3. Rememorando...
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC
Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Quase dois anos após ser promulgada a nossa Constituição.
Com a redemocratização do país, a partir da promulgação da
Constituição de 1988, houve um fortalecimento das entidades não
governamentais e através do clamor popular por uma
regulamentação dos direitos sociais, o que se fez sentir também na
criação deste corpo normativo.
O CDC foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças
que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI,
mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo
uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio
atendimento das empresas de um modo geral em relação à sua
clientela.
4. OBJETIVO DESTE PROGRAMA
Esta apresentação tem como objetivo permitir que os assuntos
tratados neste trabalho sejam discutidos com o público idoso nas
comunidades de Juiz de Fora.
O trabalho poderá, pela importância do seu conteúdo, ser
adaptado e dirigido a diferentes grupos sociais tais como:
• crianças, adolescentes e adultos até 59 anos. A ideia é que em
cada grupo sejam desenvolvidas atividades de acordo com a
realidade de cada um deles.
O objetivo maior é buscar a melhor maneira de multiplicar as
informações relativas às relações de consumo com foco no
consumidor e que poderão ser realizadas também, mediante
leituras e estudos de casos, discussões em grupo, etc.
5. Nós os idosos estamos inclusos entre as pessoas definidas no Estatuto
do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Estamos entre aquelas pessoas
que têm 60 anos de idade ou mais e que constituem a camada da
população que mais vem crescendo a cada ano no Brasil. Em Juiz de
Fora representamos 14,5% do total da população.
O idoso, por tal situação e de acordo com o Estatuto do idoso deve ser
atendido com prioridade em órgão público e privado que prestam
serviços à população.
Onde devem me atender preferencialmente?
O atendimento preferencial deve ser prestado em hospitais, clínicas,
supermercados, cinemas, teatros, aeroportos e muitos outros locais
de atendimento ao público.
Como devo ser atendido?
Meu atendimento deve ser individualizado, com um local específico
para eu ser recebido, onde tenha assentos especiais e com sinalização
bem visível para sua fácil localização.
6. Tenho direito a concorrer e ocupar uma vaga de emprego, público ou
privado, para a qual eu tenha habilidade e capacidade, não podendo haver
discriminação por idade com imposição de limite máximo para
contratação. A admissão só pode ser impedida se o tipo de função ou cargo
não for compatível com as limitações que podem vir a ocorrer com a idade;
Nos concursos públicos, o primeiro critério de desempate é o da idade,
com preferência para os mais velhos.
Quem negar ao trabalhador que atingiu certa idade o direito de ser
contratado ou continuar trabalhando, está negando direitos fundamentais
previstos na nossa Constituição Federal, que são: a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho.
Vale lembrar, no entanto, que no serviço público quem completa 70 anos
deve obrigatoriamente se aposentar. Por isso, neste caso, não será possível
a contratação de pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. Pelo
estatuto do Idoso, comete crime:
Quem impedir o acesso de alguém a qualquer trabalho ou emprego por
motivo de idade (ressalvados os casos em que a natureza do cargo o
exigir).
7. Reflexões sobre o consumismo
Por que será que as pessoas tendem a adquirir ou consumir cada vez
mais ? Será que isso é o que realmente importa? A mídia escrita e
falada mostra de forma agressiva e persuasivas essa ação.
Será que todos nós necessitamos ter tantas ou todas as coisas?
Por vezes perdemos um pouco a noção do que realmente é
necessário e deixamos de nos perguntar coisas simples tais como:
qual é a utilidade desse produto e/ou serviço?
Exemplo: Será que é necessário trocar o aparelho celular, só porque o
fabricante lançou outro mais moderno no mercado?
Será que a marca do produto é relevante? na compra de um tênis, por
exemplo? Vale mais ter um Nike, Adidas, etc.. que são esteticamente
bonitos e duram pouco, ou é aceitável ter um comum e que tem longa
vida e atende os nossos desejos ?
8. Toda vez que adquirimos um produto ou serviço
devemos ter consciência de como a empresa produtora
ou fornecedora se comporta no mercado e como se
relaciona com seus funcionários.
Por exemplo, temos que procurar saber se a empresa
produtora ou fornecedora explora mão de obra ou não,
se utiliza produtos poluentes, se tem um bom
relacionamento com seus clientes, enfim, se desenvolve
suas atividades de maneira ética e responsável.
Por vezes é até importante sabermos qual é o principal
objetivo da empresa além do lucro!
9. A seguir vamos tratar de algumas questões que devem
ser pensadas por todos vocês! Trata-se do consumo!!
Vamos tentar ser objetivos e realistas exercendo o
nosso poder de compra com escolhas mais conscientes,
responsáveis e baseadas na nossa real necessidade.
Na sequencia daremos alguns exemplos, entre muitos ,
dos cuidados para evitar a frustação por não ter sido
satisfatória ou justa a aquisição do produto ou serviço
desejado.
10.
11. COMO LER SUA CONTA DE LUZ
A “conta de Luz”, fatura apresentada pela concessionária tem um volume
enorme de informações obrigatórias, que devem ser observadas pelo
consumidor com muita atenção, tais como:
Consumo em KWh – o total em cada mês determina o faturamento do
consumo;
O valor final da conta será composto pela cobrança do consumo em
KWh e mais os tributos (ICMS, COSIP, PIS/PASEP E COFINS).
O ICMS é um imposto pago ao governo estadual. Para as contas até 200
KWh a alíquota é de 18%. Consumo acima de 200 KWh o tributo é de
30%.
COSIP é um imposto pago à Prefeitura. É cobrado de todos os
consumidores independentemente de ter ou não poste de luz na rua. É
um valor fixo estipulado pela Prefeitura.
PIS/PASEP (contribuição para o Programa de Integração Social).
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são
tributos federais, portanto, pagos para o governo federal.
O que é recebido pela concessionária (que presta o serviço) é o valor
referente ao KWh consumido assim como multas e outros serviços
prestados.
12. O que é uma relação de consumo?
Resp.: É todo ato (acontecimento) que envolve um consumidor e
um fornecedor, e a venda ou fornecimento de um produto ou de
um serviço. Ex.: A compra de um pão na padaria, de um carro na
revenda de automóveis, a contratação de um médico, um
encanador consertando uma vazão de agua em sua casa, etc.
Quem é o consumidor ?
Resp.: É toda pessoa que compra um produto ou contrata um
serviço. Ex.: Você, eu, seu vizinho, seu amigo, etc.
Quem é o fornecedor ?
Resp.: É toda pessoa jurídica que está habitualmente no comércio
de produtos ou serviços. Ex.: Uma loja de calçados, um camelô,
uma concessionária de automóveis, um restaurante etc.
13. E quais são os direitos básicos dos consumidores ?
Resp.: São vários, vejamos alguns:
Direito à educação para o consumo: é direito aos consumidores receberem
treinamento para conhecer a informação que deve ser fornecida e para que eles
possam exercer suas funções de forma consciente nas relações de consumo.
Direito à segurança: é o direito de cada consumidor ser protegido contra
produtos ou serviços que possam ser nocivos à sua saúde.
Direito de ser ouvido: é o direito que cada consumidor tem de ver seus interesses
e direitos respeitados na implantação e execução de políticas econômicas, bem
como de reclamarem sobre o desrespeito de seus direitos.
Direito de escolha: é o direito que os consumidores têm de escolher entre várias
opções de produtos ou serviços, com qualidades satisfatórias e preços
competitivos.
Direito de indenização: é o direito que cada consumidor tem de ser indenizado
ou ressarcido, de todo prejuízo existente nas relações de consumo.
14. Direito à informação: é o direito que o consumidor tem de ter conhecimento
prévio e completo, sobre os produtos ou serviços que pretende consumir, para
que possa fazer uma escolha consciente entre as várias opções existentes.
Direito a um ambiente saudável: é o direito que cada consumidor tem a um meio
ambiente saudável e equilibrado, para melhorar a qualidade de vida de agora e
no futuro.
Direito à proteção contra a propaganda enganosa: é o direito que o consumidor
tem de não ser induzido à compra de um produto ou serviço, por propaganda
falsa..
Direito à proteção contratual: é o direito que o consumidor tem de ser
privilegiado nas relações de consumo, sempre com boa-fé presumida e com
direito ao reequilíbrio contratual, toda vez que a situação inicial de uma
contratação se modifique por evento posterior a compra.
Direito de acesso ao judiciário: é o direito que o consumidor tem de, no
judiciário, poder expor e ter resolvido os problemas decorrentes de relações de
consumo.
15. Quem é responsável pelo defeito ou vício de um produto ou serviço ?
Resp.: Tanto o fabricante, como o importador, montador ou vendedor de um
produto ou de um serviço é responsável pela sua qualidade ou pelos defeitos no
produto. Qualquer um deles pode ser responsabilizado judicialmente e
condenado a indenizar o consumidor.
Quais são os direitos dos consumidores que compram um produto ou serviço
com defeito ?
Resp.: O consumidor tem o direito de escolher entre:
a) Receber um abatimento proporcional do preço;
b) Complementação do peso ou medida faltante;
c) A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo,
sem vícios; e,
d) A devolução do bem e o recebimento de todas as quantias pagas.
Além de escolher entre estes direitos, o consumidor ainda pode
exigir as reparações cíveis e criminais, por danos materiais e morais
que tenha sofrido.
16. Quais são os prazos para reclamação por vício de um produto ou
serviço ?
Resp: Quando o vício for aparente ou de fácil constatação (ex.: um
risco na pintura, a falta de uma peça, etc.), o prazo é 30 (trinta) dias
para bens não duráveis (exemplos: brinquedo, comida, etc.) e; de
90 (noventa) dias para bens duráveis (ex.: uma geladeira, um carro,
uma casa, um computador, etc.).
Estes prazos contam-se a partir do recebimento do
produto ou serviço.
Quando o vício for oculto (ex.: uma peça interna do
motor de um carro defeituosa) o prazo inicia-se a partir
do momento em que for descoberto o problema.
17. Qual o prazo para devolução de um produto ?
Resp.: Fora os casos de vício no produto, caso o consumidor compre um produto por
correio ou que tenha visto só uma amostra, pode devolver em 7 (sete) dias, sem ter
que explicar o motivo. A despesa de correio ou devolução também deve ser
ressarcida pelo fornecedor.
Qual o prazo para o consumidor ser indenizado por vícios de produtos ou serviços ?
Resp.: O consumidor tem até 5 (cinco) anos para movimentar uma ação por danos que
tenha sofrido numa relação de consumo
O fornecedor que anuncia um produto é obrigado a vendê-lo para qualquer pessoa
que se disponha a comprar e pagar à vista ?
Resp.: Se o consumidor deseja comprar um produto oferecido a venda, seja no rádio,
TV, jornal ou no mostruário de uma loja, o fornecedor tem que entregar o produto,
desde que o consumidor faça o pronto pagamento pelo mesmo.
Caso eu receba um produto ou serviço que não tenha pedido ou contratado, sou
obrigado a pagar ?
Resp.: Não, todos os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao
consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo
obrigação de pagamento. Se vier um cartão de crédito, por exemplo, com R$ 200,00
de limite que eu não tenha solicitado, pode-se gastar até este limite sem ter que
pagar nada por isto.
19. CONVERSANDO SOBRE
CARTÃO DE CRÉDITO
É uma incrível bola de neve.
E na ponta do novelo encontra-se o consumidor, aquele que vai
utilizar os empréstimos dos bancos, das financeiras, ou de outras
instituições financeiras em virtude de seus gastos.
Como podemos nos safar destas armadilhas do crédito fácil?
Queremos adquirir bens porque precisamos deles para viver. Aí
vejam só: chega um cartão de crédito na sua casa que você não
solicitou. Mas chegou, porque você é um “cliente especial” e deve
ter um cartão de crédito. Quem não tem um?
Para ativar o cartão você terá que solicitar o seu desbloqueio.
Daí você pensa: “não quero este cartão”.
Por que me mandaram uma coisa que não pedi?”
Depois de um tempo você pensa: “É, mas pode
ser útil”. Aí começa o Perigo!!! Vamos Ver ?
20. Você pensa: - “Eu estava mesmo precisando comprar aquele jogo de sofá,
aquele fogão novo, aquele celular, aquela roupa nova”, e daí, ao invés de
quebrar aquele “cartãozinho” que está na sua mão, resolve utilizá-lo
pedindo o seu desbloqueio. Nesse momento, você já sabe que tem um
crédito de R$ 6.000,00. Resolve então comprar uma geladeira que custa
R$ 1.000,00. E paga com o cartão. É bom! “Aquele “plastiquinho” que não é
dinheiro”, você pensa, “e que me dá o poder de comprar o que eu quero o
que preciso realmente e o que não preciso também”.
Por volta de 30 dias, chega a fatura do cartão de crédito e aí você percebe:
“Não é que aquilo que eu pensava ser apenas um cartãozinho de plástico
com poderes extraordinários, é dinheiro mesmo!!!”
“Agora vou ter que pagar a fatura! Não mais com outro poderoso
cartãozinho de plástico, mas sim com dinheiro de verdade!”
E aí você não tem dinheiro para pagar tudo àquilo que você gastou e que
não lembrou que depois teria que pagar. E agora, o que fazer? “Já sei!
pago apenas o valor mínimo e deixo o resto para depois.”
E aí você continua gastando e pagando apenas o mínimo e sua dívida vai
crescendo, crescendo, e você pensa: “Nossa, onde é que isto vai parar?”
21. Nessa hora você ainda não percebe que pagando sempre pelo
mínimo você acaba ficando com uma dívida enorme, porque sobre o
restante dos valores que você deixou de pagar daquela fatura,
incidem os encargos financeiros, que são os juros, despesas
administrativas, etc. Vamos ver o que acontece:
Você comprou uma geladeira no mês de abril no valor de
R$1.000,00. Recebe a fatura neste valor. Você tem a opção de pagar
toda a fatura ou somente o mínimo. Este mínimo é mais ou menos o
correspondente a 20% da dívida, portanto, R$200,00.
Como você não pode pagar o total, paga então o valor mínimo:
R$200,00. Bem, você deixou uma dívida para pagar no próximo mês,
maio, no valor de R$800,00. A este valor são somados os encargos
financeiros de aproximadamente 11%, ou seja, R$88,80. Isto significa
que o valor que deverá pagar no mês de maio, e sua dívida será de
R$888,80. Após dois meses você compra uma Televisão HD no valor
total de R$1.800,00, você deverá pagar estes R$1.800,00 mais os
R$888,80 do mês anterior, ou seja, terá que arcar, agora, com uma
dívida de R$ 2.688,80
22. Sem dinheiro, você opta novamente pelo valor mínimo. Portanto,
paga aproximadamente o valor de R$517,51, correspondente a 20%
do total, que é o novo valor mínimo a ser pago. Sua dívida neste
momento já estará com valor total para o próximo mês em
R$2.298,63 das compras mais o que foi transportado da fatura
anterior com os encargos, O valor mínimo para pagamento valor de
R$ 459,73. E você sabe: “O que acontece?!!” É, a coisa pode não vai
parar por aí. !!
Se mais uma vez você perceber que não tem o dinheiro para pagar o
total... Pronto, lá vai! Mínimo novamente, agora no montante de
R$459,73. E aí a dívida a ser transportada para a próxima fatura será
de R$ 2.041,17 mais os encargos de 11%, igual a R$248,23, mais
compras do mês, no mesmo valor de R$100,00, total a ser pago igual
a R$348,23. Ai! É de amargar, não é mesmo?
VEJA NA PLANILHA QUE SE SEGUE!
23.
24. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
A imensa maioria dos trabalhadores, atualmente, recebe seu salário através dos
Bancos. Não há como negar que isso traz maior tranquilidade e segurança para o
consumidor (o trabalhador - consumidor). Porém, os serviços prestados pelos Bancos
são cobrados na forma das conhecidas tarifas bancárias. Além disso, ao usar sua conta
corrente, o consumidor paga a CPMF, que é um imposto cobrado pelo governo.
Esses valores terminam sendo significativos para a grande maioria da população, que
tem que controlar o salário para poder pagar suas contas e se alimentar. Dessa forma,
algumas compras, muitas vezes necessárias, vão sendo adiadas.
Muitas vezes o consumidor pensa em solicitar um empréstimo, mas lembra que os juros
estão muito altos e resiste. Até que um dia o próprio gerente, ou um funcionário da sua
agência faz um contato oferecendo um “crédito pré-aprovado”, ou seja, um
empréstimo, sem que ele tenha que apresentar qualquer documento. São feitas
algumas contas e examina se os prazos para pagamentos. Ao ouvir que poderá pagar
mensalmente uma quantia que nem considera tão grande, e receber um total que
resolverá alguns problemas, o consumidor começa a se entusiasmar com a ideia.
25. PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER
COM QUALQUER PESSOA
Alguns problemas realmente são resolvidos com o empréstimo. Porém, o
desconto mensal no salário começa a pesar. Assim, o cartão de crédito, que
também foi oferta do Banco, começa a ser mais usado, pagando-se a fatura
pelo mínimo, o que aumenta mais sua dívida como vimos anteriormente.
O Banco, mais uma vez, entendendo que existe “um bom relacionamento
com o cliente”, concede um limite especial para a conta corrente. O
consumidor aceita, pois analisa que esse dinheiro pode ser útil numa
emergência. Até que essa emergência acontece.
Assim, lentamente, o consumidor vai percebendo que os valores que estão
sendo debitados no dia do seu pagamento, estão se tornando tão altos, que
está sobrando muito pouco para poder continuar pagando as contas de luz,
de água, entre outras. Então acontece o inevitável: algumas contas deixam
de ser pagas.
O Banco continua realizando empréstimos, até o momento em que se
verifica que não haverá mais salário para tanto desconto.
26. Não obtendo mais crédito no Banco, ele fica exposto a diversos golpes que
estão acontecendo na praça. Através de anúncios em jornais, folhetos etc.,
têm sido oferecidos empréstimos com grandes facilidades.
Esses anúncios, de maneira geral, solicitam que o consumidor antecipe um
valor determinado, como seguro, ou taxa de financiamento, depositando a
quantia estabelecida em conta corrente ou encaminhando para alguma
Caixa Postal. Quando o consumidor constata que foi vítima de um golpe,
pois nunca recebe o dinheiro solicitado, não há o que fazer, exceto realizar
um Boletim de ocorrência (BO) na Delegacia mais próxima.
Em várias oportunidades o consumidor é orientado a estar sempre atento
às ofertas de empréstimos ou financiamentos, sejam quais forem as suas
modalidades. Porém, muitas vezes, ocorrem situações na vida que tornam
impossível deixar de solicitar um crédito. Outras vezes, esse crédito pode
ser muito importante, como por exemplo, para comprar um instrumento
de trabalho.
27. Se for impossível evitar o empréstimo, orientamos o consumidor que
esteja sempre alerta quanto às taxas de juros que estão sendo
cobradas e o quanto o valor das parcelas vai comprometer seu salário.
NOSSO CONSELHO:
Não ultrapasse um limite, pensando que posteriormente podem surgir
meios de contornar o problema. Esses meios dificilmente acontecem.
Analise se as vantagens oferecidas atendem às suas reais necessidades.
Se houver financiamento, informe-se previamente se as taxas de juros
cobradas não irão elevar demais o valor total.
Certifique-se de que as parcelas não irão comprometer o seu
orçamento, dificultando o pagamento de outras despesas. Guarde todo
o material que receber, como folhetos, anúncios em jornais, etc., para
eventual comprovação, se necessário, do que foi oferecido.
28. Atenção ao Contrato. Leia o contrato com atenção antes de assiná-
lo. Caso tenha dúvidas, recorra ao Procon.
Jamais deixe espaços em branco. Risque o que não for preenchido.
Não acredite em promessas verbais. Tudo o que for prometido deve
fazer parte do contrato.
Verifique se não há cláusulas com letras menores, que tornam a
leitura mais difícil, ou que não sejam de fácil compreensão. Caso as
parcelas não sejam pagas na data de seu vencimento, poderá ser
cobrada multa de 2% e demais encargos previstos no contrato.
Se acontecer de ter que efetuar o pagamento de alguma parcela em
atraso em uma empresa de cobrança, os honorários advocatícios e
outras despesas devem ser cobrados da empresa e não do
consumidor.
Para sua garantia exija uma cópia do contrato assinado.
29. CUIDADOS COM A ALIMENTAÇÃO
PARA A PESSOA IDOSA
Na medida em que vamos envelhecendo não podemos deixar de
nos preocupar com a qualidade de nossa alimentação. A
alimentação saudável é responsável, dentre outros fatores, pela
nossa qualidade de vida pois nos torna mais resistentes às
doenças, auxiliando na preservação de nossa saúde.
Com 60 anos, muitas pessoas se aposentam, têm suas atividades
diminuídas e passam a ficar mais em casa. É um momento
importante para pensar em como melhorar a qualidade de vida
através de exercícios regulares, alimentação mais regrada, variada
e saudável e contato com amigos e familiares, não esquecendo
que o convívio social é bastante importante também nessa fase da
vida.
30. A alimentação saudável se inicia no momento da compra dos alimentos
quando devemos observar sua procedência, as condições em que estão
sendo vendidos (o local de compra deve manter boas condições de
higiene, os alimentos refrigerados ou congelados devem ser mantidos no
refrigerador com a temperatura adequada, geralmente especificada pelo
fabricante na embalagem) e a preservação de suas características com a
observação da cor, textura, cheiro e aparência dos alimentos.
Também é preciso verificar, sempre, antes da compra, o prazo de
validade e se as embalagens não estão danificadas.
Os rótulos dos alimentos também merecem atenção. Neles podemos
identificar a composição nutricional, seus ingredientes, condições de
conservação, forma de preparo e se contém alguma substância que já
sabemos que não podemos consumir porque causam alguma reação.
Devemos evitar o consumo excessivo de sódio, gordura e açúcar e para
isso é importante observar a quantidade desses elementos na rotulagem
dos alimentos.
Prefira os alimentos naturais, pois são mais saudáveis. Frutas, verduras e
legumes são importantes por conterem muitas vitaminas, fibras.
31. A população idosa tem crescido muito no nosso país e no mundo. Desta
forma passou a ser um grupo atraente para o mercado e sendo assim eles
se tornam alvos da publicidade que vai mostrar as “vantagens” de novos
produtos e serviços direcionados a este público.
A publicidade hoje em dia passa a influir nas decisões das pessoas
transformando hábitos e comportamentos. Produtos para o
rejuvenescimento, por exemplo, apresentam-se como verdadeiros milagres
para tornar o indivíduo sempre jovem, retardando cada vez mais o
envelhecimento. Quem não quer viver muito e cada vez mais jovem?. Há
publicidades de medicamentos que prometem combater todos os males.
Afirmam, por exemplo, que você pode comer a vontade e se passar mal
pode tomar um comprimidinho que alivia qualquer sintoma de mal estar.
Um produto que está sendo bastante oferecido para os idosos é o crédito
consignado. Sua oferta indica a possibilidade de consumo de todos os bens
desejados, pois trata-se de um empréstimo bancário, com o pagamento em
parcelas que serão descontadas diretamente dos proventos do aposentado
ou pensionista.
32. Quem não quer viver muito e cada vez mais jovem?. Há
publicidades de medicamentos que prometem combater todos os
males. Afirmam, por exemplo, que você pode comer a vontade e se
passar mal pode tomar um comprimidinho que alivia qualquer
sintoma de mal estar.
Tenha uma postura crítica em relação as publicidades que você vê
na TV ou houve nas rádios ou lê nas revistas e jornais. Elas podem
ser informativas mas também podem conter verdadeiras
armadilhas que levam a acreditar que algum produto é muito bom
para você. No entanto, anteriormente a publicidade você jamais
teria pensado na “utilidade” ou “necessidade” de comprar tal
produto pois esta necessidade passou a surgir após a veiculação da
publicidade.
• Portanto, pense antes de comprar ou contratar um serviço. Reflita
sobre sua real necessidade. Não compre por impulso ou apenas
levado pela publicidade.
33. RECOMENDAÇÕES FINAIS
• Fiquem atentos quanto a ofertas que lhes são
encaminhadas;
• Exijam sempre a Nota Fiscal em suas compras;
• Acompanhem de perto os gastos com fornecimento de
energia elétrica e de água;
• Nas compras a prazo examinem bem as condições de
financiamento;
• Nas compras de equipamentos e utensílios domésticos e
outros, havendo defeitos ou não estiver funcionando,
dirijam-se à loja que os vendeu a você e reclame;
• Não se deixem levar por ofertas vantajosas, pois a maioria
delas são direcionadas ao público em geral, com defeitos
de fabricação.