1. SENTENÇA
Profa. Liliane Lopes Scher
→ Art. 458 usque 466 CPC.
► Conceito- art. 162, § 1º - o CPC, modificado pela Lei
11232/05
“sentença é o ato do juiz proferido conforme os artigos
267 e 269.”
► Requisitos essências
Relatório
Fundamentação
Dispositivo
► Limites
O limite da sentença é o pedido- art. 460- ultra petita
- além do pedido; fora do pedido - extra petita - são
nulas; citra ou infra petita, anulável ou modificável.
► Sentença líquida- art. 459, § único e 460, § único.
► Emenda
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2. ► Efeitos Primários e secundários
- Primários:
Meramente declaratória
Constitutiva
Condenatória
* Mandamental
* Executiva
- Secundário
De cunho processual e material (não limitado)
Hipoteca judiciária
► Tutela específica e tutela antecipada
► Medidas para efetivação da tutela específica e/ou a
obtenção do resultado prático equivalente – art. 461 e
461-A – comentar artigos
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