O documento fornece informações sobre como processar uma ação trabalhista contra o Estado de Minas Gerais em relação à Lei no 100/2014, incluindo como preencher documentos necessários, honorários advocatícios, direitos dos servidores e o andamento esperado do processo.
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Endereço para correspondência: Caixa Postal 537, CEP 36.001-970
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E-mail: julio@abeilardadvogados.com.br
SAC 0800-033-0800
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A LEI N.° 100
1) Como faço para entrar com a ação?
Deverá acessar o site www.abeilardadvogados.com.br.
2) Tenho que esperar ser demitido para entrar com a ação?
Não deve esperar a demissão, até porque diversos servidores não serão
demitidos por enquanto, pois continuarão a trabalhar na modalidade de
contratados. Não deve demorar entrar com a ação porque o direito começou a
prescrever em abril de 2014. Cada mês que se passa é uma parcela a menos que
terá direito de receber.
3) Quais são meus direitos?
a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
b) Danos Morais - Pedimos um valor não inferior a R$ 70 mil reais.
4) Como funciona o processo?
A Reclamação Trabalhista será ajuizada em Belo Horizonte. Não haverá
audiências.
5) Como vou pagar os honorários?
Será cobrado 15% do valor que vier receber no processo a título de danos
morais, e 30% do que vier a receber no processo a título de FGTS, somente ao
final, caso ganhe a ação - Não havendo gastos para entrar com a ação.
6) Terei alguma retaliação se entrar com a ação?
De forma alguma, pois você apenas estará exercendo seus direitos. Os
critérios para contratação no Estado são objetivos, a ação judicial não pode ser
motivo para não contratar.
7) Quanto tempo a ação pode durar?
Por ser um processo contra o Estado, a média é de 4 a 6 anos.
8) Por que tenho direito a danos morais?
Muitos servidores tinham em seu contracheque empréstimos,
financiamentos de automóveis, e imóveis, agora podem ficar inadimplentes e
sofrer processos de cobrança. O servidor deixará de receber assistência médica e
hospitalar de seu plano de saúde, o IPSEMG, sendo transferido para o SUS,
gerando danos morais. Outro motivo que ocasiona os danos morais é que o
Estado Mineiro enviou a todos servidores uma CARTA desincentivando realizarem
o concurso público de 2012, porque estavam assegurados de que estavam
ocupando um cargo efetivo, e por isso, a maior parte desses servidores não
prestaram o concurso de 2012 perdendo a chance de concorrerem de forma
legal a uma vaga, gerando danos à sua moral. Também, os danos morais
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decorrem pelo fato de o servidor não mais se aposentar pelo IPSMG, e sim pelo
INSS, como é sabido o INSS aplica em seus benefícios de aposentadoria o
conhecido fator previdenciário, fazendo a aposentadoria diminuir ainda mais,
gerando danos morais ao servidor efetivado pela Lei 100.
9) Durante a vigência da Lei 100 eu fui servidor efetivo?
Não! Com a declaração da inconstitucionalidade da Lei 100, o efeito é
ex tunc, em outras palavras é como se a Lei 100 nunca estivesse existido, não
produziu efeito algum.
No caso de dúvidas ligue gratuitamente para 0800-033-0800
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Prezado(a) Servidor(a),
Para ingressar com a Reclamação Trabalhista em face do Estado
de Minas Gerais contar a Lei n.° 100, deverá PREENCHER a procuração,
contrato e requerimento abaixo, assiná-los, e nos encaminhar
juntamente com os seguintes documentos, exclusivamente pelos
CORREIOS:
1) Cópia da Identidade;
2) Cópia do CPF;
3) Cópia de um comprovante de residência;
4) Procuração, Contrato e Requerimento preenchidos e
assinados.
Após reunir os documentos acima, deverá postá-los para o
escritório de advocacia JÚLIO ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS,
Caixa Postal 537 – CEP 36.001-970. Basta recortar o modelo abaixo e
colar no envelope:
Destinatário:
JÚLIO ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Caixa Postal 537
CEP 36.001-970
PARA SUA SEGURANÇA UTILIZE SEDEX, ou carta registrada,
pois assim poderá acompanhar pelo site dos correios a entrega da
documentação, evitando qualquer extravio.
JÚLIO ABEILARD & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE:
NOME: ____________________________________________________________________________________________
NACIONALIDADE:_______________ ESTADO CIVIL:_______________ PROFISSÃO: ______________________
CPF: __________________________ LOGRADOURO: ___________________________________________________
BAIRRO: _______________________ N.°/APT:_____________ CIDADE:____________________________________
OUTORGADO:
JÚLIO ABEILARD DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob o nº 132.156,
com endereço para correspondência na Caixa Postal n.° 537, CEP 36.001-970, telefone único
nacional 0800-033-0800, e-mail julio@abeilardadvogados.com.br.
PODERES:
Da cláusula ad judicia, et extra e especiais para ajuizar Ação de Exibição de Documento,
Ação de Cobrança do FGTS e Ação de Reparação por Danos Morais em face do Estado de
Minas Gerais, contra quem entender de direito, interpor recursos de qualquer natureza, bem
como para a defesa de quaisquer direitos e interesses do(a) Outorgante, perante qualquer
comarca, instância judicial ou administrativa, podendo requerer administrativamente junto
ao Estado de Minas Gerais documentos do(a) Outorgante, podendo ainda requerer e assinar
o que se fizer necessário, firmar compromissos, acordar, discordar, transigir, reconhecer a
procedência do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, desistir, fazer
declarações de hipossuficiência em nome do(a) Outorgante, levantar depósitos judiciais,
receber, dar quitação e praticar tudo o mais que necessário for ao bom e fiel desempenho
deste mandato, inclusive substabelecer.
DECLARAÇÃO:
Declaro neste ato, na forma da Lei 1060/50, que não tem condições de arcar com as taxas e
custas processuais e demais ônus que uma demanda sem prejuízo próprio e de seus
familiares.
_____________________________, ______ de ___________________de 20______.
X_____________________________________________________
OUTORGANTE/DECLARANTE
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CENTRO DE GESTÃO DOCUMENTAL
SEÇÃO DE MICROFILMAGEM
REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL
NOME: ____________________________________________________________________________________________
NACIONALIDADE:_______________ ESTADO CIVIL:_______________ PROFISSÃO: ______________________
CPF: __________________________ LOGRADOURO: ___________________________________________________
BAIRRO: _______________________ N.°/APT:_____________ CIDADE:____________________________________
vem respeitosamente à ilustre presença de V. S.ª, Chefe do Centro de Gestão Documental,
solicitar, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, cópia de todos os contratos
administrativos firmados entre o Estado de Minas Gerais e a Requerente, na forma do artigo
37, inciso IX da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Solicita o atendimento do pleito em questão no prazo máximo de 10 (dez) dias,
nos termos do artigo 22 da Lei Estadual nº. 14.184/2002. Por fim, requer o encaminhamento
dos contratos para o seguinte endereço: Caixa Postal, N.º 537, CEP 36.001-970. Sendo o que
tinha a tratar para o momento.
_____________________________, ______ de ___________________de 20______.
X_____________________________________________________
REQUERENTE
7. ________________________________________________________
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Endereço na internet: www.abeilardadvogados.com.br
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente Contrato Particular de Prestação de Serviços de Advocacia, de um lado:
NOME: ____________________________________________________________ MASP: _________________________
CPF: __________________________ LOGRADOURO: ___________________________________________________
BAIRRO: _______________________ N.°/APT:_____________ CIDADE:____________________________________
TEL: (___)________________ CEL: (___)________________ E-MAIL:________________________________________
e de outro lado JÚLIO ABEILARD DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob
o nº 132.156, com endereço para correspondência na Caixa Postal n.° 537, CEP 36.001-970,
telefone único nacional 0800-033-0800, e-mail julio@abeilardadvogados.com.br, têm entre si
justo e contratado o seguinte:
1ª) O presente instrumento tem por objeto A PROPROSITURA DE UMA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO O RECEBIMENTO DE FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O trabalho
compreende a elaboração da petição inicial, acompanhamento em audiências
preliminares e de instrução e julgamento e prática de todos os demais atos necessários até
final decisão transitada em julgado.
2ª) A remuneração dos serviços ora ajustados será da seguinte forma: será cobrado do
CONTRATANTE o valor de 15% do valor que vier a receber no processo a título de danos
morais, e 30% do que vier a receber no processo a título de FGTS, os quais somente serão
devidos com o êxito da ação, ao final, e quando receber.
3ª) A revogação do mandato ou desistência por vontade do(a) CONTRATANTE não o(a)
desobriga dos honorários ora ajustados, além de uma multa de um salário mínimo.
4ª) O(A) CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas ao
CONTRATADO, declarando que constituem a fiel expressão da verdade. Obriga-se o(a)
CONTRATANTE a colocar à disposição do CONTRATADO as informações e os documentos
que se mostrem necessários à prática dos atos de seu interesse, fornecendo os meios e
recursos necessários à execução das atividades confiadas ao CONTRATADO.
5ª) CONTRATADO assume o compromisso de bem executar as atribuições que ora se acham
descritas no presente instrumento contratual, adotando, para esse efeito, todo o cuidado e
diligência recomendados pela boa técnica profissional, formulando os requerimentos e
adotando as providências que, em cada caso, se mostrem mais adequadas e oportunas.
_____________________________, ______ de ___________________de 20______.
X_____________________________________ _____________________________________
CONTRATANTE JÚLIO ABEILARD DA SILVA