1. Critérios de Classificação das Empresas (1)
CRITÉRIO JURÍDICO
Segundo este critério, as empresas dividem-se de acordo com as suas
responsabilidades civis e comerciais e os seus direitos contratuais ou legais.
1. As empresas individuais podem assumir duas modalidades:
Empresário em nome Individual: o proprietário do capital é uma única pessoa.
A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que significa que o seu património
particular responde pelas consequências da actividade comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou abreviado,
seguido ou não da actividade a que se dedica.
Exemplos:
• Marco António Matos
• M. A. Matos
2. • M. A. Matos – Produtos Regionais
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade
comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado,
acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido do aditamento EIRL.
Exemplos:
• João Alves, EIRL
• J. Alves, EIRL
• J. Alves, Comércio de Aves, EIRL
2. As sociedades podem ser de cinco tipos diferentes:
Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua
quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem
realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma
propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas
deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Queirós & Machado, Lda.
3. • Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
• Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.
Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal, com
um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não pode
ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela expressão
“Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
• Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.
Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade
dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou mais
sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o aditamento
“Sociedade Anónima” ou “SA”.
Exemplos:
• L. Silva, Produtos Informáticos, SA
• Transportes do Centro, SA
Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada porque
pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e os bens
complementares de cada sócio. A responsabilidade é também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns, mas neste
caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique a existência de
mais sócios.
Exemplos:
• Maia, Adão & Pires
• Maia, Pires & Companhia
• Maia & Filhos
Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade com o
4. capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e sócios que
entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada
(sócios comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de responsabilidade
ilimitada.
Exemplos:
• António Alves & José Pires, em Comandita
• Bastos & Comandita