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Cartilha dos
Estudantes
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Educação ou nada
	
Não há opção à educação para o desenvolvimento sustentável de uma nação. Países
como Coreia do Sul definiram um ambicioso programa de investimentos e metas no
ensino e hoje colhem os resultados, em indicadores como renda per capita.
  No Brasil, há uma monocórdica preocupação em definir um percentual do Produto
Interno Bruto para esta rubrica. Sabemos, contudo, como são tratadas as verbas pú-
blicas em todas as áreas, inclusive na educação.
  Sem um plano de voo, montanhas de recursos financeiros da sociedade brasileira se-
rão jogadas em estruturas deficientes e viciadas. Para começar, deveríamos focalizar o
professor, recuperando seu papel de mestre e formador de bons cidadãos.
  É inevitável, também, adotar a meritocracia, ou seja, pagar mais para aqueles profis-
sionais que tiverem mais qualificação e bons resultados.
  Há grande resistência a isso, em função do corporativismo, mas é parte indispensável
no processo de aperfeiçoamento de nossas instituições de ensino.
  Do ponto de vista do consumidor, defendemos a criação da Agência Nacional de En-
sino Particular, nos moldes da congênere em saúde suplementar, a ANS.
  Um dos primeiros trabalhos da agência seria regular os reajustes das escolas particu-
lares, sempre superiores à inflação do período, sobrecarregando os pais com mensali-
dades caras, o que não garante um bom nível educacional.
  Na área pública, é evidente que os esforços teriam de se concentrar, inicialmente, no
curso fundamental e na transição para o ensino médio, trajeto no qual milhares de
estudantes desistem de sua formação e ingressam, precariamente, no mercado de
trabalho.
  A PROTESTE sempre dedicou parte de suas atividades para a educação, como com-
provam cartilhas como esta, que subsidiam a formação de um consumidor mais cons-
ciente de seus direitos e deveres. Nossos testes comparativos de produtos e serviços
também visam a este panorama.


Maria Inês Dolci
Coordenadora institucional da PROTESTE
4        Cartilha dos Estudantes




Sumário
Educação ou nada........................................................................................................................................ 3
Direitos e legislação.................................................................................................................................... 5
Níveis e modalidades de educação e ensino ......................................................................................6
Como escolher a escola..............................................................................................................................9
Acessibilidade/Local................................................................................................................................ 10
Regimento Escolar/Penalidades/Material........................................................................................11
Uniformes/Mochilas..................................................................................................................................12
Transporte.....................................................................................................................................................13
Alimentação escolar..................................................................................................................................14
Biblioteca/Controle de frequência/Reajuste...................................................................................15
Mensalidades/Recuperação/Acesso à informação/Grêmios.....................................................16
Responsabilidade/Reposição de aulas............................................................................................... 17
Transferência/Emissão de diploma.....................................................................................................18
Revalidação/Enem.....................................................................................................................................19
Vestibular/Bolsas e crédito....................................................................................................................20
Sistemas de cotas/Avaliação de cursos.............................................................................................22
Enade/Ensino de má qualidade............................................................................................................23
Meia-entrada...............................................................................................................................................24
Legislação consultada..............................................................................................................................25
PROTESTE, a serviço do consumidor...................................................................................................26
Telefones úteis............................................................................................................................................26




    Expediente
    Cartilha dos Estudantes
    Realização: PROTESTE                                                           PROTESTE
    Coordenação editorial: Maria Inês Dolci                                        Sede:
    Redação final: Carlos Thompson (Casa da Notícia)                               Avenida Lúcio Costa, 6.240
    Projeto Gráfico: Marcus Vinicius Pinheiro                                      Barra da Tijuca
    Diagramação: Marcus Vinicius Pinheiro                                          CEP 22630-013
    Ilustrações: Perkins                                                           Rio de Janeiro – RJ
    Assessoria de Imprensa e Jornalista Responsável:
    Vera Lúcia Ramos, MTb: 769                                                     Escritório em São Paulo:
    Conteúdos e apoio editorial: Aline Yuri Park, David                            Rua Dr. Bacelar, 173 – cj. 52
    Freitas Passada, João Dias Antunes, Polyanna Carlos                            Vila Clementino
    da Silva, Sonia Amaro, Tatiana Viola de Queiroz e                              CEP 04026-000
    Vera Lúcia Ramos.                                                              São Paulo – SP
PROTESTE Associação de Consumidores    5




Conheça os direitos e
a Legislação relevante
O que é o Código de Defesa
do Consumidor (CDC)?
Foi promulgado em 1990. É uma das mais avança-
das leis do mundo de proteção aos direitos do con-
sumidor. Antes dele, faltava clareza na definição
de responsabilidade nas relações de consumo. Isso
facilitava abusos em contratos, entrega de produ-
tos, prestação de serviços, propaganda etc. A lei nº
8.078/90 ampliou, então, a cidadania das pessoas
também como consumidoras.
 Dentre os direitos básicos do consumidor temos
a educação e divulgação sobre o consumo ade-
quado dos produtos e serviços.

Constituição Federal de 1988
Incluiu a educação como um dos direitos sociais do cidadão, sendo ela direito de todos
e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996)
Define e discipline a educação escolar brasileira, que se desenvolve, predominante-
mente, por meio do ensino, em instituições próprias.

Princípios Básicos da Educação Nacional
O ensino brasileiro deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios:
• Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
• Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
• Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
• Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
6    Cartilha dos Estudantes




• Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
• Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
• Valorização do profissional da educação escolar;
• Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos siste-
mas de ensino;
• Garantia de padrão de qualidade;
• Valorização da experiência extraescolar;
• Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.



Níveis e modalidades
de educação e ensino
Educação Básica
É formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio. Para os níveis funda-
mental e médio o mínimo exigido é: carga horária anual de oitocentas horas, distribu-
ídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar, com frequência de setenta e cinco
por cento para aprovação.
  A grade curricular deve abranger o estudo da língua portuguesa e da matemática,
o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especial-
mente do Brasil, além do ensino da arte e dos prin-
cípios da proteção e defesa civil e a educação am-
biental. O ensino religioso é facultativo, assegurado
o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.

Educação Infantil
Tem como finalidade o desenvolvimento integral
da criança até seis anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complemen-
tando a ação da família e da comunidade. Ela será
oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes,
para crianças de até três anos de idade; II - pré-esco-
las, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
O Estado tem a obrigação de prover vagas a todos os
interessados.
PROTESTE Associação de Consumidores     7



Ensino Fundamental
É obrigatório e tem duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade.

Ensino Médio
É obrigatório e tem duração mínima de três anos para a conclusão da educação básica
e obtenção do diploma. Atendida a formação geral do educando, o ensino médio habi-
lita o estudante ao prosseguimento dos estudos na educação superior e, concomitan-
temente, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

Supletivo
É destinado aos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino funda-
mental e médio na idade própria. Assim, pessoas com mais de 15 anos que não tenham
concluído o ensino fundamental, ou maiores de 18 anos que não concluíram o ensino
médio podem recorrer a cursos e exames específicos que equiparem sua formação
àquela obtida por quem frequentou a escola com regularidade.
 Não há regra que fixe uma carga horária, nem turno ou período em que as classes
devem funcionar.
 No entanto, as diretrizes curriculares para a educação de jovens e adultos registram
que as propostas e atividades pedagógicas têm de levar em conta o entorno e as
experiências desses estudantes.

Educação Superior
São considerados cursos e programas da educação superior:
• sequenciais: têm duração média de dois anos, ensinam funções e habilidades
práticas que o aluno irá desempenhar no mercado. São considerados uma moda-
lidade de curso superior na qual os alunos podem obter uma qualificação superior,
ampliando seus conhecimentos em um dado campo do saber, sem a necessidade de
ingressar em um curso de graduação.
Não conferem título equivalente ao de Bacharel, Tecnólogo ou Licenciado e não dão
acesso à pós-graduação.
• de graduação, para candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equiva-
lente e tenham sido classificados em processo seletivo (vestibular ou prova do Exa-
me Nacional do Ensino Médio – Enem, nas universidades públicas federais);
  Há três tipos de graduação: bacharelado, cursos que concedem titulação profissio-
nal; licenciatura, que habilita a ser professor; e formação tecnológica, que habilita o
tecnólogo, ou seja, mão de obra especializada.
8   Cartilha dos Estudantes




• de pós-graduação, compreende programas de mestrado e doutorado, cursos de es-
pecialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos
de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
• de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em
cada caso pelas instituições de ensino.

Educação e Cursos a Distância
É a modalidade em que são utilizados meios e tecnologias de informação e comunica-
ção, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares
ou tempos diversos.
  Para a oferta de educação nessa modalidade, as Instituições de Ensino devem ser
credenciadas pelo MEC e seus cursos somente poderão ser oferecidos após autoriza-
ção dos órgãos competentes. Assim, antes de se inscrever, verifique se a instituição
está devidamente credenciada, bem como se há o reconhecimento de seus cursos e
programas. Essas informações devem constar de todos os documentos institucio-
nais da entidade e nos materiais de divulgação. Você pode ainda consultar a página:
http://emec.mec.gov.br/
  Pode ser ofertada a distância desde a modalidade de ensino básico até o superior;
mas esteja atento, pois, mesmo nessa modalidade, algumas atividades devem ocor-
rer, obrigatoriamente, de forma presencial.
  Além disso, cursos a distância, apesar de reconhecidos pelo MEC, têm sofrido re-
sistência para serem aceitos em concursos públicos e pós-graduação em algumas
instituições, mas a justiça tem dado ganho de causa aos estudantes.
PROTESTE Associação de Consumidores       9



Como escolher a escola
Escolher a escola dos filhos não é nada fácil. É preciso avaliar o perfil da instituição e
o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais pos-
sibilidades do orçamento familiar. É preciso lembrar que, além das mensalidades, há
outros gastos, como material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas
para passeios, alimentação, dentre outras. O ideal é que o gasto total não ultrapasse
10% da renda mensal por estudante.

Para contratar uma escola particular preste atenção a alguns detalhes:
• o contrato deve ser disponibilizado pelo menos 45 dias antes de terminado o prazo
para matrícula;
• deve descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em seis ou 12 parcelas),
número de vagas por sala, e as condições da prestação do serviço, tais como horários
de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho
dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros;
• deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para
membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento;
• é permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os
itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas
e material pedagógico específicos da escola;
• se a escola adotar uniforme, devem ser indicados os locais de compra. Se oferecer
transporte escolar, há que ser feito um contrato em separado;
• atividades extracurriculares, como música, natação e outros esportes não podem
ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados
em contrato;
• a matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir
uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade;
• consulte também o regimento escolar antes da matrícula.

  O contrato deve prever, ainda, a devolução de parte do valor pago em caso de de-
sistência da vaga antes de começar o ano letivo. Verifique, porém, os prazos fixados
pelas instituições de ensino para devolução de parte dos valores pagos nestes ca-
sos. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista em contrato e
limitada a 10%.
10    Cartilha dos Estudantes




 Acessibilidade
 Nenhuma escola pode negar matrícula a um aluno por ele ser pessoa com deficiência,
 sob pena de incorrer em crime. As condições de matrícula devem ser idênticas às dos
 demais alunos. O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais
 deve ser realizado em classes comuns, cabendo às escolas organizar-se para o ade-
 quado atendimento, inclusive com treinamento dos professores e funcionários; entre-
 tanto, excepcionalmente, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
 serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos,
 não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
   As escolas devem assegurar, ainda, acessibilidade mediante a eliminação de bar-
 reiras físicas na edificação e nos transportes escolares, bem como nas comunicações,
 com a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a língua
 de sinais, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica
 que julgarem adequada.



 Local do curso
 Antes da matrícula dos alunos, as instituições de ensino devem definir o local exato
 onde funcionará o curso; sua modificação, contudo, é permitida por lei. Porém, caso o
 aluno discorde da alteração, deve haver a opção de transferência para outra institui-
 ção. O aluno poderá recorrer, ainda, ao Judiciário em busca de indenização.
PROTESTE Associação de Consumidores      11



Regimento Escolar
As instituições de ensino têm um regimento interno, com as regras gerais sobre a edu-
cação, e os aspectos de disciplina, aprovação, recuperação, estrutura da escola etc.
 Os alunos ou seus responsáveis têm o direito de conhecê-lo e ter cópia, mas não
têm o poder de alterá-lo. Se não aceitarem as cláusulas, não devem fazer a matrí-
cula. Eventuais questionamentos devem ser remetidos à direção, Secretaria de Edu-
cação ou Judiciário.
 Isso significa dizer que a escola pode estabelecer regras comportamentais aos
alunos e proibir, por exemplo, o uso de rádios, celulares e outros aparelhos eletrôni-
cos que produzam sons ou dispersem a atenção dos estudantes. Mesmo o uso nos
corredores ou intervalos está sujeito ao regramento da escola. Acreditamos, porém,
que questões mais polêmicas, como a instalação de câmeras nos corredores e até
mesmo nas salas de aula, devam ser debatidas com a comunidade escolar antes de
adotadas, principalmente nas escolas e universidades públicas.
 Bom-senso, respeito e diálogo entre todas as partes envolvidas devem sempre
prevalecer.



Penalidades aplicáveis
aos alunos
Os regimentos escolares devem estabelecer claramente as punições aos alunos que
infringirem disposições dos estabelecimentos de ensino, que podem ir de uma simples
advertência até a expulsão do aluno. Nesse caso, a escola deve facilitar a transferência
e, se o estudante for menor de idade, deve haver comunicação aos órgãos de defesa da
criança e do adolescente.



Material Escolar
Os pais devem pesquisar os preços em diversos pontos de vendas. É aconselhável
não levar os filhos às compras, para evitar “pressões” pela aquisição de produtos da
“moda”.
12   Cartilha dos Estudantes



   Antes de comprar, verifique quais produtos sobraram do ano anterior e que estão
 em bom estado para ser reaproveitados. A escola não pode exigir a aquisição de pro-
 dutos de uma determinada marca ou local específico, nem materiais de uso coletivo,
 como sabonetes, papel higiênico, grampos e clipes.
   Avalie a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Sempre
 negocie descontos ou melhores condições de pagamento. E exija a nota fiscal, tí-
 quete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), fundamentais se houver neces-
 sidade de troca.



 Uniformes
 As escolas podem obrigar o uso de uniforme, mas não a compra em estabelecimento
 próprio ou indicar exclusivamente uma determinada loja para a aquisição da roupa, se
 o mercado em geral comercializar o produto.
  Além disso, a escola deve informar qual o modelo de uniforme utilizado, assim
 como os locais em que possa ser adquirido.



 Mochilas
 A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, nos próximos anos, 85% da po-
 pulação sofrerá dores lombares devido, entre outros fatores, à má postura e às mo-
 chilas pesadas. Estudos apontam que a criança não deve carregar, em média, mais do
 que 10% do seu peso corporal. Por isso observe alguns cuidados:
 • Escolha uma mochila leve;
 • Opte por mochilas com duas tiras e com maior quantidade de bolsos e divisões, a fim
 que o peso seja mais bem distribuído;
 • As alças devem ser acolchoadas, reguláveis e com uma largura mínima de quatro
 centímetros nos ombros e oito centímetros paras as mãos, para não provocar dor nem
 restringir a circulação;
 • Prefira as de estrutura rígida e acolchoada nas costas para evitar ferimentos com
 objetos pontiagudos;
 • Verifique se há um cinto regulável na altura da barriga, para evitar que a mochila
 balance e para ajudar a repartir o peso entre os ombros e a zona lombar;
PROTESTE Associação de Consumidores    13




 A PROTESTE criou um vídeo com algumas dicas. Acesse o link
 http://www.proteste.org.br/saude/nc/noticia/mochilas-como-escolher-e-usar



Transporte escolar
A contratação exige atenção dos pais para garantir a segurança dos filhos. Geralmente,
as próprias escolas auxiliam no processo: algumas oferecem o serviço, outras indicam
empresa prestadora ou motoristas autônomos que já transportam alunos da instituição.
Pedir referências do motorista a outros pais que usem seu serviço também é recomendá-
vel. Além disso, o consumidor deve verificar como age o condutor no início do contrato.
 Solicite todas as informações necessárias e a apresentação do alvará de circulação
emitido pela Prefeitura. Além disso, oriente as crianças a prestar atenção à conduta
do motorista no trânsito.
 Fique também atento às seguintes normas de segurança: cintos de segurança
para cada criança, pneus em bom estado, lanternas funcionando, monitores para
acompanhá-las nas viagens e motoristas com carteira de habilitação categoria D –
própria para ônibus. As empresas que não estiverem cadastradas na Prefeitura não
poderão fazer o transporte escolar.
 Em relação ao contrato de prestação do serviço, é importante negociar para não ter
que pagar reserva de vaga e período de férias. Deve ficar claro se haverá reajuste em
caso de aumento de preço dos combustíveis. Por fim, pode-se incluir uma cláusula
de multa por descumprimento de horários.
14    Cartilha dos Estudantes




 Alimentação Escolar
 Entende-se por “alimentação escolar” todo alimento oferecido no ambiente escolar,
 independentemente de sua origem, durante o período letivo. O hábito alimentar co-
 meça a se formar na infância e a escola tem papel fundamental nesta educação, por
 isso a PROTESTE desenvolve, desde 2009, uma campanha pela “Alimentação Saudá-
 vel desde cedo”.




 Merenda:
 A legislação determina que a alimentação gratuita é direito dos alunos da educação
 básica pública e dever do Estado. Nesse sentido, foi desenvolvido o Programa Nacional
 de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é contribuir para o crescimento e o desen-
 volvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de
 hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar
 e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades durante o perí-
 odo letivo. Devem ser respeitadas as diferenças biológicas entre idades e as condições
 de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica, e daqueles que se encon-
 trem em vulnerabilidade social.
PROTESTE Associação de Consumidores    15



Cantina:
Essas diretrizes básicas também se aplicam aos colégios particulares, o que motivou o
esforço do Ministério da Saúde em orientar as instituições privadas a oferecer alimen-
tos mais saudáveis em suas cantinas.
  Pais e alunos devem exigir essas opções mais saudáveis. Algumas escolas, por ini-
ciativa própria, já excluíram do cardápio alimentos ricos em açúcar e gorduras.



Biblioteca
Até 2020, todas as instituições públicas e privadas deverão contar com bibliotecas,
com um acervo de livros de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado.
  Desde 2004, o governo federal institui acervo virtual que reúne obras literárias, ar-
tísticas e científicas, com acesso totalmente livre e gratuito. Para mais informações
acesse: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp



Controle de frequência
É obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino, cabendo a estes definir sua for-
ma, que pode ser eletrônica (cartões digitais), lista de presença ou a famosa chamada
oral. Cabe destacar, porém, que a legislação educacional proíbe que a escola impeça a
entrada de aluno inadimplente por um desses meios de controle de frequência.



Reajuste
A anuidade pode sofrer reajuste somente, como diz o nome, uma vez por ano. O per-
centual de aumento deve levar em conta dispêndios previstos para o aprimoramento
do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e
custeio. A consulta e acompanhamento às planilhas de despesas utilizadas pela ins-
tituição de ensino são fundamentais para conferir se há justificativa para o acréscimo.
  Se não concordarem com os valores cobrados, os pais e alunos devem tentar uma
composição amigável, pois o diálogo é sempre um bom caminho. Pela lei, os colégios
devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior.
16    Cartilha dos Estudantes




Mensalidades atrasadas
O atraso no pagamento não pode provocar a retenção de documentos para transfe-
rência, a rescisão do contrato, o afastamento do aluno das aulas, o impedimento de
fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar. Entretanto, pode haver
recusa da matrícula para o período letivo seguinte. Por tal razão, alunos ou seus res-
ponsáveis não devem esperar terminar o ano letivo para negociar as mensalidades
vencidas e não pagas.
  A instituição de ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em
atraso, sem, entretanto, incluir o nome do aluno em cadastros restritivos de crédito.



Cobrança por serviços
de recuperação
Os estabelecimentos de ensino particulares podem estabelecer valores para os servi-
ços de recuperação, desde que as quantias estejam previstas no edital de preços da
instituição e no contrato de matrícula.



Acesso garantido à informação
O aluno sempre terá direito às informações de sua vida acadêmica – rendimento, no-
tas, avaliações, número de faltas etc. Nas escolas particulares, esses serviços poderão
ser cobrados (informações verbais são sempre gratuitas). Nas instituições públicas,
contudo, o acesso é gratuito.



Grêmios estudantis, diretórios e
centros acadêmicos
A legislação vigente dá plena autonomia ao funcionamento dos grêmios estudantis (ní-
veis básico e médio), diretórios e centros acadêmicos (nível superior) para representa-
PROTESTE Associação de Consumidores      17


rem os estudantes em qualquer instituição de ensino pública ou particular do país.
  Essas associações de alunos compõem uma das mais duradouras tradições de
nossa juventude, e sempre cumpriram um importante papel na formação e no de-
senvolvimento educacional, cultural, político e esportivo dos jovens. Suas funções
podem ser diversas, da organização de atividades acadêmicas extracurriculares à
mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a ins-
tituição de ensino.
  Por vezes, a atuação de uma entidade estudantil extrapola os limites da institui-
ção de ensino e impacta a sociedade como um todo. Destaque-se, por exemplo, a
ferrenha e histórica luta contra a ditadura militar no Brasil promovida pelo “Centro
Acadêmico XI de Agosto” dos alunos da Faculdade de Direito de São Paulo (USP).



Responsabilidade das
instituições de ensino
É dever das instituições de ensino monitorar o comportamento e zelar pela segurança
dos alunos, tanto nas atividades relacionadas à educação e aprendizagem como nas
de recreação (passeios, excursões, feiras de ciências, campeonatos esportivos etc.).
 Ainda que não se possa cobrar um serviço 100% eficiente, a escola deverá tomar
todos os cuidados possíveis visando a prevenir e evitar qualquer acidente ou dano
àqueles que mantém sob sua guarda. Portanto, situações que envolvam bullying ou
outros danos aos estudantes podem motivar indenização requerida em juízo, se ficar
provado que a escola não exerceu adequadamente seu dever de vigilância.



Atrasos do professor e
reposição de aulas
Os alunos e professores, antes do início das aulas, estão cientes dos dias e horários das
aulas e avaliações. Caso o professor se atrase ou haja greve, o aluno terá o direito à
reposição das aulas perdidas.
18    Cartilha dos Estudantes




 Transferência
 As instituições de educação aceitarão a transferência de alunos regulares, na hipóte-
 se de existência de vagas, e mediante processo seletivo, se houver. Não há, porém, um
 direito adquirido quanto à transferência para outro curso, na própria ou em outra ins-
 tituição de ensino, diversa daquela na qual, inicialmente, se matriculou. Para que isso
 ocorra, há de ser observada uma série de requisitos previstos no regimento da unidade
 de ensino e na legislação educacional.
   A transferência por ofício será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer
 sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência
 de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou
 seu dependente estudante, desde que requerida em razão de comprovada remoção
 ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município no
 qual se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
   Consulte também o tópico “Avaliação das Instituições e Cursos Superiores”.



 Emissão de diploma e
 histórico escolar
 É proibido cobrar pela expedição de
 históricos escolares, declarações de
 conclusão, diplomas ou certificados
 de conclusão de cursos, ressalvada a
 hipótese de impressão decorativa, por
 opção do aluno.
  As faculdades deverão registrar no
 MEC os diplomas expedidos por elas.
 Os conferidos por instituições não uni-
 versitárias serão registrados em uni-
 versidades indicadas pelo Conselho
 Nacional de Educação.
PROTESTE Associação de Consumidores     19



Revalidação de diploma
emitido no exterior
Se você pretende ingressar em algum curso superior no exterior, leve em conta que o
diploma não é aceito automaticamente fora do país de expedição. Será necessário um
longo processo de revalidação (reconhecimento) desse diploma para que você tenha
o direito de ostentar um título válido no Brasil.
  Os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades es-
trangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo
nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade
ou equiparação, com base em um padrão de revalidação próprio, que pode exigir a re-
alização de exames teóricos, provas de habilidade etc.
  Portanto, antes da escolha de um curso no exterior, verifique se já há algum equiva-
lente no Brasil e atente para todos os requisitos e documentos exigidos pela universi-
dade na qual pretenda a revalidação.
  Mais informações na secretaria ou site da instituição de ensino e no portal do MEC:
http://portal.mec.gov.br/



Enem – O que é e para que serve?
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é anual, voluntário e objetiva avaliar o de-
sempenho do aluno ao final desta modalidade escolar. As notas obtidas podem tam-
bém ser utilizadas como critérios de acesso a programas governamentais (por exemplo,
Prouni), assim como corroborar ou substituir os processos de seleção de algumas univer-
sidades públicas.
  Podem participar os concluintes ou egressos do ensino médio, e até os que não con-
cluíram o ensino médio, desde que tenham, no mínimo, 18 anos completos na data da
primeira prova.
  O Ministério da Educação criou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para fazer a sele-
ção dos candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizam a
nota do Enem como única fase de seu processo de seleção. O Sisu é realizado duas vezes
ao ano, gratuitamente. Para saber mais sobre o processo seletivo do Sisu e as universida-
des participantes, acesso o site http://sisu.mec.gov.br/
  Obs.: Para obter financiamento estudantil (Fies), a participação no Enem é obrigatória.
20   Cartilha dos Estudantes




 Vestibular
 É o modo tradicional para concorrer a uma vaga em um curso superior. Serve para tes-
 tar os conhecimentos do estudante nas disciplinas cursadas no ensino médio.



 Bolsas e créditos estudantis
 Nem sempre é possível entrar em uma universidade pública, e não são todas as fa-
 mílias que podem arcar com as mensalidades de um curso superior. A solução mais
 comum, nesses casos, é solicitar bolsas ou financiamento estudantil.

 Prouni - Programa Universidade para Todos
 Concebido com o intuito de conceder bolsas de estudos aos alunos de cursos de gra-
 duação e sequenciais de formação específica de instituições privadas de educação
 superior.
  Para concorrer a uma bolsa integral ou parcial – 25% ou 50%, o estudante deverá
 preencher uma série de requisitos. Mais informações no endereço: http://siteprouni.
 mec.gov.br/.
PROTESTE Associação de Consumidores   21




Fies - Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior
É um programa do Ministério de Educação voltado ao custeio da graduação em univer-
sidades privadas conveniadas. Poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos
da educação profissional e tecnológica, bem como em programas de mestrado e dou-
torado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos.
  A lista com os cursos e instituições participantes do Fies pode ser consultada em
  http://sisfiesportal.mec.gov.br/pesquisa.html
  A PROTESTE já realizou um estudo comparativo entre as opções disponíveis no
mercado para crédito destinado à educação, inclusive comparando o Fies com fi-
nanciamentos oferecidos por instituições privadas. A íntegra da análise e de como
os créditos estudantis funcionam pode ser consultada na Revista D&D nº 30.

Pibid - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência
Oferece bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos presenciais que se de-
diquem ao estágio nas escolas públicas e que, quando graduados, se comprometam
a trabalhar no magistério da rede pública de ensino. O objetivo é antecipar o vínculo
entre os futuros mestres e as salas de aula.

Reuni - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e
Expansão das Universidades Federais
Visa a ampliar o acesso e a permanência na educação superior. A meta é dobrar o
número de alunos nos cursos de graduação em 10 anos, a partir de 2008, e permi-
tir o ingresso de 680 mil alunos a mais nos cursos de graduação. Para saber, acesse:
http://reuni.mec.gov.br.

Promisaes - Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior
Pretende fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e outros
países – em especial os africanos – nas áreas de educação e cultura. O programa ofe-
rece apoio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa de Estudan-
tes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados em cursos de gradu-
ação em instituições federais de educação superior. Para saber mais acesse:
  http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=545&id=12284&option=com_
content&view=article
22    Cartilha dos Estudantes




 Sistema de cotas
 nas universidades
  As universidades federais têm até 30 de agosto de 2016 para garantir a reserva de
 50% do total de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o
 ensino médio em escolas públicas, observadas as seguintes condições:
 • no mínimo 50% das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda
 familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;
 • e a distribuição das vagas acima, por curso e turno, deverá levar em conta também
 a proporção de pretos, pardos e indígenas na população de cada estado, segundo os
 dados atualizados do IBGE.
 As instituições poderão utilizar, como critério de seleção, a nota do Enem ou de seu
 processo seletivo tradicional.



 Avaliação das instituições e
 cursos superiores
 As instituições de ensino superior são credenciadas e avaliadas pelo Poder Público.
 Esta avaliação é feita por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Supe-
 rior – Sinaes.
   A obtenção de conceitos insatisfatórios nos processos periódicos de avaliação, ou nos
 de recredenciamento das instituições, poderá ensejar a celebração de processo admi-
 nistrativo para aplicação das seguintes penalidades: suspensão temporária da aber-
 tura de processo seletivo; cassação da autorização de funcionamento; e advertência,
 suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável, em instituições públicas.
   Em caso de descredenciamento ou cassação da autorização de funcionamento da
 instituição, os alunos não perderão os estudos já realizados. Terão, contudo, de prosse-
 guir a vida acadêmica em outra faculdade, nas mesmas bases contratuais que haviam
 sido firmadas.
   A legislação educacional exige que os documentos relativos à transferência de alu-
 nos entre instituições de ensino superior sejam feitos por intermédio de documentos
 originais, que devem ser remetidos diretamente de uma instituição para outra, em um
 prazo máximo de 20 dias contados da data do pedido. Ocorrendo prejuízos quanto à
PROTESTE Associação de Consumidores    23


integralização do curso entre as entidades envolvidas na transferência, o estudante po-
derá acionar a instituição de origem para ressarcimento dos danos morais e materiais.
  Caso a decisão de encerramento das atividades ou de curso seja da própria insti-
tuição de ensino superior, esta estará obrigada a realizar comunicação ao MEC, pre-
servando os direitos dos estudantes, mediante a garantia de continuidade em outra
unidade ou instituição, nas mesmas condições contratuais, bem como a diplomação
dos alunos concluintes.



Enade - O que é e para que serve?
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é aplicado pelo Ministério da Edu-
cação para avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação. O Ena-
de é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, mas a inscrição do
estudante escolhido ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de ensino superior.
 Na divulgação dos resultados da avaliação, é vedada a identificação nominal do
aluno examinado. Os resultados serão fornecidos exclusivamente a ele em docu-
mento específico, emitido pelo INEP. Aos estudantes de melhor desempenho no
Enade, o MEC concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específi-
co, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, para favorecer a
excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-gradua-
ção, conforme estabelecido em regulamento.



E se o ensino for de má
qualidade, o que fazer?
Alunos de escolas públicas ou privadas têm direito a um ensino de qualidade, como
determina nossa Carta Magna. Frente a dificuldades operacionais dos estabelecimen-
tos de ensino, como longas greves dos professores ou funcionários, falta de condições
de trabalho (carência de materiais, equipamentos etc.), e outras razões de natureza
diversa, os prejudicados podem requerer na Justiça o cumprimento de seus direitos,
sob pena de responsabilidade civil das entidades.
 No caso dos estabelecimentos particulares, inclusive, o Código de Defesa do Con-
sumidor é aplicável e, portanto, os estabelecimentos respondem objetiva e solida-
24    Cartilha dos Estudantes




 riamente por qualquer falha na prestação de serviços.
   A matéria, no entanto, é bastante complexa e depende de provas concretas das
 deficiências da escola.



 Meia-entrada para estudantes
 Os alunos de todos os níveis – infantil, fundamental, médio e superior – têm direito à
 meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, desde que apresentem uma
 comprovação da instituição nas quais estejam matriculados. Não podem solicitar a
 carteira os estudantes de cursos não reconhecidos pelo MEC, como informática, de
 idiomas e especializações de curta duração.
   Um documento expedido pelo estabelecimento ou por uma das uniões dos estu-
 dantes é válido em todo o território nacional por um ano. Algumas entidades emi-
 tem a Carteira de Identificação Estudantil (UNE e UBES, por exemplo), porém, ha-
 verá custo.
   A meia-entrada para estudantes é assegurada por leis estaduais e municipais, em
 todo o País. Consulte a legislação de seu estado ou município.
   Grande parte deles garante, também, meia tarifa para estudantes no transporte
 público. Consulte a secretaria de sua escola para mais detalhes.
   Se o fornecedor descumprir a lei, o estudante poderá reclamar no órgão de defesa
 do consumidor de sua cidade.
   Vale lembrar que falsificação de carteirinha é crime!
PROTESTE Associação de Consumidores    25



Legislação consultada
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Complementar Nº 444/1985 - dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista;
• Lei Nº 7.398/1985 - Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º
graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em grêmios;
• Lei Nº 7395/1985 - dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível
superior e dá outras providências;
• Lei Nº 8.069/1990 – dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
• Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) - Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências;
• Lei Nº 9.394/1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
• Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394;
• Lei Nº 9870/1999 - dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras
providências;
• Lei nº 10.260/2001 - Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensi-
no Superior e dá outras providências;
• Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
– SINAES e dá outras providências;
• Lei nº 11.096/2005 - Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula
a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior e dá
outras providências;
• Lei Nº 11.947/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Pro-
grama Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;
• Lei nº 12.244/ 2010 - Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas institui-
ções de ensino do País;
• Lei nº 12.711/2012 - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas insti-
tuições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
• Decreto nº 7.824/2012 - Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012;
• Portarias do Ministério da Educação;
• Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Es-
pecial na Educação Básica;
• Resolução CNE/CES nº 01/2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplo-
mas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
• Resolução CNE/CES nº 8/2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução
CNE/CES nº 1/2002.
26   Cartilha dos Estudantes




 A serviço do consumidor
 A PROTESTE completou 11 anos em 2012, sempre a serviço do consumidor brasileiro. É
 a maior organização privada de defesa do consumidor da América Latina, com quase
 300 mil associados.
   Seus testes comparativos têm ajudado a acelerar mudanças em práticas produti-
 vas e de vendas de produtos e serviços, aumentando a segurança e melhorando a
 relação custo-benefício nas relações de consumo.
   Em março de 2002, foi lançada a revista PROTESTE, na qual são publicados testes
 de produtos e serviços. Na edição de setembro de 2012, por exemplo, foi abordado o
 bullying, problema que ocorre com alguma frequência nas escolas.
   Em abril de 2006, a associação intensificou esse apoio aos consumidores com uma
 nova publicação, a revista DINHEIRO & DIREITOS. Em abril de 2012, uma das maté-
 rias da revista tratava da meia-entrada.
   A mais nova publicação é a PROTESTE Saúde, que enfoca temas relevantes para
 saúde e qualidade de vida. Publicidade de alimentos foi a capa da edição de outubro
 de 2012, com foco na obesidade infantil.
   A PROTESTE também elaborou, ao longo de sua existência, dossiês que têm auxi-
 liado o consumidor a se proteger de ameaças como a do corante tartrazina, utilizado
 em alimentos como biscoitos salgados, doces, refrigerantes e suco.
   Mais recentemente, tem lançado cartilhas de esclarecimento sobre temas de inte-
 resse do consumidor.
   Associados da PROTESTE também desfrutam de serviços de orientação e inter-
 venção jurídica. Mais informações pelo telefone (21) 3906-3900. Se ainda não se
 associou, saiba mais sobre a PROTESTE pelo telefone (21) 3906-3906.



 Telefones úteis
 • Ministério da Educação – Fala Brasil – 0800 616161 (Central 24 horas)
 • Secretaria de Educação do Distrito Federal – Ouvidoria – (61) 3901-2410 /3901-6097
 • Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Serviço de Informações ao Cidadão
 (SIC) – 0800-7700012
 • União Nacional dos Estudantes – (11) 5539-2342
www.proteste.org.br

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Cartilha do Estudante (Proteste)

  • 2.
  • 3. PROTESTE Associação de Consumidores 3 Educação ou nada Não há opção à educação para o desenvolvimento sustentável de uma nação. Países como Coreia do Sul definiram um ambicioso programa de investimentos e metas no ensino e hoje colhem os resultados, em indicadores como renda per capita. No Brasil, há uma monocórdica preocupação em definir um percentual do Produto Interno Bruto para esta rubrica. Sabemos, contudo, como são tratadas as verbas pú- blicas em todas as áreas, inclusive na educação. Sem um plano de voo, montanhas de recursos financeiros da sociedade brasileira se- rão jogadas em estruturas deficientes e viciadas. Para começar, deveríamos focalizar o professor, recuperando seu papel de mestre e formador de bons cidadãos. É inevitável, também, adotar a meritocracia, ou seja, pagar mais para aqueles profis- sionais que tiverem mais qualificação e bons resultados. Há grande resistência a isso, em função do corporativismo, mas é parte indispensável no processo de aperfeiçoamento de nossas instituições de ensino. Do ponto de vista do consumidor, defendemos a criação da Agência Nacional de En- sino Particular, nos moldes da congênere em saúde suplementar, a ANS. Um dos primeiros trabalhos da agência seria regular os reajustes das escolas particu- lares, sempre superiores à inflação do período, sobrecarregando os pais com mensali- dades caras, o que não garante um bom nível educacional. Na área pública, é evidente que os esforços teriam de se concentrar, inicialmente, no curso fundamental e na transição para o ensino médio, trajeto no qual milhares de estudantes desistem de sua formação e ingressam, precariamente, no mercado de trabalho. A PROTESTE sempre dedicou parte de suas atividades para a educação, como com- provam cartilhas como esta, que subsidiam a formação de um consumidor mais cons- ciente de seus direitos e deveres. Nossos testes comparativos de produtos e serviços também visam a este panorama. Maria Inês Dolci Coordenadora institucional da PROTESTE
  • 4. 4 Cartilha dos Estudantes Sumário Educação ou nada........................................................................................................................................ 3 Direitos e legislação.................................................................................................................................... 5 Níveis e modalidades de educação e ensino ......................................................................................6 Como escolher a escola..............................................................................................................................9 Acessibilidade/Local................................................................................................................................ 10 Regimento Escolar/Penalidades/Material........................................................................................11 Uniformes/Mochilas..................................................................................................................................12 Transporte.....................................................................................................................................................13 Alimentação escolar..................................................................................................................................14 Biblioteca/Controle de frequência/Reajuste...................................................................................15 Mensalidades/Recuperação/Acesso à informação/Grêmios.....................................................16 Responsabilidade/Reposição de aulas............................................................................................... 17 Transferência/Emissão de diploma.....................................................................................................18 Revalidação/Enem.....................................................................................................................................19 Vestibular/Bolsas e crédito....................................................................................................................20 Sistemas de cotas/Avaliação de cursos.............................................................................................22 Enade/Ensino de má qualidade............................................................................................................23 Meia-entrada...............................................................................................................................................24 Legislação consultada..............................................................................................................................25 PROTESTE, a serviço do consumidor...................................................................................................26 Telefones úteis............................................................................................................................................26 Expediente Cartilha dos Estudantes Realização: PROTESTE PROTESTE Coordenação editorial: Maria Inês Dolci Sede: Redação final: Carlos Thompson (Casa da Notícia) Avenida Lúcio Costa, 6.240 Projeto Gráfico: Marcus Vinicius Pinheiro Barra da Tijuca Diagramação: Marcus Vinicius Pinheiro CEP 22630-013 Ilustrações: Perkins Rio de Janeiro – RJ Assessoria de Imprensa e Jornalista Responsável: Vera Lúcia Ramos, MTb: 769 Escritório em São Paulo: Conteúdos e apoio editorial: Aline Yuri Park, David Rua Dr. Bacelar, 173 – cj. 52 Freitas Passada, João Dias Antunes, Polyanna Carlos Vila Clementino da Silva, Sonia Amaro, Tatiana Viola de Queiroz e CEP 04026-000 Vera Lúcia Ramos. São Paulo – SP
  • 5. PROTESTE Associação de Consumidores 5 Conheça os direitos e a Legislação relevante O que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Foi promulgado em 1990. É uma das mais avança- das leis do mundo de proteção aos direitos do con- sumidor. Antes dele, faltava clareza na definição de responsabilidade nas relações de consumo. Isso facilitava abusos em contratos, entrega de produ- tos, prestação de serviços, propaganda etc. A lei nº 8.078/90 ampliou, então, a cidadania das pessoas também como consumidoras. Dentre os direitos básicos do consumidor temos a educação e divulgação sobre o consumo ade- quado dos produtos e serviços. Constituição Federal de 1988 Incluiu a educação como um dos direitos sociais do cidadão, sendo ela direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996) Define e discipline a educação escolar brasileira, que se desenvolve, predominante- mente, por meio do ensino, em instituições próprias. Princípios Básicos da Educação Nacional O ensino brasileiro deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios: • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; • Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  • 6. 6 Cartilha dos Estudantes • Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; • Valorização do profissional da educação escolar; • Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos siste- mas de ensino; • Garantia de padrão de qualidade; • Valorização da experiência extraescolar; • Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Níveis e modalidades de educação e ensino Educação Básica É formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio. Para os níveis funda- mental e médio o mínimo exigido é: carga horária anual de oitocentas horas, distribu- ídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar, com frequência de setenta e cinco por cento para aprovação. A grade curricular deve abranger o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especial- mente do Brasil, além do ensino da arte e dos prin- cípios da proteção e defesa civil e a educação am- biental. O ensino religioso é facultativo, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Educação Infantil Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complemen- tando a ação da família e da comunidade. Ela será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-esco- las, para as crianças de quatro a seis anos de idade. O Estado tem a obrigação de prover vagas a todos os interessados.
  • 7. PROTESTE Associação de Consumidores 7 Ensino Fundamental É obrigatório e tem duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade. Ensino Médio É obrigatório e tem duração mínima de três anos para a conclusão da educação básica e obtenção do diploma. Atendida a formação geral do educando, o ensino médio habi- lita o estudante ao prosseguimento dos estudos na educação superior e, concomitan- temente, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Supletivo É destinado aos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino funda- mental e médio na idade própria. Assim, pessoas com mais de 15 anos que não tenham concluído o ensino fundamental, ou maiores de 18 anos que não concluíram o ensino médio podem recorrer a cursos e exames específicos que equiparem sua formação àquela obtida por quem frequentou a escola com regularidade. Não há regra que fixe uma carga horária, nem turno ou período em que as classes devem funcionar. No entanto, as diretrizes curriculares para a educação de jovens e adultos registram que as propostas e atividades pedagógicas têm de levar em conta o entorno e as experiências desses estudantes. Educação Superior São considerados cursos e programas da educação superior: • sequenciais: têm duração média de dois anos, ensinam funções e habilidades práticas que o aluno irá desempenhar no mercado. São considerados uma moda- lidade de curso superior na qual os alunos podem obter uma qualificação superior, ampliando seus conhecimentos em um dado campo do saber, sem a necessidade de ingressar em um curso de graduação. Não conferem título equivalente ao de Bacharel, Tecnólogo ou Licenciado e não dão acesso à pós-graduação. • de graduação, para candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equiva- lente e tenham sido classificados em processo seletivo (vestibular ou prova do Exa- me Nacional do Ensino Médio – Enem, nas universidades públicas federais); Há três tipos de graduação: bacharelado, cursos que concedem titulação profissio- nal; licenciatura, que habilita a ser professor; e formação tecnológica, que habilita o tecnólogo, ou seja, mão de obra especializada.
  • 8. 8 Cartilha dos Estudantes • de pós-graduação, compreende programas de mestrado e doutorado, cursos de es- pecialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; • de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Educação e Cursos a Distância É a modalidade em que são utilizados meios e tecnologias de informação e comunica- ção, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Para a oferta de educação nessa modalidade, as Instituições de Ensino devem ser credenciadas pelo MEC e seus cursos somente poderão ser oferecidos após autoriza- ção dos órgãos competentes. Assim, antes de se inscrever, verifique se a instituição está devidamente credenciada, bem como se há o reconhecimento de seus cursos e programas. Essas informações devem constar de todos os documentos institucio- nais da entidade e nos materiais de divulgação. Você pode ainda consultar a página: http://emec.mec.gov.br/ Pode ser ofertada a distância desde a modalidade de ensino básico até o superior; mas esteja atento, pois, mesmo nessa modalidade, algumas atividades devem ocor- rer, obrigatoriamente, de forma presencial. Além disso, cursos a distância, apesar de reconhecidos pelo MEC, têm sofrido re- sistência para serem aceitos em concursos públicos e pós-graduação em algumas instituições, mas a justiça tem dado ganho de causa aos estudantes.
  • 9. PROTESTE Associação de Consumidores 9 Como escolher a escola Escolher a escola dos filhos não é nada fácil. É preciso avaliar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais pos- sibilidades do orçamento familiar. É preciso lembrar que, além das mensalidades, há outros gastos, como material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, dentre outras. O ideal é que o gasto total não ultrapasse 10% da renda mensal por estudante. Para contratar uma escola particular preste atenção a alguns detalhes: • o contrato deve ser disponibilizado pelo menos 45 dias antes de terminado o prazo para matrícula; • deve descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em seis ou 12 parcelas), número de vagas por sala, e as condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros; • deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento; • é permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específicos da escola; • se a escola adotar uniforme, devem ser indicados os locais de compra. Se oferecer transporte escolar, há que ser feito um contrato em separado; • atividades extracurriculares, como música, natação e outros esportes não podem ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato; • a matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade; • consulte também o regimento escolar antes da matrícula. O contrato deve prever, ainda, a devolução de parte do valor pago em caso de de- sistência da vaga antes de começar o ano letivo. Verifique, porém, os prazos fixados pelas instituições de ensino para devolução de parte dos valores pagos nestes ca- sos. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista em contrato e limitada a 10%.
  • 10. 10 Cartilha dos Estudantes Acessibilidade Nenhuma escola pode negar matrícula a um aluno por ele ser pessoa com deficiência, sob pena de incorrer em crime. As condições de matrícula devem ser idênticas às dos demais alunos. O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns, cabendo às escolas organizar-se para o ade- quado atendimento, inclusive com treinamento dos professores e funcionários; entre- tanto, excepcionalmente, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. As escolas devem assegurar, ainda, acessibilidade mediante a eliminação de bar- reiras físicas na edificação e nos transportes escolares, bem como nas comunicações, com a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a língua de sinais, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada. Local do curso Antes da matrícula dos alunos, as instituições de ensino devem definir o local exato onde funcionará o curso; sua modificação, contudo, é permitida por lei. Porém, caso o aluno discorde da alteração, deve haver a opção de transferência para outra institui- ção. O aluno poderá recorrer, ainda, ao Judiciário em busca de indenização.
  • 11. PROTESTE Associação de Consumidores 11 Regimento Escolar As instituições de ensino têm um regimento interno, com as regras gerais sobre a edu- cação, e os aspectos de disciplina, aprovação, recuperação, estrutura da escola etc. Os alunos ou seus responsáveis têm o direito de conhecê-lo e ter cópia, mas não têm o poder de alterá-lo. Se não aceitarem as cláusulas, não devem fazer a matrí- cula. Eventuais questionamentos devem ser remetidos à direção, Secretaria de Edu- cação ou Judiciário. Isso significa dizer que a escola pode estabelecer regras comportamentais aos alunos e proibir, por exemplo, o uso de rádios, celulares e outros aparelhos eletrôni- cos que produzam sons ou dispersem a atenção dos estudantes. Mesmo o uso nos corredores ou intervalos está sujeito ao regramento da escola. Acreditamos, porém, que questões mais polêmicas, como a instalação de câmeras nos corredores e até mesmo nas salas de aula, devam ser debatidas com a comunidade escolar antes de adotadas, principalmente nas escolas e universidades públicas. Bom-senso, respeito e diálogo entre todas as partes envolvidas devem sempre prevalecer. Penalidades aplicáveis aos alunos Os regimentos escolares devem estabelecer claramente as punições aos alunos que infringirem disposições dos estabelecimentos de ensino, que podem ir de uma simples advertência até a expulsão do aluno. Nesse caso, a escola deve facilitar a transferência e, se o estudante for menor de idade, deve haver comunicação aos órgãos de defesa da criança e do adolescente. Material Escolar Os pais devem pesquisar os preços em diversos pontos de vendas. É aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar “pressões” pela aquisição de produtos da “moda”.
  • 12. 12 Cartilha dos Estudantes Antes de comprar, verifique quais produtos sobraram do ano anterior e que estão em bom estado para ser reaproveitados. A escola não pode exigir a aquisição de pro- dutos de uma determinada marca ou local específico, nem materiais de uso coletivo, como sabonetes, papel higiênico, grampos e clipes. Avalie a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Sempre negocie descontos ou melhores condições de pagamento. E exija a nota fiscal, tí- quete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), fundamentais se houver neces- sidade de troca. Uniformes As escolas podem obrigar o uso de uniforme, mas não a compra em estabelecimento próprio ou indicar exclusivamente uma determinada loja para a aquisição da roupa, se o mercado em geral comercializar o produto. Além disso, a escola deve informar qual o modelo de uniforme utilizado, assim como os locais em que possa ser adquirido. Mochilas A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, nos próximos anos, 85% da po- pulação sofrerá dores lombares devido, entre outros fatores, à má postura e às mo- chilas pesadas. Estudos apontam que a criança não deve carregar, em média, mais do que 10% do seu peso corporal. Por isso observe alguns cuidados: • Escolha uma mochila leve; • Opte por mochilas com duas tiras e com maior quantidade de bolsos e divisões, a fim que o peso seja mais bem distribuído; • As alças devem ser acolchoadas, reguláveis e com uma largura mínima de quatro centímetros nos ombros e oito centímetros paras as mãos, para não provocar dor nem restringir a circulação; • Prefira as de estrutura rígida e acolchoada nas costas para evitar ferimentos com objetos pontiagudos; • Verifique se há um cinto regulável na altura da barriga, para evitar que a mochila balance e para ajudar a repartir o peso entre os ombros e a zona lombar;
  • 13. PROTESTE Associação de Consumidores 13 A PROTESTE criou um vídeo com algumas dicas. Acesse o link http://www.proteste.org.br/saude/nc/noticia/mochilas-como-escolher-e-usar Transporte escolar A contratação exige atenção dos pais para garantir a segurança dos filhos. Geralmente, as próprias escolas auxiliam no processo: algumas oferecem o serviço, outras indicam empresa prestadora ou motoristas autônomos que já transportam alunos da instituição. Pedir referências do motorista a outros pais que usem seu serviço também é recomendá- vel. Além disso, o consumidor deve verificar como age o condutor no início do contrato. Solicite todas as informações necessárias e a apresentação do alvará de circulação emitido pela Prefeitura. Além disso, oriente as crianças a prestar atenção à conduta do motorista no trânsito. Fique também atento às seguintes normas de segurança: cintos de segurança para cada criança, pneus em bom estado, lanternas funcionando, monitores para acompanhá-las nas viagens e motoristas com carteira de habilitação categoria D – própria para ônibus. As empresas que não estiverem cadastradas na Prefeitura não poderão fazer o transporte escolar. Em relação ao contrato de prestação do serviço, é importante negociar para não ter que pagar reserva de vaga e período de férias. Deve ficar claro se haverá reajuste em caso de aumento de preço dos combustíveis. Por fim, pode-se incluir uma cláusula de multa por descumprimento de horários.
  • 14. 14 Cartilha dos Estudantes Alimentação Escolar Entende-se por “alimentação escolar” todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. O hábito alimentar co- meça a se formar na infância e a escola tem papel fundamental nesta educação, por isso a PROTESTE desenvolve, desde 2009, uma campanha pela “Alimentação Saudá- vel desde cedo”. Merenda: A legislação determina que a alimentação gratuita é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Nesse sentido, foi desenvolvido o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é contribuir para o crescimento e o desen- volvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades durante o perí- odo letivo. Devem ser respeitadas as diferenças biológicas entre idades e as condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica, e daqueles que se encon- trem em vulnerabilidade social.
  • 15. PROTESTE Associação de Consumidores 15 Cantina: Essas diretrizes básicas também se aplicam aos colégios particulares, o que motivou o esforço do Ministério da Saúde em orientar as instituições privadas a oferecer alimen- tos mais saudáveis em suas cantinas. Pais e alunos devem exigir essas opções mais saudáveis. Algumas escolas, por ini- ciativa própria, já excluíram do cardápio alimentos ricos em açúcar e gorduras. Biblioteca Até 2020, todas as instituições públicas e privadas deverão contar com bibliotecas, com um acervo de livros de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Desde 2004, o governo federal institui acervo virtual que reúne obras literárias, ar- tísticas e científicas, com acesso totalmente livre e gratuito. Para mais informações acesse: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp Controle de frequência É obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino, cabendo a estes definir sua for- ma, que pode ser eletrônica (cartões digitais), lista de presença ou a famosa chamada oral. Cabe destacar, porém, que a legislação educacional proíbe que a escola impeça a entrada de aluno inadimplente por um desses meios de controle de frequência. Reajuste A anuidade pode sofrer reajuste somente, como diz o nome, uma vez por ano. O per- centual de aumento deve levar em conta dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A consulta e acompanhamento às planilhas de despesas utilizadas pela ins- tituição de ensino são fundamentais para conferir se há justificativa para o acréscimo. Se não concordarem com os valores cobrados, os pais e alunos devem tentar uma composição amigável, pois o diálogo é sempre um bom caminho. Pela lei, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior.
  • 16. 16 Cartilha dos Estudantes Mensalidades atrasadas O atraso no pagamento não pode provocar a retenção de documentos para transfe- rência, a rescisão do contrato, o afastamento do aluno das aulas, o impedimento de fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar. Entretanto, pode haver recusa da matrícula para o período letivo seguinte. Por tal razão, alunos ou seus res- ponsáveis não devem esperar terminar o ano letivo para negociar as mensalidades vencidas e não pagas. A instituição de ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso, sem, entretanto, incluir o nome do aluno em cadastros restritivos de crédito. Cobrança por serviços de recuperação Os estabelecimentos de ensino particulares podem estabelecer valores para os servi- ços de recuperação, desde que as quantias estejam previstas no edital de preços da instituição e no contrato de matrícula. Acesso garantido à informação O aluno sempre terá direito às informações de sua vida acadêmica – rendimento, no- tas, avaliações, número de faltas etc. Nas escolas particulares, esses serviços poderão ser cobrados (informações verbais são sempre gratuitas). Nas instituições públicas, contudo, o acesso é gratuito. Grêmios estudantis, diretórios e centros acadêmicos A legislação vigente dá plena autonomia ao funcionamento dos grêmios estudantis (ní- veis básico e médio), diretórios e centros acadêmicos (nível superior) para representa-
  • 17. PROTESTE Associação de Consumidores 17 rem os estudantes em qualquer instituição de ensino pública ou particular do país. Essas associações de alunos compõem uma das mais duradouras tradições de nossa juventude, e sempre cumpriram um importante papel na formação e no de- senvolvimento educacional, cultural, político e esportivo dos jovens. Suas funções podem ser diversas, da organização de atividades acadêmicas extracurriculares à mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a ins- tituição de ensino. Por vezes, a atuação de uma entidade estudantil extrapola os limites da institui- ção de ensino e impacta a sociedade como um todo. Destaque-se, por exemplo, a ferrenha e histórica luta contra a ditadura militar no Brasil promovida pelo “Centro Acadêmico XI de Agosto” dos alunos da Faculdade de Direito de São Paulo (USP). Responsabilidade das instituições de ensino É dever das instituições de ensino monitorar o comportamento e zelar pela segurança dos alunos, tanto nas atividades relacionadas à educação e aprendizagem como nas de recreação (passeios, excursões, feiras de ciências, campeonatos esportivos etc.). Ainda que não se possa cobrar um serviço 100% eficiente, a escola deverá tomar todos os cuidados possíveis visando a prevenir e evitar qualquer acidente ou dano àqueles que mantém sob sua guarda. Portanto, situações que envolvam bullying ou outros danos aos estudantes podem motivar indenização requerida em juízo, se ficar provado que a escola não exerceu adequadamente seu dever de vigilância. Atrasos do professor e reposição de aulas Os alunos e professores, antes do início das aulas, estão cientes dos dias e horários das aulas e avaliações. Caso o professor se atrase ou haja greve, o aluno terá o direito à reposição das aulas perdidas.
  • 18. 18 Cartilha dos Estudantes Transferência As instituições de educação aceitarão a transferência de alunos regulares, na hipóte- se de existência de vagas, e mediante processo seletivo, se houver. Não há, porém, um direito adquirido quanto à transferência para outro curso, na própria ou em outra ins- tituição de ensino, diversa daquela na qual, inicialmente, se matriculou. Para que isso ocorra, há de ser observada uma série de requisitos previstos no regimento da unidade de ensino e na legislação educacional. A transferência por ofício será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, desde que requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município no qual se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. Consulte também o tópico “Avaliação das Instituições e Cursos Superiores”. Emissão de diploma e histórico escolar É proibido cobrar pela expedição de históricos escolares, declarações de conclusão, diplomas ou certificados de conclusão de cursos, ressalvada a hipótese de impressão decorativa, por opção do aluno. As faculdades deverão registrar no MEC os diplomas expedidos por elas. Os conferidos por instituições não uni- versitárias serão registrados em uni- versidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
  • 19. PROTESTE Associação de Consumidores 19 Revalidação de diploma emitido no exterior Se você pretende ingressar em algum curso superior no exterior, leve em conta que o diploma não é aceito automaticamente fora do país de expedição. Será necessário um longo processo de revalidação (reconhecimento) desse diploma para que você tenha o direito de ostentar um título válido no Brasil. Os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades es- trangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, com base em um padrão de revalidação próprio, que pode exigir a re- alização de exames teóricos, provas de habilidade etc. Portanto, antes da escolha de um curso no exterior, verifique se já há algum equiva- lente no Brasil e atente para todos os requisitos e documentos exigidos pela universi- dade na qual pretenda a revalidação. Mais informações na secretaria ou site da instituição de ensino e no portal do MEC: http://portal.mec.gov.br/ Enem – O que é e para que serve? O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é anual, voluntário e objetiva avaliar o de- sempenho do aluno ao final desta modalidade escolar. As notas obtidas podem tam- bém ser utilizadas como critérios de acesso a programas governamentais (por exemplo, Prouni), assim como corroborar ou substituir os processos de seleção de algumas univer- sidades públicas. Podem participar os concluintes ou egressos do ensino médio, e até os que não con- cluíram o ensino médio, desde que tenham, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova. O Ministério da Educação criou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para fazer a sele- ção dos candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizam a nota do Enem como única fase de seu processo de seleção. O Sisu é realizado duas vezes ao ano, gratuitamente. Para saber mais sobre o processo seletivo do Sisu e as universida- des participantes, acesso o site http://sisu.mec.gov.br/ Obs.: Para obter financiamento estudantil (Fies), a participação no Enem é obrigatória.
  • 20. 20 Cartilha dos Estudantes Vestibular É o modo tradicional para concorrer a uma vaga em um curso superior. Serve para tes- tar os conhecimentos do estudante nas disciplinas cursadas no ensino médio. Bolsas e créditos estudantis Nem sempre é possível entrar em uma universidade pública, e não são todas as fa- mílias que podem arcar com as mensalidades de um curso superior. A solução mais comum, nesses casos, é solicitar bolsas ou financiamento estudantil. Prouni - Programa Universidade para Todos Concebido com o intuito de conceder bolsas de estudos aos alunos de cursos de gra- duação e sequenciais de formação específica de instituições privadas de educação superior. Para concorrer a uma bolsa integral ou parcial – 25% ou 50%, o estudante deverá preencher uma série de requisitos. Mais informações no endereço: http://siteprouni. mec.gov.br/.
  • 21. PROTESTE Associação de Consumidores 21 Fies - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior É um programa do Ministério de Educação voltado ao custeio da graduação em univer- sidades privadas conveniadas. Poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional e tecnológica, bem como em programas de mestrado e dou- torado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos. A lista com os cursos e instituições participantes do Fies pode ser consultada em http://sisfiesportal.mec.gov.br/pesquisa.html A PROTESTE já realizou um estudo comparativo entre as opções disponíveis no mercado para crédito destinado à educação, inclusive comparando o Fies com fi- nanciamentos oferecidos por instituições privadas. A íntegra da análise e de como os créditos estudantis funcionam pode ser consultada na Revista D&D nº 30. Pibid - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência Oferece bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos presenciais que se de- diquem ao estágio nas escolas públicas e que, quando graduados, se comprometam a trabalhar no magistério da rede pública de ensino. O objetivo é antecipar o vínculo entre os futuros mestres e as salas de aula. Reuni - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais Visa a ampliar o acesso e a permanência na educação superior. A meta é dobrar o número de alunos nos cursos de graduação em 10 anos, a partir de 2008, e permi- tir o ingresso de 680 mil alunos a mais nos cursos de graduação. Para saber, acesse: http://reuni.mec.gov.br. Promisaes - Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior Pretende fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e outros países – em especial os africanos – nas áreas de educação e cultura. O programa ofe- rece apoio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa de Estudan- tes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados em cursos de gradu- ação em instituições federais de educação superior. Para saber mais acesse: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=545&id=12284&option=com_ content&view=article
  • 22. 22 Cartilha dos Estudantes Sistema de cotas nas universidades As universidades federais têm até 30 de agosto de 2016 para garantir a reserva de 50% do total de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, observadas as seguintes condições: • no mínimo 50% das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita; • e a distribuição das vagas acima, por curso e turno, deverá levar em conta também a proporção de pretos, pardos e indígenas na população de cada estado, segundo os dados atualizados do IBGE. As instituições poderão utilizar, como critério de seleção, a nota do Enem ou de seu processo seletivo tradicional. Avaliação das instituições e cursos superiores As instituições de ensino superior são credenciadas e avaliadas pelo Poder Público. Esta avaliação é feita por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Supe- rior – Sinaes. A obtenção de conceitos insatisfatórios nos processos periódicos de avaliação, ou nos de recredenciamento das instituições, poderá ensejar a celebração de processo admi- nistrativo para aplicação das seguintes penalidades: suspensão temporária da aber- tura de processo seletivo; cassação da autorização de funcionamento; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável, em instituições públicas. Em caso de descredenciamento ou cassação da autorização de funcionamento da instituição, os alunos não perderão os estudos já realizados. Terão, contudo, de prosse- guir a vida acadêmica em outra faculdade, nas mesmas bases contratuais que haviam sido firmadas. A legislação educacional exige que os documentos relativos à transferência de alu- nos entre instituições de ensino superior sejam feitos por intermédio de documentos originais, que devem ser remetidos diretamente de uma instituição para outra, em um prazo máximo de 20 dias contados da data do pedido. Ocorrendo prejuízos quanto à
  • 23. PROTESTE Associação de Consumidores 23 integralização do curso entre as entidades envolvidas na transferência, o estudante po- derá acionar a instituição de origem para ressarcimento dos danos morais e materiais. Caso a decisão de encerramento das atividades ou de curso seja da própria insti- tuição de ensino superior, esta estará obrigada a realizar comunicação ao MEC, pre- servando os direitos dos estudantes, mediante a garantia de continuidade em outra unidade ou instituição, nas mesmas condições contratuais, bem como a diplomação dos alunos concluintes. Enade - O que é e para que serve? O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é aplicado pelo Ministério da Edu- cação para avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação. O Ena- de é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, mas a inscrição do estudante escolhido ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de ensino superior. Na divulgação dos resultados da avaliação, é vedada a identificação nominal do aluno examinado. Os resultados serão fornecidos exclusivamente a ele em docu- mento específico, emitido pelo INEP. Aos estudantes de melhor desempenho no Enade, o MEC concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específi- co, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, para favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-gradua- ção, conforme estabelecido em regulamento. E se o ensino for de má qualidade, o que fazer? Alunos de escolas públicas ou privadas têm direito a um ensino de qualidade, como determina nossa Carta Magna. Frente a dificuldades operacionais dos estabelecimen- tos de ensino, como longas greves dos professores ou funcionários, falta de condições de trabalho (carência de materiais, equipamentos etc.), e outras razões de natureza diversa, os prejudicados podem requerer na Justiça o cumprimento de seus direitos, sob pena de responsabilidade civil das entidades. No caso dos estabelecimentos particulares, inclusive, o Código de Defesa do Con- sumidor é aplicável e, portanto, os estabelecimentos respondem objetiva e solida-
  • 24. 24 Cartilha dos Estudantes riamente por qualquer falha na prestação de serviços. A matéria, no entanto, é bastante complexa e depende de provas concretas das deficiências da escola. Meia-entrada para estudantes Os alunos de todos os níveis – infantil, fundamental, médio e superior – têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, desde que apresentem uma comprovação da instituição nas quais estejam matriculados. Não podem solicitar a carteira os estudantes de cursos não reconhecidos pelo MEC, como informática, de idiomas e especializações de curta duração. Um documento expedido pelo estabelecimento ou por uma das uniões dos estu- dantes é válido em todo o território nacional por um ano. Algumas entidades emi- tem a Carteira de Identificação Estudantil (UNE e UBES, por exemplo), porém, ha- verá custo. A meia-entrada para estudantes é assegurada por leis estaduais e municipais, em todo o País. Consulte a legislação de seu estado ou município. Grande parte deles garante, também, meia tarifa para estudantes no transporte público. Consulte a secretaria de sua escola para mais detalhes. Se o fornecedor descumprir a lei, o estudante poderá reclamar no órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Vale lembrar que falsificação de carteirinha é crime!
  • 25. PROTESTE Associação de Consumidores 25 Legislação consultada • Constituição Federal de 1988; • Lei Complementar Nº 444/1985 - dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista; • Lei Nº 7.398/1985 - Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em grêmios; • Lei Nº 7395/1985 - dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências; • Lei Nº 8.069/1990 – dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; • Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; • Lei Nº 9.394/1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; • Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394; • Lei Nº 9870/1999 - dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências; • Lei nº 10.260/2001 - Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensi- no Superior e dá outras providências; • Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências; • Lei nº 11.096/2005 - Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior e dá outras providências; • Lei Nº 11.947/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Pro- grama Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; • Lei nº 12.244/ 2010 - Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas institui- ções de ensino do País; • Lei nº 12.711/2012 - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas insti- tuições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências; • Decreto nº 7.824/2012 - Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012; • Portarias do Ministério da Educação; • Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Es- pecial na Educação Básica; • Resolução CNE/CES nº 01/2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplo- mas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; • Resolução CNE/CES nº 8/2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002.
  • 26. 26 Cartilha dos Estudantes A serviço do consumidor A PROTESTE completou 11 anos em 2012, sempre a serviço do consumidor brasileiro. É a maior organização privada de defesa do consumidor da América Latina, com quase 300 mil associados. Seus testes comparativos têm ajudado a acelerar mudanças em práticas produti- vas e de vendas de produtos e serviços, aumentando a segurança e melhorando a relação custo-benefício nas relações de consumo. Em março de 2002, foi lançada a revista PROTESTE, na qual são publicados testes de produtos e serviços. Na edição de setembro de 2012, por exemplo, foi abordado o bullying, problema que ocorre com alguma frequência nas escolas. Em abril de 2006, a associação intensificou esse apoio aos consumidores com uma nova publicação, a revista DINHEIRO & DIREITOS. Em abril de 2012, uma das maté- rias da revista tratava da meia-entrada. A mais nova publicação é a PROTESTE Saúde, que enfoca temas relevantes para saúde e qualidade de vida. Publicidade de alimentos foi a capa da edição de outubro de 2012, com foco na obesidade infantil. A PROTESTE também elaborou, ao longo de sua existência, dossiês que têm auxi- liado o consumidor a se proteger de ameaças como a do corante tartrazina, utilizado em alimentos como biscoitos salgados, doces, refrigerantes e suco. Mais recentemente, tem lançado cartilhas de esclarecimento sobre temas de inte- resse do consumidor. Associados da PROTESTE também desfrutam de serviços de orientação e inter- venção jurídica. Mais informações pelo telefone (21) 3906-3900. Se ainda não se associou, saiba mais sobre a PROTESTE pelo telefone (21) 3906-3906. Telefones úteis • Ministério da Educação – Fala Brasil – 0800 616161 (Central 24 horas) • Secretaria de Educação do Distrito Federal – Ouvidoria – (61) 3901-2410 /3901-6097 • Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) – 0800-7700012 • União Nacional dos Estudantes – (11) 5539-2342
  • 27.