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SINASEFE 
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA, PROFESSIONAL E TECNOLÓGICA – SEÇÃO SINDICAL DE 
PORTO VELHO 
Pauta Interna de REIVINDICAÇÕES dos servidores do 
IFRO 
Porto Velho 
2014
LÍDERES E DOS GRUPOS DE ESTUDO 
GRUPO 1 
Zenete Ruiz da Silva 
GRUPO 2 
Reginaldo Martins da Silva de Souza 
GRUPO 3 
Tiago Lins de Lima 
GRUPO 4 
Rosália Aparecida da Silva 
GRUPO 5 
Nicole de Moura 
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO 
Gracilene Nunes da Silva 
Rosália Aparecida da Silva 
Zenete Ruiz da Silva
PAUTA INTERNA DO IFRO 
Os servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/IFRO há tempo, através da mobilização e luta sindical reivindicar 
melhores condições de trabalho e de vida, de modo democrático e participativo, conforme determinações e orientações das leis que normatizam 
nossas práticas dos serviços prestados a este instituto. 
Esta pauta de reivindicações internas é o resultado de muitas discussões e reflexões em assembleia e reuniões. No primeiro 
momento os assuntos foram apresentados e discutidos em conjunto. Depois, dada à especificidade de cada assunto, decidimos pela 
apresentação e discussão em bloco, nos denominados Grupos de Estudos. A formação desses grupos se deu na Assembleia Geral do 
SINASEFE, dia 9 de julho de 2014, no Câmpus Calama. 
Depois de formados e decididos os eixos de estudos de cada grupo, os mesmos reuniram-se em vários momentos para estudos e 
sistematização dos assuntos desta pauta de reivindicações, os quais estão expostos e estruturados nos seguintes grupos: Flexibilização 
das 30 horas para os TAEs, eleições e democratização, infraestrutura, transparência e comunicação, e defesa dos direitos. 
Para a maior participação dos/as servidores/as este documento foi colocado à disposição de todos, via e-mail e nos setores de 
trabalho. Na essência desse documento está a insatisfação diante da realidade atual e os votos de transformação dos servidores 
mobilizados do IFRO.
GRUPO 1 – FLEXIBILIZAÇAO DAS 30 HORAS 
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÃO 
A exemplo do direito válido para outros Institutos integrantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, garantir 
aos Servidores Técnico-Administrativos do IFRO às 30 horas semanais, como forma de garantir, de fato e de direito, a flexibilização 
da jornada de trabalho, de conformidade com a Lei nº. 11.091/2005, de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 
BENEFÍCIOS DA IMPLEMENTACAO DA JORNADA FLEXIBILIZADORA: 
1. Para o IFRO: otimização da estrutura organizacional, podendo aumentar a qualidade e eficiência dos serviços prestados, em 
consonância com os princípios que regem a Administração Pública e dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.112/90. 
2. Para o público: ampliação do atendimento administrativo para, no mínimo, 12 horas ininterruptas, contemplando os três 
turnos de trabalho desta instituição, com ganhos àqueles que necessitem de atendimento fora do horário comercial. 
3.Para os servidores: possibilidade de atualização deste tempo extra para capacitação e qualificação, com ganhos de eficiência 
nos serviços prestados, alem da provável melhora da qualidade de vida, com a redução de doenças relacionadas ao trabalho. 
1. Normatizar por 
meio de portaria a 
jornada de 30 horas 
semanais para técnico-administrativos, 
com 
concessão de período, 
dentro da jornada de 
trabalho, destinados à 
capacitação 
profissional. 
GRUPO 2 ELEIÇÕES E DEMOCRATIZAÇÃO 
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES 
Quanto às disposições legais 
para eleições nos Institutos 
Federais de Educação, Ciência e 
Tecnologia (IFs) destacam-se 
dois corpus jurídicos, a saber: 
Lei 11.892/2008 
(http://www.planalto.gov.br/cci 
vil_03/_ato2007- 
2010/2008/lei/l11892.htm); 
Decreto nº 6986/2009 
(http://www.planalto.gov.br/cci 
vil_03/_ato2007- 
2010/2009/decreto/d6986.htm). 
1. Realizar consulta ao MEC através de Ofício sobre a possibilidade de eleição em todos os Câmpus em funcionamento do 
IFRO. 
2. Oportunizar a formação de gestor para os demais servidores e não apenas para aqueles que ocupam cargo de gestão. 
3. Estabelecer critérios de competência para nomeação aos cargos de direção e chefia de departamento: escolha feita por todos 
os servidores. 
●Critérios: 
♦Formação na área; 
♦Experiência comprovada através de atuação na área ou capacitação comprovada através de certificado; 
♦Tempo mínimo de servidor do IFRO de um ano, nos casos em que o setor não possua servidores com o tempo de casa 
estabelecido, a concorrência fica aberta para todos do setor. 
●Instrumento de avaliação para ocupantes de cargos: 
♦Avaliação realizada pelos servidores do setor; 
♦Utilização da avaliação de mérito profissional ou de estágio probatório utilizado pelo IFRO.
GT 03 – INFRAESTRUTURA 
A consolidação de uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento de ensino, pesquisa, extensão e rotinas administrativas é indispensável para que o 
IFRO consiga cumprir a contento a sua missão institucional e para que os servidores tenham condições de se realizarem enquanto profissionais e, porque não, 
enquanto ser social. 
As principais demandas apresentadas pelos servidores filiados a esta seção sindical estão descritas abaixo. 
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES 
1 REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA E 
SEGURANÇA DO TRABALHO NOS CÂMPUS E REITORIA: 
O laudo em vigor foi elaborado em momento em que a instituição 
não apresentava o número e diversidade de laboratórios como temos na 
atualidade. Assim, nenhum dos laboratórios atende aos critérios de saúde e 
segurança do trabalhador e estudantes, configurando espaço de 
insalubridade e periculosidade. 
1. Revisão do laudo técnico de Engenharia e Segurança do Trabalho nos Câmpus e 
Reitoria. 
2 ESPAÇO ADEQUADO PARA O PROFESSOR DESENVOLVER 
SUAS ATIVIDADES LABORAIS: 
Atualmente, as condições de desenvolvimento das atividades laborais 
dos docentes filiados a esta seção sindical são no mínimo inadequadas, para 
não dizer insalubres, pelos seguintes aspectos: Falta de gabinete para estudo 
individual; falta de computadores e impressoras, em número suficiente para 
efetuarem o planejamento pedagógico; Falta de biblioteca com acervos 
específicos. 
1. Revisão da estrutura física dos câmpus para que ambientes destinados ao 
planejamento pedagógico docente sejam contemplados; 
2. Aquisição de acervos bibliográficos adequados aos planos de ensino e linhas de 
pesquisa dos docentes; 
3. Aquisição de um notebook com configuração adequada para cada docente e 
maior quantidade de impressoras disponíveis, pelo menos duas para cada dez 
professores. 
3 FALTA DE ESPAÇOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS 
GRUPOS DE PESQUISA 
1. A edificação de infraestrutura para o funcionamento dos grupos de pesquisa é 
fundamental para iniciar a rotina de construção do conhecimento dentro desta 
instituição e esses tendem a se configurar como indutores de recursos para a 
melhoria da qualidade do ensino e demais indicadores institucionais. 
4 ESTRUTURA DOS LABORATÓRIOS: 
A estrutura e o modelo de gerenciamento de laboratórios disponível 
nos câmpus são insuficientes e inadequados para a prática pedagógica e de 
pesquisa. 
1. Revisão da estrutura física dos câmpus, com urgência e de forma imediata, para 
que os laboratórios se adaptem às normas técnicas para o funcionamento de 
laboratórios; 
2. Aquisição permanente de bens e insumos laboratoriais; de modo que a falta 
desses elementos não venha a prejudicar o ensino e pesquisa.
GT 04 - TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO 
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES 
1 CRIAÇÃO DE OUVIDORIA 
Implantar uma ouvidoria no IFRO é uma etapa importante para ampliar o nível de 
comunicação entre o cidadão e os diversos órgãos públicos, pois não só se garante a 
prestação de serviços de qualidade, com mais eficácia, transparência e credibilidade junto à 
sociedade, como ao mesmo tempo se pode ouvir, manifestar, reclamar, elogiar, sugerir 
melhorias e participar diretamente. É uma ferramenta essencial nesse tempo em que se 
valoriza a gestão democrática e participativa. 
1. O SINASEFE Seção Porto Velho deve promover consulta 
formal ao Reitor do IFRO a fim de avaliar em que nível se 
encontram as ações de implantação da Ouvidoria no IFRO. 
2. O SINASEFE deve incentivar o IFRO a criar uma comissão de 
estudo e implantação de Ouvidoria na instituição, incluindo um 
órgão central, na Reitoria, e em suas unidades administrativas 
distribuídas pelo território. Essa Comissão deverá incluir 
servidores indicados pelo SINASEFE e pela Procuradoria Geral 
da República no IFRO. 
3. As ouvidorias deverão ser constituídas com base no Guia de 
Implantação de Ouvidoria da CGU, disponível em: 
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ouvidoria/arquivos/ogu-implantacao- 
unidade-ouvidoria.pdf 
2 CRIAÇÃO DE CANAL DE TRANSMISSÃO DAS REUNIÕES DO CONSUP E 
CONSELHOS ESCOLARES 
Da mesma forma que outros Institutos Federais já transmitem as reuniões de seus 
respectivos Conselhos Superiores, solicitamos que também o IFRO conceda mais acesso e 
transparência às suas reuniões. Também propomos que se realize a divulgação antecipada aos 
servidores e comunidade em geral das pautas, horários e locais de encontro. Exemplos de 
Institutos que já transmitem: IFB 
<http://www.ifb.edu.br/reitoria/reitoria/noticiasreitoria/6915-reuniao-do-conselho-superior-sera- 
exibida-ao-vivo>, IFSP http://www.ifsp.edu.br/index.php/outras-noticias/52- 
reitoria/2187-acompanhe-a-transmissao-da-reuniao-do-conselho-superior.html , IF Baiano 
http://www.ifbaiano.edu.br/reitoria/?cat=21 , IFF 
http://portal.iff.edu.br/campus/reitoria/noticias/transmissao-on-line-da-reuniao-do-conselho-superior 
, entre outros. 
Essa reivindicação do SINASEFE de transparência ativa é fundamentada na Lei n. 
12.527, de 18 de novembro de 2011, lei que regulamentou o acesso à informação previsto no 
inciso XXXIII do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF, que 
visa assegurar transparência na gestão pública, propiciando amplo acesso a ela e sua 
divulgação. 
1. Transmissões ao vivo das reuniões do CONSUP e dos 
Conselhos Escolares dos Câmpus. A execução dessa ação pelo 
Reitor do IFRO poderá ser orientada pelo modelo desenvolvido 
no IFPB, que segue anexo a esse documento.
3 GARANTIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Segundo a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos 
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas 
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja 
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, 1988). Para efetivar essa Lei foi 
regulamentado a Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei 12.527, de 18 de novembro de 
2011). 
Atualmente, o Instituto Federal de Rondônia está cadastrado no Sistema Eletrônico do 
Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que permite a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta 
da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. Porém, o IFRO não 
vem respondendo às questões enviadas via e-SIC. Também solicitamos que a instituição se 
organize para criar uma cultura de acesso à informação, realizando ações formativas quanto à 
legislação vigente e repassando o conhecimento de que o acesso à informação é um direito de 
todo brasileiro, garantido pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação, podendo, 
dessa forma, requerer documentos, dados e informações aos órgãos públicos. Os 
requerimentos e pedidos de informações podem ser feitos por qualquer via legítima 
(pessoalmente, por telefone, em documento impresso ou por e-mail). Faz-se necessário que o 
IFRO consolide esse acesso e essa cultura internamente 
1. Palestras de esclarecimento sobre a Lei de Acesso à 
Informação nos Câmpus; 
2. Capacitações continuadas para que os servidores possam atuar 
de maneira eficiente na implementação da política de acesso à 
informação; 
3. Publicação e divulgação ampla do documento de orientação 
quanto tramitação do acesso à informação em seu âmbito, em 
consonância com a Cartilha da Controladoria Geral da União: 
http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/ 
publicacoes/cartilhaacessoainformacao.pdf 
4. Padronização dos editais, de seus resultados e demais 
publicações da Instituição, tendo em vista que o atual modelo 
dificulta o acesso público à informação e que este deve ser cada 
vez mais facilitado e traduzido ao grande público. 
5. Que o SINASEFE disponibilize, ele próprio ferramentas de 
transparência e acesso à informação, especialmente no que tange 
às prestação de contas, tramitações jurídicas de interesse da 
categoria e demais informações necessárias ao fortalecimento da 
luta sindical. 
4 CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS COMUNICADORES E JORNALISTAS PARA 
CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DO IFRO, 
COM VISTAS A PADRONIZAR AS AÇÕES E APONTAR AS NORMAS E 
PROCEDIMENTOS A SEREM EFETIVADOS EM CADA CÂMPUS. 
Em levantamento feito pelo IFMS via e-mail e divulgado ao Fórum de 
Comunicadores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica no dia 10 de julho 
de 2014, mostra-se que há uma desproporcionalidade no número de jornalistas, por exemplo, 
na composição do quadro de servidores dos diferentes Institutos Federais. O mesmo é visto 
em levantamento feito nos Institutos Federais das regiões Norte e Centro-Oeste pela 
jornalista do IFRO, Rosália Aparecida da Silva, no mês de maio do corrente ano. Sabe-se que 
a Imprensa tem o dever da verdade, como proferiu Rui Barbosa no livro A imprensa e o 
dever da verdade: 
A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que 
lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que 
1. Promover melhor discussão sobre a importância da 
comunicação, com vistas à elaboração da Política de 
Comunicação do IFRO, um documento norteador, que reúna em 
uma construção coletiva o conjunto de princípios, diretrizes e 
estratégias para orientar – de maneira uniforme, profissional e 
sistemática – o relacionamento do Instituto com seus diversos 
públicos estratégicos.
lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde 
lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo 
que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça (BARBOSA, 1990) 
Dessa forma, o trabalho organizado e valorizado da assessoria de comunicação é a 
“ponte” para levar as informações não só para a imprensa em geral, como também para a 
comunidade interna, e também para colaborar para que as organizações prestem contas à 
sociedade sobre suas ações, o que é um atributo indispensável numa economia pautada pela 
informação globalizada. 
5 PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES NA ELABORAÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÕES ANUAIS E 
ORÇAMENTO INSTITUCIONAL 
Embora o quantitativo de recursos disponíveis aos Câmpus e Reitoria seja definido por 
órgãos externos, como a SETEC e o MEC e existam rubricas específicas que delimitam os 
usos sociais dos recursos, considera-se que a apresentação desse orçamento para discussão e 
análise deva ser feito à toda à comunidade, não se limitando à apreciação do Conselho 
Escolar ou do corpo técnico gestor. 
A abertura dos planos de ações e dos investimentos propostos à consulta pública é uma 
medida simples que poderá contribuir para a transparência na administração pública e uma 
gestão mais eficiente e concatenada com os interesses dos servidores. 
A falta de diálogo e participação na construção dos Planos de Ações das unidades e 
setores do IFRO tem prejudicado o bom desenvolvimento dos mesmos, uma vez que a 
ausência de diálogo e planejamento participativo dificulta a compreensão e a formação de 
comportamentos proativos, levando inclusive ao alheamento e distanciamento do servidor 
das políticas e processos institucionais. O diálogo durante todo o processo de planejamento e 
a oportunização de fóruns de debate e construção coletiva desses documentos é essencial para 
a transparência do serviço público, bem como para sua eficácia e eficiência. 
1. Propõe-se o método dialógico e o trabalho participativo na 
elaboração dos Planos de Ações do IFRO. O primeiro passo 
recomendado é elaboração, por parte do SINASEFE, de um 
relatório, onde fiquem claros os pontos positivos e os desafios 
que ainda precisam ser superados quanto ao assunto em tela. Em 
seguida, recomenda-se que o chefe do setor ou pró-reitor, 
elabore, em diálogo com os servidores de seu setor, as metas e as 
ações a elas pertinentes, especificando os recursos humanos e os 
recursos financeiros para cada uma delas. Após a construção 
coletiva das metas e ações previstas para o ano seguinte, 
recomenda-se a apresentação da proposta em um fórum, onde 
todos os interessados possam avaliar e dar contribuições ao 
documento, enviando-o em seguida para o setor competente.
GRUPO 5 – DEFESA DOS DIREITOS 
No artigo 1º da Constituição de 1988 (CF/88) encontramos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos de construção da 
sociedade brasileira, concebida inserta no Estado Democrático de Direito. O trabalho é compreendido como instrumento de realização e efetivação da justiça 
social, porque age distribuindo renda. 
Podemos observar que os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana foram colocados lado a lado no texto constitucional, o 
que revela que caminham de mãos dadas para a concretização do Estado Democrático de Direito. [Os princípios constitucionais da valorização do trabalho e da 
dignidade da pessoa humana relacionados ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 (Dayse Coelho De Almeida, 26 de Setembro de 2014)] 
As principais demandas discutidas pelo Grupo de Trabalho foram: 
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES 
1 ASSÉDIO MORAL 
O Assédio moral ou a violência moral no trabalho não é um fenômeno novo, 
pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. Ele pode ser caracterizado por 
meio da exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e 
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício 
de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e 
assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de 
longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), 
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. 
1. Instalar Sindicância, através de Comissão designada pelo Diretor 
Geral do Câmpus, nos casos de assédio moral, devidamente 
denunciados pelo servidor que está sofrendo o assédio na Instituição. 
2. Orientar as Chefias dos setores sobre condutas inadequadas que 
configuram assédio moral. 
3. Estabelecer reuniões periódicas de planejamento com a participação 
de todos os servidores envolvidos no processo. 
2 ATRIBUIÇÕES 
Após o levantamento do papel de cada setor na Instituição e os cargos de que 
dispõem, é necessário sistematizar as funções (conjunto de responsabilidades e tarefas 
que estão relacionadas com o cargo que ocupa). Isso elimina ansiedade ou expectativa 
nos colaboradores, por não saberem o que se espera deles; facilita a definição da 
necessidade de treinamento; estabelece as relações normais de trabalho; define 
parâmetros para avaliação de desempenho e promoções indicando o sentido e direção a 
tomar. 
1. Determinar e orientar a realização dos serviços de cada setor do 
IFRO, distinguindo as atribuições de cada cargo e hierarquia dentro dos 
setores, de acordo com legislação específica, em observância ao 
Regimento Interno, coibindo o desvio de função. 
3 RECEPÇÃO DE SERVIDORES 
O objetivo é acolher, ambientar e integrar os novos servidores, possibilitando a 
eles o conhecimento do contexto de sua atuação profissional, bem como de suas 
responsabilidades, compromissos e direitos. 
1. Planejar e executar programas de recepção dos servidores, incluindo 
capacitações iniciais, necessárias a cada função a ser exercida, a 
exemplo do Câmpus Porto Velho Calama que possui Comissão 
Permanente de Ambientação. 
1. Autorizar a liberação dos servidores para participação em
4 PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ASSEMBLEIAS E REUNIÕES 
Constituição da República/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou 
sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a 
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder 
Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 
Assembleias e reuniões de grupo a que fizer parte. Nas reuniões do 
corpo técnico, deverá ser observada a continuidade no atendimento dos 
setores, ficando no mínimo 01 (um) servidor em atividade. Para as 
reuniões do corpo docente, a Direção de Ensino deverá ser informada 
com antecedência mínima de 03 (três) dias, para providenciar os 
informes e liberação de alunos. 
5 PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CAPACITAÇÃO 
Entende-se capacitação como ferramenta da gestão de pessoas, na 
implementação da política de desenvolvimento de pessoal e atendimento de qualidade 
à sociedade. 
1. Nos casos em que não houver a liberação do servidor para 
participação em curso de capacitação, a Chefia Imediata deverá fazer 
justificativa formal à Coordenação de Gestão de Pessoas, em tempo 
hábil para substituição da vaga. 
6 CRITÉRIOS PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Propor aos Câmpus e Reitoria critérios para capacitação de servidores com a 
finalidade de oportunizar a outros servidores o acesso à capacitação, participação em 
congressos, seminários e eventos similares. 
1.Elaboração de critérios para a capacitação de servidores em cursos de 
curta duração, tais como: seminários, congressos e/ou outros eventos da 
mesma natureza, evitando, assim, que as oportunidades de receber 
capacitações fiquem restritas a uns poucos e repetitivos servidores. 
7 ELABORAÇÃO DE MANUAIS 
Manuais correspondem a uma importante e constante fonte de 
informações sobre os procedimentos da Instituição. Ajudam a fixar 
critérios e padrões, possibilitam a normatização das atividades e a eficácia 
nas atividades desenvolvidas, além de serem instrumentos de consulta 
orientação e treinamento. 
1. Elaboração de Manuais com conceitos, procedimentos, fluxogramas e 
formulários para cada ação a ser executada na Instituição, estabelecendo 
prazos. 
8 AVALIAÇÕES DE PROGRESSÃO 
Muitas variáveis influenciam a atuação das pessoas no trabalho. Portanto, é 
necessário criar um sistema de avaliação para operacionalizar os objetivos a serem 
alcançados. 
1. Reformulação dos formulários avaliativos de servidores, visando 
adequar a avaliação ao avaliador. 
9 SAÚDE DO SERVIDOR 
O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições e qualidade 
de vida do homem e, portanto, na sua saúde. A existência de doenças profissionais 
(enfermidades ligadas à atividade produtiva) é reconhecida pela Organização 
Internacional do Trabalho. 
1. Aquisição pelos Câmpus e Reitoria de equipamentos ergonômicos 
para saúde do servidor, como apoio para as mãos, no teclado, e para os 
pés, para os servidores do quadro técnico. 
2. Instituir programa de ginástica laboral. 
3. Normatizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual para os 
servidores lotados nos Laboratórios e na Coordenação de Patrimônio e 
Almoxarifado. 
4. Fazer estudos relacionados aos casos de insalubridade e 
periculosidade nos ambientes da Instituição.
ANEXOS 
GRUPO 1 - FLEXIBILIZAÇÃO 30 HORAS ANEXOS 
Fundamentação Legal: 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Aponta, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos 
ininterruptos de revezamento (Art. 7º, inciso XIV). 
LEI Nº 8.112/90: especifica que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, 
respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimos e máximos de seis horas e oito horas diárias, 
respectivamente (art. 19) e que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser 
convocado sempre que houver interesse da Administração (art.19, §1º). 
DECRETO Nº 1.590/95: Decreta que a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações 
públicas federais, será de oito horas diárias e: 
♦ 40 horas semanais, exceto nos casos previstos em lei especifica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
♦ Regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento 
superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, poderão, ainda, ser 
convocados sempre que presente interesse ou necessidade serviço (art. 1º). 
Faculta a adoção de regime de turno ininterrupto e revezamento quando os serviços exigirem atividades contínuas de 24 horas (art.2º) 
O artigo 3º deste Decreto, que versa sobre a flexibilização da jornada de trabalho (até então vinculada ao atendimento ininterrupto de pelo menos 14 horas 
e ao trabalho noturno) foi alterado pelo decreto nº 4.836/2003. 
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e 
das fundações públicas federais, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm 
Decreto nº 4836, de 9 de setembro de 2003. Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de 
trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4836.htm 
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações 
públicas federais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm 
Portaria ministerial nº 845, de 26 de maio de 1999.
GRUPO 2 – ELEIÇOES E DEMOCRATIZAÇÃO 
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Art. 5o Ficam criados os seguintes Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: 
XXXII - Instituto Federal de Rondônia, mediante integração da Escola Técnica Federal de Rondônia e da Escola Agrotécnica Federal de Colorado do 
Oeste; 
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de 
consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) 
para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o 
Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que 
atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 
I - possuir o título de doutor; ou 
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado 
da Carreira do Magistério Superior. 
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, ap ós 
processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para 
a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de 
nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 
5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: 
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal; 
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou 
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública. 
DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. 
Art. 13. As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos câmpus em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo 
funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 
11.892, de 2008. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput para a escolha de Reitor dos Institutos Federais do Acre, do Amapá, de Brasília, do Mato Grosso do Sul e 
de Rondônia, que terão como termo inicial para contagem do prazo ali previsto na data da publicação deste Decreto .

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Pauta de reivindicações dos servidores do IFRO

  • 1. SINASEFE SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSIONAL E TECNOLÓGICA – SEÇÃO SINDICAL DE PORTO VELHO Pauta Interna de REIVINDICAÇÕES dos servidores do IFRO Porto Velho 2014
  • 2. LÍDERES E DOS GRUPOS DE ESTUDO GRUPO 1 Zenete Ruiz da Silva GRUPO 2 Reginaldo Martins da Silva de Souza GRUPO 3 Tiago Lins de Lima GRUPO 4 Rosália Aparecida da Silva GRUPO 5 Nicole de Moura COMISSÃO DE ELABORAÇÃO Gracilene Nunes da Silva Rosália Aparecida da Silva Zenete Ruiz da Silva
  • 3. PAUTA INTERNA DO IFRO Os servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/IFRO há tempo, através da mobilização e luta sindical reivindicar melhores condições de trabalho e de vida, de modo democrático e participativo, conforme determinações e orientações das leis que normatizam nossas práticas dos serviços prestados a este instituto. Esta pauta de reivindicações internas é o resultado de muitas discussões e reflexões em assembleia e reuniões. No primeiro momento os assuntos foram apresentados e discutidos em conjunto. Depois, dada à especificidade de cada assunto, decidimos pela apresentação e discussão em bloco, nos denominados Grupos de Estudos. A formação desses grupos se deu na Assembleia Geral do SINASEFE, dia 9 de julho de 2014, no Câmpus Calama. Depois de formados e decididos os eixos de estudos de cada grupo, os mesmos reuniram-se em vários momentos para estudos e sistematização dos assuntos desta pauta de reivindicações, os quais estão expostos e estruturados nos seguintes grupos: Flexibilização das 30 horas para os TAEs, eleições e democratização, infraestrutura, transparência e comunicação, e defesa dos direitos. Para a maior participação dos/as servidores/as este documento foi colocado à disposição de todos, via e-mail e nos setores de trabalho. Na essência desse documento está a insatisfação diante da realidade atual e os votos de transformação dos servidores mobilizados do IFRO.
  • 4. GRUPO 1 – FLEXIBILIZAÇAO DAS 30 HORAS ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÃO A exemplo do direito válido para outros Institutos integrantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, garantir aos Servidores Técnico-Administrativos do IFRO às 30 horas semanais, como forma de garantir, de fato e de direito, a flexibilização da jornada de trabalho, de conformidade com a Lei nº. 11.091/2005, de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. BENEFÍCIOS DA IMPLEMENTACAO DA JORNADA FLEXIBILIZADORA: 1. Para o IFRO: otimização da estrutura organizacional, podendo aumentar a qualidade e eficiência dos serviços prestados, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.112/90. 2. Para o público: ampliação do atendimento administrativo para, no mínimo, 12 horas ininterruptas, contemplando os três turnos de trabalho desta instituição, com ganhos àqueles que necessitem de atendimento fora do horário comercial. 3.Para os servidores: possibilidade de atualização deste tempo extra para capacitação e qualificação, com ganhos de eficiência nos serviços prestados, alem da provável melhora da qualidade de vida, com a redução de doenças relacionadas ao trabalho. 1. Normatizar por meio de portaria a jornada de 30 horas semanais para técnico-administrativos, com concessão de período, dentro da jornada de trabalho, destinados à capacitação profissional. GRUPO 2 ELEIÇÕES E DEMOCRATIZAÇÃO ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES Quanto às disposições legais para eleições nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) destacam-se dois corpus jurídicos, a saber: Lei 11.892/2008 (http://www.planalto.gov.br/cci vil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11892.htm); Decreto nº 6986/2009 (http://www.planalto.gov.br/cci vil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d6986.htm). 1. Realizar consulta ao MEC através de Ofício sobre a possibilidade de eleição em todos os Câmpus em funcionamento do IFRO. 2. Oportunizar a formação de gestor para os demais servidores e não apenas para aqueles que ocupam cargo de gestão. 3. Estabelecer critérios de competência para nomeação aos cargos de direção e chefia de departamento: escolha feita por todos os servidores. ●Critérios: ♦Formação na área; ♦Experiência comprovada através de atuação na área ou capacitação comprovada através de certificado; ♦Tempo mínimo de servidor do IFRO de um ano, nos casos em que o setor não possua servidores com o tempo de casa estabelecido, a concorrência fica aberta para todos do setor. ●Instrumento de avaliação para ocupantes de cargos: ♦Avaliação realizada pelos servidores do setor; ♦Utilização da avaliação de mérito profissional ou de estágio probatório utilizado pelo IFRO.
  • 5. GT 03 – INFRAESTRUTURA A consolidação de uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento de ensino, pesquisa, extensão e rotinas administrativas é indispensável para que o IFRO consiga cumprir a contento a sua missão institucional e para que os servidores tenham condições de se realizarem enquanto profissionais e, porque não, enquanto ser social. As principais demandas apresentadas pelos servidores filiados a esta seção sindical estão descritas abaixo. ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES 1 REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO NOS CÂMPUS E REITORIA: O laudo em vigor foi elaborado em momento em que a instituição não apresentava o número e diversidade de laboratórios como temos na atualidade. Assim, nenhum dos laboratórios atende aos critérios de saúde e segurança do trabalhador e estudantes, configurando espaço de insalubridade e periculosidade. 1. Revisão do laudo técnico de Engenharia e Segurança do Trabalho nos Câmpus e Reitoria. 2 ESPAÇO ADEQUADO PARA O PROFESSOR DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES LABORAIS: Atualmente, as condições de desenvolvimento das atividades laborais dos docentes filiados a esta seção sindical são no mínimo inadequadas, para não dizer insalubres, pelos seguintes aspectos: Falta de gabinete para estudo individual; falta de computadores e impressoras, em número suficiente para efetuarem o planejamento pedagógico; Falta de biblioteca com acervos específicos. 1. Revisão da estrutura física dos câmpus para que ambientes destinados ao planejamento pedagógico docente sejam contemplados; 2. Aquisição de acervos bibliográficos adequados aos planos de ensino e linhas de pesquisa dos docentes; 3. Aquisição de um notebook com configuração adequada para cada docente e maior quantidade de impressoras disponíveis, pelo menos duas para cada dez professores. 3 FALTA DE ESPAÇOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS DE PESQUISA 1. A edificação de infraestrutura para o funcionamento dos grupos de pesquisa é fundamental para iniciar a rotina de construção do conhecimento dentro desta instituição e esses tendem a se configurar como indutores de recursos para a melhoria da qualidade do ensino e demais indicadores institucionais. 4 ESTRUTURA DOS LABORATÓRIOS: A estrutura e o modelo de gerenciamento de laboratórios disponível nos câmpus são insuficientes e inadequados para a prática pedagógica e de pesquisa. 1. Revisão da estrutura física dos câmpus, com urgência e de forma imediata, para que os laboratórios se adaptem às normas técnicas para o funcionamento de laboratórios; 2. Aquisição permanente de bens e insumos laboratoriais; de modo que a falta desses elementos não venha a prejudicar o ensino e pesquisa.
  • 6. GT 04 - TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES 1 CRIAÇÃO DE OUVIDORIA Implantar uma ouvidoria no IFRO é uma etapa importante para ampliar o nível de comunicação entre o cidadão e os diversos órgãos públicos, pois não só se garante a prestação de serviços de qualidade, com mais eficácia, transparência e credibilidade junto à sociedade, como ao mesmo tempo se pode ouvir, manifestar, reclamar, elogiar, sugerir melhorias e participar diretamente. É uma ferramenta essencial nesse tempo em que se valoriza a gestão democrática e participativa. 1. O SINASEFE Seção Porto Velho deve promover consulta formal ao Reitor do IFRO a fim de avaliar em que nível se encontram as ações de implantação da Ouvidoria no IFRO. 2. O SINASEFE deve incentivar o IFRO a criar uma comissão de estudo e implantação de Ouvidoria na instituição, incluindo um órgão central, na Reitoria, e em suas unidades administrativas distribuídas pelo território. Essa Comissão deverá incluir servidores indicados pelo SINASEFE e pela Procuradoria Geral da República no IFRO. 3. As ouvidorias deverão ser constituídas com base no Guia de Implantação de Ouvidoria da CGU, disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ouvidoria/arquivos/ogu-implantacao- unidade-ouvidoria.pdf 2 CRIAÇÃO DE CANAL DE TRANSMISSÃO DAS REUNIÕES DO CONSUP E CONSELHOS ESCOLARES Da mesma forma que outros Institutos Federais já transmitem as reuniões de seus respectivos Conselhos Superiores, solicitamos que também o IFRO conceda mais acesso e transparência às suas reuniões. Também propomos que se realize a divulgação antecipada aos servidores e comunidade em geral das pautas, horários e locais de encontro. Exemplos de Institutos que já transmitem: IFB <http://www.ifb.edu.br/reitoria/reitoria/noticiasreitoria/6915-reuniao-do-conselho-superior-sera- exibida-ao-vivo>, IFSP http://www.ifsp.edu.br/index.php/outras-noticias/52- reitoria/2187-acompanhe-a-transmissao-da-reuniao-do-conselho-superior.html , IF Baiano http://www.ifbaiano.edu.br/reitoria/?cat=21 , IFF http://portal.iff.edu.br/campus/reitoria/noticias/transmissao-on-line-da-reuniao-do-conselho-superior , entre outros. Essa reivindicação do SINASEFE de transparência ativa é fundamentada na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei que regulamentou o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF, que visa assegurar transparência na gestão pública, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. 1. Transmissões ao vivo das reuniões do CONSUP e dos Conselhos Escolares dos Câmpus. A execução dessa ação pelo Reitor do IFRO poderá ser orientada pelo modelo desenvolvido no IFPB, que segue anexo a esse documento.
  • 7. 3 GARANTIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Segundo a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, 1988). Para efetivar essa Lei foi regulamentado a Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011). Atualmente, o Instituto Federal de Rondônia está cadastrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. Porém, o IFRO não vem respondendo às questões enviadas via e-SIC. Também solicitamos que a instituição se organize para criar uma cultura de acesso à informação, realizando ações formativas quanto à legislação vigente e repassando o conhecimento de que o acesso à informação é um direito de todo brasileiro, garantido pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação, podendo, dessa forma, requerer documentos, dados e informações aos órgãos públicos. Os requerimentos e pedidos de informações podem ser feitos por qualquer via legítima (pessoalmente, por telefone, em documento impresso ou por e-mail). Faz-se necessário que o IFRO consolide esse acesso e essa cultura internamente 1. Palestras de esclarecimento sobre a Lei de Acesso à Informação nos Câmpus; 2. Capacitações continuadas para que os servidores possam atuar de maneira eficiente na implementação da política de acesso à informação; 3. Publicação e divulgação ampla do documento de orientação quanto tramitação do acesso à informação em seu âmbito, em consonância com a Cartilha da Controladoria Geral da União: http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/ publicacoes/cartilhaacessoainformacao.pdf 4. Padronização dos editais, de seus resultados e demais publicações da Instituição, tendo em vista que o atual modelo dificulta o acesso público à informação e que este deve ser cada vez mais facilitado e traduzido ao grande público. 5. Que o SINASEFE disponibilize, ele próprio ferramentas de transparência e acesso à informação, especialmente no que tange às prestação de contas, tramitações jurídicas de interesse da categoria e demais informações necessárias ao fortalecimento da luta sindical. 4 CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS COMUNICADORES E JORNALISTAS PARA CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DO IFRO, COM VISTAS A PADRONIZAR AS AÇÕES E APONTAR AS NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM EFETIVADOS EM CADA CÂMPUS. Em levantamento feito pelo IFMS via e-mail e divulgado ao Fórum de Comunicadores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica no dia 10 de julho de 2014, mostra-se que há uma desproporcionalidade no número de jornalistas, por exemplo, na composição do quadro de servidores dos diferentes Institutos Federais. O mesmo é visto em levantamento feito nos Institutos Federais das regiões Norte e Centro-Oeste pela jornalista do IFRO, Rosália Aparecida da Silva, no mês de maio do corrente ano. Sabe-se que a Imprensa tem o dever da verdade, como proferiu Rui Barbosa no livro A imprensa e o dever da verdade: A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que 1. Promover melhor discussão sobre a importância da comunicação, com vistas à elaboração da Política de Comunicação do IFRO, um documento norteador, que reúna em uma construção coletiva o conjunto de princípios, diretrizes e estratégias para orientar – de maneira uniforme, profissional e sistemática – o relacionamento do Instituto com seus diversos públicos estratégicos.
  • 8. lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça (BARBOSA, 1990) Dessa forma, o trabalho organizado e valorizado da assessoria de comunicação é a “ponte” para levar as informações não só para a imprensa em geral, como também para a comunidade interna, e também para colaborar para que as organizações prestem contas à sociedade sobre suas ações, o que é um atributo indispensável numa economia pautada pela informação globalizada. 5 PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES NA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÕES ANUAIS E ORÇAMENTO INSTITUCIONAL Embora o quantitativo de recursos disponíveis aos Câmpus e Reitoria seja definido por órgãos externos, como a SETEC e o MEC e existam rubricas específicas que delimitam os usos sociais dos recursos, considera-se que a apresentação desse orçamento para discussão e análise deva ser feito à toda à comunidade, não se limitando à apreciação do Conselho Escolar ou do corpo técnico gestor. A abertura dos planos de ações e dos investimentos propostos à consulta pública é uma medida simples que poderá contribuir para a transparência na administração pública e uma gestão mais eficiente e concatenada com os interesses dos servidores. A falta de diálogo e participação na construção dos Planos de Ações das unidades e setores do IFRO tem prejudicado o bom desenvolvimento dos mesmos, uma vez que a ausência de diálogo e planejamento participativo dificulta a compreensão e a formação de comportamentos proativos, levando inclusive ao alheamento e distanciamento do servidor das políticas e processos institucionais. O diálogo durante todo o processo de planejamento e a oportunização de fóruns de debate e construção coletiva desses documentos é essencial para a transparência do serviço público, bem como para sua eficácia e eficiência. 1. Propõe-se o método dialógico e o trabalho participativo na elaboração dos Planos de Ações do IFRO. O primeiro passo recomendado é elaboração, por parte do SINASEFE, de um relatório, onde fiquem claros os pontos positivos e os desafios que ainda precisam ser superados quanto ao assunto em tela. Em seguida, recomenda-se que o chefe do setor ou pró-reitor, elabore, em diálogo com os servidores de seu setor, as metas e as ações a elas pertinentes, especificando os recursos humanos e os recursos financeiros para cada uma delas. Após a construção coletiva das metas e ações previstas para o ano seguinte, recomenda-se a apresentação da proposta em um fórum, onde todos os interessados possam avaliar e dar contribuições ao documento, enviando-o em seguida para o setor competente.
  • 9. GRUPO 5 – DEFESA DOS DIREITOS No artigo 1º da Constituição de 1988 (CF/88) encontramos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos de construção da sociedade brasileira, concebida inserta no Estado Democrático de Direito. O trabalho é compreendido como instrumento de realização e efetivação da justiça social, porque age distribuindo renda. Podemos observar que os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana foram colocados lado a lado no texto constitucional, o que revela que caminham de mãos dadas para a concretização do Estado Democrático de Direito. [Os princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana relacionados ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 (Dayse Coelho De Almeida, 26 de Setembro de 2014)] As principais demandas discutidas pelo Grupo de Trabalho foram: ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES 1 ASSÉDIO MORAL O Assédio moral ou a violência moral no trabalho não é um fenômeno novo, pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. Ele pode ser caracterizado por meio da exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. 1. Instalar Sindicância, através de Comissão designada pelo Diretor Geral do Câmpus, nos casos de assédio moral, devidamente denunciados pelo servidor que está sofrendo o assédio na Instituição. 2. Orientar as Chefias dos setores sobre condutas inadequadas que configuram assédio moral. 3. Estabelecer reuniões periódicas de planejamento com a participação de todos os servidores envolvidos no processo. 2 ATRIBUIÇÕES Após o levantamento do papel de cada setor na Instituição e os cargos de que dispõem, é necessário sistematizar as funções (conjunto de responsabilidades e tarefas que estão relacionadas com o cargo que ocupa). Isso elimina ansiedade ou expectativa nos colaboradores, por não saberem o que se espera deles; facilita a definição da necessidade de treinamento; estabelece as relações normais de trabalho; define parâmetros para avaliação de desempenho e promoções indicando o sentido e direção a tomar. 1. Determinar e orientar a realização dos serviços de cada setor do IFRO, distinguindo as atribuições de cada cargo e hierarquia dentro dos setores, de acordo com legislação específica, em observância ao Regimento Interno, coibindo o desvio de função. 3 RECEPÇÃO DE SERVIDORES O objetivo é acolher, ambientar e integrar os novos servidores, possibilitando a eles o conhecimento do contexto de sua atuação profissional, bem como de suas responsabilidades, compromissos e direitos. 1. Planejar e executar programas de recepção dos servidores, incluindo capacitações iniciais, necessárias a cada função a ser exercida, a exemplo do Câmpus Porto Velho Calama que possui Comissão Permanente de Ambientação. 1. Autorizar a liberação dos servidores para participação em
  • 10. 4 PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ASSEMBLEIAS E REUNIÕES Constituição da República/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Assembleias e reuniões de grupo a que fizer parte. Nas reuniões do corpo técnico, deverá ser observada a continuidade no atendimento dos setores, ficando no mínimo 01 (um) servidor em atividade. Para as reuniões do corpo docente, a Direção de Ensino deverá ser informada com antecedência mínima de 03 (três) dias, para providenciar os informes e liberação de alunos. 5 PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CAPACITAÇÃO Entende-se capacitação como ferramenta da gestão de pessoas, na implementação da política de desenvolvimento de pessoal e atendimento de qualidade à sociedade. 1. Nos casos em que não houver a liberação do servidor para participação em curso de capacitação, a Chefia Imediata deverá fazer justificativa formal à Coordenação de Gestão de Pessoas, em tempo hábil para substituição da vaga. 6 CRITÉRIOS PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Propor aos Câmpus e Reitoria critérios para capacitação de servidores com a finalidade de oportunizar a outros servidores o acesso à capacitação, participação em congressos, seminários e eventos similares. 1.Elaboração de critérios para a capacitação de servidores em cursos de curta duração, tais como: seminários, congressos e/ou outros eventos da mesma natureza, evitando, assim, que as oportunidades de receber capacitações fiquem restritas a uns poucos e repetitivos servidores. 7 ELABORAÇÃO DE MANUAIS Manuais correspondem a uma importante e constante fonte de informações sobre os procedimentos da Instituição. Ajudam a fixar critérios e padrões, possibilitam a normatização das atividades e a eficácia nas atividades desenvolvidas, além de serem instrumentos de consulta orientação e treinamento. 1. Elaboração de Manuais com conceitos, procedimentos, fluxogramas e formulários para cada ação a ser executada na Instituição, estabelecendo prazos. 8 AVALIAÇÕES DE PROGRESSÃO Muitas variáveis influenciam a atuação das pessoas no trabalho. Portanto, é necessário criar um sistema de avaliação para operacionalizar os objetivos a serem alcançados. 1. Reformulação dos formulários avaliativos de servidores, visando adequar a avaliação ao avaliador. 9 SAÚDE DO SERVIDOR O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições e qualidade de vida do homem e, portanto, na sua saúde. A existência de doenças profissionais (enfermidades ligadas à atividade produtiva) é reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho. 1. Aquisição pelos Câmpus e Reitoria de equipamentos ergonômicos para saúde do servidor, como apoio para as mãos, no teclado, e para os pés, para os servidores do quadro técnico. 2. Instituir programa de ginástica laboral. 3. Normatizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual para os servidores lotados nos Laboratórios e na Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado. 4. Fazer estudos relacionados aos casos de insalubridade e periculosidade nos ambientes da Instituição.
  • 11. ANEXOS GRUPO 1 - FLEXIBILIZAÇÃO 30 HORAS ANEXOS Fundamentação Legal: CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Aponta, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (Art. 7º, inciso XIV). LEI Nº 8.112/90: especifica que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimos e máximos de seis horas e oito horas diárias, respectivamente (art. 19) e que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (art.19, §1º). DECRETO Nº 1.590/95: Decreta que a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e: ♦ 40 horas semanais, exceto nos casos previstos em lei especifica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; ♦ Regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade serviço (art. 1º). Faculta a adoção de regime de turno ininterrupto e revezamento quando os serviços exigirem atividades contínuas de 24 horas (art.2º) O artigo 3º deste Decreto, que versa sobre a flexibilização da jornada de trabalho (até então vinculada ao atendimento ininterrupto de pelo menos 14 horas e ao trabalho noturno) foi alterado pelo decreto nº 4.836/2003. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm Decreto nº 4836, de 9 de setembro de 2003. Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4836.htm Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm Portaria ministerial nº 845, de 26 de maio de 1999.
  • 12. GRUPO 2 – ELEIÇOES E DEMOCRATIZAÇÃO LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Art. 5o Ficam criados os seguintes Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: XXXII - Instituto Federal de Rondônia, mediante integração da Escola Técnica Federal de Rondônia e da Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste; Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I - possuir o título de doutor; ou II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior. Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, ap ós processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal; II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública. DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. Art. 13. As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos câmpus em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 11.892, de 2008. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput para a escolha de Reitor dos Institutos Federais do Acre, do Amapá, de Brasília, do Mato Grosso do Sul e de Rondônia, que terão como termo inicial para contagem do prazo ali previsto na data da publicação deste Decreto .