O documento discute os atos unilaterais e o enriquecimento sem causa no direito brasileiro. Apresenta a definição de enriquecimento sem causa como o aumento do patrimônio de uma pessoa às custas de outra, sem justa causa. Discorre sobre os elementos do instituto e seus efeitos, como a restituição da situação anterior e a ação in rem verso para buscar a restituição em juízo.
1. DOS ATOS UNILATERAIS
“As obrigações emanam diretamente da
vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da
vontade humana, por meio dos contratos, das
declarações unilaterais da vontade e dos atos
ilícitos, dolosos ou culposos.”
Carlos Roberto Gonçalves
2. Atos unilaterais
“Ora o ordenamento jurídico atua, deixando
mais larga margem de participação à vontade
humana, e desenha o zoneamento das
obrigações nascidas do contratocontrato ou da declaraçãodeclaração
unilateral de vontadeunilateral de vontade; ora procede na criação de
obrigações em cuja formação avulta a vontade da
lei.”
Caio Mário da Silva Pereira
3. Disciplina dos “Atos Unilaterais” noDisciplina dos “Atos Unilaterais” no
Código Civil de 2002Código Civil de 2002
Da Promessa de
Recompensa –
Arts. 854 até 860
Da Gestão de
Negócios –
Arts. 861 até 875
Do Pagamento
Indevido –
Arts. 876 até 883
Do Enriquecimento
sem Causa
Arts. 884 até 886
5. ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA
Enriquecimento ilícito, enriquecimento
indevido, enriquecimento injusto,
locupletamento ilícito
Ordenamentos jurídicos alienígenas: fonte
autônoma das obrigações
FUNDAMENTO DO INSTITUTO:
EQUIDADE
6. DEFINIÇÃO Enriquecimento sem causa
“O enriquecimento sujeito à restituição é
aquele que é injusto porque foi obtido a
expensas de outrem. Aquele que enriqueceu
por este processo tem o dever moral de
indenizar aquele que empobreceu”. Georges Ripert
“Dá-se enriquecimento sem causa quando o
patrimônio de certa pessoa se valoriza ou
deixa de desvalorizar, à custa de outra pessoa,
e sem que para isto exista causa justificativa.”
Inocêncio G.Telles
Definição legal: art. 884 do Código Civil
7. ELEMENTOS BÁSICOS DO
CONCEITO
ENRIQUECIMENTO DE ALGUÉM – ordem
material - aumento do patrimônio ou preservação
EMPOBRECIMENTO DE OUTREM
RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O
LOCUPLETAMENTO E AS PERDAS
INEXISTÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA
–
a alteração do patrimônio não deve decorrer de
determinação legal ou convencional
8. EFEITOS DO ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA
Retorno à situação anterior, tanto quanto
possível, sem qualquer penalidade – art. 884.
Restituição + correção monetária
Ausência de causa – art. 885 – cessada a
causa do enriquecimento, seja por lei ou por
contrato, o agente deve restituir as coisas à
luz do art. 884
9. AÇÃO IN REM VERSO
Busca a restituição
em juízo do que se
perdeu em virtude
do enriquecimento
sem causa
As ações decorrentes do
descumprimento contratual ou da
responsabilidade civil permitem
indenização equivalente as
prestações, cláusula penal e perdas
e danos
CARÁTERCARÁTER
SUBSIDIÁRIOSUBSIDIÁRIO
OU RESIDUALOU RESIDUAL-
ART. 886
Admite-se se inexistir
outra ação no sistema
jurídico.
Exercício da ação de
enriquecimento sem
causa: 3 anos
.
10. CONDIÇÕES DA AÇÃO IN REM
VERSO
1. Enriquecimento do accipiens. Vantagem material
ou intelectual e moral.
2. Empobrecimento do solvens– perda apreciável de
seu patrimônio, ou não percepção de verba a que faz
jus.
3. Ausência de causa jurídica. Se ‘a’ deve a ‘b, mas
por engano paga a ‘c’.
4. Ausência de interesse pessoal do empobrecido
– não pode decorrer de contrato com o enriquecido ou
de regra legal que os una. Obrigações que nascem
independente da vontade dos agentes
11. ENRIQUECIMEN
TO SEM CAUSA
Existe sempre um
patrimônio
beneficiado, seja
pelo que se adquiriu
ou pelo que não se
gastou. Ensejará o
direito a
ressarcimento se
tiver havido
locupletamento
RESPONSABILIDA
DE CIVIL
O direito de
indenização surge em
decorrência do
prejuízo sofrido,
independente de
qualquer benefício ou
acréscimo no
patrimônio alheio