O documento discute os processos de licitação no Brasil. Ele explica que a licitação é um procedimento formal para contratar serviços ou comprar produtos para o setor público e é regulado por leis. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. O documento também descreve o pregão, que é uma modalidade que permite disputas de preços mais baixos.
2. É o procedimento administrativo formal
para contratação de serviços ou aquisição
de produtos pelos entes da Administração
Pública direta ou indireta.
No Brasil, para licitações por entidades que
façam uso da verba pública, o processo é
regulado pelas leis 8.666/931 e 10.520/022 .
3. O ordenamento brasileiro, em sua Constituição
Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI4), determinou a
obrigatoriedade da licitação para todas as
aquisições de bens e contratações de serviços e
obras, bem como para alienação de bens,
realizados pela Administração no exercício de suas
funções.
São fases da licitação o edital, a habilitação, a
classificação, a homologação e a adjudicação
todas elas com objeto próprio apresentando-se em
uma ordem cronológica que não pode ser
alterada
4. Isto acontece utilizando-se um sistema e
comparação de orçamentos chamado de
"propostas das empresas". As empresas
devem atender às especificações legais
necessárias, todas constantes do edital ou
carta convite.
A empresa que oferecer maiores
vantagens ao governo será a escolhida
para o fornecimento do produto ou do
serviço, para aquisição de bens alienados
pela administração pública ou para atuar
nos regimes de concessão ou permissão
em relação a serviço público.
6. Concorrência, Tomada de Preço e Convite, destinam-se
prioritariamente à aquisição de bens e serviços. O que as difere
é o volume de recursos envolvidos. Atualmente, a lei
estabelece as seguintes faixas de valores e respectivas
modalidades:
Para obras e serviços de engenharia:
› convite: até R$ 150.000,00;
› tomada de preços: até R$ 1.500.000,00;
› concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.
Para outros tipos de compras e serviços:
› convite: até R$ 80.000,00;
› tomada de preços: até R$ 650.000,00;
› concorrência: acima de R$ 650.000,00.
7. O concurso é a modalidade de licitação
destinada à seleção de trabalhos técnicos,
científicos ou artísticos, para uso da
administração. Estabelece-se um prêmio, e
qualquer interessado qualificado pode
submeter seu trabalho. Frise-se, que esta
modalidade de Licitação, não se assemelha
ao concurso público, pois aquele cumpre a
função de provimento de cargos públicos,
através de provas ou provas e títulos.
8. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações
e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei,
além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
9. Leilão é um mecanismo econômico de
negociação definido por uma série de
regras para especificar a forma de
determinação do vencedor e quanto este
deve pagar.
Natureza: É determinada através do papel
exercido pelos distintos grupos de
participantes (compradores e vendedores)
no leilão. Essa característica permite
diferenciar leilões como sendo de oferta,
de demanda ou duplo.
10. Forma: A forma de um leilão estabelece
a característica que determina como
são realizados os lances. A divisão
quanto à forma dá-se entre leilão
aberto ou fechado.
Preço de fechamento: O preço de
fechamento impõe regras para
determinação do valor pelo qual o bem
leiloado é negociado. Em um leilão, o
preço de fechamento pode ser definido
como sendo uniforme ou discriminatório.
11. Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas
no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do
regime de licitações para a Administração Pública
Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade
possibilita o incremento da competitividade e ampliação
das oportunidades de participação nas licitações, por
parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas
Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns
conforme os editais e contratos que visam o interesse
público.
Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o
Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes,
no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a
Administração Publica, que está comprando, gera
economia, o que significa o bom uso do dinheiro público
12. O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se
encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde
os licitantes se encontram em sala virtual pela internet,
usando sistemas de governo ou particulares). O designado
responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.
grande diferencial do Pregão em relação as demais
modalidades de licitação é a sua economicidade, pois,
como os licitantes podem baixar suas ofertas e disputar a
venda do objeto em questão, os preços costumam chegar
a patamares bem mais baixos do que os conseguidos com
as demais modalidades. Também a redução do tempo
em que se transcorre a licitação é menor, e isto viabiliza
contratações mais rápidas e eficientes:
O pregão é caracterizado por inverter as fases de um
processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93 Ou seja,
primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e
depois é procedido o julgamento da habilitação dos
mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº
10.520/2002.