SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 36
CURSO DE DIREITO CIVIL
 MÓDULO PARTE GERAL



PESSOA JURÍDICA
  (arts. 40 a 60 do C.C)
I. CONCEITO
Cada país adota uma denominação diversa
  - Na França: “Pessoa Moral”
  - Em Portugal: “Pessoa Coletiva”
  - No Brasil, na Alemanha, na Espanha e na Itália:
    “Pessoa Jurídica”.


- Entidade que a lei empresta personalidade,
  capacitando-a ser sujeito de direitos e
  obrigações
I. CONCEITO
1.1 Pessoa jurídica intersubjetiva


1.2 Pessoa jurídica patrimonial
II. Requisitos

2.1 Unidade Orgânica >>> fim que determinou a
  formação

2.2 Vontade Humana >>> affectio societatis

2.3 Licitude do Objeto >>> objeto lícito (CC, art. 21, III)

2.4 Capacidade Jurídica reconhecida >>> capacidade
  jurídica própria
II. Requisitos
2.5 Formalidade Legais cumpridas (art. 45 e 46 do C.C)
  2.5.1 Elaboração do ato constitutivo
      - Associação >>> Estatuto
      - Pessoa jurídica com finalidade de $$$ >>> Contrato Social
      - Fundações >>> Testamento ou Escritura Pública (Doação)
        CC, art. 24
  2.5.2 Registro do ato constitutivo (CC, art. 18)
      - Sociedades Civis >>> Cartório do Registro Civil das Pessoas
        Jurídicas (LRP, arts. 114 e s)
      - Sociedades Comerciais >>> Junta Comercial
      - Sociedade de Fato >>> Sociedade sem registro (art. 20, § 2.º
        CC), art, 12 CPC
II. Requisitos
2.5 Formalidade Legais cumpridas (art. 45 e 46
  do C.C)
  2.5.3 Autorização do governo
     - CC, art. 20, § 1.º

     (Seguradoras,      Montepios,   Caixas   econômicas,
      Administradoras de consórcios)
III. Características
3.1 Existência jurídica própria
3.2 Personalidade distinta das de seus
  instituidores (art. 20 CC)
3.3 Patrimônio distinto das de deus instituidores
  e/ou integrantes
3.4 Não exercem atos privativos das pessoas
  naturais
3.5 Podem ser sujeitos ativos ou passivos de
  delitos
IV. Natureza Jurídica
4.1 Teorias negativas
  1ª) Teoria da ficção
     - Savigny
     - Pessoa jurídica como obra artificial da lei
  2ª) Teoria da equiparação
     - Patrimônio equiparado às pessoas naturais
  3ª) Teoria da propriedade coletiva ou da ficção doutrinária
     - Simples forma na qual seus membros manifestam suas
       relações
  4ª) Teoria de Duguit
     - nega a existência dos direitos subjetivos
  5ª) Teoria de Kelsen
     - centros de deveres e faculdades jurídicas, expressas pelo
       Direito Objetivo
IV. Natureza Jurídica
4.2 Teorias afirmativas
  1ª) Teoria da realidade objetiva ou teoria voluntarista
      - organismos vivos e organismos sociais
  2ª) Teoria ligada ao conceito de sujeito de direito ou teoria do
    interesse
      - não é a vontade o elemento protegido pelo Direito, mas seu
        conteúdo, ou seja, o interesse representado pela vontade.
  3ª) Teoria da realidade das instituições jurídicas ou da
    realidade jurídica ou técnica
       - pessoas jurídicas são, realmente, criadas pelo Direito, que
         lhes confere personalidade, assim como confere a nós
         pessoas naturais
  4.ª) Teoria Institucionalista
      - pessoas jurídicas são instituições sociais, isto é, organizações
        sociais destinadas à obtenção de um fim
V. Começo da Personalidade
            Jurídica
5.1 Inscrição do ato constitutivo no respectivo
  registro
  a) ato constitutivo
    - parte material – deliberação
    - parte formal – elaboração por escrito
  b) registro – natureza constitutiva
    - Cartório de Registro de Pessoas Naturais
    - Junta Comercial
    - Registros especiais
V. Começo da Personalidade
            Jurídica
5.1 Inscrição do ato constitutivo no respectivo
  registro
  5.2 Prévia autorização do estado
    - estabelecimento bancário
    - estabelecimento de seguro
    - empresas de mineração
    - empresas de aproveitamento de água e de
    energia elétrica
  5.3 Autorização do Ministério Público
VI. Classificação
6.1 quanto à nacionalidade
  a) nacional
  b) estrangeira


6.2 Quanto à estrutura interna
  a) universitas bonorum (Corporações)
  b) universitas personarum (Fundações)
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Associações

     - Sociedades

     - Fundações

     - Organizações religiosas

     - Partidos Políticos
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Associações
        - sem fins $$ e geralmente não tem fim patrimonial
        - com fins: religiosos, morais, desportivos ou recreativos (clubes)
        - O estatuto das associações conterá:
            a) a denominação, os fins e a sede da associação;
            b) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
               associados;
            c) os direitos e deveres dos associados;
            d) as fontes de recursos para a sua manutenção;
            e) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos
               deliberativos e administrativos;
            f) as condições para alteração das disposições estatutárias e
               para a dissolução.
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Associações
        - Os associados devem ter direitos iguais, mas o
          estatuto poderá instituir categorias com vantagens
          especiais.
        - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer
          direito ou função que lhe tenha sido legitimamente
          conferido.
        - Compete privativamente à assembléia geral:
            a) eleger os administradores;
            b) destituir os administradores;
            c) aprovar as contas;
            d) alterar o estatuto.
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Associações
        - Para as deliberações referentes aos itens c e d, é
          exigido o voto de dois terços dos presentes à
          assembléia especialmente convocada para esse
          fim
            - não podendo ela deliberar, em primeira
              convocação
                 - sem a maioria absoluta dos associados;
               - ou com menos de um terço das
              convocações seguintes
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Sociedades
        - Civis: com fim econômico, visam o lucro. Não
          possui por atividade principal o comércio.
        - Comerciais (mercantis): Também visam o
          lucro, porém pela prática habitual de atos
          comerciais
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Fundações
        - Constituem um acervo de bens, que recebe
          personalidade para a realização de fins
          determinados
        - Compõem-se de dois elementos:
           - Patrimônio
           - Fim (estabelecido pelo instituidor e não
             lucrativo)
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Fundações
        - São sempre civis
        - A sua formação passa por quatro fases:
           - Ato de dotação ou de instituição
           - Elaboração dos estatutos
           - Aprovação dos estatutos
           - Registro
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  a) Direito privado
     - Fundações
        - São sempre civis
        - A sua formação passa por quatro fases:
           - Ato de dotação ou de instituição
           - Elaboração dos estatutos
           - Aprovação dos estatutos
           - Registro
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  b) Direito Público
     b.1) Direito Público interno
          - da administração direta
                    - União
                 - Estado
                 - Município
    - da administração indireta Autarquia
                 - Fundação Pública
                 - Empresa Pública
VI. Classificação
6.3 Quanto à função exercida
  b) Direito Público
     b.2) Direito Público externo
                 Estados estrangeiros
             Unesco
             ONU
             Cruz Vermelha
VI. Classificação

6.4 Quanto à quantidade de fundadores
  a) singular
  b) coletiva


6.5 Quanto ao modo de constituição
  a) contratuais
  b) institucionais
VII. Representação


7.1 Modos de Representação


7.2 Presentação
VIII. Direitos da Personalidade


8.1 Possibilidade
8.2 Espécies
IX. Modificação da pessoa
              jurídica

9.1 Transformação
9.2 Incorporação
9.3 Fusão
9.4 Cisão
  9.4.1 Cisão parcial
  9.4.2 Cisão total
X. Desconsideração da pessoa
            jurídica

10.1 Teoria Maior
10.2 Teoria Menor
10.3 O Código Civil
  - art. 50
X. Desconsideração da pessoa
            jurídica

10.4 O Código de Defesa do Consumidor
  - art. 28 e seus parágrafos
  - Casos:
     - Abuso de direito, excesso de poder, infração da lei
     - Ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social
     - Falência, insolvência, má administração
     - Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ao
       consumidor
XI. Fim da pessoa jurídica
a) decurso do tempo
b) deliberação dos integrantes
c) pela falta de pluralidade de sócios ou associados
d) pela perda da autorização do Estado
e) se o objeto tornou-se ilícito ou impossível
f) se for verificada a nocividade da atividade
g) por determinação da lei (art. 1.033 C.C)
  - extinção do capital social
  - falência
  - se a finalidade for atingida
XII. Responsabilidade Civil
●   O art. 1.522 do Código Civil diz que as pessoas
    jurídicas de direito privado respondem pelos
    atos de seus prepostos
●   Mas se refere às que exercerem exploração
    industrial
●   Inicialmente, só eram enquadradas as pessoas
    jurídicas com fins lucrativos
XII. Responsabilidade Civil
●   Hoje, entretanto, em virtude da grande
    preocupação com as vítimas irressarcidas, não
    se admite mais tal entendimento
●   Tenham ou não fins lucrativos, as pessoas
    jurídicas de direito privado respondem
    civilmente pelos atos de seus prepo
XII. Responsabilidade Civil
●   A responsabilidade civil das pessoas jurídicas
    de direito público passou por diversas fases:
    –   A da irresponsabilidade do Estado
    –   A fase civilista
    –   A fase publicista
XII. Responsabilidade Civil
●   A fase da irresponsabilidade do Estado
    –   Pode ser representada pela frase universalmente
        conhecida: “The King do not wrong”
●   A fase civilista
    –   Pode ser representada pelo art. 15 do Código Civil
    –   Responsabiliza civilmente representantes que
        causem danos a terceiros
    –   Nesta fase, a vítima tinha o ônus de provar culpa
        ou dolo do funcionário
    –   Assegurou-se ao Estado ação regressiva contra
        este último
XII. Responsabilidade Civil
●   A fase publicista I
    –   Inicia-se a partir da Constituição Federal de 1946
    –   Responsabilidade objetiva, mas no risco
        administrativo e não no integral, onde o Estado
        responde em qualquer instância
    –   A vítima não tem mais o ônus de provar o dolo ou
        culpa do funcionário
    –   Admite-se a inversão do ônus da prova
XII. Responsabilidade Civil
●   A fase publicista II
    –   Em caso de culpa concorrente da vítima, a
        indenização será reduzida pela metade
    –   Alguns autores, por engano, afirmam que as
        nossas Constituições adotaram a teoria do risco
        integral (v.g. W.B. Monteiro, M.H. Diniz)
    –   Mas apenas um engano, já que admitem que o
        Estado pode provar culpa exclusiva da vítima, caso
        fortuito ou força maior para não indenizar
XII. Responsabilidade Civil
●   A fase publicista II
    –   Em caso de culpa concorrente da vítima, a
        indenização será reduzida pela metade
    –   Alguns autores, por engano, afirmam que as
        nossas Constituições adotaram a teoria do risco
        integral (v.g. W.B. Monteiro, M.H. Diniz)
    –   Mas apenas um engano, já que admitem que o
        Estado pode provar culpa exclusiva da vítima, caso
        fortuito ou força maior para não indenizar

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito TributárioGrupo VAHALI
 
Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoLuciano Meneguetti
 
Principios da administracao_publica
Principios da administracao_publicaPrincipios da administracao_publica
Principios da administracao_publicaCláudio Chasmil
 
Classificação dos contratos - CIVIL 3
Classificação dos contratos  - CIVIL 3Classificação dos contratos  - CIVIL 3
Classificação dos contratos - CIVIL 3tuliomedeiross
 
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptAULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosDireito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - PrincípiosDireito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - PrincípiosDaniel Oliveira
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Kleper Gomes
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoAgassis Rodrigues
 
Direito internacional (introdução)
 Direito internacional (introdução) Direito internacional (introdução)
Direito internacional (introdução)Laisy Quesado
 
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeAula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeTércio De Santana
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarialElder Leite
 

Mais procurados (20)

Ato Administrativo
Ato AdministrativoAto Administrativo
Ato Administrativo
 
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
 
Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito Tributário
 
Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional Público
 
Principios da administracao_publica
Principios da administracao_publicaPrincipios da administracao_publica
Principios da administracao_publica
 
Classificação dos contratos - CIVIL 3
Classificação dos contratos  - CIVIL 3Classificação dos contratos  - CIVIL 3
Classificação dos contratos - CIVIL 3
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
 
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptAULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
 
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
Resumao completo direito administrativo   direito administrativoResumao completo direito administrativo   direito administrativo
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
 
Direito Civil Contratos
Direito Civil ContratosDireito Civil Contratos
Direito Civil Contratos
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosDireito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes Públicos
 
Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - PrincípiosDireito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivo
 
Direito internacional (introdução)
 Direito internacional (introdução) Direito internacional (introdução)
Direito internacional (introdução)
 
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeAula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
 
Aula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indiretaAula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indireta
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 

Destaque

Slides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídicaSlides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídicaILDA VALENTIM
 
Capacidade e incapacidade jurídica
Capacidade e incapacidade jurídicaCapacidade e incapacidade jurídica
Capacidade e incapacidade jurídicaHenrique Araújo
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídicaNilo Tavares
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civilNilo Tavares
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
 
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIantonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIANTONIO INACIO FERRAZ
 
Roteiro de direito_administrativo
Roteiro de direito_administrativoRoteiro de direito_administrativo
Roteiro de direito_administrativoFabiana Adaice
 
Comunidade do poço da draga sofre com abandono imprimir - clipping - autar...
Comunidade do poço da draga sofre com abandono   imprimir - clipping - autar...Comunidade do poço da draga sofre com abandono   imprimir - clipping - autar...
Comunidade do poço da draga sofre com abandono imprimir - clipping - autar...mcrudolf
 
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensDireito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensIsabel Martins
 
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04  Dir. Constitucional - Federação BrasileiraAula 04  Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação BrasileiraTércio De Santana
 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISGiuliano Fabricio Miotto
 
Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)
Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)
Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)CapacitaPOA - SistemaPGLP
 

Destaque (20)

Slides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídicaSlides personalidade jurídica
Slides personalidade jurídica
 
Das Pessoas
Das Pessoas Das Pessoas
Das Pessoas
 
Das Pessoas - Aula 002
Das Pessoas - Aula 002Das Pessoas - Aula 002
Das Pessoas - Aula 002
 
Das Pessoas - Aula 003
Das Pessoas - Aula 003Das Pessoas - Aula 003
Das Pessoas - Aula 003
 
Capacidade e incapacidade jurídica
Capacidade e incapacidade jurídicaCapacidade e incapacidade jurídica
Capacidade e incapacidade jurídica
 
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica2012.1 semana 5 pessoa jurídica
2012.1 semana 5 pessoa jurídica
 
006 slides pessoas jurídicas
006   slides pessoas jurídicas006   slides pessoas jurídicas
006 slides pessoas jurídicas
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civil
 
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade2012.1 semana 2   a pessoa natural-personalidade
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidade
 
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil IIantonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil II
 
Roteiro de direito_administrativo
Roteiro de direito_administrativoRoteiro de direito_administrativo
Roteiro de direito_administrativo
 
Comunidade do poço da draga sofre com abandono imprimir - clipping - autar...
Comunidade do poço da draga sofre com abandono   imprimir - clipping - autar...Comunidade do poço da draga sofre com abandono   imprimir - clipping - autar...
Comunidade do poço da draga sofre com abandono imprimir - clipping - autar...
 
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensDireito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
 
Revisão av1 (2)
Revisão av1 (2)Revisão av1 (2)
Revisão av1 (2)
 
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04  Dir. Constitucional - Federação BrasileiraAula 04  Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 04 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
 
Bens juridicos
Bens juridicosBens juridicos
Bens juridicos
 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
 
Volume 5 a gonçalves
Volume 5 a gonçalvesVolume 5 a gonçalves
Volume 5 a gonçalves
 
Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)
Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)
Conhecendo a estrutura da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA)
 
Portfólio Pessoa Jurídica
Portfólio Pessoa JurídicaPortfólio Pessoa Jurídica
Portfólio Pessoa Jurídica
 

Semelhante a Pessoa Jurídica - Aula 004

Estatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia BrasilEstatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia BrasilCasteloBranco
 
Estatuto proame
Estatuto proameEstatuto proame
Estatuto proameProame
 
Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.cucscatu
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
 
Parecer Jurídico - AAAPV
Parecer Jurídico - AAAPVParecer Jurídico - AAAPV
Parecer Jurídico - AAAPVALLÍDER
 
Modelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentadoModelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentadomarciomagoba
 
Cartilha associação (1)
Cartilha associação (1)Cartilha associação (1)
Cartilha associação (1)Ketheley Freire
 
Direito administrativo ii
Direito administrativo iiDireito administrativo ii
Direito administrativo iiDenis Marcos
 
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"Neemias dos Santos Almeida
 
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
 
Lei 9.790 99 - lei que cria a oscip
Lei 9.790 99 - lei que cria a oscipLei 9.790 99 - lei que cria a oscip
Lei 9.790 99 - lei que cria a oscipABRASCIP
 
Estatuto APCGIL
Estatuto APCGILEstatuto APCGIL
Estatuto APCGILAPCGIL
 

Semelhante a Pessoa Jurídica - Aula 004 (20)

Criação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf prCriação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf pr
 
Estatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJPEstatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJP
 
Estatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia BrasilEstatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia Brasil
 
Estatuto proame
Estatuto proameEstatuto proame
Estatuto proame
 
Civil.ipessoa.juridica
Civil.ipessoa.juridicaCivil.ipessoa.juridica
Civil.ipessoa.juridica
 
Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.
 
Como criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscipComo criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscip
 
UNIDADE 06.ppt
UNIDADE 06.pptUNIDADE 06.ppt
UNIDADE 06.ppt
 
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolContrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
 
Parecer Jurídico - AAAPV
Parecer Jurídico - AAAPVParecer Jurídico - AAAPV
Parecer Jurídico - AAAPV
 
Modelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentadoModelo de estatuto de associação comentado
Modelo de estatuto de associação comentado
 
Cartilha associação (1)
Cartilha associação (1)Cartilha associação (1)
Cartilha associação (1)
 
Estatuto gib
Estatuto gibEstatuto gib
Estatuto gib
 
Direito administrativo ii
Direito administrativo iiDireito administrativo ii
Direito administrativo ii
 
Estatuto AACOSCAPE
Estatuto AACOSCAPEEstatuto AACOSCAPE
Estatuto AACOSCAPE
 
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
 
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
 
Lei 9.790 99 - lei que cria a oscip
Lei 9.790 99 - lei que cria a oscipLei 9.790 99 - lei que cria a oscip
Lei 9.790 99 - lei que cria a oscip
 
Estatuto APCGIL
Estatuto APCGILEstatuto APCGIL
Estatuto APCGIL
 
Sociedade Anônima
Sociedade AnônimaSociedade Anônima
Sociedade Anônima
 

Mais de Tércio De Santana

Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006
Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006
Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006Tércio De Santana
 
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001Tércio De Santana
 
Direito Civil Parte Geral Aula 03
Direito Civil Parte Geral Aula 03Direito Civil Parte Geral Aula 03
Direito Civil Parte Geral Aula 03Tércio De Santana
 
Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02Tércio De Santana
 
Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Tércio De Santana
 
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarMedidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
 
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
 
Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06Tércio De Santana
 
Direito Empresarial - Apostila 04
Direito Empresarial - Apostila 04Direito Empresarial - Apostila 04
Direito Empresarial - Apostila 04Tércio De Santana
 
Direito Empresarial - Apostila 03
Direito Empresarial - Apostila 03Direito Empresarial - Apostila 03
Direito Empresarial - Apostila 03Tércio De Santana
 
Direito Empresarial - Apostila 05
Direito Empresarial - Apostila 05Direito Empresarial - Apostila 05
Direito Empresarial - Apostila 05Tércio De Santana
 

Mais de Tércio De Santana (20)

Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006
Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006
Dos Bens Juridicamente Protegidos - Aula 006
 
Domicílio - Aula 005
Domicílio - Aula 005Domicílio - Aula 005
Domicílio - Aula 005
 
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
Fontes e Princípios do Direito Civil - Aula 001
 
Direito Civil Parte Geral Aula 03
Direito Civil Parte Geral Aula 03Direito Civil Parte Geral Aula 03
Direito Civil Parte Geral Aula 03
 
Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02
 
Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01Direito Civil Parte Geral Aula 01
Direito Civil Parte Geral Aula 01
 
Livro de Direito Comercial
Livro de Direito ComercialLivro de Direito Comercial
Livro de Direito Comercial
 
Agravo
AgravoAgravo
Agravo
 
Embargos de declaração
Embargos de declaraçãoEmbargos de declaração
Embargos de declaração
 
Apelação
ApelaçãoApelação
Apelação
 
Sentença
SentençaSentença
Sentença
 
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarMedidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida Cautelar
 
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
 
Embargos de Declaração
Embargos de DeclaraçãoEmbargos de Declaração
Embargos de Declaração
 
Apelação
ApelaçãoApelação
Apelação
 
Teoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursosTeoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursos
 
Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06Direito Empresarial - Apostila 06
Direito Empresarial - Apostila 06
 
Direito Empresarial - Apostila 04
Direito Empresarial - Apostila 04Direito Empresarial - Apostila 04
Direito Empresarial - Apostila 04
 
Direito Empresarial - Apostila 03
Direito Empresarial - Apostila 03Direito Empresarial - Apostila 03
Direito Empresarial - Apostila 03
 
Direito Empresarial - Apostila 05
Direito Empresarial - Apostila 05Direito Empresarial - Apostila 05
Direito Empresarial - Apostila 05
 

Pessoa Jurídica - Aula 004

  • 1. CURSO DE DIREITO CIVIL MÓDULO PARTE GERAL PESSOA JURÍDICA (arts. 40 a 60 do C.C)
  • 2. I. CONCEITO Cada país adota uma denominação diversa - Na França: “Pessoa Moral” - Em Portugal: “Pessoa Coletiva” - No Brasil, na Alemanha, na Espanha e na Itália: “Pessoa Jurídica”. - Entidade que a lei empresta personalidade, capacitando-a ser sujeito de direitos e obrigações
  • 3. I. CONCEITO 1.1 Pessoa jurídica intersubjetiva 1.2 Pessoa jurídica patrimonial
  • 4. II. Requisitos 2.1 Unidade Orgânica >>> fim que determinou a formação 2.2 Vontade Humana >>> affectio societatis 2.3 Licitude do Objeto >>> objeto lícito (CC, art. 21, III) 2.4 Capacidade Jurídica reconhecida >>> capacidade jurídica própria
  • 5. II. Requisitos 2.5 Formalidade Legais cumpridas (art. 45 e 46 do C.C) 2.5.1 Elaboração do ato constitutivo - Associação >>> Estatuto - Pessoa jurídica com finalidade de $$$ >>> Contrato Social - Fundações >>> Testamento ou Escritura Pública (Doação) CC, art. 24 2.5.2 Registro do ato constitutivo (CC, art. 18) - Sociedades Civis >>> Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (LRP, arts. 114 e s) - Sociedades Comerciais >>> Junta Comercial - Sociedade de Fato >>> Sociedade sem registro (art. 20, § 2.º CC), art, 12 CPC
  • 6. II. Requisitos 2.5 Formalidade Legais cumpridas (art. 45 e 46 do C.C) 2.5.3 Autorização do governo - CC, art. 20, § 1.º (Seguradoras, Montepios, Caixas econômicas, Administradoras de consórcios)
  • 7. III. Características 3.1 Existência jurídica própria 3.2 Personalidade distinta das de seus instituidores (art. 20 CC) 3.3 Patrimônio distinto das de deus instituidores e/ou integrantes 3.4 Não exercem atos privativos das pessoas naturais 3.5 Podem ser sujeitos ativos ou passivos de delitos
  • 8. IV. Natureza Jurídica 4.1 Teorias negativas 1ª) Teoria da ficção - Savigny - Pessoa jurídica como obra artificial da lei 2ª) Teoria da equiparação - Patrimônio equiparado às pessoas naturais 3ª) Teoria da propriedade coletiva ou da ficção doutrinária - Simples forma na qual seus membros manifestam suas relações 4ª) Teoria de Duguit - nega a existência dos direitos subjetivos 5ª) Teoria de Kelsen - centros de deveres e faculdades jurídicas, expressas pelo Direito Objetivo
  • 9. IV. Natureza Jurídica 4.2 Teorias afirmativas 1ª) Teoria da realidade objetiva ou teoria voluntarista - organismos vivos e organismos sociais 2ª) Teoria ligada ao conceito de sujeito de direito ou teoria do interesse - não é a vontade o elemento protegido pelo Direito, mas seu conteúdo, ou seja, o interesse representado pela vontade. 3ª) Teoria da realidade das instituições jurídicas ou da realidade jurídica ou técnica - pessoas jurídicas são, realmente, criadas pelo Direito, que lhes confere personalidade, assim como confere a nós pessoas naturais 4.ª) Teoria Institucionalista - pessoas jurídicas são instituições sociais, isto é, organizações sociais destinadas à obtenção de um fim
  • 10. V. Começo da Personalidade Jurídica 5.1 Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro a) ato constitutivo - parte material – deliberação - parte formal – elaboração por escrito b) registro – natureza constitutiva - Cartório de Registro de Pessoas Naturais - Junta Comercial - Registros especiais
  • 11. V. Começo da Personalidade Jurídica 5.1 Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro 5.2 Prévia autorização do estado - estabelecimento bancário - estabelecimento de seguro - empresas de mineração - empresas de aproveitamento de água e de energia elétrica 5.3 Autorização do Ministério Público
  • 12. VI. Classificação 6.1 quanto à nacionalidade a) nacional b) estrangeira 6.2 Quanto à estrutura interna a) universitas bonorum (Corporações) b) universitas personarum (Fundações)
  • 13. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Associações - Sociedades - Fundações - Organizações religiosas - Partidos Políticos
  • 14. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Associações - sem fins $$ e geralmente não tem fim patrimonial - com fins: religiosos, morais, desportivos ou recreativos (clubes) - O estatuto das associações conterá: a) a denominação, os fins e a sede da associação; b) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; c) os direitos e deveres dos associados; d) as fontes de recursos para a sua manutenção; e) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; f) as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
  • 15. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Associações - Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido. - Compete privativamente à assembléia geral: a) eleger os administradores; b) destituir os administradores; c) aprovar as contas; d) alterar o estatuto.
  • 16. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Associações - Para as deliberações referentes aos itens c e d, é exigido o voto de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim - não podendo ela deliberar, em primeira convocação - sem a maioria absoluta dos associados; - ou com menos de um terço das convocações seguintes
  • 17. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Sociedades - Civis: com fim econômico, visam o lucro. Não possui por atividade principal o comércio. - Comerciais (mercantis): Também visam o lucro, porém pela prática habitual de atos comerciais
  • 18. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Fundações - Constituem um acervo de bens, que recebe personalidade para a realização de fins determinados - Compõem-se de dois elementos: - Patrimônio - Fim (estabelecido pelo instituidor e não lucrativo)
  • 19. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Fundações - São sempre civis - A sua formação passa por quatro fases: - Ato de dotação ou de instituição - Elaboração dos estatutos - Aprovação dos estatutos - Registro
  • 20. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida a) Direito privado - Fundações - São sempre civis - A sua formação passa por quatro fases: - Ato de dotação ou de instituição - Elaboração dos estatutos - Aprovação dos estatutos - Registro
  • 21. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida b) Direito Público b.1) Direito Público interno - da administração direta - União - Estado - Município - da administração indireta Autarquia - Fundação Pública - Empresa Pública
  • 22. VI. Classificação 6.3 Quanto à função exercida b) Direito Público b.2) Direito Público externo Estados estrangeiros Unesco ONU Cruz Vermelha
  • 23. VI. Classificação 6.4 Quanto à quantidade de fundadores a) singular b) coletiva 6.5 Quanto ao modo de constituição a) contratuais b) institucionais
  • 24. VII. Representação 7.1 Modos de Representação 7.2 Presentação
  • 25. VIII. Direitos da Personalidade 8.1 Possibilidade 8.2 Espécies
  • 26. IX. Modificação da pessoa jurídica 9.1 Transformação 9.2 Incorporação 9.3 Fusão 9.4 Cisão 9.4.1 Cisão parcial 9.4.2 Cisão total
  • 27. X. Desconsideração da pessoa jurídica 10.1 Teoria Maior 10.2 Teoria Menor 10.3 O Código Civil - art. 50
  • 28. X. Desconsideração da pessoa jurídica 10.4 O Código de Defesa do Consumidor - art. 28 e seus parágrafos - Casos: - Abuso de direito, excesso de poder, infração da lei - Ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social - Falência, insolvência, má administração - Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor
  • 29. XI. Fim da pessoa jurídica a) decurso do tempo b) deliberação dos integrantes c) pela falta de pluralidade de sócios ou associados d) pela perda da autorização do Estado e) se o objeto tornou-se ilícito ou impossível f) se for verificada a nocividade da atividade g) por determinação da lei (art. 1.033 C.C) - extinção do capital social - falência - se a finalidade for atingida
  • 30. XII. Responsabilidade Civil ● O art. 1.522 do Código Civil diz que as pessoas jurídicas de direito privado respondem pelos atos de seus prepostos ● Mas se refere às que exercerem exploração industrial ● Inicialmente, só eram enquadradas as pessoas jurídicas com fins lucrativos
  • 31. XII. Responsabilidade Civil ● Hoje, entretanto, em virtude da grande preocupação com as vítimas irressarcidas, não se admite mais tal entendimento ● Tenham ou não fins lucrativos, as pessoas jurídicas de direito privado respondem civilmente pelos atos de seus prepo
  • 32. XII. Responsabilidade Civil ● A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público passou por diversas fases: – A da irresponsabilidade do Estado – A fase civilista – A fase publicista
  • 33. XII. Responsabilidade Civil ● A fase da irresponsabilidade do Estado – Pode ser representada pela frase universalmente conhecida: “The King do not wrong” ● A fase civilista – Pode ser representada pelo art. 15 do Código Civil – Responsabiliza civilmente representantes que causem danos a terceiros – Nesta fase, a vítima tinha o ônus de provar culpa ou dolo do funcionário – Assegurou-se ao Estado ação regressiva contra este último
  • 34. XII. Responsabilidade Civil ● A fase publicista I – Inicia-se a partir da Constituição Federal de 1946 – Responsabilidade objetiva, mas no risco administrativo e não no integral, onde o Estado responde em qualquer instância – A vítima não tem mais o ônus de provar o dolo ou culpa do funcionário – Admite-se a inversão do ônus da prova
  • 35. XII. Responsabilidade Civil ● A fase publicista II – Em caso de culpa concorrente da vítima, a indenização será reduzida pela metade – Alguns autores, por engano, afirmam que as nossas Constituições adotaram a teoria do risco integral (v.g. W.B. Monteiro, M.H. Diniz) – Mas apenas um engano, já que admitem que o Estado pode provar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior para não indenizar
  • 36. XII. Responsabilidade Civil ● A fase publicista II – Em caso de culpa concorrente da vítima, a indenização será reduzida pela metade – Alguns autores, por engano, afirmam que as nossas Constituições adotaram a teoria do risco integral (v.g. W.B. Monteiro, M.H. Diniz) – Mas apenas um engano, já que admitem que o Estado pode provar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior para não indenizar