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Regras para o salão de festas do condomínio
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Regras para o salão de festas do condomínio
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2.
© Copyright 1996-2006
SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br Art. 9º - Após as 22h, o volume de aparelhos de som, instrumentos, etc., deverá ser obrigatoriamente diminuído, de forma que não perturbem o descanso dos demais moradores. Art. 10º - Os Condôminos, Moradores ou Inquilinos que desejarem promover festividades deverão alugar o salão com antecedência, para evitar conflito de datas e horários com outros interessados. Art. 11º - O salão só poderá ser alugado para um interessado por dia. É obrigatório a permanência do Condômino, Morador ou Inquilino no local durante a utilização do salão. Art. 12º - Quando da realização de festividades, o Condômino, Morador ou Inquilino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a tranqüilidade, o sossego e a liberdade dos demais Condôminos ou Moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas e o uso de entorpecentes, bem como deve ser respeitada a Lei do Silêncio. Art. 13º - É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos. Art. 14º - No caso de desistência do uso, o requisitante comunicará por escrito ao Zelador, com um mínimo de sete dias de antecedência. Apenas nessa hipótese o requisitante receberá de volta o valor pago. Art. 15º - OS CONVIDADOS E PARTICIPANTES DEFESTIVIDADES DEVERÃO PERMANECER NA ÁREA DO SALÃO. Art. 16º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA; III - SUSPENSÃO. Art. 17º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva. © Copyright 1996-2006 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução permitida mediante publicação explícita da FONTE: SíndicoNet – www.sindico.com.br
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