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ICMS 4%
Operações Interestaduais
Com Produtos Importados
            Janeiro/2013	
  
                	
  
      Vicente Sevilha Junior	
  




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Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS
e será utilizada a alíquota de 4% ?
                         	
  
                        	
  




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A alíquota de 4%, conforme definida pela
Resolução do Senado Federal n.o 13/2012, será
aplicada apenas para as operações
INTERESTADUAIS.
Será aplicada para bens e mercadorias importados
do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
•  I - não tenham sido submetidos a processo de
                          	
  
   industrialização;        	
  

•  II - ainda que submetidos a processo de
   transformação, beneficiamento, montagem,
   acondicionamento, reacondicionamento
   renovação ou recondicionamento, resultem em
   mercadorias ou bens com Conteúdo de
   Importação superior a 40% (quarenta por cento).

                 www.sevilha.com.br
NOTA: A alíquota de 4%, conforme
definida pela Resolução do Senado
Federal n. 13/2012, será aplicada para
bens e mercadorias importadas ou que
possuam Conteúdo de Importação
superior a 40%.     	
  
                         	
  


Entretanto, nas operações de
IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a
alíquota definida pelo Estado sujeito ativo
da obrigação tributária.

               www.sevilha.com.br
NOTA: mesmo que a operação interestadual não
seja imediatamente subsequente à operação de
importação, deveá ser utilizada a alíquota de 4%.

NOTA: a alíquota de 4% da Resolução do
Senado Federal n. 13/2012 é aplicável a todas as
operações interestaduais	
  	
   a partir de 1o de janeiro
de 2013 com bens e mercadorias importadas ou
com Conteúdo de Importação maior que 40%,
independentemente da sua data de importação.
Ou seja, valerá inclusive para todos os bens e
mercadorias existentes em estoque no dia 31 de
dezembro de 2012.


                    www.sevilha.com.br
Quais são as exceções?
              	
  
                	
  




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Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% nas
operações interestaduais com:
I - bens e mercadorias importados do exterior que
não tenham similar nacional, definidos em lista
editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de
Comércio Exterior – CAMEX
I I - b e n s e m e r c a d 	
  o r i a s p r o d u z i d o s e m
conformidade com os	
   processos produtivos
básicos;
III - gás natural importado do exterior.
Para estas situações, continuarão sendo utilizadas
as alíquotas de 7% ou 12% nas operações
interestaduais, a depender dos estados de origem e
destino da mercadoria.

                      www.sevilha.com.br
Como entender o Conteúdo de Importação?
                    	
  
                        	
  




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Conteúdo de Importação é o percentual
correspondente ao quociente entre o valor da
parcela importada do exterior e o valor total da
operação de saída interestadual da mercadoria ou
bem submetido a processo de industrialização.
O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado
sempre que, após sua última aferição, a
                              	
  
m e r c a d o r i a o u b e m 	
   o b j e t o d e o p e r a ç ã o
interestadual tenha sido submetido a novo processo
de industrialização.
Se o Conteúdo de Importação for superior a 40%,
deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas
operações interestaduais, salvo exceções previstas
na legislação.

                       www.sevilha.com.br
Como fazer a conta?
                   	
  
                     	
  




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O valor da parcela importada do
exterior é o valor da importação, que
corresponde ao valor da base de
cálculo do ICMS incidente na operação
de importação.      	
  
                      	
  
O valor total da operação de saída
interestadual é o valor total do bem ou
da mercadoria, incluídos os tributos
incidentes na operação própria do
remetente.

             www.sevilha.com.br
Como o Governo vai controlar isto?


No caso de operações com bens ou
                         	
  
mercadorias importados que tenham sido
                           	
  
submetidos a processo de industrialização, o
contribuinte industrializador deverá preencher
a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.




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Que dados deverão constar na FCI?
                	
  
                     	
  




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I - descrição da mercadoria ou bem resultante do
processo de industrialização;
II - o código de classificação na Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV - o código GTIN (Numeração Global de Item
                             	
  
Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
                               	
  

V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação.


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Modelo de FCI:


                   	
  
                     	
  




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Como funcionará a remessa da FCI?
                	
  
                     	
  




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O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI
deverá prestar a informação à unidade federada
de origem por meio de declaração em arquivo
digital com assinatura digital.
O arquivo digital de que trata o caput deverá ser
enviado via internet.
                           	
  
Uma vez recepcionado 	
   o arquivo digital, será
expedido recibo de entrega e número de controle
da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte
nos documentos fiscais de saída que realizar com o
bem ou mercadoria descrito na respectiva
declaração.


                  www.sevilha.com.br
Quando eu devo entregar a FCI?
•  Ajuste SINIEF n. 27/2012 adiou para
   01/05/2013 o início da obrigatoriedade
   de preenchimento e entrega da Ficha de
   Conteúdo de Importação (FCI).
                       	
  
                         	
  
•  Adiou para a mesma data o início da
   indicação do número da FCI na nota
   fiscal eletrônica (NF-e) emitida para
   acobertar as operações a que se refere
   Ajuste SINIEF 19/2012.

              www.sevilha.com.br
Quando eu devo	
   entregar a FCI?
                      	
  




            www.sevilha.com.br
I - de forma individualizada por bem ou mercadoria
produzidos;

II - utilizando-se o valor unitário, que será calculado
pela média aritmética ponderada, praticado no
último período de apuração.  	
  
                             	
  

Deverá ser apresentada nova FCI toda vez que
houver alteração em percentual superior a 5 %
(cinco por cento) no Conteúdo de Importação ou
que implique alteração da alíquota interestadual
aplicavel à operação.


                   www.sevilha.com.br
O Que eu devo mudar na minha NF?
                	
  
                     	
  




           www.sevilha.com.br
Deverá ser informado em campo próprio da Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e:
I - o valor da parcela importada do exterior, o
número da FCI e o Conteúdo de Importação
expresso percentualmente, no caso de bens ou
mercadorias importados que tenham sido
submetidos a processo 	
  	
   de industrialização no
estabelecimento do emitente;
II - o valor da importação, no caso de bens ou
mercadorias importados que não tenham sido
submetidos a processo de industrialização no
estabelecimento do emitente.


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Onde em minha NF eu 	
   devo colocar estas
informações?          	
  




                www.sevilha.com.br
Enquanto não forem criados campos próprios
na NF-e, deverão ser informados no campo
“Informações Adicionais”, por mercadoria ou
bem o valor da parcela importada, o número
da FCI e o Conteúdo de Importação ou o
valor da importação do correspondente item
                      	
  
da NF-e com a expressão: “Resolução do
                        	
  

Senado Federal no 13/12, Valor da Parcela
Importada R$ ________, Número da FCI_______,
Conteúdo de Importação ___%, Valor da
Importação R$ ____________”.


               www.sevilha.com.br
E quanto aos novos CST?
              	
  
                	
  




         www.sevilha.com.br
A Tabela A - Origem da Mercadoria ou
Serviço, do Anexo Código de Situação
Tributária CST passa a ter novos códigos,
conforme relação a seguir:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos
                     	
  
códigos 3 a 5;         	
  


1 - Estrangeira - Importação direta,
exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, exceto a indicada no código 7;
              www.sevilha.com.br
3 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 40%
(quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido
feita em conformidade com os processos
                      	
  
produtivos básicos 	
   de que tratam o
Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos
8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação inferior ou igual a
40% (quarenta por cento);
              www.sevilha.com.br
6 - Estrangeira - Importação direta, sem
similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX;
                         	
  
                           	
  
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, sem similar nacional, constante em
lista de Resolução CAMEX.




               www.sevilha.com.br
E os optantes pelo SIMPLES?
              	
  
                	
  




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A publicação da Resolução do Senado
Federal n. 13/2012 não afeta a forma de
apuração do ICMS nas saídas efetuadas
pelo optante do Simples Nacional,
tornando desnecessária qualquer
                    	
  
alteração.            	
  



As empresas optantes do Simples Nacional
seguem seu recolhimento do ICMS
segundo alíquotas de 1,25 a 3,95%.

              www.sevilha.com.br
Quais são os bens sem similar nacional?

Para conhecer a lista de bens
considerados sem similar nacional
acesso
                       	
  
                         	
  

www.sevilha.com.br/semsimilar




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E o ICMS por substituição tributária?
                 	
  
                   	
  




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Nas operações interestaduais, com
produtos sujeitos à substituição tributária,
aplica-se a MVA ajustada que é calculada
de maneira a eliminar os efeitos que a
alíquota interestadual menor causa na
                     	
  
competitividade.       	
  



Nas operações com alíquota de 4% a MVA
ajustada também muda.



               www.sevilha.com.br
Como eu calculo a MVA Ajustada?
A MVA Ajustada é calculada mediante a
seguinte fórmula:
                         	
  
 [(1 + MVA ST   ORIGINAL) 	
  x
                             (1-Aliq. Interestadual)
                (1-alíquota Interna)]


                             -1


                    www.sevilha.com.br
Exemplos MVA Ajustada:


                  	
  
                    	
  




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Vicente Sevilha Jr.
•  Bacharél em Ciências                  College (Boston, MA)
   Contábeis – USF/SP;              •    Mestre em Gestão da
•  Especializado em                      Qualidade pelo Latin
   Política e Estratégia pela	
          American Quality
   Associação dos              	
        Institute.
   Diplomados da Escola •                Ganhador dos prêmios:
   Superior de Guerra                    –  Top Empreendedor da
   (ADESG/SP);                              Revista Top Of Business em
•  Especializado em                         2010
   Negócios de Alto                      –  Medalha do mértio
   Impacto pelo Babson                      contábil em 2011
                                         –  Prêmio Estadão PME 2012.


                         www.sevilha.com.br
Vicente Sevilha Jr.

 •  Autor do Livro:
    “Assim Nasce        	
  
    Uma Empresa”          	
  




    www.assimnasceumaempresa.com.br

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Vicente Sevilha Jr.




                                101 PROPOSTAS PARA
 •  Co-Autor do




                                MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA
    Livro: “101        	
  
    Propostas para       	
  
    Modernização
    Trabalhista”
                                                               101 Propostas para
                                                           Modernização Trabalhista




                                                                      Brasília
                                                                       2012




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ICMS Interestadual Produtos
 Importados:

                             	
  
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ICMS Nova Alíquota Interestadual para Importados

  • 1. ICMS 4% Operações Interestaduais Com Produtos Importados Janeiro/2013     Vicente Sevilha Junior   www.sevilha.com.br
  • 2. Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?     www.sevilha.com.br
  • 3. A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.o 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS. Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: •  I - não tenham sido submetidos a processo de   industrialização;   •  II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). www.sevilha.com.br
  • 4. NOTA: A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n. 13/2012, será aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Conteúdo de Importação superior a 40%.     Entretanto, nas operações de IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária. www.sevilha.com.br
  • 5. NOTA: mesmo que a operação interestadual não seja imediatamente subsequente à operação de importação, deveá ser utilizada a alíquota de 4%. NOTA: a alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n. 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais     a partir de 1o de janeiro de 2013 com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40%, independentemente da sua data de importação. Ou seja, valerá inclusive para todos os bens e mercadorias existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2012. www.sevilha.com.br
  • 6. Quais são as exceções?     www.sevilha.com.br
  • 7. Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com: I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX I I - b e n s e m e r c a d  o r i a s p r o d u z i d o s e m conformidade com os   processos produtivos básicos; III - gás natural importado do exterior. Para estas situações, continuarão sendo utilizadas as alíquotas de 7% ou 12% nas operações interestaduais, a depender dos estados de origem e destino da mercadoria. www.sevilha.com.br
  • 8. Como entender o Conteúdo de Importação?     www.sevilha.com.br
  • 9. Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a   m e r c a d o r i a o u b e m   o b j e t o d e o p e r a ç ã o interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização. Se o Conteúdo de Importação for superior a 40%, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação. www.sevilha.com.br
  • 10. Como fazer a conta?     www.sevilha.com.br
  • 11. O valor da parcela importada do exterior é o valor da importação, que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação.     O valor total da operação de saída interestadual é o valor total do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente. www.sevilha.com.br
  • 12. Como o Governo vai controlar isto? No caso de operações com bens ou   mercadorias importados que tenham sido   submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. www.sevilha.com.br
  • 13. Que dados deverão constar na FCI?     www.sevilha.com.br
  • 14. I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização; II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH; III – código do bem ou da mercadoria; IV - o código GTIN (Numeração Global de Item   Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;   V – unidade de medida; VI – valor da parcela importada do exterior; VII – valor total da saída interestadual; VIII – conteúdo de importação. www.sevilha.com.br
  • 15. Modelo de FCI:     www.sevilha.com.br
  • 16. Como funcionará a remessa da FCI?     www.sevilha.com.br
  • 17. O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital. O arquivo digital de que trata o caput deverá ser enviado via internet.   Uma vez recepcionado   o arquivo digital, será expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração. www.sevilha.com.br
  • 18. Quando eu devo entregar a FCI? •  Ajuste SINIEF n. 27/2012 adiou para 01/05/2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).     •  Adiou para a mesma data o início da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere Ajuste SINIEF 19/2012. www.sevilha.com.br
  • 19. Quando eu devo   entregar a FCI?   www.sevilha.com.br
  • 20. I - de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos; II - utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no último período de apuração.     Deverá ser apresentada nova FCI toda vez que houver alteração em percentual superior a 5 % (cinco por cento) no Conteúdo de Importação ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicavel à operação. www.sevilha.com.br
  • 21. O Que eu devo mudar na minha NF?     www.sevilha.com.br
  • 22. Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: I - o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo     de industrialização no estabelecimento do emitente; II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente. www.sevilha.com.br
  • 23. Onde em minha NF eu   devo colocar estas informações?   www.sevilha.com.br
  • 24. Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item   da NF-e com a expressão: “Resolução do   Senado Federal no 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”. www.sevilha.com.br
  • 25. E quanto aos novos CST?     www.sevilha.com.br
  • 26. A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária CST passa a ter novos códigos, conforme relação a seguir: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos   códigos 3 a 5;   1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; www.sevilha.com.br
  • 27. 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos   produtivos básicos   de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); www.sevilha.com.br
  • 28. 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;     7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. www.sevilha.com.br
  • 29. E os optantes pelo SIMPLES?     www.sevilha.com.br
  • 30. A publicação da Resolução do Senado Federal n. 13/2012 não afeta a forma de apuração do ICMS nas saídas efetuadas pelo optante do Simples Nacional, tornando desnecessária qualquer   alteração.   As empresas optantes do Simples Nacional seguem seu recolhimento do ICMS segundo alíquotas de 1,25 a 3,95%. www.sevilha.com.br
  • 31. Quais são os bens sem similar nacional? Para conhecer a lista de bens considerados sem similar nacional acesso     www.sevilha.com.br/semsimilar www.sevilha.com.br
  • 32. E o ICMS por substituição tributária?     www.sevilha.com.br
  • 33.     www.sevilha.com.br
  • 34.     www.sevilha.com.br
  • 35.     www.sevilha.com.br
  • 36. Nas operações interestaduais, com produtos sujeitos à substituição tributária, aplica-se a MVA ajustada que é calculada de maneira a eliminar os efeitos que a alíquota interestadual menor causa na   competitividade.   Nas operações com alíquota de 4% a MVA ajustada também muda. www.sevilha.com.br
  • 37. Como eu calculo a MVA Ajustada? A MVA Ajustada é calculada mediante a seguinte fórmula:   [(1 + MVA ST ORIGINAL)  x (1-Aliq. Interestadual) (1-alíquota Interna)] -1 www.sevilha.com.br
  • 38. Exemplos MVA Ajustada:     www.sevilha.com.br
  • 39. Vicente Sevilha Jr. •  Bacharél em Ciências College (Boston, MA) Contábeis – USF/SP; •  Mestre em Gestão da •  Especializado em Qualidade pelo Latin Política e Estratégia pela   American Quality Associação dos   Institute. Diplomados da Escola •  Ganhador dos prêmios: Superior de Guerra –  Top Empreendedor da (ADESG/SP); Revista Top Of Business em •  Especializado em 2010 Negócios de Alto –  Medalha do mértio Impacto pelo Babson contábil em 2011 –  Prêmio Estadão PME 2012. www.sevilha.com.br
  • 40. Vicente Sevilha Jr. •  Autor do Livro: “Assim Nasce   Uma Empresa”   www.assimnasceumaempresa.com.br www.sevilha.com.br
  • 41. Vicente Sevilha Jr. 101 PROPOSTAS PARA •  Co-Autor do MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA Livro: “101   Propostas para   Modernização Trabalhista” 101 Propostas para Modernização Trabalhista Brasília 2012 www.sevilha.com.br/101 www.sevilha.com.br
  • 42. ICMS Interestadual Produtos Importados:   -  Perguntas e Respostas   -  Contatos vicente@sevilha.com.br -  Material Adicional: www.youtube.com/sevilhacontabilidade www.sevilha.com.br