Este documento discute as políticas públicas para a educação no Brasil e as formas de intervenção do Estado no sistema educacional. Apresenta a trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Congresso Nacional entre 1988 e 1996, destacando os principais autores e projetos envolvidos em sua formulação. Também aborda o papel do discurso pedagógico na identificação das intenções das reformas educacionais e a primazia da adaptação sobre a emancipação na formação humana promovida pela escola.
A nova lei da educação_LDB trajetoria, limtes e perspectivas
1. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO NO BRASIL: FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SISTEMA
EDUCACIONAL
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Profª Solange Toldo Soares
1 CONGRESSO NACIONAL, POLÍTICA E EDUCAÇÃO
Saviani (2006) esboça um quadro geral do lugar do Congresso Nacional na política e educação brasileiras.
Descreve que há três poderes que alicerçam a organização da vida política: o Executivo, o Judiciário e o Legislativo.
Destaca que desde o final do Primeiro Império até nossos dias, o poder Executivo tem primazia sobre o
Legislativo em matéria de educação. Evidencia comprovada pelo fato da maioria das reformas ficarem conhecidas pelos
nomes de seus proponentes, em geral ministros de estados.
Após o Estado novo congresso Nacional aprovou a Lei n. 4024/61, mas segundo Saviani (2006) em meio a uma
estratégia de “conciliação” na democracia “restrita”.
2 A NOVA LEI DA EDUCAÇÃO: LDB TRAGETÓRIA, LIMITES E PERSPECTIVAS
Conforme Saviani (2008) com a instalação de um governo civil, após o período de ditadura militar oportunizou-se
um contexto de exigência de se modificar por inteiro a educação nacional, o que implicava a mudança da legislação.
Para Saviani (2008) quando a Constituição de 1988 determina que a União estabeleça diretrizes e bases da
educação nacional, está pretendendo com isso que a educação em todo o país, siga diretrizes e bases comuns. Para o
autor a organização educacional com diretrizes e bases comuns é que se convencionou chamar de sistema nacional de
educação. Pondera que o sistema não significa identidade, mas um “todo articulado”, um todo que articula uma
variedade de elementos, que ao se integrarem no todo não perdem a identidade. Saviani considera que há uma estreita
relação entre a LDB e a sistematização da educação: “Tal lei visará consolidar o sistema ou reformá-lo (caso exista), ou
então, instituí-lo, ou pelo menos, determinar as condições para que ele seja criado (caso não exista)” (p.206).
Consequentemente a nova Constituição Federal foi aprovada em 1988 e em 05.10.88 o deputado Octávio Elísio
apresentou o projeto de lei n. 1.258-A/88 fixando as diretrizes e bases da educação nacional, para substituir a LDB
4024/61 e as leis que a reformaram, este projeto reproduzia integralmente a proposta formulada por Dermeval Saviani
para um artigo a ser publicado na revista numero 13 da Associação Nacional de Educação (ANDE) que por iniciativa do
presidente da entidade circulou na IX Reunião Anual da ANPEd em 29.04.88. O projeto apresentado no artigo foi
também objeto de discussão na V Conferencia Brasileira de Educação em agosto de 1988. Em 1989 foi criado um Grupo
de Trabalho da LDB e a partir das discussões deste grupo, que ouviu em audiência pública em torno de 40 entidades e
instituições, apresentou-se o substitutivo Jorge Hage (SAVIANI, 2008).
Surgiram também iniciativas paralelas no Senado. Em 1992, alterado o contexto político, deu entrada no Senado
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um projeto de LDB de autoria do Senador Darcy Ribeiro em parceria com membros do governo Collor . Os projetos
ficam em tramitação e o governo mudou devido ao impedimento de Collor. Em 1995 Darcy Ribeiro é convidado pelo
novo governo a relatoria do projeto de LBD da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto foi apresentado
em forma de parecer em 21 de março de 1995, Darcy Ribeiro apresentou sucessivas versões de substitutivo próprio, a
última versão aprovada em 08 de fevereiro de 1996 (SAVIANI, 2008).
Aprovado no Senado o projeto retornou a Câmara dos Deputados na forma do substitutivo Darcy Ribeiro. Na
Câmara foi designado relator o deputado José Jorge. Em 17 de Dezembro de 1996 foi aprovado na Câmara dos
Deputados o relatório apresentado por José Jorge, mantendo a mesma estrutura do substitutivo Darcy Ribeiro com
pequenas alterações. O projeto foi a sansão presidencial sem vetos e em 20 de dezembro de 1996 a Nova Lei de
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Pedagoga e mestre em educação pela Universidade Federal do Paraná.
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O governo Collor “abre” o país para as iniciativas internacionais e consequentemente para “entrada” do neoliberalismo
no Brasil.
2. diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96 foi promulgada, “...o MEC foi por assim dizer co-autor do texto
de Darcy Ribeiro que se empenhou diretamente na sua aprovação” (SAVIANI, 2008, p.162).
3 LOCUÇÃO POLÍTICA UMA LINGUAGEM PRESCRITIVA QUE PRECISA SER
PROBLEMATIZADA
Para Silva (2008) uma das formas de intervenção do Estado sobre a educação é a implementação de ações com
vistas a alterar a estrutura e o funcionamento do sistema educacional e estas intervenções, segundo a autora, tem sido
convencionalmente chamadas de reformas educacionais.
Conforme Silva (2008) é possível identificar por meio do discurso pedagógico produzido, as intenções de uma
reforma, principalmente no que se refere à formação humana. Para a autora a formação humana constitui-se em
subjetivação da cultura por via dupla: da adaptação e emancipação, porém “A formação humana tem-se constituído em
processos de socialização que têm privilegiado a adaptação, especialmente nos meios mais elaborados, intencionais e
planejados, como é o caso da escola” (SILVA, 2008, p.23).
QUESTÕES PARA DEBATE
1 Porque em um sistema democrático prevalecem as ações do poder executivo? O que isso aponta?
2 As ações do legislativo são longas e se constituem em sua maioria como “conciliações” de forças que disputam o
espaço nacional, no que isso tem resultado?
3 Na educação brasileira se pode afirmar que critérios com os da racionalidade que visam à eficiência e o lucro
(adaptação) comandam o processo educacional?
4 Qual o papel do pedagogo em meio a formulação e execução de políticas públicas para a educação?
REFERÊNCIAS:
SAVIANI, D. Congresso Nacional, Política e Educação. In: ___ Política e educação no Brasil: o papel do Congresso
Nacional na legislação do ensino. Campinas, SP: Autores Associados, 2006.
SAVIANI, D. A nova lei da educação: LDB trajetória, limites e perspectivas. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
SILVA, M. R. da. Currículo e competências: a formação administrada. São Paulo: Cortez, 2008.