SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 2
Descargar para leer sin conexión
© Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados.
    Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br




                          Condomínio: ______________________

Salão de Festas

Art. 1º - O salão de festas destina-se à realização de festividades de cunho familiar, bem
como reuniões ou eventos de caráter e interesse particular ou do próprio Condomínio,
sendo responsabilidade dos órgãos condominiais sua manutenção, conservação, decoração
e outras atividades necessárias para que o mesmo possa satisfazer a contento os fins
específicos a que se destina.

Art. 2º - Caberá ao Zelador, a limpeza, a vistoria antes e depois da realização das festas, a
elaboração da agenda de festas, a conferência do pagamento da taxa de aluguel e a emissão
de recibo.

Art. 3º - O salão de festas funcionará em regime de aluguel cuja taxa fica estipulada em x%
(x por cento) do valor da taxa condominial do apartamento de menor fração ideal, devendo
ser paga no ato da reserva. A taxa não será cobrada em reuniões de administração
condominial.

Art. 4º - O salão só poderá ser alugado a Condômino, Morador ou Inquilino. O Condômino
morador ou Inquilino que alugou o salão é o responsável pelo respeito ao determinado
neste Capítulo, e por zelar para que seus convidados não incomodem aos demais
moradores. Em caso de desrespeito será passível de advertência e multa.

Art. 5º- O salão de festas a ser reservado, preferencialmente deverá ser o do bloco no qual
resida o interessado. Se o salão de seu bloco já estiver reservado, poderá optar por outro
salão.

Art. 6º - Não será permitida a reserva para o mesmo dia do salão de festas e da
churrasqueira.

Art. 7º - O responsável deve enviar para a portaria, com 24 horas de antecedência, a lista
com os convidados e os empregados contratados para a ocasião.

Art. 8º - No dia da festa, o Condômino, Morador ou Inquilino assinará declaração à qual
estará anexa uma relação com todos os itens constantes do salão, responsabilizando-se
integralmente por quaisquer danos causados ao salão em si ou seus ornamentos. Neste ato,
deverá comunicar ao Zelador o horário de início e provável final da festa e mediante a
apresentação e entrega ao Zelador do recibo referente ao pagamento da taxa, o interessado
recebe as chaves do salão, tornando-se oficialmente responsável, devendo no dia seguinte
ao da festa, até ás 10h, entregar as chaves ao Zelador, mediante vistoria do salão.




                 © Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados.
    Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br
© Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados.
    Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br



Art. 9º - Após as 22h, o volume de aparelhos de som, instrumentos, etc., deverá ser
obrigatoriamente diminuído, de forma que não perturbem o descanso dos demais
moradores.

Art. 10º - Os Condôminos, Moradores ou Inquilinos que desejarem promover festividades
deverão alugar o salão com antecedência, para evitar conflito de datas e horários com
outros interessados.

Art. 11º - O salão só poderá ser alugado para um interessado por dia. É obrigatório a
permanência do Condômino, Morador ou Inquilino no local durante a utilização do salão.

Art. 12º - Quando da realização de festividades, o Condômino, Morador ou Inquilino
responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e
respeitosa, de maneira a não ferir a tranqüilidade, o sossego e a liberdade dos demais
Condôminos ou Moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas e
o uso de entorpecentes, bem como deve ser respeitada a Lei do Silêncio.

Art. 13º - É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18
(dezoito) anos.

Art. 14º - No caso de desistência do uso, o requisitante comunicará por escrito ao Zelador,
com um mínimo de sete dias de antecedência. Apenas nessa hipótese o requisitante
receberá de volta o valor pago.

Art. 15º - OS CONVIDADOS E PARTICIPANTES DEFESTIVIDADES DEVERÃO
PERMANECER NA ÁREA DO SALÃO.

Art. 16º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:

I - ADVERTÊNCIA;

II - MULTA;

III - SUSPENSÃO.

Art. 17º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem
como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO,
AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se do
ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A
ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos
menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar
a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa
respectiva.



                 © Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados.
    Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Contrato de locação residencial exemplo
Contrato de locação residencial exemploContrato de locação residencial exemplo
Contrato de locação residencial exemploRosemary Almeida
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidadegospelmixfeira
 
Contrado de locação
Contrado de locaçãoContrado de locação
Contrado de locaçãoValdir Gomes
 
Modelo Contrato de Aluguel
Modelo Contrato de AluguelModelo Contrato de Aluguel
Modelo Contrato de AluguelSANTOS CMI
 
Contrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialContrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialMonitoria Contabil S/C
 
Contrato locacao residencial
Contrato locacao residencialContrato locacao residencial
Contrato locacao residencialProperati
 
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2sindiconet
 
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo   determinadoContrato de locação de empilhadeira de prazo   determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinadoSandra Oliveira Oliveira
 
Ficha cadastral de moradores
Ficha cadastral de moradoresFicha cadastral de moradores
Ficha cadastral de moradoressindiconet
 
Autorizacao obra sindiconet
Autorizacao obra sindiconetAutorizacao obra sindiconet
Autorizacao obra sindiconetsindiconet
 
Comunicado de reajuste do valor do aluguel
Comunicado de reajuste do valor do aluguelComunicado de reajuste do valor do aluguel
Comunicado de reajuste do valor do aluguelOsvaldo Barbosa Lemes
 
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoContrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoAdriana Ribeiro
 
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeisContrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeisRodolfo Rodrigo Acosta
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraWSG Consultoria
 
Cartaz ferias criancas
Cartaz ferias criancasCartaz ferias criancas
Cartaz ferias criancassindiconet
 
Termo responsabilidade churrasqueira
Termo responsabilidade churrasqueiraTermo responsabilidade churrasqueira
Termo responsabilidade churrasqueiraskyville
 
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parentalNotificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parentalAdriano Ryba
 

La actualidad más candente (20)

00.proposta comercial
00.proposta comercial00.proposta comercial
00.proposta comercial
 
Contrato de locação residencial exemplo
Contrato de locação residencial exemploContrato de locação residencial exemplo
Contrato de locação residencial exemplo
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
 
Contrato de locação
Contrato de locaçãoContrato de locação
Contrato de locação
 
Contrado de locação
Contrado de locaçãoContrado de locação
Contrado de locação
 
Modelo Contrato de Aluguel
Modelo Contrato de AluguelModelo Contrato de Aluguel
Modelo Contrato de Aluguel
 
Contrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencialContrato de locação de imóvel residencial
Contrato de locação de imóvel residencial
 
Contrato locacao residencial
Contrato locacao residencialContrato locacao residencial
Contrato locacao residencial
 
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)2
 
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo   determinadoContrato de locação de empilhadeira de prazo   determinado
Contrato de locação de empilhadeira de prazo determinado
 
Ficha cadastral de moradores
Ficha cadastral de moradoresFicha cadastral de moradores
Ficha cadastral de moradores
 
Autorizacao obra sindiconet
Autorizacao obra sindiconetAutorizacao obra sindiconet
Autorizacao obra sindiconet
 
Comunicado de reajuste do valor do aluguel
Comunicado de reajuste do valor do aluguelComunicado de reajuste do valor do aluguel
Comunicado de reajuste do valor do aluguel
 
Advertencia
Advertencia Advertencia
Advertencia
 
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoContrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
 
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeisContrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
Contrato De CessãO De Promessa De Compra E Venda De ImóVeis
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obra
 
Cartaz ferias criancas
Cartaz ferias criancasCartaz ferias criancas
Cartaz ferias criancas
 
Termo responsabilidade churrasqueira
Termo responsabilidade churrasqueiraTermo responsabilidade churrasqueira
Termo responsabilidade churrasqueira
 
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parentalNotificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
Notificação Extrajudicial de descumprimento de cláusula de convivência parental
 

Destacado

Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento internoSindic0
 
Regulamento Interno (residencial)
Regulamento Interno (residencial)Regulamento Interno (residencial)
Regulamento Interno (residencial)sindiconet
 
Proposta condomínio
Proposta condomínioProposta condomínio
Proposta condomíniocondominiole3
 
Regulamento internoresidencial
Regulamento internoresidencialRegulamento internoresidencial
Regulamento internoresidencialsindiconet
 
Salao de festas
Salao de festasSalao de festas
Salao de festassindiconet
 
Modelo contrato formatura iec
Modelo contrato formatura   iecModelo contrato formatura   iec
Modelo contrato formatura iecJackson Cardoso
 

Destacado (8)

Comunicado 011 2013
Comunicado 011 2013Comunicado 011 2013
Comunicado 011 2013
 
Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
 
Regulamento Interno (residencial)
Regulamento Interno (residencial)Regulamento Interno (residencial)
Regulamento Interno (residencial)
 
Proposta 2015
Proposta 2015Proposta 2015
Proposta 2015
 
Proposta condomínio
Proposta condomínioProposta condomínio
Proposta condomínio
 
Regulamento internoresidencial
Regulamento internoresidencialRegulamento internoresidencial
Regulamento internoresidencial
 
Salao de festas
Salao de festasSalao de festas
Salao de festas
 
Modelo contrato formatura iec
Modelo contrato formatura   iecModelo contrato formatura   iec
Modelo contrato formatura iec
 

Similar a Regras para o salão de festas do condomínio

Similar a Regras para o salão de festas do condomínio (20)

Churrasqueira
Churrasqueira Churrasqueira
Churrasqueira
 
Convencao residencial
Convencao residencialConvencao residencial
Convencao residencial
 
Convencao Residencial
Convencao ResidencialConvencao Residencial
Convencao Residencial
 
Sauna
SaunaSauna
Sauna
 
Regimento interno villa real
Regimento interno villa realRegimento interno villa real
Regimento interno villa real
 
Regimento interno villa real
Regimento interno villa realRegimento interno villa real
Regimento interno villa real
 
Regulamento para Salão de Jogos
Regulamento para Salão de JogosRegulamento para Salão de Jogos
Regulamento para Salão de Jogos
 
Sauna
SaunaSauna
Sauna
 
Convencao residencial
Convencao residencialConvencao residencial
Convencao residencial
 
Regulamento sobre publicidade em condomínios
Regulamento sobre publicidade em condomíniosRegulamento sobre publicidade em condomínios
Regulamento sobre publicidade em condomínios
 
Contrato Locacao Imovel De Temporada
Contrato Locacao Imovel De TemporadaContrato Locacao Imovel De Temporada
Contrato Locacao Imovel De Temporada
 
Academia de ginastica
Academia de ginasticaAcademia de ginastica
Academia de ginastica
 
Convencao
ConvencaoConvencao
Convencao
 
Convenção..
Convenção..Convenção..
Convenção..
 
Contrato151
Contrato151Contrato151
Contrato151
 
Contrato151
Contrato151Contrato151
Contrato151
 
Convencao praias do atlantico final
Convencao praias do atlantico finalConvencao praias do atlantico final
Convencao praias do atlantico final
 
Locação por Temporada & AIRBNB
Locação por Temporada & AIRBNBLocação por Temporada & AIRBNB
Locação por Temporada & AIRBNB
 
contrato
contratocontrato
contrato
 
Regimento Interno - Vila Jardim - Estação das Flores
Regimento Interno - Vila Jardim - Estação das FloresRegimento Interno - Vila Jardim - Estação das Flores
Regimento Interno - Vila Jardim - Estação das Flores
 

Más de sindiconet

Informativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomínios
Informativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomíniosInformativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomínios
Informativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomíniossindiconet
 
Abril 2024: Combate ao capacitismo em condomínios
Abril 2024: Combate ao capacitismo em condomíniosAbril 2024: Combate ao capacitismo em condomínios
Abril 2024: Combate ao capacitismo em condomíniossindiconet
 
Planner Mensal do mês de Abril | Planner Comunicação
Planner Mensal do mês de Abril | Planner ComunicaçãoPlanner Mensal do mês de Abril | Planner Comunicação
Planner Mensal do mês de Abril | Planner Comunicaçãosindiconet
 
Planner Anual Do Síndico - 100% Editável
Planner Anual Do Síndico - 100% EditávelPlanner Anual Do Síndico - 100% Editável
Planner Anual Do Síndico - 100% Editávelsindiconet
 
Janeiro 2024: Confira a programação de comunicação do mês
Janeiro 2024: Confira a programação de comunicação do mêsJaneiro 2024: Confira a programação de comunicação do mês
Janeiro 2024: Confira a programação de comunicação do mêssindiconet
 
Modelo para avaliação de funcionários
Modelo para avaliação de funcionáriosModelo para avaliação de funcionários
Modelo para avaliação de funcionáriossindiconet
 
Planner de comunicação para condomínio - Março 2024
Planner de comunicação para condomínio - Março 2024Planner de comunicação para condomínio - Março 2024
Planner de comunicação para condomínio - Março 2024sindiconet
 
Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?
Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?
Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?sindiconet
 
Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024
Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024
Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024sindiconet
 
Banner WhatsApp - Influenciadores no condomínio
Banner WhatsApp - Influenciadores no condomínioBanner WhatsApp - Influenciadores no condomínio
Banner WhatsApp - Influenciadores no condomíniosindiconet
 
Cartaz | Checklist do Síndico Organizado
Cartaz | Checklist do Síndico OrganizadoCartaz | Checklist do Síndico Organizado
Cartaz | Checklist do Síndico Organizadosindiconet
 
Cartaz | Dia do Zelador
Cartaz | Dia do ZeladorCartaz | Dia do Zelador
Cartaz | Dia do Zeladorsindiconet
 
Cuidados contra a dengue no seu apartamento.pdf
Cuidados contra a dengue no seu apartamento.pdfCuidados contra a dengue no seu apartamento.pdf
Cuidados contra a dengue no seu apartamento.pdfsindiconet
 
Planner Mensal | Fevereiro 2024
Planner Mensal | Fevereiro 2024Planner Mensal | Fevereiro 2024
Planner Mensal | Fevereiro 2024sindiconet
 
Fevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupações
Fevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupaçõesFevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupações
Fevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupaçõessindiconet
 
Janela não é Jardim
Janela não é JardimJanela não é Jardim
Janela não é Jardimsindiconet
 
Checklist de início de ano do síndico
Checklist de início de ano do síndicoChecklist de início de ano do síndico
Checklist de início de ano do síndicosindiconet
 
Informativo Janeiro
Informativo JaneiroInformativo Janeiro
Informativo Janeirosindiconet
 
Informativo Janeiro
Informativo JaneiroInformativo Janeiro
Informativo Janeirosindiconet
 
Informativo Dezembro
Informativo DezembroInformativo Dezembro
Informativo Dezembrosindiconet
 

Más de sindiconet (20)

Informativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomínios
Informativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomíniosInformativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomínios
Informativo-maio | Maio 2024: Medidas contra o bullying em condomínios
 
Abril 2024: Combate ao capacitismo em condomínios
Abril 2024: Combate ao capacitismo em condomíniosAbril 2024: Combate ao capacitismo em condomínios
Abril 2024: Combate ao capacitismo em condomínios
 
Planner Mensal do mês de Abril | Planner Comunicação
Planner Mensal do mês de Abril | Planner ComunicaçãoPlanner Mensal do mês de Abril | Planner Comunicação
Planner Mensal do mês de Abril | Planner Comunicação
 
Planner Anual Do Síndico - 100% Editável
Planner Anual Do Síndico - 100% EditávelPlanner Anual Do Síndico - 100% Editável
Planner Anual Do Síndico - 100% Editável
 
Janeiro 2024: Confira a programação de comunicação do mês
Janeiro 2024: Confira a programação de comunicação do mêsJaneiro 2024: Confira a programação de comunicação do mês
Janeiro 2024: Confira a programação de comunicação do mês
 
Modelo para avaliação de funcionários
Modelo para avaliação de funcionáriosModelo para avaliação de funcionários
Modelo para avaliação de funcionários
 
Planner de comunicação para condomínio - Março 2024
Planner de comunicação para condomínio - Março 2024Planner de comunicação para condomínio - Março 2024
Planner de comunicação para condomínio - Março 2024
 
Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?
Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?
Informativo Março 2024 | Você acompanha a prestação de contas?
 
Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024
Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024
Planner de Comunicação Eletromidia | Março 2024
 
Banner WhatsApp - Influenciadores no condomínio
Banner WhatsApp - Influenciadores no condomínioBanner WhatsApp - Influenciadores no condomínio
Banner WhatsApp - Influenciadores no condomínio
 
Cartaz | Checklist do Síndico Organizado
Cartaz | Checklist do Síndico OrganizadoCartaz | Checklist do Síndico Organizado
Cartaz | Checklist do Síndico Organizado
 
Cartaz | Dia do Zelador
Cartaz | Dia do ZeladorCartaz | Dia do Zelador
Cartaz | Dia do Zelador
 
Cuidados contra a dengue no seu apartamento.pdf
Cuidados contra a dengue no seu apartamento.pdfCuidados contra a dengue no seu apartamento.pdf
Cuidados contra a dengue no seu apartamento.pdf
 
Planner Mensal | Fevereiro 2024
Planner Mensal | Fevereiro 2024Planner Mensal | Fevereiro 2024
Planner Mensal | Fevereiro 2024
 
Fevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupações
Fevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupaçõesFevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupações
Fevereiro 2024: Dicas para aproveitar o Carnaval sem preocupações
 
Janela não é Jardim
Janela não é JardimJanela não é Jardim
Janela não é Jardim
 
Checklist de início de ano do síndico
Checklist de início de ano do síndicoChecklist de início de ano do síndico
Checklist de início de ano do síndico
 
Informativo Janeiro
Informativo JaneiroInformativo Janeiro
Informativo Janeiro
 
Informativo Janeiro
Informativo JaneiroInformativo Janeiro
Informativo Janeiro
 
Informativo Dezembro
Informativo DezembroInformativo Dezembro
Informativo Dezembro
 

Regras para o salão de festas do condomínio

  • 1. © Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br Condomínio: ______________________ Salão de Festas Art. 1º - O salão de festas destina-se à realização de festividades de cunho familiar, bem como reuniões ou eventos de caráter e interesse particular ou do próprio Condomínio, sendo responsabilidade dos órgãos condominiais sua manutenção, conservação, decoração e outras atividades necessárias para que o mesmo possa satisfazer a contento os fins específicos a que se destina. Art. 2º - Caberá ao Zelador, a limpeza, a vistoria antes e depois da realização das festas, a elaboração da agenda de festas, a conferência do pagamento da taxa de aluguel e a emissão de recibo. Art. 3º - O salão de festas funcionará em regime de aluguel cuja taxa fica estipulada em x% (x por cento) do valor da taxa condominial do apartamento de menor fração ideal, devendo ser paga no ato da reserva. A taxa não será cobrada em reuniões de administração condominial. Art. 4º - O salão só poderá ser alugado a Condômino, Morador ou Inquilino. O Condômino morador ou Inquilino que alugou o salão é o responsável pelo respeito ao determinado neste Capítulo, e por zelar para que seus convidados não incomodem aos demais moradores. Em caso de desrespeito será passível de advertência e multa. Art. 5º- O salão de festas a ser reservado, preferencialmente deverá ser o do bloco no qual resida o interessado. Se o salão de seu bloco já estiver reservado, poderá optar por outro salão. Art. 6º - Não será permitida a reserva para o mesmo dia do salão de festas e da churrasqueira. Art. 7º - O responsável deve enviar para a portaria, com 24 horas de antecedência, a lista com os convidados e os empregados contratados para a ocasião. Art. 8º - No dia da festa, o Condômino, Morador ou Inquilino assinará declaração à qual estará anexa uma relação com todos os itens constantes do salão, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos causados ao salão em si ou seus ornamentos. Neste ato, deverá comunicar ao Zelador o horário de início e provável final da festa e mediante a apresentação e entrega ao Zelador do recibo referente ao pagamento da taxa, o interessado recebe as chaves do salão, tornando-se oficialmente responsável, devendo no dia seguinte ao da festa, até ás 10h, entregar as chaves ao Zelador, mediante vistoria do salão. © Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br
  • 2. © Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br Art. 9º - Após as 22h, o volume de aparelhos de som, instrumentos, etc., deverá ser obrigatoriamente diminuído, de forma que não perturbem o descanso dos demais moradores. Art. 10º - Os Condôminos, Moradores ou Inquilinos que desejarem promover festividades deverão alugar o salão com antecedência, para evitar conflito de datas e horários com outros interessados. Art. 11º - O salão só poderá ser alugado para um interessado por dia. É obrigatório a permanência do Condômino, Morador ou Inquilino no local durante a utilização do salão. Art. 12º - Quando da realização de festividades, o Condômino, Morador ou Inquilino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a tranqüilidade, o sossego e a liberdade dos demais Condôminos ou Moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas e o uso de entorpecentes, bem como deve ser respeitada a Lei do Silêncio. Art. 13º - É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos. Art. 14º - No caso de desistência do uso, o requisitante comunicará por escrito ao Zelador, com um mínimo de sete dias de antecedência. Apenas nessa hipótese o requisitante receberá de volta o valor pago. Art. 15º - OS CONVIDADOS E PARTICIPANTES DEFESTIVIDADES DEVERÃO PERMANECER NA ÁREA DO SALÃO. Art. 16º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA; III - SUSPENSÃO. Art. 17º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva. © Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br