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EB1/PE ESCOLA DE SÃO JOÃO - EXTERNATO
Projecto Educativo
 Este é um instrumento essencial no processo de
inovação e gestão da Escola. É um conjunto de
orientações, elaborado pelos órgãos da Escola -
Comunidade Educativa para explicitar os princípios
e valores que norteiam o percurso educativo, bem
como define as estratégias e metas a alcançar, ao
longo de três anos (2010-2013).
Projecto Educativo
O que pretendemos?
 Os princípios que norteiam o processo educativo da
nossa escola, imbuídos numa perspectiva cristã,
católica e do carisma da Irmã Wilson, têm em conta
um sistema de valores transcendentais ao ser
humano e nas relações sociais, que ajudam a
preparar as novas gerações para uma convivência
de fraternidade, solidariedade, competência
profissional, liberdade responsável e compromisso.
Projecto Educativo
valores e princípios:
 O desenvolvimento do educando a nível físico,
cognitivo, afectivo, social, moral e religioso;
 A valorização das dimensões relacionais da
aprendizagem e dos princípios éticos que regulam o
relacionamento com o saber e com os outros;
 A valorização do ambiente e da natureza, através
da educação para os valores ecológicos;
 A educação da fé como parte integrante da
formação da pessoa, a partir das vivências dos
alunos promovendo a abertura à palavra de Deus;
Projecto Educativo
Competências gerais
 Contribuir para o desenvolvimento integral da
pessoa para o saber, saber ser, saber estar e saber
viver juntos.
 Promover pedagogias diferenciadas para atingir o
sucesso escolar, tendo em conta as diferenças
individuais, sociais e culturais respeitando os ritmos
de aprendizagem.
Projecto Curricular de Escola
 O P.C.E. intitula-se Saber Ser e Saber Estar. É nossa
intenção que as crianças adquiram competências
no sentido de agir em comunidade, tendo por base
valores essenciais a uma boa convivência social.
Regulamento Interno
 O Regulamento desta comunidade Educativa tem como
objectivo evidenciar as normas que regem a sua acção
educativa.
 O presente regulamento apresenta um conjunto de
disposições relativas à estrutura e ao funcionamento da
escola, as quais se aplicam a todos os membros da
comunidade educativa.
 Cada membro desta Comunidade Educativa deverá
participar de forma activa e consciente no desempenho
das suas funções definidas neste regulamento.
Regulamento Interno
 As inscrições neste estabelecimento de ensino
destina-se a todas as crianças desde que seja
aceite o espírito do Projecto Educativo e
Regulamento Interno;
 A Direcção reserva-se ao direito de negar a
renovação de matrícula aos alunos que por
irregularidade de procedimento não se adaptem às
exigências consignadas no Regulamento Interno.
Condições de Admissão:
Alunos - Direitos
 Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade
de acordo com o previsto na lei em condições de
efectiva igualdade de oportunidades no acesso;
 Beneficiar de actividades e medidas de apoio
específico, designadamente no âmbito de
intervenção dos serviços de psicologia e orientação
escolar ou de outros serviços especializados de apoio
educativo;
 Ser avaliado no seu aproveitamento escolar com
objectividade, tendo conhecimento do seu processo
e critérios de avaliação, com confidencialidade dos
elementos constantes do seu processo individual;
Regulamento Interno
Alunos - Deveres
Por forma a haver harmonia na escola, o aluno deve:
 Ser assíduo, pontual e dedicado no cumprimento dos
seus deveres e actividades escolares;
 Seguir as orientações dos professores relativas ao seu
processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;
 Tratar com correcção todos os membros da comunidade
escolar;
 Respeitar a integridade física e moral de todos os
membros da comunidade educativa;
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Encarregados de Educação - Direitos
 Ter conhecimento e beneficiar do horário de
atendimento dos professores;
 Participar na vida da Escola;
 Ser informado sobre a legislação e normas que lhes
digam respeito, sem contudo ter direito à decisão de
retenção ou transição do seu educando. Tal tarefa
compete ao professor titular e, em último caso, ao
Conselho Escolar;
 Ter acesso a informações relacionadas com o
processo educativo do seu educando;
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educando.
Regulamento Interno
Medidas Educativas Disciplinares
 O comportamento que contrarie as normas de
conduta e de convivência e se traduza no
incumprimento de dever geral ou especial,
revelando-se perturbador do regular funcionamento
das actividades da Escola ou nas relações na
Comunidade Educativa, deve ser objecto de
intervenção, sendo passível de aplicação de
medida educativa disciplinar.
Regulamento Interno
 1- Advertência ao aluno (Chamada de atenção
verbal perante um comportamento perturbador do
regular funcionamento da actividade da escola ou
das relações na comunidade educativa);
 2- Advertência comunicada ao encarregado de
educação (Visa alertar os pais/encarregados de
educação para a necessidade de reforçar a
responsabilização do seu educando no
cumprimento dos seus deveres);
 3- Repreensão registada (Registo de uma censura
face a um comportamento perturbador);
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Medidas Educativas Disciplinares
 4- Inibição de participar em actividades de
complemento curricular (Impedimento de o aluno
participar nessas actividades durante um período não
superior a trinta dias);
 5- Realização de actividades úteis à comunidade escolar
(Desenvolvimento de tarefas orientadas para a
integração do aluno na vida da escola, visando a
melhoria do ambiente educativo), após a audição do
encarregado de educação do aluno;
 6- Suspensão da frequência da escola até cinco dias
úteis (Impede o aluno de ter acesso às instalações da
escola e implica a marcação de faltas);
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 7- Suspensão da frequência da escola de seis a dez
dias úteis;
 8- Pagamento dos estragos por si causados
(deliberadamente) em qualquer dependência da
instituição. (Estudar caso a caso, de acordo com a
especificidade, a definir pelo corpo docente.);
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Nas unidades de pré-escolar mantém-se a gratuidade
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Os atrasos nos pagamentos das comparticipações
familiares mensais importa o pagamento de montantes
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São cobradas mensalidades pela frequência dos
estabelecimentos de infância (creches e jardins de
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crianças que não estejam a frequentar o último ano da
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COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
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 1º Escalão – Gratuito;
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 Quem não almoçar não tem direito ao lanche da
tarde;
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queijo ou manteiga.
Pagamento
Portaria nº 32/2010 de 31/05 (Artigo nº 24)
1- O pagamento das comparticipações familiares mensais
devidas é efectuado até ao último dia útil dos doze
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importa o pagamento dos seguintes montantes
a) Até 10 dias, 20% da comparticipação mensal;
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Ppt pais 2009_2010

  • 1. EB1/PE ESCOLA DE SÃO JOÃO - EXTERNATO
  • 2. Projecto Educativo  Este é um instrumento essencial no processo de inovação e gestão da Escola. É um conjunto de orientações, elaborado pelos órgãos da Escola - Comunidade Educativa para explicitar os princípios e valores que norteiam o percurso educativo, bem como define as estratégias e metas a alcançar, ao longo de três anos (2010-2013).
  • 3. Projecto Educativo O que pretendemos?  Os princípios que norteiam o processo educativo da nossa escola, imbuídos numa perspectiva cristã, católica e do carisma da Irmã Wilson, têm em conta um sistema de valores transcendentais ao ser humano e nas relações sociais, que ajudam a preparar as novas gerações para uma convivência de fraternidade, solidariedade, competência profissional, liberdade responsável e compromisso.
  • 4. Projecto Educativo valores e princípios:  O desenvolvimento do educando a nível físico, cognitivo, afectivo, social, moral e religioso;  A valorização das dimensões relacionais da aprendizagem e dos princípios éticos que regulam o relacionamento com o saber e com os outros;  A valorização do ambiente e da natureza, através da educação para os valores ecológicos;  A educação da fé como parte integrante da formação da pessoa, a partir das vivências dos alunos promovendo a abertura à palavra de Deus;
  • 5. Projecto Educativo Competências gerais  Contribuir para o desenvolvimento integral da pessoa para o saber, saber ser, saber estar e saber viver juntos.  Promover pedagogias diferenciadas para atingir o sucesso escolar, tendo em conta as diferenças individuais, sociais e culturais respeitando os ritmos de aprendizagem.
  • 6. Projecto Curricular de Escola  O P.C.E. intitula-se Saber Ser e Saber Estar. É nossa intenção que as crianças adquiram competências no sentido de agir em comunidade, tendo por base valores essenciais a uma boa convivência social.
  • 7. Regulamento Interno  O Regulamento desta comunidade Educativa tem como objectivo evidenciar as normas que regem a sua acção educativa.  O presente regulamento apresenta um conjunto de disposições relativas à estrutura e ao funcionamento da escola, as quais se aplicam a todos os membros da comunidade educativa.  Cada membro desta Comunidade Educativa deverá participar de forma activa e consciente no desempenho das suas funções definidas neste regulamento.
  • 8. Regulamento Interno  As inscrições neste estabelecimento de ensino destina-se a todas as crianças desde que seja aceite o espírito do Projecto Educativo e Regulamento Interno;  A Direcção reserva-se ao direito de negar a renovação de matrícula aos alunos que por irregularidade de procedimento não se adaptem às exigências consignadas no Regulamento Interno. Condições de Admissão:
  • 9. Alunos - Direitos  Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso;  Beneficiar de actividades e medidas de apoio específico, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar ou de outros serviços especializados de apoio educativo;  Ser avaliado no seu aproveitamento escolar com objectividade, tendo conhecimento do seu processo e critérios de avaliação, com confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual; Regulamento Interno
  • 10. Alunos - Deveres Por forma a haver harmonia na escola, o aluno deve:  Ser assíduo, pontual e dedicado no cumprimento dos seus deveres e actividades escolares;  Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;  Tratar com correcção todos os membros da comunidade escolar;  Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; Regulamento Interno
  • 11. Encarregados de Educação - Direitos  Ter conhecimento e beneficiar do horário de atendimento dos professores;  Participar na vida da Escola;  Ser informado sobre a legislação e normas que lhes digam respeito, sem contudo ter direito à decisão de retenção ou transição do seu educando. Tal tarefa compete ao professor titular e, em último caso, ao Conselho Escolar;  Ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando;  Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando. Regulamento Interno
  • 12. Medidas Educativas Disciplinares  O comportamento que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento de dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regular funcionamento das actividades da Escola ou nas relações na Comunidade Educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar. Regulamento Interno
  • 13.  1- Advertência ao aluno (Chamada de atenção verbal perante um comportamento perturbador do regular funcionamento da actividade da escola ou das relações na comunidade educativa);  2- Advertência comunicada ao encarregado de educação (Visa alertar os pais/encarregados de educação para a necessidade de reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres);  3- Repreensão registada (Registo de uma censura face a um comportamento perturbador); Regulamento Interno Medidas Educativas Disciplinares
  • 14.  4- Inibição de participar em actividades de complemento curricular (Impedimento de o aluno participar nessas actividades durante um período não superior a trinta dias);  5- Realização de actividades úteis à comunidade escolar (Desenvolvimento de tarefas orientadas para a integração do aluno na vida da escola, visando a melhoria do ambiente educativo), após a audição do encarregado de educação do aluno;  6- Suspensão da frequência da escola até cinco dias úteis (Impede o aluno de ter acesso às instalações da escola e implica a marcação de faltas); Medidas Educativas Disciplinares Regulamento Interno
  • 15.  7- Suspensão da frequência da escola de seis a dez dias úteis;  8- Pagamento dos estragos por si causados (deliberadamente) em qualquer dependência da instituição. (Estudar caso a caso, de acordo com a especificidade, a definir pelo corpo docente.);  10- Não renovação de matrícula, no ano lectivo seguinte. Regulamento Interno Medidas Educativas Disciplinares
  • 16. Nas unidades de pré-escolar mantém-se a gratuidade da componente educativa; Os atrasos nos pagamentos das comparticipações familiares mensais importa o pagamento de montantes adicionais de acordo com o nº de dias decorrido aquando do pagamento da comparticipação seguinte. São cobradas mensalidades pela frequência dos estabelecimentos de infância (creches e jardins de infância) e das unidades de educação pré-escolar, às crianças que não estejam a frequentar o último ano da educação pré-escolar; COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR MENSALIDADES
  • 17. Alimentação  1º Escalão – Gratuito;  2º Escalão – 0,58€ por dia;  3º /4º / 5º …Escalão – 1,73 € por dia.  Quem não almoçar não tem direito ao lanche da tarde;  A criança terá de trazer o seu lanche, o qual deverá conter: 1 pacote de leite e uma sanduíche com queijo ou manteiga.
  • 18. Pagamento Portaria nº 32/2010 de 31/05 (Artigo nº 24) 1- O pagamento das comparticipações familiares mensais devidas é efectuado até ao último dia útil dos doze primeiros dias de cada mês. 2- O atraso no pagamento indicado no ponto anterior, importa o pagamento dos seguintes montantes a) Até 10 dias, 20% da comparticipação mensal; b) De 11 a 20 dias, 50% da comparticipação mensal; c) Mais de 20 dias, 100% da comparticipação mensal. 3- Os montantes a que se refere o número anterior são devidos aquando do pagamento da comparticipação seguinte.