SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 7
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA

1. Objetivo e Campo de Aplicação

1. Objetivo e Definição

1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta
atividade.

1.2 Considera-se trabalho em altura aquele executado em níveis diferentes e no qual haja risco de
queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

1.2.1 Esta norma é aplicável inclusive a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de
altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis.

2. Responsabilidades

2.1 Cabe ao empregador:

a) garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão
   de Trabalho - PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para cada atividade característica de suas rotinas de
   trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura,
   estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança
   aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
   estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
   definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
   não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

2.2 Cabe aos trabalhadores:

a) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

b) interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, em caso de
   qualquer situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização
   imediata não seja possível;

c) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações
   ou omissões no trabalho.

                                                                                                  1
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA

3. Capacitação e Treinamento

3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico
para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e
com registro no competente conselho de classe. Glossário

3.3 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo
conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:

a) os equipamentos de proteção coletiva e individual para trabalho em altura: seleção, inspeção
   e limitação de uso;

b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio,
   salvamento e rota de fuga, dentre outras.

3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo
treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;


3.5 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado
anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa
dias.

3.6 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.

3.6.1 Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do
responsável pelo treinamento.

3.6.2 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa.

3.6.3 A capacitação será consignada no registro do empregado.


4. Planejamento e Organização
4.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e
autorizado.

4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado e cujo
estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade.

4.1.1.1 O trabalhador em altura deve ser submetido a exame médico voltado às patologias que
poderão originar mal súbito e queda de altura.

                                                                                              2
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA

4.1.1.2 A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde
ocupacional do trabalhador.

4.1.2 Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores capacitados e autorizados para
trabalho em altura, cabe a empresa:

a) garantir que a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em
   cada situação;

b) assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do seu
   Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele
   consignados.

4.1.3 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo
conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.

4.2 No planejamento do trabalho, devem ser adotadas as seguintes medidas:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do
   trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser
   eliminado.

4.3 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem
    conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações gerenciais; o
    detalhamento da tarefa; as medidas de controle dos riscos características à rotina, os
    equipamentos de proteção coletivos e individuais necessários e as competências e
    responsabilidades.

4.3.1   Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na
        Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

4.4 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

4.4.1 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco poderá estar contemplada
no respectivo procedimento operacional.

4.4.2 A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

c) a autorização dos envolvidos;

d) as condições meteorológicas adversas;

e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção
                                                                                                3
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA

   coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e
   aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas
   regulamentadoras;

i) os riscos adicionais

j) as condições impeditivas;

k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a
   reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

l) a necessidade de sistema de comunicação;


4.5 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser autorizadas mediante Permissão
de Trabalho.

4.5.1 As atividades rotineiras devem ser avaliadas por profissional qualificado em segurança no
trabalho quanto a necessidade de autorização mediante Permissão de Trabalho.

4.6 A permissão de Trabalho deve:

a) ser emitida em três vias, respectivamente

   I.      disponível no local de trabalho;

   II.     entregue ao responsável pela autorização da permissão;

   III.    arquivada;

b) conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e as
   disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;

d) ser assinada pelo responsável pela autorização da permissão;

e) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser
   revalidada pelo responsável pela autorização nas situações em que não ocorra mudanças nas
   condições estabelecidas ou na equipe de trabalho;

f) encerrada após o término da atividade e organizada de forma a permitir sua rastreabilidade.


4.5 Equipamentos de Proteção Individual

                                                                                                 4
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA

4.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem
ser especificados e selecionados considerando-se o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o
respectivo fator de segurança, em caso de queda.

4.5.2 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todos os EPI a serem
utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido
impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança.

4.5.2.1 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem falhas ou deformações
devem ser inutilizados para o uso e descartados.

4.5.2.2 Os cintos de segurança, talabartes e seus acessórios quando sofrerem impacto de queda
devem ser inutilizados para o uso e descartados.

4.5.3 Havendo movimentação vertical ou horizontal deve ser usado cinto de segurança tipo
paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da
estrutura onde se encontra o trabalhador.

4.5.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por Analise
de Risco, aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado
meio alternativo de proteção contra queda de altura.

4.5.4 Na impossibilidade de se utilizar os EPIs com fator de queda menor que 1 o talabarte
deverá possuir obrigatoriamente amortecedor/atenuador de queda .

4.5.4.1 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do
trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de
ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

4.5.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:

a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;

b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;

c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização.

4.5.5.1 O dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo deve ser
realizado por profissional legalmente habilitado.

4.5.5.2 O procedimento de teste de carga dos pontos temporários deve ser elaborado por
profissional legalmente habilitado, que supervisionará a sua execução.

4.5.5.3 Devem ser mantidos no estabelecimento a memória de cálculo do projeto dos pontos de
ancoragem definitivos e os resultados dos testes de carga realizados nos pontos de ancoragem
temporários.

4.6 Emergência e Salvamento

4.6.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados
ao trabalho em altura contemplando, no mínimo:

                                                                                            5
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Analise de Risco;

b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de
   emergência;

c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de
   emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros
   socorros;

e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis
   cenários de acidentes para trabalhos em altura, realizado, no mínimo, uma vez a cada ano.

4.6.2 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

4.7 Metodologia de Trabalho

4.7.1 Na execução do trabalho em altura devem ser tomadas as seguintes providências:

a) isolamento e e sinalização de toda a área sob o serviço;

b) adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de
   paralisação dos trabalhos;

c) desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do
   serviço;

d) instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com instalações elétricas
   aéreas, conforme procedimento da concessionária local, na inviabilidade técnica de sua
   desenergização;

e) interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições
   metereológicas adversas, como chuva e ventos superiores a 40km/h, dentre outras.

4.8 Acesso por Corda

4.8.1 Na execução das atividades com acesso por cordas devem ser utilizados procedimentos
técnicos de escalada industrial, conforme estabelecido em norma técnica nacional ou, na sua
ausência, em normas internacionais.

4.8.2 A empresa e a equipe de trabalhadores devem ser certificadas em conformidade com norma
técnica nacional ou, na sua ausência, com normas internacionais.

4.8.3 A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate em altura e composta por no mínimo
três pessoas, sendo um supervisor.

4.8.4 Para cada local de trabalho deve haver um plano de auto-resgate e resgate dos
profissionais.

4.8.5 Durante a execução da atividade, o trabalhador deve estar conectado a pelo menos dois
                                                                                             6
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA

pontos de ancoragem.

4.8.6 Devem ser utilizados equipamentos e cordas que sejam certificados por normas nacionais
ou, na ausência dessas, por normas internacionais.

4.8.7 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos
conforme recomendação do fabricante/fornecedor.

4.8.8 As informações do fabricante/fornecedor devem ser mantidas de modo a permitir a
rastreabilidade.

4.8.9 O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de
iluminação insuficiente e condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a
quarenta quilômetros por hora, dentre outras.

4.8.10 A equipe de trabalho deve portar rádio comunicador ou equipamento de telefonia similar.




                                                                                             7

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

La actualidad más candente (18)

Trabalho em altura NR-35 - 8 horas
Trabalho em altura NR-35 - 8 horasTrabalho em altura NR-35 - 8 horas
Trabalho em altura NR-35 - 8 horas
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Palestra11
Palestra11Palestra11
Palestra11
 
Nr 35 trabalho em altura
Nr 35 trabalho em alturaNr 35 trabalho em altura
Nr 35 trabalho em altura
 
11 manualdesaudeeseg
11 manualdesaudeeseg11 manualdesaudeeseg
11 manualdesaudeeseg
 
NR 35
NR 35NR 35
NR 35
 
Trabalho em Altura NR 35
Trabalho em Altura NR 35Trabalho em Altura NR 35
Trabalho em Altura NR 35
 
Resgate em altura
Resgate em alturaResgate em altura
Resgate em altura
 
NR 35 trabalho em altura - beckma
NR  35 trabalho em altura - beckmaNR  35 trabalho em altura - beckma
NR 35 trabalho em altura - beckma
 
Trab em altura
Trab em alturaTrab em altura
Trab em altura
 
Trabalho em altura treinamento
Trabalho em altura treinamentoTrabalho em altura treinamento
Trabalho em altura treinamento
 
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
 
Nr 35
Nr 35Nr 35
Nr 35
 
Trabalho em altura nr35
Trabalho em altura nr35Trabalho em altura nr35
Trabalho em altura nr35
 
Apresentação trabalho em altura
Apresentação trabalho em alturaApresentação trabalho em altura
Apresentação trabalho em altura
 
Procedimentos de-seguranca-para-trabalhos-em-altura
Procedimentos de-seguranca-para-trabalhos-em-alturaProcedimentos de-seguranca-para-trabalhos-em-altura
Procedimentos de-seguranca-para-trabalhos-em-altura
 
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
 
Apostila trab alturappt
Apostila trab alturapptApostila trab alturappt
Apostila trab alturappt
 

Destacado

Servicios minimos huelga 29 sept2010
Servicios minimos huelga 29 sept2010Servicios minimos huelga 29 sept2010
Servicios minimos huelga 29 sept2010sindicatosatif
 
Wie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schützt
Wie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schütztWie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schützt
Wie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schütztDigicomp Academy AG
 
Lousa uso manutenção
Lousa uso manutençãoLousa uso manutenção
Lousa uso manutençãopaulaops
 
あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!
あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!
あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!Exporter: Takashi Kojima IT Office
 
Change management by neurological aspects of organizational behaviour
Change management by neurological aspects of organizational behaviourChange management by neurological aspects of organizational behaviour
Change management by neurological aspects of organizational behaviourIAEME Publication
 
Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010
Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010
Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010Banco Sabadell
 

Destacado (8)

Servicios minimos huelga 29 sept2010
Servicios minimos huelga 29 sept2010Servicios minimos huelga 29 sept2010
Servicios minimos huelga 29 sept2010
 
Wie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schützt
Wie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schütztWie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schützt
Wie Trend Micro virtuelle Umgebungen zukunftsweisend schützt
 
Lousa uso manutenção
Lousa uso manutençãoLousa uso manutenção
Lousa uso manutenção
 
Nr 35
Nr 35Nr 35
Nr 35
 
あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!
あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!
あなたの商品・サービスをプレゼンするなら、これ!
 
Change management by neurological aspects of organizational behaviour
Change management by neurological aspects of organizational behaviourChange management by neurological aspects of organizational behaviour
Change management by neurological aspects of organizational behaviour
 
Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010
Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010
Banco Sabadell - Presentación Resultados 4º Trimestre 2010
 
Assuntos para dds
Assuntos para ddsAssuntos para dds
Assuntos para dds
 

Similar a Nr 36

Proposta de nr trabalho em altura
Proposta de nr   trabalho em alturaProposta de nr   trabalho em altura
Proposta de nr trabalho em alturaEvandroPFonseca
 
NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdfNR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdfCleber Lazzari
 
Apresentao de trabalho em altura atual 2020
Apresentao de trabalho em altura atual 2020Apresentao de trabalho em altura atual 2020
Apresentao de trabalho em altura atual 2020Thiago Balzana
 
APOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdfAPOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdfKaymir Freitas
 
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptx
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptxApresentação Trabalho em Altura NR 35.pptx
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptxcaroCosta13
 
NR-35 Cartilha de bolso.pdf
NR-35 Cartilha de bolso.pdfNR-35 Cartilha de bolso.pdf
NR-35 Cartilha de bolso.pdfDevanir Miranda
 
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptxpowerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptxBruno Borges
 
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptxtrabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptxHosmarioOuriques2
 
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptxTreinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptxAlexandre Rosa Oliveira
 
Trabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIATrabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIARenan Biscaglia
 
NR 35 Trabalho em Altura
NR 35 Trabalho em AlturaNR 35 Trabalho em Altura
NR 35 Trabalho em AlturaHelitonCosta2
 
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdfTrabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdfCláudio Almeida
 
Trabalho em altura
Trabalho em alturaTrabalho em altura
Trabalho em alturaherliane
 
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxNR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxLizandra Soares
 
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].pptssuser22319e
 

Similar a Nr 36 (20)

Proposta de nr trabalho em altura
Proposta de nr   trabalho em alturaProposta de nr   trabalho em altura
Proposta de nr trabalho em altura
 
NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdfNR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
 
NR-35
NR-35NR-35
NR-35
 
Realização de trabalhos em altura
Realização de trabalhos em alturaRealização de trabalhos em altura
Realização de trabalhos em altura
 
Apresentao de trabalho em altura atual 2020
Apresentao de trabalho em altura atual 2020Apresentao de trabalho em altura atual 2020
Apresentao de trabalho em altura atual 2020
 
Trabalho em Altura
Trabalho em AlturaTrabalho em Altura
Trabalho em Altura
 
APOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdfAPOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdf
 
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptx
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptxApresentação Trabalho em Altura NR 35.pptx
Apresentação Trabalho em Altura NR 35.pptx
 
NR-35 Cartilha de bolso.pdf
NR-35 Cartilha de bolso.pdfNR-35 Cartilha de bolso.pdf
NR-35 Cartilha de bolso.pdf
 
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptxpowerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
 
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptxtrabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
 
NR 35 ATUALIZADA 2021.pptx
NR 35 ATUALIZADA 2021.pptxNR 35 ATUALIZADA 2021.pptx
NR 35 ATUALIZADA 2021.pptx
 
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptxTreinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
 
Trabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIATrabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIA
 
NR 35 Trabalho em Altura
NR 35 Trabalho em AlturaNR 35 Trabalho em Altura
NR 35 Trabalho em Altura
 
Trabalho em altura
Trabalho em alturaTrabalho em altura
Trabalho em altura
 
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdfTrabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
 
Trabalho em altura
Trabalho em alturaTrabalho em altura
Trabalho em altura
 
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxNR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
 
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
 

Más de Raul Cristino (20)

Nr 35
Nr 35Nr 35
Nr 35
 
Nr 34
Nr 34Nr 34
Nr 34
 
Nr 34
Nr 34Nr 34
Nr 34
 
Nr 33
Nr 33Nr 33
Nr 33
 
Nr 28
Nr 28Nr 28
Nr 28
 
Nr 27
Nr 27Nr 27
Nr 27
 
Nr 26
Nr 26Nr 26
Nr 26
 
Nr 25
Nr 25Nr 25
Nr 25
 
Nr 23
Nr 23Nr 23
Nr 23
 
Nr 21
Nr 21Nr 21
Nr 21
 
Nr 20
Nr 20Nr 20
Nr 20
 
Nr 16
Nr 16Nr 16
Nr 16
 
Nr 14
Nr 14Nr 14
Nr 14
 
Nr 13
Nr 13Nr 13
Nr 13
 
Nr 12 texto
Nr 12 textoNr 12 texto
Nr 12 texto
 
Nr 11
Nr 11Nr 11
Nr 11
 
Nr 05
Nr 05Nr 05
Nr 05
 
Nr 03
Nr 03Nr 03
Nr 03
 
Nr 09 at
Nr 09 atNr 09 at
Nr 09 at
 
Nr 08
Nr 08Nr 08
Nr 08
 

Nr 36

  • 1. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA 1. Objetivo e Campo de Aplicação 1. Objetivo e Definição 1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. 1.2 Considera-se trabalho em altura aquele executado em níveis diferentes e no qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. 1.2.1 Esta norma é aplicável inclusive a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador. 1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis. 2. Responsabilidades 2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) Desenvolver procedimento operacional para cada atividade característica de suas rotinas de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. 2.2 Cabe aos trabalhadores: a) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; b) interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, em caso de qualquer situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; c) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 1
  • 2. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA 3. Capacitação e Treinamento 3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. 3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Glossário 3.3 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade: a) os equipamentos de proteção coletiva e individual para trabalho em altura: seleção, inspeção e limitação de uso; b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras. 3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; 3.5 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. 3.6 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho. 3.6.1 Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do responsável pelo treinamento. 3.6.2 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa. 3.6.3 A capacitação será consignada no registro do empregado. 4. Planejamento e Organização 4.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. 4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade. 4.1.1.1 O trabalhador em altura deve ser submetido a exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura. 2
  • 3. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA 4.1.1.2 A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. 4.1.2 Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores capacitados e autorizados para trabalho em altura, cabe a empresa: a) garantir que a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; b) assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do seu Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados. 4.1.3 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador. 4.2 No planejamento do trabalho, devem ser adotadas as seguintes medidas: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 4.3 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações gerenciais; o detalhamento da tarefa; as medidas de controle dos riscos características à rotina, os equipamentos de proteção coletivos e individuais necessários e as competências e responsabilidades. 4.3.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. 4.4 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 4.4.1 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco poderá estar contemplada no respectivo procedimento operacional. 4.4.2 A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) a autorização dos envolvidos; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção 3
  • 4. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; 4.5 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser autorizadas mediante Permissão de Trabalho. 4.5.1 As atividades rotineiras devem ser avaliadas por profissional qualificado em segurança no trabalho quanto a necessidade de autorização mediante Permissão de Trabalho. 4.6 A permissão de Trabalho deve: a) ser emitida em três vias, respectivamente I. disponível no local de trabalho; II. entregue ao responsável pela autorização da permissão; III. arquivada; b) conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; d) ser assinada pelo responsável pela autorização da permissão; e) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela autorização nas situações em que não ocorra mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho; f) encerrada após o término da atividade e organizada de forma a permitir sua rastreabilidade. 4.5 Equipamentos de Proteção Individual 4
  • 5. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA 4.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de queda. 4.5.2 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança. 4.5.2.1 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem falhas ou deformações devem ser inutilizados para o uso e descartados. 4.5.2.2 Os cintos de segurança, talabartes e seus acessórios quando sofrerem impacto de queda devem ser inutilizados para o uso e descartados. 4.5.3 Havendo movimentação vertical ou horizontal deve ser usado cinto de segurança tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador. 4.5.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por Analise de Risco, aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura. 4.5.4 Na impossibilidade de se utilizar os EPIs com fator de queda menor que 1 o talabarte deverá possuir obrigatoriamente amortecedor/atenuador de queda . 4.5.4.1 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior. 4.5.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização; b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável; c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização. 4.5.5.1 O dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. 4.5.5.2 O procedimento de teste de carga dos pontos temporários deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, que supervisionará a sua execução. 4.5.5.3 Devem ser mantidos no estabelecimento a memória de cálculo do projeto dos pontos de ancoragem definitivos e os resultados dos testes de carga realizados nos pontos de ancoragem temporários. 4.6 Emergência e Salvamento 4.6.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo: 5
  • 6. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Analise de Risco; b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros; e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura, realizado, no mínimo, uma vez a cada ano. 4.6.2 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. 4.7 Metodologia de Trabalho 4.7.1 Na execução do trabalho em altura devem ser tomadas as seguintes providências: a) isolamento e e sinalização de toda a área sob o serviço; b) adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de paralisação dos trabalhos; c) desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do serviço; d) instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com instalações elétricas aéreas, conforme procedimento da concessionária local, na inviabilidade técnica de sua desenergização; e) interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições metereológicas adversas, como chuva e ventos superiores a 40km/h, dentre outras. 4.8 Acesso por Corda 4.8.1 Na execução das atividades com acesso por cordas devem ser utilizados procedimentos técnicos de escalada industrial, conforme estabelecido em norma técnica nacional ou, na sua ausência, em normas internacionais. 4.8.2 A empresa e a equipe de trabalhadores devem ser certificadas em conformidade com norma técnica nacional ou, na sua ausência, com normas internacionais. 4.8.3 A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate em altura e composta por no mínimo três pessoas, sendo um supervisor. 4.8.4 Para cada local de trabalho deve haver um plano de auto-resgate e resgate dos profissionais. 4.8.5 Durante a execução da atividade, o trabalhador deve estar conectado a pelo menos dois 6
  • 7. PROCEDIMENTOS PARA EVITAR RISCOS DE QUEDA pontos de ancoragem. 4.8.6 Devem ser utilizados equipamentos e cordas que sejam certificados por normas nacionais ou, na ausência dessas, por normas internacionais. 4.8.7 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomendação do fabricante/fornecedor. 4.8.8 As informações do fabricante/fornecedor devem ser mantidas de modo a permitir a rastreabilidade. 4.8.9 O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de iluminação insuficiente e condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a quarenta quilômetros por hora, dentre outras. 4.8.10 A equipe de trabalho deve portar rádio comunicador ou equipamento de telefonia similar. 7