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Empresas odontológicas




                EMPRESAS ODONTOLÓGICAS


                                                                              NEVES, Lilian de Jesus*
                                                                      OLIVEIRA, Iury Ricardo Dias de**
                                                                        ARAÚJO, Leonardo Barreto***
                                                                      DULTRA, Cristiano de Almeida***


* Graduanda do curso de Odontologia da UEFS
** Graduando do curso de Odontologia da UEFS
*** Docente da Universidade Estadual de Feira de Santana
        Resumo: O exercício da profissão do cirurgião-dentista deve ser ou estar de acordo com os
preceitos legais, devendo cumprir algumas exigências em relação à capacitação profissional e à
capacitação legal. Sendo assim, esse trabalho tem como objetivo elucidar quais os passos necessários para
o estabelecimento de um consultório odontológico, de acordo com a legislação vigente. A capacitação
legal consiste na inscrição do profissional no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e registro no
Conselho Federal de Odontologia (CFO), além de envolver os trâmites burocráticos relacionados à
implantação do consultório odontológico. Na tentativa de esclarecer este complexo processo são
abordados os diversos tópicos que permeiam a construção de um consultório/empresa.
        Abstract:The profession of dentist should be or comply with legal requirements and must meet
certain requirements in relation to professional skills and training legal. Therefore, this study aims to
elucidate the steps needed to establish a dental practice in accordance with current legislation. Legal
Empowerment is the recording professional in the Regional Council of Dentistry (RCD) and record the
Federal Council of Dentistry (FCD), besides involving bureaucratic procedures related to the
implementation of the dental office. In an attempt to clarify this complex process are discussed various
topics that pervade the construction of an office / company.



Palavras-chave: Cirurgião-dentista, Consultório odontológico, Empresa e Empresário

Keywords:        Dentist, dentist office, Company and Entrepreneur




Introdução                                                 específica, ou seja, um conjunto de
                                                           princípios e regras de conduta ou
A            Odontologia                evoluiu
                                                           deveres,       visando     uma         melhor
significativamente         desde      a       sua
                                                           normatização        da      profissão           e
constituição como profissão legalmente
                                                           promovendo assim, uma Odontologia
reconhecida.       A    partir     disso,     foi
                                                           de qualidade (SILVA; SALES-PERES,
desenvolvida toda uma Deontologia
                                                           2009).


                                                                                      Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




A profissão do cirurgião-dentista no                   É notório que a implantação de qualquer
Brasil é regulamentada pela Lei nº                     empresa ou atividade no Brasil não é
5.081/66. Além disso, a criação dos                    tarefa das mais fáceis, sobretudo quando
Conselhos Federais e Regionais de                      se sabe que o nosso país ainda guarda
Odontologia, através da Lei nº 4.324/64,               como escudo de proteção contra fraudes
possibilitou a fiscalização do exercício               a velha e temida burocracia.
da profissão em todo território nacional
                                                       Infelizmente, através da falta de preparo
(SILVA, 1997).
                                                       político e árduo compromisso com o
Apesar de muito se falar a respeito                    desenvolvimento econômico interno, o
dessas leis, atualmente o crescente                    Brasil tem se tornado uma Nação que
número     de    processos     contra      os          repudia       os   pequenos         investidores
profissionais da área de saúde, dentre                 nacionais e, paradoxalmente, abre as
eles os cirurgiões-dentistas, revela-nos a             cancelas       para        megas-investidores,
necessidade de se compreender melhor                   bonificando-os com isenções fiscais,
a legislação que regulamenta o seu                     implantações          de        infra-estrutura,
exercício. Bem como, os procedimentos                  facilitação        de         inscrições             e
necessários para a abertura de um                      documentações           necessárias         a    sua
consultório odontológico a fim de atuar                atividade. Por outro lado, massificam os
legalmente, se precavendo de possíveis                 pequenos investidores, os profissionais
situações indesejáveis na esfera jurídica              liberais e os autônomos, levantando
(SILVA; SALES-PERES, 2009).                            grandes    barreiras       ao    exercício         de
                                                       qualquer atividade econômica.
       Tendo em vista o cumprimento
dos deveres ao exercício legal dessa                   E assim, em face do entreve provocado
profissão, esse trabalho tem como                      pelo       mencionado              perfil          de
objetivo   elucidar    quais   os   passos             burocratização, se instaura a nossa
necessários para o estabelecimento de                  árdua tarefa de narrar os longos passos
um consultório odontológico, de acordo                 necessários para a implantação de um
com a legislação vigente.                              consultório odontológico/empresa.

                                                       Primeiro passo

Implantação           de       consultório             Neste primeiro momento, urge acentuar
Odontológico                                           que quanto à abertura de consultórios de
                                                       profissionais com especializações nas


                                                                                       Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




diversas áreas da saúde, além do entrave                  No entanto, quando o profissional
provocado pelo caminho burocrático                        pretende trabalhar em mais de um
percorrido para tal fim, tem-se a                         Estado, deverá solicitar nos demais
observar, também como fator limitante                     Estados uma inscrição secundária e,
legal, as normas administrativas com                      para tanto, pagará uma anuidade neste
poder regulador, criadas para garantir a                  Estado também.
fiscalização, implantação e manutenção
                                                          A inscrição remida é concedida ao
dos estabelecimentos, bem como o
                                                          profissional no ano em que completa 70
regimento da classe profissional.
                                                          anos, devendo, porém, estar quite com
Neste ínterim, a Resolução nº. 118 de                     suas obrigações financeiras e nunca ter
2012      do     Conselho        Federal      de          sofrido penalidade por infração ética.
Odontologia (CFO) regula os direitos e
                                                          Segundo passo
deveres          do         cirurgião-dentista,
profissionais técnicos e auxiliares, e                    Dando seguimento ao processo de
pessoas        jurídicas      que     exerçam             constituição    de    um       consultório
atividades na área da Odontologia, em                     odontológico/empresa, é imprescindível
âmbito público e/ou privado, com a                        que haja a projeção da pessoa jurídica à
obrigação de inscrição e registro nos                     existência de fato, fazendo-se surgir o
Conselhos de Odontologia, segundo                         consultório/empresa. Essa prospecção
suas atribuições específicas.                             se realiza com o registro do contrato
                                                          societário     ou    requerimento           de
As inscrições podem ser provisória,
                                                          empresário individual em uma Junta
principal, secundária e remida. A
                                                          Comercial ou Cartório de Registro de
provisória pode ser requerida pelo
                                                          Pessoas Jurídicas (CROBA, 2012).
recém-formado em um CRO mediante a
apresentação          de        documentação              Conforme o artigo 967 do Código Civil
específica (CROBA, 2012).                                 de 2002, uma das obrigações do
                                                          empreendedor, ou seja, aquele que
A inscrição provisória vale por dois
                                                          exerce ou exercerá atividade econômica
anos, improrrogáveis, a partir da data de
                                                          organizada para circulação de bens ou
colação de grau, e a transformação em
                                                          serviços, é, na literalidade da lei, a de
principal      deve   ser    solicitada    pelo
                                                          inscrever-se na Junta Comercial.
profissional.




                                                                                   Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




Incumbido do seu poder de polícia                             Segundo a Instrução Normativa RFB nº
(CUNHA JUNIOR, 2007), o Conselho                              1.183 de 2011 o CNPJ compreende as
Regional de Odontologia exige a análise                       informações cadastrais das entidades de
prévia de todo o instrumento contratual,                      interesse das administrações tributárias
requerendo o preenchimento de todos os                        da União, dos Estados, do Distrito
dados cadastrais e financeiros dos                            Federal e dos Municípios. Sendo a
sócios dentistas e técnicos inscritos,                        administração          deste     cadastro,         de
para somente assim, conferir o visto                          competência da Secretaria da Receita
prévio. Esta etapa é realizada para                           Federal do Brasil (RFB).
cumprimento das Leis Federais n°.
                                                              Ainda de acordo com esta Instrução
5.965/73 e n°. 6.839/80, pois todo
                                                              normativa compreende-se que todas as
serviço regulamentado, deve possuir
                                                              pessoas        jurídicas     domiciliadas          no
autorização do Conselho de Classe.
                                                              Brasil, inclusive as equiparadas, estão
O visto prévio, portanto, precede o                           obrigadas a inscrever no CNPJ cada um
registro      em    Cartório          ou       Junta          de seus estabelecimentos no Brasil ou
Comercial, entretanto cabe salientar que                      no exterior, antes do início de suas
este       instrumento    não           configura             atividades.
efetivação da inscrição. Assim sendo a
                                                              Quarto passo
inscrição      deverá         ser       solicitada
posterioriormente        ao         registro      no          Após a inscrição no CNPJ, busca-se a
Cartório e/ou Junta Comercial.                                autorização de funcionamento (alvará),
                                                              concedido pela Secretaria da Fazenda,
Após o deferimento do visto, os
                                                              na        prefeitura   do      município,        que
responsáveis pela empresa terão prazo
                                                              garantirá a abertura e funcionamento do
de 60 (sessenta) dias para requerer
                                                              estabelecimento.
registro e inscrição no CRO (CROBA,
2012).                                                        Para tanto, vale salientar a observância
                                                              da lei de zoneamento, que consiste num
Terceiro passo
                                                              instrumento do planejamento urbano
Após a realização desse procedimento,                         caracterizado pela aplicação de um
deve-se inscrever na Receita Federal a                        sistema        legislativo     municipal         que
fim de se obter o Cadastro Nacional de                        procura regular o uso e ocupação do
Pessoa Jurídica (CNPJ).                                       solo urbano.




                                                                                              Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




Quinto passo                                               Na sequência de passos necessários para
                                                           abertura       de        um          consultório
Em seguida, cabe à pessoa jurídica,
                                                           odontológico/empresa, faz-se necessária
devidamente registrada e em posse
                                                           a realização de um cadastro na Caixa
deste     ato     administrativo       (alvará),
                                                           Econômica          Federal,     destinado           a
realizar um cadastro na Previdência
                                                           abertura de um fundo para deposito de
Social por meio de órgão competente.
                                                           valores     decorrentes       do    Fundo         de
Sendo este o Instituto Nacional do
                                                           Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Seguro Social (INSS). Compete ao
INSS         a     operacionalização           do          Com base no inciso I do artigo 7 da lei
reconhecimento dos direitos da clientela                   8036/90, cabe à Caixa Econômica
do Regime Geral de Previdência Social                      Federal centralizar os recursos do
(RGPS).                                                    FGTS, manter e controlar as contas
                                                           vinculadas,    emitir     regularmente            os
De acordo com o artigo 194 da
                                                           extratos individuais correspondentes à
constituição civil a seguridade social
                                                           estas contas e participar da rede
compreende um conjunto integrado de
                                                           arrecadadora dos recursos deste fundo.
ações     de     iniciativas     dos   Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a                      Sétimo passo
assegurar os direitos relativos à saúde, à
                                                           Ao final de todo o percurso burocrático
previdência e à assistência social.
                                                           até então descrito, deve-se atentar à
Sendo assim, a seguridade social, com                      obtenção       do       alvará         Sanitário.
base    no       artigo    195    da    mesma              Documento este, de autorização de
constituição, deve ser financiada por                      funcionamento ou operação de serviço,
toda a sociedade, de forma direta e                        prestada pela autoridade sanitária local.
indireta, nos termos da lei, mediante
                                                           A concessão ou a renovação do alvará
recursos provenientes dos orçamentos
                                                           sanitário     ficam     condicionadas             ao
da União, dos Estados, do Distrito
                                                           cumprimento de requisitos técnicos e à
Federal      e    dos     municípios    e     das
                                                           inspeção      da      autoridade         sanitária
contribuições sociais do empregador da
                                                           competente.
empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei.                                           Sendo esta autorização, passível, a
                                                           qualquer tempo, de suspensão, cassação
Sexto passo
                                                           ou cancelamento, no interesse da saúde



                                                                                          Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




pública, assegurando ao proprietário do              -Termo de Responsabilidade técnica
estabelecimento o direito de defesa em               (MODELO CROBA);
processo administrativo instaurado pela
                                                     -Pagamento da taxa de Inscrição
autoridade sanitária. Neste contexto
cabe salientar que tanto as infrações                O prazo para conclusão do registro é de
quanto as penas estão de acordo com a                90 a 120 dias (CROBA, 2012).
(Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977).


                                                     Empresário Individual, EIRELI e
Documentos         necessários        para           Sociedade Empresária
inscrição da clínica junto ao conselho
                                                     Empresário individual
Para requisitar a inscrição da Clínica
                                                     Segundo o artigo 966 do Código Civil
deve-se protocolar obrigatoriamente na
                                                     (CC) 2002, considera-se empresário
sede ou seccionais, o que segue:
                                                     individual aquele (pessoa física) que
-Requerimento (MODELO CROBA);                        exerce      profissionalmente       atividade
                                                     econômica organizada para a produção
-Contrato social registrado e alterações
                                                     ou circulação de bens ou de serviços.
(Cópia);
                                                     Para tanto, faz-se obrigatória, de acordo
-Cópia simples do Cartão do CNPJ;                    com o artigo 967 do mesmo código, a
                                                     inscrição da pessoa física no Registro
-Cópia     do   Alvará   Definitivo      de
                                                     Público de Empresas Mercantis (Junta
Funcionamento
                                                     Comercial).
-Caso o Responsável Administrativo
                                                     Uma das características fundamentais
não seja o Responsável Técnico, é
                                                     da empresa individual é o fato de que o
preciso que seja apresentado uma cópia
                                                     patrimônio particular do proprietário
da identidade civil;
                                                     confunde-se com o da empresa.
-Cópia da Carteira Livreto dos CD’s
                                                     Neste contexto burocrático que se
sócios (fls.3,4,5 e 6)
                                                     apresenta     à   constituição     de      uma
-Copia do Contrato ou Carteira de                    empresa      individual,   o     empresário
Trabalho dos funcionários da Clínica ou              equipara-se à uma pessoa jurídica.
Declaração de não existência;                        Portanto, há obrigatoriedade quanto à
                                                     inscrição na Receita Federal, através do


                                                                                Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




CNPJ, e à incidência de tributação                           mesma pessoa física. Poderá ainda, ser
específica.                                                  atribuída          à     empresa              individual
                                                             constituída para a prestação de serviços
Empresa                   Individual               de
                                                             de qualquer natureza a remuneração
Responsabilidade Limitada (EIRELI)
                                                             decorrente         da      cessão        de     direitos
          A     Empresa         Individual         de        patrimoniais de autor ou de imagem,
Responsabilidade Limitada (EIRELI) é                         nome, marca ou voz de que seja
uma    nova         modalidade         de    pessoa          detentor o titular da pessoa jurídica,
jurídica      de     direito     privado,         cuja       vinculados à atividade profissional.
existência decorre da publicação da Lei
                                                                       Esta          modalidade              jurídica
12.441/2011.
                                                             restringe         a      responsabilidade              do
          Esta modalidade de empresa é                       proprietário ao capital da empresa, não
constituída por uma única pessoa titular                     comprometendo a totalidade de seu
da    totalidade          do    capital      social,         patrimônio pessoal. Ou seja, protege o
devidamente integralizado, que não será                      patrimônio do empresário a partir do
inferior a 100 (cem) vezes o maior                           valor do capital da empresa, contudo a
salário-mínimo vigente no País. A                            Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art.
quantia       deve    estar     disponível         em        980-A no Código Civil, que as novas
dinheiro, bens ou direitos.                                  empresas          individuais         seguirão         as
                                                             mesmas            regras      das         sociedades
          O nome empresarial deverá ser
                                                             limitadas.
formado pela inclusão da expressão
"EIRELI"           após     a   firma        ou     a        Sociedade Empresarial
denominação           social      da        empresa
                                                             A opção do legislador foi de dividir a
individual de responsabilidade limitada.
                                                             atividade         empresarial        exercida        por
          A nova lei estabelece que o                        pessoa física de outra exercida por
empreendedor que constituir uma Eireli                       pessoa jurídica.
somente poderá figurar em uma única
                                                             Como        foi        abordado       anteriormente
empresa dessa modalidade, mas não há
                                                             empresário é a pessoa física que exerce
impedimentos para que a formalização
                                                             atividade empresarial. Diferindo desta,
da Empresa Individual decorra da
                                                             Sociedade          empresária        é     a     pessoa
concentração das quotas de outros
                                                             jurídica          que       exerce             atividade
modelos societários pertencentes a uma
                                                             empresarial.


                                                                                                 Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




Sendo que a sociedade empresária pode                   cirurgião-dentista, dependendo da área
se organizar na forma de sociedade em                   da especialidade e da forma como o
nome coletivo (art. 1039 do CC),                        profissional   divulga      o    tratamento,
sociedade em comandita simples (art.                    podem ser obrigação de meio ou de
1045 do CC), sociedade limitada (art.                   resultado.
1052 do CC), sociedade anônima ( art.
                                                        De acordo com o artigo 14 do Código
1088 do CC) e sociedade em comandita
                                                        de Defesa do Consumidor o fornecedor
por ações (art. 1090 do CC).
                                                        de serviços responde de forma objetiva,
Assim como a empresa individual o                       ou seja, independentemente da culpa,
início da atividade empresarial está                    pela reparação dos danos causados aos
vinculado     à    inscrição   em     Junta             consumidores por defeitos relativos à
Comercial e cadastramento na Receita                    prestação de serviços, bem como por
Federal.                                                informações         insuficientes              ou
                                                        inadequadas sobre os riscos.

                                                        Porém o parágrafo 4° do mesmo artigo
Responsabilidade do dentista
                                                        abre      exceção   ao      princípio          da
Cumpre frisar, que muitos profissionais                 objetivação de serviços prestados por
dentistas ainda não estão atentos acerca                profissionais liberais, a exemplo dos
da responsabilidade civil, decorrente                   cirurgiões-dentistas,                       cuja
dos serviços prestados à sociedade.                     responsabilidade será apurada mediante
                                                        a verificação da culpa, neste caso a
Pelo       ordenamento     brasileiro,       o
                                                        responsabilidade passa a ser subjetiva,
Cirurgião-Dentista é responsável pelo
                                                        ou seja, o profissional esta incumbido
tratamento        que      executa           e,
                                                        de provar em juízo, que não laborou em
consequentemente, todo dano causado
                                                        equívoco, nem agiu com negligência,
deve ser reparado. Todo exercício de
                                                        imprudência ou imperícia.
profissão         regulamentada           está
intimamente ligado ao cumprimento do
dever moral e legal de não prejudicar
                                                        Cobranças de Anuidades e Taxas
terceiros, por ato danoso ou ilícito
(CRO-SC, 2009).                                         O valor das anuidades cobradas pelos
                                                        conselhos       regionais        e         taxas
No direito civil a doutrina interpreta que
                                                        correspondentes aos serviços e atos
os     procedimentos     executados      pelo


                                                                                    Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




indispensáveis ao exercício da profissão                     2002, cumpre apresentar de forma mais
são fixados pelo Conselho Federal em                         ampla os elementos caracterizadores
conjunto com representantes de todos os                      desta figura, em acordo com o texto
Conselhos Regionais do Brasil. Sendo                         jurídico contido na constituição. Sendo
que parte do valor arrecadado pelos                          assim, a noção do exercício profissional
Conselhos Regionais é destinado ao                           de certa atividade é associada, segundo
Conselho Federal.                                            Ulhoa (2008), a considerações de três
                                                             ordens, destacadas a seguir:
O profissional cirurgião-dentista deve
manter       seus         dados        cadastrais            Profissionalismo
atualizados,      tendo    o        mesmo       total
                                                             Este primeiro elemento refere-se à
responsabilidade sobre a atualização e
                                                             habitualidade,        que      por        sua      vez,
veracidade das informações, eximindo
                                                             contempla como profissional aquele que
os       Conselhos             de        qualquer
                                                             realiza tarefa de forma habitual. Por
responsabilidade caso isso não ocorra.
                                                             conseguinte,         não     será      considerado
Em casos de atuação militar exclusiva a                      empresário, aquele que organizar, de
anuidade não será cobrada, sendo                             maneira esporádica, a produção de certa
incumbida          ao       profissional           a         mercadoria,          mesmo     destinando-a             à
responsabilidade de comprovação anual                        venda no mercado.
de tal situação. Já nos casos em que não
                                                             O segundo aspecto do profissionalismo
houver quitação da anuidade, até o
                                                             é a pessoalidade. Este elemento, por sua
vencimento do exercício, será inscrita
                                                             vez, trata como dever do empresário, no
em   dívida       ativa    e    posteriormente
                                                             exercício       da    atividade        empresarial,
executada. Estando, a inscrição, fadada
                                                             contratar empregados. Tendo em vista
ao   cancelamento           em        casos       de
                                                             que       são    estes      que,       literalmente,
inadimplência persistente por cinco
                                                             produzem ou promovem a circulação de
anos, falecimento ou aposentadoria por
                                                             bens ou serviços, ou seja, enquanto o
invalidez.
                                                             profissional             exerce             atividade
                                                             empresarial              pessoalmente,                os
                                                             empregados           fazem     em        nome         do
Elementos de empresa
                                                             empregador.
Partindo     da     definição        jurídica     de
                                                             O terceiro aspecto se apresenta como o
empresário contida no art. 966 do CC de
                                                             mais relevante, tendo em vista que se


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Empresas odontológicas




traduz no monopólio das informações                    Considerações finais
que o empresário detém ou do serviço
                                                       O cirurgião dentista deve se preocupar
objeto de sua empresa, tendo este
                                                       com o caminho burocrático relacionado
profissional, o dever tanto de conhecer
                                                       à         implantação   do         consultório
as informações sobre os bens ou
                                                       odontológico/ empresa.
serviços por ele fornecidos quanto de
informar amplamente os consumidores                    O percorrer deste caminho é um tarefa
e usuários.                                            árdua, que pode ser minimizada com o
                                                       conhecimento prévio dos tramites que
Economicidade
                                                       compõem esse complexo processo.
A atividade empresarial é econômica no
sentido de que busca gerar lucro para
quem a explora. Nota-se que o lucro
pode ser o objeto da produção ou
circulação de bens ou serviços, ou
apenas o instrumento para alcançar
outras finalidades. Neste último caso, o
lucro é meio e não fim da atividade
econômica, a exemplo de instituições
com fins não lucrativos.

Organização

A empresa é atividade organizada,
tendo em vista que nela se encontram
articulados, pelo empresário, os quatros
fatores de produção: capital, mão de
obra,   insumos       e   tecnologia.   Vale
salientar que a observância destes
fatores torna-se pré-requisito para que
se configure o empresário, a exemplo
do profissional liberal, que é o caso do
cirurgião-dentista.




                                                                                    Clínica Odontológica IV
Empresas odontológicas




Referências

Coelho,Fabio Ulhoa. Anual de direito comercial: Direito de empresa.20 edição,São
Paulo:Saraiva,2008.

CROBA, Conselho Regional de Odontologia. Manual de Orientação para Pessoas
Jurídicas     e     Empresários     (Individuais).          2012.   Disponível       em:        <
http://www.croba.org.br/downloads/>. Acesso em: 04 jan. 2013.

CROSC. Orientações para o dentista recém formado. Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina. Disponível em: < http://www.crosc.org.br/wp-
content/uploads/2012/02/manual_formando.pdf >. Acesso em: 14 jan. 2012.

CUNHA JUNIOR, Dirley. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm,
2007.

Resolução nº118 de 11 de maio de 2012. Entidades de Fiscalização do exercício das
profissões liberais. Conselho Federal de Odontologia. DOU nº114 de 14/06/2012
Seção 01.p118.

SILVA, Ricardo Henrique Alves da; SALES-PERES, Arsenio. Exercício profissional e
atividade ilícita em odontologia no Brasil. Saúde, Ética & Justiça. 2009; 14(1):1-8.

SILVA, Moacyr da. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Médica e
Científica, 1997.

Vade Mecum Acadêmico de Direito/Anne Joyce Angher, organização – 11º Ed. – São
Paulo: Rideal, 2011 (Coleção de Leis).




                                                                            Clínica Odontológica IV

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Consultórios odontológicos

  • 1. Empresas odontológicas EMPRESAS ODONTOLÓGICAS NEVES, Lilian de Jesus* OLIVEIRA, Iury Ricardo Dias de** ARAÚJO, Leonardo Barreto*** DULTRA, Cristiano de Almeida*** * Graduanda do curso de Odontologia da UEFS ** Graduando do curso de Odontologia da UEFS *** Docente da Universidade Estadual de Feira de Santana Resumo: O exercício da profissão do cirurgião-dentista deve ser ou estar de acordo com os preceitos legais, devendo cumprir algumas exigências em relação à capacitação profissional e à capacitação legal. Sendo assim, esse trabalho tem como objetivo elucidar quais os passos necessários para o estabelecimento de um consultório odontológico, de acordo com a legislação vigente. A capacitação legal consiste na inscrição do profissional no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO), além de envolver os trâmites burocráticos relacionados à implantação do consultório odontológico. Na tentativa de esclarecer este complexo processo são abordados os diversos tópicos que permeiam a construção de um consultório/empresa. Abstract:The profession of dentist should be or comply with legal requirements and must meet certain requirements in relation to professional skills and training legal. Therefore, this study aims to elucidate the steps needed to establish a dental practice in accordance with current legislation. Legal Empowerment is the recording professional in the Regional Council of Dentistry (RCD) and record the Federal Council of Dentistry (FCD), besides involving bureaucratic procedures related to the implementation of the dental office. In an attempt to clarify this complex process are discussed various topics that pervade the construction of an office / company. Palavras-chave: Cirurgião-dentista, Consultório odontológico, Empresa e Empresário Keywords: Dentist, dentist office, Company and Entrepreneur Introdução específica, ou seja, um conjunto de princípios e regras de conduta ou A Odontologia evoluiu deveres, visando uma melhor significativamente desde a sua normatização da profissão e constituição como profissão legalmente promovendo assim, uma Odontologia reconhecida. A partir disso, foi de qualidade (SILVA; SALES-PERES, desenvolvida toda uma Deontologia 2009). Clínica Odontológica IV
  • 2. Empresas odontológicas A profissão do cirurgião-dentista no É notório que a implantação de qualquer Brasil é regulamentada pela Lei nº empresa ou atividade no Brasil não é 5.081/66. Além disso, a criação dos tarefa das mais fáceis, sobretudo quando Conselhos Federais e Regionais de se sabe que o nosso país ainda guarda Odontologia, através da Lei nº 4.324/64, como escudo de proteção contra fraudes possibilitou a fiscalização do exercício a velha e temida burocracia. da profissão em todo território nacional Infelizmente, através da falta de preparo (SILVA, 1997). político e árduo compromisso com o Apesar de muito se falar a respeito desenvolvimento econômico interno, o dessas leis, atualmente o crescente Brasil tem se tornado uma Nação que número de processos contra os repudia os pequenos investidores profissionais da área de saúde, dentre nacionais e, paradoxalmente, abre as eles os cirurgiões-dentistas, revela-nos a cancelas para megas-investidores, necessidade de se compreender melhor bonificando-os com isenções fiscais, a legislação que regulamenta o seu implantações de infra-estrutura, exercício. Bem como, os procedimentos facilitação de inscrições e necessários para a abertura de um documentações necessárias a sua consultório odontológico a fim de atuar atividade. Por outro lado, massificam os legalmente, se precavendo de possíveis pequenos investidores, os profissionais situações indesejáveis na esfera jurídica liberais e os autônomos, levantando (SILVA; SALES-PERES, 2009). grandes barreiras ao exercício de qualquer atividade econômica. Tendo em vista o cumprimento dos deveres ao exercício legal dessa E assim, em face do entreve provocado profissão, esse trabalho tem como pelo mencionado perfil de objetivo elucidar quais os passos burocratização, se instaura a nossa necessários para o estabelecimento de árdua tarefa de narrar os longos passos um consultório odontológico, de acordo necessários para a implantação de um com a legislação vigente. consultório odontológico/empresa. Primeiro passo Implantação de consultório Neste primeiro momento, urge acentuar Odontológico que quanto à abertura de consultórios de profissionais com especializações nas Clínica Odontológica IV
  • 3. Empresas odontológicas diversas áreas da saúde, além do entrave No entanto, quando o profissional provocado pelo caminho burocrático pretende trabalhar em mais de um percorrido para tal fim, tem-se a Estado, deverá solicitar nos demais observar, também como fator limitante Estados uma inscrição secundária e, legal, as normas administrativas com para tanto, pagará uma anuidade neste poder regulador, criadas para garantir a Estado também. fiscalização, implantação e manutenção A inscrição remida é concedida ao dos estabelecimentos, bem como o profissional no ano em que completa 70 regimento da classe profissional. anos, devendo, porém, estar quite com Neste ínterim, a Resolução nº. 118 de suas obrigações financeiras e nunca ter 2012 do Conselho Federal de sofrido penalidade por infração ética. Odontologia (CFO) regula os direitos e Segundo passo deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e Dando seguimento ao processo de pessoas jurídicas que exerçam constituição de um consultório atividades na área da Odontologia, em odontológico/empresa, é imprescindível âmbito público e/ou privado, com a que haja a projeção da pessoa jurídica à obrigação de inscrição e registro nos existência de fato, fazendo-se surgir o Conselhos de Odontologia, segundo consultório/empresa. Essa prospecção suas atribuições específicas. se realiza com o registro do contrato societário ou requerimento de As inscrições podem ser provisória, empresário individual em uma Junta principal, secundária e remida. A Comercial ou Cartório de Registro de provisória pode ser requerida pelo Pessoas Jurídicas (CROBA, 2012). recém-formado em um CRO mediante a apresentação de documentação Conforme o artigo 967 do Código Civil específica (CROBA, 2012). de 2002, uma das obrigações do empreendedor, ou seja, aquele que A inscrição provisória vale por dois exerce ou exercerá atividade econômica anos, improrrogáveis, a partir da data de organizada para circulação de bens ou colação de grau, e a transformação em serviços, é, na literalidade da lei, a de principal deve ser solicitada pelo inscrever-se na Junta Comercial. profissional. Clínica Odontológica IV
  • 4. Empresas odontológicas Incumbido do seu poder de polícia Segundo a Instrução Normativa RFB nº (CUNHA JUNIOR, 2007), o Conselho 1.183 de 2011 o CNPJ compreende as Regional de Odontologia exige a análise informações cadastrais das entidades de prévia de todo o instrumento contratual, interesse das administrações tributárias requerendo o preenchimento de todos os da União, dos Estados, do Distrito dados cadastrais e financeiros dos Federal e dos Municípios. Sendo a sócios dentistas e técnicos inscritos, administração deste cadastro, de para somente assim, conferir o visto competência da Secretaria da Receita prévio. Esta etapa é realizada para Federal do Brasil (RFB). cumprimento das Leis Federais n°. Ainda de acordo com esta Instrução 5.965/73 e n°. 6.839/80, pois todo normativa compreende-se que todas as serviço regulamentado, deve possuir pessoas jurídicas domiciliadas no autorização do Conselho de Classe. Brasil, inclusive as equiparadas, estão O visto prévio, portanto, precede o obrigadas a inscrever no CNPJ cada um registro em Cartório ou Junta de seus estabelecimentos no Brasil ou Comercial, entretanto cabe salientar que no exterior, antes do início de suas este instrumento não configura atividades. efetivação da inscrição. Assim sendo a Quarto passo inscrição deverá ser solicitada posterioriormente ao registro no Após a inscrição no CNPJ, busca-se a Cartório e/ou Junta Comercial. autorização de funcionamento (alvará), concedido pela Secretaria da Fazenda, Após o deferimento do visto, os na prefeitura do município, que responsáveis pela empresa terão prazo garantirá a abertura e funcionamento do de 60 (sessenta) dias para requerer estabelecimento. registro e inscrição no CRO (CROBA, 2012). Para tanto, vale salientar a observância da lei de zoneamento, que consiste num Terceiro passo instrumento do planejamento urbano Após a realização desse procedimento, caracterizado pela aplicação de um deve-se inscrever na Receita Federal a sistema legislativo municipal que fim de se obter o Cadastro Nacional de procura regular o uso e ocupação do Pessoa Jurídica (CNPJ). solo urbano. Clínica Odontológica IV
  • 5. Empresas odontológicas Quinto passo Na sequência de passos necessários para abertura de um consultório Em seguida, cabe à pessoa jurídica, odontológico/empresa, faz-se necessária devidamente registrada e em posse a realização de um cadastro na Caixa deste ato administrativo (alvará), Econômica Federal, destinado a realizar um cadastro na Previdência abertura de um fundo para deposito de Social por meio de órgão competente. valores decorrentes do Fundo de Sendo este o Instituto Nacional do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seguro Social (INSS). Compete ao INSS a operacionalização do Com base no inciso I do artigo 7 da lei reconhecimento dos direitos da clientela 8036/90, cabe à Caixa Econômica do Regime Geral de Previdência Social Federal centralizar os recursos do (RGPS). FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, emitir regularmente os De acordo com o artigo 194 da extratos individuais correspondentes à constituição civil a seguridade social estas contas e participar da rede compreende um conjunto integrado de arrecadadora dos recursos deste fundo. ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a Sétimo passo assegurar os direitos relativos à saúde, à Ao final de todo o percurso burocrático previdência e à assistência social. até então descrito, deve-se atentar à Sendo assim, a seguridade social, com obtenção do alvará Sanitário. base no artigo 195 da mesma Documento este, de autorização de constituição, deve ser financiada por funcionamento ou operação de serviço, toda a sociedade, de forma direta e prestada pela autoridade sanitária local. indireta, nos termos da lei, mediante A concessão ou a renovação do alvará recursos provenientes dos orçamentos sanitário ficam condicionadas ao da União, dos Estados, do Distrito cumprimento de requisitos técnicos e à Federal e dos municípios e das inspeção da autoridade sanitária contribuições sociais do empregador da competente. empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei. Sendo esta autorização, passível, a qualquer tempo, de suspensão, cassação Sexto passo ou cancelamento, no interesse da saúde Clínica Odontológica IV
  • 6. Empresas odontológicas pública, assegurando ao proprietário do -Termo de Responsabilidade técnica estabelecimento o direito de defesa em (MODELO CROBA); processo administrativo instaurado pela -Pagamento da taxa de Inscrição autoridade sanitária. Neste contexto cabe salientar que tanto as infrações O prazo para conclusão do registro é de quanto as penas estão de acordo com a 90 a 120 dias (CROBA, 2012). (Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977). Empresário Individual, EIRELI e Documentos necessários para Sociedade Empresária inscrição da clínica junto ao conselho Empresário individual Para requisitar a inscrição da Clínica Segundo o artigo 966 do Código Civil deve-se protocolar obrigatoriamente na (CC) 2002, considera-se empresário sede ou seccionais, o que segue: individual aquele (pessoa física) que -Requerimento (MODELO CROBA); exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção -Contrato social registrado e alterações ou circulação de bens ou de serviços. (Cópia); Para tanto, faz-se obrigatória, de acordo -Cópia simples do Cartão do CNPJ; com o artigo 967 do mesmo código, a inscrição da pessoa física no Registro -Cópia do Alvará Definitivo de Público de Empresas Mercantis (Junta Funcionamento Comercial). -Caso o Responsável Administrativo Uma das características fundamentais não seja o Responsável Técnico, é da empresa individual é o fato de que o preciso que seja apresentado uma cópia patrimônio particular do proprietário da identidade civil; confunde-se com o da empresa. -Cópia da Carteira Livreto dos CD’s Neste contexto burocrático que se sócios (fls.3,4,5 e 6) apresenta à constituição de uma -Copia do Contrato ou Carteira de empresa individual, o empresário Trabalho dos funcionários da Clínica ou equipara-se à uma pessoa jurídica. Declaração de não existência; Portanto, há obrigatoriedade quanto à inscrição na Receita Federal, através do Clínica Odontológica IV
  • 7. Empresas odontológicas CNPJ, e à incidência de tributação mesma pessoa física. Poderá ainda, ser específica. atribuída à empresa individual constituída para a prestação de serviços Empresa Individual de de qualquer natureza a remuneração Responsabilidade Limitada (EIRELI) decorrente da cessão de direitos A Empresa Individual de patrimoniais de autor ou de imagem, Responsabilidade Limitada (EIRELI) é nome, marca ou voz de que seja uma nova modalidade de pessoa detentor o titular da pessoa jurídica, jurídica de direito privado, cuja vinculados à atividade profissional. existência decorre da publicação da Lei Esta modalidade jurídica 12.441/2011. restringe a responsabilidade do Esta modalidade de empresa é proprietário ao capital da empresa, não constituída por uma única pessoa titular comprometendo a totalidade de seu da totalidade do capital social, patrimônio pessoal. Ou seja, protege o devidamente integralizado, que não será patrimônio do empresário a partir do inferior a 100 (cem) vezes o maior valor do capital da empresa, contudo a salário-mínimo vigente no País. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art. quantia deve estar disponível em 980-A no Código Civil, que as novas dinheiro, bens ou direitos. empresas individuais seguirão as mesmas regras das sociedades O nome empresarial deverá ser limitadas. formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a Sociedade Empresarial denominação social da empresa A opção do legislador foi de dividir a individual de responsabilidade limitada. atividade empresarial exercida por A nova lei estabelece que o pessoa física de outra exercida por empreendedor que constituir uma Eireli pessoa jurídica. somente poderá figurar em uma única Como foi abordado anteriormente empresa dessa modalidade, mas não há empresário é a pessoa física que exerce impedimentos para que a formalização atividade empresarial. Diferindo desta, da Empresa Individual decorra da Sociedade empresária é a pessoa concentração das quotas de outros jurídica que exerce atividade modelos societários pertencentes a uma empresarial. Clínica Odontológica IV
  • 8. Empresas odontológicas Sendo que a sociedade empresária pode cirurgião-dentista, dependendo da área se organizar na forma de sociedade em da especialidade e da forma como o nome coletivo (art. 1039 do CC), profissional divulga o tratamento, sociedade em comandita simples (art. podem ser obrigação de meio ou de 1045 do CC), sociedade limitada (art. resultado. 1052 do CC), sociedade anônima ( art. De acordo com o artigo 14 do Código 1088 do CC) e sociedade em comandita de Defesa do Consumidor o fornecedor por ações (art. 1090 do CC). de serviços responde de forma objetiva, Assim como a empresa individual o ou seja, independentemente da culpa, início da atividade empresarial está pela reparação dos danos causados aos vinculado à inscrição em Junta consumidores por defeitos relativos à Comercial e cadastramento na Receita prestação de serviços, bem como por Federal. informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos. Porém o parágrafo 4° do mesmo artigo Responsabilidade do dentista abre exceção ao princípio da Cumpre frisar, que muitos profissionais objetivação de serviços prestados por dentistas ainda não estão atentos acerca profissionais liberais, a exemplo dos da responsabilidade civil, decorrente cirurgiões-dentistas, cuja dos serviços prestados à sociedade. responsabilidade será apurada mediante a verificação da culpa, neste caso a Pelo ordenamento brasileiro, o responsabilidade passa a ser subjetiva, Cirurgião-Dentista é responsável pelo ou seja, o profissional esta incumbido tratamento que executa e, de provar em juízo, que não laborou em consequentemente, todo dano causado equívoco, nem agiu com negligência, deve ser reparado. Todo exercício de imprudência ou imperícia. profissão regulamentada está intimamente ligado ao cumprimento do dever moral e legal de não prejudicar Cobranças de Anuidades e Taxas terceiros, por ato danoso ou ilícito (CRO-SC, 2009). O valor das anuidades cobradas pelos conselhos regionais e taxas No direito civil a doutrina interpreta que correspondentes aos serviços e atos os procedimentos executados pelo Clínica Odontológica IV
  • 9. Empresas odontológicas indispensáveis ao exercício da profissão 2002, cumpre apresentar de forma mais são fixados pelo Conselho Federal em ampla os elementos caracterizadores conjunto com representantes de todos os desta figura, em acordo com o texto Conselhos Regionais do Brasil. Sendo jurídico contido na constituição. Sendo que parte do valor arrecadado pelos assim, a noção do exercício profissional Conselhos Regionais é destinado ao de certa atividade é associada, segundo Conselho Federal. Ulhoa (2008), a considerações de três ordens, destacadas a seguir: O profissional cirurgião-dentista deve manter seus dados cadastrais Profissionalismo atualizados, tendo o mesmo total Este primeiro elemento refere-se à responsabilidade sobre a atualização e habitualidade, que por sua vez, veracidade das informações, eximindo contempla como profissional aquele que os Conselhos de qualquer realiza tarefa de forma habitual. Por responsabilidade caso isso não ocorra. conseguinte, não será considerado Em casos de atuação militar exclusiva a empresário, aquele que organizar, de anuidade não será cobrada, sendo maneira esporádica, a produção de certa incumbida ao profissional a mercadoria, mesmo destinando-a à responsabilidade de comprovação anual venda no mercado. de tal situação. Já nos casos em que não O segundo aspecto do profissionalismo houver quitação da anuidade, até o é a pessoalidade. Este elemento, por sua vencimento do exercício, será inscrita vez, trata como dever do empresário, no em dívida ativa e posteriormente exercício da atividade empresarial, executada. Estando, a inscrição, fadada contratar empregados. Tendo em vista ao cancelamento em casos de que são estes que, literalmente, inadimplência persistente por cinco produzem ou promovem a circulação de anos, falecimento ou aposentadoria por bens ou serviços, ou seja, enquanto o invalidez. profissional exerce atividade empresarial pessoalmente, os empregados fazem em nome do Elementos de empresa empregador. Partindo da definição jurídica de O terceiro aspecto se apresenta como o empresário contida no art. 966 do CC de mais relevante, tendo em vista que se Clínica Odontológica IV
  • 10. Empresas odontológicas traduz no monopólio das informações Considerações finais que o empresário detém ou do serviço O cirurgião dentista deve se preocupar objeto de sua empresa, tendo este com o caminho burocrático relacionado profissional, o dever tanto de conhecer à implantação do consultório as informações sobre os bens ou odontológico/ empresa. serviços por ele fornecidos quanto de informar amplamente os consumidores O percorrer deste caminho é um tarefa e usuários. árdua, que pode ser minimizada com o conhecimento prévio dos tramites que Economicidade compõem esse complexo processo. A atividade empresarial é econômica no sentido de que busca gerar lucro para quem a explora. Nota-se que o lucro pode ser o objeto da produção ou circulação de bens ou serviços, ou apenas o instrumento para alcançar outras finalidades. Neste último caso, o lucro é meio e não fim da atividade econômica, a exemplo de instituições com fins não lucrativos. Organização A empresa é atividade organizada, tendo em vista que nela se encontram articulados, pelo empresário, os quatros fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Vale salientar que a observância destes fatores torna-se pré-requisito para que se configure o empresário, a exemplo do profissional liberal, que é o caso do cirurgião-dentista. Clínica Odontológica IV
  • 11. Empresas odontológicas Referências Coelho,Fabio Ulhoa. Anual de direito comercial: Direito de empresa.20 edição,São Paulo:Saraiva,2008. CROBA, Conselho Regional de Odontologia. Manual de Orientação para Pessoas Jurídicas e Empresários (Individuais). 2012. Disponível em: < http://www.croba.org.br/downloads/>. Acesso em: 04 jan. 2013. CROSC. Orientações para o dentista recém formado. Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina. Disponível em: < http://www.crosc.org.br/wp- content/uploads/2012/02/manual_formando.pdf >. Acesso em: 14 jan. 2012. CUNHA JUNIOR, Dirley. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm, 2007. Resolução nº118 de 11 de maio de 2012. Entidades de Fiscalização do exercício das profissões liberais. Conselho Federal de Odontologia. DOU nº114 de 14/06/2012 Seção 01.p118. SILVA, Ricardo Henrique Alves da; SALES-PERES, Arsenio. Exercício profissional e atividade ilícita em odontologia no Brasil. Saúde, Ética & Justiça. 2009; 14(1):1-8. SILVA, Moacyr da. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Médica e Científica, 1997. Vade Mecum Acadêmico de Direito/Anne Joyce Angher, organização – 11º Ed. – São Paulo: Rideal, 2011 (Coleção de Leis). Clínica Odontológica IV