O documento discute a Lei de Acesso à Informação do Brasil, destacando suas oportunidades, questionamentos e desafios de implementação. A lei tem o potencial de estimular a inovação e o controle social, além de melhorar o relacionamento entre governo e sociedade, porém requer esforços para informatização, capacitação de servidores e estruturação de bases de dados públicas.
Informação publica 3.0 - Co-criação, Serviços Públicos Eficazes, Oportunidade...
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e Oportunidades
1. THIAGO ÁVILA
GESTÃO DO CONHECIMENTO, GESTÃO PÚBLICA, RELACIONAMENTO DIGITAL, TIC
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO
Lei de Acesso a Informação do Brasil
DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC
Oportunidades e Desafios para uma nação mais aberta e transparente
Fev.2012
2. Agenda
• Contextualização
• Lei de Acesso a Informação do Brasil
• Oportunidades
• Questionamentos
• Desafios
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3. THIAGO ÁVILA
• MBA em Gerência Executiva de Projetos – FGV
• Bacharel em Ciência da Computação – UFAL
• Especialista e Consultor em Gestão Pública, Gestão do
Conhecimento, Relacionamento Digital e Tecnologia da
Informação e da Comunicação.
• Co-autor dos livros “Gestão do Conhecimento no Brasil:
Experiências de Empresas Públicas Brasileiras” e “Arquitetura
Orientada a Serviços na Administração Pública”
• Atuou por 4 ½ anos como Diretor de TI do Instituto de Tecnologia
em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC e
membro do Fórum de Diretores Técnicos da ABEP
• Atua como Professor Universitário, Superintendente de Produção da Informação e do
Conhecimento na Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico de
Alagoas – SEPLANDE/AL e Diretor Administrativo-Financeiro da ANIPES – Associação Nacional
das Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística
• Escreve periodicamente no blog www.thiagoavila.net
4. THIAGO ÁVILA
O que penso e escrevo: http://www.thiagoavila.net
O que fiz: http://br.linkedin.com/in/tjtavila
O que vou fazendo e descobrindo: http://www.twitter.com/tjtavila
Quem eu sou: http://www.facebook.com/tjtavila
O que costumo apresentar: http://www.slideshare.net/tjtavila
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5. THIAGO ÁVILA
GESTÃO DO CONHECIMENTO, GESTÃO PÚBLICA, RELACIONAMENTO DIGITAL, TIC
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO
Contextualização
DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC
Alguns marcos da Informação Pública no Brasil
6. Contextualização
• Parceria para o Governo Aberto –
• “Open Government Partnership” de
Ditadura Militar no Brasil Portais
Popularização dos
• Lei de Responsabilidade Fiscal
Promulgação da Constituição Cidadã
• • Informação de Governo Serviço
Plano Regulamentação Informação
Nova Nacional Totalmente Restrita –
Programa Sociedade da e do Aberto
Transparência Estaduais Municipais
• Regulamentação do Sigilo das
(LC 101/2000)
Acesso a Informação como Direito
• • Controle
(Decreto 13.117/2011)
Criação do Portal do Transparência
Público Federal da (LC 131/2009) da
Livro Verde Total
Lei da Transparência Estado
• Informações
Obrigatoriedade na5º, 37º
Fundamental (Arts.Públicas e 216º -
publicação (Lei
de
• • de
Lei Cultura do a Informação do Brasil
União Jurídico Único SigiloGeral da
RegimeAcesso Extremo dos Servidores
Criação “Cidadão” (6.932/2009)
Decreto da Controladoria
11.111/2005)
informações
CF/88) de natureza
• • 12.527/2011)
(Lei Serviço União (Lei 8.112/90)
Públicos da Nacional Transparency” –
União
“Memorandum of de Informações -
orçamentária e contábil
• Lei SNI
E.U.A.da Comissão da Verdade
(Lei 12.528/2011)
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7. THIAGO ÁVILA
GESTÃO DO CONHECIMENTO, GESTÃO PÚBLICA, RELACIONAMENTO DIGITAL, TIC
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO
Acesso a Informação
DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC
Oportunidades, Questionamentos e Desafios
16. Acesso à Informação - Oportunidades
Relacionamento
Governo x Sociedade
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17. Acesso à Informação - Oportunidades
• Informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e Art. 7º,
serviços; Inciso VIII
• Informações pertinentes à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos;
Preferencialmente de acordo com
• Informações relativas:
o Decreto 6.932/2009, que
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetossobre a “Carta de Serviços
descreve e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem comoCidadão” indicadores propostos;
ao metas e (grifo nosso)
b) Ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e
tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas
relativas a exercícios anteriores.
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18. Acesso à Informação - Questionamentos
Perfil vinculante x
• Órgão Gestor do Acesso a Informação Perfil consultivo
• Informações públicas a partir de 18.05.2012
• Qual a demanda da sociedade por informações ?
• Quem pagará a conta da implementação da nova Lei ?
É dever Antes da instalação das públicas
dos órgãos e entidades
Comissões de Reavaliação e
promover, independentemente de
das ações de classificação :
requerimentos, a divulgação em local
deinformações sãoâmbito de suas
fácil acesso, no públicas ou
sigilosas ?
competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas. (Art. 8o ).
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19. Acesso à Informação - Desafios
• Informatização e Inclusão Digital Corporativa
• Implantação de Plataformas de Gestão da
Informação e do Conhecimento
• Estruturação das bases de dados e informações
• Escopo da demanda
• Servidor Público – agente de mudança
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20. Acesso à Informação - Desafios
• Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, em legislação própria, obedecidas as
normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras Art.
45º
específicas, especialmente quanto ao acesso as
informações públicas (Art. 9º) e dos procedimentos
de recursos às solicitações de acesso (Seção II do
Capítulo III).
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21. THIAGO ÁVILA
GESTÃO DO CONHECIMENTO, GESTÃO PÚBLICA, RELACIONAMENTO DIGITAL, TIC
Muito Obrigado
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO
Thiago Ávila
DO ESTADO (82) 8806.1783 - ITEC
+ 55 DE ALAGOAS
thiago.avila@thiagoavila.net
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22. Implantação da Lei de Acesso a Informação
• O Poder Executivo Federal designará órgão da administração
pública federal responsável: Art.
• Pela promoção de campanha de abrangência nacional de 40º
fomento à cultura da transparência na administração pública e
conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
• Pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao
desenvolvimentoCada instância estadual e à transparência na
de práticas relacionadas
municipal, de todos os
administração pública;
• Pelo monitoramento da precisa terda lei no âmbito da
Poderes, aplicação um órgão
ou unidade responsável por
administração pública federal, concentrando e consolidando a
implementar, divulgar e
publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30;
disseminar a Lei (grifo nosso)
• Pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual
com informações atinentes à implementação desta Lei
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23. Comissão de Reavaliação de Informações
• No âmbito da administração pública federal, é instituída a Comissão
Mista de Reavaliação de Informações que decidirá sobre o
tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá
competência para:
Art.
• Requisitar da autoridade que classificar informação como
35º
ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou
integral da informação;
• Rever a classificação de informações ultrassecretas ou
secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa
As Comissões de Reavaliação de
interessada, observado o disposto no art. 7o e demais
Informações terão que ser criadas
dispositivos desta Lei; e
em instância estadual e municipal
• Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como
ultrassecreta, sempre por de questões específicas
para tratar prazo determinado, enquanto o seu
acesso ou divulgação puder ocasionarPoder. externa à
destas Esferas de ameaça
soberania nacional ou à integridade do território nacional ou
grave risco às relações internacionais do País, observado os
prazos legais.
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