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Manual de
Procedimentos
Administrativos
Conselho Federal de Medicina
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
2
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Conselho Federal de Medicina
Manual de
Procedimentos
Administrativos
2ª edição
Brasília – DF
2002
3
Conselho Federal de Medicina
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Manual de Procedimentos Administrativos - 2002
Publicação do Conselho Federal de Medicina
SGAS 915 – Lote 72
Brasília-DF – CEP: 70390-150
Fone: (61) 445-5900
Fax: (61) 346-0231
http://www.cfm.org.br
cfm@cfm.org.br
Equipe técnica da 1ª edição
Coordenação: Rubens dos Santos Silva
Membros da Comissão de Elaboração:
Cláudio Balduíno Souto Franzen
Humberto dos Santos Gouvêa
Irene Abramovich
Paulo Cesar Geraldes
Equipe técnica da 2ª edição
Coordenação: Rubens dos Santos Silva
Membros da Comissão Executiva:
Érika Jacqueline Ferreira – CFM
Goethe Ramos de Oliveira – CFM
José Alejandro Bullón Silva – CFM
Marzi Xavier Sgambato da Cunha – CFM
Suely Inês dos Santos Cardoso – CRM-AM (região Norte)
Manoel Brito Júnior – CRM-CE (região Nordeste)
Maria Helena Machado Bastos – CRM-RS (região Sul)
Gesane Garcia Inácio – CRM-GO (região Centro-Oeste)
João Carlos de Lima – CRM-SP (região Sudeste)
Representantes dos Conselhos Regionais de Medicina que participaram das reuniões para aprovação da
segunda edição do Manual de Procedimentos Administrativos:
CRM-AC Antônio Clementino da Cruz Júnior
Mário de Oliveira Lopes
CRM-AL Fernando de Araújo Pedrosa
Maria dos Prazeres de Araújo
CRM-AM Álvaro Luiz Salgado Pinto
Suely Inês dos Santos Cardoso
José Maria de Castro Santana
CRM-AP Nelma Rocha Barbosa
Tânia Maria Gomes de Souza
4
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CRM-BA Maria Ermecilia Almeida Melo
Iolanda Evangelista de Souza
Maria Madalena de Santana
José Cézar Espírito Santo dos Prazeres
CRM-CE Manoel Brito Júnior
CRM-DF Laura Teresa Carneiro de Mendonça Aviani
Mônica Carvalho Cunha da Silva
CRM-ES Luciana Dias de Lima
CRM-GO Erso Guimarães
Gesane Garcia Inácio
CRM-MA Josefina da Cruz C. Bastos
Francisco Amazonas de Assis Mello
CRM-MG Geraldo Luiz Moreira Guedes
Jader Bernardo Campomizzi
Marco Antonio Abreu Sader
Ricardo Francisco de Paula Carvalho
Kleber Elias Tavares
CRM-MS Sérgio Renato de Almeida Couto
Aluízia Aparecida dos Santos
CRM-MT Sávia Cristina de Carvalho Leandro
CRM-PA Abimael de Oliveira Menezes
José Antônio Cordero
CRM-PB Marcelo Queiroga
Maria do Desterro Gomes
João Modesto Filho
CRM-PE Helena Maria Carneiro Leão
CRM-PI Marcos Aurélio Rufino da Silva
Eliane de Jesus Ferreira de Castro e Silva
CRM-PR Kelly Cristina Mendes
Andresa Onira Schrederhof
Gerson Zafalon Martins
Maria Arminda de Souza
CRM-RJ Luís Fernando Soares Moraes
Pedro Paulo Prado
CRM-RN Neuman Figueiredo de Macedo
Mônica Albuquerque Farias
Lizélia Fernandes Nunes Segundo
CRM-RS Maria Helena Machado Bastos
CRM-RO Floriano Rodrigues Riva Filho
José Osvaldo Hotong da Paixão
Ozanias Macedo Alencar
5
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CRM-RR Maria Hormecinda de Almeida Souza Cruz
Sorahyda Monteiro de Alencar
CRM-SC Newton José Martins Mota
Eduardo Lemos Bittencourt
Rosângela Schulze
CRM-SE Josilávio de Almeida Araújo
Aricelma Mecenas Santos
CRM-SP João Carlos de Lima
Alandino Pimenta de Faria Filho
Valter Bueno
CRM-TO Frederico Henrique Melo
Farnei Ferreira Felipe
Nemésio Tomasella de Oliveira
Copidescagem: Napoleão Marcos de Aquino
Tiragem: 200 exemplares
Copyright © 2002 Conselho Federal de Medicina
Ficha catalográfica
Conselho Federal de Medicina (Brasil)
Manual de Procedimentos Administrativos
Brasília: CFM, 2002
92 p.
1- Fiscalização profissional – manual
CDD: 350.8243-0202
6
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SUMÁRIO
_________________________________________________
Apresentação ................................................................................................. 10
PESSOA FÍSICA
1. Inscrição Primária ........................................................................................ 14
2. Inscrição por Transferência ......................................................................... 16
3. Inscrição Secundária .................................................................................... 18
4. Reinscrição ................................................................................................... 20
5. Inscrição de Médico Militar ........................................................................... 22
6. Transformação de Médico Militar em Civil ................................................... 24
7. Inscrição de Médico Brasileiro Formado no Exterior .................................... 25
8. Inscrição de Médico Estrangeiro
(formado no Brasil e com visto permanente) ................................................ 26
9. Inscrição de Médico Estrangeiro
(formado no Exterior e com visto permanente) ...................................... 27
10.Inscrição de Médico Estrangeiro
(refugiado/asilado político ou territorial) ........................................................ 29
11.Inscrição de Médico Estrangeiro
(com visto de permanência temporária e que vem ao País com regime de
contrato ou a serviço do governo brasileiro) ............................................... 31
12.Autorização especial para Médico Estrangeiro
(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou
assistenciais) ............................................................................................... 34
13.Visto Provisório
(inscrição) ...................................................................................................... 35
14.Cancelamento de Inscrições ......................................................................... 36
15.Averbação de Nome/Estado Civil/Outros ...................................................... 38
16.Averbação de Nacionalidade ........................................................................ 39
17.Certidão Cadastral ........................................................................................ 40
18.Certidão de Antecedentes Éticos ................................................................. 41
19.Cédula de Identidade Médica ....................................................................... 42
20.Carteira de Identidade de Conselheiro ......................................................... 43
21.Solicitação de 2ª via de Cédula de Identidade ou Outros Documentos ....... 44
7
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
22.Registro de Qualificação de Especialista ..................................................... 45
23.Registro de Médico do Trabalho .................................................................. 46
PESSOA FÍSICA – Anexos
Anexo I – Requerimento único ........................................................................... 48
Anexo II – Modelo de carimbo de inscrição ....................................................... 50
Anexo III – Modelo de carimbo de reinscrição ................................................... 51
Anexo IV – Declaração de médico militar .......................................................... 52
Anexo V – Modelo de carimbo de cancelamento da qualificação de
médico exclusivamente militar .......................................................... 53
Anexo VI – Modelo de carimbo de averbação de estado civil ........................... 54
Anexo VII – Modelo de carimbo de averbação de nacionalidade ...................... 55
Anexo VIII – Solicitação de visto provisório ....................................................... 56
Anexo IX – Modelo de carimbo de visto provisório ............................................ 57
Anexo X – Cédula de identidade de médico estrangeiro ................................... 58
Anexo XI – Modelo de carimbo de cancelamento de inscrição ......................... 59
Anexo XII – Modelo de carimbo de cancelamento por falecimento .................. 60
Anexo XIII – Certidão cadastral ........................................................................ 61
Anexo XIV – Cédula de identidade de médico .................................................. 62
Anexo XV – Certidão de antecedentes éticos ................................................... 63
Anexo XVI – Carteira de identidade de conselheiro ......................................... 64
Anexo XVII – Requerimento de serviços diversos – pessoa física .................. 65
Anexo XVIII – Modelo de carimbo de registro de especialidade ....................... 66
Anexo XIX – Certificado de título de Especialista ............................................. 67
Anexo XX – Modelo de carimbo de registro de Médico do Trabalho ................ 68
Anexo XXI – Modelo de carimbo para inscrição secundária ............................ 69
Anexo XXII – Modelo de carimbo para inscrição por transferência ................... 70
Anexo XXIII – Termo de ciência e compromisso ............................................... 71
Anexo XXIV – Certificado de regularidade ......................................................... 72
Anexo XXV – Modelo de carimbo de médico militar .......................................... 73
Anexo XXVI – Modelo de ofício de autorização para médico estrangeiro
ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais .......................... 74
Anexo XXVII – Certidão para médico estrangeiro refugiado/asilado político
ou territorial ................................................................................ 75
8
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PESSOA JURÍDICA
1. Inscrição de pessoa jurídica .......................................................................... 78
2. Contrato social e alterações posteriores ....................................................... 89
3. Documentos para renovação de certificado .................................................. 90
4. Substituição de responsável técnico ............................................................. 91
5. Expedição de 2ª via do certificado de inscrição e certidão de
regularidade .................................................................................................. 92
6. Cancelamento de inscrição ........................................................................... 93
PESSOA JURÍDICA – Anexos
Anexo 1 – Requerimento – Pessoa Jurídica ..................................................... 94
Anexo 2 – Profissionais médicos que prestam serviços à instituição ................ 96
Anexo 3 – Certificado de inscrição de empresa ................................................. 97
9
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
10
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Apresentação
_________________________________________________
A segunda edição do Manual de Procedimentos Administrativos
decorreu da necessidade de revisão das normas estabelecidas no manual adotado
pela Resolução CFM nº 1.618/2001, em razão da dificuldade de operacionalização
detectada pelos Conselhos Regionais, principalmente as referentes à inscrição de
médicos que envolviam dois ou mais Conselhos.
Para equacionar a questão, os representantes dos Conselhos
Regionais elegeram uma Comissão Executiva que ficou responsável pela recepção das
contribuições, compilação dos dados e elaboração da minuta do manual – a qual foi
amplamente discutida e aprovada com algumas modificações na reunião ocorrida em 5
de setembro de 2002, na sede do Conselho Federal de Medicina.
A elaboração do trabalho teve a participação ativa de todos os
Conselhos Regionais, por meio de seus representantes, que assumiram o
compromisso de implementação das novas condutas administrativas ora retratadas.
O novo manual está impresso e acondicionado em pasta tipo catálogo,
visando facilitar tanto o manuseio como a substituição de suas folhas nos casos em
que haja a necessidade de modificação das normas aqui contidas, em razão de
mudanças na legislação e/ou normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina.
O Conselho Federal de Medicina agradece a participação da Comissão
Executiva, dos representantes dos Conselhos Regionais e de todos aqueles que
contribuíram para a construção de uma estrutura administrativa capaz de dar base às
atividades dos Conselhos Regionais de Medicina.
Edson de Oliveira Andrade
Presidente
11
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
12
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Manual de Procedimentos
Administrativos
Pessoa Física
Inscrição de Pessoa Física no
Conselho Regional de Medicina
13
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
14
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
1. Inscrição Primária
_________________________________________________
É a primeira inscrição que o médico faz logo após sua formatura; ou aquela que é
originária de um processo de transferência.
Documentos necessários para a primeira inscrição
Após ter assinado o requerimento único (Anexo I) o médico deverá apresentar os
seguintes documentos:
 Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);
 Carteira de Identidade (RG);
 Certificado Militar, com prova de regularidade;
 CPF;
 Título Eleitoral, com prova de regularidade;
 Três fotos 3x4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira
Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica;
 Comprovante do pagamento da anuidade e taxas.
Observações
 No caso de mudança de nome, deverá ser apresentada a certidão comprobatória.
 No caso de mudança de nacionalidade, deverá ser apresentada a documentação
comprobatória.
Procedimentos do CRM
1. Colher a assinatura e impressão digital do médico nos seguintes documentos:
 Requerimento único (Anexo I);
15
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
 Carteira Profissional de Médico;
 Cédula de Identidade Médica.
2. Emitir os boletos bancários da anuidade e taxas.
3. Solicitar, à universidade constante no diploma, a confirmação de conclusão do
curso.
4. Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento
único (Anexo I) e as cópias de todos os documentos.
5. Carimbar o diploma em conformidade com o Anexo II.
6. Sempre que possível, o original do diploma, a Carteira Profissional de Médico e a
Cédula de Identidade Médica deverão ser entregues aos médicos em Sessão
Solene.
7. Quando o médico tiver requerido o cancelamento de sua inscrição, poderá
inscrever-se em qualquer estado da Federação, independentemente do estado que
cancelou a inscrição anterior. O novo Conselho deverá comunicar tal fato ao CRM
onde o médico esteve anteriormente inscrito. Os procedimentos do CRM serão os
mesmos, porém não será expedida nova carteira, tendo em vista que o médico já a
possui, devendo apenas efetuar anotação da nova situação em sua Carteira
Profissional de Médico.
16
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
2. Inscrição por Transferência
_________________________________________________
Inscrição por transferência é quando o médico se inscreve em um novo Estado,
cancelando sua inscrição no CRM de origem.
A inscrição por transferência deverá ser requerida, pelo profissional, diretamente
ao CRM de origem, podendo também ser requerida no CRM de destino, desde que o
interessado apresente os seguintes documentos:
1. Carteira Profissional de Médico;
2. Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);
3. Carteira de Identidade (RG);
4. Certificado Militar, com prova de regularidade;
5. CPF;
6. Título Eleitoral, com prova de regularidade;
7. Certificado de Regularidade - com a devida autorização para transferência (Anexo
XXIV), remetido pelo CRM de destino ao CRM de origem;
8. Duas fotos 3x4.
Procedimentos do CRM
 A solicitação de inscrição por transferência poderá ser feita por fax ou via correio,
assinada pelo requerente, ou por procuração pública.
 O CRM de origem deverá encaminhar diretamente ao CRM de destino, por fax ou
e-mail, o Certificado de Regularidade (Anexo XXIV) do médico.
 Fornecer o número do CRM.
 Carimbar o diploma original (Anexo II) e a Carteira Profissional de Médico (Anexo
XXII).
17
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
 Emitir nova Cédula de Identidade Médica.
 Quando da efetivação da inscrição do profissional, obrigatoriamente confirmar ao
CRM de origem a nova inscrição.
 Se o médico for detentor de título de Especialista registrado em outro CRM,
proceder a anotação no requerimento único (Anexo I) e inseri-la no cadastro geral.
Observações
• O requerimento de inscrição poderá ser preenchido na hora do pedido ou o médico
poderá levá-lo já preenchido – ver site do CRM do Estado ou do CFM.
 Caso o profissional não possua a Carteira Profissional de Médico, por motivo de
extravio ou roubo, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência pertinente, para que o
CRM de destino emita a 2ª via.
18
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
3. Inscrição Secundária
_________________________________________________
Inscrição secundária é aquela que o médico abre em outro Estado (destino),
mantendo a inscrição primária no CRM de origem.
O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar. Neste caso,
contudo, deverá pagar as anuidades em todos os CRMs onde estiver inscrito,
independentemente de estar exercendo ou não a Medicina naquele(s) Estado(s),
até que solicite e obtenha o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões).
A inscrição secundária deve ser requerida, pelo profissional, diretamente ao
CRM de origem, ou através do CRM de destino, desde que o interessado apresente os
seguintes documentos:
1. Carteira Profissional de Médico;
2. Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);
3. Carteira de Identidade (RG);
4. Certificado Militar, com prova de regularidade;
5. CPF;
6. Título Eleitoral, com prova de regularidade;
7. Certificado de Regularidade (Anexo XXIV);
8. Duas fotos 3x4;
9. Termo de Ciência e Compromisso devidamente preenchido e assinado. (Anexo
XXIII);
10.Comprovação do pagamento proporcional da anuidade e recolhimento de taxas;
11.Requerimento único devidamente preenchido e assinado.
19
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Procedimentos do CRM
 Os mesmos utilizados para a Inscrição por Transferência, com exceção do
recolhimento da Cédula de Identidade Médica expedida pelo CRM de origem.
 Carimbar a Carteira Profissional de Médico, em conformidade com o Anexo XXI.
 O CRM de destino enviará um ofício ao CRM de origem confirmando a efetivação
da inscrição secundária e comunicando os eventuais endereços fornecidos pelo
médico.
 Se o médico for detentor de título de Especialista registrado em outro CRM,
proceder a anotação no requerimento único (Anexo I) e inseri-la no cadastro geral.
Observações
 O médico que deixar de exercer a profissão no estado, deverá solicitar o
cancelamento de sua inscrição; esta solicitação pode ser feita diretamente no
Regional onde mantém a inscrição ou no Regional de destino.
 O cancelamento somente será concedido se o médico estiver quite com as
anuidades dos exercícios anteriores, devendo efetuar em duodécimo o pagamento
para o exercício vigente, e não constar contra o mesmo nenhum processo ético-
profissional em andamento.
 A informação de cancelamento deverá ser encaminhada ao Conselho Regional de
origem onde o mesmo mantém inscrição.
20
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
4. Reinscrição
_________________________________________________
É concedida ao profissional que solicitou o cancelamento de sua inscrição em
determinado CRM mas pretende voltar a exercer a Medicina naquela jurisdição; nesses
casos, será mantida a numeração anterior.
São três as modalidades de reinscrição:
• simples – quando o médico volta a se inscrever no CRM, após ter ficado um
período com o registro inativo.
 O interessado deverá apresentar o requerimento único (Anexo I) devidamente
preenchido, a Carteira Profissional de Médico e duas fotos 3x4.
 Os dados do cadastro já existente deverão ser confrontados com o requerimento.
Na eventualidade de divergências, o cadastro deverá ser atualizado com base nas
cópias dos documentos que devem ser retidas no CRM para futura microfilmagem
ou digitalização.
• por transferência – quando o médico quer retornar ao CRM de origem,
pretendendo cancelar a inscrição no Conselho para o qual havia se transferido.
 Além da Carteira Profissional de Médico o interessado deverá apresentar o
Certificado de Regularidade (Anexo XXIV), com a devida autorização e duas fotos
3x4.
• secundária – quando o médico transferido para outro CRM retorna ao CRM de
origem mas pretende manter a inscrição no estado para o qual anteriormente
solicitou a transferência.
 O interessado deverá apresentar a Carteira Profissional de Médico, duas fotos 3x4
e os documentos constantes da inscrição por transferência ou inscrição secundária.
 O Certificado de Regularidade (Anexo XXIV) será enviado pelo CRM de origem.
21
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Procedimentos do CRM
 Em todas as modalidades de reinscrição deverá ser registrada na Carteira
Profissional de Médico a anotação constante do Anexo III.
22
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
5. Inscrição de Médico Militar
_________________________________________________
É concedida ao médico em atividade exclusivamente militar.
Documentos necessários
1. Preenchimento do requerimento único (Anexo I);
2. Assinatura da declaração de médico militar – preenchimento em duas vias
(Anexo IV);
3. Após ter assinado o requerimento único e a declaração, o médico deverá
apresentar os seguintes documentos:
 Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);
 Carteira de Identidade (RG);
 Certificado Militar, com prova de regularidade;
 CPF;
 Título Eleitoral, com prova de regularidade;
 Três fotos 3x4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira
Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica;
 Declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício
exclusivamente militar, de acordo com a Lei n.º 6.681/79 e Resolução CFM n.º
1.619/2001.
Observação
 Anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, o médico deverá encaminhar ao
CRM uma declaração comprovando a continuação do exercício exclusivamente
militar.
23
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Procedimentos do CRM
1. Colher a assinatura e impressão digital do médico nos seguintes documentos:
 Requerimento único (Anexo I);
 Carteira Profissional de Médico;
 Cédula de Identidade Médica;
 Declaração de Médico Militar (Anexo IV).
2. Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento
único (Anexo I), a declaração de Médico Militar (Anexo IV), a declaração expedida
pelo órgão militar e a cópia do diploma e dos demais documentos necessários à
inscrição.
3. Carimbar o diploma em conformidade com o Anexo II.
4. Colocar na Carteira Profissional de Médico o carimbo de médico militar (Anexo
XXV).
5. Imprimir no campo “observações”, da Cédula de Identidade Médica, a informação
“Médico Militar”.
Observação
 O médico está dispensado do pagamento de anuidade.
24
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
6. Transformação de Médico Militar
em Civil
_________________________________________________
Documentos necessários
1. Atualização dos dados constantes no requerimento único (Anexo I).
2. Comprovação de quitação da anuidade (duodécimos) e taxas.
3. Carteira Profissional de Médico.
4. Cédula de Identidade Médica.
5. Uma foto 3x4.
Procedimentos do CRM
1. Recolher a Cédula de Identidade Médica, onde consta o registro de “médico militar”.
2. Fornecer a nova Cédula de Identidade Médica.
3. Anotar o fato na Carteira Profissional de Médico, conforme o Anexo V.
25
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
7. Inscrição de Médico Brasileiro
Formado no Exterior
_________________________________________________
Adotar o mesmo procedimento utilizado para a inscrição primária (item 1), com
especial atenção para o diploma de conclusão do curso de Medicina (original),
previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo
Ministério da Educação, com tradução juramentada, e exigir que o diploma tenha sido
certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido.
26
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
8. Inscrição de Médico Estrangeiro
(formado no Brasil e com visto permanente)
_________________________________________________
Documentos necessários
Após ter assinado o requerimento único (Anexo I) o médico deverá apresentar os
seguintes documentos:
 Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);
 Identidade de estrangeiro permanente no Brasil ou deferimento da permanência
definitiva publicado no Diário Oficial da União;
 CPF;
 Três fotos 3x4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira
Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica.
Observação
 No caso de mudança de nome, deverá ser apresentada a certidão comprobatória.
Procedimentos do CRM
 Os mesmos utilizados para a inscrição primária.
27
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
9. Inscrição de Médico Estrangeiro
(formado no Exterior e com visto permanente)
_________________________________________________
Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV,
da Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980:
 Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública
brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição definitiva
no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no
país, conforme o item 10 do Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, o item
30 (ii) do Parecer n.º 16/97, do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e
o artigo 3º da Resolução CFM n.º 1.615/2001, podendo usufruir dos mesmos
direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos
de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados.
Documentos necessários
1. Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM).
2. Diploma original e cópia se expedido por universidade estrangeira – deverá estar
devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme
estabelece a Lei n.º 9.394/96).
3. Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma.
4. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS),
expedido por universidade pública brasileira.
5. Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto permanente, ou
deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União.
6. Cópia autenticada do CPF.
7. Três fotos 3x4 (recentes).
8. Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da
anuidade do exercício.
28
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Procedimentos do CRM
 Os mesmos utilizados para a inscrição primária.
Observação
 Na Carteira Profissional de Médico e na Cédula de Identidade Médica deverão
constar a mesma data de validade da Cédula de Identidade de Estrangeiro
expedida pela Polícia Federal.
29
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
10. Inscrição de Médico Estrangeiro
(refugiado/asilado político ou territorial)
_________________________________________________
Médico estrangeiro detentor de visto de refugiado/asilado, conforme a Lei n.º
9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do
Estatuto dos Refugiados de 1951:
 Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública
brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição com
validade obrigatoriamente igual a da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de
Refugiado/Asilado, conforme a Resolução CFM n.º 1.244/87, de 8 de agosto de
1987, podendo exercer qualquer atividade médica remunerada, excetuados
somente os casos em que a lei exija o requisito de brasileiro nato ou naturalizado.
Caso não possua a Cédula de Identidade de Estrangeiro, será expedida Certidão
(Anexo XXVII) até a apresentação da mesma.
Documentos necessários
1. Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM).
2. Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar
devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme
estabelece a Lei n.º 9.394/96).
3. Cópia autenticada do diploma.
4. Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma.
5. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS),
expedido por instituição oficial de ensino.
6. Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de
Refugiado/Asilado.
7. Cópia autenticada do CPF.
8. Três fotos 3x4 (recentes).
30
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
9. Pagamento de taxa de expedição da Cédula de Identidade de Médico Estrangeiro e
pagamento proporcional da anuidade do exercício.
Procedimentos do CRM
 Os mesmos utilizados para a inscrição primária.
Observação
 Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal, para comprovação
de que está aguardando a expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro –
visto de Refugiado/Asilado, a Assessoria Jurídica do CRM verificará, além da
cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e
validade do mesmo).
2. Certidão concedida pelo Setor de Cadastro da Polícia Federal, contendo
informações do deferimento do pedido de visto de Refugiado/Asilado, data de
validade do referido visto e o número do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE
que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro.
31
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
11. Inscrição de Médico Estrangeiro
(com visto de permanência temporária e que vem ao País com regime
de contrato ou a serviço do governo brasileiro)
_________________________________________________
Médico estrangeiro detentor de visto temporário, para cumprir contrato de
trabalho – conforme a Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980, artigo 13, item V: “na
condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime
de contrato ou a serviço do Governo brasileiro”, artigo 99 - § único: “Aos estrangeiros
portadores do visto de que trata o inciso V do artigo 13 é permitida a inscrição
temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada”, e
Resolução CFM n.º 1.615/2001.
 Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade
pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter
inscrição com validade obrigatoriamente igual a da Cédula de Identidade de
Estrangeiro – visto Temporário para cumprir contrato de trabalho, desde
que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho (permitido o
exercício de atividade remunerada; no entanto, fica vedada a alteração de
empregador, salvo alteração expressa do Ministério da Justiça, ouvido o
Ministério do Trabalho, conforme o artigo 10 da Lei n.º 6.815/80, e a inscrição
temporária no CRM é concedida exclusivamente para cumprir o contrato de
trabalho), conforme Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, Parecer
n.º 16/97,do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e Resolução
CFM n.º 1.615/2001.
Documentos necessários
1. Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM).
2. Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar
devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme
estabelece a Lei n.º 9.394/96).
3. Cópia autenticada do diploma.
32
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
4. Cópia da versão do diploma feita por tradutor juramentado.
5. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS),
expedido pela universidade que revalidou o seu diploma.
6. Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Médico Estrangeiro – visto
temporário para cumprir contrato de trabalho.
7. Original ou cópia autenticada do CPF.
8. Original ou cópia autenticada do contrato de trabalho e do Diário Oficial onde a
Coordenação de Imigração publicou a autorização para o trabalho.
9. Duas fotos 3x4.
10.Pagamento da taxa de expedição da Cédula de Identidade para Estrangeiro e
pagamento proporcional da anuidade do exercício.
Procedimentos do CRM
1. Colher a assinatura e a impressão digital do médico no requerimento único (Anexo
I)
2. Avaliar a documentação, verificando a vigência do visto de permanência temporário.
3. Emitir uma Cédula de Médico Estrangeiro, conforme o Anexo X, com o nome da
instituição em que o médico está autorizado a trabalhar e o prazo de validade; o
número seqüencial será precedido do código 300.
4. Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento
único, as cópias do diploma e a Cédula de Identidade de Visto Temporário.
5. Emitir o boleto bancário da anuidade (duodécimos) e taxas.
Observações
 Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal, para comprovação
de que está aguardando a expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro –
visto Temporário para cumprir contrato de trabalho, a Assessoria Jurídica do
CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes
documentos:
33
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
 Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e
validade do mesmo).
 Certidão concedida pelo Setor de Cadastro da Polícia Federal, contendo
informações do deferimento do pedido de visto temporário para cumprir contrato de
trabalho, data de validade do referido visto e o número do Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro.
34
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
12. Autorização Especial para Médico Estrangeiro
(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou
assistenciais)
_________________________________________________
É o médico que, oriundo de outro país, é convidado para ministrar cursos que
envolvam a prática de atos médicos.
Documentos necessários
1. Solicitação ao CRM com antecedência de, pelo menos, 30 dias, pela entidade
patrocinadora.
2. Nomeação dos membros da equipe médica convidada.
3. Cópia do diploma expedido pelo país de origem.
4. Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no País, devidamente
assinado pelo responsável técnico da instituição.
5. Parecer da Comissão de Ética da instituição.
Procedimentos do CRM
 Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.
Observação
 O responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-
cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).
35
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
13. Visto Provisório
(inscrição)
_________________________________________________
É fornecido ao médico registrado em um CRM mas que por alguma circunstância
irá exercer a profissão em outra jurisdição por período igual ou inferior a 90 (noventa)
dias, não caracterizando habitualidade, conforme prevê o § 1º do artigo 18 da Lei n.º
3.268/57.
Documentos necessários
 Preencher o Anexo VIII e entregar a Carteira Profissional de Médico, para
anotações, no CRM onde está solicitando o visto provisório.
Procedimentos do CRM
1. Colher a assinatura do médico (Anexo VIII).
2. Registrar a anotação na Carteira Profissional de Médico, de acordo com o Anexo IX.
3. Não conceder número de inscrição para o visto provisório.
4. Informar ao médico que o prazo de até 90 dias é improrrogável; e que após o
vencimento o visto perderá sua validade.
5. Informar o CRM de origem sobre a solicitação de visto provisório, encaminhando
cópia do requerimento.
Observação
 O visto só será concedido após comprovação da quitação de débitos no CRM de
origem.
36
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
14. Cancelamento de Inscrições
_________________________________________________
O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o
Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de
INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de
suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades, bem como legalmente
impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho,
salvo por motivo de força maior.
Normalmente, os cancelamentos ocorrem por solicitação (aposentadoria,
invalidez, viagem ao exterior, por motivo particular ou cancelamento de secundária),
em virtude de transferência para outro estado (procedimentos já tratados no início
desta publicação, na parte referente a inscrição por transferência) ou por decisão da
Diretoria do CRM, no caso, cassação após a regular tramitação de um processo
disciplinar ou administrativo.
Os pedidos de cancelamentos por solicitação devem ser requeridos pelos
próprios interessados ou por pessoa devidamente constituída para a finalidade, nos
casos previstos em lei.
O requerimento poderá ser feito de próprio punho ou através do preenchimento
do Anexo XXVII, em petição dirigida ao presidente do CRM, devidamente
acompanhado da Carteira Profissional de Médico.
 A Carteira Profissional de Médico será devolvida após as anotações do aludido
cancelamento – a anotação fica a critério do CRM: carimbo de sugestão nos
Anexos – e a carteira perderá seu valor legal de identidade, conforme estabelece a
Lei nº 3.268/57.
 No caso de extravio dos documentos acima, o interessado deverá anexar ao pedido
um comprovante – Boletim de Ocorrência – relatando o ocorrido.
O cancelamento não poderá ser concedido a médico que estiver respondendo a
expediente-denúncia ou processo ético-profissional.
37
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O cancelamento somente será concedido se o médico estiver quite com as
anuidades dos exercícios anteriores, devendo efetuar em duodécimo o pagamento
concernente ao exercício vigente.
No caso de constar débito de anuidades anteriores, o interessado poderá fazer
um requerimento solicitando anistia dos pagamentos das anuidades pendentes, desde
que apresente documentação que justifique a solicitação, a qual deverá ser
encaminhada para decisão do diretor tesoureiro.
O pedido de transferência para outro CRM seguirá as orientações constantes na
parte anterior, que se refere a expedição do Certificado de Regularidade.
O médico que solicitar o cancelamento por transferência para outro estado
deverá quitar integralmente a anuidade no CRM de origem, ficando isento do mesmo
recolhimento no Conselho para onde estiver se transferindo.
O médico que solicitar o cancelamento por transferência para o estado onde já
possua inscrição secundária deverá recolher o pagamento da anuidade do exercício
vigente em duodécimo.
O médico envolvido em processo ético-profissional somente poderá requerer
inscrição secundária para outro estado.
O cancelamento por falecimento será efetivado mediante apresentação da
respectiva Certidão de Óbito. A Secretaria do CRM deverá solicitar aos familiares do
falecido a Carteira Profissional de Médico, que será devolvida após as anotações
pertinentes (carimbo de sugestão nos Anexos), e providenciará, juntamente com a
Tesouraria, a anulação de todas as anuidades pendentes.
38
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
15. Averbação de Nome/Estado Civil/Outros
_________________________________________________
É quando o profissional tem o seu nome modificado por alteração de estado civil
ou outros motivos, devendo registrar tal fato no CRM.
Documentos necessários
 Uma foto 3x4.
 Certidão comprobatória.
 Carteira Profissional de Médico.
 Requerimento de Serviços Diversos (Anexo XVII), devidamente preenchido e
assinado.
Procedimentos do CRM
1. Efetuar o registro na Carteira Profissional de Médico, de acordo com o Anexo VI.
2. Recolher e inutilizar a Cédula de Identidade Médica.
3. Emitir nova Cédula de Identidade Médica.
4. Emitir o boleto bancário para pagamento da taxa.
39
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
16. Averbação de Nacionalidade
_________________________________________________
É quando o profissional muda de nacionalidade e deve notificar o fato ao CRM.
Documentos necessários
 Uma foto 3x4.
 Certidão comprobatória.
 Carteira Profissional.
 Requerimento de Serviços Diversos (Anexo XVII), devidamente preenchido e
assinado.
Procedimentos do CRM
1. Efetuar o registro na Carteira Profissional de Médico, de acordo com o Anexo VII.
2. Recolher e inutilizar a Cédula de Identidade Médica.
3. Emitir nova Cédula de Identidade Médica, com a anotação de nacionalidade
brasileira.
40
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
17. Certidão Cadastral
_________________________________________________
É a certidão solicitada ao CRM mediante Requerimento de Serviços Diversos
(Anexo XVII), onde deverá constar somente o dado cadastral (Anexo XIII).
Na certidão devem constar os seguintes dados:
 Número de registro no CRM;
 Data de inscrição;
 Situação perante a Tesouraria;
 Especialidade registrada no CRM;
 Escola e ano de formatura.
41
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
18. Certidão de Antecedentes Éticos
_________________________________________________
Será fornecida com os dados disponíveis no CRM, a pedido formal do médico
interessado, através de Requerimento de Serviços Diversos (Anexo XVII) ou no
cumprimento da lei (requisição judicial).
Procedimentos do CRM
 Preencher o Anexo XV.
42
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
19. Cédula de Identidade Médica
_________________________________________________
 Modelo sugerido em conformidade com o Anexo XIV.
 Uma foto 3x4.
43
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
20. Carteira de Identidade de Conselheiro
_________________________________________________
A Carteira de Identidade de Conselheiro visa identificar o médico eleito que, em
função do mandato que lhe foi outorgado, necessite efetuar atividades de fiscalização
e/ou diligência.
Procedimentos do CRM
1. A emissão desta Carteira deverá ser feita após o conselheiro ser empossado,
anotando-se no requerimento único (Anexo I) o período do mandato.
2. Havendo interrupção do mandato, a Carteira de Identidade de Conselheiro
deverá ser devolvida ao CRM, que a inutilizará.
Observação
 O modelo único proposto no Anexo XVI deverá ser utilizado por todos os CRMs.
44
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
21. Solicitação de 2ª via de Cédula de Identidade ou
Outros Documentos
_________________________________________________
 Preencher o Anexo XVII e agir de acordo com as normas do procedimento original.
 Em caso de roubo ou furto, solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.
 Em caso de extravio ou perda, solicitar declaração do médico.
45
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
22. Registro de Qualificação de Especialista
_________________________________________________
É aquele que atende às exigências constantes na Resolução CFM nº 1.634/2002,
referente ao registro de qualificação de Especialista.
Documentos necessários
 Anexo XVII devidamente preenchido.
 Carteira Profissional de Médico.
 Original e cópia do certificado de conclusão de Residência Médica credenciada pela
CNRM, devidamente registrado, ou título de Especialista emitido pela AMB, de
acordo com a Resolução CFM n.º 1.634/2002.
Procedimentos do CRM
1. Encaminhar a documentação apresentada à Comissão de Título de Especialista,
para análise.
2. Registrar o título de Especialista e fazer as devidas anotações na Carteira
Profissional de Médico (Anexo XVIII), após aprovação pela Comissão.
3. Emitir o Certificado de Registro de Especialista (Anexo XIX).
Observações
 Requisitar, junto às entidades certificadoras (AMB e CNRM), a confirmação do
certificado.
 A solicitação de 2ª via do Certificado de Registro de Especialista deverá ser
requerida no CRM onde a mesma foi registrada.
46
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
23. Registro de Médico do Trabalho
_________________________________________________
Os certificados de médicos que concluíram o curso de Medicina do Trabalho, de
acordo com as normas do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, devem ser
registrados nos CRMs.
Documentos necessários
 Original e cópia do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Conselho
Estadual ou Nacional de Educação.
 Preenchimento do Anexo XVII.
 Carteira Profissional de Médico.
 Cópia da resolução de reconhecimento do curso, junto ao Conselho Estadual ou
Nacional de Educação.
Procedimentos do CRM
1. Analisar a documentação, verificando a carga horária e se o curso é devidamente
reconhecido.
2. Fazer o registro específico no original do certificado de conclusão do curso,
conforme o Anexo XX.
3. Efetuar o registro na Carteira Profissional de Médico, em conformidade com o
Anexo XX.
47
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
48
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo I
_________________________________________________
Arquivo ao final do documento
49
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo I (verso)
_________________________________________________
Arquivo ao final do documento
50
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo II
51
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
O(A) requerente foi inscrito(a) sob o nº ___________,
às páginas ____________ do livro nº _____________.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo III
52
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
REINSCRIÇÃO
Por: _______________________________________
Nesta data, reinscreveu-se neste Conselho
permanecendo com o mesmo número de registro
anterior, ou seja: ______________________________
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo IV
53
DECLARAÇÃO
(Médico militar com exercício exclusivo na área militar)
____________________________________________________,
brasileiro, ____________, médico inscrito no Conselho Regional
(estado civil)
de Medicina _____________________ sob o nº _____________
(estado) (registro)
declaro, para os devidos fins previstos no parágrafo único do art. 5º
da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, que exerço exclusivamente
a função de médico militar desde ____/____/____, não
desenvolvendo qualquer atividade profissional médica na área civil,
e que me comprometo a remeter a este Conselho até o dia 28 de
fevereiro de cada ano a documentação comprobatória da situação
exclusiva militar.
Estou ciente de que a não-apresentação desta documentação até o dia
28/2 de cada ano autorizará o Conselho a me considerar médico
civil.
Estou ciente, ainda, de que se passar a exercer também a atividade
profissional médica na área civil deverei procurar de imediato a sede
deste Conselho, declarando por escrito a mudança de situação.
_______________, ____/______________/______
______________________
(assinatura do médico)
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo V
54
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
CANCELAMENTO DA
QUALIFICAÇÃO DE MÉDICO
EXCLUSIVAMENTE MILITAR
O portador desta carteira deixou de exercer a atividade
exclusiva na qualificação de médico militar, de acordo
com o parágrafo primeiro do artigo 6º da Lei nº 6.681,
de 16/8/79.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo VI
55
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
AVERBAÇÃO
A(O) portador(a) desta carteira passou a se
chamar:
____________________________________________
____________________________________________
de acordo com a certidão de casamento
nascimento separação ou divórcio , emitida
pelo Registro Civil da Comarca de:
___________________________________________,
em ___/___/______.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo VII
56
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE
O(A) portador(a) desta carteira obteve nacionalidade
brasileira, conforme documento comprobatório de
mudança de nacionalidade, datado de ____/____/____,
expedido pelo diretor geral do Departamento de
Justiça, pelo qual passa a gozar dos direitos outorgados
pela Constituição e leis do Brasil (Processo nº
_____________________).
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo VIII
57
SOLICITAÇÃO DE VISTO PROVISÓRIO
O abaixo assinado, Dr(a). _________________________________,
residente na cidade de ___________________ estado ___________
à rua ________________________________________________ nº
__________ apto. ___________ no bairro ____________________
fone (____) _____________________ nascido em ____/____/____,
filiação: pai ____________________________________________
(por extenso)
mãe __________________________________________________
(por extenso)
formado pela faculdade___________________________________
______________________________________________________
(nome por extenso)
em ____/____/____ registrado no Conselho Regional de Medicina
_______________________________________ sob o nº
__________, vem solicitar a V.Sa. a concessão de “VISTO
PROVISÓRIO” neste Conselho, pelo prazo de ____ dias, para a
finalidade de _______________________________________, de
acordo com o parágrafo 1º do art. 18 da Lei nº 3.268/57, anexando
para esse fim a Carteira Profissional de Médico.
Nestes termos pede deferimento,
_______________, ____/______________/______
__________________________________
(assinatura do médico)
Endereço do local de trabalho:
Cidade: _________________________________ UF: __________
Rua: __________________________________________________
Bairro: ___________________________ CEP: ________________
Fone: (_____) ______________ Celular: (_____) ______________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo IX
58
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VISTO PROVISÓRIO
O(A) portador(a) desta carteira requereu VISTO
PROVISÓRIO por ____________________________,
de acordo com o parágrafo 1º do art. 18 da Lei nº
3.268, de 30/9/57.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo X
Obs:
- Tamanho: 10x7cm
- Incluir espaço para a impressão digital
- Incluir o campo “data da inscrição”
- Diminuir o campo para preenchimento do nome do CRM, colocando em cima, numa
só linha
59
CRM nº
Medicina
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XI
60
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
O(A) portador(a) desta carteira solicitou o
cancelamento de sua inscrição no CRM
_________________________, por motivo de:
____________________________________________
___________________________________________.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XII
61
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
CANCELAMENTO POR
FALECIMENTO
Em virtude do falecimento do titular desta carteira em
____/____/____, sua inscrição fica cancelada,
cessando os efeitos legais.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XIII
62
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS que o(a) Dr(a). _______________________
_____________________________, médico(a) formado(a) pelo(a)
______________________________, em ____/____/____, é inscrito(a)
neste Conselho sob o nº __________ desde ____/____/____, possuindo o
registro de Especialista em
___________________________________________________ desde
____/____/____, e está plenamente quite com a Tesouraria deste
Conselho até 31/12/______.
_______________, ____/______________/______
_______________________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XIV
OBS.:
- Tamanho: 10x7cm
- Retirar do sistema de impressão a opção de “doador de órgãos”.
63
Data da Expedição
Grupo Sangüíneo
a Lei nº 6.206/75
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XV
64
C E R T I D Ã O
Certificamos que, após consulta aos arquivos do Conselho Regional de
Medicina do _____________________, NADA CONSTA que possa
desabonar a conduta ético-profissional do(a) Dr(a).
______________________________________________________
__________________, médico(a) inscrito(a) neste Conselho sob o n.º
____________, até a presente data.
A presente Certidão tem validade de 60 (sessenta) dias.
_______________, ____/______________/______
_______________________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XVI
Obs.:Tamanho: fechada – 7 x 10cm; aberta – 15 x 10cm
65
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XVII
66
End
ereç
o
Para uso do CRM/___________
Indicar a Delegacia Regional
REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DIVERSOS – PESSOA
FÍSICA
Nome do (a) requerente CRM nº
Nestes termos,
pede deferimento,
________________________________
_
Local e data
________________________________
_
Assinatura do(a) requerente
Dados Pessoais:
Carteira de Identidade nº ____________________ Órgão Expedidor:
________________
Data de expedição: ___/___/___ CPF: ________________ Título Eleitoral:
___________
Zona: _________ Seção: __________ Tipo sangüíneo: _________ Fator RH:
_________
Endereço:
_______________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade: ___________________________ UF:
____
CEP: _________________ Fone: ___________________ E-mail:
__________________
Seção de Tesouraria
________________________________
_
Seção de Processos
Disciplinares/Seção de Denúncias
________________________________
_
Despacho do 1º Secretário:
________________________________
________________________________
__
Seção de Registro de Profissionais
________________________________
_
OBJETO DESTE REQUERIMENTO
Certidão Certidão Ético-Profissional
Reinscrição do exercício da Medicina
Certificado de Regularidade – Secundária/Transferência
p/CRM________________
Cancelamento de inscrição Cancelamento de Médico Militar
2ª via de Carteira Profissional 2ª via de Identidade Médica
Averbação do estado civil e/ou mudança de nome
Comunica extravio/perda de:
___________________________________________
Solicitação de ressarcimento
Registro de qualificação de Especialista em:
_______________________________
Área de atuação em:
__________________________________________________
2ª via de certificado de Especialista
Outros: ________________________________________________________
Protocolo
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
Autoriza a devolução do documento
solicitado pelo correio
sim não outros
________________________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XVIII
67
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
O portador desta carteira profissional possui sua
qualificação de Especialista em __________________
____________________________________________
___________________________________________,
registrado neste Conselho Regional de Medicina no
livro nº ________________ às fls. _______________.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XIX
68
CERTIFICADO
O Conselho Regional de Medicina __________________,
de acordo com a Resolução CFM nº 1.634/2002, certifica
que registrou sob o nº _____________ a qualificação do(a)
médico(a) ______________________________________
na especialidade de _______________________________
______________________________________________.
_______________, ____/______________/______
______________________
(Diretor do CRM)
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XX
69
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
REGISTRO DE MÉDICO DO
TRABALHO
O(A) portador(a) desta carteira foi registrado(a) como
Médico(a) do Trabalho sob o nº ________________,
neste Conselho Regional de Medicina, de acordo com
a legislação em vigor do Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XXI
70
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
O(A) portador(a) foi inscrito(a) sob o nº ___________,
às páginas ____________ do livro nº _____________.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XXII
71
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
O(A) portador(a) foi inscrito(a) sob o nº ___________,
às páginas ____________ do livro nº _____________.
_______________, ____/______________/______
______________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XXIII
72
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________,
médico(a), inscrito(a) primariamente no CRM ____, declaro perante o
Conselho Regional de Medicina do ________________________ estar
plenamente ciente de que a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA ora requerida
ensejará a observância das seguintes condições:
a) Manter os endereços atualizados;
b) Efetuar o pagamento das anuidades nos CRMs, enquanto mantiver
estes registros;
c) Que a incidência da anuidade está condicionada ao efeito registro,
isto é, independe se o médico vem exercendo ou não a profissão no
estado respectivo.
Declaro, outrossim, ter sido cientificado de que para obter o
CANCELAMENTO da inscrição ora solicitada deverei estar quite com
o CRM ______________, bem como deverei formalizar o pedido por
escrito, apresentando minha Carteira Profissional de Médico.
_______________, ____/______________/______
______________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XXIV
73
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
N.º ___/____ - VÁLIDO ATÉ _____________
Doutor(a) _____________________________________________________
CRM/___ número _______________ Data da inscrição ___/___/________
Registrado na especialidade de ___________________________________
Certificamos que o(a) médico(a) acima, que requereu:
□ Inscrição secundária para o CRM/_________________
□ Transferência para o CRM/_______________________
encontra-se regularmente inscrito(a) neste Conselho Regional de Medicina e
que sua situação financeira junto a nossa Tesouraria é a seguinte:
□ Quite com o presente exercício
Certificamos ainda, que relativamente a parte ético-profissional, após consulta
aos Departamentos responsáveis por estas informações, foi autorizada a
seguinte modalidade de inscrição:
□ Liberada a transferência
□ Liberada apenas a inscrição secundária
O presente certificado foi expedido com base nos dados fornecidos pelo
sistema em ___/___/_____, com validade por 30 (trinta) dias, e serve apenas
para a finalidade assinalada, sendo que se não for confirmada a efetivação da
inscrição acima pretendida este certificado perderá totalmente sua eficácia,
não servindo, inclusive, como prova de regularidade da inscrição. Eu,
________________________________ funcionário(a) do Conselho Regional
de Medicina do _______________________, conferi e assino o
presente.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Data, _____/_____/_________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XXV
74
CRM ______________
REGISTRADO NA CONDIÇÃO DE MÉDICO
MILITAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.681, DE
16/8/1979.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XXVI
75
OFÍCIO CRM-__ Nº _________/______
Cidade, ____/______________/__________
Prezado(a) Senhor(a),
Acusamos o recebimento de sua correspondência, datada de
__/__/__, comunicando que o(a) Dr.(a) _________________________
estará demonstrando sua técnica em ________________________, que irá
se realizar no dia __/__/__, na(o) _______________________________.
Esclarecemos que o referido profissional não apresentou seu diploma
revalidado por universidade brasileira. Portanto, está legalmente impedido
de praticar qualquer ato médico em território nacional.
Outrossim, esclarecemos que as demonstrações didáticas praticadas
por médicos estrangeiros, quando convidados por instituições brasileiras,
são regulamentadas pela Resolução CFM nº 1.494/98, anexa.
Finalmente, esclarecemos que a autorização deste Conselho fica
condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas na resolução
acima mencionada, com parecer favorável dessa Comissão de Ética e
posterior atendimento aos demais itens do referido ato resolutório.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
__________________________________
Diretor
Ilmo(a). Sr(a).
Dr(a).
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo XXVII
76
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS que o(a) Dr(a). _______________________
_____________________________, médico(a) formado(a) pelo(a)
________________________________________________________, em
____/____/____, é inscrito(a) neste Conselho sob o nº __________ desde
____/____/____. A presente certidão tem validade até ___/___/_____,
quando expirará o prazo do protocolo nº ___________ da Polícia Federal,
conforme determinação da Resolução CFM nº 1.244/87, na condição de
médico estrangeiro refugiado/asilado político ou territorial.
_______________, ____/______________/______
_______________________________
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Manual de Procedimentos
Administrativos
Pessoa Jurídica
Inscrição de Pessoa Jurídica
no Conselho Regional de Medicina
(Registro ou Cadastro)
77
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
78
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
1. Inscrição de Pessoa Jurídica
_________________________________________________
Para a inscrição de pessoa jurídica no CRM – em cumprimento à execução da Lei
nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, das Resoluções CFM nºs 997/80 e 1.626/2001 e
da legislação referente à fixação das anuidades devem ser observados os seguintes
procedimentos:
A inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina da empresa, instituição,
entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica dar-
se-á através do Cadastro ou Registro, obedecendo-se às normas emanadas dos
Conselhos Federal e Regionais de Medicina (Artigo 1º. do Anexo da Resolução CFM
nº.1.626/2001).
Cadastro
Os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-
membros, municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, deverão se
cadastrar nos Conselhos Regionais de Medicina de sua respectiva jurisdição territorial,
consoante a Resolução CFM n.º 997, de 23 de maio de 1980 (Artigo 2º. do Anexo da
Resolução CFM nº. 1.626/2001).
As empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-
hospitalares mantidas por Associações de Pais e Amigos de Excepcionais e
Deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei,
devem se cadastrar nos Conselhos Regionais de Medicina da respectiva jurisdição
territorial (Parágrafo único do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001).
As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos cadastrados nos
Conselhos Regionais de Medicina, enquadrados no artigo 2º e respectivo parágrafo
único do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001, são isentos do recolhimento de
anuidades e taxas de registros (Artigo 13 do Anexo da Resolução CFM Nº.
1.626/2001).
79
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Documentos para Cadastro
O requerimento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser instruído, no
mínimo, com as seguintes documentações (Parágrafo 1º. do Anexo da Resolução CFM
nº. 1.626/2001):
1. Cadastro de pessoas jurídicas (somente para órgãos públicos, suas autarquias e
fundações de qualquer esfera administrativa e Associações de Pais e Amigos de
Excepcionais e Deficientes devidamente reconhecidas como de utilidade pública).
a) Assinalar o campo Cadastro no requerimento;
b) Preencher integralmente os demais campos;
c) Instruir com os seguintes documentos:
 Cópia do instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em cartório ou
junta comercial;
 Cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF;
 Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos
componentes do Corpo Clínico;
 Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso;
 Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal e/ou documento semelhante;
 Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária;
 Ato administrativo de criação da entidade (para órgãos públicos).
Registro
As demais empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores
e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito
privado deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em
que atuarem, nos termos das Leis n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, e nº 9.656, de
3 de julho de 1998 (Artigo 3º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001).
80
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Estão obrigadas ao registro (Parágrafo único do Artigo 3º. do Anexo da Resolução
CFM nº. 1.626/2001):
a) As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou
tratamento;
b) As empresas, entidades e órgãos mantenedores de ambulatórios para assistência
médica a seus funcionários, afiliados e familiares;
c) As cooperativas de trabalho e serviço médico;
d) As operadoras de planos de saúde, de medicina de grupo e de planos de autogestão
e as seguradoras especializadas em seguro-saúde;
e) As organizações sociais que atuam na prestação e/ou intermediação de serviços de
assistência à saúde;
f) Serviços de remoção, atendimento pré-hospitalar e domiciliar;
g) Empresas de assessoria na área de saúde;
h) Centros de pesquisa na área médica;
i) Empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de
atividades médicas.
Condições essenciais para a inscrição de pessoas jurídicas nos CRMs
1. Exercer atividade cuja finalidade básica seja a prestação direta ou indireta de
promoção, prevenção, tratamento, pesquisa ou reabilitação do ser humano
através da Medicina.
2. Contrato social em conformidade com os preceitos éticos da Medicina.
3. O responsável técnico médico deverá ter registro no CRM onde a pessoa jurídica
está atuando ou irá atuar.
4. O Corpo Clínico deverá estar plenamente definido quando a pessoa jurídica já
estiver em funcionamento; nos casos em que a pessoa jurídica estiver iniciando
suas atividades, o Corpo Clínico deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias.
81
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
5. A estrutura física, organizacional e os equipamentos devem ser compatíveis com
a finalidade da entidade, e garantir condições de trabalho e remuneração dentro
dos preceitos éticos.
6. Quitação das taxas de inscrição e anuidades.
Observações
 Os médicos vinculados à pessoa jurídica como empregados, sócios, referendados
ou outros deverão estar regularmente inscritos e quites com o CRM em cuja
jurisdição está sendo inscrita a pessoa jurídica.
 O CRM deverá ser notificado em até 30 (trinta) dias, pelo responsável técnico da
empresa, acerca de qualquer alteração no quadro funcional médico e/ou estrutura
da instituição.
 As empresas de planos de saúde também deverão encaminhar ao CRM quaisquer
alterações contratuais, para análise.
 O Corpo Clínico, Comissão de Ética e as demais comissões obedecerão as
resoluções próprias do CRM/CFM.
 O responsável técnico deverá firmar termo de concordância para o exercício da
função, notificando ao CRM, imediatamente, quando dela se desligar. Somente
após esta comunicação cessará sua responsabilidade perante o CRM.
 O cancelamento da inscrição de pessoa jurídica no CRM encerra definitivamente as
atividades da entidade, não podendo a mesma continuar a prestar serviços.
 Poderá ocorrer cancelamento ou suspensão da inscrição, com a conseqüente
proibição de funcionamento, quando a entidade deixar de apresentar as condições
de qualificação compatíveis com a finalidade da instituição, avaliadas mediante
fiscalização e decisão do Plenário. Nesses casos, as autoridades sanitárias e os
agentes financeiros relacionados deverão ser imediatamente notificados.
 Quando da inscrição da entidade, a primeira anuidade deverá ser paga juntamente
com as taxas; e as demais anuidades, até o dia 31 de março de cada ano.
82
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
 Em caso de inadimplência o débito deverá ser inscrito na dívida ativa, conforme
determinam as normas legais.
Documentos para Registro
 Cópia do instrumento de constituição do estabelecimento (contrato social ou
estatuto) – exceto para ambulatórios patronais.
 Cópia das alterações posteriores ao originalmente registrado no contrato social ou
estatuto – exceto para ambulatórios patronais.
 Cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF.
 Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos
componentes do Corpo Clínico.
 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição e anuidade.
 Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso.
Procedimentos
1. Preencher o requerimento, em todos os campos, conforme a característica
do estabelecimento, a ser assinado pelo responsável técnico (Anexo 1).
2. Preencher o campo pertinente à aceitação do cargo de responsável técnico,
pelo qual o profissional também compromete-se a comunicar ao CRM
qualquer alteração quanto à condição de responsável técnico, estrutura
física, quadro funcional médico, finalidades e alterações contratuais.
Observações
 No Requerimento (Anexo 1) o campo da Comissão de Ética Médica só deve ser
preenchido se o Corpo Clínico possuir número de médicos superior ao que a
resolução do CRM exige para a sua formação.
 O formulário Profissionais Médicos que Prestam Serviços à Instituição (Anexo 2)
deverá ser preenchido com o nome e respectivo CRM de todos os médicos do
Corpo Clínico (sócios ou não).
83
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
 Se o Contrato Social estiver registrado no Cartório de Registro Especial ou na Junta
Comercial, deverão ser anexados os seguintes documentos:
 cópia autenticada do Contrato Social;
 cópia autenticada de todas as alterações contratuais;
 cópia autenticada do CNPJ;
 cópia autenticada do alvará da Vigilância Sanitária;
 Cópia autenticada do alvará municipal.
 O quadro de médicos do estabelecimento deverá estar quite com a Tesouraria do
CRM.
Fluxo dos documentos
Observada alguma irregularidade de ordem administrativa, a pessoa jurídica será
notificada para acertar a pendência.
Após análise da documentação e observado algum indício de irregularidade, o
processo de registro será encaminhado ao Departamento Jurídico para análise e
parecer. Após emissão do parecer, o mesmo será encaminhado à Diretoria para
homologação, antes de ser processado.
Se o Departamento Jurídico entender não haver indícios de irregularidade de
ordem ética ou jurídica, o processo de registro retorna a rotina normal.
Se, por outro lado, o Departamento Jurídico entender haver indícios de
irregularidade de ordem ética ou jurídica, a pessoa jurídica será notificada a corrigir a
irregularidade apontada. Somente após esta regularização o processo de registro
retornará a rotina normal.
Após a devida análise dos documentos, a Seção competente emitirá o Certificado
de Registro (Anexo 3).
Qualquer tipo de inscrição da pessoa jurídica depende de homologação por parte
da Plenária do Conselho Regional de Medicina.
84
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Observações
 A obrigatoriedade de cadastro ou registro abrange, ainda, a filial, a sucursal, a
subsidiária e todas as unidades das empresas, instituições, entidades ou
estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde citadas
nos artigos 2º e 3º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001 (Artigo 4º. da
Resolução CFM nº. 1.626/2001).
 A alteração de quaisquer dados deverá ser comunicada ao Conselho Regional de
Medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua
ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável
técnico (Artigo 7º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001).
 A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou
estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e
expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no
Departamento de Fiscalização (Artigo 8º. do Anexo da Resolução CFM nº.
1.626/2001)
 Os planos de saúde deverão apresentar o seu registro na Agência Nacional de
Saúde.
Procedimentos
 A numeração da inscrição de pessoa jurídica nos CRMs será feita através de
processo alfanumérico composto por três blocos, assim discriminados:
Bloco 1: Natureza jurídica da empresa (2 dígitos)
Os dois primeiros dígitos correspondem às características de natureza jurídica da
entidade.
1º dígito – número 1 – Público
2º dígito - 1.1 Federal
- 1.2 Estadual
85
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
- 1.3 Municipal
- 1.4 Fundação
- 1.5 Autarquia
- 1.6 Outros (justificar)
1º dígito – número 2 – Privado
2º dígito - 2.1 – Com fins lucrativos
- 2.2 – Sem fins lucrativos
- 2.3 – Fundações
- 2.4 – Outros (justificar)
Bloco 2: Numeração seqüencial de inscrição por estado (sigla do estado, mais 5
dígitos numéricos do registro seqüencial do estado)
Será alfanumérico, onde os dois primeiros dígitos corresponderão à sigla do
estado onde está sendo feita a inscrição; e os cinco outros dígitos, à numeração
seqüencial de inscrição.
Bloco 3: Discriminação da atividade desenvolvida pela empresa (2 dígitos)
Os dois últimos dígitos correspondem à classificação do tipo de atividade
desenvolvida pela empresa:
1. Consultório Médico Geral (acima de duas especialidades – não efetua
procedimentos).
2. Consultório Médico Especializado (até duas especialidades – não efetua
procedimentos).
3. Ambulatório de Assistência Médica Geral (acima de duas especialidades).
4. Ambulatório de Assistência Médica Especializada (até duas especialidades).
86
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
5. Ambulatório de Assistência Médica Patronal (ambulatório para empregados de
empresa).
6. Instituição de Medicina do Trabalho.
7. Unidade Básica de Saúde.
8. Clínica Geral (acima de duas especialidades – efetua pequenos procedimentos).
9. Clínica Especializada (até duas especialidades – efetua pequenos
procedimentos).
10.Centro de Estudos (exceto os combinados com Centro de Pesquisas).
11.Centro de Pesquisas (exceto os combinados com Centro de Estudos).
12.Centro de Estudos e Pesquisas.
13.Centro de Diagnóstico por Imagem.
14.Hospital-Dia (internação até 12 horas).
15.Laboratório Geral (acima de duas especialidades).
16.Laboratório Especializado (até duas especialidades).
17.Serviços de Apoio Diagnóstico.
18.Centro de Investigações Clínicas.
19.Pronto-Socorro Geral (acima de duas especialidades).
20.Pronto-Socorro Especializado (até duas especialidades).
21.Hospital Geral de Grande Porte (acima de duas especialidades e com mais de
150 leitos).
22.Hospital Geral de Médio Porte (acima de duas especialidades e de 51 a 150
leitos).
23.Hospital Geral de Pequeno Porte (acima de duas especialidades e de 1 a 50
leitos).
87
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
24.Hospital Especializado de Grande Porte (até duas especialidades e com mais de
150 leitos).
25.Hospital Especializado de Médio Porte (até duas especialidades e de 51 a 150
leitos).
26.Hospital Especializado de Pequeno Porte (até duas especialidades e de 1 a 50
leitos).
27.Casa de Repouso.
28.Clínica de Repouso.
29.Instituição de Assistência a Deficientes Mentais e/ou Físicos.
30.Clínicas e Casas de Saúde de pequena Complexidade.
31.Clínicas e Casas de Saúde de Média Complexidade.
32.Clínicas e Casas de Saúde de Grande Complexidade.
33.Prestação de Serviços Médicos através de contratos e convênios com terceiros
(ponto de contato).
34.Serviços de Remoção.
35.Operadora de Planos de Saúde.
36.Serviços de Cuidados Domiciliares (Home Care).
37.Administração de Serviços Médicos (Cooperativa/Seguradora).
38.Assessoria e Consultoria de Serviços Médicos.
39.Auditoria Médica.
40.Centro de Habilitação (exceto os combinados com Reabilitação).
41.Centro de Reabilitação (exceto os combinados com Habilitação).
42.Centro de Habilitação e Reabilitação.
43.Consultórios de Saúde da Família.
88
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
44.Banco de Sangue.
45.Instituto Médico-Legal – IML.
46.Clínica de Vacinação.
47.Maternidade.
48.Banco de Olhos (inclusive córneas).
49.Banco de Tecidos.
50.Banco de Sêmen.
51.Banco de Leite.
52.Centro de Transplante de Medula Óssea.
53.Serviço de Verificação de Óbitos.
54.Unidade Hospitalar fluvial.
55.Outros.
Exemplo:
1.2 (natureza jurídica); XX 01313 (estado da federação e número seqüencial de
registro naquele CRM); 18 (tipo de atividade)
1.2 Entidade pública estadual – registrada com o número 01313 no estado XX, como
hospital de pequena complexidade
89
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
2. Contrato Social e Alterações Posteriores
_________________________________________________
Documentos para registro de Alteração Contratual de Pessoa Jurídica
 Requerimento assinado pelo Responsável técnico.
 Cópia da alteração contratual já registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas ou
Junta Comercial.
 Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos
componentes do Corpo Clínico.
 Comprovante de pagamento da taxa de alteração e anuidade, se for o caso.
 Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso.
 Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal e/ou documento semelhante.
 Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária.
Fluxo de documentos para registro de alteração contratual de Pessoa
Jurídica
 Observar os mesmos procedimentos utilizados para o registro.
90
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
3. Documentos para Renovação de Certificado
_________________________________________________
 Requerimento (Anexo 1) assinado pelo Responsável técnico.
 Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos
componentes do Corpo Clínico.
 Comprovante de pagamento da taxa de renovação do Certificado e anuidade da
empresa e do Corpo Clínico.
 Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso.
 Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal e/ou documento semelhante.
 Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária.
 Cópia do CNPJ.
91
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
4. Substituição de Responsável Técnico
_________________________________________________
1. A empresa deverá enviar correspondência ao CRM comunicando a saída de
responsável técnico da função e indicando o nome de seu substituto, conforme o
disposto no artigo 11 da Resolução CFM n.º 1626/2001.
2. Pagamento da taxa de alteração de Responsabilidade Técnica.
3. Expedição de novo certificado, observando a atualização de dados.
4. Termo de compromisso devidamente assinado pelo Responsável técnico (Anexo 1).
Observação
 Quando o próprio profissional comunicar o desligamento ao CRM, este deverá
encaminhar ofício para o estabelecimento comunicando o fato e exigindo a
indicação do novo profissional no prazo de 24 horas, de acordo com o disposto na
Resolução CFM nº 997/80.
92
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
5. Expedição de 2ª via do Certificado de Inscrição e
Certidão de Regularidade
_________________________________________________
1. Requerimento assinado pelo Responsável técnico.
2. Pagamento da taxa de 2ª via do Certificado de Inscrição e ou Certidão de
Regularidade.
3. A data de validade do Certificado será de 12 (doze) meses, subseqüentes à
inscrição.
4. Para a emissão do Certificado de Inscrição, os sócios, responsável técnico e
membros do Corpo Clínico deverão estar quites com suas respectivas anuidades.
93
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
6. Cancelamento de Inscrição
_________________________________________________
1. Requerimento, assinado pelo responsável técnico ou proprietário, solicitando o
cancelamento do registro da instituição no CRM.
2. Pagamento da taxa de cancelamento em caso de registro.
3. Pagamento da anuidade proporcional, conforme o disposto no artigo 24 da
Resolução CFM n.º 1626/2001.
4. Apresentação do distrato social ou documento semelhante (baixas no CNPJ do
Ministério da Fazenda ou no cadastro da Prefeitura Municipal).
5. Caso os itens acima estejam corretos, o cancelamento será efetuado no âmbito do
CRM, após homologação em Plenária.
94
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO 1
95
PARA USO EXCLUSIVO DA SDRNº. DE REGISTRO DO ESTABELECIMENTO Nº. DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF
OBJETO DESTE REQUERIMENTO
o REGISTRO o 2º. VIA CERTIFICADO
o CADASTROo CANCELAMENTO
o ALTERAÇÃO o CERTIDÃO
o RENOVAÇÃO o RETIFICAÇÃO
ESTABELECIMENTO A QUE SE REFERE
o ÚNICO
o MATRIZ
o FILIAL
Nº. DE MÉDICOS NO
CORPO CLÍNICO
Nº. DE LEITOS NO
ESTABELECIMENTO
PARA USO EXCLUSIVO DA STE
NOME DO ESTABELECIMENTO (RAZÃO SOCIAL OU NOME FANTASIA)
NOME DO MANTENEDOR (RAZÃO SOCIAL, ESTABELECIMENTO PROPRIETÁRIO OU MATRIZ) Nº. DE REGISTRO DA MATRIZ
ENDEREÇO COMPLETO DO ESTABELECIMENTO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ANDAR, SALA, CONJUNTO, ETC.)
BAIRRO CIDADE UF CEP
TELEFONES (INCLUSIVE DDD) ENDEREÇO ELETRÔNICO
NATUREZA JURÍDICA (EX.: S/A, S/C P/ QUOTAS, ETC.) TIPO DE ESTABELECIMENTO (EX.: CLÍNICA, LABORATÓRIO, AMBULATÓRIO, ETC.)
CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ (EM REAIS)
MATRIZ FILIAL
CAPITAL SOCIAL DESTACADO DA FILIAL (EM REAIS)
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nº. DO CRM
ESPECIALIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTABELECIMENTO (EX.: PEDIATRIA, CARDIOLOGIA, GINECOLOGIA, ETC.)
NOME DO DIRETOR CLÍNICO (SOMENTE PREENCHER QUANDO DIFERIR DO RESPONSÁVEL TÉCNICO) Nº. DO CRM
PARA USO EXCLUSIVO DO SAP
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
REQUERIMENTO – PESSOA JURÍDICA
NOME ESTADO CIVIL
PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ENDEREÇO TELEFONE
NOME ESTADO CIVIL
PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ENDEREÇO TELEFONE
NOME ESTADO CIVIL
PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ENDEREÇO TELEFONE
NOME ESTADO CIVIL
PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ENDEREÇO TELEFONE
NOME ESTADO CIVIL
PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ENDEREÇO TELEFONE
NOME ESTADO CIVIL
PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ENDEREÇO TELEFONE
NOME CRC Nº.
ENDEREÇO TELEFONE
DIRETOR CLÍNICO: CRM:
RESPONSÁVEL TÉCNICO: CRM:
PRESIDENTE: CRM:
1º SECRETÁRIO: CRM:
2º SECRETÁRIO: CRM:
O MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO ABAIXO ASSINADO, ASSUME PERANTE O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ____________________, A INTEIRA
RESPONSABILIDADE PELOS DADOS DECLARADOS NESTE REQUERIMENTO, BEM
COMO PELA PARTE TÉCNICA DO ESTABELECIMENTO (ARTIGOS 9º AO 12 DO ANEXO
DA RESOLUÇÃO CFM Nº. 1.626/2001). ESTOU CIENTE DE QUE DEVEREI INFORMAR AO
CONSELHO QUALQUER MUDANÇA QUE OCORRER NO QUADRO FUNCIONAL MÉDICO
OU NA ESTRUTURA FÍSICA, NAS FINALIDADES E NAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS,
ASSIM COMO A MUDANÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO PARA A
QUAL ESTOU SOLICITANDO NESTA DATA O REGISTRO.
___________________________, DE DE
LOCAL
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
RECONHECIMENTO DE FIRMA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO 1 – VERSO
96
RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS (NA FALTA DE ESPAÇOS, RELACIONAR EM FOLHA À PARTE).
COMISSÃO DE ÉTICA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO 2
PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À INSTITUIÇÃO
RAZÃO SOCIAL: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
NOME DO MÉDICO Nº DO CRM REGIME DE TRABALHO ESPECIALIDADE Nº REG.ESPECIALIDADE
97
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO 3
98
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA
Registro
Cadastro
Inscrita no CRM sob
o nº
 
Em
___/___/_____
Válido até
31/12/_____
Razão Social ou Denominação:
 
Nome Fantasia:
Endereço:
 
Bairro:
Município
 
UF CEP
CNPJ (MF):
Validade:
Licença de Fun-
cionamento
Válida até:
___/___/____
Responsável Técnico Insc. CRM nº
Certifico que a instituição de saúde acima identificada inscreveu-se neste
Conselho Regional de Medicina, em cumprimento às disposições da Lei nº
6.839, de 30/10/1980, e da Resolução CFM nº 997, de 23/5/1980.
Este certificado deve ser renovado anualmente e afixado em local visível.
_______________, ____/______________/______
________________________________
Anexo I CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CRM: ______ Nº _________________________
Nome do Solicitante: ______________________
Data de Inscrição: ___/___/______
VEM requerer a V.Sa. o(s) procedimento(s) abaixo indicado(s):
INSCRIÇÃO: □ Primária □ Secundária □ Por transferência □ Reinscrição
□ Médico Estrangeiro □ Visto Permanente □ Temporário
DADOS PESSOAIS
FILIAÇÃO Mãe:
Data Nascimento Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Sexo Identidade Órgão Exp. Dt.Expedição
Nº do CPF Grupo Sangüíneo Título de Eleitor (DV) Zona Seção UF Cédula Estrangeira Data de Emissão
SITUAÇÃO MILITAR: □ Quite □ Reserva □ Dispensado □ Servindo Nº Reservista: Região: Ministério:
FOTO
DIGITALIZAD
A
Impressão Digital
CATEGORIA: □ Civil □ Militar
FORMAÇÃO
Nome da Instituição Data da Formatura Data de Exp. do Diploma Nº de Registro no MEC Folhas Livro
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Endereço (Rua, nº, apt.) Bairro Cidade CEP Telefone
E-mail: ( ) Autorizo fornecer o endereço residencial
ENDEREÇO COMERCIAL
Endereço (Rua, nº, apt.) Bairro Cidade CEP Telefone
E-mail: ( ) Autorizo fornecer o endereço comercial
Nestes termos, Data,
______________________________________________ pede deferimento. ___________________________________________
Assinatura /carimbo do funcionário Assinatura do médico
Pai:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Anexo I (verso)
Observações
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
____________________________
Anotações
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________
100
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
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  • 2. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 2
  • 3. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Conselho Federal de Medicina Manual de Procedimentos Administrativos 2ª edição Brasília – DF 2002 3 Conselho Federal de Medicina
  • 4. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Manual de Procedimentos Administrativos - 2002 Publicação do Conselho Federal de Medicina SGAS 915 – Lote 72 Brasília-DF – CEP: 70390-150 Fone: (61) 445-5900 Fax: (61) 346-0231 http://www.cfm.org.br cfm@cfm.org.br Equipe técnica da 1ª edição Coordenação: Rubens dos Santos Silva Membros da Comissão de Elaboração: Cláudio Balduíno Souto Franzen Humberto dos Santos Gouvêa Irene Abramovich Paulo Cesar Geraldes Equipe técnica da 2ª edição Coordenação: Rubens dos Santos Silva Membros da Comissão Executiva: Érika Jacqueline Ferreira – CFM Goethe Ramos de Oliveira – CFM José Alejandro Bullón Silva – CFM Marzi Xavier Sgambato da Cunha – CFM Suely Inês dos Santos Cardoso – CRM-AM (região Norte) Manoel Brito Júnior – CRM-CE (região Nordeste) Maria Helena Machado Bastos – CRM-RS (região Sul) Gesane Garcia Inácio – CRM-GO (região Centro-Oeste) João Carlos de Lima – CRM-SP (região Sudeste) Representantes dos Conselhos Regionais de Medicina que participaram das reuniões para aprovação da segunda edição do Manual de Procedimentos Administrativos: CRM-AC Antônio Clementino da Cruz Júnior Mário de Oliveira Lopes CRM-AL Fernando de Araújo Pedrosa Maria dos Prazeres de Araújo CRM-AM Álvaro Luiz Salgado Pinto Suely Inês dos Santos Cardoso José Maria de Castro Santana CRM-AP Nelma Rocha Barbosa Tânia Maria Gomes de Souza 4
  • 5. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CRM-BA Maria Ermecilia Almeida Melo Iolanda Evangelista de Souza Maria Madalena de Santana José Cézar Espírito Santo dos Prazeres CRM-CE Manoel Brito Júnior CRM-DF Laura Teresa Carneiro de Mendonça Aviani Mônica Carvalho Cunha da Silva CRM-ES Luciana Dias de Lima CRM-GO Erso Guimarães Gesane Garcia Inácio CRM-MA Josefina da Cruz C. Bastos Francisco Amazonas de Assis Mello CRM-MG Geraldo Luiz Moreira Guedes Jader Bernardo Campomizzi Marco Antonio Abreu Sader Ricardo Francisco de Paula Carvalho Kleber Elias Tavares CRM-MS Sérgio Renato de Almeida Couto Aluízia Aparecida dos Santos CRM-MT Sávia Cristina de Carvalho Leandro CRM-PA Abimael de Oliveira Menezes José Antônio Cordero CRM-PB Marcelo Queiroga Maria do Desterro Gomes João Modesto Filho CRM-PE Helena Maria Carneiro Leão CRM-PI Marcos Aurélio Rufino da Silva Eliane de Jesus Ferreira de Castro e Silva CRM-PR Kelly Cristina Mendes Andresa Onira Schrederhof Gerson Zafalon Martins Maria Arminda de Souza CRM-RJ Luís Fernando Soares Moraes Pedro Paulo Prado CRM-RN Neuman Figueiredo de Macedo Mônica Albuquerque Farias Lizélia Fernandes Nunes Segundo CRM-RS Maria Helena Machado Bastos CRM-RO Floriano Rodrigues Riva Filho José Osvaldo Hotong da Paixão Ozanias Macedo Alencar 5
  • 6. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CRM-RR Maria Hormecinda de Almeida Souza Cruz Sorahyda Monteiro de Alencar CRM-SC Newton José Martins Mota Eduardo Lemos Bittencourt Rosângela Schulze CRM-SE Josilávio de Almeida Araújo Aricelma Mecenas Santos CRM-SP João Carlos de Lima Alandino Pimenta de Faria Filho Valter Bueno CRM-TO Frederico Henrique Melo Farnei Ferreira Felipe Nemésio Tomasella de Oliveira Copidescagem: Napoleão Marcos de Aquino Tiragem: 200 exemplares Copyright © 2002 Conselho Federal de Medicina Ficha catalográfica Conselho Federal de Medicina (Brasil) Manual de Procedimentos Administrativos Brasília: CFM, 2002 92 p. 1- Fiscalização profissional – manual CDD: 350.8243-0202 6
  • 7. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SUMÁRIO _________________________________________________ Apresentação ................................................................................................. 10 PESSOA FÍSICA 1. Inscrição Primária ........................................................................................ 14 2. Inscrição por Transferência ......................................................................... 16 3. Inscrição Secundária .................................................................................... 18 4. Reinscrição ................................................................................................... 20 5. Inscrição de Médico Militar ........................................................................... 22 6. Transformação de Médico Militar em Civil ................................................... 24 7. Inscrição de Médico Brasileiro Formado no Exterior .................................... 25 8. Inscrição de Médico Estrangeiro (formado no Brasil e com visto permanente) ................................................ 26 9. Inscrição de Médico Estrangeiro (formado no Exterior e com visto permanente) ...................................... 27 10.Inscrição de Médico Estrangeiro (refugiado/asilado político ou territorial) ........................................................ 29 11.Inscrição de Médico Estrangeiro (com visto de permanência temporária e que vem ao País com regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro) ............................................... 31 12.Autorização especial para Médico Estrangeiro (convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais) ............................................................................................... 34 13.Visto Provisório (inscrição) ...................................................................................................... 35 14.Cancelamento de Inscrições ......................................................................... 36 15.Averbação de Nome/Estado Civil/Outros ...................................................... 38 16.Averbação de Nacionalidade ........................................................................ 39 17.Certidão Cadastral ........................................................................................ 40 18.Certidão de Antecedentes Éticos ................................................................. 41 19.Cédula de Identidade Médica ....................................................................... 42 20.Carteira de Identidade de Conselheiro ......................................................... 43 21.Solicitação de 2ª via de Cédula de Identidade ou Outros Documentos ....... 44 7
  • 8. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 22.Registro de Qualificação de Especialista ..................................................... 45 23.Registro de Médico do Trabalho .................................................................. 46 PESSOA FÍSICA – Anexos Anexo I – Requerimento único ........................................................................... 48 Anexo II – Modelo de carimbo de inscrição ....................................................... 50 Anexo III – Modelo de carimbo de reinscrição ................................................... 51 Anexo IV – Declaração de médico militar .......................................................... 52 Anexo V – Modelo de carimbo de cancelamento da qualificação de médico exclusivamente militar .......................................................... 53 Anexo VI – Modelo de carimbo de averbação de estado civil ........................... 54 Anexo VII – Modelo de carimbo de averbação de nacionalidade ...................... 55 Anexo VIII – Solicitação de visto provisório ....................................................... 56 Anexo IX – Modelo de carimbo de visto provisório ............................................ 57 Anexo X – Cédula de identidade de médico estrangeiro ................................... 58 Anexo XI – Modelo de carimbo de cancelamento de inscrição ......................... 59 Anexo XII – Modelo de carimbo de cancelamento por falecimento .................. 60 Anexo XIII – Certidão cadastral ........................................................................ 61 Anexo XIV – Cédula de identidade de médico .................................................. 62 Anexo XV – Certidão de antecedentes éticos ................................................... 63 Anexo XVI – Carteira de identidade de conselheiro ......................................... 64 Anexo XVII – Requerimento de serviços diversos – pessoa física .................. 65 Anexo XVIII – Modelo de carimbo de registro de especialidade ....................... 66 Anexo XIX – Certificado de título de Especialista ............................................. 67 Anexo XX – Modelo de carimbo de registro de Médico do Trabalho ................ 68 Anexo XXI – Modelo de carimbo para inscrição secundária ............................ 69 Anexo XXII – Modelo de carimbo para inscrição por transferência ................... 70 Anexo XXIII – Termo de ciência e compromisso ............................................... 71 Anexo XXIV – Certificado de regularidade ......................................................... 72 Anexo XXV – Modelo de carimbo de médico militar .......................................... 73 Anexo XXVI – Modelo de ofício de autorização para médico estrangeiro ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais .......................... 74 Anexo XXVII – Certidão para médico estrangeiro refugiado/asilado político ou territorial ................................................................................ 75 8
  • 9. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PESSOA JURÍDICA 1. Inscrição de pessoa jurídica .......................................................................... 78 2. Contrato social e alterações posteriores ....................................................... 89 3. Documentos para renovação de certificado .................................................. 90 4. Substituição de responsável técnico ............................................................. 91 5. Expedição de 2ª via do certificado de inscrição e certidão de regularidade .................................................................................................. 92 6. Cancelamento de inscrição ........................................................................... 93 PESSOA JURÍDICA – Anexos Anexo 1 – Requerimento – Pessoa Jurídica ..................................................... 94 Anexo 2 – Profissionais médicos que prestam serviços à instituição ................ 96 Anexo 3 – Certificado de inscrição de empresa ................................................. 97 9
  • 10. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 10
  • 11. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Apresentação _________________________________________________ A segunda edição do Manual de Procedimentos Administrativos decorreu da necessidade de revisão das normas estabelecidas no manual adotado pela Resolução CFM nº 1.618/2001, em razão da dificuldade de operacionalização detectada pelos Conselhos Regionais, principalmente as referentes à inscrição de médicos que envolviam dois ou mais Conselhos. Para equacionar a questão, os representantes dos Conselhos Regionais elegeram uma Comissão Executiva que ficou responsável pela recepção das contribuições, compilação dos dados e elaboração da minuta do manual – a qual foi amplamente discutida e aprovada com algumas modificações na reunião ocorrida em 5 de setembro de 2002, na sede do Conselho Federal de Medicina. A elaboração do trabalho teve a participação ativa de todos os Conselhos Regionais, por meio de seus representantes, que assumiram o compromisso de implementação das novas condutas administrativas ora retratadas. O novo manual está impresso e acondicionado em pasta tipo catálogo, visando facilitar tanto o manuseio como a substituição de suas folhas nos casos em que haja a necessidade de modificação das normas aqui contidas, em razão de mudanças na legislação e/ou normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina. O Conselho Federal de Medicina agradece a participação da Comissão Executiva, dos representantes dos Conselhos Regionais e de todos aqueles que contribuíram para a construção de uma estrutura administrativa capaz de dar base às atividades dos Conselhos Regionais de Medicina. Edson de Oliveira Andrade Presidente 11
  • 12. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 12
  • 13. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Manual de Procedimentos Administrativos Pessoa Física Inscrição de Pessoa Física no Conselho Regional de Medicina 13
  • 14. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 14
  • 15. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 1. Inscrição Primária _________________________________________________ É a primeira inscrição que o médico faz logo após sua formatura; ou aquela que é originária de um processo de transferência. Documentos necessários para a primeira inscrição Após ter assinado o requerimento único (Anexo I) o médico deverá apresentar os seguintes documentos:  Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);  Carteira de Identidade (RG);  Certificado Militar, com prova de regularidade;  CPF;  Título Eleitoral, com prova de regularidade;  Três fotos 3x4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica;  Comprovante do pagamento da anuidade e taxas. Observações  No caso de mudança de nome, deverá ser apresentada a certidão comprobatória.  No caso de mudança de nacionalidade, deverá ser apresentada a documentação comprobatória. Procedimentos do CRM 1. Colher a assinatura e impressão digital do médico nos seguintes documentos:  Requerimento único (Anexo I); 15
  • 16. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS  Carteira Profissional de Médico;  Cédula de Identidade Médica. 2. Emitir os boletos bancários da anuidade e taxas. 3. Solicitar, à universidade constante no diploma, a confirmação de conclusão do curso. 4. Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento único (Anexo I) e as cópias de todos os documentos. 5. Carimbar o diploma em conformidade com o Anexo II. 6. Sempre que possível, o original do diploma, a Carteira Profissional de Médico e a Cédula de Identidade Médica deverão ser entregues aos médicos em Sessão Solene. 7. Quando o médico tiver requerido o cancelamento de sua inscrição, poderá inscrever-se em qualquer estado da Federação, independentemente do estado que cancelou a inscrição anterior. O novo Conselho deverá comunicar tal fato ao CRM onde o médico esteve anteriormente inscrito. Os procedimentos do CRM serão os mesmos, porém não será expedida nova carteira, tendo em vista que o médico já a possui, devendo apenas efetuar anotação da nova situação em sua Carteira Profissional de Médico. 16
  • 17. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 2. Inscrição por Transferência _________________________________________________ Inscrição por transferência é quando o médico se inscreve em um novo Estado, cancelando sua inscrição no CRM de origem. A inscrição por transferência deverá ser requerida, pelo profissional, diretamente ao CRM de origem, podendo também ser requerida no CRM de destino, desde que o interessado apresente os seguintes documentos: 1. Carteira Profissional de Médico; 2. Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia); 3. Carteira de Identidade (RG); 4. Certificado Militar, com prova de regularidade; 5. CPF; 6. Título Eleitoral, com prova de regularidade; 7. Certificado de Regularidade - com a devida autorização para transferência (Anexo XXIV), remetido pelo CRM de destino ao CRM de origem; 8. Duas fotos 3x4. Procedimentos do CRM  A solicitação de inscrição por transferência poderá ser feita por fax ou via correio, assinada pelo requerente, ou por procuração pública.  O CRM de origem deverá encaminhar diretamente ao CRM de destino, por fax ou e-mail, o Certificado de Regularidade (Anexo XXIV) do médico.  Fornecer o número do CRM.  Carimbar o diploma original (Anexo II) e a Carteira Profissional de Médico (Anexo XXII). 17
  • 18. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS  Emitir nova Cédula de Identidade Médica.  Quando da efetivação da inscrição do profissional, obrigatoriamente confirmar ao CRM de origem a nova inscrição.  Se o médico for detentor de título de Especialista registrado em outro CRM, proceder a anotação no requerimento único (Anexo I) e inseri-la no cadastro geral. Observações • O requerimento de inscrição poderá ser preenchido na hora do pedido ou o médico poderá levá-lo já preenchido – ver site do CRM do Estado ou do CFM.  Caso o profissional não possua a Carteira Profissional de Médico, por motivo de extravio ou roubo, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência pertinente, para que o CRM de destino emita a 2ª via. 18
  • 19. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 3. Inscrição Secundária _________________________________________________ Inscrição secundária é aquela que o médico abre em outro Estado (destino), mantendo a inscrição primária no CRM de origem. O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar. Neste caso, contudo, deverá pagar as anuidades em todos os CRMs onde estiver inscrito, independentemente de estar exercendo ou não a Medicina naquele(s) Estado(s), até que solicite e obtenha o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões). A inscrição secundária deve ser requerida, pelo profissional, diretamente ao CRM de origem, ou através do CRM de destino, desde que o interessado apresente os seguintes documentos: 1. Carteira Profissional de Médico; 2. Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia); 3. Carteira de Identidade (RG); 4. Certificado Militar, com prova de regularidade; 5. CPF; 6. Título Eleitoral, com prova de regularidade; 7. Certificado de Regularidade (Anexo XXIV); 8. Duas fotos 3x4; 9. Termo de Ciência e Compromisso devidamente preenchido e assinado. (Anexo XXIII); 10.Comprovação do pagamento proporcional da anuidade e recolhimento de taxas; 11.Requerimento único devidamente preenchido e assinado. 19
  • 20. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Procedimentos do CRM  Os mesmos utilizados para a Inscrição por Transferência, com exceção do recolhimento da Cédula de Identidade Médica expedida pelo CRM de origem.  Carimbar a Carteira Profissional de Médico, em conformidade com o Anexo XXI.  O CRM de destino enviará um ofício ao CRM de origem confirmando a efetivação da inscrição secundária e comunicando os eventuais endereços fornecidos pelo médico.  Se o médico for detentor de título de Especialista registrado em outro CRM, proceder a anotação no requerimento único (Anexo I) e inseri-la no cadastro geral. Observações  O médico que deixar de exercer a profissão no estado, deverá solicitar o cancelamento de sua inscrição; esta solicitação pode ser feita diretamente no Regional onde mantém a inscrição ou no Regional de destino.  O cancelamento somente será concedido se o médico estiver quite com as anuidades dos exercícios anteriores, devendo efetuar em duodécimo o pagamento para o exercício vigente, e não constar contra o mesmo nenhum processo ético- profissional em andamento.  A informação de cancelamento deverá ser encaminhada ao Conselho Regional de origem onde o mesmo mantém inscrição. 20
  • 21. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 4. Reinscrição _________________________________________________ É concedida ao profissional que solicitou o cancelamento de sua inscrição em determinado CRM mas pretende voltar a exercer a Medicina naquela jurisdição; nesses casos, será mantida a numeração anterior. São três as modalidades de reinscrição: • simples – quando o médico volta a se inscrever no CRM, após ter ficado um período com o registro inativo.  O interessado deverá apresentar o requerimento único (Anexo I) devidamente preenchido, a Carteira Profissional de Médico e duas fotos 3x4.  Os dados do cadastro já existente deverão ser confrontados com o requerimento. Na eventualidade de divergências, o cadastro deverá ser atualizado com base nas cópias dos documentos que devem ser retidas no CRM para futura microfilmagem ou digitalização. • por transferência – quando o médico quer retornar ao CRM de origem, pretendendo cancelar a inscrição no Conselho para o qual havia se transferido.  Além da Carteira Profissional de Médico o interessado deverá apresentar o Certificado de Regularidade (Anexo XXIV), com a devida autorização e duas fotos 3x4. • secundária – quando o médico transferido para outro CRM retorna ao CRM de origem mas pretende manter a inscrição no estado para o qual anteriormente solicitou a transferência.  O interessado deverá apresentar a Carteira Profissional de Médico, duas fotos 3x4 e os documentos constantes da inscrição por transferência ou inscrição secundária.  O Certificado de Regularidade (Anexo XXIV) será enviado pelo CRM de origem. 21
  • 22. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Procedimentos do CRM  Em todas as modalidades de reinscrição deverá ser registrada na Carteira Profissional de Médico a anotação constante do Anexo III. 22
  • 23. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 5. Inscrição de Médico Militar _________________________________________________ É concedida ao médico em atividade exclusivamente militar. Documentos necessários 1. Preenchimento do requerimento único (Anexo I); 2. Assinatura da declaração de médico militar – preenchimento em duas vias (Anexo IV); 3. Após ter assinado o requerimento único e a declaração, o médico deverá apresentar os seguintes documentos:  Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);  Carteira de Identidade (RG);  Certificado Militar, com prova de regularidade;  CPF;  Título Eleitoral, com prova de regularidade;  Três fotos 3x4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica;  Declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei n.º 6.681/79 e Resolução CFM n.º 1.619/2001. Observação  Anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, o médico deverá encaminhar ao CRM uma declaração comprovando a continuação do exercício exclusivamente militar. 23
  • 24. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Procedimentos do CRM 1. Colher a assinatura e impressão digital do médico nos seguintes documentos:  Requerimento único (Anexo I);  Carteira Profissional de Médico;  Cédula de Identidade Médica;  Declaração de Médico Militar (Anexo IV). 2. Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento único (Anexo I), a declaração de Médico Militar (Anexo IV), a declaração expedida pelo órgão militar e a cópia do diploma e dos demais documentos necessários à inscrição. 3. Carimbar o diploma em conformidade com o Anexo II. 4. Colocar na Carteira Profissional de Médico o carimbo de médico militar (Anexo XXV). 5. Imprimir no campo “observações”, da Cédula de Identidade Médica, a informação “Médico Militar”. Observação  O médico está dispensado do pagamento de anuidade. 24
  • 25. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 6. Transformação de Médico Militar em Civil _________________________________________________ Documentos necessários 1. Atualização dos dados constantes no requerimento único (Anexo I). 2. Comprovação de quitação da anuidade (duodécimos) e taxas. 3. Carteira Profissional de Médico. 4. Cédula de Identidade Médica. 5. Uma foto 3x4. Procedimentos do CRM 1. Recolher a Cédula de Identidade Médica, onde consta o registro de “médico militar”. 2. Fornecer a nova Cédula de Identidade Médica. 3. Anotar o fato na Carteira Profissional de Médico, conforme o Anexo V. 25
  • 26. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 7. Inscrição de Médico Brasileiro Formado no Exterior _________________________________________________ Adotar o mesmo procedimento utilizado para a inscrição primária (item 1), com especial atenção para o diploma de conclusão do curso de Medicina (original), previamente revalidado e registrado em universidade brasileira autorizada pelo Ministério da Educação, com tradução juramentada, e exigir que o diploma tenha sido certificado pela representação diplomática brasileira no país onde foi emitido. 26
  • 27. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 8. Inscrição de Médico Estrangeiro (formado no Brasil e com visto permanente) _________________________________________________ Documentos necessários Após ter assinado o requerimento único (Anexo I) o médico deverá apresentar os seguintes documentos:  Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);  Identidade de estrangeiro permanente no Brasil ou deferimento da permanência definitiva publicado no Diário Oficial da União;  CPF;  Três fotos 3x4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica. Observação  No caso de mudança de nome, deverá ser apresentada a certidão comprobatória. Procedimentos do CRM  Os mesmos utilizados para a inscrição primária. 27
  • 28. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 9. Inscrição de Médico Estrangeiro (formado no Exterior e com visto permanente) _________________________________________________ Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980:  Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, o item 30 (ii) do Parecer n.º 16/97, do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e o artigo 3º da Resolução CFM n.º 1.615/2001, podendo usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados. Documentos necessários 1. Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM). 2. Diploma original e cópia se expedido por universidade estrangeira – deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96). 3. Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma. 4. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido por universidade pública brasileira. 5. Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União. 6. Cópia autenticada do CPF. 7. Três fotos 3x4 (recentes). 8. Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício. 28
  • 29. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Procedimentos do CRM  Os mesmos utilizados para a inscrição primária. Observação  Na Carteira Profissional de Médico e na Cédula de Identidade Médica deverão constar a mesma data de validade da Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal. 29
  • 30. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 10. Inscrição de Médico Estrangeiro (refugiado/asilado político ou territorial) _________________________________________________ Médico estrangeiro detentor de visto de refugiado/asilado, conforme a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951:  Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição com validade obrigatoriamente igual a da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de Refugiado/Asilado, conforme a Resolução CFM n.º 1.244/87, de 8 de agosto de 1987, podendo exercer qualquer atividade médica remunerada, excetuados somente os casos em que a lei exija o requisito de brasileiro nato ou naturalizado. Caso não possua a Cédula de Identidade de Estrangeiro, será expedida Certidão (Anexo XXVII) até a apresentação da mesma. Documentos necessários 1. Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM). 2. Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96). 3. Cópia autenticada do diploma. 4. Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma. 5. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido por instituição oficial de ensino. 6. Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de Refugiado/Asilado. 7. Cópia autenticada do CPF. 8. Três fotos 3x4 (recentes). 30
  • 31. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 9. Pagamento de taxa de expedição da Cédula de Identidade de Médico Estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício. Procedimentos do CRM  Os mesmos utilizados para a inscrição primária. Observação  Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal, para comprovação de que está aguardando a expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de Refugiado/Asilado, a Assessoria Jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos: 1. Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade do mesmo). 2. Certidão concedida pelo Setor de Cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto de Refugiado/Asilado, data de validade do referido visto e o número do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro. 31
  • 32. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 11. Inscrição de Médico Estrangeiro (com visto de permanência temporária e que vem ao País com regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro) _________________________________________________ Médico estrangeiro detentor de visto temporário, para cumprir contrato de trabalho – conforme a Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980, artigo 13, item V: “na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro”, artigo 99 - § único: “Aos estrangeiros portadores do visto de que trata o inciso V do artigo 13 é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada”, e Resolução CFM n.º 1.615/2001.  Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição com validade obrigatoriamente igual a da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto Temporário para cumprir contrato de trabalho, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho (permitido o exercício de atividade remunerada; no entanto, fica vedada a alteração de empregador, salvo alteração expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho, conforme o artigo 10 da Lei n.º 6.815/80, e a inscrição temporária no CRM é concedida exclusivamente para cumprir o contrato de trabalho), conforme Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, Parecer n.º 16/97,do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e Resolução CFM n.º 1.615/2001. Documentos necessários 1. Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM). 2. Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96). 3. Cópia autenticada do diploma. 32
  • 33. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 4. Cópia da versão do diploma feita por tradutor juramentado. 5. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido pela universidade que revalidou o seu diploma. 6. Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Médico Estrangeiro – visto temporário para cumprir contrato de trabalho. 7. Original ou cópia autenticada do CPF. 8. Original ou cópia autenticada do contrato de trabalho e do Diário Oficial onde a Coordenação de Imigração publicou a autorização para o trabalho. 9. Duas fotos 3x4. 10.Pagamento da taxa de expedição da Cédula de Identidade para Estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício. Procedimentos do CRM 1. Colher a assinatura e a impressão digital do médico no requerimento único (Anexo I) 2. Avaliar a documentação, verificando a vigência do visto de permanência temporário. 3. Emitir uma Cédula de Médico Estrangeiro, conforme o Anexo X, com o nome da instituição em que o médico está autorizado a trabalhar e o prazo de validade; o número seqüencial será precedido do código 300. 4. Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento único, as cópias do diploma e a Cédula de Identidade de Visto Temporário. 5. Emitir o boleto bancário da anuidade (duodécimos) e taxas. Observações  Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal, para comprovação de que está aguardando a expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto Temporário para cumprir contrato de trabalho, a Assessoria Jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos: 33
  • 34. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS  Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade do mesmo).  Certidão concedida pelo Setor de Cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto temporário para cumprir contrato de trabalho, data de validade do referido visto e o número do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro. 34
  • 35. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 12. Autorização Especial para Médico Estrangeiro (convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais) _________________________________________________ É o médico que, oriundo de outro país, é convidado para ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos. Documentos necessários 1. Solicitação ao CRM com antecedência de, pelo menos, 30 dias, pela entidade patrocinadora. 2. Nomeação dos membros da equipe médica convidada. 3. Cópia do diploma expedido pelo país de origem. 4. Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no País, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição. 5. Parecer da Comissão de Ética da instituição. Procedimentos do CRM  Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI. Observação  O responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não- cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98). 35
  • 36. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 13. Visto Provisório (inscrição) _________________________________________________ É fornecido ao médico registrado em um CRM mas que por alguma circunstância irá exercer a profissão em outra jurisdição por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade, conforme prevê o § 1º do artigo 18 da Lei n.º 3.268/57. Documentos necessários  Preencher o Anexo VIII e entregar a Carteira Profissional de Médico, para anotações, no CRM onde está solicitando o visto provisório. Procedimentos do CRM 1. Colher a assinatura do médico (Anexo VIII). 2. Registrar a anotação na Carteira Profissional de Médico, de acordo com o Anexo IX. 3. Não conceder número de inscrição para o visto provisório. 4. Informar ao médico que o prazo de até 90 dias é improrrogável; e que após o vencimento o visto perderá sua validade. 5. Informar o CRM de origem sobre a solicitação de visto provisório, encaminhando cópia do requerimento. Observação  O visto só será concedido após comprovação da quitação de débitos no CRM de origem. 36
  • 37. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 14. Cancelamento de Inscrições _________________________________________________ O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior. Normalmente, os cancelamentos ocorrem por solicitação (aposentadoria, invalidez, viagem ao exterior, por motivo particular ou cancelamento de secundária), em virtude de transferência para outro estado (procedimentos já tratados no início desta publicação, na parte referente a inscrição por transferência) ou por decisão da Diretoria do CRM, no caso, cassação após a regular tramitação de um processo disciplinar ou administrativo. Os pedidos de cancelamentos por solicitação devem ser requeridos pelos próprios interessados ou por pessoa devidamente constituída para a finalidade, nos casos previstos em lei. O requerimento poderá ser feito de próprio punho ou através do preenchimento do Anexo XXVII, em petição dirigida ao presidente do CRM, devidamente acompanhado da Carteira Profissional de Médico.  A Carteira Profissional de Médico será devolvida após as anotações do aludido cancelamento – a anotação fica a critério do CRM: carimbo de sugestão nos Anexos – e a carteira perderá seu valor legal de identidade, conforme estabelece a Lei nº 3.268/57.  No caso de extravio dos documentos acima, o interessado deverá anexar ao pedido um comprovante – Boletim de Ocorrência – relatando o ocorrido. O cancelamento não poderá ser concedido a médico que estiver respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional. 37
  • 38. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS O cancelamento somente será concedido se o médico estiver quite com as anuidades dos exercícios anteriores, devendo efetuar em duodécimo o pagamento concernente ao exercício vigente. No caso de constar débito de anuidades anteriores, o interessado poderá fazer um requerimento solicitando anistia dos pagamentos das anuidades pendentes, desde que apresente documentação que justifique a solicitação, a qual deverá ser encaminhada para decisão do diretor tesoureiro. O pedido de transferência para outro CRM seguirá as orientações constantes na parte anterior, que se refere a expedição do Certificado de Regularidade. O médico que solicitar o cancelamento por transferência para outro estado deverá quitar integralmente a anuidade no CRM de origem, ficando isento do mesmo recolhimento no Conselho para onde estiver se transferindo. O médico que solicitar o cancelamento por transferência para o estado onde já possua inscrição secundária deverá recolher o pagamento da anuidade do exercício vigente em duodécimo. O médico envolvido em processo ético-profissional somente poderá requerer inscrição secundária para outro estado. O cancelamento por falecimento será efetivado mediante apresentação da respectiva Certidão de Óbito. A Secretaria do CRM deverá solicitar aos familiares do falecido a Carteira Profissional de Médico, que será devolvida após as anotações pertinentes (carimbo de sugestão nos Anexos), e providenciará, juntamente com a Tesouraria, a anulação de todas as anuidades pendentes. 38
  • 39. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 15. Averbação de Nome/Estado Civil/Outros _________________________________________________ É quando o profissional tem o seu nome modificado por alteração de estado civil ou outros motivos, devendo registrar tal fato no CRM. Documentos necessários  Uma foto 3x4.  Certidão comprobatória.  Carteira Profissional de Médico.  Requerimento de Serviços Diversos (Anexo XVII), devidamente preenchido e assinado. Procedimentos do CRM 1. Efetuar o registro na Carteira Profissional de Médico, de acordo com o Anexo VI. 2. Recolher e inutilizar a Cédula de Identidade Médica. 3. Emitir nova Cédula de Identidade Médica. 4. Emitir o boleto bancário para pagamento da taxa. 39
  • 40. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 16. Averbação de Nacionalidade _________________________________________________ É quando o profissional muda de nacionalidade e deve notificar o fato ao CRM. Documentos necessários  Uma foto 3x4.  Certidão comprobatória.  Carteira Profissional.  Requerimento de Serviços Diversos (Anexo XVII), devidamente preenchido e assinado. Procedimentos do CRM 1. Efetuar o registro na Carteira Profissional de Médico, de acordo com o Anexo VII. 2. Recolher e inutilizar a Cédula de Identidade Médica. 3. Emitir nova Cédula de Identidade Médica, com a anotação de nacionalidade brasileira. 40
  • 41. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 17. Certidão Cadastral _________________________________________________ É a certidão solicitada ao CRM mediante Requerimento de Serviços Diversos (Anexo XVII), onde deverá constar somente o dado cadastral (Anexo XIII). Na certidão devem constar os seguintes dados:  Número de registro no CRM;  Data de inscrição;  Situação perante a Tesouraria;  Especialidade registrada no CRM;  Escola e ano de formatura. 41
  • 42. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 18. Certidão de Antecedentes Éticos _________________________________________________ Será fornecida com os dados disponíveis no CRM, a pedido formal do médico interessado, através de Requerimento de Serviços Diversos (Anexo XVII) ou no cumprimento da lei (requisição judicial). Procedimentos do CRM  Preencher o Anexo XV. 42
  • 43. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 19. Cédula de Identidade Médica _________________________________________________  Modelo sugerido em conformidade com o Anexo XIV.  Uma foto 3x4. 43
  • 44. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 20. Carteira de Identidade de Conselheiro _________________________________________________ A Carteira de Identidade de Conselheiro visa identificar o médico eleito que, em função do mandato que lhe foi outorgado, necessite efetuar atividades de fiscalização e/ou diligência. Procedimentos do CRM 1. A emissão desta Carteira deverá ser feita após o conselheiro ser empossado, anotando-se no requerimento único (Anexo I) o período do mandato. 2. Havendo interrupção do mandato, a Carteira de Identidade de Conselheiro deverá ser devolvida ao CRM, que a inutilizará. Observação  O modelo único proposto no Anexo XVI deverá ser utilizado por todos os CRMs. 44
  • 45. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 21. Solicitação de 2ª via de Cédula de Identidade ou Outros Documentos _________________________________________________  Preencher o Anexo XVII e agir de acordo com as normas do procedimento original.  Em caso de roubo ou furto, solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.  Em caso de extravio ou perda, solicitar declaração do médico. 45
  • 46. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 22. Registro de Qualificação de Especialista _________________________________________________ É aquele que atende às exigências constantes na Resolução CFM nº 1.634/2002, referente ao registro de qualificação de Especialista. Documentos necessários  Anexo XVII devidamente preenchido.  Carteira Profissional de Médico.  Original e cópia do certificado de conclusão de Residência Médica credenciada pela CNRM, devidamente registrado, ou título de Especialista emitido pela AMB, de acordo com a Resolução CFM n.º 1.634/2002. Procedimentos do CRM 1. Encaminhar a documentação apresentada à Comissão de Título de Especialista, para análise. 2. Registrar o título de Especialista e fazer as devidas anotações na Carteira Profissional de Médico (Anexo XVIII), após aprovação pela Comissão. 3. Emitir o Certificado de Registro de Especialista (Anexo XIX). Observações  Requisitar, junto às entidades certificadoras (AMB e CNRM), a confirmação do certificado.  A solicitação de 2ª via do Certificado de Registro de Especialista deverá ser requerida no CRM onde a mesma foi registrada. 46
  • 47. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 23. Registro de Médico do Trabalho _________________________________________________ Os certificados de médicos que concluíram o curso de Medicina do Trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, devem ser registrados nos CRMs. Documentos necessários  Original e cópia do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Conselho Estadual ou Nacional de Educação.  Preenchimento do Anexo XVII.  Carteira Profissional de Médico.  Cópia da resolução de reconhecimento do curso, junto ao Conselho Estadual ou Nacional de Educação. Procedimentos do CRM 1. Analisar a documentação, verificando a carga horária e se o curso é devidamente reconhecido. 2. Fazer o registro específico no original do certificado de conclusão do curso, conforme o Anexo XX. 3. Efetuar o registro na Carteira Profissional de Médico, em conformidade com o Anexo XX. 47
  • 48. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 48
  • 49. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo I _________________________________________________ Arquivo ao final do documento 49
  • 50. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo I (verso) _________________________________________________ Arquivo ao final do documento 50
  • 51. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo II 51 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA O(A) requerente foi inscrito(a) sob o nº ___________, às páginas ____________ do livro nº _____________. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 52. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo III 52 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA REINSCRIÇÃO Por: _______________________________________ Nesta data, reinscreveu-se neste Conselho permanecendo com o mesmo número de registro anterior, ou seja: ______________________________ _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 53. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo IV 53 DECLARAÇÃO (Médico militar com exercício exclusivo na área militar) ____________________________________________________, brasileiro, ____________, médico inscrito no Conselho Regional (estado civil) de Medicina _____________________ sob o nº _____________ (estado) (registro) declaro, para os devidos fins previstos no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, que exerço exclusivamente a função de médico militar desde ____/____/____, não desenvolvendo qualquer atividade profissional médica na área civil, e que me comprometo a remeter a este Conselho até o dia 28 de fevereiro de cada ano a documentação comprobatória da situação exclusiva militar. Estou ciente de que a não-apresentação desta documentação até o dia 28/2 de cada ano autorizará o Conselho a me considerar médico civil. Estou ciente, ainda, de que se passar a exercer também a atividade profissional médica na área civil deverei procurar de imediato a sede deste Conselho, declarando por escrito a mudança de situação. _______________, ____/______________/______ ______________________ (assinatura do médico)
  • 54. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo V 54 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CANCELAMENTO DA QUALIFICAÇÃO DE MÉDICO EXCLUSIVAMENTE MILITAR O portador desta carteira deixou de exercer a atividade exclusiva na qualificação de médico militar, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 6º da Lei nº 6.681, de 16/8/79. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 55. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo VI 55 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA AVERBAÇÃO A(O) portador(a) desta carteira passou a se chamar: ____________________________________________ ____________________________________________ de acordo com a certidão de casamento nascimento separação ou divórcio , emitida pelo Registro Civil da Comarca de: ___________________________________________, em ___/___/______. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 56. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo VII 56 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE O(A) portador(a) desta carteira obteve nacionalidade brasileira, conforme documento comprobatório de mudança de nacionalidade, datado de ____/____/____, expedido pelo diretor geral do Departamento de Justiça, pelo qual passa a gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil (Processo nº _____________________). _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 57. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo VIII 57 SOLICITAÇÃO DE VISTO PROVISÓRIO O abaixo assinado, Dr(a). _________________________________, residente na cidade de ___________________ estado ___________ à rua ________________________________________________ nº __________ apto. ___________ no bairro ____________________ fone (____) _____________________ nascido em ____/____/____, filiação: pai ____________________________________________ (por extenso) mãe __________________________________________________ (por extenso) formado pela faculdade___________________________________ ______________________________________________________ (nome por extenso) em ____/____/____ registrado no Conselho Regional de Medicina _______________________________________ sob o nº __________, vem solicitar a V.Sa. a concessão de “VISTO PROVISÓRIO” neste Conselho, pelo prazo de ____ dias, para a finalidade de _______________________________________, de acordo com o parágrafo 1º do art. 18 da Lei nº 3.268/57, anexando para esse fim a Carteira Profissional de Médico. Nestes termos pede deferimento, _______________, ____/______________/______ __________________________________ (assinatura do médico) Endereço do local de trabalho: Cidade: _________________________________ UF: __________ Rua: __________________________________________________ Bairro: ___________________________ CEP: ________________ Fone: (_____) ______________ Celular: (_____) ______________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
  • 58. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo IX 58 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VISTO PROVISÓRIO O(A) portador(a) desta carteira requereu VISTO PROVISÓRIO por ____________________________, de acordo com o parágrafo 1º do art. 18 da Lei nº 3.268, de 30/9/57. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 59. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo X Obs: - Tamanho: 10x7cm - Incluir espaço para a impressão digital - Incluir o campo “data da inscrição” - Diminuir o campo para preenchimento do nome do CRM, colocando em cima, numa só linha 59 CRM nº Medicina
  • 60. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XI 60 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO O(A) portador(a) desta carteira solicitou o cancelamento de sua inscrição no CRM _________________________, por motivo de: ____________________________________________ ___________________________________________. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 61. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XII 61 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CANCELAMENTO POR FALECIMENTO Em virtude do falecimento do titular desta carteira em ____/____/____, sua inscrição fica cancelada, cessando os efeitos legais. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 62. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XIII 62 CERTIDÃO CERTIFICAMOS que o(a) Dr(a). _______________________ _____________________________, médico(a) formado(a) pelo(a) ______________________________, em ____/____/____, é inscrito(a) neste Conselho sob o nº __________ desde ____/____/____, possuindo o registro de Especialista em ___________________________________________________ desde ____/____/____, e está plenamente quite com a Tesouraria deste Conselho até 31/12/______. _______________, ____/______________/______ _______________________________
  • 63. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XIV OBS.: - Tamanho: 10x7cm - Retirar do sistema de impressão a opção de “doador de órgãos”. 63 Data da Expedição Grupo Sangüíneo a Lei nº 6.206/75
  • 64. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XV 64 C E R T I D Ã O Certificamos que, após consulta aos arquivos do Conselho Regional de Medicina do _____________________, NADA CONSTA que possa desabonar a conduta ético-profissional do(a) Dr(a). ______________________________________________________ __________________, médico(a) inscrito(a) neste Conselho sob o n.º ____________, até a presente data. A presente Certidão tem validade de 60 (sessenta) dias. _______________, ____/______________/______ _______________________________
  • 65. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XVI Obs.:Tamanho: fechada – 7 x 10cm; aberta – 15 x 10cm 65
  • 66. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XVII 66 End ereç o Para uso do CRM/___________ Indicar a Delegacia Regional REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DIVERSOS – PESSOA FÍSICA Nome do (a) requerente CRM nº Nestes termos, pede deferimento, ________________________________ _ Local e data ________________________________ _ Assinatura do(a) requerente Dados Pessoais: Carteira de Identidade nº ____________________ Órgão Expedidor: ________________ Data de expedição: ___/___/___ CPF: ________________ Título Eleitoral: ___________ Zona: _________ Seção: __________ Tipo sangüíneo: _________ Fator RH: _________ Endereço: _______________________________________________________________ Bairro: ________________________ Cidade: ___________________________ UF: ____ CEP: _________________ Fone: ___________________ E-mail: __________________ Seção de Tesouraria ________________________________ _ Seção de Processos Disciplinares/Seção de Denúncias ________________________________ _ Despacho do 1º Secretário: ________________________________ ________________________________ __ Seção de Registro de Profissionais ________________________________ _ OBJETO DESTE REQUERIMENTO Certidão Certidão Ético-Profissional Reinscrição do exercício da Medicina Certificado de Regularidade – Secundária/Transferência p/CRM________________ Cancelamento de inscrição Cancelamento de Médico Militar 2ª via de Carteira Profissional 2ª via de Identidade Médica Averbação do estado civil e/ou mudança de nome Comunica extravio/perda de: ___________________________________________ Solicitação de ressarcimento Registro de qualificação de Especialista em: _______________________________ Área de atuação em: __________________________________________________ 2ª via de certificado de Especialista Outros: ________________________________________________________ Protocolo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO Autoriza a devolução do documento solicitado pelo correio sim não outros ________________________________
  • 67. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XVIII 67 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA O portador desta carteira profissional possui sua qualificação de Especialista em __________________ ____________________________________________ ___________________________________________, registrado neste Conselho Regional de Medicina no livro nº ________________ às fls. _______________. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 68. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XIX 68 CERTIFICADO O Conselho Regional de Medicina __________________, de acordo com a Resolução CFM nº 1.634/2002, certifica que registrou sob o nº _____________ a qualificação do(a) médico(a) ______________________________________ na especialidade de _______________________________ ______________________________________________. _______________, ____/______________/______ ______________________ (Diretor do CRM) CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
  • 69. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XX 69 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA REGISTRO DE MÉDICO DO TRABALHO O(A) portador(a) desta carteira foi registrado(a) como Médico(a) do Trabalho sob o nº ________________, neste Conselho Regional de Medicina, de acordo com a legislação em vigor do Ministério do Trabalho e Previdência Social. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 70. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XXI 70 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA O(A) portador(a) foi inscrito(a) sob o nº ___________, às páginas ____________ do livro nº _____________. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 71. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XXII 71 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA O(A) portador(a) foi inscrito(a) sob o nº ___________, às páginas ____________ do livro nº _____________. _______________, ____/______________/______ ______________________
  • 72. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XXIII 72 TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO Eu, _______________________________________________, médico(a), inscrito(a) primariamente no CRM ____, declaro perante o Conselho Regional de Medicina do ________________________ estar plenamente ciente de que a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA ora requerida ensejará a observância das seguintes condições: a) Manter os endereços atualizados; b) Efetuar o pagamento das anuidades nos CRMs, enquanto mantiver estes registros; c) Que a incidência da anuidade está condicionada ao efeito registro, isto é, independe se o médico vem exercendo ou não a profissão no estado respectivo. Declaro, outrossim, ter sido cientificado de que para obter o CANCELAMENTO da inscrição ora solicitada deverei estar quite com o CRM ______________, bem como deverei formalizar o pedido por escrito, apresentando minha Carteira Profissional de Médico. _______________, ____/______________/______ ______________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
  • 73. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XXIV 73 CERTIFICADO DE REGULARIDADE N.º ___/____ - VÁLIDO ATÉ _____________ Doutor(a) _____________________________________________________ CRM/___ número _______________ Data da inscrição ___/___/________ Registrado na especialidade de ___________________________________ Certificamos que o(a) médico(a) acima, que requereu: □ Inscrição secundária para o CRM/_________________ □ Transferência para o CRM/_______________________ encontra-se regularmente inscrito(a) neste Conselho Regional de Medicina e que sua situação financeira junto a nossa Tesouraria é a seguinte: □ Quite com o presente exercício Certificamos ainda, que relativamente a parte ético-profissional, após consulta aos Departamentos responsáveis por estas informações, foi autorizada a seguinte modalidade de inscrição: □ Liberada a transferência □ Liberada apenas a inscrição secundária O presente certificado foi expedido com base nos dados fornecidos pelo sistema em ___/___/_____, com validade por 30 (trinta) dias, e serve apenas para a finalidade assinalada, sendo que se não for confirmada a efetivação da inscrição acima pretendida este certificado perderá totalmente sua eficácia, não servindo, inclusive, como prova de regularidade da inscrição. Eu, ________________________________ funcionário(a) do Conselho Regional de Medicina do _______________________, conferi e assino o presente.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Data, _____/_____/_________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
  • 74. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XXV 74 CRM ______________ REGISTRADO NA CONDIÇÃO DE MÉDICO MILITAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.681, DE 16/8/1979.
  • 75. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XXVI 75 OFÍCIO CRM-__ Nº _________/______ Cidade, ____/______________/__________ Prezado(a) Senhor(a), Acusamos o recebimento de sua correspondência, datada de __/__/__, comunicando que o(a) Dr.(a) _________________________ estará demonstrando sua técnica em ________________________, que irá se realizar no dia __/__/__, na(o) _______________________________. Esclarecemos que o referido profissional não apresentou seu diploma revalidado por universidade brasileira. Portanto, está legalmente impedido de praticar qualquer ato médico em território nacional. Outrossim, esclarecemos que as demonstrações didáticas praticadas por médicos estrangeiros, quando convidados por instituições brasileiras, são regulamentadas pela Resolução CFM nº 1.494/98, anexa. Finalmente, esclarecemos que a autorização deste Conselho fica condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas na resolução acima mencionada, com parecer favorável dessa Comissão de Ética e posterior atendimento aos demais itens do referido ato resolutório. Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente, __________________________________ Diretor Ilmo(a). Sr(a). Dr(a). CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
  • 76. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo XXVII 76 CERTIDÃO CERTIFICAMOS que o(a) Dr(a). _______________________ _____________________________, médico(a) formado(a) pelo(a) ________________________________________________________, em ____/____/____, é inscrito(a) neste Conselho sob o nº __________ desde ____/____/____. A presente certidão tem validade até ___/___/_____, quando expirará o prazo do protocolo nº ___________ da Polícia Federal, conforme determinação da Resolução CFM nº 1.244/87, na condição de médico estrangeiro refugiado/asilado político ou territorial. _______________, ____/______________/______ _______________________________
  • 77. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Manual de Procedimentos Administrativos Pessoa Jurídica Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina (Registro ou Cadastro) 77
  • 78. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 78
  • 79. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 1. Inscrição de Pessoa Jurídica _________________________________________________ Para a inscrição de pessoa jurídica no CRM – em cumprimento à execução da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, das Resoluções CFM nºs 997/80 e 1.626/2001 e da legislação referente à fixação das anuidades devem ser observados os seguintes procedimentos: A inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica dar- se-á através do Cadastro ou Registro, obedecendo-se às normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (Artigo 1º. do Anexo da Resolução CFM nº.1.626/2001). Cadastro Os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados- membros, municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, deverão se cadastrar nos Conselhos Regionais de Medicina de sua respectiva jurisdição territorial, consoante a Resolução CFM n.º 997, de 23 de maio de 1980 (Artigo 2º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001). As empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico- hospitalares mantidas por Associações de Pais e Amigos de Excepcionais e Deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, devem se cadastrar nos Conselhos Regionais de Medicina da respectiva jurisdição territorial (Parágrafo único do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001). As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos cadastrados nos Conselhos Regionais de Medicina, enquadrados no artigo 2º e respectivo parágrafo único do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001, são isentos do recolhimento de anuidades e taxas de registros (Artigo 13 do Anexo da Resolução CFM Nº. 1.626/2001). 79
  • 80. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Documentos para Cadastro O requerimento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser instruído, no mínimo, com as seguintes documentações (Parágrafo 1º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001): 1. Cadastro de pessoas jurídicas (somente para órgãos públicos, suas autarquias e fundações de qualquer esfera administrativa e Associações de Pais e Amigos de Excepcionais e Deficientes devidamente reconhecidas como de utilidade pública). a) Assinalar o campo Cadastro no requerimento; b) Preencher integralmente os demais campos; c) Instruir com os seguintes documentos:  Cópia do instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em cartório ou junta comercial;  Cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF;  Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos componentes do Corpo Clínico;  Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso;  Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal e/ou documento semelhante;  Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária;  Ato administrativo de criação da entidade (para órgãos públicos). Registro As demais empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, e nº 9.656, de 3 de julho de 1998 (Artigo 3º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001). 80
  • 81. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Estão obrigadas ao registro (Parágrafo único do Artigo 3º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001): a) As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento; b) As empresas, entidades e órgãos mantenedores de ambulatórios para assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares; c) As cooperativas de trabalho e serviço médico; d) As operadoras de planos de saúde, de medicina de grupo e de planos de autogestão e as seguradoras especializadas em seguro-saúde; e) As organizações sociais que atuam na prestação e/ou intermediação de serviços de assistência à saúde; f) Serviços de remoção, atendimento pré-hospitalar e domiciliar; g) Empresas de assessoria na área de saúde; h) Centros de pesquisa na área médica; i) Empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de atividades médicas. Condições essenciais para a inscrição de pessoas jurídicas nos CRMs 1. Exercer atividade cuja finalidade básica seja a prestação direta ou indireta de promoção, prevenção, tratamento, pesquisa ou reabilitação do ser humano através da Medicina. 2. Contrato social em conformidade com os preceitos éticos da Medicina. 3. O responsável técnico médico deverá ter registro no CRM onde a pessoa jurídica está atuando ou irá atuar. 4. O Corpo Clínico deverá estar plenamente definido quando a pessoa jurídica já estiver em funcionamento; nos casos em que a pessoa jurídica estiver iniciando suas atividades, o Corpo Clínico deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias. 81
  • 82. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 5. A estrutura física, organizacional e os equipamentos devem ser compatíveis com a finalidade da entidade, e garantir condições de trabalho e remuneração dentro dos preceitos éticos. 6. Quitação das taxas de inscrição e anuidades. Observações  Os médicos vinculados à pessoa jurídica como empregados, sócios, referendados ou outros deverão estar regularmente inscritos e quites com o CRM em cuja jurisdição está sendo inscrita a pessoa jurídica.  O CRM deverá ser notificado em até 30 (trinta) dias, pelo responsável técnico da empresa, acerca de qualquer alteração no quadro funcional médico e/ou estrutura da instituição.  As empresas de planos de saúde também deverão encaminhar ao CRM quaisquer alterações contratuais, para análise.  O Corpo Clínico, Comissão de Ética e as demais comissões obedecerão as resoluções próprias do CRM/CFM.  O responsável técnico deverá firmar termo de concordância para o exercício da função, notificando ao CRM, imediatamente, quando dela se desligar. Somente após esta comunicação cessará sua responsabilidade perante o CRM.  O cancelamento da inscrição de pessoa jurídica no CRM encerra definitivamente as atividades da entidade, não podendo a mesma continuar a prestar serviços.  Poderá ocorrer cancelamento ou suspensão da inscrição, com a conseqüente proibição de funcionamento, quando a entidade deixar de apresentar as condições de qualificação compatíveis com a finalidade da instituição, avaliadas mediante fiscalização e decisão do Plenário. Nesses casos, as autoridades sanitárias e os agentes financeiros relacionados deverão ser imediatamente notificados.  Quando da inscrição da entidade, a primeira anuidade deverá ser paga juntamente com as taxas; e as demais anuidades, até o dia 31 de março de cada ano. 82
  • 83. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS  Em caso de inadimplência o débito deverá ser inscrito na dívida ativa, conforme determinam as normas legais. Documentos para Registro  Cópia do instrumento de constituição do estabelecimento (contrato social ou estatuto) – exceto para ambulatórios patronais.  Cópia das alterações posteriores ao originalmente registrado no contrato social ou estatuto – exceto para ambulatórios patronais.  Cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF.  Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos componentes do Corpo Clínico.  Comprovante de pagamento da taxa de inscrição e anuidade.  Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso. Procedimentos 1. Preencher o requerimento, em todos os campos, conforme a característica do estabelecimento, a ser assinado pelo responsável técnico (Anexo 1). 2. Preencher o campo pertinente à aceitação do cargo de responsável técnico, pelo qual o profissional também compromete-se a comunicar ao CRM qualquer alteração quanto à condição de responsável técnico, estrutura física, quadro funcional médico, finalidades e alterações contratuais. Observações  No Requerimento (Anexo 1) o campo da Comissão de Ética Médica só deve ser preenchido se o Corpo Clínico possuir número de médicos superior ao que a resolução do CRM exige para a sua formação.  O formulário Profissionais Médicos que Prestam Serviços à Instituição (Anexo 2) deverá ser preenchido com o nome e respectivo CRM de todos os médicos do Corpo Clínico (sócios ou não). 83
  • 84. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS  Se o Contrato Social estiver registrado no Cartório de Registro Especial ou na Junta Comercial, deverão ser anexados os seguintes documentos:  cópia autenticada do Contrato Social;  cópia autenticada de todas as alterações contratuais;  cópia autenticada do CNPJ;  cópia autenticada do alvará da Vigilância Sanitária;  Cópia autenticada do alvará municipal.  O quadro de médicos do estabelecimento deverá estar quite com a Tesouraria do CRM. Fluxo dos documentos Observada alguma irregularidade de ordem administrativa, a pessoa jurídica será notificada para acertar a pendência. Após análise da documentação e observado algum indício de irregularidade, o processo de registro será encaminhado ao Departamento Jurídico para análise e parecer. Após emissão do parecer, o mesmo será encaminhado à Diretoria para homologação, antes de ser processado. Se o Departamento Jurídico entender não haver indícios de irregularidade de ordem ética ou jurídica, o processo de registro retorna a rotina normal. Se, por outro lado, o Departamento Jurídico entender haver indícios de irregularidade de ordem ética ou jurídica, a pessoa jurídica será notificada a corrigir a irregularidade apontada. Somente após esta regularização o processo de registro retornará a rotina normal. Após a devida análise dos documentos, a Seção competente emitirá o Certificado de Registro (Anexo 3). Qualquer tipo de inscrição da pessoa jurídica depende de homologação por parte da Plenária do Conselho Regional de Medicina. 84
  • 85. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Observações  A obrigatoriedade de cadastro ou registro abrange, ainda, a filial, a sucursal, a subsidiária e todas as unidades das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde citadas nos artigos 2º e 3º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001 (Artigo 4º. da Resolução CFM nº. 1.626/2001).  A alteração de quaisquer dados deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico (Artigo 7º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001).  A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização (Artigo 8º. do Anexo da Resolução CFM nº. 1.626/2001)  Os planos de saúde deverão apresentar o seu registro na Agência Nacional de Saúde. Procedimentos  A numeração da inscrição de pessoa jurídica nos CRMs será feita através de processo alfanumérico composto por três blocos, assim discriminados: Bloco 1: Natureza jurídica da empresa (2 dígitos) Os dois primeiros dígitos correspondem às características de natureza jurídica da entidade. 1º dígito – número 1 – Público 2º dígito - 1.1 Federal - 1.2 Estadual 85
  • 86. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - 1.3 Municipal - 1.4 Fundação - 1.5 Autarquia - 1.6 Outros (justificar) 1º dígito – número 2 – Privado 2º dígito - 2.1 – Com fins lucrativos - 2.2 – Sem fins lucrativos - 2.3 – Fundações - 2.4 – Outros (justificar) Bloco 2: Numeração seqüencial de inscrição por estado (sigla do estado, mais 5 dígitos numéricos do registro seqüencial do estado) Será alfanumérico, onde os dois primeiros dígitos corresponderão à sigla do estado onde está sendo feita a inscrição; e os cinco outros dígitos, à numeração seqüencial de inscrição. Bloco 3: Discriminação da atividade desenvolvida pela empresa (2 dígitos) Os dois últimos dígitos correspondem à classificação do tipo de atividade desenvolvida pela empresa: 1. Consultório Médico Geral (acima de duas especialidades – não efetua procedimentos). 2. Consultório Médico Especializado (até duas especialidades – não efetua procedimentos). 3. Ambulatório de Assistência Médica Geral (acima de duas especialidades). 4. Ambulatório de Assistência Médica Especializada (até duas especialidades). 86
  • 87. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 5. Ambulatório de Assistência Médica Patronal (ambulatório para empregados de empresa). 6. Instituição de Medicina do Trabalho. 7. Unidade Básica de Saúde. 8. Clínica Geral (acima de duas especialidades – efetua pequenos procedimentos). 9. Clínica Especializada (até duas especialidades – efetua pequenos procedimentos). 10.Centro de Estudos (exceto os combinados com Centro de Pesquisas). 11.Centro de Pesquisas (exceto os combinados com Centro de Estudos). 12.Centro de Estudos e Pesquisas. 13.Centro de Diagnóstico por Imagem. 14.Hospital-Dia (internação até 12 horas). 15.Laboratório Geral (acima de duas especialidades). 16.Laboratório Especializado (até duas especialidades). 17.Serviços de Apoio Diagnóstico. 18.Centro de Investigações Clínicas. 19.Pronto-Socorro Geral (acima de duas especialidades). 20.Pronto-Socorro Especializado (até duas especialidades). 21.Hospital Geral de Grande Porte (acima de duas especialidades e com mais de 150 leitos). 22.Hospital Geral de Médio Porte (acima de duas especialidades e de 51 a 150 leitos). 23.Hospital Geral de Pequeno Porte (acima de duas especialidades e de 1 a 50 leitos). 87
  • 88. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 24.Hospital Especializado de Grande Porte (até duas especialidades e com mais de 150 leitos). 25.Hospital Especializado de Médio Porte (até duas especialidades e de 51 a 150 leitos). 26.Hospital Especializado de Pequeno Porte (até duas especialidades e de 1 a 50 leitos). 27.Casa de Repouso. 28.Clínica de Repouso. 29.Instituição de Assistência a Deficientes Mentais e/ou Físicos. 30.Clínicas e Casas de Saúde de pequena Complexidade. 31.Clínicas e Casas de Saúde de Média Complexidade. 32.Clínicas e Casas de Saúde de Grande Complexidade. 33.Prestação de Serviços Médicos através de contratos e convênios com terceiros (ponto de contato). 34.Serviços de Remoção. 35.Operadora de Planos de Saúde. 36.Serviços de Cuidados Domiciliares (Home Care). 37.Administração de Serviços Médicos (Cooperativa/Seguradora). 38.Assessoria e Consultoria de Serviços Médicos. 39.Auditoria Médica. 40.Centro de Habilitação (exceto os combinados com Reabilitação). 41.Centro de Reabilitação (exceto os combinados com Habilitação). 42.Centro de Habilitação e Reabilitação. 43.Consultórios de Saúde da Família. 88
  • 89. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 44.Banco de Sangue. 45.Instituto Médico-Legal – IML. 46.Clínica de Vacinação. 47.Maternidade. 48.Banco de Olhos (inclusive córneas). 49.Banco de Tecidos. 50.Banco de Sêmen. 51.Banco de Leite. 52.Centro de Transplante de Medula Óssea. 53.Serviço de Verificação de Óbitos. 54.Unidade Hospitalar fluvial. 55.Outros. Exemplo: 1.2 (natureza jurídica); XX 01313 (estado da federação e número seqüencial de registro naquele CRM); 18 (tipo de atividade) 1.2 Entidade pública estadual – registrada com o número 01313 no estado XX, como hospital de pequena complexidade 89
  • 90. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 2. Contrato Social e Alterações Posteriores _________________________________________________ Documentos para registro de Alteração Contratual de Pessoa Jurídica  Requerimento assinado pelo Responsável técnico.  Cópia da alteração contratual já registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial.  Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos componentes do Corpo Clínico.  Comprovante de pagamento da taxa de alteração e anuidade, se for o caso.  Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso.  Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal e/ou documento semelhante.  Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária. Fluxo de documentos para registro de alteração contratual de Pessoa Jurídica  Observar os mesmos procedimentos utilizados para o registro. 90
  • 91. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 3. Documentos para Renovação de Certificado _________________________________________________  Requerimento (Anexo 1) assinado pelo Responsável técnico.  Relação contendo os nomes, nº. de CRM e especialidades dos médicos componentes do Corpo Clínico.  Comprovante de pagamento da taxa de renovação do Certificado e anuidade da empresa e do Corpo Clínico.  Ata da eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso.  Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal e/ou documento semelhante.  Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária.  Cópia do CNPJ. 91
  • 92. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 4. Substituição de Responsável Técnico _________________________________________________ 1. A empresa deverá enviar correspondência ao CRM comunicando a saída de responsável técnico da função e indicando o nome de seu substituto, conforme o disposto no artigo 11 da Resolução CFM n.º 1626/2001. 2. Pagamento da taxa de alteração de Responsabilidade Técnica. 3. Expedição de novo certificado, observando a atualização de dados. 4. Termo de compromisso devidamente assinado pelo Responsável técnico (Anexo 1). Observação  Quando o próprio profissional comunicar o desligamento ao CRM, este deverá encaminhar ofício para o estabelecimento comunicando o fato e exigindo a indicação do novo profissional no prazo de 24 horas, de acordo com o disposto na Resolução CFM nº 997/80. 92
  • 93. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 5. Expedição de 2ª via do Certificado de Inscrição e Certidão de Regularidade _________________________________________________ 1. Requerimento assinado pelo Responsável técnico. 2. Pagamento da taxa de 2ª via do Certificado de Inscrição e ou Certidão de Regularidade. 3. A data de validade do Certificado será de 12 (doze) meses, subseqüentes à inscrição. 4. Para a emissão do Certificado de Inscrição, os sócios, responsável técnico e membros do Corpo Clínico deverão estar quites com suas respectivas anuidades. 93
  • 94. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 6. Cancelamento de Inscrição _________________________________________________ 1. Requerimento, assinado pelo responsável técnico ou proprietário, solicitando o cancelamento do registro da instituição no CRM. 2. Pagamento da taxa de cancelamento em caso de registro. 3. Pagamento da anuidade proporcional, conforme o disposto no artigo 24 da Resolução CFM n.º 1626/2001. 4. Apresentação do distrato social ou documento semelhante (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da Prefeitura Municipal). 5. Caso os itens acima estejam corretos, o cancelamento será efetuado no âmbito do CRM, após homologação em Plenária. 94
  • 95. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ANEXO 1 95 PARA USO EXCLUSIVO DA SDRNº. DE REGISTRO DO ESTABELECIMENTO Nº. DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF OBJETO DESTE REQUERIMENTO o REGISTRO o 2º. VIA CERTIFICADO o CADASTROo CANCELAMENTO o ALTERAÇÃO o CERTIDÃO o RENOVAÇÃO o RETIFICAÇÃO ESTABELECIMENTO A QUE SE REFERE o ÚNICO o MATRIZ o FILIAL Nº. DE MÉDICOS NO CORPO CLÍNICO Nº. DE LEITOS NO ESTABELECIMENTO PARA USO EXCLUSIVO DA STE NOME DO ESTABELECIMENTO (RAZÃO SOCIAL OU NOME FANTASIA) NOME DO MANTENEDOR (RAZÃO SOCIAL, ESTABELECIMENTO PROPRIETÁRIO OU MATRIZ) Nº. DE REGISTRO DA MATRIZ ENDEREÇO COMPLETO DO ESTABELECIMENTO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ANDAR, SALA, CONJUNTO, ETC.) BAIRRO CIDADE UF CEP TELEFONES (INCLUSIVE DDD) ENDEREÇO ELETRÔNICO NATUREZA JURÍDICA (EX.: S/A, S/C P/ QUOTAS, ETC.) TIPO DE ESTABELECIMENTO (EX.: CLÍNICA, LABORATÓRIO, AMBULATÓRIO, ETC.) CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ (EM REAIS) MATRIZ FILIAL CAPITAL SOCIAL DESTACADO DA FILIAL (EM REAIS) NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nº. DO CRM ESPECIALIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTABELECIMENTO (EX.: PEDIATRIA, CARDIOLOGIA, GINECOLOGIA, ETC.) NOME DO DIRETOR CLÍNICO (SOMENTE PREENCHER QUANDO DIFERIR DO RESPONSÁVEL TÉCNICO) Nº. DO CRM PARA USO EXCLUSIVO DO SAP CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA REQUERIMENTO – PESSOA JURÍDICA
  • 96. NOME ESTADO CIVIL PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE ENDEREÇO TELEFONE NOME ESTADO CIVIL PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE ENDEREÇO TELEFONE NOME ESTADO CIVIL PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE ENDEREÇO TELEFONE NOME ESTADO CIVIL PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE ENDEREÇO TELEFONE NOME ESTADO CIVIL PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE ENDEREÇO TELEFONE NOME ESTADO CIVIL PROFISSÃO Nº. DE CRM OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE ENDEREÇO TELEFONE NOME CRC Nº. ENDEREÇO TELEFONE DIRETOR CLÍNICO: CRM: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CRM: PRESIDENTE: CRM: 1º SECRETÁRIO: CRM: 2º SECRETÁRIO: CRM: O MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO ABAIXO ASSINADO, ASSUME PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ____________________, A INTEIRA RESPONSABILIDADE PELOS DADOS DECLARADOS NESTE REQUERIMENTO, BEM COMO PELA PARTE TÉCNICA DO ESTABELECIMENTO (ARTIGOS 9º AO 12 DO ANEXO DA RESOLUÇÃO CFM Nº. 1.626/2001). ESTOU CIENTE DE QUE DEVEREI INFORMAR AO CONSELHO QUALQUER MUDANÇA QUE OCORRER NO QUADRO FUNCIONAL MÉDICO OU NA ESTRUTURA FÍSICA, NAS FINALIDADES E NAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ASSIM COMO A MUDANÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO PARA A QUAL ESTOU SOLICITANDO NESTA DATA O REGISTRO. ___________________________, DE DE LOCAL _____________________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO RECONHECIMENTO DE FIRMA MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ANEXO 1 – VERSO 96 RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS (NA FALTA DE ESPAÇOS, RELACIONAR EM FOLHA À PARTE). COMISSÃO DE ÉTICA
  • 97. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ANEXO 2 PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL: RESPONSÁVEL TÉCNICO: NOME DO MÉDICO Nº DO CRM REGIME DE TRABALHO ESPECIALIDADE Nº REG.ESPECIALIDADE 97 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
  • 98. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ANEXO 3 98 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA Registro Cadastro Inscrita no CRM sob o nº   Em ___/___/_____ Válido até 31/12/_____ Razão Social ou Denominação:   Nome Fantasia: Endereço:   Bairro: Município   UF CEP CNPJ (MF): Validade: Licença de Fun- cionamento Válida até: ___/___/____ Responsável Técnico Insc. CRM nº Certifico que a instituição de saúde acima identificada inscreveu-se neste Conselho Regional de Medicina, em cumprimento às disposições da Lei nº 6.839, de 30/10/1980, e da Resolução CFM nº 997, de 23/5/1980. Este certificado deve ser renovado anualmente e afixado em local visível. _______________, ____/______________/______ ________________________________
  • 99. Anexo I CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CRM: ______ Nº _________________________ Nome do Solicitante: ______________________ Data de Inscrição: ___/___/______ VEM requerer a V.Sa. o(s) procedimento(s) abaixo indicado(s): INSCRIÇÃO: □ Primária □ Secundária □ Por transferência □ Reinscrição □ Médico Estrangeiro □ Visto Permanente □ Temporário DADOS PESSOAIS FILIAÇÃO Mãe: Data Nascimento Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Sexo Identidade Órgão Exp. Dt.Expedição Nº do CPF Grupo Sangüíneo Título de Eleitor (DV) Zona Seção UF Cédula Estrangeira Data de Emissão SITUAÇÃO MILITAR: □ Quite □ Reserva □ Dispensado □ Servindo Nº Reservista: Região: Ministério: FOTO DIGITALIZAD A Impressão Digital CATEGORIA: □ Civil □ Militar FORMAÇÃO Nome da Instituição Data da Formatura Data de Exp. do Diploma Nº de Registro no MEC Folhas Livro ENDEREÇO RESIDENCIAL Endereço (Rua, nº, apt.) Bairro Cidade CEP Telefone E-mail: ( ) Autorizo fornecer o endereço residencial ENDEREÇO COMERCIAL Endereço (Rua, nº, apt.) Bairro Cidade CEP Telefone E-mail: ( ) Autorizo fornecer o endereço comercial Nestes termos, Data, ______________________________________________ pede deferimento. ___________________________________________ Assinatura /carimbo do funcionário Assinatura do médico Pai:
  • 100. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Anexo I (verso) Observações _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________ Anotações _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________ 100
  • 101. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 101