Teóricos da sociologia. as perspectívas sociológicas clássicas
Tipos de Estado e estrutura jurídico-política capitalista
1. Aula de hoje: tipos de Estado e estrutura
jurídico-política capitalista na abordagem
“estrutural-marxista”
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2. Sumário da aula:
(1) Considerações introdutórias;
(2) A problemática teórica do “marxismo estruturalista”
(Althusser; Poulantzas; Décio Saes) => estruturas jurídico-
políticas X estruturas econômicas;
(3) O conceito de Estado Capitalista: “efeito de isolamento” e
“efeito de representação da unidade”/ O direito capitalista e o
burocratismo burguês;
(4) Formas de Estado e Regimes Políticos capitalistas:
burocracismo e representação/consulta popular
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3. Introdução: linhas de conceituação genérica do
Estado.
TEMA AULA: REVISANDO AS CONCEITUAÇÕES “GENÉRICAS” DE ESTADO
(WEBER, MATERIALISMO HISTÓRICO, CONSTITUCIONALISTAS”). TIPOS
DE ESTADO E FORMAS DE ESTADO. INTRODUÇÃO AO CONCEITO DE
ESTRUTURA JURÍDICO-POLÍTICA CAPITALISTA E ESTADO BURGUÊS.
Linhas de conceituação genérica do Estado:
Linha marxiana: Estado como uma instituição ou conjunto de instituições que
tem uma função específica e invariante;
Linha weberiana: Estado é um grupo de dominação que reivindica com sucesso,
num determinado espaço territorial, o monopólio legítimo da força física;
Linha “constitucionalista”: vê o Estado como um ente de Direito, que aplica um
conjunto de normas de forma eqüitativa, e pode servir a diversos fins e
desempenhar diferentes propósitos ao longo da história.
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4. Introdução: limites da abordagem marxista
clássica
Obs.: Além dessas conceituações genéricas de Estado, vale lembrar que
algumas dessas correntes irão procurar definir tipos específicos de
Estado (Escravista, Feudal, Capitalista; Feudal; Estamental; Racional-
Moderno etc.)
Texto do Lênin: parte de uma definição genérica de Estado proposta por
Engels, para demonstrar que, ao longo da evolução histórica entre os
diferentes tipos de Estado (Escravista, Feudal, Capitalista), e de suas
formas de Estado e de governo (Monarquia, República, Aristocracia e
Democracia), a essência do Estado permaneceu inalterada.
Estado = grupo ou categoria especializada de homens (um “poder
especial de repressão”) cuja função invariante é defender os interesses
gerais dos proprietários dos meios de produção [para usar a
terminologia dele].
Obs.: Nem o Lênin nem os clássicos do marxismo parte para um trabalho
sistemático de definição dos tipos específicos de Estado. Eles estão
preocupados principalmente em acentuar ser caráter de classe.
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5. Introdução: Autor-chave => Nicos
Poulantzas.
Dois autores que mais avançaram na tentativa de conceituar o Estado Moderno,
embora dentro de problemáticas teóricas distintas: Max Weber (In: Economia e
Sociedade, 1922) e Nicos Poulantzas (In: Poder Político e Classes Sociais, 1968).
Obs.: Esse texto do Décio Saes se inspira tanto no Weber (menos) como no
Poulantzas.
Nicos Poulantzas:
Influência do “estrutural-marxismo” de Louis Althusser e Etienne Balibar de meados dos anos
60.
Autor muito influente até o final dos anos 80.
Ponto de partida: conceito “ampliado” de “Modo de Produção” como uma interação entre
estruturas (política, econômica e ideológica) “determinadas em última instância” pelo
“econômico”.
Dentro dessa problemática teórica (“anti-economicista”) procura construir uma teoria
específica do Estado Capitalista ou Burguês Moderno.
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6. Introdução: conceitos básicos
Estrutura = sistema de ações/práticas fortemente prescritivo responsável pela
reprodução de uma dada esfera de atividade social [= conceito semelhante ao
conceito kelseniano de “norma fundamental”]
Reprodução: reinteração no tempo histórico de um sistema de relações sociais;
Limites/Práticas = as ações são limitadas dentro de um campo de possibilidades;
Modo de (Re) Produção = combinação ou articulação de várias estruturas ou
subestruturas;
Formação Social = Espaço histórico de existência e combinação dos vários modos
de produção.
→ Obs.: Dentro dessa problemática, um dos problemas fundamentais desse
autor é responder à questão: ¿ Existe um padrão invariante de reprodução das
várias esferas do Modo de Produção capitalista?
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7. Introdução: tentativas de formular
conceitos de Estado Capitalista
Duas respostas a essa pergunta:
Nicos Poulantzas, Poder Político e Classes Sociais (1968) => Sim. O Estado
Capitalista [EKª] tem uma estrutura particular e exerce de uma maneira específica
a função geral de “moderar os conflitos de classe”. E é possível a operação
analítica de se definir um EKª por esse padrão.
Ralph Miliband, O Estado na Sociedade Capitalista (1969) et. al.: não se preocupa
em detectar um estrutura específica ou efeitos específicos dessa estrutura. Ele
quer demonstrar que o Estado age em favor da classe capitalista privada, por ter
seus quadros predominantemente recrutados nesse grupo social (recorre à teoria
das elites p/fundamentar os argumentos).
Obs.(1): Esse verdadeiro ponto de divergência entres os autores, por motivos de
natureza variada, nem sempre é enfatizado.
Obs.(2): Em outras obras o Poulantzas abandonou a problemática anterior. O
autor que opera hoje de maneira mais consistente com o conceito de estrutura
jurídico-política capitalista é o Décio Saes, que nós veremos no curso.
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9. 1) A problemática teórica “estrutural-
marxista”:
Corrente de grande influência no final dos anos
1960 e década de 1970;
Principais representantes: o filósofo Louis Althusser;
Nicos Poulantzas; Etienne Balibar; Charles
Bettelheim.
Autores que produziram várias obras importantes
procurando renovar o marxismo a partir de um
diálogo com o “mainstream” da ciência social
acadêmica européia de então (especialmente o
estruturalismo);
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10. Estrutura lógica da argumentação:
(1) Caracterização da natureza da correspondência entre EKª e
“RPs” capitalistas:
A) Caracterização da estrutura econômica capitalista
B) Efeitos da estrutura jurídico-política nos agentes econômicos
capitalistas que viabilizam a reiteração no tempo histórico dessa
relação [Efeito de isolamento e “efeito de representação da
unidade”]
(2) Caracterização da estrutura jurídico-política capitalista:
A) O direito capitalista ou burguês (Pachukanis)
B) As normas/valores que compõe o burocratismo burguês.
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11. (2) O conceito de Estado Capitalista ou
“burguês”:
Obra-chave: Poder político e classes sociais (1968);
Proposta: a partir das idéias de Marx/Engels/Lênin
sobre os tipos de Estado e das contribuições de Max
Weber e outros autores, definir a estrutura jurídico-
política correspondente ao Modo de Produção
Capitalista;
Extrair uma série de implicações teóricas desse
procedimento.
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12. 2.1) Problemática teórica: a dos tipos de Estado em correspondência
com tipos diversos de RP/relações de produção
Base de tal “problemática” => conceito de Estado em geral +
tese da correspondência entre tipos de Estado e RPs (Marx,
Engels, Lênin).
Os diferentes tipo de Estado organizam de um modo
específico a dominação de um estrato que se apropria do
trabalho e outro e corresponde a uma determinada estrutura
de relações sociais.
Conceito “althusseriano” de MP/Modo de Produção como
uma “articulação de estruturas” “determinadas em últimas
instância” pelo econômico.
Obs.: Estrutura = um padrão valorativo e normativo invariante
a “latente” de reprodução das relações sociais.
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13. Caracterização das RPs capitalistas:
A) Relação de propriedade em sentido estrito = relação que se
estabelece entre o controlados dos meios de
produção/equipamentos e os detentores da força de trabalho.
No capitalismo a apropriação do sobretrabalho ou do valor agregado
assume a forma de uma “troca de equivalentes” regulamentada por
um acordo ou um “contrato” de trabalho;
Essa “ilusão mercantil” (p. 26) da troca de equivalentes é produzida e
legitimada por sua vez pela estrutura jurídico-política capitalista, e
não pela própria esfera econômica;
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14. Caracterização das RPs capitalistas:
B) A relação do trabalhador com as condições materiais de produção ou
com a tecnologia (27):
“Tais condições são as da grande indústria moderna”. Como se dá o
processo de trabalho no capitalismo e nas grandes organizações
capitalistas modernas [um dos temas sociológicos mais complexos]?
O processo de trabalho no capitalismo é altamente socializado e
interdependente, por um lado;
Por outro lado, como eles não participam da organização do processo de
trabalho, este apresenta um caráter independente ou “atomizado” do
ponto de vista de cada trabalhador individual;
[cf. consideração superficial sobretendência à ação coletiva na p. 29]
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15. 2.2) Funções desempenhadas pelo Estado
Capitalista:
A) Individualizar os agentes/atores sociais mediante a
sua conversão em “sujeitos de direitos” [= membros de
vontade subjetiva capazes de efetuar contratos e de
praticar atos jurídicos] Efeito de isolamento
B) Desorganizar/impedir a tendência à “ação coletiva”
sem o controle e à margem do aparelho de Estado
Efeito de representação da unidade.
Cada elemento da EJPK desempenha uma parte desse
papel.
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16. 3) O conceito de Estado Capitalista: direito
capitalista e burocratismo capitalista.
O direito capitalista para estes autores caracteriza-se
por universalizar o “tratamento igual aos desiguais”
transformando todos os atores sociais juridicamente
responsáveis em “sujeitos de direito” “potencialmente
iguais”;
=> “O direito burguês constitui-se numa ruptura radical
na medida em que define igualmente os capitalistas e
os trabalhadores como seres genericamente dotados
de vontade subjetiva e, portanto, capazes de praticar
os mesmos atos” (37)
Contrato = ato de troca resultante de manifestação de
vontade de dois sujeitos (p. 38) 16
17. O conceito de Estado capitalista: o
burocratismo burguês.
Burocratismo => modo específico de organização do
aparelho e das instituições políticas estatais
capitalistas;
Dois princípios fundamentais do burocratismo,
segundo o autor:
(i) Não-monopolização das tarefas do Estado pela
classe/extrato social que controla o aparelho
econômico não proibição formal do acesso às
tarefas pelos membros da “classe explorada”;
(ii) hierarquização das tarefas do aparelho de Estado
segundo critérios formais de competência técnica ou
meritocráticos. [cf. Weber para a descrição destes
princípios] 17
18. O conceito de Estado capitalista: detalhamento do
burocratismo burguês
Diferença entre Poulantzas e Weber;
Diferença entre burocracia e burocratismo;
A “unidade de ação” da burocracia;
O “interesse político particular” da
burocracia;
A “dominância do burocratismo sobre a
burocracia” (p. 46);
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19. O conceito de Estado capitalistas: diferença entre as abordagens
weberiana e poulantizana da burocracia [cf. Eric Olin Wright]
B) Weber:
A) Poulantzas: Define a separação
Define a permissão do entre os recursos
acesso às tarefas do materiais do Estado e
Estado aos membros da os recursos dos meios
“classe explorada de produção como o
fundamental” como a elemento fundamental
característica principal do Estado burocrático-
do Estado Capitalista; moderno;
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20. (4) Representação popular e formas de
Estado
Existência de mecanismos de consulta à vontade
popular.
Representação burocrática ≠ representação popular
Representação popular e formas de Estado
Questão das formas do Estado burguês ou formas
da representação popular
Formas ditatorial, democrática, corporativa;
plebiscitária ou combinação dessas formas (49)
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21. AS FORMAS DO ESTADO BURGUÊS:
BUROCRATISMO E REPRESENTAÇÃO DA UNIDADE
Obs.: Em função da evolução das diferentes sociedades surgem outras formas de
“representação” além da representação burocrática. A existência ou não destas outras
formas institucionais de consulta à população geralmente são utilizadas como critérios, ao
lado de outros, para se definir as diferentes formas de governo/formas de Estado/regime
político.
1) Forma ditatorial: - representação puramente burocrática, ausência de
representação política → um corpo autonomeado assume
as funções governativas;
2) Forma democrática- - existe um parlamento eleito por sufrágio universal ou
parlamentar: censitário funcionando ao lado do corpo governativo-
administrativo não-eleito;
3) Forma fascista ou - a burocracia reparte suas prerrogativas governativas e
corporativa: decisórias com uma corporação (=órgão representativo
eleito por seus pares e não por sufrágio universal];
4) Forma plebiscitária ou - o governante eleito nomeia o gabinete, mas inexiste
“delegativa”: parlamentos ou corporações, ou as prerrogativas desses
órgãos são bastante esvaziadas e meramente formais
Obs.: Há um mundo de problemas relacionado à operacionalização empírica desses
conceitos de forma de Estado/regime política. Nas outras unidades, nos concentraremos
na questão da forma de Estado democrática. Mas há uma ampla literatura abordando
cada uma desses problemas [cf. Duverger e Bobbio] 21
22. Outros aspectos:
Mudança da problemática da obra de Poulantzas;
Divergências de Décio Saes em relação a Poulantzas:
(i) conceito de Modo de Produção; (ii) autonomia
relativa; (iii) conceito de forças produtivas;
Questão da relação entre Modo de Produção e
Formação Social;
Competência: aparência ou realidade substantiva?
Diferença entre Weber e os Marxistas
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23. Finalizando: vários enfoques sobre as
instituições politicas
Enfoque “centrado no Estado”: Weber, Marxistas, Kelsen => O
Estado é um sistema de instituições singular e diferente das
demais, existentes no sistema política;
Enfoques pluralistas e sistêmicos (David Easton; Robert Dahl
etc.) => o conceito de sistema político subsume o de Estado;
Diferentes versões do neoinstitucionalismo (histórico, escolha
racional e sociológico);
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24. Referências bibliográficas:
ALTHUSSER, L. (1978). Sobre o trabalho teórico; dificuldades e recursos. Lisboa:
Presença.
BENDIX, R. (1996). Construção Nacional e Cidadania. São Paulo: Edusp.
BENDIX, M. (1982). Max Weber: um retrato intelectual. Brasília: UnB.
BETTELHEIM, C. (1983). A luta de classes na União Soviética: segundo período, 1923-
1930. Rio de Janeiro: Paz e Terra. (Coleção Pensamento Crítico, v. 51.)
BETTELHEIM, C. (1979). A luta de classes na União Soviética: primeiro período (1917-
1923). 2 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 480 p. (Pensamento crítico, v. 6.)
GRUPPI. L. (1979). O pensamento de Lênin. Rio de Janeiro: Graal.
HILL, C. (1967). Lênin e a Revolução Russa. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar.
HOBSBAWN, E. J. (1990). Nações e nacionalismo desde 1870; programa, mito e
realidade. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
POULANTZAS, N. (1986). Poder político e classes sociais no Estado Capitalista. 2 ed. São
Paulo: Martins Fontes.
PRZEWORSKI, A. (1995). Estado e Economia no Capitalismo. Rio de Janeiro: Relume-
Dumará.
SAES, D. (1998). Estado e democracia: ensaios teóricos. 2 ed. Campinas: UNICAMP,
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. (Coleção Trajetória.) v. 1. 24
25. QUADRO: O CONCEITO/MODELO DE ESTADO BURGUÊS (ESQUEMA LÓGICO)
1) Conceitos básicos:
1) Estrutura: - Padrão invariante e de longo prazo [IMP! O parâmetro é
uma vida humana = 80 anos] que assegura a
reprodutibilidade de um certo modelo de relações sociais;
- valores e normas que enquadra um sistema de
ações/práticas fortemente prescritivo responsável pela
reprodução de uma dada esfera de atividade social;
representações coletivas; “habitus”
2) Práticas: - São as ações humanas, que corporificam determinados
padrões estruturais. As estruturas são modelos teóricos
para apreender um padrão latente de reprodução das
práticas sociais. As práticas podem ser: (i) “estruturais” [são
efeitos direitos dos valores e normas adotados pelos
agentes/atores envolvidos na relação social]; (ii) “semi-
estruturais” [estão dentro dos limites das estruturas mas
não são efeitos direitos dela]; (iii) anti-estruturais
estratégicas [visam a “acumulação de forças” para modificar
as estruturas]; (iv) anti-estruturais efetivas [práticas que
visam a transformação de uma dada totalidade social];
3) Modo de (re) Produção: - O conceito de MP operado por Décio Saes é uma
reinterpretação crítica do conceito de MP formulado pela
corrente althusseriana, como uma interação entre três
instâncias: Jurídico-Política; Ideológica; Econômica.
4) Formação Social - Espaço histórico-concreto de existência e combinação dos
vários modos de produção
5) Estrutura jurídico-política: - valores e normas fundamentais e invariantes através da
quais se organizam as instituições políticas de uma dada
totalidade social;
6) Estrutura econômica: - valores e normas fundamentais através dos quais se
organizam as instituições econômicas de uma dada
totalidade social;
ELEMENTOS BÁSICOS DA TOTALIDADE SOCIAL CAPITALISTA:
1) Estrutura econômica - sistema de normas ou princípios gerais que organizam as
capitalista: instituições econômicas capitalistas: (i) individualização do
trabalhador e contratualização das relações de trabalho; (ii)
parcelamento e distribuição “autoritária” das tarefas;
2) Estrutura jurídico-política - sistemas de normas ou princípios gerais que organizam as
capitalista: instituições político-jurídicas capitalistas: (i) direito burguês
individualizados e fragmentador do trabalhador; (ii)
ordenamento normativa baseado num identidade imaginária
entre indivíduos-iguais perante a lei (“Estado Nação”, via de 25
regra);