.13. O descumprimento das obrigações previstas no edital ensejará a devolução ao erário dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 16.14. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, cor- reio e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente. 16.15. Recomenda-se aos proponentes a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tribu- tária, de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 16.16. Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, rema- nescentes na data da conclusão ou extinção do convênio e que, em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos transferidos, serão de propriedade da Concedente e permanecerão sob a guarda e responsabilidade do Conve- nente, vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governa- mental, não sendo permitida sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto pactuado e, em caso de dissolução da instituição, estes serão destinados para outra instituição congênere, a critério da Concedente. 16.17. Os projetos deverão prever condições e/ou projetos a serem postos em prática para acessibilidade de pessoas com deficiência. 16.18. O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orça- mentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 16.19. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.
  • 11. 16.20. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede do Consórcio Inter- municipal Culturando, em seu site (www.consorcioculturando.com.br) e no site do Ministé- rio da Cultura (www.cultura.gov.br). 16.21. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do Consórcio Intermunicipal Cul- turando por meio dos telefones (16) 3241-3919, do site www.consorcioculturando.com.br ou pelo correio eletrônico consorcioculturando@gmail.com 16.22. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital. Monte Alto, 6 de novembro de 2012 Emanoel Mariano Carvalho Prefeito de Barretos e Presidente do Consórcio Intermunicipal Culturando