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DECISÃO SOBRE
 MANDATOS MARCA
 “PROTAGONISMO”
      DO STF




Para o jurista Luiz Moreira, a decisão do STF de que o
Judiciário tem a prerrogativa de cassar mandatos
parlamentares no caso da Ação Penal 470 é histórica,
pois coloca o tribunal numa posição que se "sobrepõe
aos outros poderes, se entendendo acima até da
Constituição"; leia sua entrevista ao 247
18 DE DEZEMBRO DE 2012 ÀS 07:09

Gisele Federicce _247 – Já se falou em crise entre poderes, embate e até em não
se acatar uma ordem vinda da corte suprema do País. A verdade é que a decisão do
Supremo Tribunal Federal, concluída nesta segunda-feira 17, de que ele tem a
prerrogativa de cassar os mandatos parlamentares dos réus da Ação Penal 470
deixou um clima bastante tenso entre Judiciário e Legislativo. Ao 247, o jurista Luiz
Moreira, doutor em Direito pela UFMG e diretor da Faculdade de Direito de
Contagem, em Minas Gerais, afirmou que ela é histórica, pois marca o dia em que o
tribunal se "sobrepôs aos outros poderes", tomando uma prerrogativa que não
pertencia a ele e formando assim o que ele denomina de "governo de juízes".
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, afirmou na semana passada
que poderia não cumprir a decisão do STF. Na sessão desta segunda, viu-se que o
ministro Celso de Mello, cujo voto desempatou a discussão, ficou inconformado com
as afirmações. "Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um
equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente
irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do
Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse o decano. Segundo ele,
"não se pode diminuir o papel do STF e de suas decisões".

Veremos agora o que pode ocorrer em seguida. Na opinião de Luiz Moreira, "a
Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas". Um possível caminho
citado por ele seria a criação de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição –
por parte da Casa para explicitar os artigos 15 e 55, que tratam da perda de
mandatos parlamentares. O que não pode, segundo ele, é se submeter à palavra
final da corte suprema ou deixar de cumprir a determinação do Judiciário. Leia
abaixo trechos da entrevista:

O que representa, na sua visão, o fato de o Poder Judiciário decidir que
pode cassar o mandato de um parlamentar?
O Supremo hoje confirma uma mudança em seu entendimento de intérprete fiel da
Constituição. Ao determinar diretamente a cassação dos mandatos, o STF se
sobrepôs aos outros poderes, se entendendo acima até da Constituição. Ou seja, a
Constituição é aquilo que o STF diz que é. Ainda que exista um dispositivo nela
própria que determine o contrário.

O ministro Celso de Mello falou que não é possível vislumbrar o exercício do
mandato parlamentar por alguém que perdeu os direitos políticos. O senhor
não concorda?
Essa decisão só seria válida para as candidaturas futuras dos condenados. Todos os
condenados que são parlamentares terão, com trânsito em julgado, os direitos
políticos cassados. Só que os direitos são aplicados apenas nas próximas eleições.
Nesse caso, não se trata de perda de direito político, isso é uma consequência da
condenação da Constituição. E mesmo assim, o parlamentar, no caso de perda de
direitos políticos, ainda tem direito a defesa no Congresso.

Também foi citado nesta última sessão que o processo contra um vereador,
em 1995, é diferente do julgado hoje, pois o primeiro foi por crime eleitoral
contra a honra, e o segundo por crimes graves contra a administração
pública. Como o senhor vê essa questão?
A Constituição não excepcionou. O argumento dele pra mim não se justifica. O que
ficou claro foi na verdade a posição do Supremo de se afirmar como a mais
importante instituição. Chegou-se a dizer [na sessão desta segunda-feira 17] que
cabe a ele o poder de interpretar a Constituição. Isso é inaceitável. O poder de
interpretar é de todos os cidadãos. O Supremo só interpreta quando a questão
chega aos tribunais. Os servidores, os parlamentares interpretam a Constituição
todos os dias, é um ato múltiplo. E quem a formula é o Congresso.
O senhor vê autoritarismo nessa fala então?
   Autoritarismo não. Eu vejo o propósito de transformar o STF, como disse, na maior
   instituição da República, a partir da qual todos os demais se submetem. É um
   projeto claro.

   Mas este é o pensamento de alguns ministros ou um projeto coletivo, de
   todo o Judiciário, na sua visão?
   É um projeto do constitucionalismo brasileiro, que passou a contornar os poderes
   políticos a se autodenominar protagonista da República e que culmina com a decisão
   de hoje. Ela é histórica porque marca uma nova etapa na República brasileira, a de
   protagonismo do STF, se sobrepondo ao Legislativo e ao Executivo.

   O presidente da Câmara, Marco Maia, falou que não irá cumprir a ordem do
   STF. Isso é possível?
   É uma questão delicada. Acho que o presidente Marco Maia fala muito bem porque
   representa a Câmara e age em nome da Casa. O que pode acontecer: a Câmara
   poderia fazer imediatamente uma PEC alterando os artigos 15 e 55 explicitando,
   deixando ainda mais claro, que não cabe ao STF essa decisão, estabelecendo
   também crimes de responsabilidade a quem descumprir essa prerrogativa.

   Pra mim é muito claro: a Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas.
   Evidentemente que ela não pode deixar de cumprir a decisão também, mas ela tem
   que se comportar institucionalmente sobre esse caso, tomando providências. Cabe
   agora ver se o Congresso irá se submeter diante dessa crise.

   Se não cumprir a decisão do Supremo, o que pode acontecer com o
   presidente da Câmara?
   A decisão não é dele, o que tem que haver é uma reação institucional, e não
   pessoal. Ele fala como presidente, mas a ação não parte dele.

   Em seu voto, o ministro Celso de Mello mandou recados ao presidente da
   Câmara, definindo suas declarações como "afirmações politicamente
   irresponsáveis". Esse clima tenso entre Judiciário e Legislativo pode
   permanecer em outros casos, deixando uma má relação entre os dois
   poderes com origem nesse julgamento?
   Não, porque se não houver reação do Congresso, está resolvido. O Supremo já se
   estabeleceu como instituição superior, então as outras são inferiores. A crise
   ocorrerá apenas se houver reação, se não houver, está tudo resolvido.


   COMENTÁRIOS

   30 comentários em "Decisão sobre mandatos marca “protagonismo” do STF"
1. bolha 18.12.2012 às 17:18
   ACHO DIFICIL O POVO ESCOLHER OS MINISTROS POIS QUEM ELEGE TIRIRICA, GAROTINHO E
   OUTROS COMO PODERAO ELEGER MINISTROS. AFINAL A MAIORIA DOS CIDADOES NAO SABEM
   DOS SEUS DIREITOS E QUANDO SABEM O TEOR É MINIMO SOMENTE O BASICO APRESENTADO
   PELA MÍDIA.
2. Ademir Diniz 18.12.2012 às 14:00
   Acho que o povo tem que escolhe os ministro do STF que não estão cumprindo a CONSTITUIÇÃO
   como prometerão. Agora quem vai manda no Brasil e STF, se alguem dizer que viu você roubando
   nem precisa de prova.
3. nina rita 18.12.2012 às 12:02
    AO SENHOR JOAQUIM. Sabe, no fundo eu sou um sentimental ... todos nós herdamos do sangue
    lusitano uma boa dosagem de lirismo, além das ... claro. Mesmo quando minhas mãos estão
    ocupadas em torturar, esganar, trucidar, meu coração fecha os olhos, e sinceramente, chora ! Meu
    coração tem um sereno jeito, e as minhas mãos o golpe duro e presto, de tal maneira que depois
    de feito, desencontrado eu mesmo me contesto. Se trago as mãos distantes do meu peito, é que
    há distância entre intenção e jesto. E se meu coração nas mãos estreito, me assombra a súbida
    impressão de incesto. Quando me encontro no calor da luta, ostento a aguda e empunhadora
    proa, mas o meu peito se desabotoa. E se a sentença se anuncia bruta, mais que depressa a mão
    cega executa, porque se não o coração perdoa.
4. nina rita 18.12.2012 às 11:59
    Henrique 18.12.2012 às 08:41 Henrique, o propalado Rui Barbosa foi o mesmo que, no poder,
    mandou quiemar TODOS OS REGISTROS DA ESCRAVIDÃO, por isso tão pouco sabemos das
    atrocidades desse triste período.
5. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PRADO 18.12.2012 às 10:20
    Constituição da República: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou
    tiver suspensos os direitos políticos; Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, c u j a p e r
    d a o u s u s p e n s ã o s ó s e d a r á n o s c a s o s d e: III - condenação criminal transitada em
    julgado, enquanto durarem seus efeitos; Código Penal: Art. 92 - São também efeitos da
    condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena
    privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de
    poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena
    privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. É tô achando que o
    24/7 tá precisando arrumar outros entrevistados mais qualificados...
6. Cancão de Fogo 18.12.2012 às 09:39
    Em resumo: Cabe ao legislativo se impor como poder autônomo ou vergar o espinhaço e deixar o
    judiciário açoitar seu lombo. É simples assim!
7. Henrique 18.12.2012 às 08:41
    Esse demagogo Celso Melo, citando descabidamente Rui Barbosa, se declarou "no direito de errar
    ... por último". Então o cara sabe que está errando, quer continuar errando, erra porque acha que
    tem o direito de errar! Saulo Ramos socorrrrooooo! Socorrrooooo!!! É inacreditável o ponto a que
    chegou nosso STF, com exceção de alguns Ministros e Ministras que ainda lutam para manter o
    nível de outras eras!
8. KGD 18.12.2012 às 08:39
    DE POUCA MORAL, SENVERGONHA, DE COMPORTAMENTO DITATORIAL, DESPREPARADO PARA UM
    MUNDO DEMOCRÁTICO E LIVRE É QUEM APÓIA O ENFRAQUECIMENTO DO LEGISLATIVO DE UMA
    NAÇÃO SOBERANA. O Legislativo foi eleito pelo voto popular, E NUMA DEMOCRACIA O VOTO
    POPULAR É SAGRADO É SOBERANO. É realmente lamentável a ingerência do judiciário, com j
    minúsculo mesmo, nos interesses atinentes ao Legislativo eleito pelo voto do povo. Eu defendo a
    LIBERDADE e a DEMOCRACIA, e JUSTIÇA para meus amigos e principalmente para os meus
    inimigos. A propósito, eu não votei em Ministro da Corte, seja ela Corte Maior ou Corte Menor. Sou
    contra a DITADURA DE TOGADOS. Não podemos aceitar tamanha ingerência do judiciário sobre o
    Legislativo. ABAIXO A DITADURA DE TOGADOS!
9. Brasileiro - O Legislativo tem que se dar ao respeito 18.12.2012 às 08:33
    Em boa medida os próprios membros do Poder Legislativo são culpados por essa mudança de
    rumo na interpretação da Constituição, uma vez que conseguiram, sem muitos esforços, passar a
    impressão negativa para a sociedade de que os mandatos são utilizados para proteger bandidos.
    Muitos políticos se valem dos mandatos de deputado estadual/distrital ou federal para não
    responderem por crimes cometidos não em razão do mandato. Dai se chega a casos extremos
    como o deputado federal Paulo Maluf, dentre muitos outros, em especial os que estão protegidos
    pelas Assembléias Legislativa e Câmara Distrital. O Legislativo tem que conquistar (nem digo
    reconquistar, pois nunca teve) o respeito e apreço da sociedade, pois, caso contrario, o povo vai
    continuar, como diz certo ditado popular, a "torcer pelo jacaré no final do Tarzan"
10. Cléverson 18.12.2012 às 08:32
    Abriram-se as porteiras! Os ministros do supremo não sabem ler.

     

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DECISÃO SOBRE MANDATOS MARCA “PROTAGONISMO” DO STF

  • 1. DECISÃO SOBRE MANDATOS MARCA “PROTAGONISMO” DO STF Para o jurista Luiz Moreira, a decisão do STF de que o Judiciário tem a prerrogativa de cassar mandatos parlamentares no caso da Ação Penal 470 é histórica, pois coloca o tribunal numa posição que se "sobrepõe aos outros poderes, se entendendo acima até da Constituição"; leia sua entrevista ao 247 18 DE DEZEMBRO DE 2012 ÀS 07:09 Gisele Federicce _247 – Já se falou em crise entre poderes, embate e até em não se acatar uma ordem vinda da corte suprema do País. A verdade é que a decisão do Supremo Tribunal Federal, concluída nesta segunda-feira 17, de que ele tem a prerrogativa de cassar os mandatos parlamentares dos réus da Ação Penal 470
  • 2. deixou um clima bastante tenso entre Judiciário e Legislativo. Ao 247, o jurista Luiz Moreira, doutor em Direito pela UFMG e diretor da Faculdade de Direito de Contagem, em Minas Gerais, afirmou que ela é histórica, pois marca o dia em que o tribunal se "sobrepôs aos outros poderes", tomando uma prerrogativa que não pertencia a ele e formando assim o que ele denomina de "governo de juízes". O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, afirmou na semana passada que poderia não cumprir a decisão do STF. Na sessão desta segunda, viu-se que o ministro Celso de Mello, cujo voto desempatou a discussão, ficou inconformado com as afirmações. "Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse o decano. Segundo ele, "não se pode diminuir o papel do STF e de suas decisões". Veremos agora o que pode ocorrer em seguida. Na opinião de Luiz Moreira, "a Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas". Um possível caminho citado por ele seria a criação de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição – por parte da Casa para explicitar os artigos 15 e 55, que tratam da perda de mandatos parlamentares. O que não pode, segundo ele, é se submeter à palavra final da corte suprema ou deixar de cumprir a determinação do Judiciário. Leia abaixo trechos da entrevista: O que representa, na sua visão, o fato de o Poder Judiciário decidir que pode cassar o mandato de um parlamentar? O Supremo hoje confirma uma mudança em seu entendimento de intérprete fiel da Constituição. Ao determinar diretamente a cassação dos mandatos, o STF se sobrepôs aos outros poderes, se entendendo acima até da Constituição. Ou seja, a Constituição é aquilo que o STF diz que é. Ainda que exista um dispositivo nela própria que determine o contrário. O ministro Celso de Mello falou que não é possível vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por alguém que perdeu os direitos políticos. O senhor não concorda? Essa decisão só seria válida para as candidaturas futuras dos condenados. Todos os condenados que são parlamentares terão, com trânsito em julgado, os direitos políticos cassados. Só que os direitos são aplicados apenas nas próximas eleições. Nesse caso, não se trata de perda de direito político, isso é uma consequência da condenação da Constituição. E mesmo assim, o parlamentar, no caso de perda de direitos políticos, ainda tem direito a defesa no Congresso. Também foi citado nesta última sessão que o processo contra um vereador, em 1995, é diferente do julgado hoje, pois o primeiro foi por crime eleitoral contra a honra, e o segundo por crimes graves contra a administração pública. Como o senhor vê essa questão? A Constituição não excepcionou. O argumento dele pra mim não se justifica. O que ficou claro foi na verdade a posição do Supremo de se afirmar como a mais importante instituição. Chegou-se a dizer [na sessão desta segunda-feira 17] que cabe a ele o poder de interpretar a Constituição. Isso é inaceitável. O poder de interpretar é de todos os cidadãos. O Supremo só interpreta quando a questão chega aos tribunais. Os servidores, os parlamentares interpretam a Constituição todos os dias, é um ato múltiplo. E quem a formula é o Congresso.
  • 3. O senhor vê autoritarismo nessa fala então? Autoritarismo não. Eu vejo o propósito de transformar o STF, como disse, na maior instituição da República, a partir da qual todos os demais se submetem. É um projeto claro. Mas este é o pensamento de alguns ministros ou um projeto coletivo, de todo o Judiciário, na sua visão? É um projeto do constitucionalismo brasileiro, que passou a contornar os poderes políticos a se autodenominar protagonista da República e que culmina com a decisão de hoje. Ela é histórica porque marca uma nova etapa na República brasileira, a de protagonismo do STF, se sobrepondo ao Legislativo e ao Executivo. O presidente da Câmara, Marco Maia, falou que não irá cumprir a ordem do STF. Isso é possível? É uma questão delicada. Acho que o presidente Marco Maia fala muito bem porque representa a Câmara e age em nome da Casa. O que pode acontecer: a Câmara poderia fazer imediatamente uma PEC alterando os artigos 15 e 55 explicitando, deixando ainda mais claro, que não cabe ao STF essa decisão, estabelecendo também crimes de responsabilidade a quem descumprir essa prerrogativa. Pra mim é muito claro: a Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas. Evidentemente que ela não pode deixar de cumprir a decisão também, mas ela tem que se comportar institucionalmente sobre esse caso, tomando providências. Cabe agora ver se o Congresso irá se submeter diante dessa crise. Se não cumprir a decisão do Supremo, o que pode acontecer com o presidente da Câmara? A decisão não é dele, o que tem que haver é uma reação institucional, e não pessoal. Ele fala como presidente, mas a ação não parte dele. Em seu voto, o ministro Celso de Mello mandou recados ao presidente da Câmara, definindo suas declarações como "afirmações politicamente irresponsáveis". Esse clima tenso entre Judiciário e Legislativo pode permanecer em outros casos, deixando uma má relação entre os dois poderes com origem nesse julgamento? Não, porque se não houver reação do Congresso, está resolvido. O Supremo já se estabeleceu como instituição superior, então as outras são inferiores. A crise ocorrerá apenas se houver reação, se não houver, está tudo resolvido. COMENTÁRIOS 30 comentários em "Decisão sobre mandatos marca “protagonismo” do STF" 1. bolha 18.12.2012 às 17:18 ACHO DIFICIL O POVO ESCOLHER OS MINISTROS POIS QUEM ELEGE TIRIRICA, GAROTINHO E OUTROS COMO PODERAO ELEGER MINISTROS. AFINAL A MAIORIA DOS CIDADOES NAO SABEM DOS SEUS DIREITOS E QUANDO SABEM O TEOR É MINIMO SOMENTE O BASICO APRESENTADO PELA MÍDIA. 2. Ademir Diniz 18.12.2012 às 14:00 Acho que o povo tem que escolhe os ministro do STF que não estão cumprindo a CONSTITUIÇÃO como prometerão. Agora quem vai manda no Brasil e STF, se alguem dizer que viu você roubando nem precisa de prova.
  • 4. 3. nina rita 18.12.2012 às 12:02 AO SENHOR JOAQUIM. Sabe, no fundo eu sou um sentimental ... todos nós herdamos do sangue lusitano uma boa dosagem de lirismo, além das ... claro. Mesmo quando minhas mãos estão ocupadas em torturar, esganar, trucidar, meu coração fecha os olhos, e sinceramente, chora ! Meu coração tem um sereno jeito, e as minhas mãos o golpe duro e presto, de tal maneira que depois de feito, desencontrado eu mesmo me contesto. Se trago as mãos distantes do meu peito, é que há distância entre intenção e jesto. E se meu coração nas mãos estreito, me assombra a súbida impressão de incesto. Quando me encontro no calor da luta, ostento a aguda e empunhadora proa, mas o meu peito se desabotoa. E se a sentença se anuncia bruta, mais que depressa a mão cega executa, porque se não o coração perdoa. 4. nina rita 18.12.2012 às 11:59 Henrique 18.12.2012 às 08:41 Henrique, o propalado Rui Barbosa foi o mesmo que, no poder, mandou quiemar TODOS OS REGISTROS DA ESCRAVIDÃO, por isso tão pouco sabemos das atrocidades desse triste período. 5. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PRADO 18.12.2012 às 10:20 Constituição da República: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, c u j a p e r d a o u s u s p e n s ã o s ó s e d a r á n o s c a s o s d e: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Código Penal: Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. É tô achando que o 24/7 tá precisando arrumar outros entrevistados mais qualificados... 6. Cancão de Fogo 18.12.2012 às 09:39 Em resumo: Cabe ao legislativo se impor como poder autônomo ou vergar o espinhaço e deixar o judiciário açoitar seu lombo. É simples assim! 7. Henrique 18.12.2012 às 08:41 Esse demagogo Celso Melo, citando descabidamente Rui Barbosa, se declarou "no direito de errar ... por último". Então o cara sabe que está errando, quer continuar errando, erra porque acha que tem o direito de errar! Saulo Ramos socorrrrooooo! Socorrrooooo!!! É inacreditável o ponto a que chegou nosso STF, com exceção de alguns Ministros e Ministras que ainda lutam para manter o nível de outras eras! 8. KGD 18.12.2012 às 08:39 DE POUCA MORAL, SENVERGONHA, DE COMPORTAMENTO DITATORIAL, DESPREPARADO PARA UM MUNDO DEMOCRÁTICO E LIVRE É QUEM APÓIA O ENFRAQUECIMENTO DO LEGISLATIVO DE UMA NAÇÃO SOBERANA. O Legislativo foi eleito pelo voto popular, E NUMA DEMOCRACIA O VOTO POPULAR É SAGRADO É SOBERANO. É realmente lamentável a ingerência do judiciário, com j minúsculo mesmo, nos interesses atinentes ao Legislativo eleito pelo voto do povo. Eu defendo a LIBERDADE e a DEMOCRACIA, e JUSTIÇA para meus amigos e principalmente para os meus inimigos. A propósito, eu não votei em Ministro da Corte, seja ela Corte Maior ou Corte Menor. Sou contra a DITADURA DE TOGADOS. Não podemos aceitar tamanha ingerência do judiciário sobre o Legislativo. ABAIXO A DITADURA DE TOGADOS! 9. Brasileiro - O Legislativo tem que se dar ao respeito 18.12.2012 às 08:33 Em boa medida os próprios membros do Poder Legislativo são culpados por essa mudança de rumo na interpretação da Constituição, uma vez que conseguiram, sem muitos esforços, passar a impressão negativa para a sociedade de que os mandatos são utilizados para proteger bandidos. Muitos políticos se valem dos mandatos de deputado estadual/distrital ou federal para não responderem por crimes cometidos não em razão do mandato. Dai se chega a casos extremos como o deputado federal Paulo Maluf, dentre muitos outros, em especial os que estão protegidos pelas Assembléias Legislativa e Câmara Distrital. O Legislativo tem que conquistar (nem digo reconquistar, pois nunca teve) o respeito e apreço da sociedade, pois, caso contrario, o povo vai continuar, como diz certo ditado popular, a "torcer pelo jacaré no final do Tarzan" 10. Cléverson 18.12.2012 às 08:32 Abriram-se as porteiras! Os ministros do supremo não sabem ler.