O documento discute a necessidade de se adaptar as leis para lidar com crimes cibernéticos em um contexto de rápida digitalização da sociedade. Também descreve um caso em que a polícia tentou obter dados de um usuário suspeito de cybercrime, mas encontrou dificuldades por falta de normatização legal e relutância da empresa de internet em fornecer as informações.
Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Congresso Crimes Eletrônicos, 08/03/2009 - Elmer C. Vicente
1.
2. UNIDADE DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS
AGOSTO/2009
DELEGADO DE POLICIA FEDERAL
ELMER C. VICENTE
urcc.cgpfaz@dpf.gov.br
3. - Existe um processo cada vez maior de informatização na sociedade.
- Aumento dos crimes que utilizam os sistemas computacionais, sejam
como meio ou alvo.
- Falta de normatização sólida implica na necessidade de construções
doutrinárias e jurisprudenciais para enfrentar o tema em situações
diárias.
- Há fatos que causam uma perturbação IMEDIATA na ordem jurídica
social e repercutem também IMEDIATAMENTE em seus membros >
SITUAÇÕES FLAGRANCIAIS, que clamam por medidas para
interromper a prática lesiva e garantir a aplicação da lei.
4.
5. O email continha uma menção ao IP, dia e
horário (já convertido para o horário de
Brasília).
Apurou-se para qual empresa o IP estava
alocado.
Entrou-se em contato telefônico com o
responsável da área explicando
detalhadamente o caso.
Solicitou-se os dados cadastrais do usuário
que teria realizado a conexão à internet no
referido período e sua preservação.
6. FOI NEGADA A INFORMAÇÃO À POLÍCIA
A preservação iria ser feita tão logo as pesquisas
apontassem um resultado E se aguardaria uma ordem
judicial para sua liberação
Foi solicitado a localidade para deixar uma equipe policial
de prontidão >> INFORMAÇÃO SECUNDÁRIA TAMBÉM
NEGADA.
7. Por volta de 12:15 pm foi distribuído um pedido cautelar de acesso
a dados cadastrais, solicitando posterior oitiva do Ministério Público
dada a urgência.
Às 15:30 um fax foi encaminhado ao provedor de Internet com a
ordem judicial, pelo fax da Secretaria da Vara para que se
entregassem os dados em 2 horas sob pena de crime de
desobediência.
Em paralelo, desde o início, uma equipe foi alocada na Sala de
Situação diligenciando pontos secundários: redes sociais, blogs,
sites, análise pormenorizado do chat (palavras, frases, vocabulário,
contexto)
8. 8 HORAS DEPOIS DO PEDIDO POLICIAL
4 HORAS DEPOIS DA ORDEM JUDICIAL
A EMPRESA FINALIZOU AS PESQUISAS DA CONEXÃO
(realizada no mesmo dia)
NÃO FOI LOCALIZADO O LOG REFERENTE A CONEXÃO
INDICADA
Por precaução foi alargado o período da possível conexão
encontrando 2 possíveis locais. Equipes foram até o local
para averiguação e mediante o consentimento dos
moradores nada foi encontrado.
Fim 23:00 hs (com diligências secundárias no dia seguinte)
9. A situação se assemelha a uma situação flagrancial em que alguém é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser autor de uma infração.
A Constituição Federal procurou dar ampla eficiência a defesa social
pois nas situações de flagrante delito ou socorro permitiu que qualquer
um penetrasse no ultimo bastião de defesa da vida privada e intimidade
– o domicilio.
Por uma interpretação sistêmica e teleológica, como se pode adentrar,
inclusive à força, no recinto de defesa da vida privada e intimidade nos
casos elencados, nenhum ato que lá seja praticado sob o manto dessas
garantias constitucionais tornar-se-á inacessível ou inalcançável àquele
que procura cessar o perigo.
10. A prisão em flagrante conforme Mirabete também tem o sentido de
providência acautelatória da prova da materialidade e autoria.
Crimes eletrônicos podem ter um iter extremamente rápido,
consumindo, após um tempo, não só a materialidade, mas inclusive
os indícios de autoria.
A reunião dos elementos de prova no momento dos acontecimentos
é muito mais eficaz, pois pode ainda, na hipótese de não ser
encontrado no momento o autor, ensejar-se-ia uma investigação
mais rápida e produtiva.
11. “ É certo que a proteção ao sigilo bancário constitui espécie do direito
a intimidade consagrado no art. 5, x, da constituição, direito esse
que revela uma das garantias do individuo contra o arbítrio do
estado. Todavia, não consubstancia ele direito absoluto, cedendo
passo quando presentes circunstancias que denotem a existência de
um interesse publico superior.”
Processo AgRg no Inq 187 / DF; Relator(a) MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão Julgador STJ - CORTE
ESPECIAL; Data do Julgamento 21/08/1996; Data da Publicação/Fonte DJ 16/09/1996 p. 33651
“ A perseguição não precisa ser física, nem pessoal...”
Processo HC 2000.04.01.096938-0 – Rel. AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI, Órgão Julgador TRF 4ªR PRIMEIRA TURMA, Data
do julgamento 04.10.2000 in Revista Sintese 7/140.
“...a consumação se prolonga no tempo, havendo caso típico de
flagrância mesmo que o agente não se encontre, ao ser preso,
junto à droga. (...)”
Processo HC 94.03.096463-4 – Rel. SINVAL ANTUNES – Órgão Julgador TRF3ª R PRIMEIRA TURMA, Data da Julgamento
21.02.1995 in TRF-LEX 72/500.