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Junho de 2015
Dr. Sergio Luis dos Santos Lima
Mestre Brucutu
A CAPOEIRA como
profissão:
que regulamentação
queremos?
Sumário
Profissionalização e Regulamentação
Leis Projetos de Lei
Conclusão
É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
Sumário
Profissionalização e Regulamentação
Leis e Projetos de Lei
Conclusão
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material
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V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
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§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
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§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,
para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
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II - serviço da dívida;
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Leis
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação
nacional, nos termos do art. 217 da constituição Federal.
A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as
modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como
esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o
território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e
privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e
formalmente reconhecidos.
Projetos de Lei
Aviltantes
Interessantes
PL 7150/2002 e PL 31/2009
PL 7150/2002 e PL 31/2009
PL 2858/2008
PL 2858/2008
Despacho Atual
05/03/08 Apense-se à(ao) PL-50/2007. Revejo, por
oportuno, o despacho aposto ao PL 50/07,
para incluir a Comissão de Educação e
Cultura, que deverá se manifestar antes da
Comissão de Turismo e Desporto.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Situação: Apensado ao PL
050/2007
PL 050/2007
Relator: Deputado Acelino
Popó
Despacho Atual
PL 050/2007
10/03/14 Às Comissões de Educação; do Esporte; Trabalho, de Administração e
Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art.
24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24
II Regime de Tramitação: Ordinária
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (CTASP)
Projetos de Lei
Aviltantes
Interessantes
PL 17/2014
Assista
https://www.youtube.
com/watch?v=Vq6r-
lqEJHU
Situação:
Apensado ao
PL 31/2009
PL 1371/2007
Despacho Atual
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porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Situação: Aguardando Parecer do
Relator na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público
(CTASP)
http://www.camara.gov.br/proposico
esWeb/prop_mostrarintegra?codteor
=471980&filename=PL+1371/2007
PL 1371
Na Integra
PL 1176/2011
PL 1176/2011
PL 1176/2011
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Transfira-se ao
Plenário a
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apreciar o Projeto
de Lei n.
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porquanto se
configurou a
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II, "g", do Regimento
Interno da Câmara
dos Deputados.
Publique-se. Oficie-
se.
Situação:
Aguardando
Parecer do
Relator na
Comissão de
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e Serviço
Público (CTASP)
PL 1176/2011
http://www.camara.gov.br/proposi
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Regime de Tramitação: Ordinária
Situação:
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PL 5222/2009
PL 5222/2009
Adicionar Mestre Pastinha
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Justificativa: capoeira não se faz
com um, não está em um, está
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22/05/2009 Apense-se à(ao) PL-2858/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Despacho Atual
Sumário
Profissionalização e Regulamentação
Leis e Projetos de Lei
Conclusão
CAPOEIRA
medidas que visam garantir a viabilidade do
patrimônio cultural imaterial, tais como a
identificação, a documentação, a investigação,
a preservação, a proteção, a promoção, a
valorização, a transmissão - essencialmente
por meio da educação formal e não formal - e
revitalização deste patrimônio em seus
diversos aspectos
Salvaguarda
são conjuntos de programas, ações e
atividades desenvolvidas pelo Estado
diretamente ou indiretamente, com a
participação de entes públicos ou privados,
que visam assegurar determinado direito de
cidadania, de forma difusa ou para
determinado seguimento social, cultural,
étnico ou econômico. As políticas públicas
correspondem a direitos assegurados
constitucionalmente ou que se afirmam graças
ao reconhecimento por parte da sociedade
e/ou pelos poderes públicos enquanto novos
direitos das pessoas, comunidades, coisas ou
outros bens materiais ou imateriais
Politicas Públicas
É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
Quem Profissionaliza?
Roda de Capoeira
Oficio do Mestre
(no meu caso – Mestre Ralil)
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
PL 17/2014
PL 1371/2007
PL 1176/2011
PL 1786/2011
PL 5222/2009
Interessantes
PL 7150/2002 – PL 31/2009
PL 2858
PL 050/2007
Aviltantes
1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
QUE
REGULAMENTAÇÃO
QUEREMOS?
Junho de 2015
Dr. Sergio Luis dos Santos Lima
Mestre Brucutu
A CAPOEIRA como
profissão:
que regulamentação
queremos?

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Regulamentação da Capoeira

  • 1. Junho de 2015 Dr. Sergio Luis dos Santos Lima Mestre Brucutu A CAPOEIRA como profissão: que regulamentação queremos?
  • 3. É o ato de tornar alguém profissional O que é Profissionalização? PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, + FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
  • 4. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento 2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto O que é Regulamentação? do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
  • 5. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento 2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto O que é Regulamentação? do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
  • 8. Constituição Federal 1988 Seção II - Da Cultura Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
  • 9. Leis Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da constituição Federal. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
  • 11. PL 7150/2002 e PL 31/2009
  • 12. PL 7150/2002 e PL 31/2009
  • 14. PL 2858/2008 Despacho Atual 05/03/08 Apense-se à(ao) PL-50/2007. Revejo, por oportuno, o despacho aposto ao PL 50/07, para incluir a Comissão de Educação e Cultura, que deverá se manifestar antes da Comissão de Turismo e Desporto. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária Situação: Apensado ao PL 050/2007
  • 16. Despacho Atual PL 050/2007 10/03/14 Às Comissões de Educação; do Esporte; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
  • 19. PL 1371/2007 Despacho Atual 24/09/13 Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 1.371/2007, porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) http://www.camara.gov.br/proposico esWeb/prop_mostrarintegra?codteor =471980&filename=PL+1371/2007 PL 1371 Na Integra
  • 22. PL 1176/2011 Despacho Atual 2 4 / 0 9 / 1 3 Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 1.371/2007, porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie- se. Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
  • 29. PL 1786/2011 – Programa Nacional ... ...
  • 30. PL 1786/2011 – Comissão Nacional
  • 31. PL 1786/2011 Despacho Atual 03/08/11 Apense-se à(ao) PL-1176/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária Situação: Apensado ao PL 1176 http://www.camara.gov.br/proposi coesWeb/prop_mostrarintegra?co dteor=897064&filename=PL+1786 /2011 PL 1786 Na Integra
  • 33. PL 5222/2009 Adicionar Mestre Pastinha como Patrono Justificativa: capoeira não se faz com um, não está em um, está justamente na interação entre dois 22/05/2009 Apense-se à(ao) PL-2858/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária Despacho Atual
  • 35. CAPOEIRA medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão - essencialmente por meio da educação formal e não formal - e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos Salvaguarda são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais Politicas Públicas
  • 36. É o ato de tornar alguém profissional O que é Profissionalização? PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, + FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
  • 37. É o ato de tornar alguém profissional O que é Profissionalização? PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, + FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)” Quem Profissionaliza? Roda de Capoeira Oficio do Mestre (no meu caso – Mestre Ralil)
  • 38. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento 2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto O que é Regulamentação? do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
  • 39. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento 2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto O que é Regulamentação? do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
  • 40. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento 2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto O que é Regulamentação? do Latim REGULARIS, “regras para orientação” PL 17/2014 PL 1371/2007 PL 1176/2011 PL 1786/2011 PL 5222/2009 Interessantes PL 7150/2002 – PL 31/2009 PL 2858 PL 050/2007 Aviltantes
  • 41. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento 2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que regem um assunto, uma instituição, um instituto O que é Regulamentação? do Latim REGULARIS, “regras para orientação” QUE REGULAMENTAÇÃO QUEREMOS?
  • 42. Junho de 2015 Dr. Sergio Luis dos Santos Lima Mestre Brucutu A CAPOEIRA como profissão: que regulamentação queremos?