SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 1
Descargar para leer sin conexión
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.26 Proteção Contra Incêndio

18.26.1 É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a
incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras.

18.26.2 Deve haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

18.26.3 É proibida a execução de serviços de soldagem e corte a quente nos locais onde estejam depositadas, ainda
que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas.

18.26.4 Nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e
similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras
substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:
a) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou
   chama;
b) evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças;
c) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;
d) instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do
   ambiente;
e) colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão";
f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;
g) quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de
   madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.

18.26.5 Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto
manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.

Más contenido relacionado

Destacado

Jaagu Laul
Jaagu LaulJaagu Laul
Jaagu Laulailuj123
 
Eslovaquialenguajesilencioso Bb
Eslovaquialenguajesilencioso BbEslovaquialenguajesilencioso Bb
Eslovaquialenguajesilencioso BbLucy Padilla
 
Carnival Flyer5
Carnival Flyer5Carnival Flyer5
Carnival Flyer5crankbait
 
Hardware basic
Hardware basicHardware basic
Hardware basiccri fan
 
Culturaoculta Michelle
Culturaoculta MichelleCulturaoculta Michelle
Culturaoculta MichelleLucy Padilla
 

Destacado (8)

NR 18 .25
NR 18 .25NR 18 .25
NR 18 .25
 
Jaagu Laul
Jaagu LaulJaagu Laul
Jaagu Laul
 
Eslovaquialenguajesilencioso Bb
Eslovaquialenguajesilencioso BbEslovaquialenguajesilencioso Bb
Eslovaquialenguajesilencioso Bb
 
Carnival Flyer5
Carnival Flyer5Carnival Flyer5
Carnival Flyer5
 
Nfs Perkupa 1
Nfs Perkupa 1Nfs Perkupa 1
Nfs Perkupa 1
 
Hardware basic
Hardware basicHardware basic
Hardware basic
 
Nfs Perkupa
Nfs PerkupaNfs Perkupa
Nfs Perkupa
 
Culturaoculta Michelle
Culturaoculta MichelleCulturaoculta Michelle
Culturaoculta Michelle
 

Similar a NR 18 .26

Similar a NR 18 .26 (12)

Trabalho a quente modulo II
Trabalho a quente   modulo IITrabalho a quente   modulo II
Trabalho a quente modulo II
 
Trabalho a Quente modulo 2.pptx
Trabalho a Quente modulo 2.pptxTrabalho a Quente modulo 2.pptx
Trabalho a Quente modulo 2.pptx
 
Trabalho a quente.ppt
Trabalho a quente.pptTrabalho a quente.ppt
Trabalho a quente.ppt
 
Apostila seguranca na_soldagem_rev0
Apostila seguranca na_soldagem_rev0Apostila seguranca na_soldagem_rev0
Apostila seguranca na_soldagem_rev0
 
7682972 esab-ok-apostila-seguranca-na-soldagem-rev0
7682972 esab-ok-apostila-seguranca-na-soldagem-rev07682972 esab-ok-apostila-seguranca-na-soldagem-rev0
7682972 esab-ok-apostila-seguranca-na-soldagem-rev0
 
Risco trabalho a quente
Risco trabalho a quente Risco trabalho a quente
Risco trabalho a quente
 
Norma regulamentadora 23
Norma regulamentadora 23   Norma regulamentadora 23
Norma regulamentadora 23
 
NR 18 .20
NR 18 .20NR 18 .20
NR 18 .20
 
NR 23
NR 23NR 23
NR 23
 
Smaw
SmawSmaw
Smaw
 
Smaw
SmawSmaw
Smaw
 
NR 18 .06
NR 18 .06NR 18 .06
NR 18 .06
 

Más de shasha00

Más de shasha00 (20)

NR 11 Anexo 01
NR 11 Anexo 01NR 11 Anexo 01
NR 11 Anexo 01
 
NR 30 Anexo 01
NR 30 Anexo 01NR 30 Anexo 01
NR 30 Anexo 01
 
NR 18 .01
NR 18 .01NR 18 .01
NR 18 .01
 
NR 18 .02
NR 18 .02NR 18 .02
NR 18 .02
 
NR 18 .03
NR 18 .03NR 18 .03
NR 18 .03
 
NR 18 .04
NR 18 .04NR 18 .04
NR 18 .04
 
NR 18 .05
NR 18 .05NR 18 .05
NR 18 .05
 
NR 18 .07
NR 18 .07NR 18 .07
NR 18 .07
 
NR 18 .08
NR 18 .08NR 18 .08
NR 18 .08
 
NR 18 .09
NR 18 .09NR 18 .09
NR 18 .09
 
NR 18 .11
NR 18 .11NR 18 .11
NR 18 .11
 
NR 18 .12
NR 18 .12NR 18 .12
NR 18 .12
 
NR 18 .13
NR 18 .13NR 18 .13
NR 18 .13
 
NR 18 .14
NR 18 .14NR 18 .14
NR 18 .14
 
NR 18 .15
NR 18 .15NR 18 .15
NR 18 .15
 
NR 18 .16
NR 18 .16NR 18 .16
NR 18 .16
 
NR 18 .17
NR 18 .17NR 18 .17
NR 18 .17
 
NR 18 .18
NR 18 .18NR 18 .18
NR 18 .18
 
NR 18 .19
NR 18 .19NR 18 .19
NR 18 .19
 
NR 18 .21
NR 18 .21NR 18 .21
NR 18 .21
 

NR 18 .26

  • 1. NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.26.1 É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras. 18.26.2 Deve haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. 18.26.3 É proibida a execução de serviços de soldagem e corte a quente nos locais onde estejam depositadas, ainda que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas. 18.26.4 Nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança: a) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama; b) evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças; c) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão; d) instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente; e) colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão"; f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros; g) quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas. 18.26.5 Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.