2. O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO? É um conjunto de ciências e tecnologias que visam a proteção do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Seu objetivo elementar é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
5. • Em 1919, surge a primeira Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto Legislativo nº. 3.274 de 15/01/1919) exigindo apenas a reparação por "moléstia contraída pelo exercício do trabalho" HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
6. • A segunda Lei surge em 1934 (Decreto-Lei nº. 24.637 de 10/07) reconhecendo com acidente do trabalho a "doença profissional atípica"; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
7. • A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é apresentada à nação em 1943; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
8. • Em 1953 a Portaria 155 regulamenta a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que em 1977 passa a ser obrigatória com a alteração do Capitulo V da CLT (relativo à SST); HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
9. • No dia 08/06/1978 a Portaria 3.214 aprova as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
10. • Em 1992, a Presidência da Republica, através do Decreto 611 cria a Estabilidade Acidentária; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
11. • No ano de 1999 a CIPA o texto da NR-5 (CIPA) é alterado consideravelmente (Portaria 8 do MTE) e o novo formulário para CAT é aprovado (Portaria 5.051); HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
12. • Ao longo de todo esse tempo, algumas NR's sofreram alterações e outras foram publicadas; • Atualmente contamos com 33 Normas Regulamentadoras Publicadas; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
14. "Acidente do Trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que a cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." Decreto-lei nº. 79.037, de 24/12/1976 DEFINIÇÃO LEGAL DE "ACIDENTE DO TRABALHO"
23. "Acidente do Trabalho é toda e qualquer ocorrência que possa interromper ou interferir no andamento normal do trabalho."
24. O ACIDENTE DO TRABALHO PODE CAUSAR: • Perda de tempo; • Danos materiais;
25. • Lesões físicas ao trabalhador; • Todas as ocorrências citadas, combinadas entre si ou não O ACIDENTE DO TRABALHO PODE CAUSAR:
26. COMPARATIVO ENTRE A "DEFINIÇÃO LEGAL" E "DEFINIÇÃO PREVENCIONISTA" PARA O ACIDENTE DO TRABALHO
27. CONCEITO LEGAL => lesão, envolve apenas o prejuízo ao trabalhador CONCEITO PREVENCIONISTA => acrescenta os danos materiais, perda de tempo e em muitos casos os danos ambientais
29. • Acidentes típicos; • Acidentes de trajeto; • Doenças ocupacionais ou doenças do trabalho CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
30. Todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta. ACIDENTES TÍPICOS
31. • Acidente de Trabalho Fatal • Acidente de Trabalho Grave ACIDENTES TÍPICOS
32. Todo acidente que leva o trabalhador a óbito imediatamente ou posteriormente (ambiente hospitalar ou outro local). A morte deve estar ligada ao acidente sofrido. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL
33. Todo acidente que acarreta mutilação, física ou funcional, e que leva à lesão cuja consequência resulte em comprometimento sério. ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
35. • Necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; • Incapacidade permanente para o trabalho; • Enfermidade incurável; CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
36. • Debilidade permanente de membro, sentido ou função; • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função; • Fraturas, amputações; • Outras lesões CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
37. Todos os acidentes que ocorrem no percurso entre a residência e o trabalho ou vice-versa. ACIDENTES DE TRAJETO
38. Incluem também os acidentes que ocorrem no intervalo para almoço, nos casos em que os funcionários utilizam restaurante externo, por não possuir local adequado na empresa. ACIDENTES DE TRAJETO
39. DOENÇAS OCUPACIONAIS OU DOENÇAS DO TRABALHO São as doenças desencadeadas pelo exercício de determinada atividade cujo agente de risco é inerente àquela atividade ou nos casos que o desencadeamento da doença se dá pelo exercícios das atividades em condições especiais (inadequadas).
40. São produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar ou inerente a determinada atividade dispensando a necessidade da comprovação do nexo causal. DOENÇAS OCUPACIONAIS
48. Consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de consequências previsíveis, que são necessárias para evitar o acidente ou mal. IMPRUDÊNCIA
49. Consiste na falta de atenção, menosprezo do risco, descuido ou desleixo em relação as medidas de segurança necessárias para evitar o acidente ou mal. NEGLIGÊNCIA
50. Consiste na falta de conhecimento prático, inexperiência, inabilidade em relação a determinada operação ou procedimento, que ocasionou o acidente. IMPERÍCIA
51. Nesse caso, o trabalhador desconhece os agentes de riscos, os quais está exposto potencializando a probabilidade da ocorrência do acidente. DESCONHECIMENTO DO RISCO
52. • Atravessar a rua sem observar as duas mãos de tráfego; • Jogar fora o cigarro aceso; • Avançar o sinal vermelho; EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
53. • Nadar em local proibido; • Subir ou descer escadas correndo; • Fazer fogueiras próximos à rede elétricas; EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
54. • Exceder a velocidade permitida; • Não usar o EPI durante o trabalho; • Operar máquinas sem estar habilitado ou autorizado EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
55. São condições ou situações físicas ou mecânicas perigosas, existentes no local de trabalho, proporcionadas pela empresa. CONDIÇÕES INSEGURAS
56. • Não referem-se às pessoas; • Situações físicas em que o trabalho é realizado; • Fontes geradoras de riscos CONDIÇÕES INSEGURAS
57. • Pisos defeituosos, esburacados ou escorregadios; • Andaimes soltos, sem amarração; • Instalações elétricas improvisadas; EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
58. • Aparelhos elétricos sem aterramento; • Ferramentas em mau estado; • Trabalhos executados em situação de risco sem proteção EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
59. Fatores individuais inerentes às pessoas, que mesmo sendo treinadas e preparadas, possuem tendência a sofrer acidentes. FATOR PESSOAL DE RISCO
60. • Alcoolismo e uso de drogas; • Desejo íntimo de correr riscos; • Pressa. EXEMPLOS DE FATORES PESSOAIS DE RISCO
62. • Comunicar à chefia ou supervisão imediata; • Procurar o atendimento médico; • Comunicar o SESMT para abrir a CAT e tomar as providencias necessárias; PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES DO TRABALHO
66. • Técnico de Segurança do Trabalho • Engenheiro de Segurança do Trabalho • Médico do Trabalho • Enfermeiro do Trabalho • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho O SESMT É INTEGRADO PELOS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
67. É constituído com base no grau de risco da empresa e na quantidade de empregados de acordo com a NR-4. CONSTITUIÇÃO DO SESMT
69. Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. MEDICINA DO TRABALHO
70. • Elabora o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; • Avalia os trabalhadores, relativo à saúde ocupacional, nos exames admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho; O QUE O MÉDICO DO TRABALHO FAZ?
71. • Ações integradas com a segurança do trabalho para a preservação da saúde do trabalhador; • Emite laudos médicos específicos para fins previdenciários ou para ações internas de prevenção; O QUE O MÉDICO DO TRABALHO FAZ?
72. ERGONOMIA Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento, ambiente e, particularmente, da aplicação dos conhecimentos de anatomia e fisiologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.
73. Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento, ambiente e, particularmente, da aplicação dos conhecimentos de anatomia e fisiologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.