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SEÇÃO I
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 185, de 06 de junho de 2011, publicada no DOU do dia 08 de
junho de 2011, Seção I, página 52, onde se lê: "Associação e Cultural de Seara", leia-se:
"Associação Comunitária e Cultural de Seara".
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N°- 3.219, DE 8 DE JUNHO DE 2012
Procedimento Administrativo nº 53500.015518/2011. Expede Autorização à
CIAO TELECOM S/A, CNPJ/MF nº 04.796.077/0001- 70, para prestar o Serviço
Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas
modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância
Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I, II e III do Plano
Geral de Outorgas - PGO.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ATO N°- 3.305, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Processo nº 53500.016846/2011. Expede Autorização à BRASIL DIGITAL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 11.966.640/0001-77, para prestar o
Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas
modalidades de serviço Local e Longa Distância Nacional - LDN, nas Áreas de
Prestação equivalente às Regiões I e II do Plano Geral de Outorgas - PGO.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
ATO N°- 3.499, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
Procedimento Administrativo nº 53500.003190/2012. Expede Autorização à
WIRELESS COMM SERVICES LTDA., CNPJ/MF nº 09.520.219/0001-96, para
prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral -
STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa
Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I, II e III
do Plano Geral de Outorgas - PGO.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ATO N°- 3.500, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
Procedimento Administrativo nº 53500.015513/2011. Expede Autorização à
SABER INFORMÁTICA LTDA., CNPJ/MF nº 00.744.497/0001-52, para prestar o
Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas
modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância
Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Áreas de Numeração 47, 48
e 49 do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 25 de janeiro de 2012
Nº 752 - Processo nº 53551.000409/2009
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo
interposto por DALSON MEDEIROS TAVARES, CPF nº 021.945.228-83, contra
decisão do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, nos autos do processo
em epígrafe, que tem por objeto a apuração de infração consoante no uso não autorizado
de radiofrequência, na execução do Serviço de Comunicação Multimídia sem
autorização, no Município de Guaraí, Estado de Tocantins, decidiu, em sua Reunião nº
626, realizada em 20 de outubro de 2011, não conhecer do Recurso Administrativo,
mantendo a sanção de multa aplicada, pelas razões e fundamentos constantes da Análise
nº 834/2011-GCJR, de 14 de outubro de 2011.
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
Em 8 de fevereiro de 2012
Nº 1.216 - Processo nº 53542.004160/2009
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo
interposto por BRASIL TELECOM S/A, CNPJ/MF nº 76.535.764/0325-09, contra
decisão proferida pelo Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, por meio do
Despacho nº 2.590, de 31 de março de 2011, nos autos do processo em epígrafe, que
tem por objeto a apuração de infrações relativas à operação de estação com potência
inferior à autorizada e tipo de antena diferente do autorizado, causando interferência
prejudicial na execução do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Radiotelefônico
Público - Estações Terrenas, no Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás,
decidiu, em sua Reunião nº 634, realizada em 19 de janeiro de 2012, conhecer do
Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da
decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 1.012/2011-
GCJV, de 19 de dezembro de 2011.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Em 24 de abril de 2012
N°- 3.232 - Processo nº 53000.039385/2009
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela FUNDAÇÃO
EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO, CNPJ nº 20.450.516/0001-45, contra
decisão do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, exarada por meio do
Despacho nº 10.845, de 21 de dezembro de 2011, nos autos do Processo em epígrafe,
que tem por objeto a apuração de irregularidades técnicas na execução do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada Educativa, no município de Juiz de
Fora, no Estado de Minas Gerais, decidiu, em sua Reunião nº 645, realizada em 12 de
abril de 2012, conhecer do Recurso Administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento,
pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 282/2012-GCER, de 5 de abril de
2012.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Substituto
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Em 20 de junho de 2012
N° 4.276 - Ref.: Processos nº 53500.003399/2005, 53500.019153/2008,
53504.017695/2007, 53504.014885/2006, 53500.019535/2008, 53504.001563/2007,
53504.005413/2005, 53504.011312/2005, 53504.015486/2006, 53504.001022/2006,
53504.000292/2006, 53500.006910/2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A.- TELESP, CNPJ/MF nº
02.558.157/0001-62, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, nos
Setores 31, 32 e 34 do Plano Geral de Outorgas, contra decisão exarada pelo Conselho
Diretor, por meio do Despacho nº 9.207/2011-CD, de 28 de outubro de 2011, nos autos
dos Processos em epígrafe, instaurados em razão de indisponibilidade de cartões
indutivos de 20 créditos em diversos pontos de vendas, decidiu, em sua Reunião nº 653,
realizada em 14 de junho de 2012: a) conhecer do Pedido de Reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida; e, b) não
conhecer da petição intitulada "Manifestação" (fls. 319/360), apresentada em 11 de abril
de 2012, por ocorrência de preclusão consumativa; pelas razões e fundamentos
constantes da Análise nº 432/2012-GCER, de 8 de junho de 2012.
Em 3 de julho de 2012
Nº 4.487 - Processo nº 53500.000831/2010.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, ao analisar as solicitações formuladas pela ASSOCIAÇÃO DE
SERVIDORES DA ANATEL - ASANATEL e pelo SINDICATO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE TELEFONIA E DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL -
SINDITELEBRASIL, de prorrogação de prazo para apresentação de contribuições à
Consulta Pública nº 20, de 4 de maio de 2012, que contempla, nos autos do Processo nº
53500.000831/2010, Proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela
Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007, decidiu, em sua Reunião nº 655, realizada
em 28 de junho de 2012, prorrogar, até às 18h do dia 6 de setembro de 2012, o prazo
para recebimento de contribuições a serem encaminhadas por carta, fax ou
correspondência eletrônica e, até às 24h do dia 9 de setembro de 2012, o prazo para
recebimento das contribuições enviadas por meio de formulário eletrônico do Sistema
Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, pelas razões e fundamentos
contidos na Análise nº 282, de 22 de junho de 2012.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
ATO N°- 3.700, DE 3 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO,
SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -
ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 186, de 19
de abril de 2006, e:
CONSIDERANDO o pedido do OCD de retirar do seu escopo de certificação as
famílias de produtos "Centrais de Comutação" e "Multiplex Digital", resolve :
Art. 1° Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de
Certificação ACTA - Supervisão Técnica Independente, conforme lista anexa.
Art. 2° Revogar, em consequência, o Ato n° 54.990, publicado no Diário Oficial
da União de 26 de dezembro de 2005.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para
fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as
listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis
a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da
Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.
ATO N°- 3.722, DE 4 DE JULHO DE 2012
Autorizar INDÚSTRIA E COMERCIO AUTOMOTIVO REIS LTDA, CNPJ nº
08.627.847/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a
08/07/2012.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
Superintendente
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
ATO N°- 3.723, DE 4 DE JULHO DE 2012
Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº 05.059.719/0001-11 a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de
São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a 08/07/2012.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
Superintendente
ATO N°- 3.724, DE 4 DE JULHO DE 2012
Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº
06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a
08/07/2012.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
Superintendente
ATO N°- 3.725, DE 4 DE JULHO DE 2012
Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº
73.155.350/0001-09 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a
08/07/2012.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
Superintendente
ATO N°- 3.726, DE 4 DE JULHO DE 2012
Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES
LTDA, CNPJ nº 06.039.315/0001-29 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a
08/07/2012.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
Superintendente
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
ATO N°- 3.727, DE 4 DE JULHO DE 2012
Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA,
CNPJ nº 60.120.938/0001-77 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a
08/07/2012.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
Superintendente
PORTARIA N°- 600, DE 2 DE JULHO DE 2012
Aprova orientações técnicas para
implantação de radio enlaces ponto a ponto
por sistemas digitais terrestres na faixa de
11 GHz.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO, no
uso das competências que lhe confere o art. 202, inciso I, do Regimento Interno da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 270, de 19 de
julho de 2001;
CONSIDERANDO as disposições do art. 160 e 161 da LGT que afirmar o poder
regulamentar da Anatel em relação ao uso eficiente e adequado do espectro, bem como
o seu poder de império quanto ao emprego de radiofrequências, sua destinação e a
alteração de características técnicas de sistemas de telecomunicações, considerado o
interesse público;
CONSIDERANDO que a Anatel deve manter o detalhamento necessário ao uso
das radiofrequências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações,
atendidas suas necessidades específicas e a de suas expansões;
CONSIDERANDO que o art. 202, I, do Regimento Interno desta Agência,
atribui competência específica à Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização
para aprovar orientação técnica relativa às condições de uso e compartilhamento do
espectro radioelétrico;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 288, de 21.1.2002, instituiu a Norma
sobre as Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em banda Ku com
cobertura sobre o Território Brasileiro, definindo em seu item 2.1., I, que Banda Ku são
as faixas de frequências de 10,95 GHz a 11,20 GHz, 11,45 GHz a 12,20 GHz e
13,75 GHz a 14,50 GHz;
CONSIDERANDO as interferências causadas por links de micro-ondas
terrestres, utilizados para radioenlaces associados ao SMP, em sistema de recepção de
sinais de satélite na faixa de frequências de 10,7 GHz a 11,7 GHz;
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
CONSIDERANDO a constatação da Gerência de Engenharia do Espectro desta
Superintendência de que os links digitais terrestres das prestadoras móveis estão sendo
projetados para distâncias muito curtas em relação às distâncias típicas obtidas com
boas práticas de engenharia, e que isto tem causado uma utilização ineficiente do
espectro radioelétrico, provocando interferências prejudiciais;
CONSIDERANDO a constatação de que os enlaces ponto a ponto são
largamente utilizados pelas operadoras de serviços de telecomunicações para expansão
de suas redes e que há necessidade de orientações técnicas para racionalizar a
construção dessas redes;
CONSIDERANDO a importância de se garantir a convivência harmônica entre
serviços de telecomunicações operando em caráter primário na mesma faixa de
radiofrequências, de modo que o desenvolvimento de um serviço não restrinja o
desenvolvimento dos outros;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de orientações técnicas relativas à
distância mínima na faixa de 10,7 GHz a 11,7 GHz está baseada em parâmetros técnicos
e científicos comprovados, cuja base pode servir para estabelecimento de regra análoga
para outras faixas de frequências, considerando as características de propagação de cada
faixa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.003278/2011,
resolve:
Art. 1° Aprovar orientação técnica para uso de radiofrequências na faixa de 10,7
GHz a 11,7 GHz, estabelecendo como valores de referência para implantação de
radioenlaces ponto a ponto por sistemas digitais terrestres a distância mínima de 12 km
por enlace.
Art. 2° Enfatizar a necessidade de observância das disposições do Regulamento
de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), artigos 25 e 26, para licenciamento de
estações dos sistemas objeto desta orientação técnica, especialmente a necessidade de
coordenação prévia.
Parágrafo único. Instrumento de coordenação deve ser apresentado junto à
Anatel no licenciamento de estações que desejem operar em área que já possuam
sistemas de telecomunicações operando em caráter primário, nas faixas objeto desta
Portaria, na forma do art. 26, §2º, I do RUE.
Art. 3º Determinar à Gerência de Engenharia do Espectro que:
a) coordene com as áreas de autorização desta Agência implementação da
presente orientação técnica, sob o alerta de que os sistemas existentes em desacordo
com esta portaria que não promoverem as alterações necessárias no prazo de 3 anos de
sua vigência poderão passar a operar em caráter secundário, conforme parecer da área
responsável pela engenharia do espectro de radiofrequências desta Agência.
b) promover estudo no sentido de avaliar a necessidade de eventuais alterações
regulamentares que garantam o uso eficiente do espectro nas demais faixas utilizadas
para links de micro-ondas terrestre.
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Art. 4° A regra estabelecida pelo art. 1º entra em vigor 6 (seis) meses após a
publicação desta Portaria e as demais na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de MULTA, em conformidade
com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos
indicados:
MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS
DESPACHOS DO GERENTE
Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de MULTA/ADVERT, em
conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos
dispositivos normativos indicados:
WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
CÉLIO JOSÉ DA COSTA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N°- 3.259, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53504.002728/2007. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à TELIUM TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ no
07.272.054/0001-55, associada à Autorização para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.260, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.008803/2012. Expede autorização de uso de radiofrequências
à TESSI - TECNOLOGIA EM SEGURANCA E SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA. - ME., CNPJ no 07.159.053/0001-07, associada à Autorização para exploração
do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.263, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.016506/2009. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à INTELECTA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ no
04.864.616/0001-61, associada à Autorização para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
ATO N°- 3.379, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.008028/2012. Expede autorização de uso de radiofrequências
à EXPLORA PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA
INFORMACAO LTDA., CNPJ no 10.483.781/0001-76, associada à Autorização para
exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s)
ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.380, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.021856/2009. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à AMPERNET - TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no
04.596.419/0001-09, associada à Autorização para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.386, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.012333/2009. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à AMERICA NET LTDA., CNPJ no 01.778.972/0001-74, associada à
Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s)
radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.408, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.010985/2012. Expede autorização de uso de radiofrequências
à NET FLEX LTDA. - ME, CNPJ no 12.157.713/0001-42, associada à Autorização
para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s)
ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
ATO N°- 3.410, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.024820/2011. Expede autorização à ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE TAXI DE RONDONOPOLIS, CNPJ no 08.316.297/0001-00,
para executar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi
Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e
tendo como área de prestação do serviço Região Metropolitana , no Estado Mato
Grosso. Outorga autorização de uso da radiofrequência 152,550 MHz à autorizada,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade
Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário,
prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.412, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.025245/2010. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à MAX TELECOMUNICACOES LTDA.-ME, CNPJ no
07.793.212/0001-12, associada à Autorização para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.413, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.004368/2002. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à METROWEB TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ no
73.972.002/0001-16, associada à Autorização para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
ATO N°- 3.459, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Processo nº 53500.002190/2003. Prorroga o prazo de vigência da outorga de
autorização de uso de radiofrequência(s), consignada(s) à(s) estação(ões) de
radiocomunicações da EXECUTIVO RADIO TAXI LTDA, CNPJ nº 00.859.038/0001-
14, até 25 de janeiro de 2026, sem exclusividade, em caráter precário, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço
de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.472, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Processo nº 535000288312011. Expede autorização à PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, para explorar o
Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, de interesse restrito, sem
caráter de exclusividade, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de
publicação deste Ato, e tendo como área de prestação do serviço o estado da Bahia.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.475, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Processo n° 535000102662012. Expede autorização de uso de radiofrequências à
JC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº
04.955.538/0001-00, associada à Autorização para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.487, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.010161/2011. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à IPE INFORMATICA LTDA., CNPJ no 04.263.321/0001-30,
associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia,
referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
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ATO N°- 3.502, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.002913/1998. Outorga autorização para uso de
radiofrequência à CLARO S.A., CNPJ no 40.432.544/0001-47, associada à autorização
para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.518, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.005936/2012. Outorga autorização de uso da(s)
radiofrequência(s), à DIRETA TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ no
83.066.118/0001-40, associada à autorização para exploração do Radioenlaces
Associados ao Serviço Móvel Especializado, referente(s) ao(s) radioenlace(s)
ancilar(es):
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ATO N°- 3.520, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.006913/2010. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à DESKTOP - SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
LTDA., CNPJ no 08.170.849/0001-15, associada à Autorização para exploração do
Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.521, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.022291/2010. Outorga autorização de uso de
radiofrequências à ONDANET LTDA., CNPJ no 09.248.450/0001- 72, associada à
Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s)
radioenlace(s) ancilare(s).
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ATO N°- 3.597, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Processo n.o 5350.000267/61999. Prorroga autorização para uso de
radiofrequência à(ao) ASSOCIAÇÃO LAURO MULLER RIO TAXI, CNPJ no
00.242.633/0001-06, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado.
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ATO N°- 3.602, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Processo nº 53500.009761/2012. Expede autorização PREFEITURA
MUNICIPAL DE IMBITUBA , CNPJ n.° 82.909.409/0001-90, para explorar, de forma
direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de
interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como
área de prestação o município de IMBITUBA, no estado de SC.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.604, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Processo no 53500.012055/2005. Outorga autorização para uso de
radiofrequência à CLARO S.A., CNPJ no 40.432.544/0001-47, associada à autorização
para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.613, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Processo n.º 29000.008935/1984. Declara extinta, por renúncia, a partir de 17 de
abril de 2012, a autorização outorgada ao CARLOS DE LAET AZEVEDO BRAGA,
CPF n.º 000.202.571-04, por intermédio do Despacho n.º 004/1984, de 10 de setembro
de 1984, para explorar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede
Privado, bem como da radiofrequência associada.
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ATO N°- 3.656, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Outorga autorização para uso de radiofrequência à CONDOMINIO DO
PARKSHOPPING, CNPJ nº 00.719.294/0001-06 associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.732, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à AGENCIA PARAIBANA DE DESPACHOS
MARITIMOS LTDA, CNPJ nº 35.497.718/0001-10 para exploração do serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofrequência associada a autorização do serviço.
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ATO N°- 3.733, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à ANTONIA CREUDA SOBRINHO, CPF nº 022.120.208-
05 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do
serviço.
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ATO N°- 3.734, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à ARIRANHA PREFEITURA, CNPJ nº 45.117.116/0001-
43 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do
serviço.
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ATO N°- 3.735, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à ARLICIO SCHEWE, CPF nº 019.586.599-59 para
exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço.
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ATO N°- 3.736, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
EMPREENDIMENTO SP MEGA MIX PARA ADMINISTRACAO DAS PARTES DE
USO COMUM, CNPJ nº 11.544.216/0001-34 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofrequência associada a autorização do serviço.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.737, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, CNPJ nº 60.860.087/0199-75 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofrequência associada a autorização do serviço.
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ATO N°- 3.738, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à C & A MODAS LTDA,
CNPJ nº 45.242.914/0001-05 associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.739, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à CARIOCA CHRISTIANI
NIELSEN ENGENHARIA S A, CNPJ nº 40.450.769/0048-90 associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.740, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à CARLOS ALBERTO
RAFAEL DOMINGOS, CPF nº 077.866.728-69 associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.741, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à CELMA BORGES DA CUNHA E SILVA, CPF nº
513.669.831-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização
do serviço.
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ATO N°- 3.742, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à COLI ADMINISTRADORA
E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 19.082.049/0001-69 associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.743, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL, CNPJ nº 54.324.223/0001-33
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.744, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à CONDOMINIO EDIFICIO CONVENTION CENTER
BERRINI, CNPJ nº 04.300.917/0001-62 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofrequência associada a autorização do serviço.
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ATO N° - 3.745, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à CONDOMINIO GV SHOPPING, CNPJ nº
03.523.170/0001-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a
autorização do serviço.
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ATO N°- 3.746, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à CONDOMINIO VALE SUL
SHOPPING, CNPJ nº 01.415.416/0001-33 0associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.747, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à E.M.P. CONSTRUTORA
LTDA, CNPJ nº 01.865.426/0001-70 associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.748, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à EPCCO ENGENHARIA DE
PROJETOS CONSULTORIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 61.106.159/0001-
80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.749, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à FERNANDO LACERDA MONTEIRO, CPF nº
035.898.026-77 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização
do serviço.
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ATO N°- 3.750, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à FESTA BRAVA
AGROPASTORIL LTDA, CNPJ nº 45.555.240/0002-71 associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N° - 3.751, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à FORTES ENGENHARIA
LTDA, CNPJ nº 30.677.132/0001-13 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.752, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à GARCIA E BIAGI
ALARMES LTDA ME, CNPJ nº 06.946.078/0001-80 associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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Superintendente
ATO N°- 3.753, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à IVAN SIQUEIRA DE
BARROS, CPF nº 070.288.901-63 associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.754, DE 4 DE JULHO DE 2012
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de
Rede Privado, expedida à MARIA APARECIDA SALGADO, por meio do Ato n°
56423, de 02/03/2006, para KARLA MARA SALGADO DIAS E ALMEIDA, CPF nº
566.796.536-49, bem como a outorga de autorização de uso de radiofrequência(s),
associada(s) à autorização para execução do serviço.
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ATO N°- 3.755, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à LARANJEIRA MENDES
S/A, CNPJ nº 36.775.922/0001-18 associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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Superintendente
ATO N°- 3.756, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à LIBRA TERMINAIS S.A., CNPJ nº 33.813.452/0001-41
para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço.
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ATO N°- 3.757, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à LIQUIGAS
DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 60.886.413/0122-34 associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.758, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à M & C
MONITORAMENTO INTELIGENTE S/C LTDA, CNPJ nº 66.839.838/0001-81
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.759, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à MAURICIO FERNANDES DIAS, CPF nº 075.251.298-
60 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do
serviço.
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ATO N° - 3.760, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à NOVO INTERIOR COMUNICACOES LTDA, CNPJ nº
01.882.185/0001-78 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a
autorização do serviço.
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Superintendente
ATO N° - 3.761, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA,
CNPJ nº 75.609.123/0067-50 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofrequência associada a autorização do serviço.
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Superintendente
ATO N°- 3.762, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à PEDREIRA SANTO
ONOFRE LTDA, CNPJ nº 05.219.549/0001-95 associada à autorização para exploração
do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.763, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 04.198.514/0090-20 associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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ATO N°- 3.764, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à PREFEITURA DA
ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA, CNPJ nº 55.021.455/0001-85 associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.765, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE SAO BERNARDODO CAMPO, CNPJ nº 46.523.239/0001-47
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
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Superintendente
ATO N°- 3.766, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA BARBARA D'OESTE, CNPJ nº 46.422.408/0001-52 associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
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ATO N°- 3.767, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à RADIO E TELEVISAO
DIARIO DE MOGI LTDA, CNPJ nº 67.344.440/0001- 37 associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
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Superintendente
ATO N°- 3.768, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à RICARDO JOAO DE
BRUIJN, CPF nº 096.286.058-10 associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.769, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à SAFETY ASSESSORIA PLANEJAMENTO E
EXECUCAO EM SEGURANCA LTDA ME, CNPJ nº 15.439.139/0001-03 para
exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço.
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Superintendente
ATO N°- 3.770, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à SEAP-SOCIEDADE DE ESTIMULOS AGRO-
PECUARIOS LTDA, CNPJ nº 17.788.332/0001-85 para exploração do serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofrequência associada a autorização do serviço.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
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ATO N°- 3.771, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à SERVICO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO DE SOROCABA, CNPJ nº 71.480.560/0001-39 associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.772, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à SOCIEDADE AMIGOS DO
VALE DO SOL, CNPJ nº 50.808.716/0001-98 associada à autorização para exploração
do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.773, DE 4 DE JULHO DE 2012
Expede autorização à UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ
nº 14.808.381/0001-44 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a
autorização do serviço.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.774, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à USINA SAO FRANCISCO
S/A, CNPJ nº 71.324.792/0001-06 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
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ATO N°- 3.775, DE 4 DE JULHO DE 2012
Prorroga autorização para uso de radiofrequência à VALENTIM FERNANDO
PITON, CPF nº 111.727.708-91 associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
ATO N°- 3.776, DE 4 DE JULHO DE 2012
Outorga autorização para uso de radiofrequência à RAIZEN ENERGIA S.A.,
CNPJ nº 08.070.508/0067-02 associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
BRUNO DE CARVALHO RAMOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO Nº 3.780, DE 4 DE JULHO DE 2012
Resolve autorizar o uso do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública no
formato 167, para atendimento aos serviços prestados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica, nas condições estabelecidas no Regulamento sobre as Condições de Acesso e
Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC; Determinar à
Instituição, caso adote formas diferenciadas de tarifação (direta e reversa) entre as
ligações oriundas de redes fixas e móveis, que forneça informação prévia ao originador
cuja chamada esteja sendo objeto de tarifação, a cada evento, possibilitando ao mesmo
desistir sem qualquer tarifação; Revogar o Ato nº 831, de 17 de fevereiro de 2009.
ROBERTO PINTO MARTINS
Superintendente
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SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 360, DE 2 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do
Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de
2006, alterado pelas Portarias nos 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15
de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do
Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.026141/2010- 07, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSE DO RIO
PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens, na localidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, o canal 24
(vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 mega-hertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 723, DE 28 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do
Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006,
alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de
2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro
de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº
5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº
53000.034385/2011- 36, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Novo
Horizonte, Estado de São Paulo, o canal 26 (vinte e seis), correspondente à faixa de
frequência de 542 a 548 mega-hertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 71 do Regimento Interno da
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, anexo IV, aprovado pela Portaria
MC nº 143, de 9 de março de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo,
resolve:
Art 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas a penalidade de suspensão.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
ANEXO
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 684, de 15 de maio de 2012, e
tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br
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  • 1. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br SEÇÃO I MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 185, de 06 de junho de 2011, publicada no DOU do dia 08 de junho de 2011, Seção I, página 52, onde se lê: "Associação e Cultural de Seara", leia-se: "Associação Comunitária e Cultural de Seara". AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N°- 3.219, DE 8 DE JUNHO DE 2012 Procedimento Administrativo nº 53500.015518/2011. Expede Autorização à CIAO TELECOM S/A, CNPJ/MF nº 04.796.077/0001- 70, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ATO N°- 3.305, DE 14 DE JUNHO DE 2012. Processo nº 53500.016846/2011. Expede Autorização à BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 11.966.640/0001-77, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local e Longa Distância Nacional - LDN, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I e II do Plano Geral de Outorgas - PGO. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho
  • 2. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.499, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Procedimento Administrativo nº 53500.003190/2012. Expede Autorização à WIRELESS COMM SERVICES LTDA., CNPJ/MF nº 09.520.219/0001-96, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ATO N°- 3.500, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Procedimento Administrativo nº 53500.015513/2011. Expede Autorização à SABER INFORMÁTICA LTDA., CNPJ/MF nº 00.744.497/0001-52, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Áreas de Numeração 47, 48 e 49 do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 25 de janeiro de 2012 Nº 752 - Processo nº 53551.000409/2009 O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto por DALSON MEDEIROS TAVARES, CPF nº 021.945.228-83, contra decisão do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração de infração consoante no uso não autorizado de radiofrequência, na execução do Serviço de Comunicação Multimídia sem autorização, no Município de Guaraí, Estado de Tocantins, decidiu, em sua Reunião nº 626, realizada em 20 de outubro de 2011, não conhecer do Recurso Administrativo, mantendo a sanção de multa aplicada, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 834/2011-GCJR, de 14 de outubro de 2011.
  • 3. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br Em 8 de fevereiro de 2012 Nº 1.216 - Processo nº 53542.004160/2009 O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto por BRASIL TELECOM S/A, CNPJ/MF nº 76.535.764/0325-09, contra decisão proferida pelo Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, por meio do Despacho nº 2.590, de 31 de março de 2011, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração de infrações relativas à operação de estação com potência inferior à autorizada e tipo de antena diferente do autorizado, causando interferência prejudicial na execução do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Radiotelefônico Público - Estações Terrenas, no Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, decidiu, em sua Reunião nº 634, realizada em 19 de janeiro de 2012, conhecer do Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 1.012/2011- GCJV, de 19 de dezembro de 2011. JOÃO BATISTA DE REZENDE Em 24 de abril de 2012 N°- 3.232 - Processo nº 53000.039385/2009 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO, CNPJ nº 20.450.516/0001-45, contra decisão do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, exarada por meio do Despacho nº 10.845, de 21 de dezembro de 2011, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração de irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada Educativa, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, decidiu, em sua Reunião nº 645, realizada em 12 de abril de 2012, conhecer do Recurso Administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 282/2012-GCER, de 5 de abril de 2012. JARBAS JOSÉ VALENTE Substituto
  • 4. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br Em 20 de junho de 2012 N° 4.276 - Ref.: Processos nº 53500.003399/2005, 53500.019153/2008, 53504.017695/2007, 53504.014885/2006, 53500.019535/2008, 53504.001563/2007, 53504.005413/2005, 53504.011312/2005, 53504.015486/2006, 53504.001022/2006, 53504.000292/2006, 53500.006910/2005. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A.- TELESP, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, nos Setores 31, 32 e 34 do Plano Geral de Outorgas, contra decisão exarada pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho nº 9.207/2011-CD, de 28 de outubro de 2011, nos autos dos Processos em epígrafe, instaurados em razão de indisponibilidade de cartões indutivos de 20 créditos em diversos pontos de vendas, decidiu, em sua Reunião nº 653, realizada em 14 de junho de 2012: a) conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida; e, b) não conhecer da petição intitulada "Manifestação" (fls. 319/360), apresentada em 11 de abril de 2012, por ocorrência de preclusão consumativa; pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 432/2012-GCER, de 8 de junho de 2012. Em 3 de julho de 2012 Nº 4.487 - Processo nº 53500.000831/2010. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, ao analisar as solicitações formuladas pela ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES DA ANATEL - ASANATEL e pelo SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL, de prorrogação de prazo para apresentação de contribuições à Consulta Pública nº 20, de 4 de maio de 2012, que contempla, nos autos do Processo nº 53500.000831/2010, Proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007, decidiu, em sua Reunião nº 655, realizada em 28 de junho de 2012, prorrogar, até às 18h do dia 6 de setembro de 2012, o prazo para recebimento de contribuições a serem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica e, até às 24h do dia 9 de setembro de 2012, o prazo para recebimento das contribuições enviadas por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, pelas razões e fundamentos contidos na Análise nº 282, de 22 de junho de 2012. JOÃO BATISTA DE REZENDE
  • 5. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO ATO N°- 3.700, DE 3 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 186, de 19 de abril de 2006, e: CONSIDERANDO o pedido do OCD de retirar do seu escopo de certificação as famílias de produtos "Centrais de Comutação" e "Multiplex Digital", resolve : Art. 1° Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação ACTA - Supervisão Técnica Independente, conforme lista anexa. Art. 2° Revogar, em consequência, o Ato n° 54.990, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO ANEXO ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
  • 6. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário. ATO N°- 3.722, DE 4 DE JULHO DE 2012 Autorizar INDÚSTRIA E COMERCIO AUTOMOTIVO REIS LTDA, CNPJ nº 08.627.847/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a 08/07/2012. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente
  • 7. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.723, DE 4 DE JULHO DE 2012 Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº 05.059.719/0001-11 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a 08/07/2012. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente ATO N°- 3.724, DE 4 DE JULHO DE 2012 Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a 08/07/2012. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente ATO N°- 3.725, DE 4 DE JULHO DE 2012 Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 73.155.350/0001-09 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a 08/07/2012. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente ATO N°- 3.726, DE 4 DE JULHO DE 2012 Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.039.315/0001-29 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a 08/07/2012. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente
  • 8. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.727, DE 4 DE JULHO DE 2012 Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA, CNPJ nº 60.120.938/0001-77 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 06/07/2012 a 08/07/2012. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente PORTARIA N°- 600, DE 2 DE JULHO DE 2012 Aprova orientações técnicas para implantação de radio enlaces ponto a ponto por sistemas digitais terrestres na faixa de 11 GHz. O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO, no uso das competências que lhe confere o art. 202, inciso I, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 270, de 19 de julho de 2001; CONSIDERANDO as disposições do art. 160 e 161 da LGT que afirmar o poder regulamentar da Anatel em relação ao uso eficiente e adequado do espectro, bem como o seu poder de império quanto ao emprego de radiofrequências, sua destinação e a alteração de características técnicas de sistemas de telecomunicações, considerado o interesse público; CONSIDERANDO que a Anatel deve manter o detalhamento necessário ao uso das radiofrequências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações, atendidas suas necessidades específicas e a de suas expansões; CONSIDERANDO que o art. 202, I, do Regimento Interno desta Agência, atribui competência específica à Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização para aprovar orientação técnica relativa às condições de uso e compartilhamento do espectro radioelétrico; CONSIDERANDO que a Resolução nº 288, de 21.1.2002, instituiu a Norma sobre as Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em banda Ku com cobertura sobre o Território Brasileiro, definindo em seu item 2.1., I, que Banda Ku são as faixas de frequências de 10,95 GHz a 11,20 GHz, 11,45 GHz a 12,20 GHz e 13,75 GHz a 14,50 GHz; CONSIDERANDO as interferências causadas por links de micro-ondas terrestres, utilizados para radioenlaces associados ao SMP, em sistema de recepção de sinais de satélite na faixa de frequências de 10,7 GHz a 11,7 GHz;
  • 9. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br CONSIDERANDO a constatação da Gerência de Engenharia do Espectro desta Superintendência de que os links digitais terrestres das prestadoras móveis estão sendo projetados para distâncias muito curtas em relação às distâncias típicas obtidas com boas práticas de engenharia, e que isto tem causado uma utilização ineficiente do espectro radioelétrico, provocando interferências prejudiciais; CONSIDERANDO a constatação de que os enlaces ponto a ponto são largamente utilizados pelas operadoras de serviços de telecomunicações para expansão de suas redes e que há necessidade de orientações técnicas para racionalizar a construção dessas redes; CONSIDERANDO a importância de se garantir a convivência harmônica entre serviços de telecomunicações operando em caráter primário na mesma faixa de radiofrequências, de modo que o desenvolvimento de um serviço não restrinja o desenvolvimento dos outros; CONSIDERANDO que o estabelecimento de orientações técnicas relativas à distância mínima na faixa de 10,7 GHz a 11,7 GHz está baseada em parâmetros técnicos e científicos comprovados, cuja base pode servir para estabelecimento de regra análoga para outras faixas de frequências, considerando as características de propagação de cada faixa; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.003278/2011, resolve: Art. 1° Aprovar orientação técnica para uso de radiofrequências na faixa de 10,7 GHz a 11,7 GHz, estabelecendo como valores de referência para implantação de radioenlaces ponto a ponto por sistemas digitais terrestres a distância mínima de 12 km por enlace. Art. 2° Enfatizar a necessidade de observância das disposições do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), artigos 25 e 26, para licenciamento de estações dos sistemas objeto desta orientação técnica, especialmente a necessidade de coordenação prévia. Parágrafo único. Instrumento de coordenação deve ser apresentado junto à Anatel no licenciamento de estações que desejem operar em área que já possuam sistemas de telecomunicações operando em caráter primário, nas faixas objeto desta Portaria, na forma do art. 26, §2º, I do RUE. Art. 3º Determinar à Gerência de Engenharia do Espectro que: a) coordene com as áreas de autorização desta Agência implementação da presente orientação técnica, sob o alerta de que os sistemas existentes em desacordo com esta portaria que não promoverem as alterações necessárias no prazo de 3 anos de sua vigência poderão passar a operar em caráter secundário, conforme parecer da área responsável pela engenharia do espectro de radiofrequências desta Agência. b) promover estudo no sentido de avaliar a necessidade de eventuais alterações regulamentares que garantam o uso eficiente do espectro nas demais faixas utilizadas para links de micro-ondas terrestre.
  • 10. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br Art. 4° A regra estabelecida pelo art. 1º entra em vigor 6 (seis) meses após a publicação desta Portaria e as demais na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos indicados: MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS DESPACHOS DO GERENTE Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de MULTA/ADVERT, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos indicados: WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA
  • 11. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br CÉLIO JOSÉ DA COSTA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N°- 3.259, DE 13 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53504.002728/2007. Outorga autorização de uso de radiofrequências à TELIUM TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ no 07.272.054/0001-55, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.260, DE 13 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.008803/2012. Expede autorização de uso de radiofrequências à TESSI - TECNOLOGIA EM SEGURANCA E SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA. - ME., CNPJ no 07.159.053/0001-07, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.263, DE 13 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.016506/2009. Outorga autorização de uso de radiofrequências à INTELECTA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ no 04.864.616/0001-61, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 12. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.379, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.008028/2012. Expede autorização de uso de radiofrequências à EXPLORA PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ no 10.483.781/0001-76, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.380, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.021856/2009. Outorga autorização de uso de radiofrequências à AMPERNET - TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 04.596.419/0001-09, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.386, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.012333/2009. Outorga autorização de uso de radiofrequências à AMERICA NET LTDA., CNPJ no 01.778.972/0001-74, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.408, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.010985/2012. Expede autorização de uso de radiofrequências à NET FLEX LTDA. - ME, CNPJ no 12.157.713/0001-42, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 13. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.410, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.024820/2011. Expede autorização à ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE TAXI DE RONDONOPOLIS, CNPJ no 08.316.297/0001-00, para executar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço Região Metropolitana , no Estado Mato Grosso. Outorga autorização de uso da radiofrequência 152,550 MHz à autorizada, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.412, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.025245/2010. Outorga autorização de uso de radiofrequências à MAX TELECOMUNICACOES LTDA.-ME, CNPJ no 07.793.212/0001-12, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.413, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.004368/2002. Outorga autorização de uso de radiofrequências à METROWEB TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ no 73.972.002/0001-16, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 14. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.459, DE 22 DE JUNHO DE 2012. Processo nº 53500.002190/2003. Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso de radiofrequência(s), consignada(s) à(s) estação(ões) de radiocomunicações da EXECUTIVO RADIO TAXI LTDA, CNPJ nº 00.859.038/0001- 14, até 25 de janeiro de 2026, sem exclusividade, em caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.472, DE 22 DE JUNHO DE 2012. Processo nº 535000288312011. Expede autorização à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, para explorar o Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais, de interesse restrito, sem caráter de exclusividade, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação deste Ato, e tendo como área de prestação do serviço o estado da Bahia. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.475, DE 22 DE JUNHO DE 2012. Processo n° 535000102662012. Expede autorização de uso de radiofrequências à JC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 04.955.538/0001-00, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.487, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.010161/2011. Outorga autorização de uso de radiofrequências à IPE INFORMATICA LTDA., CNPJ no 04.263.321/0001-30, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 15. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.502, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.002913/1998. Outorga autorização para uso de radiofrequência à CLARO S.A., CNPJ no 40.432.544/0001-47, associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.518, DE 26 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.005936/2012. Outorga autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à DIRETA TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ no 83.066.118/0001-40, associada à autorização para exploração do Radioenlaces Associados ao Serviço Móvel Especializado, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es): BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.520, DE 26 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.006913/2010. Outorga autorização de uso de radiofrequências à DESKTOP - SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., CNPJ no 08.170.849/0001-15, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.521, DE 26 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.022291/2010. Outorga autorização de uso de radiofrequências à ONDANET LTDA., CNPJ no 09.248.450/0001- 72, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 16. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.597, DE 27 DE JUNHO DE 2012. Processo n.o 5350.000267/61999. Prorroga autorização para uso de radiofrequência à(ao) ASSOCIAÇÃO LAURO MULLER RIO TAXI, CNPJ no 00.242.633/0001-06, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.602, DE 27 DE JUNHO DE 2012. Processo nº 53500.009761/2012. Expede autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA , CNPJ n.° 82.909.409/0001-90, para explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação o município de IMBITUBA, no estado de SC. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.604, DE 27 DE JUNHO DE 2012. Processo no 53500.012055/2005. Outorga autorização para uso de radiofrequência à CLARO S.A., CNPJ no 40.432.544/0001-47, associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.613, DE 28 DE JUNHO DE 2012. Processo n.º 29000.008935/1984. Declara extinta, por renúncia, a partir de 17 de abril de 2012, a autorização outorgada ao CARLOS DE LAET AZEVEDO BRAGA, CPF n.º 000.202.571-04, por intermédio do Despacho n.º 004/1984, de 10 de setembro de 1984, para explorar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, bem como da radiofrequência associada. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 17. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.656, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Outorga autorização para uso de radiofrequência à CONDOMINIO DO PARKSHOPPING, CNPJ nº 00.719.294/0001-06 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.732, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à AGENCIA PARAIBANA DE DESPACHOS MARITIMOS LTDA, CNPJ nº 35.497.718/0001-10 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.733, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à ANTONIA CREUDA SOBRINHO, CPF nº 022.120.208- 05 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.734, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à ARIRANHA PREFEITURA, CNPJ nº 45.117.116/0001- 43 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 18. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.735, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à ARLICIO SCHEWE, CPF nº 019.586.599-59 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.736, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO EMPREENDIMENTO SP MEGA MIX PARA ADMINISTRACAO DAS PARTES DE USO COMUM, CNPJ nº 11.544.216/0001-34 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.737, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 60.860.087/0199-75 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.738, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à C & A MODAS LTDA, CNPJ nº 45.242.914/0001-05 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 19. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.739, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A, CNPJ nº 40.450.769/0048-90 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.740, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à CARLOS ALBERTO RAFAEL DOMINGOS, CPF nº 077.866.728-69 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.741, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à CELMA BORGES DA CUNHA E SILVA, CPF nº 513.669.831-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.742, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à COLI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 19.082.049/0001-69 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 20. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.743, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL, CNPJ nº 54.324.223/0001-33 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.744, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à CONDOMINIO EDIFICIO CONVENTION CENTER BERRINI, CNPJ nº 04.300.917/0001-62 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N° - 3.745, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à CONDOMINIO GV SHOPPING, CNPJ nº 03.523.170/0001-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.746, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à CONDOMINIO VALE SUL SHOPPING, CNPJ nº 01.415.416/0001-33 0associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 21. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.747, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à E.M.P. CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 01.865.426/0001-70 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.748, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 61.106.159/0001- 80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.749, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à FERNANDO LACERDA MONTEIRO, CPF nº 035.898.026-77 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.750, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à FESTA BRAVA AGROPASTORIL LTDA, CNPJ nº 45.555.240/0002-71 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 22. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N° - 3.751, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à FORTES ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.677.132/0001-13 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.752, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à GARCIA E BIAGI ALARMES LTDA ME, CNPJ nº 06.946.078/0001-80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.753, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à IVAN SIQUEIRA DE BARROS, CPF nº 070.288.901-63 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.754, DE 4 DE JULHO DE 2012 Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à MARIA APARECIDA SALGADO, por meio do Ato n° 56423, de 02/03/2006, para KARLA MARA SALGADO DIAS E ALMEIDA, CPF nº 566.796.536-49, bem como a outorga de autorização de uso de radiofrequência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 23. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.755, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à LARANJEIRA MENDES S/A, CNPJ nº 36.775.922/0001-18 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.756, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à LIBRA TERMINAIS S.A., CNPJ nº 33.813.452/0001-41 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.757, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 60.886.413/0122-34 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.758, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à M & C MONITORAMENTO INTELIGENTE S/C LTDA, CNPJ nº 66.839.838/0001-81 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 24. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.759, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à MAURICIO FERNANDES DIAS, CPF nº 075.251.298- 60 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N° - 3.760, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à NOVO INTERIOR COMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 01.882.185/0001-78 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N° - 3.761, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, CNPJ nº 75.609.123/0067-50 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.762, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à PEDREIRA SANTO ONOFRE LTDA, CNPJ nº 05.219.549/0001-95 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 25. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.763, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 04.198.514/0090-20 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.764, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA, CNPJ nº 55.021.455/0001-85 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.765, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDODO CAMPO, CNPJ nº 46.523.239/0001-47 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.766, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE, CNPJ nº 46.422.408/0001-52 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 26. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.767, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à RADIO E TELEVISAO DIARIO DE MOGI LTDA, CNPJ nº 67.344.440/0001- 37 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.768, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à RICARDO JOAO DE BRUIJN, CPF nº 096.286.058-10 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.769, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à SAFETY ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUCAO EM SEGURANCA LTDA ME, CNPJ nº 15.439.139/0001-03 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.770, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à SEAP-SOCIEDADE DE ESTIMULOS AGRO- PECUARIOS LTDA, CNPJ nº 17.788.332/0001-85 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 27. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.771, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOROCABA, CNPJ nº 71.480.560/0001-39 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.772, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à SOCIEDADE AMIGOS DO VALE DO SOL, CNPJ nº 50.808.716/0001-98 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.773, DE 4 DE JULHO DE 2012 Expede autorização à UESP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ nº 14.808.381/0001-44 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofrequência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.774, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à USINA SAO FRANCISCO S/A, CNPJ nº 71.324.792/0001-06 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente
  • 28. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br ATO N°- 3.775, DE 4 DE JULHO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofrequência à VALENTIM FERNANDO PITON, CPF nº 111.727.708-91 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO N°- 3.776, DE 4 DE JULHO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofrequência à RAIZEN ENERGIA S.A., CNPJ nº 08.070.508/0067-02 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO Nº 3.780, DE 4 DE JULHO DE 2012 Resolve autorizar o uso do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública no formato 167, para atendimento aos serviços prestados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, nas condições estabelecidas no Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC; Determinar à Instituição, caso adote formas diferenciadas de tarifação (direta e reversa) entre as ligações oriundas de redes fixas e móveis, que forneça informação prévia ao originador cuja chamada esteja sendo objeto de tarifação, a cada evento, possibilitando ao mesmo desistir sem qualquer tarifação; Revogar o Ato nº 831, de 17 de fevereiro de 2009. ROBERTO PINTO MARTINS Superintendente
  • 29. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA Nº 360, DE 2 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nos 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.026141/2010- 07, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 mega-hertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 723, DE 28 DE MAIO DE 2012. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.034385/2011- 36, resolve: Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, o canal 26 (vinte e seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 mega-hertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
  • 30. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 71 do Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, anexo IV, aprovado pela Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas a penalidade de suspensão. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO ANEXO
  • 31. www.abratel.org.br/ apoio@abratel.org.br DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 684, de 15 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.