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SENTENÇA
                                   Profa. Liliane Lopes Scher

→ Art. 458 usque 466 CPC.

► Conceito- art. 162, § 1º - o CPC, modificado pela Lei
11232/05
“sentença é o ato do juiz proferido conforme os artigos
267 e 269.”

► Requisitos essências

    Relatório
    Fundamentação
    Dispositivo

► Limites

  O limite da sentença é o pedido- art. 460- ultra petita
  - além do pedido; fora do pedido - extra petita - são
  nulas; citra ou infra petita, anulável ou modificável.

► Sentença líquida- art. 459, § único e 460, § único.

► Emenda




                                                            1
► Efeitos Primários e secundários

- Primários:
Meramente declaratória
Constitutiva
Condenatória
* Mandamental
* Executiva

- Secundário
     De cunho processual e material (não limitado)
     Hipoteca judiciária

► Tutela específica e tutela antecipada

► Medidas para efetivação da tutela específica e/ou a
obtenção do resultado prático equivalente – art. 461 e
461-A – comentar artigos




                                                     2

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Sentença

  • 1. SENTENÇA Profa. Liliane Lopes Scher → Art. 458 usque 466 CPC. ► Conceito- art. 162, § 1º - o CPC, modificado pela Lei 11232/05 “sentença é o ato do juiz proferido conforme os artigos 267 e 269.” ► Requisitos essências Relatório Fundamentação Dispositivo ► Limites O limite da sentença é o pedido- art. 460- ultra petita - além do pedido; fora do pedido - extra petita - são nulas; citra ou infra petita, anulável ou modificável. ► Sentença líquida- art. 459, § único e 460, § único. ► Emenda 1
  • 2. ► Efeitos Primários e secundários - Primários: Meramente declaratória Constitutiva Condenatória * Mandamental * Executiva - Secundário De cunho processual e material (não limitado) Hipoteca judiciária ► Tutela específica e tutela antecipada ► Medidas para efetivação da tutela específica e/ou a obtenção do resultado prático equivalente – art. 461 e 461-A – comentar artigos 2