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    Portaria 1510/2009
Registro Eletrônico de Ponto
   Apresentação: Anelore B. Tolardo

              Palestra Portaria 1510 - SREP   1
Portaria MTE 1510 de 21-08-2009
-  DOU de 25-08-2009 (adequação 90 dias)
-  Disciplina o registro eletrônico de ponto.
- CLT – art.74 :
     § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez
  trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de
  entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação
                 do período de repouso.


                    Palestra Portaria 1510 - SREP   2
Conceito SREP


“Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP
   é o conjunto de equipamentos e programas
 informatizados destinado à anotação por meio
eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores
                 das empresas”




                  Palestra Portaria 1510 - SREP   3
Portaria 1510 - SREP


O que será afetado:

- Sistema de Tratamento de Ponto Eletrônico

- Relógio de Ponto Eletrônico




                     Palestra Portaria 1510 - SREP   4
SREP – Sistema de Registro Eletrônico
              de Ponto
O SREP não deve permitir:
•  restrições de horário à marcação do ponto;
•  marcação automática do ponto com horários
    predeterminados ou o horário contratual;
•  exigência por parte do sistema de
    autorização prévia para marcação de
    sobrejornada; e
•  existência de qualquer dispositivo que
    permita a alteração dos dados registrados
    pelo empregado.

                 Palestra Portaria 1510 - SREP   5
SREP – Sistema de Registro Eletrônico
              de Ponto

 Para a utilização de Sistema de Registro
  Eletrônico de Ponto
 = é obrigatório o uso do REP no local da
  prestação do serviço, vedados outros meios
  de registro.

  não poderá usar computador ou registro
 remoto pela web, por exemplo.


                Palestra Portaria 1510 - SREP   6
Programa Tratamento de Registro de
               Ponto
  “Tem por função tratar os dados relativos à
   marcação dos horários de entrada e saída,
   originários exclusivamente do AFD, gerando:
 - Espelho de Ponto Eletrônico = Anexo II
 - Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e
 - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos
   Fiscais – ACJEF = Anexo I. Art.12”

 Relógio gerará ao sistema de ponto um arquivo
  AFD com dados orientados pela Portaria.
                   Palestra Portaria 1510 - SREP   7
Programa de Ponto

O Programa de Tratamento de Ponto se limitará
    a:
Inserção justificada de informações:
•  Para incluir marcação faltante
•  Para assinalar marcação indevida.

 Porém, os dados originais deverão ser
  mantidos.


                 Palestra Portaria 1510 - SREP   8
O que não muda

•  Controle de ponto manual e mecânico.

•  Dispensa de marcação do horário de intervalo
   refeição e descanso pré-assinalado – não precisa
   voltar a marcar.

•  Dispensados do ponto pelo artigo 62 da CLT.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP     9
REP – Relógio Eletrônico de Ponto
•  Relógio exclusivo para registro de jornada de
    trabalho.
= Não servirá para funções de refeitório, acesso, etc.

•  Emitir documentos fiscais e realizar controles de
    natureza fiscal referentes à entrada e à saída de
    empregados nos locais de trabalho.


•  Não será permitido utilizar o REP para bater ponto
   dos terceirizados na empresa = REP por CNPJ.


                      Palestra Portaria 1510 - SREP      10
Requisitos do REP
•  Relógio interno de tempo real com precisão mínima
   de um minuto por ano, com bateria para 1440 horas
   = 2 meses.

•  Mostrador do relógio de tempo real contendo hora,
   minutos e segundos

•  Mecanismo impressor em bobina de papel, integrado
   e de uso exclusivo.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP   11
Requisitos do REP
•  porta padrão USB externa = captura pelo Fiscal;

•  marcação de ponto sem depender de qualquer
   conexão com outro equipamento externo;

•  marcação interrompida durante operação que exija a
   comunicação do REP com qualquer outro
   equipamento, seja para carga ou leitura de dados.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP    12
REP 2 Memórias: MT e MRP
MT - Memória de Trabalho que conterá informações a
  serem armazenadas no REP:
•  Do empregador: tipo de identificador do
   empregador: CNPJ/CPF e o número; CEI, caso exista;
   razão social; e local da prestação do serviço;
•  Dos empregados: nome, PIS e demais dados
   necessários à identificação do empregado pelo
   equipamento.




                   Palestra Portaria 1510 - SREP   13
Memória do REP: MRP
MRP - Memória de Registro de Ponto Permanente: meio
  de armazenamento permanente,não pode apagar.
•  Inclusão ou alteração das informações do
    empregador na MT, contendo: data e hora da
    inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de
    identificador do empregador, CNPJ ou CPF;
    identificador do empregador; CEI, caso exista; razão
    social; e local da prestação do serviço ;
•  Marcação de ponto, com os seguintes dados:
   número do PIS, data/hora da marcação;
•  Ajuste do relógio interno, contendo: data antes do
   ajuste, hora antes do ajuste, data ajustada, hora
   ajustada;
                    Palestra Portaria 1510 - SREP    14
Requisitos do REP: MRP
•  Inserção, alteração e exclusão de dados do
    empregado na MT, contendo: data e hora da
    operação, tipo de operação, número do PIS e nome
    do empregado;
•  Cada registro gravado deve conter um Número
   Seqüencial dos Registros=NSR, esse deverá ser
   incremental iniciando-se em 1 na primeira operação
   do REP;




                    Palestra Portaria 1510 - SREP   15
Características da Marcação de Ponto

•  Receber diretamente a identificação do trabalhador,
   sem interposição de outro equipamento;
•  Obter a hora do relógio em tempo real;
•  Registrar a marcação de ponto na Memória de
   Registro Permanente-MRP;
•  Imprimir o comprovante do trabalhador –
   durabilidade de 5 anos.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP    16
Conteúdo do Registro de Marcação
         de Ponto na MRP
•  NSR (Número Seqüencial de Registro);
•  PIS do Trabalhador;
•  Data da Marcação;
•  Horário da marcação, composto de hora e minutos;




                    Palestra Portaria 1510 - SREP   17
O que o REP deve gerar

•  Geração do Arquivo Fonte de Dados-AFD, a partir
   dos dados armazenados na MRP;
•  Gravação do AFD em dispositivo externo de
   memória, por meio da porta fiscal;
•  Gerar Relação Instantânea das Marcações.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP    18
Conteúdo da Relação Instantânea de
           Marcações
•  Cabeçalho com Identificador e razão social do
   empregador, local de prestação de serviço, número
   de fabricação do REP;
•  NSR (Número Seqüencial de Registro);
•  Número do PIS do Empregado;
•  Horário da Marcação;




                   Palestra Portaria 1510 - SREP   19
Comprovante de Registro de Ponto
         do Trabalhador
•  Impresso para o empregado acompanhar cada
    marcação e poder conferir com o seu ponto no final
    do mês.

•  Emissão obrigatória do Comprovante de Registro no
    momento de qualquer marcação de ponto.

Aumentará o tempo para marcação de ponto: maior
  número de relógios na empresa.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP   20
Desde 26-11-2009
As empresas estão obrigadas a:

•  Utilizar apenas software/programa de ponto que
   trate as marcações de horários de entrada e saída
   de acordo com a Portaria 1510.

•  Atualizar o Programa de Ponto Eletrônico com a
   versão do software para atender as funcionalidades
   exigidas pela Portaria, quais sejam:




                     Palestra Portaria 1510 - SREP     21
Funcionalidades Programa de Ponto
•  Manter o fiel registro das marcações de ponto;
•  Não permitir restrição de registro de horários,
    mantendo-os fiéis à realidade;
•  Não permitir o registro automático de horários pré
   -estabelecidos pelo empregador;
•  Não subordinar o registro de horário de trabalho a
    qualquer tipo de autorização prévia do empregador;
•  Não permitir que se façam alterações dos registros
    do ponto, a não ser as justificadas.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP   22
A partir de 26-08-2010
Serão exigidos para uso do Registro Eletrônico:

•  Uso do REP – todos os relógios atuais serão
    substituídos ou atualizados;
•  Geração dos dados originais no Arquivo-Fonte de
    Dados – AFD;
•  Impressão do comprovante da marcação de ponto para
    o trabalhador pelo REP;
•  Emissão da Relação Instantânea de Marcações com as
    marcações efetuadas nas vinte e quatro horas
    precedentes para a fiscalização.

                     Palestra Portaria 1510 - SREP   23
A partir de 26-08-2010


– REP disponível no local de trabalho para pronta
   extração e impressão dos dados pelo MTE.




                  Palestra Portaria 1510 - SREP   24
Penalidades da Portaria
Art.28 Port: “descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois
    este não se prestará às finalidades que a lei lhe destina...”
   Auto de Infração.
•  Anulação dos registros de ponto eletrônico pela Justiça do
    Trabalho nas ações trabalhistas.

Art.29 - Autuação pela fiscalização se for comprovada:
•  Adulteração de horários marcados ou
•  Dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a
    adulteração dos reais dados do controle de jornada ou
•  Parametrizações e bloqueios na marcação.
 Serão apreendidos documentos, equipamentos, copiados
    programas e dados, oficiando o Ministério Público do Trabalho e
    até a autoridade policial, para as apurações cabíveis.


                          Palestra Portaria 1510 - SREP          25
Certificado e Atestados
•  REP e Programas deverão ter Atestados
    Técnicos e de Responsabilidade – entregues
    pelo fornecedor.

•  REP deverá ser Certificado por órgão
    credenciado pelo MTE.

•  Empresas usuárias deverão se cadastrar no
    site do MTE.


                  Palestra Portaria 1510 - SREP   26
Atestado Técnico do Software
•  Atestado Técnico e de Responsabilidade
   declarará que o sistema:
  •  Não permite alterações no AFD
  •  Não permite divergências entre o AFD, arquivos e
     relatórios gerados.
•  Assinam: Responsável pela empresa e analista
   do sistema.
•  Atestado Senior – após Plano de Aderência.



                   Palestra Portaria 1510 - SREP   27
Site MTE - SREP




   Palestra Portaria 1510 - SREP   28
Dados Cadastro MTE - SREP




        Palestra Portaria 1510 - SREP   29
Site MTE - SREP




   Palestra Portaria 1510 - SREP   30
Espelho de Ponto – Anexo II




         Palestra Portaria 1510 - SREP   31
Perguntas e Respostas MTE
21. A portaria 1.510 trata do controle de acesso do
   empregado ao local de trabalho?

Não. A portaria trata exclusivamente do controle de
  jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja
  por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por
  empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo
  poder diretivo do empregador sobre seu
  estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na
  legislação.



                     Palestra Portaria 1510 - SREP    32
Perguntas e Respostas MTE
22. A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso
   ao local de trabalho, independente do horário?

Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer
  restrição à marcação de ponto. A portaria não altera
  em nada o poder do empregador de controlar o acesso
  do empregado ao local de trabalho, nem de fazer
  cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas
  registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas
  pelos empregados, ou seja os horários de início e
  término de jornada e de intervalos, quando não pré
  assinalados.

                    Palestra Portaria 1510 - SREP   33
Perguntas e Respostas MTE
23. A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
 Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas
   diretamente no REP pelo empregado.

27. Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em
   um setor/estabelecimento e manual em outro?
Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema
   eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos
   sistemas manuais e mecânicos.




                     Palestra Portaria 1510 - SREP   34
Perguntas e Respostas MTE
32. A Portaria 1.510/2009 revogou a portaria 1.120/1995?
R.: Não. Desde que autorizados por convenção ou acordo
    coletivo de trabalho, os empregadores poderão adotar
    sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho,
    porém caso façam opção por sistema eletrônico, deverão
    obedecer ao disposto na Portaria 1.510/2009.

34. Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da
    tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus
    trabalhadores que prestam serviço no local da
    contratante?
R.: Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um
    empregador por REP.
                       Palestra Portaria 1510 - SREP    35
Perguntas e Respostas MTE
40. Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo
   de repouso no equipamento?

Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação
  do período de repouso. É facultado ao empregador
  exigir ou não o registro da entrada e saída dos
  intervalos de seus empregados.
 Entretanto, as convenções e acordos coletivos de
  trabalho poderão prever a obrigatoriedade da
  marcação nos intervalos.



                     Palestra Portaria 1510 - SREP    36
Perguntas e Respostas MTE
41. As pausas de 10 minutos, previstas na Norma
    Regulamentadora 17 – Ergonomia - em seu item
    17.6.4, item c, para atividade de entrada de dados em
    sistemas de processamento eletrônico de dados,
    devem ser marcadas no REP?
R.: Não, esses 10 minutos não constituem intervalo de
    repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na
    jornada de trabalho para garantir a saúde do
    trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma
    de controle das pausas para demonstrar o
    cumprimento da citada norma.


                     Palestra Portaria 1510 - SREP   37
Perguntas e Respostas MTE
42. O REP emitirá copia do Comprovante de Registro de
   Ponto do Trabalhador para o empregador?
•  Não. O Comprovante será emitido em via única
   destinada ao trabalhador.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP   38
Perguntas e Respostas MTE
49. O empregador pode utilizar para seu controle
    modelo de Espelho de Ponto diferente do
    especificado no anexo II?
 R.: Sim. O empregador pode utilizar outro modelo de
    relatório para o seu controle, desde que mantenha o
    Relatório de Espelho de Ponto, conforme o anexo II
    da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção
    do trabalho para apresentação quando requisitado.
50. A empresa deve imprimir todos os meses os
    Relatórios de Espelho de Ponto?
R.: A empresa é livre para escolher o momento da
    impressão, desde que os relatórios estejam à
    disposição da inspeção do trabalho na forma legal.
                     Palestra Portaria 1510 - SREP   39
Perguntas e Respostas MTE
59. Um empregador que use o registro de ponto
    manual ou mecânico e posteriormente digite esses
    dados em computador para apuração está
    enquadrado na Portaria MTE 1.510/2009?
R.: Não, se o registro do ponto for manual ou mecânico
    não há enquadramento na Portaria MTE 1.510/2009.

62. Enquanto a exigência para uso do REP não entrar
    em vigor, é permitido o registro de ponto por
    terminal de computador?
R.: Sim.


                    Palestra Portaria 1510 - SREP     40
Perguntas e Respostas MTE
65. Quais são os documentos, relatórios e arquivos que
    o empregador deverá fornecer à fiscalização do
    trabalho, segundo a Portaria MTE 1.510/2009?
R.: a) AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado
    diretamente pelo REP mediante comando do
    auditor-fiscal do trabalho;

   b) Relatório Instantâneo de Marcações – gerado
    diretamente pelo REP mediante comando do
    auditor-fiscal do trabalho;

   c) AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando
    solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;

   d) ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para
    Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal
    do trabalho;     continua...

   ...                 Palestra Portaria 1510 - SREP   41
Perguntas e Respostas MTE
e) Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo
   auditor-fiscal do trabalho;
f) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
   fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada
   equipamento utilizado pelo estabelecimento,
   quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
g) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
   fornecido pelo desenvolvedor do programa de
   tratamento, mesmo que seja desenvolvido
   internamente pela empresa, quando solicitado pelo
   auditor-fiscal do trabalho.



                    Palestra Portaria 1510 - SREP   42
Perguntas e Respostas MTE
68. O empregador deverá manter o AFDT e o ACJEF
    relativos a cada mês de apuração armazenados à
    disposição da fiscalização ou poderá gerá-los sob
    demanda?
R.: As duas opções são válidas, porém, caso o
    empregador resolva gerá-los a partir do pedido da
    fiscalização, a produção desses arquivos deve ser
    imediata, no momento em que forem solicitados
    pelo auditor fiscal.




                    Palestra Portaria 1510 - SREP   43
Impactos
•  Custos:
   –  Custo Levantamento de alterações
   –  Relógios novos / maior qtde
   –  Relógios diferentes para Acesso.
   –  Bobinas de papel, memória, etc.




                Palestra Portaria 1510 - SREP   44
Impactos
• Procedimentos internos:
  –  O registro não poderá mais ser feito por
     terminais de computadores.
  –  Fim do registro remoto – via WEB
  –  Alteração controle de acesso
  –  Coleta dos dados dos relógios (REP pára)
  –  Apuração horas para a folha pagto
  –  Controle de refeitório, vale transporte
  –  Controle de banco de horas/compensações

                 Palestra Portaria 1510 - SREP   45
Impactos
•  Procedimentos Administrativos:
    –  Disciplina para registro: aviso aos
       empregados - Regulamento interno
    –  Acerto horas pelas chefias/RH – justificativa
    –  Responsável pela troca das bobinas
    –  Geração dos arquivos e relatórios: mensal
       ou sob demanda fiscal
    –  Incluir a empresa como usuária de SREP no
       site do MTE


                   Palestra Portaria 1510 - SREP   46
Importante

•  Na aquisição do REP:
   - quantidade de funcionários por relógio,
     por turno: tempo legal 05 minutos
    - distribuição física dos equipamentos
    - tempo de impressão
    - tamanho da bobina
    - certificado MTE e atestado técnico.



                Palestra Portaria 1510 - SREP   47
Palestra Portaria 1510 - SREP   48

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Portaria 1510 - Palestra Anelore Tolardo

  • 1. Sejam bem-vindos! Portaria 1510/2009 Registro Eletrônico de Ponto Apresentação: Anelore B. Tolardo Palestra Portaria 1510 - SREP 1
  • 2. Portaria MTE 1510 de 21-08-2009 -  DOU de 25-08-2009 (adequação 90 dias) -  Disciplina o registro eletrônico de ponto. - CLT – art.74 : § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Palestra Portaria 1510 - SREP 2
  • 3. Conceito SREP “Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas” Palestra Portaria 1510 - SREP 3
  • 4. Portaria 1510 - SREP O que será afetado: - Sistema de Tratamento de Ponto Eletrônico - Relógio de Ponto Eletrônico Palestra Portaria 1510 - SREP 4
  • 5. SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto O SREP não deve permitir: •  restrições de horário à marcação do ponto; •  marcação automática do ponto com horários predeterminados ou o horário contratual; •  exigência por parte do sistema de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e •  existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. Palestra Portaria 1510 - SREP 5
  • 6. SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto = é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.  não poderá usar computador ou registro remoto pela web, por exemplo. Palestra Portaria 1510 - SREP 6
  • 7. Programa Tratamento de Registro de Ponto “Tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando: - Espelho de Ponto Eletrônico = Anexo II - Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – ACJEF = Anexo I. Art.12”  Relógio gerará ao sistema de ponto um arquivo AFD com dados orientados pela Portaria. Palestra Portaria 1510 - SREP 7
  • 8. Programa de Ponto O Programa de Tratamento de Ponto se limitará a: Inserção justificada de informações: •  Para incluir marcação faltante •  Para assinalar marcação indevida.  Porém, os dados originais deverão ser mantidos. Palestra Portaria 1510 - SREP 8
  • 9. O que não muda •  Controle de ponto manual e mecânico. •  Dispensa de marcação do horário de intervalo refeição e descanso pré-assinalado – não precisa voltar a marcar. •  Dispensados do ponto pelo artigo 62 da CLT. Palestra Portaria 1510 - SREP 9
  • 10. REP – Relógio Eletrônico de Ponto •  Relógio exclusivo para registro de jornada de trabalho. = Não servirá para funções de refeitório, acesso, etc. •  Emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. •  Não será permitido utilizar o REP para bater ponto dos terceirizados na empresa = REP por CNPJ. Palestra Portaria 1510 - SREP 10
  • 11. Requisitos do REP •  Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano, com bateria para 1440 horas = 2 meses. •  Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos •  Mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo. Palestra Portaria 1510 - SREP 11
  • 12. Requisitos do REP •  porta padrão USB externa = captura pelo Fiscal; •  marcação de ponto sem depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; •  marcação interrompida durante operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados. Palestra Portaria 1510 - SREP 12
  • 13. REP 2 Memórias: MT e MRP MT - Memória de Trabalho que conterá informações a serem armazenadas no REP: •  Do empregador: tipo de identificador do empregador: CNPJ/CPF e o número; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço; •  Dos empregados: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento. Palestra Portaria 1510 - SREP 13
  • 14. Memória do REP: MRP MRP - Memória de Registro de Ponto Permanente: meio de armazenamento permanente,não pode apagar. •  Inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo: data e hora da inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço ; •  Marcação de ponto, com os seguintes dados: número do PIS, data/hora da marcação; •  Ajuste do relógio interno, contendo: data antes do ajuste, hora antes do ajuste, data ajustada, hora ajustada; Palestra Portaria 1510 - SREP 14
  • 15. Requisitos do REP: MRP •  Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, contendo: data e hora da operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado; •  Cada registro gravado deve conter um Número Seqüencial dos Registros=NSR, esse deverá ser incremental iniciando-se em 1 na primeira operação do REP; Palestra Portaria 1510 - SREP 15
  • 16. Características da Marcação de Ponto •  Receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento; •  Obter a hora do relógio em tempo real; •  Registrar a marcação de ponto na Memória de Registro Permanente-MRP; •  Imprimir o comprovante do trabalhador – durabilidade de 5 anos. Palestra Portaria 1510 - SREP 16
  • 17. Conteúdo do Registro de Marcação de Ponto na MRP •  NSR (Número Seqüencial de Registro); •  PIS do Trabalhador; •  Data da Marcação; •  Horário da marcação, composto de hora e minutos; Palestra Portaria 1510 - SREP 17
  • 18. O que o REP deve gerar •  Geração do Arquivo Fonte de Dados-AFD, a partir dos dados armazenados na MRP; •  Gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da porta fiscal; •  Gerar Relação Instantânea das Marcações. Palestra Portaria 1510 - SREP 18
  • 19. Conteúdo da Relação Instantânea de Marcações •  Cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP; •  NSR (Número Seqüencial de Registro); •  Número do PIS do Empregado; •  Horário da Marcação; Palestra Portaria 1510 - SREP 19
  • 20. Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador •  Impresso para o empregado acompanhar cada marcação e poder conferir com o seu ponto no final do mês. •  Emissão obrigatória do Comprovante de Registro no momento de qualquer marcação de ponto. Aumentará o tempo para marcação de ponto: maior número de relógios na empresa. Palestra Portaria 1510 - SREP 20
  • 21. Desde 26-11-2009 As empresas estão obrigadas a: •  Utilizar apenas software/programa de ponto que trate as marcações de horários de entrada e saída de acordo com a Portaria 1510. •  Atualizar o Programa de Ponto Eletrônico com a versão do software para atender as funcionalidades exigidas pela Portaria, quais sejam: Palestra Portaria 1510 - SREP 21
  • 22. Funcionalidades Programa de Ponto •  Manter o fiel registro das marcações de ponto; •  Não permitir restrição de registro de horários, mantendo-os fiéis à realidade; •  Não permitir o registro automático de horários pré -estabelecidos pelo empregador; •  Não subordinar o registro de horário de trabalho a qualquer tipo de autorização prévia do empregador; •  Não permitir que se façam alterações dos registros do ponto, a não ser as justificadas. Palestra Portaria 1510 - SREP 22
  • 23. A partir de 26-08-2010 Serão exigidos para uso do Registro Eletrônico: •  Uso do REP – todos os relógios atuais serão substituídos ou atualizados; •  Geração dos dados originais no Arquivo-Fonte de Dados – AFD; •  Impressão do comprovante da marcação de ponto para o trabalhador pelo REP; •  Emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes para a fiscalização. Palestra Portaria 1510 - SREP 23
  • 24. A partir de 26-08-2010 – REP disponível no local de trabalho para pronta extração e impressão dos dados pelo MTE. Palestra Portaria 1510 - SREP 24
  • 25. Penalidades da Portaria Art.28 Port: “descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a lei lhe destina...” Auto de Infração. •  Anulação dos registros de ponto eletrônico pela Justiça do Trabalho nas ações trabalhistas. Art.29 - Autuação pela fiscalização se for comprovada: •  Adulteração de horários marcados ou •  Dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou •  Parametrizações e bloqueios na marcação.  Serão apreendidos documentos, equipamentos, copiados programas e dados, oficiando o Ministério Público do Trabalho e até a autoridade policial, para as apurações cabíveis. Palestra Portaria 1510 - SREP 25
  • 26. Certificado e Atestados •  REP e Programas deverão ter Atestados Técnicos e de Responsabilidade – entregues pelo fornecedor. •  REP deverá ser Certificado por órgão credenciado pelo MTE. •  Empresas usuárias deverão se cadastrar no site do MTE. Palestra Portaria 1510 - SREP 26
  • 27. Atestado Técnico do Software •  Atestado Técnico e de Responsabilidade declarará que o sistema: •  Não permite alterações no AFD •  Não permite divergências entre o AFD, arquivos e relatórios gerados. •  Assinam: Responsável pela empresa e analista do sistema. •  Atestado Senior – após Plano de Aderência. Palestra Portaria 1510 - SREP 27
  • 28. Site MTE - SREP Palestra Portaria 1510 - SREP 28
  • 29. Dados Cadastro MTE - SREP Palestra Portaria 1510 - SREP 29
  • 30. Site MTE - SREP Palestra Portaria 1510 - SREP 30
  • 31. Espelho de Ponto – Anexo II Palestra Portaria 1510 - SREP 31
  • 32. Perguntas e Respostas MTE 21. A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho? Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação. Palestra Portaria 1510 - SREP 32
  • 33. Perguntas e Respostas MTE 22. A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário? Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados. Palestra Portaria 1510 - SREP 33
  • 34. Perguntas e Respostas MTE 23. A marcação de ponto poderá ser feita remotamente? Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no REP pelo empregado. 27. Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro? Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos. Palestra Portaria 1510 - SREP 34
  • 35. Perguntas e Respostas MTE 32. A Portaria 1.510/2009 revogou a portaria 1.120/1995? R.: Não. Desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, porém caso façam opção por sistema eletrônico, deverão obedecer ao disposto na Portaria 1.510/2009. 34. Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus trabalhadores que prestam serviço no local da contratante? R.: Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um empregador por REP. Palestra Portaria 1510 - SREP 35
  • 36. Perguntas e Respostas MTE 40. Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento? Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação do período de repouso. É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados. Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos. Palestra Portaria 1510 - SREP 36
  • 37. Perguntas e Respostas MTE 41. As pausas de 10 minutos, previstas na Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia - em seu item 17.6.4, item c, para atividade de entrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados, devem ser marcadas no REP? R.: Não, esses 10 minutos não constituem intervalo de repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na jornada de trabalho para garantir a saúde do trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma de controle das pausas para demonstrar o cumprimento da citada norma. Palestra Portaria 1510 - SREP 37
  • 38. Perguntas e Respostas MTE 42. O REP emitirá copia do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador para o empregador? •  Não. O Comprovante será emitido em via única destinada ao trabalhador. Palestra Portaria 1510 - SREP 38
  • 39. Perguntas e Respostas MTE 49. O empregador pode utilizar para seu controle modelo de Espelho de Ponto diferente do especificado no anexo II? R.: Sim. O empregador pode utilizar outro modelo de relatório para o seu controle, desde que mantenha o Relatório de Espelho de Ponto, conforme o anexo II da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção do trabalho para apresentação quando requisitado. 50. A empresa deve imprimir todos os meses os Relatórios de Espelho de Ponto? R.: A empresa é livre para escolher o momento da impressão, desde que os relatórios estejam à disposição da inspeção do trabalho na forma legal. Palestra Portaria 1510 - SREP 39
  • 40. Perguntas e Respostas MTE 59. Um empregador que use o registro de ponto manual ou mecânico e posteriormente digite esses dados em computador para apuração está enquadrado na Portaria MTE 1.510/2009? R.: Não, se o registro do ponto for manual ou mecânico não há enquadramento na Portaria MTE 1.510/2009. 62. Enquanto a exigência para uso do REP não entrar em vigor, é permitido o registro de ponto por terminal de computador? R.: Sim. Palestra Portaria 1510 - SREP 40
  • 41. Perguntas e Respostas MTE 65. Quais são os documentos, relatórios e arquivos que o empregador deverá fornecer à fiscalização do trabalho, segundo a Portaria MTE 1.510/2009? R.: a) AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;
 b) Relatório Instantâneo de Marcações – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;
 c) AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
 d) ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; continua...
 ... Palestra Portaria 1510 - SREP 41
  • 42. Perguntas e Respostas MTE e) Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; f) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; g) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho. Palestra Portaria 1510 - SREP 42
  • 43. Perguntas e Respostas MTE 68. O empregador deverá manter o AFDT e o ACJEF relativos a cada mês de apuração armazenados à disposição da fiscalização ou poderá gerá-los sob demanda? R.: As duas opções são válidas, porém, caso o empregador resolva gerá-los a partir do pedido da fiscalização, a produção desses arquivos deve ser imediata, no momento em que forem solicitados pelo auditor fiscal. Palestra Portaria 1510 - SREP 43
  • 44. Impactos •  Custos: –  Custo Levantamento de alterações –  Relógios novos / maior qtde –  Relógios diferentes para Acesso. –  Bobinas de papel, memória, etc. Palestra Portaria 1510 - SREP 44
  • 45. Impactos • Procedimentos internos: –  O registro não poderá mais ser feito por terminais de computadores. –  Fim do registro remoto – via WEB –  Alteração controle de acesso –  Coleta dos dados dos relógios (REP pára) –  Apuração horas para a folha pagto –  Controle de refeitório, vale transporte –  Controle de banco de horas/compensações Palestra Portaria 1510 - SREP 45
  • 46. Impactos •  Procedimentos Administrativos: –  Disciplina para registro: aviso aos empregados - Regulamento interno –  Acerto horas pelas chefias/RH – justificativa –  Responsável pela troca das bobinas –  Geração dos arquivos e relatórios: mensal ou sob demanda fiscal –  Incluir a empresa como usuária de SREP no site do MTE Palestra Portaria 1510 - SREP 46
  • 47. Importante •  Na aquisição do REP: - quantidade de funcionários por relógio, por turno: tempo legal 05 minutos - distribuição física dos equipamentos - tempo de impressão - tamanho da bobina - certificado MTE e atestado técnico. Palestra Portaria 1510 - SREP 47