1. O documento fornece orientações sobre obras em unidades condominiais, requerendo comunicação prévia ao síndico e possibilidade de avaliação por perito;
2. É obrigatória a contratação de engenheiro civil responsável e emissão de ART, e o condômino é responsável por danos à estrutura;
3. Deve-se respeitar horários e evitar barulho, e não descartar entulho na lixeira comum.
1. Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora
Edição 44
ACONTECE*
Digite aqui tudo o que
acontece no seu
condomínio.
Exemplos:
- Data de Assembléia
- Ocorrências
- Obras
- Avisos
- Itens do Regulamento
Interno
- Funcionário do Mês
- Dicas
- Mensagens
- Etc.
Desejamos um ótimo ano a todos
os moradores do nosso condomínio!
Obras nas unidades
Se você está reformando ou pretende realizar obras na sua unidade, fique atento e siga rigorosamente
as orientações abaixo:
1. Reformas nas unidades, como construção ou demolição de paredes não previstas no projeto
original, devem ser comunicadas previamente ao síndico;
2. Se necessário, o síndico poderá pedir avaliação de um perito para checar se as obras não acarretarão
em danos à estrutura do prédio;
3. Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode
danificar toda a estrutura;
4. A contratação de um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;
5. O engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que
a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;
6. Danos à estrutura do edifício, vazamentos, rachaduras ou qualquer outra deformidade ou alteração
na constituição do edifício em decorrência da sua obra, serão de sua responsabilidade;
7. Não é permitido que o entulho da reforma seja recolhido na lixeira comum do condomínio. Os
restos da obra devem ser depositados em uma caçamba apropriada;
8. O barulho gerado pela quebradeira deve ser tolerado, desde que a reforma seja realizada dentro
do horário estabelecido pelo nosso Regulamento Interno. Mesmo assim, o uso bom senso é
recomendado. A obra não deve se estender por muito tempo.
9. Certifique-se de avisar porteiros e seguranças sobre prestadores de serviços que trabalharão na
obra. Isso evita que desconhecidos circulem livremente pelo condomínio e garante a segurança e
tranqüilidade dos demais moradores
Contamos com a colaboração de todos!
Curiosidade
Fonte: SindicoNet.com.br
Os prédios convencionais suportam qual velocidade máxima de vento?
Os edifícios são projetados para suportar ventos muito superiores ao valor máximo previsto para eles.
A velocidade máxima dos ventos que os prédios podem suportar tem um valor nominal máximo e um
coeficiente de segurança, que garante que o prédio foi construído para suportar no mínimo o dobro da
carga máxima prevista.
* o conteúdo desta coluna não é de
responsabilidade do SíndicoNet
Um oferecimento:
Dessa forma, os prédios do Brasil e do mundo podem suportar ventos com velocidades superiores a 100
km por hora. Entretanto, é importante ressaltar que a ameaça do vento não está relacionada à sua força,
mas sim à sua frequência.
Existem diferentes formas para se considerar os efeitos produzidos pelo vento em prédios. Todos
os métodos tratam da carga estática equivalente à ação real, dinâmica, do vento. Segundo a norma
brasileira, a velocidade média do vento produz efeitos meramente estáticos na estrutura dos prédios.
A NBR 6123/88 apresenta três modelos para o cálculo da ação do vento nas estruturas, são elas: as
Forças Estáticas Devidas ao Vento, o Modelo Dinâmico Simplificado e o Modelo Dinâmico Discreto.
Leia mais no SitedeCuriosidades.com
O site colaborativo do seu condomínio
www.condomundo.com.br
Para refletir
“Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que
deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida.”
autor desconhecido