2. 222222
Os filhos das
trevas são
sempre mais
rápidos que os
filhos da luz.
Lucas capítulo 16 versículo 8
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
3. A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
4. CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada
pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto
ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Conmetro);
ISSO/IEC PSTR 180/44 – Incidentes;
ISSO 15408 – Segurança de Produtos e Sistemas TI
Segurança
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5. TJRS – Link cancel
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7. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO PRESTADO.
COBRANÇA. INSCRIÇÃO NO SERASA.
Internet. Conexão a provedor internacional. Vírus. A
ligação telefônica internacional para a Ilha Salomão,
que ocasionou o alto valor cobrado na fatura emitida
pela ré, decorreu de discagem internacional provocada
por vírus instalado na máquina do autor. Quem navega
na rede internacional (WEB) deve, necessariamente,
utilizar um programa ‘ anti-vírus ’ para evitar tais
acontecimentos. Negligência do autor. Inexistência de
ato ilícito atribuível à Embratel. AÇÃO IMPROCEDENTE.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
TJRS
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9. Fraude em buscadores de preços
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10. •APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
CONTRATOS BANCÁRIOS. EXTRAVIO DE CARTÃO MAGNÉTICO.
CANAL DE COMUNICAÇÃO. GRANDE CONGLOMERADO FINANCEIRO,
QUE DISPONIBILIZA SERVIÇOS “ON LINE” NÃO PODE RECUSAR
COMUNICAÇÃO ENVIADA PELO “SITE” NA “INTERNET”. EXIGÊNCIA
DE CONTATO TELEFÔNICO QUE SE MOSTRA ABUSIVA. LIMITE
DIÁRIO DE SAQUE EM CONTA CORRENTE. A REALIZAÇÃO
FRAUDULENTA DE SAQUE ACIMA DO LIMITE DIÁRIO INSTITUIÍDO
PELA PRÓPRIA ENTIDADE BANCÁRIA É DE SUA RESPONSABILIDADE.
RECUSA EM ESTORNAR OPERAÇÕES DE DÉBITO
FRAUDULENTAMENTE REALIZADAS APÓS A COMUNICAÇÃO DO
EXTRAVIO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS E ACIMA DO LIMITE DIÁRIO
DE SAQUE CONFIGURA ILÍCITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DAS
DÍVIDAS POR DÉBITO EM CONTA CORRENTE, EXTRAPOLANDO NÃO
SÓ O SALDO DEVEDOR, MAS TAMBÉM O LIMITE DE CRÉDITO, COM
A COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
TJRS
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11. • TJSE: “Em nenhum momento foi comprovado que a Ré tenha feito
qualquer tipo de negociação ou contrato com o Autor, “conditio sine
qua non” para analisar sua responsabilidade pelo evento danoso. Os
documentos carreados aos autos mostram que a Requerida deixa claro
que não possui nenhum tipo de responsabilidade com os referidos
negócios, sendo esta imputada aos compradores e vendedores que
utilizam o site. A página existente na Internet tem apenas a
funcionalidade de um classificado de compra e venda, não possuindo a
Demandanda qualquer vínculo com os negócios a partir de então
realizados. Além disso, a Ré orienta ao comprador a não realizar o
pagamento antes de ter acesso ao produto.Isto posto, fundado nas
razões acima esposadas, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ad
causam e, em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do
mérito, na forma do artigo 267, VI do Código de Processo
Civil.”Processo nº JEC05-1-0489/2003
•TJRJ "Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais
Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
para julgar improcedente o pedido inicial, eis que o serviço prestado
pela ré é o de intermediação sem compromisso com o resultado. Com
efeito, seu trabalho restringe-se à aproximação do vendedor e do
comprador, assemelhando-se ao serviço de corretagem, hipótese em
que, igualmente, não pode o corretor ser responsabilizado por eventual
inadimplemento de parte do comprador.”(Recurso 2003.700.006915-1)
Tribunais - Leilões
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
12. •COMPRA REALIZADA PELA INTERNET – VALOR DA OFERTA ALTERADA
POR AÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO – VALOR IRRISÓRIO DA
MERCADORIA – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA EMPRESA –
CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA E HONORÁRIOS
AFASTADOS - DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE
DA JURISDIÇÃO - 1. Correta conclusão da sentença no sentido de que
qualquer pessoa de bom senso perceberia que alguma coisa estaria
errada e simplesmente evitaria qualquer negociação, ao invés de lançar-
se a uma aventura com o nítido propósito de adquirir uma mercadoria
por preço insignificante. 1.1. Impossível imaginar que alguém consiga
adquirir um computador Pentium 4 ao preço vil de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), correspondente a aproximadamente 3% (três por cento) de
seu real valor, não se podendo fantasiar com algo que possa se tornar
uma realidade que comparece totalmente despropositada aos olhos do
homem médio. 2. A condenação por litigância de má-fé e as perdas e
danos por quem assim litiga é matéria de ordem pública e pode ser
analisada independente ter sido objeto de recurso, não se podendo
concluir pela litigância de má-fé pelo simples ajuizamento da ação, por
mais absurda possa parecer a pretensão deduzida em juízo, sob pena de
tolher o direito de ação da parte autora. 3. Sentença reformada apenas
para excluir da condenação a pena por litigância de má-fé a multa,
mantida, no mais, por seus próprios e irrespondíveis fundamentos.
TJDF – preço ínfimo
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14. GERMAN CT. RULES DELIVERY COSTS CAN'T HIDE BEHIND
LINK
BNA's Electronic Commerce & Law Report reports that the
Hamburg High Regional Court has ruled that an online
offer for sale that does not clearly disclose additional
delivery costs violates that country's laws on displaying
price information. The case involved an online offer with a
price qualified by an asterisk, and a nearby button marked
"more info," which hyperlinked to a further Web page with
three screens worth of technical information before
revealing the extra costs for delivery. The Hamburg court
said that this layout and configuration did not comply with
provisions in the German Ordinance on Indicating Price.
(BNA's Internet Law News (ILN) - 3/24/05)
Propaganda
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
15. Copy Protection: condenação por
falta de aviso razoável
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16. A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
17. •CASO DO MEDICAMENTO
•CASO FRANCÊS RESP PREP
•CASO HOSP SITE ILÍC IF
•CASO MARITONIO
•YOU TUBE
Responsabilidade Civil
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18. Termos de Uso Facebook:
“…Such license is subject to
these Terms of Use and does
not include use of any data
mining, robots or similar
data gathering or extraction
methods. Any use of the Site
or the Site Content other
than as specifically
authorized herein, without
the prior written permission
of Company, is strictly
prohibited and will terminate
the license granted herein.
Such unauthorized use may
also violate applicable laws
including copyright and
trademark laws…”
A quem pertencem os dados?
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
19. Celular recuperado
Mesmo nas pequenas causas, em que o esforço requerido para a
solução é maior que o ressarcimento esperado, a Justiça pode ser feita.
Um espanhol, na ocasião em
que teve seu telefone celular
furtado, ingressou junto “Al
Juzgado de Instrucción de
Guardia ” para recuperar o
aparelho. Por ordem judicial,
a operadora forneceu todas
as ligações e demais dados
provenientes do código SIM
do telefone e, através dessas
informações, o telefone foi
encontrado. O processo
durou 8 meses de 9 dias.
FONTE: http://www.alderecho.com/2009/03/no-codiciaras-el-movil-del-projimo/. Acesso em 03 Ab
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20. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL.
PROMOÇÃO PARA PREMIAR CLIENTES DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL COM VIAGEM AO EXTERIOR E DESPESAS PAGAS,
MEDIANTE VOTAÇÃO DOS PATICIPANTES EM “ SITE ” NA
INTERNET.
RESTANDO COMPROVADO QUE A VALIDADE DO VOTO LANÇADO
ATRAVÉS DO “ SITE ” ERA AVERIGUADA, DENTRE OUTROS
DADOS, PELO CPF DO VOTANTE, BEM COMO QUE, MUITOS
ENTRE OS VOTOS DO AUTOR CONTINHAM DADOS FALSOS, NÃO
HÁ PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NA EXCLUSÃO DO MESMO DO
CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL OU MORAL.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
DESATENDIDO. APELO DESPROVIDO.
TJRS
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22. A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
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CURSO DIREITO DIGITAL – GVlaw
Objetivos
Ao final do curso o aluno estará apto a : Compreender o que há de mais moderno
no direito digital; interpretar a jurisprudência nacional e internacional relacionada
à internet e suas ferramentas, incluindo as redes sociais; Adotar ações específicas
de preservação de evidências eletrônicas, com a identificação de criminosos
digitais; debater questões atuais sobre privacidade, proteção de dados pessoais e
riscos corporativos; identificar os limites éticos e mercadológicos da atuação do
profissional especializado.
Programa
• Direito Digital no Brasil e no Mundo
• Informatização do Judiciário e seus reflexos na atividade profissional
• Uso da internet no ambiente corporativo
• Proteção do conhecimento na era Digital
• Contratos Eletrônicos
• Crimes Digitais
• Prova e Perícia digital
• Consumidor e o Comércio Eletrônico
• Tributação nos Meios Eletrônicos
• Privacidade e Proteção de Dados
• Redes Sociais e Riscos
• Marketing Jurídico na era digital
• Responsabilidade dos Intermediários de Serviços de Internet
•Função Social da Propriedade Intelectual ante ao Avanço Tecnológico
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CARTILHA – USO SEGURO DA INTERNET
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
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SAUDAÇÕES
Embaixador Roberto Campos: “os que ficam
nesta Casa têm pela frente uma formidável
agenda reformista. Desejo-lhes, como na oração
do teólogo Reinhold Niehbuhr:
“Que Deus lhes dê serenidade para aceitar as
coisas que não possam mudar, coragem para
mudar as que coisas que possam mudar e
sabedoria para saber a diferença.”
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WWW.OPICEBLUM.COM.BR
Renato Opice Blum
renato@opiceblum.com.br
@ Advogado e economista;
@ Coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico da EPD e do curso
de Direito Digital da GVLaw;
@ Professor convidado da USP (PECE) e Mackenzie;
@ Presidente do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação
da FECOMERCIO/SP e do Comitê de Direito da Tecnologia da AMCHAM;
@ Membro da Comissão de Direito da Sociedade da Informação –
OAB/SP;
@ Coordenador e co-autor do livro “Manual de Direito Eletrônico e
Internet” e “Direito Eletrônico: a internet e os tribunais”;
@ Sócio – CEO de www.opiceblum.com.br;
@ Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/0816796365650938
@opiceblum
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