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Segurança e Medicina do Trabalho
Doscente: Fausto Padilha
Discente: Silene,Marcos e Jussara
MEDICINA E SEGURANÇA DO
TRABALHO
Avaliação e controle de riscos existente no
ambiente de trabalho. Preventivas de
Segurança do Trabalho, como CIPA, Brigada
de Incêndio e EPI'S na sua empresa ou em
nossas dependências.
 
Segurança no trabalho é de responsabilidade de duas
equipes:
1. SESMT -Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
2.CIPA( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Acidente de Trabalho
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que causa a morte ou a perda, ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho as doenças
profissionais e doenças do trabalho.
Conceito e objetivos
A segurança do trabalho pode ser considerada como o
conjunto de atividades de reconhecimento, avaliação e
controle dos riscos à de atividades, ou seja, a prevenção
dos acidentes de trabalho propriamente ditos, isto é,
aqueles que produzem cortes, fraturas, amputações,
lacerações etc.
Considera acidente de trabalho
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica.
O acidente sofrido pelo segurado no local e
horário de trabalho
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de
disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiro ou de companheiro de trabalho;
A importância da segurança do trabalho nas
empresas
A responsabilidade pela segurança do trabalho nas empresas
compete ao poder público, ao empregador e ao
empregado.Tendo o poder público o dever de estabelecer e
fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente à segurança
e medicina do trabalho.
Segurança no trabalho é uma obrigação das empresas e um
direito do trabalhador.
Devido o importante papel da segurança e saúde do
trabalho nas empresas, em 1943, através da criação da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabeleceu-se
no Título II, Capítulo V entre os Artigos 154 ao 201, a
primeira garantia legal de segurança e medicina do
trabalho aos trabalhadores brasileiros.
Posteriormente, estabeleceu-se a portaria nº 3.214, de 08 de
junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego,
aprovando a criação das normas regulamentadoras, relativas
à segurança e medicina do trabalho.
                                                                                     
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta. O não-cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
São vinte e oito as normas regulamentadoras e cada uma delas
especifica cada ramo de atividade descreve desde quando chega a
matéria prima , o transporte, se o funcionário é ou não isento de
insalubridade e quais os equipamentos que eles devem usar, se
indica se precisa de um funcionário especifico qualificado da área
no local e as condições de trabalho.
CONCEITOS GERAIS SOBRE SEGURANÇA NO
TRABALHO
2. Aspectos Legais e Prevencionistas do Acidente no
Trabalho.
3. Custo dos Acidentes de Trabalho
4. Mapa de Risco
5. Agentes Ambientais
Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
7. Certificado de Aprovação - CA
8. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC.
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1.Histórico da Saúde e Segurança no Trabalho, no Brasil e no
Mundo.
Jurisprudência Sobre infração á norma de segurança e medicina do
trabalho.
Busca normas de segurança e medicina do trabalho são de ordem pública.
Resultados da busca JusBrasil para "Descumprimento de normas de
segurança e medicina do trabalho"
TRT-20 - Recurso Ordinário RECORD 640004120055200005 SE
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RABALHO - CABIMENTO. Revelando o contexto probatório o nexo de
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materiais pleiteado, mormente diante da conduta da demandada de
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aodescumprir normas de segurança e medicina do trabalho.
TRT-9 - 99562200526909 PR 99562-2005-26-9-0-9 (TRT-9)
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EMPREGADOR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E M
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O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho gera
a responsabilidade civil do empregador pela reparação dos danos advindos
ao trabalhador que se acidentou em razão do risco ao qual estava
submetido. No caso concreto, a reclamada descumpriu o art. 7º ,XXII, da CF
, e as NR´s 6 e 12, além de não ter cumprido o dever de diligência que lhe
incumbia. Sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada
pela reparação dos danos causados aotrabalhador acidentado que se
mantém.
Referências:
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAeoVQAI/apresentacao-resumo-segura
http://www.lilimedicina.com.br/
http://inbep.com.br/blog/a-importancia-da-seguranca-do-trabalho-nas-
empresas/
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/
www.ebah.com.br/content/.../aspectos-gerais-sobre-seguranca-no-
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  • 1. Segurança e Medicina do Trabalho Doscente: Fausto Padilha Discente: Silene,Marcos e Jussara
  • 2. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO Avaliação e controle de riscos existente no ambiente de trabalho. Preventivas de Segurança do Trabalho, como CIPA, Brigada de Incêndio e EPI'S na sua empresa ou em nossas dependências.  
  • 3. Segurança no trabalho é de responsabilidade de duas equipes: 1. SESMT -Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 2.CIPA( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
  • 4. Acidente de Trabalho Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Consideram-se acidente do trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho.
  • 5. Conceito e objetivos A segurança do trabalho pode ser considerada como o conjunto de atividades de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos à de atividades, ou seja, a prevenção dos acidentes de trabalho propriamente ditos, isto é, aqueles que produzem cortes, fraturas, amputações, lacerações etc.
  • 6. Considera acidente de trabalho O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica.
  • 7. O acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • 8. A importância da segurança do trabalho nas empresas A responsabilidade pela segurança do trabalho nas empresas compete ao poder público, ao empregador e ao empregado.Tendo o poder público o dever de estabelecer e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho. Segurança no trabalho é uma obrigação das empresas e um direito do trabalhador.
  • 9. Devido o importante papel da segurança e saúde do trabalho nas empresas, em 1943, através da criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabeleceu-se no Título II, Capítulo V entre os Artigos 154 ao 201, a primeira garantia legal de segurança e medicina do trabalho aos trabalhadores brasileiros. Posteriormente, estabeleceu-se a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovando a criação das normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho.                                                                                      
  • 10. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. São vinte e oito as normas regulamentadoras e cada uma delas especifica cada ramo de atividade descreve desde quando chega a matéria prima , o transporte, se o funcionário é ou não isento de insalubridade e quais os equipamentos que eles devem usar, se indica se precisa de um funcionário especifico qualificado da área no local e as condições de trabalho.
  • 11. CONCEITOS GERAIS SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO 2. Aspectos Legais e Prevencionistas do Acidente no Trabalho. 3. Custo dos Acidentes de Trabalho 4. Mapa de Risco 5. Agentes Ambientais Equipamentos de Proteção Individual - EPI. 7. Certificado de Aprovação - CA 8. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC. 9. Normas Regulamentadoras 1.Histórico da Saúde e Segurança no Trabalho, no Brasil e no Mundo.
  • 12. Jurisprudência Sobre infração á norma de segurança e medicina do trabalho. Busca normas de segurança e medicina do trabalho são de ordem pública. Resultados da busca JusBrasil para "Descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho" TRT-20 - Recurso Ordinário RECORD 640004120055200005 SE 0064000-41.2005.5.20.0005 (TRT-20) Data de publicação: 13/04/2009 Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LER/DORT DESCUMPRIMENTO DENORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO T RABALHO - CABIMENTO. Revelando o contexto probatório o nexo de causalidade entre a enfermidade adquirida pelo obreiro e a atividade por ele desempenhada, devido é o pedido de indenização por danos morais e materiais pleiteado, mormente diante da conduta da demandada de contribuir para o surgimento da doença aodescumprir normas de segurança e medicina do trabalho.
  • 13. TRT-9 - 99562200526909 PR 99562-2005-26-9-0-9 (TRT-9) Data de publicação: 05/05/2009 Ementa: TRT-PR-05-05-2009 ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E M EDICINA DO TRABALHO O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho gera a responsabilidade civil do empregador pela reparação dos danos advindos ao trabalhador que se acidentou em razão do risco ao qual estava submetido. No caso concreto, a reclamada descumpriu o art. 7º ,XXII, da CF , e as NR´s 6 e 12, além de não ter cumprido o dever de diligência que lhe incumbia. Sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pela reparação dos danos causados aotrabalhador acidentado que se mantém.