SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
NO PORTO DE PARANAGUÁ

PORTARIA Nº. 30, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Disciplina o controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto sob controle
aduaneiro, na jurisdição da ALF/PGA, e dá outras providências.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE PARANAGUÁ no uso da atribuição do inciso VI do art. 314 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de
14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1° O controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto sob controle
aduaneiro, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de
Paranaguá - ALF/PGA, obedecerá ao disposto neste ato.
Parágrafo único. Os movimentos de entrada e saída de pessoas e veículos e sua
permanência dentro da área alfandegada serão controlados pelo sistema informatizado de
controle aduaneiro.

Art. 2º O registro de entrada de pessoas e veículos e o registro da respectiva saída
deverão ser executados simultaneamente à realização dos correspondentes movimentos.
Parágrafo único. Considera-se omissão de informação o registro posterior à saída de
pessoa, veículo ou carga do recinto, ou à sua entrada.

Art. 3º Na hipótese de falha operacional do sistema informatizado de controle aduaneiro
por período superior a três horas, a entrada de pessoas e veículos no recinto, ou suas
respectivas saídas, ficam condicionadas à prévia comunicação do evento à RFB.

§ 1º Na situação de que trata o caput, as operações deverão ser registradas em
formulários de papel, contendo as mesmas informações exigidas para o registro
informatizado, devendo ser assinados pelo funcionário responsável e arquivados.

§ 2º Os registros efetuados na forma do §1º deverão ser inseridos no sistema
informatizado tão logo seja restabelecida sua operacionalidade.

Art. 4º O controle de pessoas e veículos será feito por meio de autorização da RFB,
credenciamento pelos recintos, crachás, sistemas de monitoramento e vigilância, controle
biométrico e segregação de áreas do recinto por finalidade, sendo caracterizadas por
códigos de acesso.

§ 1º O credenciamento é o procedimento pelo qual o recinto cadastra a pessoa ou veículo
em seu sistema informatizado, observados os casos de necessidade de autorização
prévia da RFB.

§ 2º O credenciamento terá validade anual, estando vedada a entrada no recinto após seu
vencimento e até sua revalidação.

§ 3º A autorização da RFB para credenciamento dos veículos e dos funcionários das
prestadoras de serviço não implica autorização para prestação do serviço, que,
dependendo da RFB, poderá ser genérica ou específica.
§ 4º No caso de situações de emergência, flagrante delito, operações especiais, ameaça
a pessoas, iminência de crimes, crimes em curso ou perigo iminente, o recinto permitirá a
entrada das pessoas envolvidas na resolução do problema bem como de seus
respectivos veículos ou viaturas, devendo manter o registro do evento e comunicar
imediatamente o fato à RFB.




Do controle de pessoas

Art. 5º O ingresso da pessoa autorizada pela RFB fica condicionado a verificação, pelo
recinto, da real necessidade de acesso para execução da atividade para a qual a
autorização foi concedida.

§ 1º O recinto não poderá permitir a entrada de pessoas se inexistir motivação para
adentrá-lo e deverá providenciar a sua retirada após o término da atividade.

§ 2º Admite-se uma tolerância de 20 minutos, anteriores ou posteriores, aos momentos de
início e término da atividade, respectivamente.

Art. 6º Os códigos de acesso, referidos no art. 4º, serão:

I - E: embarcações, dolfins ou outras estruturas semelhantes e área de cais onde se
realizam as operações de carga e descarga das embarcações (delimitada da água até o
final da região ocupada para a operação do navio);

II - A: armazéns, esteiras, dutos e seus locais de acesso;


III - P: pátios, locais de armazenagem de contêineres, cargas soltas a céu aberto ou
cobertas por lonas e áreas de mercadorias perigosas;

IV - R: ruas (locais de passagem de veículos e pessoas);

V - M: áreas de manutenção (caixas d´água, cisternas, local de grupos geradores, casa
de bomba de incêndio, subestações);


RETIFICAÇÃO

No art. 6º da Portaria ALF/PGA n.º 30, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU n.º 124, de 28
de junho de 2012, Seção 1, página 170, onde se lê "II - A: armazéns, esteiras, dutos e seus locais
de acesso; ... V - M: áreas de manutenção (caixas d´água, cisternas, local de grupos geradores,
casa de bomba de incêndio, subestações);" leia-se "II - A: armazéns; ... V - M: áreas de
manutenção (caixas d´água, cisternas, local de grupos geradores, casa de bomba de incêndio,
subestações, esteiras, dutos e seus locais de acesso);".


VI - C: administrativas comuns (prédios administrativos do recinto ou de órgãos públicos
externos à área alfandegada ou autorizada, sendo desnecessária a anuência da RFB).

§ 1º A emissão de crachás dar-se-á por diferentes categorias, como segue:
I - Pessoal, para servidores de órgão públicos e entes da administração:
a) solicitante: dirigente de cada órgão ou ente da administração
com jurisdição sobre o recinto;
b) emissor: recinto;
c) códigos de acesso: autorizados pelo solicitante;
d) cor: azul (RGB 0, 0, 255).

II - Funcional: para funcionários do recinto e de empresas terceirizadas a seu serviço e
sob sua responsabilidade:
a) solicitante: recinto;
b) emissor: recinto;
c) códigos de acesso: autorizados pelo recinto;
d) cor: verde (RGB 0, 255, 0).

III - Laboral: para Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA) e Trabalhadores Sindicalizados
(TS):
a) solicitante: Órgão Gestor de Mão-de-obra OGMO (TPA) e
Sindicatos (TS).
b) emissor: OGMO (TPA) e Recintos (TS).
c) códigos de acesso: predefinidos pela Receita Federal para cada categoria;
d) cor: vermelho (RGB 255, 0, 0).

IV - Serviço: para intervenientes (importador, exportador, beneficiário de regime aduaneiro
ou de procedimento simplificado, despachante aduaneiro e seus ajudantes, transportador,
agente de carga, operador de transporte multimodal, operador portuário, perito, assistente
técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação
de comércio exterior).

a) solicitante: interveniente;
b) emissor: recinto, após autorização prévia da Receita Federal;
c) códigos de acesso: predefinidos pela Receita Federal para cada categoria;
d) cor: amarelo (RGB 255, 255, 0).

V - Visitante: para visitantes, motoristas de veículos de carga e ferroviários:

a) solicitante: interessado;
b) emissor: recinto, após autorização prévia da Receita Federal;
c) códigos de acesso: predefinidos pela Receita Federal;
d) cor: branco (RGB 255, 255, 255).

§ 2º A concessão dos códigos de acesso E, A, P ou M pressupõe a dos códigos R e C,
sendo desnecessário constar dos crachás.

§ 3º Havendo interesse, os crachás poderão ser permanentes, cabendo somente neste
caso o ônus por sua confecção ao solicitante, exceto os emitidos para funcionários
públicos por necessidade do serviço, cujo ônus será do recinto.

§ 4º A segregação de áreas do recinto por finalidade, mediante aprovação prévia da RFB,
dar-se-á por meio de sinalização horizontal e vertical, com indicação clara do seu
respectivo código de acesso.
§ 5º O uso do crachá é obrigatório, pessoal e intransferível, devendo ser portado de
maneira visível.

§ 6º O recinto não poderá obstar a entrada de servidores públicos em serviço, mesmo nos
casos em que não houver a autorização a que se refere o inciso I do § 1º do art. 6º desta
Portaria, sendo obrigatória a identificação por meio de carteira funcional, a emissão do
crachá, o registro da entrada e da saída desses servidores e a imediata comunicação, por
escrito, ao órgão ou ente da administração ao qual se subordinam.




Do controle de veículos

Art. 7º Os veículos que necessitem adentrar o recinto deverão ser previamente
credenciados.

§ 1º Os recintos deverão providenciar transporte interno de pessoas em tempo integral a
fim de atender as necessidades de deslocamento, bem como pontos de espera de
transporte em local seguro e abrigado.

§ 2º É vedada a entrada de veículos particulares nos recintos.

§ 3º O registro de entrada e saída do condutor, por meio de crachá e biometria, será feito
por meio de sensores colocados nos portões de acesso de veículos.

§ 4º Se houver mais ocupantes do veículo além do condutor, estes deverão descer e
passar a pé pelos pontos de entrada e saída de pessoas.

§ 5º A abertura das cancelas somente poderá ocorrer após a verificação de
credenciamento do veículo, identificação do condutor e leituras das placas por meio dos
sistemas de reconhecimento ótico - OCR.

§ 6º Fica dispensado o credenciamento de veículos oficiais devidamente caracterizados,
devendo haver o registro de sua entrada e saída do recinto.

§ 7º Os servidores públicos em serviço, ocupantes de veículos oficiais, serão identificados
por meio da apresentação de crachá à vigilância presencial do recinto que, neste caso,
deverá fazer o registro de entrada e de saída por meio de sensores colocados nos
portões de acesso de veículos, sendo dispensados a biometria e o disposto no § 4º deste
art. 7º.

Art. 8º Os veículos de empresas prestadoras de serviço, depois de credenciados,
receberão uma Permissão de Entrada de Veículo - PEV, que deverá ser afixada em lugar
visível, no pára-brisa dianteiro, e devolvido à portaria, quando de sua saída.

§ 1º Os veículos de empresas prestadoras de serviço só poderão adentrar ao recinto com
a finalidade de transporte de materiais e equipamentos essenciais à execução do serviço.
§ 2º Para veículos que prestem serviços continuamente no recinto poderá ser fornecida
uma PEV definitiva, com prazo de validade igual ou inferior ao do disposto no § 2º do art.
4.º desta Portaria.

Art. 9º Os veículos de carga e os comboios de trem, depois de credenciados, receberão
uma Autorização de Entrada, que deverá estar de posse do condutor durante todo o
período que estiver no recinto.

§ 1º Os veículos de carga e vagões deverão ser pesados na entrada e saída do recinto.

§ 2º Os contêineres vazios, mesmo os transportado em vagões, na entrada e saída do
recinto, deverão ser abertos, vistoriados e ter seu interior filmado ou fotografado,
conforme determinação de amostragem definida pela RFB.

Art. 10. Os portões para acesso ferroviário devem permanecer fechados quando fora de
uso, serem monitorados continuamente por câmeras de vigilância, possuir vigilância
presencial quando abertos e os equipamentos necessários para o registro da entrada e
saída de pessoas envolvidas na operação.

Art. 11. Os veículos e cargas especiais, máquinas e equipamentos, que não tenham
condições técnicas ou operacionais de ingressar ou sair da área do recinto por meio das
saídas convencionais, poderão utilizar portão exclusivo para este fim, mantidas as
condições de segurança e de acesso do recinto.

§ 1º É condição para utilização do portão de que trata o caput a existência de cobertura
do mesmo através de sistema de câmeras fixas, que mantenham o registro da imagem
dos veículos e cargas especiais e demais informações de acordo com as normas técnicas
específicas.

§ 2º Quando não estiver em uso, o portão de que trata o caput deverá permanecer
fechado e lacrado com lacre numerado do próprio recinto, não sendo permitido seu uso
para qualquer outro fim.

§ 3º Quando da necessidade de utilização do portão de que trata o caput, o recinto deverá
manter registro com a informação do responsável no recinto pela autorização da utilização
do mesmo, o número do lacre retirado, a data e hora da abertura e fechamento, e o
número do lacre aposto quando do fechamento.

§ 4º Os recintos deverão alimentar o sistema informatizado de controle aduaneiro com as
informações sobre a utilização dos portões de que trata o caput, inclusive das pessoas
que entraram ou saíram pelos portões durante a operação.

Demais providências

Art. 12. Os modelos de crachás, PEV e Autorização de Entrada de veículos deverão ser
previamente aprovados pela RFB.

Art. 13. O descumprimento do disposto nesta Portaria implica na aplicação de sanções
administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e das
seguintes multas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 107, IV, "c", "d", "f",VIII, "a" , e X, "b",
com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77):

I - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
a) a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou
impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não-apresentação de
resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal;
b) a quem promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem
autorização prévia da autoridade aduaneira;
c) por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua
responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos
pela Secretaria da Receita Federal, aplicada ao depositário ou ao operador portuário.

II - de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ingresso de pessoa em local ou recinto sob
controle aduaneiro sem a regular autorização, aplicada ao administrador do local ou
recinto,

III - de R$ 200,00 (duzentos reais) para a pessoa que ingressar em local ou recinto sob
controle aduaneiro sem a regular autorização.

Art. 14. Os recintos terão o prazo até 30 de setembro de 2012 para implementação do
disposto nesta Portaria, bem como para segregação das áreas por meio de sinalização
horizontal e vertical.

Art. 15. Salvo autorização expressa da RFB, a partir de 31 de julho de 2012, fica proibida
a entrada em recinto sob controle aduaneiro de contêineres e vagões sem marcação
única ou com marcação única que não permita a leitura e identificação dos seus
caracteres por OCR.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apresentação segurança no armazenamento de combustíveis
Apresentação segurança no armazenamento de combustíveisApresentação segurança no armazenamento de combustíveis
Apresentação segurança no armazenamento de combustíveisSaulo Silva
 
Procedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_pra
Procedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_praProcedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_pra
Procedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_praAndreia Oliveira
 
26º POP manejo de resíduos sólidos.pdf
26º POP manejo de resíduos sólidos.pdf26º POP manejo de resíduos sólidos.pdf
26º POP manejo de resíduos sólidos.pdfJAQUELINE BARRETO
 
Controle de qualidade de embalagens
Controle de qualidade de embalagensControle de qualidade de embalagens
Controle de qualidade de embalagensliliancostasilva
 
Cipa pop
Cipa popCipa pop
Cipa popseg2012
 
Pop gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Pop   gerenciamento de resíduos de serviços de saúdePop   gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Pop gerenciamento de resíduos de serviços de saúdeJuciê Vasconcelos
 
5 pop 004.01 - treinamento
5   pop 004.01 - treinamento5   pop 004.01 - treinamento
5 pop 004.01 - treinamentoAndreia Carvalho
 
Funções do porteiro de condomínio
Funções do porteiro de condomínioFunções do porteiro de condomínio
Funções do porteiro de condomínioCleber Icarus
 
Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentosVisa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentosHEBERT ANDRADE RIBEIRO FILHO
 
Transporte de Cargas Perigosas
Transporte de Cargas PerigosasTransporte de Cargas Perigosas
Transporte de Cargas PerigosasLucas Damasceno
 
Pop procedimento operacional padrão
Pop   procedimento operacional padrãoPop   procedimento operacional padrão
Pop procedimento operacional padrãoIsabella Neves Silva
 
Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1Jupira Silva
 
Check list prontuário NR 20
Check list prontuário NR 20Check list prontuário NR 20
Check list prontuário NR 20Ivo Americo Silva
 
Section 6 IATA Marks and Labeling
Section 6   IATA Marks and LabelingSection 6   IATA Marks and Labeling
Section 6 IATA Marks and LabelingMohamed Tayfour
 

Mais procurados (20)

Apresentação segurança no armazenamento de combustíveis
Apresentação segurança no armazenamento de combustíveisApresentação segurança no armazenamento de combustíveis
Apresentação segurança no armazenamento de combustíveis
 
Procedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_pra
Procedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_praProcedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_pra
Procedimento identificacao de_residuos_perigosos_final_revisado_assinado_pra
 
26º POP manejo de resíduos sólidos.pdf
26º POP manejo de resíduos sólidos.pdf26º POP manejo de resíduos sólidos.pdf
26º POP manejo de resíduos sólidos.pdf
 
Controle de qualidade de embalagens
Controle de qualidade de embalagensControle de qualidade de embalagens
Controle de qualidade de embalagens
 
Tsp cbsp
Tsp cbspTsp cbsp
Tsp cbsp
 
Cipa pop
Cipa popCipa pop
Cipa pop
 
Pop gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Pop   gerenciamento de resíduos de serviços de saúdePop   gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Pop gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
 
5 pop 004.01 - treinamento
5   pop 004.01 - treinamento5   pop 004.01 - treinamento
5 pop 004.01 - treinamento
 
Como fazer POP - PORTAL DA QUALIDADE
Como fazer POP - PORTAL DA QUALIDADEComo fazer POP - PORTAL DA QUALIDADE
Como fazer POP - PORTAL DA QUALIDADE
 
Funções do porteiro de condomínio
Funções do porteiro de condomínioFunções do porteiro de condomínio
Funções do porteiro de condomínio
 
Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentosVisa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
 
4 quiz nr-33
4  quiz nr-334  quiz nr-33
4 quiz nr-33
 
Ltcat
LtcatLtcat
Ltcat
 
Transporte de Cargas Perigosas
Transporte de Cargas PerigosasTransporte de Cargas Perigosas
Transporte de Cargas Perigosas
 
Despacho Aduanal
Despacho AduanalDespacho Aduanal
Despacho Aduanal
 
Pop procedimento operacional padrão
Pop   procedimento operacional padrãoPop   procedimento operacional padrão
Pop procedimento operacional padrão
 
Deposito aduanero
Deposito aduaneroDeposito aduanero
Deposito aduanero
 
Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1Transporte de produtos perigosos 1
Transporte de produtos perigosos 1
 
Check list prontuário NR 20
Check list prontuário NR 20Check list prontuário NR 20
Check list prontuário NR 20
 
Section 6 IATA Marks and Labeling
Section 6   IATA Marks and LabelingSection 6   IATA Marks and Labeling
Section 6 IATA Marks and Labeling
 

Semelhante a Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Porto de Paranaguá

Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos ReisLei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reiscmpcangradosreis
 
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversosLei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversoscmpcangradosreis
 
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularMinuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularTransvias
 
Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...
Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...
Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...Senior Sistemas
 
Pré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptx
Pré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptxPré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptx
Pré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptxCamilaNobre31
 
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de FuncionamentoSubstitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de FuncionamentoChico Macena
 
Protocolo de Entrega
Protocolo de EntregaProtocolo de Entrega
Protocolo de Entregamarcosticeara
 
Projeto de Lei - Fretamento
Projeto de Lei  - FretamentoProjeto de Lei  - Fretamento
Projeto de Lei - FretamentoAnna Tiago
 
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Transvias
 
Resolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
Resolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANACResolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
Resolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANACHumberto de Sá Garay
 
Mp 595 2012, mp dos portos
Mp 595 2012, mp dos portosMp 595 2012, mp dos portos
Mp 595 2012, mp dos portosJosé Ripardo
 
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014decision-it
 

Semelhante a Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Porto de Paranaguá (20)

Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos ReisLei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
Lei de Incentivo à Cultura de Angra dos Reis
 
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversosLei 1.918   criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
Lei 1.918 criação da cultuar bo-115em26-12-2007 extra-diversos
 
teste
teste teste
teste
 
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicularMinuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
Minuta da Regulamentação Postos de pesagem veicular
 
Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...
Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...
Portos e Recintos Alfandegados - Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Co...
 
Pré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptx
Pré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptxPré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptx
Pré qualificação - Santos Autoridade Portuária.pptx
 
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de FuncionamentoSubstitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
Substitutivo PL 189/ 2010 Auto de Licença Condicionada de Funcionamento
 
Protocolo de Entrega
Protocolo de EntregaProtocolo de Entrega
Protocolo de Entrega
 
Vol10 parte 12sinalizacaodevagasreservadas
Vol10 parte 12sinalizacaodevagasreservadasVol10 parte 12sinalizacaodevagasreservadas
Vol10 parte 12sinalizacaodevagasreservadas
 
Projeto de Lei - Fretamento
Projeto de Lei  - FretamentoProjeto de Lei  - Fretamento
Projeto de Lei - Fretamento
 
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)
 
Portaria 431
Portaria 431Portaria 431
Portaria 431
 
Portaria 131
Portaria 131Portaria 131
Portaria 131
 
Portaria 312
Portaria 312Portaria 312
Portaria 312
 
Rep resolucao-404-12
Rep resolucao-404-12Rep resolucao-404-12
Rep resolucao-404-12
 
Resolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
Resolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANACResolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
Resolução Nº 461/2018 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
 
Manifestação agu
Manifestação aguManifestação agu
Manifestação agu
 
Manifestação AGU
Manifestação AGUManifestação AGU
Manifestação AGU
 
Mp 595 2012, mp dos portos
Mp 595 2012, mp dos portosMp 595 2012, mp dos portos
Mp 595 2012, mp dos portos
 
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
 

Mais de Senior Sistemas

Conarh 2018 - Design Thinking Experience Senior
Conarh  2018 - Design Thinking Experience Senior Conarh  2018 - Design Thinking Experience Senior
Conarh 2018 - Design Thinking Experience Senior Senior Sistemas
 
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?Senior Sistemas
 
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...Senior Sistemas
 
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-seBloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-seSenior Sistemas
 
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o GamificationDa Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o GamificationSenior Sistemas
 
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisitionPortal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisitionSenior Sistemas
 
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016Senior Sistemas
 
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados Senior Sistemas
 
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015Senior Sistemas
 
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquietoRevista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquietoSenior Sistemas
 
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015Senior Sistemas
 
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidadeRevista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidadeSenior Sistemas
 
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...Senior Sistemas
 
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiroEletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiroSenior Sistemas
 
Revista Digital Security | Novos caminhos
Revista Digital Security | Novos caminhosRevista Digital Security | Novos caminhos
Revista Digital Security | Novos caminhosSenior Sistemas
 
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...Senior Sistemas
 
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...Senior Sistemas
 
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...Senior Sistemas
 
Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Senior Sistemas
 
Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Senior Sistemas
 

Mais de Senior Sistemas (20)

Conarh 2018 - Design Thinking Experience Senior
Conarh  2018 - Design Thinking Experience Senior Conarh  2018 - Design Thinking Experience Senior
Conarh 2018 - Design Thinking Experience Senior
 
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
CONARH 2017 | Por que o Design Thinking é importante para o RH?
 
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
CONARH 2017 | Workshop Design Thinking RH | Processo de Contratação e Integra...
 
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-seBloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
Bloco K: Entenda as mudanças e prepare-se
 
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o GamificationDa Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
Da Teoria à Prática: Como Superar Resultados Com o Gamification
 
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisitionPortal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
Portal TTR | Senior seeks return to double-digit growth by acquisition
 
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
Jornal de Santa Catarina | Coluna do Pancho | 23 de janeiro de 2016
 
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
Revista Melhor Gestão de Pessoas | Nuvem e dados
 
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
Revista Tecnologistica - Outubro de 2015
 
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquietoRevista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
Revista Ouse | Outubro de 2015 - É preciso ser inquieto
 
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
Revista Gestão e RH - edição 124 - setembro 2015
 
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidadeRevista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
Revista Blumenau É - setembro 2015 | Com a marca da diversidade
 
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
Revista Mundo Coop - junho/2015 | Ferramentas para análise e leitura do merca...
 
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiroEletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
Eletrolojas - julho/2015 | Artigo: Quem quer perder dinheiro
 
Revista Digital Security | Novos caminhos
Revista Digital Security | Novos caminhosRevista Digital Security | Novos caminhos
Revista Digital Security | Novos caminhos
 
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
Case Studies - Revista Brasileira de Management - FGV | Nº 108 - Janeiro/Feve...
 
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
Revista Dirigente Logista | Os grandes desafios que a TI pode resolver para o...
 
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - caderno especial eSocial | 29/05...
 
Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015
 
Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015Anúncio - campanha de comunicação 2015
Anúncio - campanha de comunicação 2015
 

Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 30, de 26 de junho de 2012 – Porto de Paranaguá

  • 1. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB NO PORTO DE PARANAGUÁ PORTARIA Nº. 30, DE 26 DE JUNHO DE 2012 Disciplina o controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto sob controle aduaneiro, na jurisdição da ALF/PGA, e dá outras providências. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso da atribuição do inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1° O controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto sob controle aduaneiro, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá - ALF/PGA, obedecerá ao disposto neste ato. Parágrafo único. Os movimentos de entrada e saída de pessoas e veículos e sua permanência dentro da área alfandegada serão controlados pelo sistema informatizado de controle aduaneiro. Art. 2º O registro de entrada de pessoas e veículos e o registro da respectiva saída deverão ser executados simultaneamente à realização dos correspondentes movimentos. Parágrafo único. Considera-se omissão de informação o registro posterior à saída de pessoa, veículo ou carga do recinto, ou à sua entrada. Art. 3º Na hipótese de falha operacional do sistema informatizado de controle aduaneiro por período superior a três horas, a entrada de pessoas e veículos no recinto, ou suas respectivas saídas, ficam condicionadas à prévia comunicação do evento à RFB. § 1º Na situação de que trata o caput, as operações deverão ser registradas em formulários de papel, contendo as mesmas informações exigidas para o registro informatizado, devendo ser assinados pelo funcionário responsável e arquivados. § 2º Os registros efetuados na forma do §1º deverão ser inseridos no sistema informatizado tão logo seja restabelecida sua operacionalidade. Art. 4º O controle de pessoas e veículos será feito por meio de autorização da RFB, credenciamento pelos recintos, crachás, sistemas de monitoramento e vigilância, controle biométrico e segregação de áreas do recinto por finalidade, sendo caracterizadas por códigos de acesso. § 1º O credenciamento é o procedimento pelo qual o recinto cadastra a pessoa ou veículo em seu sistema informatizado, observados os casos de necessidade de autorização prévia da RFB. § 2º O credenciamento terá validade anual, estando vedada a entrada no recinto após seu vencimento e até sua revalidação. § 3º A autorização da RFB para credenciamento dos veículos e dos funcionários das prestadoras de serviço não implica autorização para prestação do serviço, que, dependendo da RFB, poderá ser genérica ou específica.
  • 2. § 4º No caso de situações de emergência, flagrante delito, operações especiais, ameaça a pessoas, iminência de crimes, crimes em curso ou perigo iminente, o recinto permitirá a entrada das pessoas envolvidas na resolução do problema bem como de seus respectivos veículos ou viaturas, devendo manter o registro do evento e comunicar imediatamente o fato à RFB. Do controle de pessoas Art. 5º O ingresso da pessoa autorizada pela RFB fica condicionado a verificação, pelo recinto, da real necessidade de acesso para execução da atividade para a qual a autorização foi concedida. § 1º O recinto não poderá permitir a entrada de pessoas se inexistir motivação para adentrá-lo e deverá providenciar a sua retirada após o término da atividade. § 2º Admite-se uma tolerância de 20 minutos, anteriores ou posteriores, aos momentos de início e término da atividade, respectivamente. Art. 6º Os códigos de acesso, referidos no art. 4º, serão: I - E: embarcações, dolfins ou outras estruturas semelhantes e área de cais onde se realizam as operações de carga e descarga das embarcações (delimitada da água até o final da região ocupada para a operação do navio); II - A: armazéns, esteiras, dutos e seus locais de acesso; III - P: pátios, locais de armazenagem de contêineres, cargas soltas a céu aberto ou cobertas por lonas e áreas de mercadorias perigosas; IV - R: ruas (locais de passagem de veículos e pessoas); V - M: áreas de manutenção (caixas d´água, cisternas, local de grupos geradores, casa de bomba de incêndio, subestações); RETIFICAÇÃO No art. 6º da Portaria ALF/PGA n.º 30, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU n.º 124, de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 170, onde se lê "II - A: armazéns, esteiras, dutos e seus locais de acesso; ... V - M: áreas de manutenção (caixas d´água, cisternas, local de grupos geradores, casa de bomba de incêndio, subestações);" leia-se "II - A: armazéns; ... V - M: áreas de manutenção (caixas d´água, cisternas, local de grupos geradores, casa de bomba de incêndio, subestações, esteiras, dutos e seus locais de acesso);". VI - C: administrativas comuns (prédios administrativos do recinto ou de órgãos públicos externos à área alfandegada ou autorizada, sendo desnecessária a anuência da RFB). § 1º A emissão de crachás dar-se-á por diferentes categorias, como segue:
  • 3. I - Pessoal, para servidores de órgão públicos e entes da administração: a) solicitante: dirigente de cada órgão ou ente da administração com jurisdição sobre o recinto; b) emissor: recinto; c) códigos de acesso: autorizados pelo solicitante; d) cor: azul (RGB 0, 0, 255). II - Funcional: para funcionários do recinto e de empresas terceirizadas a seu serviço e sob sua responsabilidade: a) solicitante: recinto; b) emissor: recinto; c) códigos de acesso: autorizados pelo recinto; d) cor: verde (RGB 0, 255, 0). III - Laboral: para Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA) e Trabalhadores Sindicalizados (TS): a) solicitante: Órgão Gestor de Mão-de-obra OGMO (TPA) e Sindicatos (TS). b) emissor: OGMO (TPA) e Recintos (TS). c) códigos de acesso: predefinidos pela Receita Federal para cada categoria; d) cor: vermelho (RGB 255, 0, 0). IV - Serviço: para intervenientes (importador, exportador, beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, despachante aduaneiro e seus ajudantes, transportador, agente de carga, operador de transporte multimodal, operador portuário, perito, assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior). a) solicitante: interveniente; b) emissor: recinto, após autorização prévia da Receita Federal; c) códigos de acesso: predefinidos pela Receita Federal para cada categoria; d) cor: amarelo (RGB 255, 255, 0). V - Visitante: para visitantes, motoristas de veículos de carga e ferroviários: a) solicitante: interessado; b) emissor: recinto, após autorização prévia da Receita Federal; c) códigos de acesso: predefinidos pela Receita Federal; d) cor: branco (RGB 255, 255, 255). § 2º A concessão dos códigos de acesso E, A, P ou M pressupõe a dos códigos R e C, sendo desnecessário constar dos crachás. § 3º Havendo interesse, os crachás poderão ser permanentes, cabendo somente neste caso o ônus por sua confecção ao solicitante, exceto os emitidos para funcionários públicos por necessidade do serviço, cujo ônus será do recinto. § 4º A segregação de áreas do recinto por finalidade, mediante aprovação prévia da RFB, dar-se-á por meio de sinalização horizontal e vertical, com indicação clara do seu respectivo código de acesso.
  • 4. § 5º O uso do crachá é obrigatório, pessoal e intransferível, devendo ser portado de maneira visível. § 6º O recinto não poderá obstar a entrada de servidores públicos em serviço, mesmo nos casos em que não houver a autorização a que se refere o inciso I do § 1º do art. 6º desta Portaria, sendo obrigatória a identificação por meio de carteira funcional, a emissão do crachá, o registro da entrada e da saída desses servidores e a imediata comunicação, por escrito, ao órgão ou ente da administração ao qual se subordinam. Do controle de veículos Art. 7º Os veículos que necessitem adentrar o recinto deverão ser previamente credenciados. § 1º Os recintos deverão providenciar transporte interno de pessoas em tempo integral a fim de atender as necessidades de deslocamento, bem como pontos de espera de transporte em local seguro e abrigado. § 2º É vedada a entrada de veículos particulares nos recintos. § 3º O registro de entrada e saída do condutor, por meio de crachá e biometria, será feito por meio de sensores colocados nos portões de acesso de veículos. § 4º Se houver mais ocupantes do veículo além do condutor, estes deverão descer e passar a pé pelos pontos de entrada e saída de pessoas. § 5º A abertura das cancelas somente poderá ocorrer após a verificação de credenciamento do veículo, identificação do condutor e leituras das placas por meio dos sistemas de reconhecimento ótico - OCR. § 6º Fica dispensado o credenciamento de veículos oficiais devidamente caracterizados, devendo haver o registro de sua entrada e saída do recinto. § 7º Os servidores públicos em serviço, ocupantes de veículos oficiais, serão identificados por meio da apresentação de crachá à vigilância presencial do recinto que, neste caso, deverá fazer o registro de entrada e de saída por meio de sensores colocados nos portões de acesso de veículos, sendo dispensados a biometria e o disposto no § 4º deste art. 7º. Art. 8º Os veículos de empresas prestadoras de serviço, depois de credenciados, receberão uma Permissão de Entrada de Veículo - PEV, que deverá ser afixada em lugar visível, no pára-brisa dianteiro, e devolvido à portaria, quando de sua saída. § 1º Os veículos de empresas prestadoras de serviço só poderão adentrar ao recinto com a finalidade de transporte de materiais e equipamentos essenciais à execução do serviço.
  • 5. § 2º Para veículos que prestem serviços continuamente no recinto poderá ser fornecida uma PEV definitiva, com prazo de validade igual ou inferior ao do disposto no § 2º do art. 4.º desta Portaria. Art. 9º Os veículos de carga e os comboios de trem, depois de credenciados, receberão uma Autorização de Entrada, que deverá estar de posse do condutor durante todo o período que estiver no recinto. § 1º Os veículos de carga e vagões deverão ser pesados na entrada e saída do recinto. § 2º Os contêineres vazios, mesmo os transportado em vagões, na entrada e saída do recinto, deverão ser abertos, vistoriados e ter seu interior filmado ou fotografado, conforme determinação de amostragem definida pela RFB. Art. 10. Os portões para acesso ferroviário devem permanecer fechados quando fora de uso, serem monitorados continuamente por câmeras de vigilância, possuir vigilância presencial quando abertos e os equipamentos necessários para o registro da entrada e saída de pessoas envolvidas na operação. Art. 11. Os veículos e cargas especiais, máquinas e equipamentos, que não tenham condições técnicas ou operacionais de ingressar ou sair da área do recinto por meio das saídas convencionais, poderão utilizar portão exclusivo para este fim, mantidas as condições de segurança e de acesso do recinto. § 1º É condição para utilização do portão de que trata o caput a existência de cobertura do mesmo através de sistema de câmeras fixas, que mantenham o registro da imagem dos veículos e cargas especiais e demais informações de acordo com as normas técnicas específicas. § 2º Quando não estiver em uso, o portão de que trata o caput deverá permanecer fechado e lacrado com lacre numerado do próprio recinto, não sendo permitido seu uso para qualquer outro fim. § 3º Quando da necessidade de utilização do portão de que trata o caput, o recinto deverá manter registro com a informação do responsável no recinto pela autorização da utilização do mesmo, o número do lacre retirado, a data e hora da abertura e fechamento, e o número do lacre aposto quando do fechamento. § 4º Os recintos deverão alimentar o sistema informatizado de controle aduaneiro com as informações sobre a utilização dos portões de que trata o caput, inclusive das pessoas que entraram ou saíram pelos portões durante a operação. Demais providências Art. 12. Os modelos de crachás, PEV e Autorização de Entrada de veículos deverão ser previamente aprovados pela RFB. Art. 13. O descumprimento do disposto nesta Portaria implica na aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e das seguintes multas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 107, IV, "c", "d", "f",VIII, "a" , e X, "b", com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77): I - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
  • 6. a) a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não-apresentação de resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal; b) a quem promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira; c) por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada ao depositário ou ao operador portuário. II - de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ingresso de pessoa em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização, aplicada ao administrador do local ou recinto, III - de R$ 200,00 (duzentos reais) para a pessoa que ingressar em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização. Art. 14. Os recintos terão o prazo até 30 de setembro de 2012 para implementação do disposto nesta Portaria, bem como para segregação das áreas por meio de sinalização horizontal e vertical. Art. 15. Salvo autorização expressa da RFB, a partir de 31 de julho de 2012, fica proibida a entrada em recinto sob controle aduaneiro de contêineres e vagões sem marcação única ou com marcação única que não permita a leitura e identificação dos seus caracteres por OCR. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.