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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o
Mercado Brasileiro
25 de agosto de 2011
222222
Os filhos das
trevas são
sempre mais
rápidos que os
filhos da luz.
Lucas capítulo 16 versículo 8
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
TJRS – Link cancel
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Contratos Click
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO PRESTADO.
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
•APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
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DESPROVIDA.
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
• TJSE: “Em nenhum momento foi comprovado que a Ré tenha feito
qualquer tipo de negociação ou contrato com o Autor, “conditio sine
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documentos carreados aos autos mostram que a Requerida deixa claro
que não possui nenhum tipo de responsabilidade com os referidos
negócios, sendo esta imputada aos compradores e vendedores que
utilizam o site. A página existente na Internet tem apenas a
funcionalidade de um classificado de compra e venda, não possuindo a
Demandanda qualquer vínculo com os negócios a partir de então
realizados. Além disso, a Ré orienta ao comprador a não realizar o
pagamento antes de ter acesso ao produto.Isto posto, fundado nas
razões acima esposadas, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ad
causam e, em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do
mérito, na forma do artigo 267, VI do Código de Processo
Civil.”Processo nº JEC05-1-0489/2003
•TJRJ "Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais
Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
para julgar improcedente o pedido inicial, eis que o serviço prestado
pela ré é o de intermediação sem compromisso com o resultado. Com
efeito, seu trabalho restringe-se à aproximação do vendedor e do
comprador, assemelhando-se ao serviço de corretagem, hipótese em
que, igualmente, não pode o corretor ser responsabilizado por eventual
inadimplemento de parte do comprador.”(Recurso 2003.700.006915-1)
Tribunais - Leilões
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
•COMPRA REALIZADA PELA INTERNET – VALOR DA OFERTA ALTERADA
POR AÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO – VALOR IRRISÓRIO DA
MERCADORIA – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA EMPRESA –
CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA E HONORÁRIOS
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DA JURISDIÇÃO - 1. Correta conclusão da sentença no sentido de que
qualquer pessoa de bom senso perceberia que alguma coisa estaria
errada e simplesmente evitaria qualquer negociação, ao invés de lançar-
se a uma aventura com o nítido propósito de adquirir uma mercadoria
por preço insignificante. 1.1. Impossível imaginar que alguém consiga
adquirir um computador Pentium 4 ao preço vil de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), correspondente a aproximadamente 3% (três por cento) de
seu real valor, não se podendo fantasiar com algo que possa se tornar
uma realidade que comparece totalmente despropositada aos olhos do
homem médio. 2. A condenação por litigância de má-fé e as perdas e
danos por quem assim litiga é matéria de ordem pública e pode ser
analisada independente ter sido objeto de recurso, não se podendo
concluir pela litigância de má-fé pelo simples ajuizamento da ação, por
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para excluir da condenação a pena por litigância de má-fé a multa,
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL.
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AS SETAS APONTAM PARA…
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25
CURSO DIREITO DIGITAL – GVlaw
Objetivos
Ao final do curso o aluno estará apto a : Compreender o que há de mais moderno
no direito digital; interpretar a jurisprudência nacional e internacional relacionada
à internet e suas ferramentas, incluindo as redes sociais; Adotar ações específicas
de preservação de evidências eletrônicas, com a identificação de criminosos
digitais; debater questões atuais sobre privacidade, proteção de dados pessoais e
riscos corporativos; identificar os limites éticos e mercadológicos da atuação do
profissional especializado.
Programa
• Direito Digital no Brasil e no Mundo
• Informatização do Judiciário e seus reflexos na atividade profissional
• Uso da internet no ambiente corporativo
• Proteção do conhecimento na era Digital
• Contratos Eletrônicos
• Crimes Digitais
• Prova e Perícia digital
• Consumidor e o Comércio Eletrônico
• Tributação nos Meios Eletrônicos
• Privacidade e Proteção de Dados
• Redes Sociais e Riscos
• Marketing Jurídico na era digital
• Responsabilidade dos Intermediários de Serviços de Internet
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A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
26
CARTILHA – USO SEGURO DA INTERNET
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
27272727
SAUDAÇÕES
Embaixador Roberto Campos: “os que ficam
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agenda reformista. Desejo-lhes, como na oração
do teólogo Reinhold Niehbuhr:
“Que Deus lhes dê serenidade para aceitar as
coisas que não possam mudar, coragem para
mudar as que coisas que possam mudar e
sabedoria para saber a diferença.”
A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
28282828
WWW.OPICEBLUM.COM.BR
Renato Opice Blum
renato@opiceblum.com.br
@ Advogado e economista;
@ Coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico da EPD e do curso
de Direito Digital da GVLaw;
@ Professor convidado da USP (PECE) e Mackenzie;
@ Presidente do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação
da FECOMERCIO/SP e do Comitê de Direito da Tecnologia da AMCHAM;
@ Membro da Comissão de Direito da Sociedade da Informação –
OAB/SP;
@ Coordenador e co-autor do livro “Manual de Direito Eletrônico e
Internet” e “Direito Eletrônico: a internet e os tribunais”;
@ Sócio – CEO de www.opiceblum.com.br;
@ Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/0816796365650938
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E-commerce e projeções para o mercado brasileiro

  • 1. Renato Opice Blum renato@opiceblum.com.br Copyright © 2011 – Todos os direitos reservados. Joaquim Eugênio de Lima, 680 – 1º andar – São Paulo – SP – Brasil – 01403-000 Tel.: (55-11) 3253-0061- Fax: (55-11) 3285-5326 E-Mail: contato@opiceblum.com.br www.opiceblum.com.br A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro 25 de agosto de 2011
  • 2. 222222 Os filhos das trevas são sempre mais rápidos que os filhos da luz. Lucas capítulo 16 versículo 8 A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 3. A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 4. CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); ISSO/IEC PSTR 180/44 – Incidentes; ISSO 15408 – Segurança de Produtos e Sistemas TI Segurança A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 5. TJRS – Link cancel A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 6. www.opiceblum.com.br Contratos Click A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 7. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO PRESTADO. COBRANÇA. INSCRIÇÃO NO SERASA. Internet. Conexão a provedor internacional. Vírus. A ligação telefônica internacional para a Ilha Salomão, que ocasionou o alto valor cobrado na fatura emitida pela ré, decorreu de discagem internacional provocada por vírus instalado na máquina do autor. Quem navega na rede internacional (WEB) deve, necessariamente, utilizar um programa ‘ anti-vírus ’ para evitar tais acontecimentos. Negligência do autor. Inexistência de ato ilícito atribuível à Embratel. AÇÃO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO IMPROVIDA. TJRS A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 8. Surra A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 9. Fraude em buscadores de preços A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 10. •APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EXTRAVIO DE CARTÃO MAGNÉTICO. CANAL DE COMUNICAÇÃO. GRANDE CONGLOMERADO FINANCEIRO, QUE DISPONIBILIZA SERVIÇOS “ON LINE” NÃO PODE RECUSAR COMUNICAÇÃO ENVIADA PELO “SITE” NA “INTERNET”. EXIGÊNCIA DE CONTATO TELEFÔNICO QUE SE MOSTRA ABUSIVA. LIMITE DIÁRIO DE SAQUE EM CONTA CORRENTE. A REALIZAÇÃO FRAUDULENTA DE SAQUE ACIMA DO LIMITE DIÁRIO INSTITUIÍDO PELA PRÓPRIA ENTIDADE BANCÁRIA É DE SUA RESPONSABILIDADE. RECUSA EM ESTORNAR OPERAÇÕES DE DÉBITO FRAUDULENTAMENTE REALIZADAS APÓS A COMUNICAÇÃO DO EXTRAVIO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS E ACIMA DO LIMITE DIÁRIO DE SAQUE CONFIGURA ILÍCITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DAS DÍVIDAS POR DÉBITO EM CONTA CORRENTE, EXTRAPOLANDO NÃO SÓ O SALDO DEVEDOR, MAS TAMBÉM O LIMITE DE CRÉDITO, COM A COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. TJRS A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 11. • TJSE: “Em nenhum momento foi comprovado que a Ré tenha feito qualquer tipo de negociação ou contrato com o Autor, “conditio sine qua non” para analisar sua responsabilidade pelo evento danoso. Os documentos carreados aos autos mostram que a Requerida deixa claro que não possui nenhum tipo de responsabilidade com os referidos negócios, sendo esta imputada aos compradores e vendedores que utilizam o site. A página existente na Internet tem apenas a funcionalidade de um classificado de compra e venda, não possuindo a Demandanda qualquer vínculo com os negócios a partir de então realizados. Além disso, a Ré orienta ao comprador a não realizar o pagamento antes de ter acesso ao produto.Isto posto, fundado nas razões acima esposadas, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ad causam e, em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.”Processo nº JEC05-1-0489/2003 •TJRJ "Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido inicial, eis que o serviço prestado pela ré é o de intermediação sem compromisso com o resultado. Com efeito, seu trabalho restringe-se à aproximação do vendedor e do comprador, assemelhando-se ao serviço de corretagem, hipótese em que, igualmente, não pode o corretor ser responsabilizado por eventual inadimplemento de parte do comprador.”(Recurso 2003.700.006915-1) Tribunais - Leilões A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 12. •COMPRA REALIZADA PELA INTERNET – VALOR DA OFERTA ALTERADA POR AÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO – VALOR IRRISÓRIO DA MERCADORIA – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA EMPRESA – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA E HONORÁRIOS AFASTADOS - DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - 1. Correta conclusão da sentença no sentido de que qualquer pessoa de bom senso perceberia que alguma coisa estaria errada e simplesmente evitaria qualquer negociação, ao invés de lançar- se a uma aventura com o nítido propósito de adquirir uma mercadoria por preço insignificante. 1.1. Impossível imaginar que alguém consiga adquirir um computador Pentium 4 ao preço vil de R$ 120,00 (cento e vinte reais), correspondente a aproximadamente 3% (três por cento) de seu real valor, não se podendo fantasiar com algo que possa se tornar uma realidade que comparece totalmente despropositada aos olhos do homem médio. 2. A condenação por litigância de má-fé e as perdas e danos por quem assim litiga é matéria de ordem pública e pode ser analisada independente ter sido objeto de recurso, não se podendo concluir pela litigância de má-fé pelo simples ajuizamento da ação, por mais absurda possa parecer a pretensão deduzida em juízo, sob pena de tolher o direito de ação da parte autora. 3. Sentença reformada apenas para excluir da condenação a pena por litigância de má-fé a multa, mantida, no mais, por seus próprios e irrespondíveis fundamentos. TJDF – preço ínfimo A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 13. TJRJ A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 14. GERMAN CT. RULES DELIVERY COSTS CAN'T HIDE BEHIND LINK BNA's Electronic Commerce & Law Report reports that the Hamburg High Regional Court has ruled that an online offer for sale that does not clearly disclose additional delivery costs violates that country's laws on displaying price information. The case involved an online offer with a price qualified by an asterisk, and a nearby button marked "more info," which hyperlinked to a further Web page with three screens worth of technical information before revealing the extra costs for delivery. The Hamburg court said that this layout and configuration did not comply with provisions in the German Ordinance on Indicating Price. (BNA's Internet Law News (ILN) - 3/24/05) Propaganda A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 15. Copy Protection: condenação por falta de aviso razoável A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 16. A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 17. •CASO DO MEDICAMENTO •CASO FRANCÊS RESP PREP •CASO HOSP SITE ILÍC IF •CASO MARITONIO •YOU TUBE Responsabilidade Civil A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 18. Termos de Uso Facebook: “…Such license is subject to these Terms of Use and does not include use of any data mining, robots or similar data gathering or extraction methods. Any use of the Site or the Site Content other than as specifically authorized herein, without the prior written permission of Company, is strictly prohibited and will terminate the license granted herein. Such unauthorized use may also violate applicable laws including copyright and trademark laws…” A quem pertencem os dados? A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 19. Celular recuperado Mesmo nas pequenas causas, em que o esforço requerido para a solução é maior que o ressarcimento esperado, a Justiça pode ser feita. Um espanhol, na ocasião em que teve seu telefone celular furtado, ingressou junto “Al Juzgado de Instrucción de Guardia ” para recuperar o aparelho. Por ordem judicial, a operadora forneceu todas as ligações e demais dados provenientes do código SIM do telefone e, através dessas informações, o telefone foi encontrado. O processo durou 8 meses de 9 dias. FONTE: http://www.alderecho.com/2009/03/no-codiciaras-el-movil-del-projimo/. Acesso em 03 Ab A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 20. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. PROMOÇÃO PARA PREMIAR CLIENTES DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM VIAGEM AO EXTERIOR E DESPESAS PAGAS, MEDIANTE VOTAÇÃO DOS PATICIPANTES EM “ SITE ” NA INTERNET. RESTANDO COMPROVADO QUE A VALIDADE DO VOTO LANÇADO ATRAVÉS DO “ SITE ” ERA AVERIGUADA, DENTRE OUTROS DADOS, PELO CPF DO VOTANTE, BEM COMO QUE, MUITOS ENTRE OS VOTOS DO AUTOR CONTINHAM DADOS FALSOS, NÃO HÁ PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NA EXCLUSÃO DO MESMO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL OU MORAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESATENDIDO. APELO DESPROVIDO. TJRS A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 21. A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 22. A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 23. Ringtones A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 24. 2424242424 AS SETAS APONTAM PARA… A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 25. 25 CURSO DIREITO DIGITAL – GVlaw Objetivos Ao final do curso o aluno estará apto a : Compreender o que há de mais moderno no direito digital; interpretar a jurisprudência nacional e internacional relacionada à internet e suas ferramentas, incluindo as redes sociais; Adotar ações específicas de preservação de evidências eletrônicas, com a identificação de criminosos digitais; debater questões atuais sobre privacidade, proteção de dados pessoais e riscos corporativos; identificar os limites éticos e mercadológicos da atuação do profissional especializado. Programa • Direito Digital no Brasil e no Mundo • Informatização do Judiciário e seus reflexos na atividade profissional • Uso da internet no ambiente corporativo • Proteção do conhecimento na era Digital • Contratos Eletrônicos • Crimes Digitais • Prova e Perícia digital • Consumidor e o Comércio Eletrônico • Tributação nos Meios Eletrônicos • Privacidade e Proteção de Dados • Redes Sociais e Riscos • Marketing Jurídico na era digital • Responsabilidade dos Intermediários de Serviços de Internet •Função Social da Propriedade Intelectual ante ao Avanço Tecnológico A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 26. 26 CARTILHA – USO SEGURO DA INTERNET A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 27. 27272727 SAUDAÇÕES Embaixador Roberto Campos: “os que ficam nesta Casa têm pela frente uma formidável agenda reformista. Desejo-lhes, como na oração do teólogo Reinhold Niehbuhr: “Que Deus lhes dê serenidade para aceitar as coisas que não possam mudar, coragem para mudar as que coisas que possam mudar e sabedoria para saber a diferença.” A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro
  • 28. 28282828 WWW.OPICEBLUM.COM.BR Renato Opice Blum renato@opiceblum.com.br @ Advogado e economista; @ Coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico da EPD e do curso de Direito Digital da GVLaw; @ Professor convidado da USP (PECE) e Mackenzie; @ Presidente do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO/SP e do Comitê de Direito da Tecnologia da AMCHAM; @ Membro da Comissão de Direito da Sociedade da Informação – OAB/SP; @ Coordenador e co-autor do livro “Manual de Direito Eletrônico e Internet” e “Direito Eletrônico: a internet e os tribunais”; @ Sócio – CEO de www.opiceblum.com.br; @ Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/0816796365650938 @opiceblum A Evolução do E-commerce e as Projeções para o Mercado Brasileiro