2. Projecto Educativo
Este é um instrumento essencial no processo de
inovação e gestão da Escola. É um conjunto de
orientações, elaborado pelos órgãos da Escola -
Comunidade Educativa para explicitar os princípios
e valores que norteiam o percurso educativo, bem
como define as estratégias e metas a alcançar, ao
longo de três anos (2010-2013).
3. Projecto Educativo
O que pretendemos?
Os princípios que norteiam o processo educativo da
nossa escola, imbuídos numa perspectiva cristã,
católica e do carisma da Irmã Wilson, têm em conta
um sistema de valores transcendentais ao ser
humano e nas relações sociais, que ajudam a
preparar as novas gerações para uma convivência
de fraternidade, solidariedade, competência
profissional, liberdade responsável e compromisso.
4. Projecto Educativo
valores e princípios:
O desenvolvimento do educando a nível físico,
cognitivo, afectivo, social, moral e religioso;
A valorização das dimensões relacionais da
aprendizagem e dos princípios éticos que regulam o
relacionamento com o saber e com os outros;
A valorização do ambiente e da natureza, através
da educação para os valores ecológicos;
A educação da fé como parte integrante da
formação da pessoa, a partir das vivências dos
alunos promovendo a abertura à palavra de Deus;
5. Projecto Educativo
Competências gerais
Contribuir para o desenvolvimento integral da
pessoa para o saber, saber ser, saber estar e saber
viver juntos.
Promover pedagogias diferenciadas para atingir o
sucesso escolar, tendo em conta as diferenças
individuais, sociais e culturais respeitando os ritmos
de aprendizagem.
6. Projecto Curricular de Escola
O P.C.E. intitula-se Saber Ser e Saber Estar. É nossa
intenção que as crianças adquiram competências
no sentido de agir em comunidade, tendo por base
valores essenciais a uma boa convivência social.
7. Regulamento Interno
O Regulamento desta comunidade Educativa tem como
objectivo evidenciar as normas que regem a sua acção
educativa.
O presente regulamento apresenta um conjunto de
disposições relativas à estrutura e ao funcionamento da
escola, as quais se aplicam a todos os membros da
comunidade educativa.
Cada membro desta Comunidade Educativa deverá
participar de forma activa e consciente no desempenho
das suas funções definidas neste regulamento.
8. Regulamento Interno
As inscrições neste estabelecimento de ensino
destina-se a todas as crianças desde que seja
aceite o espírito do Projecto Educativo e
Regulamento Interno;
A Direcção reserva-se ao direito de negar a
renovação de matrícula aos alunos que por
irregularidade de procedimento não se adaptem às
exigências consignadas no Regulamento Interno.
Condições de Admissão:
9. Alunos - Direitos
Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade
de acordo com o previsto na lei em condições de
efectiva igualdade de oportunidades no acesso;
Beneficiar de actividades e medidas de apoio
específico, designadamente no âmbito de
intervenção dos serviços de psicologia e orientação
escolar ou de outros serviços especializados de apoio
educativo;
Ser avaliado no seu aproveitamento escolar com
objectividade, tendo conhecimento do seu processo
e critérios de avaliação, com confidencialidade dos
elementos constantes do seu processo individual;
Regulamento Interno
10. Alunos - Deveres
Por forma a haver harmonia na escola, o aluno deve:
Ser assíduo, pontual e dedicado no cumprimento dos
seus deveres e actividades escolares;
Seguir as orientações dos professores relativas ao seu
processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;
Tratar com correcção todos os membros da comunidade
escolar;
Respeitar a integridade física e moral de todos os
membros da comunidade educativa;
Regulamento Interno
11. Encarregados de Educação - Direitos
Ter conhecimento e beneficiar do horário de
atendimento dos professores;
Participar na vida da Escola;
Ser informado sobre a legislação e normas que lhes
digam respeito, sem contudo ter direito à decisão de
retenção ou transição do seu educando. Tal tarefa
compete ao professor titular e, em último caso, ao
Conselho Escolar;
Ter acesso a informações relacionadas com o
processo educativo do seu educando;
Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu
educando.
Regulamento Interno
12. Medidas Educativas Disciplinares
O comportamento que contrarie as normas de
conduta e de convivência e se traduza no
incumprimento de dever geral ou especial,
revelando-se perturbador do regular funcionamento
das actividades da Escola ou nas relações na
Comunidade Educativa, deve ser objecto de
intervenção, sendo passível de aplicação de
medida educativa disciplinar.
Regulamento Interno
13. 1- Advertência ao aluno (Chamada de atenção
verbal perante um comportamento perturbador do
regular funcionamento da actividade da escola ou
das relações na comunidade educativa);
2- Advertência comunicada ao encarregado de
educação (Visa alertar os pais/encarregados de
educação para a necessidade de reforçar a
responsabilização do seu educando no
cumprimento dos seus deveres);
3- Repreensão registada (Registo de uma censura
face a um comportamento perturbador);
Regulamento Interno
Medidas Educativas Disciplinares
14. 4- Inibição de participar em actividades de
complemento curricular (Impedimento de o aluno
participar nessas actividades durante um período não
superior a trinta dias);
5- Realização de actividades úteis à comunidade escolar
(Desenvolvimento de tarefas orientadas para a
integração do aluno na vida da escola, visando a
melhoria do ambiente educativo), após a audição do
encarregado de educação do aluno;
6- Suspensão da frequência da escola até cinco dias
úteis (Impede o aluno de ter acesso às instalações da
escola e implica a marcação de faltas);
Medidas Educativas Disciplinares
Regulamento Interno
15. 7- Suspensão da frequência da escola de seis a dez
dias úteis;
8- Pagamento dos estragos por si causados
(deliberadamente) em qualquer dependência da
instituição. (Estudar caso a caso, de acordo com a
especificidade, a definir pelo corpo docente.);
10- Não renovação de matrícula, no ano lectivo
seguinte.
Regulamento Interno
Medidas Educativas Disciplinares
16. Nas unidades de pré-escolar mantém-se a gratuidade
da componente educativa;
Os atrasos nos pagamentos das comparticipações
familiares mensais importa o pagamento de montantes
adicionais de acordo com o nº de dias decorrido
aquando do pagamento da comparticipação
seguinte.
São cobradas mensalidades pela frequência dos
estabelecimentos de infância (creches e jardins de
infância) e das unidades de educação pré-escolar, às
crianças que não estejam a frequentar o último ano da
educação pré-escolar;
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
MENSALIDADES
17. Alimentação
1º Escalão – Gratuito;
2º Escalão – 0,58€ por dia;
3º /4º / 5º …Escalão – 1,73 € por dia.
Quem não almoçar não tem direito ao lanche da
tarde;
A criança terá de trazer o seu lanche, o qual deverá
conter: 1 pacote de leite e uma sanduíche com
queijo ou manteiga.
18. Pagamento
Portaria nº 32/2010 de 31/05 (Artigo nº 24)
1- O pagamento das comparticipações familiares mensais
devidas é efectuado até ao último dia útil dos doze
primeiros dias de cada mês.
2- O atraso no pagamento indicado no ponto anterior,
importa o pagamento dos seguintes montantes
a) Até 10 dias, 20% da comparticipação mensal;
b) De 11 a 20 dias, 50% da comparticipação mensal;
c) Mais de 20 dias, 100% da comparticipação mensal.
3- Os montantes a que se refere o número anterior são
devidos aquando do pagamento da comparticipação
seguinte.