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SEGURANÇA DO TRABALHO
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO? É um conjunto de ciências e tecnologias que visam a proteção do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Seu objetivo elementar é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
FUNÇÕES DA SEGURANÇA DO TRABALHO •  Identificar •  Avaliar •  Controlar
HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
•  Em 1919, surge a primeira Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto Legislativo nº. 3.274 de 15/01/1919) exigindo apenas a reparação por "moléstia contraída pelo exercício do trabalho" HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
•  A segunda Lei surge em 1934 (Decreto-Lei nº. 24.637 de  10/07) reconhecendo com acidente do trabalho a "doença profissional atípica"; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
•  A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é apresentada à nação em 1943; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
•  Em 1953 a Portaria 155 regulamenta a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que em 1977 passa a ser obrigatória com a alteração do Capitulo V da CLT (relativo à SST); HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
•  No dia 08/06/1978 a Portaria 3.214 aprova as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
•  Em 1992, a Presidência da Republica, através do Decreto 611 cria a Estabilidade Acidentária; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
•  No ano de 1999 a CIPA o texto da NR-5 (CIPA) é alterado consideravelmente (Portaria 8 do MTE) e o novo formulário para CAT é aprovado (Portaria 5.051); HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO  NO BRASIL
•  Ao longo de todo esse tempo, algumas NR's sofreram alterações e outras foram publicadas; •  Atualmente contamos com 33 Normas Regulamentadoras Publicadas; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
O ACIDENTE DO TRABALHO
"Acidente do Trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que a cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." Decreto-lei nº. 79.037, de 24/12/1976 DEFINIÇÃO LEGAL DE  "ACIDENTE DO TRABALHO"
CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO  DE ACORDO COM O CONCEITO LEGAL
CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO •  Ocorrer no local de trabalho; •  Fora do local de trabalho, se estiver em serviço;
•  Ocorrer em decorrência ou pelo exercício do trabalho; •  Estar a serviço da empresa ou do empregador CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO
O CONCEITO LEGAL ENGLOBA AINDA: •  Doenças do Trabalho; •  Acidentes em consequência de atos de terceiros; •  Acidentes de Trajeto
CONCLUSÕES SOBRE A DEFINIÇÃO LEGAL  DE ACIDENTE DO TRABALHO
PARA HAVER ACIDENTE É NECESSÁRIO  QUE OCORRA: •  Morte; •  Lesão Permanente (total ou parcial); •  Lesão Temporária (total ou parcial);
PARA HAVER ACIDENTE É NECESSÁRIO  QUE OCORRA: •  Perturbação funcional; •  Doença do Trabalho
DEFINIÇÃO PREVENCIONISTA DE  "ACIDENTE DO TRABALHO"
"Acidente do Trabalho é toda e qualquer ocorrência que possa interromper ou interferir no andamento normal do trabalho."
O ACIDENTE DO TRABALHO PODE CAUSAR: •  Perda de tempo; •  Danos materiais;
•  Lesões físicas ao trabalhador; •  Todas as ocorrências citadas, combinadas entre si ou não O ACIDENTE DO TRABALHO PODE CAUSAR:
COMPARATIVO ENTRE A "DEFINIÇÃO LEGAL"  E "DEFINIÇÃO PREVENCIONISTA" PARA O ACIDENTE DO TRABALHO
CONCEITO LEGAL  => lesão, envolve apenas o prejuízo ao trabalhador CONCEITO PREVENCIONISTA  => acrescenta os danos materiais, perda de tempo e em muitos casos os danos ambientais
CLASSIFICAÇÃO DOS  ACIDENTES DO TRABALHO
•  Acidentes típicos; •  Acidentes de trajeto; •  Doenças ocupacionais ou doenças do trabalho CLASSIFICAÇÃO DOS  ACIDENTES DO TRABALHO
Todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta. ACIDENTES TÍPICOS
•  Acidente de Trabalho Fatal •  Acidente de Trabalho Grave ACIDENTES TÍPICOS
Todo acidente que leva o trabalhador a óbito imediatamente ou posteriormente (ambiente hospitalar ou outro local). A morte deve estar ligada ao acidente sofrido. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL
Todo acidente que acarreta mutilação, física ou funcional, e que leva à lesão cuja consequência resulte em comprometimento sério. ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO  DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
•  Necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; •  Incapacidade permanente para o trabalho; •  Enfermidade incurável; CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO  DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
•  Debilidade permanente de membro, sentido ou função; •  Perda ou inutilização do membro, sentido ou função; •  Fraturas, amputações; •  Outras lesões CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO  DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
Todos os acidentes que ocorrem no percurso entre a residência e o trabalho ou vice-versa. ACIDENTES DE TRAJETO
Incluem também os acidentes que ocorrem no intervalo para almoço, nos casos em que os funcionários utilizam restaurante externo, por não possuir local adequado na empresa. ACIDENTES DE TRAJETO
DOENÇAS OCUPACIONAIS OU  DOENÇAS DO TRABALHO São as doenças desencadeadas pelo exercício de determinada atividade cujo agente de risco é inerente àquela atividade ou nos casos que o desencadeamento da doença se dá pelo exercícios das atividades em condições especiais (inadequadas).
São produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar ou inerente a determinada atividade dispensando a necessidade da comprovação do nexo causal. DOENÇAS OCUPACIONAIS
[object Object],[object Object],[object Object],DOENÇAS DO TRABALHO
INCIDENTES
São todos aqueles que atingem exclusivamente objetos, provocando, portanto, prejuízos materiais, não envolvendo vítimas. INCIDENTES
O QUE CAUSA OS ACIDENTES?
•  Atos Inseguros – Fatores Humanos  •  Condições Inseguras – fatores Ambientais  •  Fator Pessoal de Risco CAUSAS DOS ACIDENTES
São práticas ou comportamentos do trabalhador em relação aos fatores de risco. ATOS INSEGUROS
•  Imprudência; •  Negligência; •  Imperícia; •  Desconhecimento do Risco ATOS INSEGUROS
Consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de consequências previsíveis, que são necessárias para evitar o acidente ou mal. IMPRUDÊNCIA
Consiste na falta de atenção, menosprezo do risco, descuido ou desleixo em relação as medidas de segurança necessárias para evitar o acidente ou mal. NEGLIGÊNCIA
Consiste na falta de conhecimento prático, inexperiência, inabilidade em relação a determinada operação ou procedimento, que ocasionou o acidente. IMPERÍCIA
Nesse caso, o trabalhador desconhece os agentes de riscos, os quais está exposto potencializando a probabilidade da ocorrência do acidente. DESCONHECIMENTO DO RISCO
•  Atravessar a rua sem observar as duas mãos de tráfego; •  Jogar fora o cigarro aceso; •  Avançar o sinal vermelho; EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
•  Nadar em local proibido; •  Subir ou descer escadas correndo; •  Fazer fogueiras próximos à rede elétricas; EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
•  Exceder a velocidade permitida; •  Não usar o EPI durante o trabalho; •  Operar máquinas sem estar habilitado ou autorizado EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
São condições ou situações físicas ou mecânicas perigosas, existentes no local de trabalho, proporcionadas pela empresa. CONDIÇÕES INSEGURAS
•  Não referem-se às pessoas; •  Situações físicas em que o trabalho é realizado; •  Fontes geradoras de riscos CONDIÇÕES INSEGURAS
•  Pisos defeituosos, esburacados ou escorregadios; •  Andaimes soltos, sem amarração; •  Instalações elétricas improvisadas; EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
•  Aparelhos elétricos sem aterramento; •  Ferramentas em mau estado; •  Trabalhos executados em situação de risco sem proteção EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
Fatores individuais inerentes às pessoas, que mesmo sendo treinadas e preparadas, possuem tendência a sofrer acidentes. FATOR PESSOAL DE RISCO
•  Alcoolismo e uso de drogas; •  Desejo íntimo de correr riscos; •  Pressa. EXEMPLOS DE FATORES PESSOAIS DE RISCO
O QUE FAZER  QUANDO O ACIDENTE ACONTECE?
•  Comunicar à chefia ou supervisão imediata; •  Procurar o atendimento médico; •  Comunicar o SESMT para abrir a CAT e tomar as providencias necessárias; PROCEDIMENTOS EM CASO DE  ACIDENTES DO TRABALHO
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)  DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 33 Normas Regulamentadoras Publicadas
CONCEITOS E DEFINIÇÕES APLICADOS À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
SESMT SERVIÇO ESPECIALIZADO EM  ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM  MEDICINA DO TRABALHO
•  Técnico de Segurança do Trabalho •  Engenheiro de Segurança do Trabalho •  Médico do Trabalho •  Enfermeiro do Trabalho •  Auxiliar de Enfermagem do Trabalho O SESMT É INTEGRADO PELOS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
É constituído com base no  grau de risco  da empresa e na  quantidade de empregados  de acordo com a NR-4. CONSTITUIÇÃO DO SESMT
MEDICINA DO TRABALHO
Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. MEDICINA DO TRABALHO
•  Elabora o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; •  Avalia os trabalhadores, relativo à saúde ocupacional, nos exames admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho; O QUE O MÉDICO DO TRABALHO FAZ?
•  Ações integradas com a segurança do trabalho para a preservação da saúde do trabalhador; •  Emite laudos médicos específicos para fins previdenciários ou para ações internas de prevenção; O QUE O MÉDICO DO TRABALHO FAZ?
ERGONOMIA Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento, ambiente e, particularmente, da aplicação dos conhecimentos de anatomia e fisiologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.
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Aulão sst

  • 2. O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO? É um conjunto de ciências e tecnologias que visam a proteção do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Seu objetivo elementar é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
  • 3. FUNÇÕES DA SEGURANÇA DO TRABALHO • Identificar • Avaliar • Controlar
  • 4. HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 5. • Em 1919, surge a primeira Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto Legislativo nº. 3.274 de 15/01/1919) exigindo apenas a reparação por "moléstia contraída pelo exercício do trabalho" HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 6. • A segunda Lei surge em 1934 (Decreto-Lei nº. 24.637 de 10/07) reconhecendo com acidente do trabalho a "doença profissional atípica"; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 7. • A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é apresentada à nação em 1943; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 8. • Em 1953 a Portaria 155 regulamenta a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que em 1977 passa a ser obrigatória com a alteração do Capitulo V da CLT (relativo à SST); HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 9. • No dia 08/06/1978 a Portaria 3.214 aprova as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 10. • Em 1992, a Presidência da Republica, através do Decreto 611 cria a Estabilidade Acidentária; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 11. • No ano de 1999 a CIPA o texto da NR-5 (CIPA) é alterado consideravelmente (Portaria 8 do MTE) e o novo formulário para CAT é aprovado (Portaria 5.051); HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 12. • Ao longo de todo esse tempo, algumas NR's sofreram alterações e outras foram publicadas; • Atualmente contamos com 33 Normas Regulamentadoras Publicadas; HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
  • 13. O ACIDENTE DO TRABALHO
  • 14. "Acidente do Trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que a cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." Decreto-lei nº. 79.037, de 24/12/1976 DEFINIÇÃO LEGAL DE "ACIDENTE DO TRABALHO"
  • 15. CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO DE ACORDO COM O CONCEITO LEGAL
  • 16. CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO • Ocorrer no local de trabalho; • Fora do local de trabalho, se estiver em serviço;
  • 17. • Ocorrer em decorrência ou pelo exercício do trabalho; • Estar a serviço da empresa ou do empregador CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 18. O CONCEITO LEGAL ENGLOBA AINDA: • Doenças do Trabalho; • Acidentes em consequência de atos de terceiros; • Acidentes de Trajeto
  • 19. CONCLUSÕES SOBRE A DEFINIÇÃO LEGAL DE ACIDENTE DO TRABALHO
  • 20. PARA HAVER ACIDENTE É NECESSÁRIO QUE OCORRA: • Morte; • Lesão Permanente (total ou parcial); • Lesão Temporária (total ou parcial);
  • 21. PARA HAVER ACIDENTE É NECESSÁRIO QUE OCORRA: • Perturbação funcional; • Doença do Trabalho
  • 22. DEFINIÇÃO PREVENCIONISTA DE "ACIDENTE DO TRABALHO"
  • 23. "Acidente do Trabalho é toda e qualquer ocorrência que possa interromper ou interferir no andamento normal do trabalho."
  • 24. O ACIDENTE DO TRABALHO PODE CAUSAR: • Perda de tempo; • Danos materiais;
  • 25. • Lesões físicas ao trabalhador; • Todas as ocorrências citadas, combinadas entre si ou não O ACIDENTE DO TRABALHO PODE CAUSAR:
  • 26. COMPARATIVO ENTRE A "DEFINIÇÃO LEGAL" E "DEFINIÇÃO PREVENCIONISTA" PARA O ACIDENTE DO TRABALHO
  • 27. CONCEITO LEGAL => lesão, envolve apenas o prejuízo ao trabalhador CONCEITO PREVENCIONISTA => acrescenta os danos materiais, perda de tempo e em muitos casos os danos ambientais
  • 28. CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
  • 29. • Acidentes típicos; • Acidentes de trajeto; • Doenças ocupacionais ou doenças do trabalho CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
  • 30. Todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta. ACIDENTES TÍPICOS
  • 31. • Acidente de Trabalho Fatal • Acidente de Trabalho Grave ACIDENTES TÍPICOS
  • 32. Todo acidente que leva o trabalhador a óbito imediatamente ou posteriormente (ambiente hospitalar ou outro local). A morte deve estar ligada ao acidente sofrido. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL
  • 33. Todo acidente que acarreta mutilação, física ou funcional, e que leva à lesão cuja consequência resulte em comprometimento sério. ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
  • 34. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
  • 35. • Necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; • Incapacidade permanente para o trabalho; • Enfermidade incurável; CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
  • 36. • Debilidade permanente de membro, sentido ou função; • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função; • Fraturas, amputações; • Outras lesões CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
  • 37. Todos os acidentes que ocorrem no percurso entre a residência e o trabalho ou vice-versa. ACIDENTES DE TRAJETO
  • 38. Incluem também os acidentes que ocorrem no intervalo para almoço, nos casos em que os funcionários utilizam restaurante externo, por não possuir local adequado na empresa. ACIDENTES DE TRAJETO
  • 39. DOENÇAS OCUPACIONAIS OU DOENÇAS DO TRABALHO São as doenças desencadeadas pelo exercício de determinada atividade cujo agente de risco é inerente àquela atividade ou nos casos que o desencadeamento da doença se dá pelo exercícios das atividades em condições especiais (inadequadas).
  • 40. São produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar ou inerente a determinada atividade dispensando a necessidade da comprovação do nexo causal. DOENÇAS OCUPACIONAIS
  • 41.
  • 43. São todos aqueles que atingem exclusivamente objetos, provocando, portanto, prejuízos materiais, não envolvendo vítimas. INCIDENTES
  • 44. O QUE CAUSA OS ACIDENTES?
  • 45. • Atos Inseguros – Fatores Humanos • Condições Inseguras – fatores Ambientais • Fator Pessoal de Risco CAUSAS DOS ACIDENTES
  • 46. São práticas ou comportamentos do trabalhador em relação aos fatores de risco. ATOS INSEGUROS
  • 47. • Imprudência; • Negligência; • Imperícia; • Desconhecimento do Risco ATOS INSEGUROS
  • 48. Consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de consequências previsíveis, que são necessárias para evitar o acidente ou mal. IMPRUDÊNCIA
  • 49. Consiste na falta de atenção, menosprezo do risco, descuido ou desleixo em relação as medidas de segurança necessárias para evitar o acidente ou mal. NEGLIGÊNCIA
  • 50. Consiste na falta de conhecimento prático, inexperiência, inabilidade em relação a determinada operação ou procedimento, que ocasionou o acidente. IMPERÍCIA
  • 51. Nesse caso, o trabalhador desconhece os agentes de riscos, os quais está exposto potencializando a probabilidade da ocorrência do acidente. DESCONHECIMENTO DO RISCO
  • 52. • Atravessar a rua sem observar as duas mãos de tráfego; • Jogar fora o cigarro aceso; • Avançar o sinal vermelho; EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
  • 53. • Nadar em local proibido; • Subir ou descer escadas correndo; • Fazer fogueiras próximos à rede elétricas; EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
  • 54. • Exceder a velocidade permitida; • Não usar o EPI durante o trabalho; • Operar máquinas sem estar habilitado ou autorizado EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
  • 55. São condições ou situações físicas ou mecânicas perigosas, existentes no local de trabalho, proporcionadas pela empresa. CONDIÇÕES INSEGURAS
  • 56. • Não referem-se às pessoas; • Situações físicas em que o trabalho é realizado; • Fontes geradoras de riscos CONDIÇÕES INSEGURAS
  • 57. • Pisos defeituosos, esburacados ou escorregadios; • Andaimes soltos, sem amarração; • Instalações elétricas improvisadas; EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
  • 58. • Aparelhos elétricos sem aterramento; • Ferramentas em mau estado; • Trabalhos executados em situação de risco sem proteção EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
  • 59. Fatores individuais inerentes às pessoas, que mesmo sendo treinadas e preparadas, possuem tendência a sofrer acidentes. FATOR PESSOAL DE RISCO
  • 60. • Alcoolismo e uso de drogas; • Desejo íntimo de correr riscos; • Pressa. EXEMPLOS DE FATORES PESSOAIS DE RISCO
  • 61. O QUE FAZER QUANDO O ACIDENTE ACONTECE?
  • 62. • Comunicar à chefia ou supervisão imediata; • Procurar o atendimento médico; • Comunicar o SESMT para abrir a CAT e tomar as providencias necessárias; PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES DO TRABALHO
  • 63. NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 33 Normas Regulamentadoras Publicadas
  • 64. CONCEITOS E DEFINIÇÕES APLICADOS À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
  • 65. SESMT SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • 66. • Técnico de Segurança do Trabalho • Engenheiro de Segurança do Trabalho • Médico do Trabalho • Enfermeiro do Trabalho • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho O SESMT É INTEGRADO PELOS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
  • 67. É constituído com base no grau de risco da empresa e na quantidade de empregados de acordo com a NR-4. CONSTITUIÇÃO DO SESMT
  • 69. Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. MEDICINA DO TRABALHO
  • 70. • Elabora o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; • Avalia os trabalhadores, relativo à saúde ocupacional, nos exames admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho; O QUE O MÉDICO DO TRABALHO FAZ?
  • 71. • Ações integradas com a segurança do trabalho para a preservação da saúde do trabalhador; • Emite laudos médicos específicos para fins previdenciários ou para ações internas de prevenção; O QUE O MÉDICO DO TRABALHO FAZ?
  • 72. ERGONOMIA Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento, ambiente e, particularmente, da aplicação dos conhecimentos de anatomia e fisiologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.
  • 73. Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento, ambiente e, particularmente, da aplicação dos conhecimentos de anatomia e fisiologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.