1. Empresas odontológicas
EMPRESAS ODONTOLÓGICAS
NEVES, Lilian de Jesus*
OLIVEIRA, Iury Ricardo Dias de**
ARAÚJO, Leonardo Barreto***
DULTRA, Cristiano de Almeida***
* Graduanda do curso de Odontologia da UEFS
** Graduando do curso de Odontologia da UEFS
*** Docente da Universidade Estadual de Feira de Santana
Resumo: O exercício da profissão do cirurgião-dentista deve ser ou estar de acordo com os
preceitos legais, devendo cumprir algumas exigências em relação à capacitação profissional e à
capacitação legal. Sendo assim, esse trabalho tem como objetivo elucidar quais os passos necessários para
o estabelecimento de um consultório odontológico, de acordo com a legislação vigente. A capacitação
legal consiste na inscrição do profissional no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e registro no
Conselho Federal de Odontologia (CFO), além de envolver os trâmites burocráticos relacionados à
implantação do consultório odontológico. Na tentativa de esclarecer este complexo processo são
abordados os diversos tópicos que permeiam a construção de um consultório/empresa.
Abstract:The profession of dentist should be or comply with legal requirements and must meet
certain requirements in relation to professional skills and training legal. Therefore, this study aims to
elucidate the steps needed to establish a dental practice in accordance with current legislation. Legal
Empowerment is the recording professional in the Regional Council of Dentistry (RCD) and record the
Federal Council of Dentistry (FCD), besides involving bureaucratic procedures related to the
implementation of the dental office. In an attempt to clarify this complex process are discussed various
topics that pervade the construction of an office / company.
Palavras-chave: Cirurgião-dentista, Consultório odontológico, Empresa e Empresário
Keywords: Dentist, dentist office, Company and Entrepreneur
Introdução específica, ou seja, um conjunto de
princípios e regras de conduta ou
A Odontologia evoluiu
deveres, visando uma melhor
significativamente desde a sua
normatização da profissão e
constituição como profissão legalmente
promovendo assim, uma Odontologia
reconhecida. A partir disso, foi
de qualidade (SILVA; SALES-PERES,
desenvolvida toda uma Deontologia
2009).
Clínica Odontológica IV
2. Empresas odontológicas
A profissão do cirurgião-dentista no É notório que a implantação de qualquer
Brasil é regulamentada pela Lei nº empresa ou atividade no Brasil não é
5.081/66. Além disso, a criação dos tarefa das mais fáceis, sobretudo quando
Conselhos Federais e Regionais de se sabe que o nosso país ainda guarda
Odontologia, através da Lei nº 4.324/64, como escudo de proteção contra fraudes
possibilitou a fiscalização do exercício a velha e temida burocracia.
da profissão em todo território nacional
Infelizmente, através da falta de preparo
(SILVA, 1997).
político e árduo compromisso com o
Apesar de muito se falar a respeito desenvolvimento econômico interno, o
dessas leis, atualmente o crescente Brasil tem se tornado uma Nação que
número de processos contra os repudia os pequenos investidores
profissionais da área de saúde, dentre nacionais e, paradoxalmente, abre as
eles os cirurgiões-dentistas, revela-nos a cancelas para megas-investidores,
necessidade de se compreender melhor bonificando-os com isenções fiscais,
a legislação que regulamenta o seu implantações de infra-estrutura,
exercício. Bem como, os procedimentos facilitação de inscrições e
necessários para a abertura de um documentações necessárias a sua
consultório odontológico a fim de atuar atividade. Por outro lado, massificam os
legalmente, se precavendo de possíveis pequenos investidores, os profissionais
situações indesejáveis na esfera jurídica liberais e os autônomos, levantando
(SILVA; SALES-PERES, 2009). grandes barreiras ao exercício de
qualquer atividade econômica.
Tendo em vista o cumprimento
dos deveres ao exercício legal dessa E assim, em face do entreve provocado
profissão, esse trabalho tem como pelo mencionado perfil de
objetivo elucidar quais os passos burocratização, se instaura a nossa
necessários para o estabelecimento de árdua tarefa de narrar os longos passos
um consultório odontológico, de acordo necessários para a implantação de um
com a legislação vigente. consultório odontológico/empresa.
Primeiro passo
Implantação de consultório Neste primeiro momento, urge acentuar
Odontológico que quanto à abertura de consultórios de
profissionais com especializações nas
Clínica Odontológica IV
3. Empresas odontológicas
diversas áreas da saúde, além do entrave No entanto, quando o profissional
provocado pelo caminho burocrático pretende trabalhar em mais de um
percorrido para tal fim, tem-se a Estado, deverá solicitar nos demais
observar, também como fator limitante Estados uma inscrição secundária e,
legal, as normas administrativas com para tanto, pagará uma anuidade neste
poder regulador, criadas para garantir a Estado também.
fiscalização, implantação e manutenção
A inscrição remida é concedida ao
dos estabelecimentos, bem como o
profissional no ano em que completa 70
regimento da classe profissional.
anos, devendo, porém, estar quite com
Neste ínterim, a Resolução nº. 118 de suas obrigações financeiras e nunca ter
2012 do Conselho Federal de sofrido penalidade por infração ética.
Odontologia (CFO) regula os direitos e
Segundo passo
deveres do cirurgião-dentista,
profissionais técnicos e auxiliares, e Dando seguimento ao processo de
pessoas jurídicas que exerçam constituição de um consultório
atividades na área da Odontologia, em odontológico/empresa, é imprescindível
âmbito público e/ou privado, com a que haja a projeção da pessoa jurídica à
obrigação de inscrição e registro nos existência de fato, fazendo-se surgir o
Conselhos de Odontologia, segundo consultório/empresa. Essa prospecção
suas atribuições específicas. se realiza com o registro do contrato
societário ou requerimento de
As inscrições podem ser provisória,
empresário individual em uma Junta
principal, secundária e remida. A
Comercial ou Cartório de Registro de
provisória pode ser requerida pelo
Pessoas Jurídicas (CROBA, 2012).
recém-formado em um CRO mediante a
apresentação de documentação Conforme o artigo 967 do Código Civil
específica (CROBA, 2012). de 2002, uma das obrigações do
empreendedor, ou seja, aquele que
A inscrição provisória vale por dois
exerce ou exercerá atividade econômica
anos, improrrogáveis, a partir da data de
organizada para circulação de bens ou
colação de grau, e a transformação em
serviços, é, na literalidade da lei, a de
principal deve ser solicitada pelo
inscrever-se na Junta Comercial.
profissional.
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4. Empresas odontológicas
Incumbido do seu poder de polícia Segundo a Instrução Normativa RFB nº
(CUNHA JUNIOR, 2007), o Conselho 1.183 de 2011 o CNPJ compreende as
Regional de Odontologia exige a análise informações cadastrais das entidades de
prévia de todo o instrumento contratual, interesse das administrações tributárias
requerendo o preenchimento de todos os da União, dos Estados, do Distrito
dados cadastrais e financeiros dos Federal e dos Municípios. Sendo a
sócios dentistas e técnicos inscritos, administração deste cadastro, de
para somente assim, conferir o visto competência da Secretaria da Receita
prévio. Esta etapa é realizada para Federal do Brasil (RFB).
cumprimento das Leis Federais n°.
Ainda de acordo com esta Instrução
5.965/73 e n°. 6.839/80, pois todo
normativa compreende-se que todas as
serviço regulamentado, deve possuir
pessoas jurídicas domiciliadas no
autorização do Conselho de Classe.
Brasil, inclusive as equiparadas, estão
O visto prévio, portanto, precede o obrigadas a inscrever no CNPJ cada um
registro em Cartório ou Junta de seus estabelecimentos no Brasil ou
Comercial, entretanto cabe salientar que no exterior, antes do início de suas
este instrumento não configura atividades.
efetivação da inscrição. Assim sendo a
Quarto passo
inscrição deverá ser solicitada
posterioriormente ao registro no Após a inscrição no CNPJ, busca-se a
Cartório e/ou Junta Comercial. autorização de funcionamento (alvará),
concedido pela Secretaria da Fazenda,
Após o deferimento do visto, os
na prefeitura do município, que
responsáveis pela empresa terão prazo
garantirá a abertura e funcionamento do
de 60 (sessenta) dias para requerer
estabelecimento.
registro e inscrição no CRO (CROBA,
2012). Para tanto, vale salientar a observância
da lei de zoneamento, que consiste num
Terceiro passo
instrumento do planejamento urbano
Após a realização desse procedimento, caracterizado pela aplicação de um
deve-se inscrever na Receita Federal a sistema legislativo municipal que
fim de se obter o Cadastro Nacional de procura regular o uso e ocupação do
Pessoa Jurídica (CNPJ). solo urbano.
Clínica Odontológica IV
5. Empresas odontológicas
Quinto passo Na sequência de passos necessários para
abertura de um consultório
Em seguida, cabe à pessoa jurídica,
odontológico/empresa, faz-se necessária
devidamente registrada e em posse
a realização de um cadastro na Caixa
deste ato administrativo (alvará),
Econômica Federal, destinado a
realizar um cadastro na Previdência
abertura de um fundo para deposito de
Social por meio de órgão competente.
valores decorrentes do Fundo de
Sendo este o Instituto Nacional do
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Seguro Social (INSS). Compete ao
INSS a operacionalização do Com base no inciso I do artigo 7 da lei
reconhecimento dos direitos da clientela 8036/90, cabe à Caixa Econômica
do Regime Geral de Previdência Social Federal centralizar os recursos do
(RGPS). FGTS, manter e controlar as contas
vinculadas, emitir regularmente os
De acordo com o artigo 194 da
extratos individuais correspondentes à
constituição civil a seguridade social
estas contas e participar da rede
compreende um conjunto integrado de
arrecadadora dos recursos deste fundo.
ações de iniciativas dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a Sétimo passo
assegurar os direitos relativos à saúde, à
Ao final de todo o percurso burocrático
previdência e à assistência social.
até então descrito, deve-se atentar à
Sendo assim, a seguridade social, com obtenção do alvará Sanitário.
base no artigo 195 da mesma Documento este, de autorização de
constituição, deve ser financiada por funcionamento ou operação de serviço,
toda a sociedade, de forma direta e prestada pela autoridade sanitária local.
indireta, nos termos da lei, mediante
A concessão ou a renovação do alvará
recursos provenientes dos orçamentos
sanitário ficam condicionadas ao
da União, dos Estados, do Distrito
cumprimento de requisitos técnicos e à
Federal e dos municípios e das
inspeção da autoridade sanitária
contribuições sociais do empregador da
competente.
empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei. Sendo esta autorização, passível, a
qualquer tempo, de suspensão, cassação
Sexto passo
ou cancelamento, no interesse da saúde
Clínica Odontológica IV
6. Empresas odontológicas
pública, assegurando ao proprietário do -Termo de Responsabilidade técnica
estabelecimento o direito de defesa em (MODELO CROBA);
processo administrativo instaurado pela
-Pagamento da taxa de Inscrição
autoridade sanitária. Neste contexto
cabe salientar que tanto as infrações O prazo para conclusão do registro é de
quanto as penas estão de acordo com a 90 a 120 dias (CROBA, 2012).
(Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977).
Empresário Individual, EIRELI e
Documentos necessários para Sociedade Empresária
inscrição da clínica junto ao conselho
Empresário individual
Para requisitar a inscrição da Clínica
Segundo o artigo 966 do Código Civil
deve-se protocolar obrigatoriamente na
(CC) 2002, considera-se empresário
sede ou seccionais, o que segue:
individual aquele (pessoa física) que
-Requerimento (MODELO CROBA); exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção
-Contrato social registrado e alterações
ou circulação de bens ou de serviços.
(Cópia);
Para tanto, faz-se obrigatória, de acordo
-Cópia simples do Cartão do CNPJ; com o artigo 967 do mesmo código, a
inscrição da pessoa física no Registro
-Cópia do Alvará Definitivo de
Público de Empresas Mercantis (Junta
Funcionamento
Comercial).
-Caso o Responsável Administrativo
Uma das características fundamentais
não seja o Responsável Técnico, é
da empresa individual é o fato de que o
preciso que seja apresentado uma cópia
patrimônio particular do proprietário
da identidade civil;
confunde-se com o da empresa.
-Cópia da Carteira Livreto dos CD’s
Neste contexto burocrático que se
sócios (fls.3,4,5 e 6)
apresenta à constituição de uma
-Copia do Contrato ou Carteira de empresa individual, o empresário
Trabalho dos funcionários da Clínica ou equipara-se à uma pessoa jurídica.
Declaração de não existência; Portanto, há obrigatoriedade quanto à
inscrição na Receita Federal, através do
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7. Empresas odontológicas
CNPJ, e à incidência de tributação mesma pessoa física. Poderá ainda, ser
específica. atribuída à empresa individual
constituída para a prestação de serviços
Empresa Individual de
de qualquer natureza a remuneração
Responsabilidade Limitada (EIRELI)
decorrente da cessão de direitos
A Empresa Individual de patrimoniais de autor ou de imagem,
Responsabilidade Limitada (EIRELI) é nome, marca ou voz de que seja
uma nova modalidade de pessoa detentor o titular da pessoa jurídica,
jurídica de direito privado, cuja vinculados à atividade profissional.
existência decorre da publicação da Lei
Esta modalidade jurídica
12.441/2011.
restringe a responsabilidade do
Esta modalidade de empresa é proprietário ao capital da empresa, não
constituída por uma única pessoa titular comprometendo a totalidade de seu
da totalidade do capital social, patrimônio pessoal. Ou seja, protege o
devidamente integralizado, que não será patrimônio do empresário a partir do
inferior a 100 (cem) vezes o maior valor do capital da empresa, contudo a
salário-mínimo vigente no País. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art.
quantia deve estar disponível em 980-A no Código Civil, que as novas
dinheiro, bens ou direitos. empresas individuais seguirão as
mesmas regras das sociedades
O nome empresarial deverá ser
limitadas.
formado pela inclusão da expressão
"EIRELI" após a firma ou a Sociedade Empresarial
denominação social da empresa
A opção do legislador foi de dividir a
individual de responsabilidade limitada.
atividade empresarial exercida por
A nova lei estabelece que o pessoa física de outra exercida por
empreendedor que constituir uma Eireli pessoa jurídica.
somente poderá figurar em uma única
Como foi abordado anteriormente
empresa dessa modalidade, mas não há
empresário é a pessoa física que exerce
impedimentos para que a formalização
atividade empresarial. Diferindo desta,
da Empresa Individual decorra da
Sociedade empresária é a pessoa
concentração das quotas de outros
jurídica que exerce atividade
modelos societários pertencentes a uma
empresarial.
Clínica Odontológica IV
8. Empresas odontológicas
Sendo que a sociedade empresária pode cirurgião-dentista, dependendo da área
se organizar na forma de sociedade em da especialidade e da forma como o
nome coletivo (art. 1039 do CC), profissional divulga o tratamento,
sociedade em comandita simples (art. podem ser obrigação de meio ou de
1045 do CC), sociedade limitada (art. resultado.
1052 do CC), sociedade anônima ( art.
De acordo com o artigo 14 do Código
1088 do CC) e sociedade em comandita
de Defesa do Consumidor o fornecedor
por ações (art. 1090 do CC).
de serviços responde de forma objetiva,
Assim como a empresa individual o ou seja, independentemente da culpa,
início da atividade empresarial está pela reparação dos danos causados aos
vinculado à inscrição em Junta consumidores por defeitos relativos à
Comercial e cadastramento na Receita prestação de serviços, bem como por
Federal. informações insuficientes ou
inadequadas sobre os riscos.
Porém o parágrafo 4° do mesmo artigo
Responsabilidade do dentista
abre exceção ao princípio da
Cumpre frisar, que muitos profissionais objetivação de serviços prestados por
dentistas ainda não estão atentos acerca profissionais liberais, a exemplo dos
da responsabilidade civil, decorrente cirurgiões-dentistas, cuja
dos serviços prestados à sociedade. responsabilidade será apurada mediante
a verificação da culpa, neste caso a
Pelo ordenamento brasileiro, o
responsabilidade passa a ser subjetiva,
Cirurgião-Dentista é responsável pelo
ou seja, o profissional esta incumbido
tratamento que executa e,
de provar em juízo, que não laborou em
consequentemente, todo dano causado
equívoco, nem agiu com negligência,
deve ser reparado. Todo exercício de
imprudência ou imperícia.
profissão regulamentada está
intimamente ligado ao cumprimento do
dever moral e legal de não prejudicar
Cobranças de Anuidades e Taxas
terceiros, por ato danoso ou ilícito
(CRO-SC, 2009). O valor das anuidades cobradas pelos
conselhos regionais e taxas
No direito civil a doutrina interpreta que
correspondentes aos serviços e atos
os procedimentos executados pelo
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9. Empresas odontológicas
indispensáveis ao exercício da profissão 2002, cumpre apresentar de forma mais
são fixados pelo Conselho Federal em ampla os elementos caracterizadores
conjunto com representantes de todos os desta figura, em acordo com o texto
Conselhos Regionais do Brasil. Sendo jurídico contido na constituição. Sendo
que parte do valor arrecadado pelos assim, a noção do exercício profissional
Conselhos Regionais é destinado ao de certa atividade é associada, segundo
Conselho Federal. Ulhoa (2008), a considerações de três
ordens, destacadas a seguir:
O profissional cirurgião-dentista deve
manter seus dados cadastrais Profissionalismo
atualizados, tendo o mesmo total
Este primeiro elemento refere-se à
responsabilidade sobre a atualização e
habitualidade, que por sua vez,
veracidade das informações, eximindo
contempla como profissional aquele que
os Conselhos de qualquer
realiza tarefa de forma habitual. Por
responsabilidade caso isso não ocorra.
conseguinte, não será considerado
Em casos de atuação militar exclusiva a empresário, aquele que organizar, de
anuidade não será cobrada, sendo maneira esporádica, a produção de certa
incumbida ao profissional a mercadoria, mesmo destinando-a à
responsabilidade de comprovação anual venda no mercado.
de tal situação. Já nos casos em que não
O segundo aspecto do profissionalismo
houver quitação da anuidade, até o
é a pessoalidade. Este elemento, por sua
vencimento do exercício, será inscrita
vez, trata como dever do empresário, no
em dívida ativa e posteriormente
exercício da atividade empresarial,
executada. Estando, a inscrição, fadada
contratar empregados. Tendo em vista
ao cancelamento em casos de
que são estes que, literalmente,
inadimplência persistente por cinco
produzem ou promovem a circulação de
anos, falecimento ou aposentadoria por
bens ou serviços, ou seja, enquanto o
invalidez.
profissional exerce atividade
empresarial pessoalmente, os
empregados fazem em nome do
Elementos de empresa
empregador.
Partindo da definição jurídica de
O terceiro aspecto se apresenta como o
empresário contida no art. 966 do CC de
mais relevante, tendo em vista que se
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10. Empresas odontológicas
traduz no monopólio das informações Considerações finais
que o empresário detém ou do serviço
O cirurgião dentista deve se preocupar
objeto de sua empresa, tendo este
com o caminho burocrático relacionado
profissional, o dever tanto de conhecer
à implantação do consultório
as informações sobre os bens ou
odontológico/ empresa.
serviços por ele fornecidos quanto de
informar amplamente os consumidores O percorrer deste caminho é um tarefa
e usuários. árdua, que pode ser minimizada com o
conhecimento prévio dos tramites que
Economicidade
compõem esse complexo processo.
A atividade empresarial é econômica no
sentido de que busca gerar lucro para
quem a explora. Nota-se que o lucro
pode ser o objeto da produção ou
circulação de bens ou serviços, ou
apenas o instrumento para alcançar
outras finalidades. Neste último caso, o
lucro é meio e não fim da atividade
econômica, a exemplo de instituições
com fins não lucrativos.
Organização
A empresa é atividade organizada,
tendo em vista que nela se encontram
articulados, pelo empresário, os quatros
fatores de produção: capital, mão de
obra, insumos e tecnologia. Vale
salientar que a observância destes
fatores torna-se pré-requisito para que
se configure o empresário, a exemplo
do profissional liberal, que é o caso do
cirurgião-dentista.
Clínica Odontológica IV
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Referências
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Paulo:Saraiva,2008.
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http://www.croba.org.br/downloads/>. Acesso em: 04 jan. 2013.
CROSC. Orientações para o dentista recém formado. Conselho Regional de
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CUNHA JUNIOR, Dirley. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm,
2007.
Resolução nº118 de 11 de maio de 2012. Entidades de Fiscalização do exercício das
profissões liberais. Conselho Federal de Odontologia. DOU nº114 de 14/06/2012
Seção 01.p118.
SILVA, Ricardo Henrique Alves da; SALES-PERES, Arsenio. Exercício profissional e
atividade ilícita em odontologia no Brasil. Saúde, Ética & Justiça. 2009; 14(1):1-8.
SILVA, Moacyr da. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Médica e
Científica, 1997.
Vade Mecum Acadêmico de Direito/Anne Joyce Angher, organização – 11º Ed. – São
Paulo: Rideal, 2011 (Coleção de Leis).
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