3. 33
A INTERNET “DOMINOU” O MUNDO?
Fazemos uso do cyberespaço ou somos
dependentes dele?
Internet, Informação e Riscos
Imagem: http://blog.brasilacademico.com/2009/08/pessoas-multitarefas-sao-as-piores-para.html
4. 44
ISSO É POSSÍVEL?
Direito Eletrônico - Como Utilizar a Internet Produtivamente e Evitar Problemas
PRIVACIDADE NA WEB
5. 55
PASSADO DIGITAL
AGO/2010: Eric Schmidt, CEO da Google,
declarou ao “THE WALL STREET JOURNAL”:
Teme que os jovens não entendam as
consequências de ter tanta informação
pessoal sobre eles disponível na internet.
Prevê que todas as pessoas jovens um
dia terão direito automaticamente a
mudar de nome ao chegar à vida adulta
para deixar para trás as travessuras da
juventude guardadas nos sites de mídia
social de seus amigos".
A empresa sabe "razoavelmente quem você
é, razoavelmente do que você gosta e
razoavelmente quem são seus amigos".
http://www1.folha.uol.com.br/tec/784985-jovens-podem-ter-que-mudar-nome-para-apagar-passado-na-web-diz-presidente-do-google.shtml
Internet, Informação e Riscos
7. 77
VAZAMENTO DE BANCO DE DADOS
Internet, Informação e Riscos
Dupla italiana extrai cerca de 1 milhão de
profiles da rede social Facebook, para criar o
site de encontros “Lovely Faces”.
O objetivo era destacar as
consequências
subestimadas de exposição
de dados pessoais
publicamente em sites de
redes sociais.
http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2011/02/08/dupla-extrai-1-milhao-de-perfis-do-facebook-para-montar-site-de-encontros/
Fonte: IDG Now
8. 88
CASOS – REDES SOCIAIS
Mulher é acusada de levar garota ao suicídio.
Penetras descobrem festa.
Mulher é presa por “Cutucar” (Violação de
ordem de Restrição).
Profile de falecida é utilizado para fazer
publicidade de produto.
Homem tem casa roubada.
Garoto morre por fingir ser uma mulher.
Internet, Informação e Riscos
9. 999
PERIGOS NA EXPOSIÇÃO DE DADOS NA INTERNET
CONSEQUÊNCIAS DE POSTAR NA INTERNET UM MATERIAL
COMPROMETEDOR
INTERNET: PAPEL PICADO JOGADO AO VENTO – DIFÍCIL
RECOLHER TODOS OS PEDAÇOS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES: HÁ CONSCIÊNCIA DAS REAIS
CONSEQUÊNCIAS NA POSTAGEM IRRESPONSÁVEL?
Preservação da
imagem:
jamais se deixar
fotografar ou
filmar em cena íntima
Internet, Informação e Riscos
10. 10
HOMEM INDENIZARÁ POR E-MAILS CONSTRANGEDORES
ORIGINADOS DE SEU COMPUTADOR
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. E-MAILS COM
CONTEÚDO CONSTRANGEDOR. IP DO COMPUTADOR
ORIGINÁRIO DAS MENSAGENS IDENTIFICADO.
RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA ASSINATURA DA
INTERNET/COMPUTADOR. AUTORIA. CULPA IN VIGILANDO.
DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM REDUZIDO.
I - A culpa in vigilando decorre da falta de atenção ou cuidado com o
procedimento de outrem. Assim, responde o proprietário do
computador, titular da assinatura da internet, do qual partiram as
malfadadas mensagens eletrônicas à autora, pelos danos a ela
ocasionados. II -Dano moral configurado em razão da evidente
afronta a sua honra, diante do conteúdo pejorativo das mensagens,
as quais, diante da prova testemunhal produzida, efetivamente
deixaram a parte abalada. III - Valor da indenização que deve ser
reduzido a fim de se adequar aos parâmetros desta Câmara.
Internet, Informação e Riscos
11. 11
REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS LAN HOUSES
O desembargador do caso multou o estabelecimento em
R$ 20.000 por envio de e-mails ilícitos.
“A responsabilidade das rés decorre do dever de vigilância no
uso de seus equipamentos com acesso à internet. A falta de
controle no uso dos equipamentos utilizados para desenvolver
suas atividades comerciais, permitiu a veiculação de
mensagem ofensiva à autora.”
Internet, Informação e Riscos
Processo Nº: 583.00.2009.207445-9
12. 12
PAIS SÃO CONDENADOS POR OFENSAS DE FILHOS NO ORKUT
Internet, Informação e Riscos
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro
Um grupo de pais foi condenadofoi condenado a indenizar uma educadora em R$R$
18 mil por danos morais18 mil por danos morais,oriundos de uma comunidade criada por
seus filhos no Orkut.
“O censurável episódio evidencia a conduta culposa dos alunos e ex-
alunos na agressão à autora, não importando se só criaram a
comunidade, ou apenas proferiram um único xingamento. Ficou claro
que a comunidade se transmutou em um conluio com o único objetivo
de denegrir a imagem da autora.”
Processo Nº: 0088192-28.2005.8.19.0001
14. 14
MARCO CIVIL DA INTERNET
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SIMPLES
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE NÃO
MERECE PROSPERAR. SUMULA 372 STJ. APLICABILIDADE. MULTA DIÁRIA EXCLUIDA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. No caso dos autos, alegando violação de sua conta de e-mail, o agravado quer que a agravante
lhe forneça os dados necessários para identificação dos invasores de sua conta de e-mail. 2. Haja
vista a fase embrionária jurídica em relação ao assunto, ainda não se concretizaram
definitivamente as posições no tocante à matéria. 3. Contudo, ainda que existam muitos nichos
desconhecidos em relação à internet, esse mesmo argumento não pode servir para justificar ou
escusar a não aplicação da legislação que se tem a mão. 4. O Marco Civil da Internet no Brasil,
submetido à segunda consulta pública, estabelece os direitos dos cidadãos brasileiros na
internet.5. Ponto muito importante e positivo do Marco Civil é a forma como propõe
regular os direitos e deveres relativos aos vários dados gerados pelo usuário quando
navega. 6. Os registros relativos à conexão (data e hora do início e término, duração e
endereço IP vinculado ao terminal para recebimento dos pacotes) terão que ser
armazenados pelo provedor de acesso à internet. 7. Em relação ao registro de acesso aos
serviços de internet (e-mails, blogs, perfil nas redes sociais etc.), o provedor não tem
obrigação de armazenar os dados. Mas, se o fizer, terá que informar o usuário,
discriminando o tempo de armazenamento. 8. Assim, resta claro que a simples alegação de
impossibilidade técnica de cumprimento à decisão, tendo em vista não mais possuir armazenados
os logs de acesso com as informações das operações realizadas no mês de setembro de 2009 não
tem o condão de afastar a determinação judicial concedida nos autos da Medida Cautelar. 9. Além
disso, medida não trará nenhum prejuízo ao agravante já que este estará apenas fornecendo os
dados necessários para identificar os possíveis violadores da conta de e-mail do autor da ação. 10.
Por outro lado, em se tratando de ação de exibição de documentos, aplica-se ao caso a S. 372,
STJ. 11. Mantém-se, contudo, a decisão recorrida que determinou o fornecimento dos nomes,
endereços e todos os dados que a NET tiver em seus arquivos, relativos a seus contratantes que
das 22:00 horas do dia 19.09.2009 às 00:44 horas do dia 20.09.2009, se utilizaram dos IPs
indicados no item 1 da petição inicial (cf. fls. 60), especificando os horários de inicio e fim da
utilização, bem como os sites na internet que foram acessados no curso da utilização. 12. Parcial
provimento do agravo de instrumento para excluir a imposição da multa diária para caso de
descumprimento.
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15. 15
CASOS CONCRETOS
Instituição Bancária Fraude/Phishing
Artista da Área Musical Divulgação de Informações
Clínica Médica
Corretora de Valores
Companhia de Automóveis Vídeo Ilegal
Companhia Aérea
Indústria Química
Companhia de Bebida 483 Arquivos Confidenciais
Vazamento/Cópia de Banco de Dados e Concorrência Desleal
Vazamento de Banco de Dados
Internet, Informação e Riscos
17. 17171717
SAUDAÇÕES
Embaixador Roberto Campos: “os que ficam
nesta Casa têm pela frente uma formidável
agenda reformista. Desejo-lhes, como na oração
do teólogo Reinhold Niehbuhr:
“Que Deus lhes dê serenidade para aceitar as
coisas que não possam mudar, coragem para
mudar as que coisas que possam mudar e
sabedoria para saber a diferença.”
Internet, Informação e Riscos
18. 18181818
WWW.OPICEBLUM.COM.BR
Internet, Informação e Riscos
Renato Opice Blum
renato@opiceblum.com.br
• Advogado e economista;
• Coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito;
• Professor da Fundação Getúlio Vargas, USP (PECE), Universidade Presbiteriana Mackenzie e
FADISP;
• Professor palestrante/congressista da Universidade Mackenzie;
• Professor colaborador da parceria ITA-Stefanini;
• Palestrante brasileiro no Global Privacy Summit 2010, Washington, DC
• Árbitro da FGV e da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (FIESP);
• Presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio/SP e
Membro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO; do Comitê de Direito da Tecnologia da
AMCHAM; Membro da Comissão de Direito da Sociedade da Informação – OAB/SP; Ex-Vice-
Presidente do Comitê sobre Crimes Eletrônicos – OAB/SP
• Membro da American Bar Association (ABA), Inter American Bar Association (IABA),
International Law Association (ILA), International Bar Association (IBA) e International
Technology Law Association (Itechlaw);
• Coordenador e co-autor do livro “Manual de Direito Eletrônico e Internet”;
• Sócio do Opice Blum Advogados www.opiceblum.com.br
• Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/0816796365650938
@opiceblum