O documento discute conceitos gerais sobre segurança e medicina do trabalho, incluindo responsabilidades, acidentes de trabalho, normas regulamentadoras e jurisprudência sobre infrações a normas de segurança no trabalho.
1. Segurança e Medicina do Trabalho
Doscente: Fausto Padilha
Discente: Silene,Marcos e Jussara
2. MEDICINA E SEGURANÇA DO
TRABALHO
Avaliação e controle de riscos existente no
ambiente de trabalho. Preventivas de
Segurança do Trabalho, como CIPA, Brigada
de Incêndio e EPI'S na sua empresa ou em
nossas dependências.
3. Segurança no trabalho é de responsabilidade de duas
equipes:
1. SESMT -Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
2.CIPA( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
4. Acidente de Trabalho
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que causa a morte ou a perda, ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho as doenças
profissionais e doenças do trabalho.
5. Conceito e objetivos
A segurança do trabalho pode ser considerada como o
conjunto de atividades de reconhecimento, avaliação e
controle dos riscos à de atividades, ou seja, a prevenção
dos acidentes de trabalho propriamente ditos, isto é,
aqueles que produzem cortes, fraturas, amputações,
lacerações etc.
6. Considera acidente de trabalho
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica.
7. O acidente sofrido pelo segurado no local e
horário de trabalho
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de
disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiro ou de companheiro de trabalho;
8. A importância da segurança do trabalho nas
empresas
A responsabilidade pela segurança do trabalho nas empresas
compete ao poder público, ao empregador e ao
empregado.Tendo o poder público o dever de estabelecer e
fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente à segurança
e medicina do trabalho.
Segurança no trabalho é uma obrigação das empresas e um
direito do trabalhador.
9. Devido o importante papel da segurança e saúde do
trabalho nas empresas, em 1943, através da criação da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabeleceu-se
no Título II, Capítulo V entre os Artigos 154 ao 201, a
primeira garantia legal de segurança e medicina do
trabalho aos trabalhadores brasileiros.
Posteriormente, estabeleceu-se a portaria nº 3.214, de 08 de
junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego,
aprovando a criação das normas regulamentadoras, relativas
à segurança e medicina do trabalho.
10. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta. O não-cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
São vinte e oito as normas regulamentadoras e cada uma delas
especifica cada ramo de atividade descreve desde quando chega a
matéria prima , o transporte, se o funcionário é ou não isento de
insalubridade e quais os equipamentos que eles devem usar, se
indica se precisa de um funcionário especifico qualificado da área
no local e as condições de trabalho.
11. CONCEITOS GERAIS SOBRE SEGURANÇA NO
TRABALHO
2. Aspectos Legais e Prevencionistas do Acidente no
Trabalho.
3. Custo dos Acidentes de Trabalho
4. Mapa de Risco
5. Agentes Ambientais
Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
7. Certificado de Aprovação - CA
8. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC.
9. Normas Regulamentadoras
1.Histórico da Saúde e Segurança no Trabalho, no Brasil e no
Mundo.
12. Jurisprudência Sobre infração á norma de segurança e medicina do
trabalho.
Busca normas de segurança e medicina do trabalho são de ordem pública.
Resultados da busca JusBrasil para "Descumprimento de normas de
segurança e medicina do trabalho"
TRT-20 - Recurso Ordinário RECORD 640004120055200005 SE
0064000-41.2005.5.20.0005 (TRT-20)
Data de publicação: 13/04/2009
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
LER/DORT
DESCUMPRIMENTO DENORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO T
RABALHO - CABIMENTO. Revelando o contexto probatório o nexo de
causalidade entre a enfermidade adquirida pelo obreiro e a atividade por
ele desempenhada, devido é o pedido de indenização por danos morais e
materiais pleiteado, mormente diante da conduta da demandada de
contribuir para o surgimento da doença
aodescumprir normas de segurança e medicina do trabalho.
13. TRT-9 - 99562200526909 PR 99562-2005-26-9-0-9 (TRT-9)
Data de publicação: 05/05/2009
Ementa: TRT-PR-05-05-2009 ACIDENTE DE TRABALHO -
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E M
EDICINA DO TRABALHO
O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho gera
a responsabilidade civil do empregador pela reparação dos danos advindos
ao trabalhador que se acidentou em razão do risco ao qual estava
submetido. No caso concreto, a reclamada descumpriu o art. 7º ,XXII, da CF
, e as NR´s 6 e 12, além de não ter cumprido o dever de diligência que lhe
incumbia. Sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada
pela reparação dos danos causados aotrabalhador acidentado que se
mantém.