1. 1 Diferenças entre agências reguladoras e agências executivas:
AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS
Têm sido criadas sempre como autarquias
sob regime especial (pelo menos as
federais).
Podem ser autarquias “comuns” ou
“especiais”, ou, ainda, fundações públicas.
Só estão obrigadas a celebrar contrato de
gestão se houver tal exigência na respectiva
lei instituidora.
Obrigatoriamente celebram contrato de
gestão com o Poder Público (art. 37, § 8º da
CF).
2 - É legítimoque alei disciplinadorade umaempresapúblicaautorize aposteriorinstituição
de subsidiárias,desde que antecipe oobjetoaque se destinarão,consoante ajurisprudência
dominante doSTF
3 concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão: modalidades de licitação
(Art.22)
4 - menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta: tipos de
licitação (Art.45, § 1º)
5 - Prazo do direito administrativo 5 dias
6 O professor Hely Lopes Meireles, em trabalho publicado em 1975 na
Revista do Tribunal de Contas do Distrito federal. ensina:
“Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de
Administração dos demais poderes exercem sobre suas próprias atividades,
visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as
exigências técnicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade,
de conveniência e de eficiência.
Sob esses três aspectos pode e deve operar-se o controle administrativo,
para que a atividade única atinja a sua finalidade, que é o pleno atendimento
dos interesses coletivos a cargo da Administração em geral.
O controle administrativo pode ser exercido pelos próprios órgãos internos
da Administração (controle hierárquico propriamente dito), como por órgãos
externos incumbidos do julgamento dos recursos (tribunais administrativos)
ou das apurações de irregularidades funcionais (órgãos correicionais). Todos
eles, entretanto, são meios de controle administrativo.
2. 7 Descentralização - Ocorre quando a entidade política transfere para outra pessoa
parte de suas atribuições; pressupõe a existência de duas pessoas distintas: o ente
descentralizador e a pessoa que recebeu a atribuição; entre elas não há subordinação,
mas apenas vinculação, existindo o chamado controle finalístico (de desempenho). A
descentralização pode ser implementada de duas formas distintas:
a) Outorga – ocorre quando a transferência é feita para uma entidade administrativa por
meio de lei e por prazo indeterminado (titularidade e execução).
b) Delegação – ocorre quando a transferência é feita a um particular, por ato ou
contrato e por prazo determinado (apenas a execução).
8 – resolução é- ato administrativode caráternormativointerno,expedidopelosresponsáveis
da organizaçãoapós a aprovaçãodos respectivoscolegiados,parafixarpolíticasde natureza
geral e disciplinarmatériadasuacompetênciaespecífica
9 – anulação doato administrativo:
EM REGRA, os efeitos do ato também são anulados.
EM EXCEÇÃO, a anulação não atinge os terceiros de boa-fé.
os efeitos da anulaçao nao serao retroativos se atingirem direitos adquiridos por terceiros
de boa-fé (aquelas pessoas que nao sabiam da ilegalidade mas fizeram parte do ato. Ex.:
uma pessoa que adquire licença para construir e já começou as obras, porém, essa
licença foi realizada ilegalmente, sem que a pessoa soubesse de tal ilegalidade).
Obs.: Anulação de ato administrativo só atingirá esses direitos adquiridos por terceiros de
boa-fé quando o ato for inexistente, ou seja, aquele ato que é realizado por alguém que
nao era funcionário público, mas fingiu ser. Logo, se o ato não foi praticado por agente
que preste serviço à Administração Pública, esse ato não existe e, se nao existe, nao tem
efeito algum, por isso se justifica a anulaçao de todos os efeitos, sem exceçao.
3. 10 Anulação ou invalidação: se um ato administrativo possuir vícios insanáveis, deve
a administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro. Também o judiciário
pode anular tal ato. A anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos
provocados pelo ato anulado também são NULOS.
ANULAÇÃO - Desfazer de atos ilegais (retroativo) Ex Tunc
REVOGAÇÃO - Desfazer de atos legais (Não retroage) Ex Nunc
11 Macete básico para diferirinexigibilidadede dispensa:
Inexigibilidade:(1ºpasso) pergunte se háinviabilidade de competição,se simé inexígivel,se
não vá para 2º passo.
Dispensa:
Dispensada(2ºpasso) pergunte se é alienaçãode bensnaAdm.pública, se simé dispensada,
se não vá para 3º passo.
Dispensável(3ºpasso) todosaquelesque nãose enquadraremno1º e 2º passossão
dispensáveis,valendoaindaperguntaraotemase é urgente ou de pequenovalor.
Inexigibilidade Art 25;
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca,
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão
de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais,
qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no
4. contrato de gestão.
A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de
competição.
No que tange à figura da licitação dispensável, como já foi exposto, a Administração
tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório em algumas hipoteses
taxativamente prevista em lei.
13 O presidente daRepúblicapossui atribuiçõesde chefe de Estadoe de chefe de governo.
Comochefe de estado,representaaRepúblicaFederativadoBrasil nasrelaçõesinternacionais.
14 I. A remuneração é maior que o vencimento. (CERTA)
Art. 41, Lei 8112. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei.
Logo, remuneração=vencimento+vantagens
II. Pensão é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado. (ERRADA)
Provento é a prestação pecuniária recebida pelo servidor inativo.
III. O auxílio moradia pode ser concedido por até 7 anos, a cada período de
10 anos. (ERRADA)
Art. 60-C, Lei 8112. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de
cada período de 12 (doze) anos.
IV. Servidor demitido, em débito com o erário, tem até 60 dias para quitá-
lo. (CERTA)
Art. 47, Lei 8112 O servidor em débito com o erário,que for demitido,exonerado ou que tiver sua
aposentadoria ou disponibilidade cassada,terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito