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VOLUNTARIADO
Favorecimento Social ou Empresarial?



  ÉTICA EMPRESARIAL – 1ºANO, 1º SEMESTRE - GSC
AGENDA
1.   Introdução
2.   Voluntariado
     2.1. O que é?
3.   Voluntário
     3.1. Porquê?
4.   O Voluntariado em números
5.   Voluntariado – A Receita
6.   Voluntariado Dilemas
7.   Voluntariado empresarial
8.   Estágios não remunerados
9.   Conclusões
10. Questões
11. Bibliografia
1. INTRODUÇÃO

• Este trabalho pretende reflectir sobre as
  principais características e desafios do
  voluntariado e do seu ponto de visto ético.
• Existem argumentos que validam o
  voluntariado e outros que demonstram a
  usurpação desta actividade com vista ao
  proveito próprio ou ao lucro.
2. VOLUNTARIADO
2.1. VOLUNTARIADO – O que é?

• “ É o conjunto de acções de
  interesse social e comunitário,
  realizadas       de        forma
  desinteressada por pessoas, no
  âmbito de projectos, programas e
  outras formas de intervenção ao
  serviço dos indivíduos, das
  famílias e da comunidade,
  desenvolvidos sem fins lucrativos
  por entidades públicas ou
  privadas. “
  ( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
3. VOLUNTÁRIO

“O         rio o         duo que
 de forma livre, desinteressada e
           vel se compromete, de
 acordo com as suas            es
     prias e no seu tempo livre, a
 realizar      es de voluntariado
 no âmbito de uma               o
 promotora. “

  ( art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
3.1. VOLUNTARIADO – Porquê?

•    Não deve substituir o estado nas
    suas     obrigações        enquanto
    instrumento no equilíbrio social;

• Surge nos vazios da responsabilidade
  e como complemento;

• Tem como objectivo o altruísmo e a
  dádiva genuína de tempo e/ou
  conhecimento;

• Não deve ser pago(excepto despesas.
  Ex: deslocação e habitação).
3.1. VOLUNTARIADO – Porquê? (cont)

• Permite que outros, sem alternativa,
  tenham acesso a serviços;

• Pode ser feito de forma individual
  ou como parte de um actividade
  organizada;

• Nenhuma instituição deve lucrar
  financeiramente com o voluntariado
  em proveito próprio;

• Por vezes pode estar obrigado a
  regras especificas do alvo da
  acção(horários, locais, atitudes, etc);
3.1. VOLUNTARIADO – Porquê? (cont)

• É equilibrado pelo «mercado» pois
  cada um dá de si o pouco que
  tem(tempo, conhecimento, mão-de-
  obra);

• A fronteira da responsabilidade social
  entre o estado e o voluntariado é
  ténue. No limite o estado é
  responsável por tudo;

• O voluntariado poderá servir como o
  instrumento que permite a realização
  de determinada actividade.
4. O VOLUNTARIADO EM NÚMEROS

• 100 milhões de voluntários da
  UE;

• 17% sem acesso a serviços
  básicos;

• 43 novas medidas aprovadas;

• 1.5Milhões de voluntários em
  Portugal;

• 0.5M activos;
5. VOLUNTARIADO – A RECEITA

•   A receita para se ser Voluntário é muito simples:
•   Junta-se meia chávena de Vontade;
•    3 colheres de Disponibilidade;
•    Boa Disposição Q.B,
•   Compromisso ilimitado

….e está pronto para ajudar aqueles que mais
precisam de si.
5. VOLUNTARIADO – Dilema

“…O Ministério da Educação pretende recrutar
professores reformados para, em regime de
voluntariado, colaborarem no apoio aos alunos nas
salas de estudo, em projectos escolares ou no
funcionamento das bibliotecas, entre outras
actividades….” in jornal Publico de 2-2-2009
6. VOLUNTARIADO - Dilemas

• Deverá o voluntário fazer um trabalho que seria pago? Ex:
  carpintaria.

• Deverá o voluntário substituir um profissional ou
  especialista?

• Algumas instituições utilizam o voluntariado
  indiscriminadamente e como compensação da má gestão
  dos recursos financeiros.

• Deverá estar o voluntário sujeito a regras? Código de
  Conduta?
7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL

• As empresas promovem acções de
  voluntariado junto dos seus
  colaboradores.

• Apoiam os colaboradores       a
  integrar acções

• Desenvolvem projectos Sociais de
  forma a exercer filantropia
  empresarial
7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL


• Vantagens para a empresa

    Promove a coesão interna;

    Potencia o sentimento de orgulho;

    Cria/explora novas competências no
     colaboradores.

    Reforça    a         imagem         de
     marca/marketing
7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL

• O voluntariado empresarial
  tem um papel preponderante,
  contribuindo da mesma forma
  que o voluntariado individual
  (mão-de-obra, conhecimento,
  etc.) distinguindo-se deste pela
  capacidade      monetária    em
  contribuir     com     matérias-
  primas, maquinaria, etc.

• Este tipo de voluntariado eleva-
  se ainda mais no caso de
  catástrofes naturais.
7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL

•   O Voluntariado Empresarial pode
    perfeitamente ser enquadrado como
    parte do plano de Responsabilidade
    Social de uma Empresa;

•   Assume que os interesses da empresa
    e da sua sustentabilidade vão de
    encontro    às    necessidades    da
    sociedade    e    dos    respectivos
    stakeholders, criando uma sinergia
    que depende simultaneamente de
    uma     dinâmica    competitiva    e
    cooperativa, integrando a definição
    de Bussiness in Society.
8. ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS
• Poderão os estágios não remunerados estar a servir como capote
  para o voluntarismo forçado?
  “ Proibição de estágios não remunerados legislada até ao Verão – secretário de
  Estado

  O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional anunciou hoje que até ao
  Verão vai haver legislação a proibir a realização de estágios não remunerados,
  considerando inaceitável que os estagiários possam ser explorados.

  Leiria, 09 abr (Lusa) - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional
  anunciou hoje que até ao verão vai haver legislação a proibir a realização de estágios não
  remunerados, considerando inaceitável que os estagiários possam ser explorados.

  "O Governo fez uma proposta à Concertação Social do conjunto de regras a instituir para a
  proibição dos estágios não remunerados e estamos a aguardar neste momento os pareceres
  dos parceiros", disse à Agência Lusa Valter Lemos, em Leiria, à margem de uma sessão de
  apresentação da Iniciativa Emprego 2010.

  O responsável acrescentou que após os pareceres dos sindicatos e das confederações
  patronais, o Governo irá legislar, garantindo que até ao verão a medida, inscrita no seu
  programa vai ser realidade. “
  in Expresso, 19:30 Sexta feira, 9 de Abril de 2010
8. ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS

• Tal como numa situação de voluntariado, numa situação
  de estágio o individuo enriquece o seu currículo
  profissional complementa a sua formação académica e
  contribui para o enriquecimento da sociedade.

• E a empresa que o contracta? Estará a agir eticamente ao
  privar o profissional da devida remuneração ao
  substituir por um profissional activo?

• Poderá esta conjunção de factores contribuir para o
  aumento de desemprego e precariedade laboral?
8. ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS

• Consideramos positiva a utilização de recem licenciados
  por parte das empresas, pela forma como é dada a
  oportunidade ao individuo para iniciar a sua vida
  profissional e dar o seu contributo à sociedade e à
  empresa.

• Consideramos imoral a forma abusiva, e de notória
  exploração como as empresas gerem a sua captação de
  recursos incapacitando o factor humano da sua
  remuneração, quando o mesmo representa um valor
  efectivo para o lucro da empresa.
9. CONCLUSÃO
•   O voluntariado é uma das mais nobre acções
•   Não deve ser substituto do estado social
•   Infelizmente é alvo de abusos
•   Cada um dá o que tem/pode
•   Pode ser individual ou organizado
•   Um estágio empresarial não é voluntariado
•   Voluntariado Empresarial não deve ser
    confundido com filantropia/mecenato
10. QUESTÕES
11. BIBLIOGRAFIA
•   AMI. “ Voluntariado Empresarial”. Janeiro 2011.
    http://www.ami.org.pt/default.asp?id=p1&l=1
•   Associação Portuguesa de Ética Empresarial. Janeiro 2011.
    <http://www.apee.pt/portal/>
•   Comissão Europeia. Janeiro 2011. <ec.europa.eu/index_pt.htm>
•   Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV).
    Janeiro 2011. < www.voluntariado.pt/>
•   Expresso Online. “ Proibição de estágios não remunerados
    legislada até ao Verão – secretário de Estado”. Janeiro 2011.
    http://aeiou.expresso.pt/emprego-proibicao-de-estagios-nao-
    remunerados-legislada-ate-ao-verao-secretario-de-
    estado=f575643
•   Greensavers.pt. Janeiro 2011.< http://www.greensavers.pt/>
•   SOL online. “JS quer fim dos estágios não remunerados”. Janeiro
    2011.
    http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=4318

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Voluntariado: favorecimento social ou empresarial

  • 1. VOLUNTARIADO Favorecimento Social ou Empresarial? ÉTICA EMPRESARIAL – 1ºANO, 1º SEMESTRE - GSC
  • 2. AGENDA 1. Introdução 2. Voluntariado 2.1. O que é? 3. Voluntário 3.1. Porquê? 4. O Voluntariado em números 5. Voluntariado – A Receita 6. Voluntariado Dilemas 7. Voluntariado empresarial 8. Estágios não remunerados 9. Conclusões 10. Questões 11. Bibliografia
  • 3. 1. INTRODUÇÃO • Este trabalho pretende reflectir sobre as principais características e desafios do voluntariado e do seu ponto de visto ético. • Existem argumentos que validam o voluntariado e outros que demonstram a usurpação desta actividade com vista ao proveito próprio ou ao lucro.
  • 5. 2.1. VOLUNTARIADO – O que é? • “ É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. “ ( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
  • 6. 3. VOLUNTÁRIO “O rio o duo que de forma livre, desinteressada e vel se compromete, de acordo com as suas es prias e no seu tempo livre, a realizar es de voluntariado no âmbito de uma o promotora. “ ( art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
  • 7. 3.1. VOLUNTARIADO – Porquê? • Não deve substituir o estado nas suas obrigações enquanto instrumento no equilíbrio social; • Surge nos vazios da responsabilidade e como complemento; • Tem como objectivo o altruísmo e a dádiva genuína de tempo e/ou conhecimento; • Não deve ser pago(excepto despesas. Ex: deslocação e habitação).
  • 8. 3.1. VOLUNTARIADO – Porquê? (cont) • Permite que outros, sem alternativa, tenham acesso a serviços; • Pode ser feito de forma individual ou como parte de um actividade organizada; • Nenhuma instituição deve lucrar financeiramente com o voluntariado em proveito próprio; • Por vezes pode estar obrigado a regras especificas do alvo da acção(horários, locais, atitudes, etc);
  • 9. 3.1. VOLUNTARIADO – Porquê? (cont) • É equilibrado pelo «mercado» pois cada um dá de si o pouco que tem(tempo, conhecimento, mão-de- obra); • A fronteira da responsabilidade social entre o estado e o voluntariado é ténue. No limite o estado é responsável por tudo; • O voluntariado poderá servir como o instrumento que permite a realização de determinada actividade.
  • 10. 4. O VOLUNTARIADO EM NÚMEROS • 100 milhões de voluntários da UE; • 17% sem acesso a serviços básicos; • 43 novas medidas aprovadas; • 1.5Milhões de voluntários em Portugal; • 0.5M activos;
  • 11. 5. VOLUNTARIADO – A RECEITA • A receita para se ser Voluntário é muito simples: • Junta-se meia chávena de Vontade; • 3 colheres de Disponibilidade; • Boa Disposição Q.B, • Compromisso ilimitado ….e está pronto para ajudar aqueles que mais precisam de si.
  • 12. 5. VOLUNTARIADO – Dilema “…O Ministério da Educação pretende recrutar professores reformados para, em regime de voluntariado, colaborarem no apoio aos alunos nas salas de estudo, em projectos escolares ou no funcionamento das bibliotecas, entre outras actividades….” in jornal Publico de 2-2-2009
  • 13. 6. VOLUNTARIADO - Dilemas • Deverá o voluntário fazer um trabalho que seria pago? Ex: carpintaria. • Deverá o voluntário substituir um profissional ou especialista? • Algumas instituições utilizam o voluntariado indiscriminadamente e como compensação da má gestão dos recursos financeiros. • Deverá estar o voluntário sujeito a regras? Código de Conduta?
  • 14. 7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL • As empresas promovem acções de voluntariado junto dos seus colaboradores. • Apoiam os colaboradores a integrar acções • Desenvolvem projectos Sociais de forma a exercer filantropia empresarial
  • 15. 7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL • Vantagens para a empresa  Promove a coesão interna;  Potencia o sentimento de orgulho;  Cria/explora novas competências no colaboradores.  Reforça a imagem de marca/marketing
  • 16. 7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL • O voluntariado empresarial tem um papel preponderante, contribuindo da mesma forma que o voluntariado individual (mão-de-obra, conhecimento, etc.) distinguindo-se deste pela capacidade monetária em contribuir com matérias- primas, maquinaria, etc. • Este tipo de voluntariado eleva- se ainda mais no caso de catástrofes naturais.
  • 17. 7. VOLUNTARIADO EMPRESARIAL • O Voluntariado Empresarial pode perfeitamente ser enquadrado como parte do plano de Responsabilidade Social de uma Empresa; • Assume que os interesses da empresa e da sua sustentabilidade vão de encontro às necessidades da sociedade e dos respectivos stakeholders, criando uma sinergia que depende simultaneamente de uma dinâmica competitiva e cooperativa, integrando a definição de Bussiness in Society.
  • 18. 8. ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS • Poderão os estágios não remunerados estar a servir como capote para o voluntarismo forçado? “ Proibição de estágios não remunerados legislada até ao Verão – secretário de Estado O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional anunciou hoje que até ao Verão vai haver legislação a proibir a realização de estágios não remunerados, considerando inaceitável que os estagiários possam ser explorados. Leiria, 09 abr (Lusa) - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional anunciou hoje que até ao verão vai haver legislação a proibir a realização de estágios não remunerados, considerando inaceitável que os estagiários possam ser explorados. "O Governo fez uma proposta à Concertação Social do conjunto de regras a instituir para a proibição dos estágios não remunerados e estamos a aguardar neste momento os pareceres dos parceiros", disse à Agência Lusa Valter Lemos, em Leiria, à margem de uma sessão de apresentação da Iniciativa Emprego 2010. O responsável acrescentou que após os pareceres dos sindicatos e das confederações patronais, o Governo irá legislar, garantindo que até ao verão a medida, inscrita no seu programa vai ser realidade. “ in Expresso, 19:30 Sexta feira, 9 de Abril de 2010
  • 19. 8. ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS • Tal como numa situação de voluntariado, numa situação de estágio o individuo enriquece o seu currículo profissional complementa a sua formação académica e contribui para o enriquecimento da sociedade. • E a empresa que o contracta? Estará a agir eticamente ao privar o profissional da devida remuneração ao substituir por um profissional activo? • Poderá esta conjunção de factores contribuir para o aumento de desemprego e precariedade laboral?
  • 20. 8. ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS • Consideramos positiva a utilização de recem licenciados por parte das empresas, pela forma como é dada a oportunidade ao individuo para iniciar a sua vida profissional e dar o seu contributo à sociedade e à empresa. • Consideramos imoral a forma abusiva, e de notória exploração como as empresas gerem a sua captação de recursos incapacitando o factor humano da sua remuneração, quando o mesmo representa um valor efectivo para o lucro da empresa.
  • 21. 9. CONCLUSÃO • O voluntariado é uma das mais nobre acções • Não deve ser substituto do estado social • Infelizmente é alvo de abusos • Cada um dá o que tem/pode • Pode ser individual ou organizado • Um estágio empresarial não é voluntariado • Voluntariado Empresarial não deve ser confundido com filantropia/mecenato
  • 23. 11. BIBLIOGRAFIA • AMI. “ Voluntariado Empresarial”. Janeiro 2011. http://www.ami.org.pt/default.asp?id=p1&l=1 • Associação Portuguesa de Ética Empresarial. Janeiro 2011. <http://www.apee.pt/portal/> • Comissão Europeia. Janeiro 2011. <ec.europa.eu/index_pt.htm> • Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV). Janeiro 2011. < www.voluntariado.pt/> • Expresso Online. “ Proibição de estágios não remunerados legislada até ao Verão – secretário de Estado”. Janeiro 2011. http://aeiou.expresso.pt/emprego-proibicao-de-estagios-nao- remunerados-legislada-ate-ao-verao-secretario-de- estado=f575643 • Greensavers.pt. Janeiro 2011.< http://www.greensavers.pt/> • SOL online. “JS quer fim dos estágios não remunerados”. Janeiro 2011. http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=4318