SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 1
Descargar para leer sin conexión
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.8 Armações de Aço
18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas
apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de
circulação de trabalhadores.
18.8.2 As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar
tombamento e desmoronamento.
18.8.3 A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos
trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries.
18.8.3.1 As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar protegidas contra impactos
provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.
18.8.4 É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a
circulação de operários.
18.8.5 É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
18.8.6 Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada.

Más contenido relacionado

Similar a NR 18 .08 (6)

Apost. Trabalho em Alturas.pdf
Apost. Trabalho em Alturas.pdfApost. Trabalho em Alturas.pdf
Apost. Trabalho em Alturas.pdf
 
Apostila altura
Apostila alturaApostila altura
Apostila altura
 
Apostila trabalho em altura
Apostila trabalho em alturaApostila trabalho em altura
Apostila trabalho em altura
 
Apostila trabalho em altura
Apostila trabalho em alturaApostila trabalho em altura
Apostila trabalho em altura
 
151894711 curso-de-operador-de-serra-circular-ppt
151894711 curso-de-operador-de-serra-circular-ppt151894711 curso-de-operador-de-serra-circular-ppt
151894711 curso-de-operador-de-serra-circular-ppt
 
Nr 18.15 - andaimes
Nr 18.15 - andaimesNr 18.15 - andaimes
Nr 18.15 - andaimes
 

Más de shasha00

Más de shasha00 (20)

NR 11 Anexo 01
NR 11 Anexo 01NR 11 Anexo 01
NR 11 Anexo 01
 
NR 30 Anexo 01
NR 30 Anexo 01NR 30 Anexo 01
NR 30 Anexo 01
 
NR 18 .01
NR 18 .01NR 18 .01
NR 18 .01
 
NR 18 .02
NR 18 .02NR 18 .02
NR 18 .02
 
NR 18 .03
NR 18 .03NR 18 .03
NR 18 .03
 
NR 18 .04
NR 18 .04NR 18 .04
NR 18 .04
 
NR 18 .05
NR 18 .05NR 18 .05
NR 18 .05
 
NR 18 .06
NR 18 .06NR 18 .06
NR 18 .06
 
NR 18 .07
NR 18 .07NR 18 .07
NR 18 .07
 
NR 18 .09
NR 18 .09NR 18 .09
NR 18 .09
 
NR 18 .11
NR 18 .11NR 18 .11
NR 18 .11
 
NR 18 .12
NR 18 .12NR 18 .12
NR 18 .12
 
NR 18 .13
NR 18 .13NR 18 .13
NR 18 .13
 
NR 18 .14
NR 18 .14NR 18 .14
NR 18 .14
 
NR 18 .15
NR 18 .15NR 18 .15
NR 18 .15
 
NR 18 .16
NR 18 .16NR 18 .16
NR 18 .16
 
NR 18 .17
NR 18 .17NR 18 .17
NR 18 .17
 
NR 18 .18
NR 18 .18NR 18 .18
NR 18 .18
 
NR 18 .19
NR 18 .19NR 18 .19
NR 18 .19
 
NR 18 .20
NR 18 .20NR 18 .20
NR 18 .20
 

NR 18 .08

  • 1. NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 18.8 Armações de Aço 18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. 18.8.2 As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento. 18.8.3 A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries. 18.8.3.1 As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões. 18.8.4 É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários. 18.8.5 É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas. 18.8.6 Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada.