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PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº001/2015 DA SEMECTI
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, AUXILIAR DE SALA ESPECIAL E MOTORISTA
EDITAL DE ABERTURA
Dispõe sobre processo seletivo para admissão em caráter emergencial e temporário de
Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil, Auxiliar de Sala Especial
e Motorista.
A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria da Educação e da Secretaria
de Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2015, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo
37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3155, de 03 de dezembro de
2014.
O presente Processo Seletivo reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital, pelos
princípios do artigo 37 da Constituição Federal e dos regulamentos pertinentes à matéria.
1. DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
1.1.O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado de
Professor de Educação infantil, Professor de Ensino Fundamental, Auxiliar de Sala Especial e
Motorista.
1.2.As tarefas atinentes às funções deste processo Seletivo Simplificado estão previstas em
conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, bem como, com
as demais leis pertinentes à matéria.
1.3.A carga horária semanal a ser cumprida pelos Professores é composta por 20 horas com
alunos, mais duas horas obrigatoriamente cumprida na Unidade Escolar, destinada a Horário
de Trabalho Pedagógico Coletivo e duas horas-atividade, cumpridas em local de livre escolha,
destinadas à elaboração de aulas totalizando 24 horas semanais.
1.4.A carga horária semanal a ser cumprida pelos Auxiliares de Sala Especial e de Motorista é de
40 horas semanais.
1.5.O vencimento é composto pelo salário base e quando for o caso, possuindo curso superior,
provado por meio de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, será acrescido de
50% (cinquenta por cento) referente ao adicional de nível universitário (N.U.)
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1.6.O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais conforme
quadro a seguir:
TABELA DE CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA
HORÁRIA.
Cargo Habilitação Nº de vagas Nº vagas
destinadas
a pessoa
com
deficiência
Remuneração Carga
Horária
Professor de
Ensino
Fundamental
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
07 (Sete) +
Cadastro
Reserva
Não Tem
R$ 1205,86,
sem N.U
R$ 1806,78
com N.U
20 horas
semanais+
2h de HH
TPC= 2h
HA
Professor de
Ensino
Infantil
Licenciatura
Plena em
Pedagogia
12 (doze) +
Cadastro
Reserva
01 (uma) R$ 1205,86,
sem N.U
R$ 1806,78
com N.U
20 horas
semanais+
2h de HH
TPC+ 2h
HA
Auxiliar de
sala Especial
Ensino
Fundamental
8 (oito) +
Cadastro
Reserva
Não tem R$ 1049,25,
sem N.U
R$ 1573,88
com N.U
40 horas
semanais
Motorista
(habilitado
na categoria
D e curso de
transporte
escolar)
Ensino
Fundamental
Completo-
Categoria
“D” e curso
de transporte
escolar
1 (uma) +
Cadastro
Reserva
Não tem R$ 1205,83
sem N.U
R$ 1808,75
com N.U
40 horas
semanais
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1.7.O número de vagas previstas no presente edital será acrescido daquelas que eventualmente
venham a vagar no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado,
sempre em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, conforme item 8.4 deste
edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser
realizadas PESSOALMENTE e EXCLUSIVAMENTE, dia 9 e 10/04/2015, das 9h às 16h.
2.1.1. Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:
2.1.2. Pagar TAXA DE INSCRIÇÃO na sede da Prefeitura Municipal localizada a Avenida
Vereador João Fernandes da Silva, nº 283, Vila Virginia- Itaquaquecetuba-SP, no Setor da
Tesouraria:
2.1.3. A guia para pagamento da taxa e ficha inscrição estará disponível na SEMECTI e na
Prefeitura de Itaquaquecetuba no período 6 a 10/04/2015, após realizar o pagamento da Taxa
de Inscrição, o candidato deverá realizar a inscrição no período descrito neste edital no
seguinte endereço: Rua Rio Paraíbuna, 20 Jardim Nova Itaquá- Itaquaquecetuba – SP – No
Auditório. Salienta-se que a ficha deve estar previamente preenchida.
2.1.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, na qual declarará conhecer e aceitar as
normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A documentação descrita neste edital deverá ser entregue no ato da inscrição junto com a guia
de pagamento da inscrição, devidamente quitada pela tesouraria.
2.3. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração. No caso de inscrição por
procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo instrumento de
mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de seu
procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.
2.4. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao
efetuar a inscrição.
2.5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou
período estabelecido neste Edital.
2.6. O pagamento da taxa sem a efetiva inscrição conforme o item 2.1.2. não será ser objeto de
pedido de reembolso. O simples pagamento da taxa não efetiva a inscrição.
2.7. Para efetuar a inscrição, todos os candidatos, deverão:
2.8. Assumir integral responsabilidade pela exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.
2.9. Entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, os quais, após serem conferidos
com os originais, serão anexados à ficha de inscrição, para os empregos públicos de:
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
a) Documento que comprove escolaridade de nível superior, qualificação e habilitação;
b) Cédula de Identidade (RG)
c) CPF do Candidato;
d) Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 16 anos;
AUXILIAR DE SALA ESPECIAL
a) Documento que comprove escolaridade - nível fundamental;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) CPF do Candidato,
d) Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 16 anos,
MOTORISTAS
a) Documento que comprove escolaridade- nível Fundamental;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) CPF do Candidato;
d) Carteira de Habilitação “D” , original e xerox
e) Comprovação de conclusão de curso de transporte escolar;
f) Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 16 anos,
2.10. As cópias dos documentos relacionados somente serão aceitas no ato da inscrição. Não
serão aceitos protocolos.
2.11. TAXA DE INSCRIÇÃO – Os candidatos, a título de taxa de inscrição pagarão o
valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), sendo que não haverá, em hipótese nenhuma, a
devolução de referida taxa, ainda que o interessado a pague e não conclua o processo de
inscrição.
2.12. A guia para o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO deverá ser apresentada no local
de inscrição devidamente paga no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos
exigidos constantes deste edital, sob pena de a inscrição não ser formalizada.
2.13. A inscrição somente será concretizada após o candidato apresentar a guia do
pagamento da taxa de inscrição devidamente paga na Tesouraria da Prefeitura Municipal,
assim compreendida e autenticada pelo setor de Tesouraria e entregar a ficha de inscrição
devidamente preenchida, sob pena de a inscrição não ser formalizada.
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2.14. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição ou
nas cópias dos documentos entregues ou enviados, implicará na perda de todos os direitos ao
Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja a qualquer época.
2.15. Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos originais
apresentados pelo candidato e entrega do respectivo comprovante de inscrição, com o número
do protocolo.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, nos termos do inciso VII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e
horário de realização das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritas do deficiente.
3.2.Nos termos da legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão
destinadas às pessoas com deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.
3.3.Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco
décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das
frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).
3.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02/12/04;
3.5.Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.6.Os candidatos deficientes deverão obrigatoriamente, entregar juntamente com a inscrição, a
seguinte documentação:
3.6.1. Laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID.
3.6.2. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nos subitens acima, durante o
período de inscrição, acarretará o indeferimento do candidato com deficiência e,
consequentemente o candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;
3.7.O Candidato deficiente que, na ocasião de sua inscrição, não declarar essa condição, não
poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.8.O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a
função a ser desempenhada, será desclassificado.
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3.9.O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência,
constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de deficiente, da
compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua
capacidade para o exercício da função.
3.10. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória.
3.11. A publicação do resultado final da Classificação será feita em duas listagens,
contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com
deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. DA LISTA DE INSCRITOS E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA
4.1.1. O Local da prova e lista de inscritos serão divulgado no dia 17 de abril de 2015
no site no site da prefeitura (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação
(www.edu.semecti.com) e afixado na Secretaria Municipal de Educação e na Sede da
Prefeitura de Itaquaquecetuba.
4.1.2. Caso o candidato o candidato tenha efetuado sua inscrição e não conste na
respectiva lista de inscritos, poderá apresentar recurso no até o dia 22 de abril de 2015, até as
16:00.
4.1.3. O resultado do recurso será divulgado no site da prefeitura
(www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com)
no dia 24 de abril de 2015.
4.2.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
4.2.1. A seleção dos candidatos aos empregos públicos citados no item 4.1, consistirá em prova
objetiva escrita, composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, sendo 5 (cinco)
questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Conhecimento Específico.
4.2.2. A prova objetiva escrita valerá no máximo 100 (cem) pontos, sendo 4 (quatro) pontos para
cada questão.
4.2.3. A comissão Organizadora homologará a relação dos candidatos classificados e fará publicar
seus nomes conforme as regras do presente edital.
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4.2.4. As provas serão realizadas em ITAQUAQUECETUBA/SP, no dia 26 de Abril de 2015, das
9 (nove horas) às 12h (meio dia).
4.2.5. Não será permitido ausentar-se do local de prova antes de decorrido 1 hora e 30 minutos após
o inicio da prova. Além disso, não será permitido que o candidato leve o caderno de questões
após a realização.
4.3.AUXILIAR DE SALA ESPECIAL E MOTORISTA
4.3.1. A seleção dos candidatos aos empregos públicos citados no item 4.2, consistirá em prova
objetiva escrita, composta por 20 (questões) de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de
Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática.
4.3.2. A prova objetiva escrita valerá no máximo 100 (cem) pontos, sendo 5 pontos para cada
questão.
4.3.3. A comissão Organizadora homologará a relação dos candidatos classificados e fará publicar
seus nomes conforme as regras do presente edital.
4.3.4. As provas serão realizadas em ITAQUAQUECETUBA/SP, no dia 26 de Abril de 2015, das
13 (treze horas) às 16h (dezesseis).
4.3.5. Não será permitido ausentar-se do local de prova antes de decorrido 1 hora e 30 minutos após
o inicio da prova. Além disso, não será permitido que o candidato leve a prova após a
realização.
4.3.5.1.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência de 30 (trinta minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE de:
a) Caneta de tinta azul ou preta;
b) Comprovante de inscrição;
c) Documento oficial original
4.3.5.2.Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento
oficial original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de estudante, crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de
nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, junto ao fiscal da sala.
4.3.5.3.Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário, constantes no
Edital de Convocação, e:
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a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido para o início das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados
rigorosamente no horário previsto do edital de convocação.
b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário
determinado.
c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
4.3.5.4.No ato da realização da prova objetiva escrita, serão fornecidos o Caderno de Questões e a
Folha de Respostas, no qual o candidato deverá assinalar as respostas das questões.
4.3.5.5.Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e a Folha de
Respostas devidamente assinados, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em
branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não
deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois se
houver marcas ou rasuras fora do campo reservado, o ponto não será computado,
prejudicando o desempenho do candidato.
4.3.5.6.Somente haverá substituição da Folha de Respostas se a mesma estiver com falha de
impressão que impossibilite o candidato de imprimir ali suas alternativas.
4.3.5.7.No decorrer da prova objetiva o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala
que anotará na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora.
4.3.5.8.O candidato que não indicar anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão
no momento da prova objetiva, não poderá fazê-lo por ocasião do recurso.
4.3.5.9.Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, independente da formulação de recursos.
4.3.5.10. Ao final das provas objetivas, os 2 (últimos) candidatos deverão permanecer na sala,
sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído, sendo que a liberação do
rascunho da folha de respostas somente será liberado ao candidato após 1 (duas) hora do
início da prova.
4.3.5.11. O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 3 (três) dias úteis após a realização da
prova.
4.4.DA CORREÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
4.4.1. As provas objetivas serão realizadas de acordo com o conteúdo programático constante o
anexo I do presente edital, sendo formado por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha
para os cargos de professores e 20 (vinte) questões de múltipla escolha para os demais cargos,
avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 4 pontos
para os cargos de professores e 5 pontos para os demais cargos.
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4.4.2. Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais
pontos na prova objetiva; aquele que não alcançar a nota mínima mencionada estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.4.3. A classificação final para todos os empregos públicos será feita pela pontuação obtida pelo
candidato na prova objetiva e será publicada na Imprensa local e afixada na Secretaria
Municipal de Educação, bem como no Site da Prefeitura de Itaquaquecetuba
(www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com)
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE (para todos cargos públicos oferecidos)
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota.
5.2.A classificação final será publicada e afixada na Secretaria Municipal de Educação na data
prevista de 8 de maio de 2015. Para todos os candidatos, em caso de Igualdade de
classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o
término do prazo para inscrição, comprovar ter:
5.2.1. Maior idade; em seguida,
5.2.2. Maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
5.2.3. Prestação de Serviço Eleitoral
5.3.O Edital de Homologação será publicado em data prevista de 15 de Maio de 2015, após a
publicação, a convocação dos candidatos classificados será feita conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação e através de publicação na Imprensa Local.
5.4.Os candidatos convocados terão prazo de 05 dias úteis, a partir da convocação para entrega de
toda a documentação exigida para contratação.
5.5.A Atribuição de classe para os cargos de professor será realizada em data e hora a ser
comunicada aos devidamente convocados.
6. DOS RECURSOS
6.1. Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação, formal e por escrito, a partir da
publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre
métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.
O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato
se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.
6.2.São requisitos do recurso, sob pena de não ser conhecido:
a) a identificação (nome completo, RG, CPF ) do recorrente;
b) o número de inscrição;
c) o cargo o qual concorreu;
d) o fundamento, de forma legível;
e) a tempestividade; e
f) ser subscrito pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
6.3. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e
Inovação, situada a Rua: Rio Paraibuna n° 20 Jardim Nova Itaquá – Itaquaquecetuba – SP, no
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horário das 09h ÀS 16h, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão Julgadora,
não cabendo recursos adicionais.
6.4.Além das hipóteses do subitem 6.3, não será conhecido e, portanto, negado provimento ou
indeferido liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado, ou
interposto por fac-símile, telex, telegrama, e-mail, internet, e os ilegíveis, e aqueles que de
acordo com o subitem 4.2.4.7., o candidato, no momento da prova, não indicar anormalidade
gráfica ou irregularidade na formulação da questão.
6.5.Para contagem do prazo de interposição de recurso, excluir-se-á o do vencimento.
6.6.As decisões de recursos serão publicadas na Imprensa local e afixadas na Secretaria
Municipal de Educação, Ciência , Tecnologia e Inovação, quando da divulgação do resultado
final.
7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
7.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto legal de trabalho no Brasil e
quando o cargo exigir, estar devidamente credenciado no respectivo órgão de classe sempre
do Estado de São Paulo.
7.3.Não estar enquadrado nas vedações contidas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
7.4.Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino.
7.5.Não registrar antecedentes criminais e estar de gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.
7.6.Gozar de boa saúde física, mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o
exercício da função.
7.7.Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.
7.8.Ter na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função.
7.9.Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas e em exame médico-admissional, efetuado
por médico-perito da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
7.10. Apresentação de comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho
Regional correspondente do Estado de São Paulo e estar quites com os deveres perante o
mesmo.
7.11. A contratação será realizada de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 3155, de 03
de dezembro de 2014.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo seletivo
Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
8.2.Os candidatos a Professores poderão optar por horário, de acordo com as vagas disponíveis
que serão oferecidas no dia da atribuição e não terá Unidade Escolar sede, ficando a
disposição da SEMECTI.
8.3.Os contratados serão por prazo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados
OU ATÉ AS VAGAS SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS, APÓS
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
8.4.O presente Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período conforme interesse público e oportunidade da Administração.
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8.5.A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-
se à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, na medida de suas necessidades, o direito de
contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.
8.6.A Classificação será publicada na Imprensa Local e afixada na Secretaria Municipal de
Educação, bem como no site da Prefeitura de Itaquaquecetuba
(www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com).
8.7.Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Posto de
Inscrição e serão publicadas na Imprensa Local, bem como no site da Prefeitura de
Itaquaquecetuba (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação
(www.edu.semecti.com).
8.8.A homologação deste Processo Seletivo será publicada na forma legal.
8.9.Após a contratação, o Servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à
Legislação poderá ser desligado do Quadro.
8.10. As irregularidades na documentação, mesmo que verificadas posteriormente,
acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.
8.11. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o
Departamento de Administração Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração.
8.12. Após realizada a inscrição não será aceita a entrega de qualquer documento.
8.13. Não será recebida, em qualquer hipótese, cópia sem o documento original.
8.14. A realização de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato acarretará a nulidade das
demais, prevalecendo apenas a primeira inscrição realizada.
8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora da Secretaria Municipal
de Educação e Departamento de Administração do Pessoal da Secretaria Municipal de
Administração.
8.16. Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do presente Processo Seletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete
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CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200
ANEXO I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
LINGUA PORTUGUESA
Leitura E interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimo e
antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Figuras de Linguagem. Classes de
palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo,
artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e
nominal. Regência verbal e nominal. Voz Ativa e Passiva. Colocação pronominal. Crase.
Pontuação.
CONHECIMENTO ESPECIFICO
Bibliografia comum a todos os professores:
1. BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil – PTEI
2. BRASIL, Lei nº 8069, de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Bibliografia específica:
a) Professor de Educação Infantil
1. BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 1 –
Introdução, 1998.
2. BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 2 –
Formação Pessoal e Social, 1998.
3. BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 3 –
Conhecimento de Mundo, 1998.
4. Ler e Escrever na Educação Infantil, Discutindo Praticas Pedagógicas, 2013.
b) Professor de Ensino Fundamental
1. BRASIL, Parâmetros Curriculares para o Ensino Fundamental, 1998.
2. BRASIL, Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Caderno do Ano 1,
Unidade 06 – Planejando a alfabetização; integrando diferentes áreas do
conhecimento: projetos didáticos e sequências didáticas, 2012.
3. BRASIL, Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Caderno do Ano 2,
Unidade 08 – Reflexões sobre a pratica do professor no ciclo de alfabetização:
progressão e continuidade das aprendizagens para a construção de conhecimentos
por todas as crianças, 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
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4. BRASIL, Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Caderno do Ano 3,
Unidade 03 – O último ano do ciclo de alfabetização: consolidando os
conhecimentos, 2012
CARGOS AUXILIAR DE SALA E MOTORISTA
Conteúdo Programático para o Cargo de Auxiliar de sala e Motorista
LINGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. 2. Acentuação gráfica. 3. Classes gramaticais:
substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio. 4. Semântica: palavras
sinônimas e antônimas; homônimas e parônimas; conotação e denotação. 5. Dígrafos,
encontros consonantais e vocálicos. 6. Estrutura e formação de palavras. 7. Emprego dos
porquês. 8. Emprego de “este”, “esse” e “aquele” (e variações). 9. Pontuação.
MATEMÁTICA
Os números naturais: ordens e classes; escrita dos números naturais; comparação de números
naturais; operações com números naturais. 2. Os números inteiros: números pares e ímpares;
operações com números inteiros; múltiplos; divisores; fatoração; números primos; máximo
divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3. Frações: comparação de frações; operações com
frações. 4. Números decimais: operações com números decimais; relação entre frações e
números decimais; razões e proporções; porcentagem. 5. Geometria: características das
figuras geométricas planas (triângulos, quadriláteros, circunferência) e espaciais (cubo,
paralelepípedo, prisma, pirâmide, com e esfera); áreas das figuras planas. 6. Equações do
primeiro e do segundo graus. 7. Sistemas de equações. 8. Medidas de tempo, massa e
capacidade. 10. Noções básicas de Estatística: tabelas; gráficos; média; moda; mediana.

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº001/2015 DA SEMECTI PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA ESPECIAL E MOTORISTA EDITAL DE ABERTURA Dispõe sobre processo seletivo para admissão em caráter emergencial e temporário de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil, Auxiliar de Sala Especial e Motorista. A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria da Educação e da Secretaria de Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3155, de 03 de dezembro de 2014. O presente Processo Seletivo reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital, pelos princípios do artigo 37 da Constituição Federal e dos regulamentos pertinentes à matéria. 1. DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 1.1.O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado de Professor de Educação infantil, Professor de Ensino Fundamental, Auxiliar de Sala Especial e Motorista. 1.2.As tarefas atinentes às funções deste processo Seletivo Simplificado estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, bem como, com as demais leis pertinentes à matéria. 1.3.A carga horária semanal a ser cumprida pelos Professores é composta por 20 horas com alunos, mais duas horas obrigatoriamente cumprida na Unidade Escolar, destinada a Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e duas horas-atividade, cumpridas em local de livre escolha, destinadas à elaboração de aulas totalizando 24 horas semanais. 1.4.A carga horária semanal a ser cumprida pelos Auxiliares de Sala Especial e de Motorista é de 40 horas semanais. 1.5.O vencimento é composto pelo salário base e quando for o caso, possuindo curso superior, provado por meio de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, será acrescido de 50% (cinquenta por cento) referente ao adicional de nível universitário (N.U.)
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 1.6.O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais conforme quadro a seguir: TABELA DE CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA. Cargo Habilitação Nº de vagas Nº vagas destinadas a pessoa com deficiência Remuneração Carga Horária Professor de Ensino Fundamental Licenciatura Plena em Pedagogia 07 (Sete) + Cadastro Reserva Não Tem R$ 1205,86, sem N.U R$ 1806,78 com N.U 20 horas semanais+ 2h de HH TPC= 2h HA Professor de Ensino Infantil Licenciatura Plena em Pedagogia 12 (doze) + Cadastro Reserva 01 (uma) R$ 1205,86, sem N.U R$ 1806,78 com N.U 20 horas semanais+ 2h de HH TPC+ 2h HA Auxiliar de sala Especial Ensino Fundamental 8 (oito) + Cadastro Reserva Não tem R$ 1049,25, sem N.U R$ 1573,88 com N.U 40 horas semanais Motorista (habilitado na categoria D e curso de transporte escolar) Ensino Fundamental Completo- Categoria “D” e curso de transporte escolar 1 (uma) + Cadastro Reserva Não tem R$ 1205,83 sem N.U R$ 1808,75 com N.U 40 horas semanais
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 1.7.O número de vagas previstas no presente edital será acrescido daquelas que eventualmente venham a vagar no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sempre em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, conforme item 8.4 deste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas PESSOALMENTE e EXCLUSIVAMENTE, dia 9 e 10/04/2015, das 9h às 16h. 2.1.1. Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão: 2.1.2. Pagar TAXA DE INSCRIÇÃO na sede da Prefeitura Municipal localizada a Avenida Vereador João Fernandes da Silva, nº 283, Vila Virginia- Itaquaquecetuba-SP, no Setor da Tesouraria: 2.1.3. A guia para pagamento da taxa e ficha inscrição estará disponível na SEMECTI e na Prefeitura de Itaquaquecetuba no período 6 a 10/04/2015, após realizar o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá realizar a inscrição no período descrito neste edital no seguinte endereço: Rua Rio Paraíbuna, 20 Jardim Nova Itaquá- Itaquaquecetuba – SP – No Auditório. Salienta-se que a ficha deve estar previamente preenchida. 2.1.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, na qual declarará conhecer e aceitar as normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. A documentação descrita neste edital deverá ser entregue no ato da inscrição junto com a guia de pagamento da inscrição, devidamente quitada pela tesouraria. 2.3. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de seu procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida. 2.4. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 2.5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período estabelecido neste Edital. 2.6. O pagamento da taxa sem a efetiva inscrição conforme o item 2.1.2. não será ser objeto de pedido de reembolso. O simples pagamento da taxa não efetiva a inscrição. 2.7. Para efetuar a inscrição, todos os candidatos, deverão: 2.8. Assumir integral responsabilidade pela exatidão dos dados informados na ficha de inscrição. 2.9. Entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, os quais, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição, para os empregos públicos de:
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL a) Documento que comprove escolaridade de nível superior, qualificação e habilitação; b) Cédula de Identidade (RG) c) CPF do Candidato; d) Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 16 anos; AUXILIAR DE SALA ESPECIAL a) Documento que comprove escolaridade - nível fundamental; b) Cédula de Identidade (RG); c) CPF do Candidato, d) Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 16 anos, MOTORISTAS a) Documento que comprove escolaridade- nível Fundamental; b) Cédula de Identidade (RG); c) CPF do Candidato; d) Carteira de Habilitação “D” , original e xerox e) Comprovação de conclusão de curso de transporte escolar; f) Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 16 anos, 2.10. As cópias dos documentos relacionados somente serão aceitas no ato da inscrição. Não serão aceitos protocolos. 2.11. TAXA DE INSCRIÇÃO – Os candidatos, a título de taxa de inscrição pagarão o valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), sendo que não haverá, em hipótese nenhuma, a devolução de referida taxa, ainda que o interessado a pague e não conclua o processo de inscrição. 2.12. A guia para o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO deverá ser apresentada no local de inscrição devidamente paga no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos constantes deste edital, sob pena de a inscrição não ser formalizada. 2.13. A inscrição somente será concretizada após o candidato apresentar a guia do pagamento da taxa de inscrição devidamente paga na Tesouraria da Prefeitura Municipal, assim compreendida e autenticada pelo setor de Tesouraria e entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, sob pena de a inscrição não ser formalizada.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 2.14. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição ou nas cópias dos documentos entregues ou enviados, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja a qualquer época. 2.15. Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos originais apresentados pelo candidato e entrega do respectivo comprovante de inscrição, com o número do protocolo. 3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente. 3.2.Nos termos da legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinadas às pessoas com deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo. 3.3.Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 3.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04; 3.5.Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 3.6.Os candidatos deficientes deverão obrigatoriamente, entregar juntamente com a inscrição, a seguinte documentação: 3.6.1. Laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 3.6.2. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nos subitens acima, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento do candidato com deficiência e, consequentemente o candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência; 3.7.O Candidato deficiente que, na ocasião de sua inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.8.O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 3.9.O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de deficiente, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função. 3.10. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 3.11. A publicação do resultado final da Classificação será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. 4. DA AVALIAÇÃO 4.1. DA LISTA DE INSCRITOS E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA 4.1.1. O Local da prova e lista de inscritos serão divulgado no dia 17 de abril de 2015 no site no site da prefeitura (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com) e afixado na Secretaria Municipal de Educação e na Sede da Prefeitura de Itaquaquecetuba. 4.1.2. Caso o candidato o candidato tenha efetuado sua inscrição e não conste na respectiva lista de inscritos, poderá apresentar recurso no até o dia 22 de abril de 2015, até as 16:00. 4.1.3. O resultado do recurso será divulgado no site da prefeitura (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com) no dia 24 de abril de 2015. 4.2.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 4.2.1. A seleção dos candidatos aos empregos públicos citados no item 4.1, consistirá em prova objetiva escrita, composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Conhecimento Específico. 4.2.2. A prova objetiva escrita valerá no máximo 100 (cem) pontos, sendo 4 (quatro) pontos para cada questão. 4.2.3. A comissão Organizadora homologará a relação dos candidatos classificados e fará publicar seus nomes conforme as regras do presente edital.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 4.2.4. As provas serão realizadas em ITAQUAQUECETUBA/SP, no dia 26 de Abril de 2015, das 9 (nove horas) às 12h (meio dia). 4.2.5. Não será permitido ausentar-se do local de prova antes de decorrido 1 hora e 30 minutos após o inicio da prova. Além disso, não será permitido que o candidato leve o caderno de questões após a realização. 4.3.AUXILIAR DE SALA ESPECIAL E MOTORISTA 4.3.1. A seleção dos candidatos aos empregos públicos citados no item 4.2, consistirá em prova objetiva escrita, composta por 20 (questões) de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática. 4.3.2. A prova objetiva escrita valerá no máximo 100 (cem) pontos, sendo 5 pontos para cada questão. 4.3.3. A comissão Organizadora homologará a relação dos candidatos classificados e fará publicar seus nomes conforme as regras do presente edital. 4.3.4. As provas serão realizadas em ITAQUAQUECETUBA/SP, no dia 26 de Abril de 2015, das 13 (treze horas) às 16h (dezesseis). 4.3.5. Não será permitido ausentar-se do local de prova antes de decorrido 1 hora e 30 minutos após o inicio da prova. Além disso, não será permitido que o candidato leve a prova após a realização. 4.3.5.1.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE de: a) Caneta de tinta azul ou preta; b) Comprovante de inscrição; c) Documento oficial original 4.3.5.2.Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento oficial original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de estudante, crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, junto ao fiscal da sala. 4.3.5.3.Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário, constantes no Edital de Convocação, e:
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário previsto do edital de convocação. b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4.3.5.4.No ato da realização da prova objetiva escrita, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, no qual o candidato deverá assinalar as respostas das questões. 4.3.5.5.Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente assinados, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado, o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato. 4.3.5.6.Somente haverá substituição da Folha de Respostas se a mesma estiver com falha de impressão que impossibilite o candidato de imprimir ali suas alternativas. 4.3.5.7.No decorrer da prova objetiva o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. 4.3.5.8.O candidato que não indicar anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão no momento da prova objetiva, não poderá fazê-lo por ocasião do recurso. 4.3.5.9.Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. 4.3.5.10. Ao final das provas objetivas, os 2 (últimos) candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído, sendo que a liberação do rascunho da folha de respostas somente será liberado ao candidato após 1 (duas) hora do início da prova. 4.3.5.11. O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 3 (três) dias úteis após a realização da prova. 4.4.DA CORREÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 4.4.1. As provas objetivas serão realizadas de acordo com o conteúdo programático constante o anexo I do presente edital, sendo formado por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha para os cargos de professores e 20 (vinte) questões de múltipla escolha para os demais cargos, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 4 pontos para os cargos de professores e 5 pontos para os demais cargos.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 4.4.2. Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova objetiva; aquele que não alcançar a nota mínima mencionada estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.4.3. A classificação final para todos os empregos públicos será feita pela pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e será publicada na Imprensa local e afixada na Secretaria Municipal de Educação, bem como no Site da Prefeitura de Itaquaquecetuba (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com) 5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE (para todos cargos públicos oferecidos) 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota. 5.2.A classificação final será publicada e afixada na Secretaria Municipal de Educação na data prevista de 8 de maio de 2015. Para todos os candidatos, em caso de Igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter: 5.2.1. Maior idade; em seguida, 5.2.2. Maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos; 5.2.3. Prestação de Serviço Eleitoral 5.3.O Edital de Homologação será publicado em data prevista de 15 de Maio de 2015, após a publicação, a convocação dos candidatos classificados será feita conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e através de publicação na Imprensa Local. 5.4.Os candidatos convocados terão prazo de 05 dias úteis, a partir da convocação para entrega de toda a documentação exigida para contratação. 5.5.A Atribuição de classe para os cargos de professor será realizada em data e hora a ser comunicada aos devidamente convocados. 6. DOS RECURSOS 6.1. Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação, formal e por escrito, a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado. 6.2.São requisitos do recurso, sob pena de não ser conhecido: a) a identificação (nome completo, RG, CPF ) do recorrente; b) o número de inscrição; c) o cargo o qual concorreu; d) o fundamento, de forma legível; e) a tempestividade; e f) ser subscrito pelo próprio candidato ou por procurador habilitado. 6.3. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, situada a Rua: Rio Paraibuna n° 20 Jardim Nova Itaquá – Itaquaquecetuba – SP, no
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 horário das 09h ÀS 16h, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais. 6.4.Além das hipóteses do subitem 6.3, não será conhecido e, portanto, negado provimento ou indeferido liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado, ou interposto por fac-símile, telex, telegrama, e-mail, internet, e os ilegíveis, e aqueles que de acordo com o subitem 4.2.4.7., o candidato, no momento da prova, não indicar anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão. 6.5.Para contagem do prazo de interposição de recurso, excluir-se-á o do vencimento. 6.6.As decisões de recursos serão publicadas na Imprensa local e afixadas na Secretaria Municipal de Educação, Ciência , Tecnologia e Inovação, quando da divulgação do resultado final. 7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 7.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto legal de trabalho no Brasil e quando o cargo exigir, estar devidamente credenciado no respectivo órgão de classe sempre do Estado de São Paulo. 7.3.Não estar enquadrado nas vedações contidas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 7.4.Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino. 7.5.Não registrar antecedentes criminais e estar de gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais. 7.6.Gozar de boa saúde física, mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da função. 7.7.Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa. 7.8.Ter na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função. 7.9.Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas e em exame médico-admissional, efetuado por médico-perito da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. 7.10. Apresentação de comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional correspondente do Estado de São Paulo e estar quites com os deveres perante o mesmo. 7.11. A contratação será realizada de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 3155, de 03 de dezembro de 2014. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação. 8.2.Os candidatos a Professores poderão optar por horário, de acordo com as vagas disponíveis que serão oferecidas no dia da atribuição e não terá Unidade Escolar sede, ficando a disposição da SEMECTI. 8.3.Os contratados serão por prazo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados OU ATÉ AS VAGAS SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS, APÓS REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. 8.4.O presente Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme interesse público e oportunidade da Administração.
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 8.5.A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando- se à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação. 8.6.A Classificação será publicada na Imprensa Local e afixada na Secretaria Municipal de Educação, bem como no site da Prefeitura de Itaquaquecetuba (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com). 8.7.Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Posto de Inscrição e serão publicadas na Imprensa Local, bem como no site da Prefeitura de Itaquaquecetuba (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br) e site da Secretária de Educação (www.edu.semecti.com). 8.8.A homologação deste Processo Seletivo será publicada na forma legal. 8.9.Após a contratação, o Servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro. 8.10. As irregularidades na documentação, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato. 8.11. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Administração Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração. 8.12. Após realizada a inscrição não será aceita a entrega de qualquer documento. 8.13. Não será recebida, em qualquer hipótese, cópia sem o documento original. 8.14. A realização de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato acarretará a nulidade das demais, prevalecendo apenas a primeira inscrição realizada. 8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Administração do Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. 8.16. Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do presente Processo Seletivo.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 ANEXO I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL LINGUA PORTUGUESA Leitura E interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimo e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Figuras de Linguagem. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Voz Ativa e Passiva. Colocação pronominal. Crase. Pontuação. CONHECIMENTO ESPECIFICO Bibliografia comum a todos os professores: 1. BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil – PTEI 2. BRASIL, Lei nº 8069, de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Bibliografia específica: a) Professor de Educação Infantil 1. BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 1 – Introdução, 1998. 2. BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 2 – Formação Pessoal e Social, 1998. 3. BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 3 – Conhecimento de Mundo, 1998. 4. Ler e Escrever na Educação Infantil, Discutindo Praticas Pedagógicas, 2013. b) Professor de Ensino Fundamental 1. BRASIL, Parâmetros Curriculares para o Ensino Fundamental, 1998. 2. BRASIL, Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Caderno do Ano 1, Unidade 06 – Planejando a alfabetização; integrando diferentes áreas do conhecimento: projetos didáticos e sequências didáticas, 2012. 3. BRASIL, Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Caderno do Ano 2, Unidade 08 – Reflexões sobre a pratica do professor no ciclo de alfabetização: progressão e continuidade das aprendizagens para a construção de conhecimentos por todas as crianças, 2012.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- Apoio ao Gabinete Rua Rio Paraibuna, 20 –Jardim Nova Itaqua - Itaquaquecetuba - SP CEP: 08599-290 - Tel.: (11) 4647-5200 4. BRASIL, Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Caderno do Ano 3, Unidade 03 – O último ano do ciclo de alfabetização: consolidando os conhecimentos, 2012 CARGOS AUXILIAR DE SALA E MOTORISTA Conteúdo Programático para o Cargo de Auxiliar de sala e Motorista LINGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. 2. Acentuação gráfica. 3. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio. 4. Semântica: palavras sinônimas e antônimas; homônimas e parônimas; conotação e denotação. 5. Dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. 6. Estrutura e formação de palavras. 7. Emprego dos porquês. 8. Emprego de “este”, “esse” e “aquele” (e variações). 9. Pontuação. MATEMÁTICA Os números naturais: ordens e classes; escrita dos números naturais; comparação de números naturais; operações com números naturais. 2. Os números inteiros: números pares e ímpares; operações com números inteiros; múltiplos; divisores; fatoração; números primos; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3. Frações: comparação de frações; operações com frações. 4. Números decimais: operações com números decimais; relação entre frações e números decimais; razões e proporções; porcentagem. 5. Geometria: características das figuras geométricas planas (triângulos, quadriláteros, circunferência) e espaciais (cubo, paralelepípedo, prisma, pirâmide, com e esfera); áreas das figuras planas. 6. Equações do primeiro e do segundo graus. 7. Sistemas de equações. 8. Medidas de tempo, massa e capacidade. 10. Noções básicas de Estatística: tabelas; gráficos; média; moda; mediana.