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Formas de Remuneração
    dos Sócios Outubro/2012	
  
                  	
  
        Vicente Sevilha Junior	
  
Pro Labore	
  
Pro Labore
•  Pago a administradores •        A correta definição da
   e diretores pela                remuneração de pro
   prestação de serviços           labore é ponto
   à empresa tratando-se, 	
       fundamental para a
   portanto, de             	
     análise da viabilidade
   remuneração pelo                do negócio;
   trabalho;
                        •  Incidência tributária
•  Valor determinado em    elevada.
   assembléia de
   quotistas;
Pro Labore
Considerações:
-  É obrigatório            -  É fator determinante no
                               valor dos benefícios
                        	
   previdenciários, como
-  Pode ser apenas        	
   aposentadoria
   creditado e não pago

-  Pode ser diferente entre -  INSS já autou por valores
                               inferiores à
   os administradores          remuneração de
                               subordinados
Pro Labore
quanto custa para a empresa?

                         	
  
                           	
  
-  Lucro Real: 20% de INSS, mas pode deduzir como
   despesa

-  Lucro Presumido: 20% de INSS

-  Simples Nacional*: 0% de INSS
Pro Labore
quanto custa para o sócio?

                         	
  
-  IRRF: de 0% à 27,5%     	
  

-  INSS: 11%
Pro Labore
quanto custa para o
sócio? (IRRF)
             	
  
               	
  
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sócio? (INSS)
             	
  
               	
  
Pro Labore
quanto custa para o
sócio? SIMULAÇÕES
             	
  
               	
  
Pro Labore
quanto custa para o sócio?


               	
  
                 	
  
Pro Labore
Custo Empresa + Sócio

             	
  
               	
  
Pro Labore
Custo Empresa + Sócio

             	
  
               	
  
Pro Labore
Recuperação no LR
supondo que haja lucro tributado a 34%


                      	
  
                        	
  
Distribuição de Lucros
     ou Dividendos	
  
Distribuição de Lucros
•  É isenta de Imposto de •  Pode ser
   Renda e de INSS;            desproporcional à
                               participação de cada
                          	
  
•  Depende da existência 	
   sócio no capital social
  comprovada mediante
  escrituração contábil •  Não é dedutível no
  regular;                 Lucro Real
Distribuição de Lucros
Cuidados
•  Prefira distribuir em      •  Evite pagar despesas
   períodos não mensais           dos sócios para abater
                           	
  
                             	
   de lucros

•  Pior ainda se for mensal
   e em valor igual todo •  Fuja da distribuição
   mês                      antecipada de lucros
Distribuição de Lucros
Cuidados
•  Existe lei que veda      • 
                            	
  
                                     Lei 8.212./91 art. 52, Lei 4.357/64, art
                                     32, com as modificações da lei
   distribuição de lucros     	
     11.051/2004 (discute-se a sua
                                     constitucionalidade) e o art. 889 do
   quando a empresa                  RIR 1999
   possui débitos
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Juros Sobre Capital Próprio	
  
Juros Sobre Capital Próprio

-  A empresa poderá deduzir do lucro real, os juros
                            	
  
   pagos ou creditados individualmente aos sócios, a
                              	
  
   título de remuneração do capital próprio, calculados
   sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à
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   Prazo - TJLP
Juros Sobre Capital Próprio -
 Limites
-  O montante dos Juros s/ Capital Próprio dedutíveis
                             	
  
   limita-se ao maior dos seguintes valores: (RIR/1999, art. 347, § 1o):
                               	
  
a.  50% do lucro líquido do período de apuração, após
     a dedução da CSLL; ou
b.  50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de
     lucros de períodos anteriores.
Juros Sobre Capital Próprio -
Notas
-  1. No cálculo da remuneração sobre o PL não será
                                                  	
  
   considerado o valor da reserva de reavaliação de 	
  
   bens (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, § 8o; e Lei no 9.959, de 2.000, art. 4o);
-  2. O valor dos juros poderá ser imputado ao valor
   dos dividendos obrigatórios.
-  3. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi instituída
   pela Lei no 9.365, de 1996 e atualmente é de:
Juros Sobre Capital Próprio - Taxas



                	
  
                  	
  
Juros Sobre Capital Próprio –
 Tributação:
-  O sócio PF sofre, no momento do recebimento ou
                           	
  
   crédito dos JCP a retenção de 15%, valor
                             	
  
   considerado como devido exclusivamente na fonte;

-  A empresa pagadora não recolhe contribuição ao
   INSS sobre os juros pagos ou creditados e pode
   abatê-los como despesa na apuração do Lucro
   Real*.
Juros Sobre Capital Próprio –
Tributação:
-  A sócio PJ (Lucro Real) sofre, no momento do
                             	
  
   recebimento ou crédito dos JCP a retenção de 15%,
                               	
  
   o valor dos juros deverá ser considerado como
   receita financeira e o imposto retido será
   considerado como antecipação do devido no
   encerramento do período de apuração;
Juros Sobre Capital Próprio –
 Tributação:

                             	
  
-  A sócio PJ (Lucro Presumido) sofre, no momento do
                               	
  
   recebimento ou crédito dos JCP a retenção de 15%,
   os juros recebidos integram a base de cálculo do
   imposto de renda e o valor do imposto retido na
   fonte será considerado antecipação do devido no
   período de apuração;
Juros Sobre Capital Próprio –
Tributação:

                                	
  
-  Se o beneficiário for          	
  
                           residente        ou domiciliado no
   exterior, em País que não tribute a renda ou que
   tribute à alíquota inferior a 20%, a alíquota do
   imposto será de 25% (art. 8° da Lei 9.779/99).;
Empréstimos, Mútuos e
Conta Corrente de Sócios	
  
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•  É preciso contrato     	
  
                            	
  

•  Incide IOF

•  Pode ser questionado
Vicente Sevilha Jr.
•  Bacharél em Ciências                  College (Boston, MA)
   Contábeis – USF/SP;              •    Mestre em Gestão da
•  Especializado em                      Qualidade pelo Latin
   Política e Estratégia pela	
          American Quality
   Associação dos              	
        Institute.
   Diplomados da Escola •                Ganhador dos prêmios:
   Superior de Guerra                    –  Top Empreendedor da
   (ADESG/SP);                              Revista Top Of Business em
•  Especializado em                         2010
   Negócios de Alto                      –  Medalha do mértio
   Impacto pelo Babson                      contábil em 2011
                                         –  Prêmio Estadão PME 2012.
Vicente Sevilha Jr.

 •  Autor do Livro:
    “Assim Nasce      	
  
    Uma Empresa”        	
  




    www.assimnasceumaempresa.com.br
Formas de Remuneração
 dos Sócios:

                           	
  
-  Perguntas e Respostas     	
  


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  • 1. Formas de Remuneração dos Sócios Outubro/2012     Vicente Sevilha Junior  
  • 3. Pro Labore •  Pago a administradores •  A correta definição da e diretores pela remuneração de pro prestação de serviços labore é ponto à empresa tratando-se,   fundamental para a portanto, de   análise da viabilidade remuneração pelo do negócio; trabalho; •  Incidência tributária •  Valor determinado em elevada. assembléia de quotistas;
  • 4. Pro Labore Considerações: -  É obrigatório -  É fator determinante no valor dos benefícios   previdenciários, como -  Pode ser apenas   aposentadoria creditado e não pago -  Pode ser diferente entre -  INSS já autou por valores inferiores à os administradores remuneração de subordinados
  • 5. Pro Labore quanto custa para a empresa?     -  Lucro Real: 20% de INSS, mas pode deduzir como despesa -  Lucro Presumido: 20% de INSS -  Simples Nacional*: 0% de INSS
  • 6. Pro Labore quanto custa para o sócio?   -  IRRF: de 0% à 27,5%   -  INSS: 11%
  • 7. Pro Labore quanto custa para o sócio? (IRRF)    
  • 8. Pro Labore quanto custa para o sócio? (INSS)    
  • 9. Pro Labore quanto custa para o sócio? SIMULAÇÕES    
  • 10. Pro Labore quanto custa para o sócio?    
  • 11. Pro Labore Custo Empresa + Sócio    
  • 12. Pro Labore Custo Empresa + Sócio    
  • 13. Pro Labore Recuperação no LR supondo que haja lucro tributado a 34%    
  • 14. Distribuição de Lucros ou Dividendos  
  • 15. Distribuição de Lucros •  É isenta de Imposto de •  Pode ser Renda e de INSS; desproporcional à participação de cada   •  Depende da existência   sócio no capital social comprovada mediante escrituração contábil •  Não é dedutível no regular; Lucro Real
  • 16. Distribuição de Lucros Cuidados •  Prefira distribuir em •  Evite pagar despesas períodos não mensais dos sócios para abater     de lucros •  Pior ainda se for mensal e em valor igual todo •  Fuja da distribuição mês antecipada de lucros
  • 17. Distribuição de Lucros Cuidados •  Existe lei que veda •    Lei 8.212./91 art. 52, Lei 4.357/64, art 32, com as modificações da lei distribuição de lucros   11.051/2004 (discute-se a sua constitucionalidade) e o art. 889 do quando a empresa RIR 1999 possui débitos tributários
  • 18. Juros Sobre Capital Próprio  
  • 19. Juros Sobre Capital Próprio -  A empresa poderá deduzir do lucro real, os juros   pagos ou creditados individualmente aos sócios, a   título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP
  • 20. Juros Sobre Capital Próprio - Limites -  O montante dos Juros s/ Capital Próprio dedutíveis   limita-se ao maior dos seguintes valores: (RIR/1999, art. 347, § 1o):   a.  50% do lucro líquido do período de apuração, após a dedução da CSLL; ou b.  50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores.
  • 21. Juros Sobre Capital Próprio - Notas -  1. No cálculo da remuneração sobre o PL não será   considerado o valor da reserva de reavaliação de   bens (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, § 8o; e Lei no 9.959, de 2.000, art. 4o); -  2. O valor dos juros poderá ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios. -  3. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi instituída pela Lei no 9.365, de 1996 e atualmente é de:
  • 22. Juros Sobre Capital Próprio - Taxas    
  • 23. Juros Sobre Capital Próprio – Tributação: -  O sócio PF sofre, no momento do recebimento ou   crédito dos JCP a retenção de 15%, valor   considerado como devido exclusivamente na fonte; -  A empresa pagadora não recolhe contribuição ao INSS sobre os juros pagos ou creditados e pode abatê-los como despesa na apuração do Lucro Real*.
  • 24. Juros Sobre Capital Próprio – Tributação: -  A sócio PJ (Lucro Real) sofre, no momento do   recebimento ou crédito dos JCP a retenção de 15%,   o valor dos juros deverá ser considerado como receita financeira e o imposto retido será considerado como antecipação do devido no encerramento do período de apuração;
  • 25. Juros Sobre Capital Próprio – Tributação:   -  A sócio PJ (Lucro Presumido) sofre, no momento do   recebimento ou crédito dos JCP a retenção de 15%, os juros recebidos integram a base de cálculo do imposto de renda e o valor do imposto retido na fonte será considerado antecipação do devido no período de apuração;
  • 26. Juros Sobre Capital Próprio – Tributação:   -  Se o beneficiário for   residente ou domiciliado no exterior, em País que não tribute a renda ou que tribute à alíquota inferior a 20%, a alíquota do imposto será de 25% (art. 8° da Lei 9.779/99).;
  • 27. Empréstimos, Mútuos e Conta Corrente de Sócios  
  • 28. Empréstimos, Mútuos e C/C Sócios •  É preciso contrato     •  Incide IOF •  Pode ser questionado
  • 29. Vicente Sevilha Jr. •  Bacharél em Ciências College (Boston, MA) Contábeis – USF/SP; •  Mestre em Gestão da •  Especializado em Qualidade pelo Latin Política e Estratégia pela   American Quality Associação dos   Institute. Diplomados da Escola •  Ganhador dos prêmios: Superior de Guerra –  Top Empreendedor da (ADESG/SP); Revista Top Of Business em •  Especializado em 2010 Negócios de Alto –  Medalha do mértio Impacto pelo Babson contábil em 2011 –  Prêmio Estadão PME 2012.
  • 30. Vicente Sevilha Jr. •  Autor do Livro: “Assim Nasce   Uma Empresa”   www.assimnasceumaempresa.com.br
  • 31. Formas de Remuneração dos Sócios:   -  Perguntas e Respostas   -  Contatos vicente@sevilha.com.br -  Material Adicional: www.youtube.com/sevilhacontabilidade