QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
Intervenção contra evasão escolar
1. 1. Introdução.
2. Causas da ausência do aluno.
3. Formas de intervenção.
4. Quando intervir para evitar a ausência escolar.
5. Procedimento para intervenção. (Mediador)
6. A intervenção do Conselho Tutelar.
7. A intervenção dos órgãos competentes.
8. Conclusão.
9. Referências bibliográficas.
2. Quando trata especificamente do direito à educação destinada às crianças e aos
adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como
um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.
Constituição e ECA são parceiros necessários quando o tema é educação: Um
dos problemas que afligem a educação são a evasão escolar e a constante
incidência de faltas injustificadas, apresentam-se como um grande desafio para
nossas unidades escolares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade de ser
partilhado tal problema, para evitar que seja um problema exclusivo e interno da
instituição de ensino. Quando tais situações se verificam, constata-se que o
direito à educação não está sendo devidamente respeitado, é necessário a ajuda de
órgãos competentes como: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da
Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino,
Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Policia
Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário.
Esta intervenção é feita pelo mediador escolar para garantir seu regresso ou
permanência do aluno na escola.
As unidades escolares tem se empenhado em combater à evasão escolar e
reiteração de faltas injustificadas dos alunos, garantindo o direito à educação,
sendo um dever imposto a todos, de forma independente e harmônica.
3. São várias e as mais diversas as causas da evasão escolar ou infrequência do aluno.
No
entanto, levando-se em consideração os fatores determinantes da ocorrência do
fenômenos pode-se classificá-las, agrupando-as, da seguinte maneira:
Escola: não atrativa, autoritária, professores despreparados, insuficiente, ausência de
motivação, etc.
Aluno: desinteressado, indisciplinado, etc.
Pais/responsáveis: não cumprimento de o pátrio poder, desinteresse em relação ao
destino dos filhos, etc.
Social: trabalho com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre os
alunos, violência, etc.
O importante é diagnosticar o problema para buscar a solução (mediador escolar).
4. De cada uma das situações detectadas, ocorrerá a intervenção dentro dos limites de sua
competência e atribuição, utilizando-se de todos os recursos disponíveis.
Assim, podem-se constatar as seguintes situações:
Escola
Quando a evasão dos alunos ocorre em razão da escola (incluindo a parte pedagógica,
pessoal e material), devem atuar diretamente para solucionar o problema, a própria
escola, Diretoria de Ensino (Estado) e Secretaria de educação (municípios), visando a
melhoria do ensino, para torná-lo mais atraente ao aluno evadido.
Aluno
Quando o problema da evasão estiver centrado no comportamento do próprio aluno, a
intervenção deve ocorrer família, escola conselho tutelar e órgãos competentes
Pais/responsáveis
No caso do aluno deixar de freqüentar a escola, em razão do comportamento dos pais
ou responsáveis, a intervenção ocorrerá pela escola, conselho tutelar e órgãos
competentes.
Social
Por fim, quando se constata que a evasão escolar se verifica por questão social, como
trabalho, falta de transporte, medo de violência, etc., deve atuar para solucionar o
problema a família, escola e órgãos competentes.
5. Estabelecer o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme
o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de
ensino,
Assim, a intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão
escolar ou infrequência do aluno, deve se realizar quando se constata que
a sua ausência pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção
tem que ser preventiva, para não prejudicar ainda mais o aluno.
O principal agente do processo para o combate a evasão escolar é o
professor, por estar direto e diário com o aluno, cabendo diagnosticar
quando o mesmo não está indo a escola (sem justificativa) e iniciar o
processo de resgate com visitas frequentes do mediador escolar.
6. Uma vez que a evasão e infrequência do aluno é um problema que deve ser
compartilhado por todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação
(família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público) que determina aos
dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho
Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares, torna-se necessário estabelecer um procedimento uniforme para
uma atuação eficiente de uma rede envolvendo todos os agentes responsáveis. Há
necessidade de se elaborar um plano de orientação das ações a serem executadas.
(mediador escolar)
7. O Conselho Tutelar corresponde ao controle externo da Escola quanto
à manutenção do aluno no referido estabelecimento de ensino.
8. Uma vez esgotada a intervenção do Conselho Tutelar sem sucesso quanto ao
retorno do aluno evadido, deve o mesmo comunicar o fato ao Ministério Público
ou à Autoridade Judiciária
Os pais ou responsáveis também poderão responder por infração administrativa
prevista na ECA.
9. Escola, família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público são responsáveis
pela formação educacional da criança e do adolescente, sendo certo que a evasão
escolar será resolvida quando houver a união de todos em prol do aluno.