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Privacidade, Neutralidade e Soberania
VI Congresso de Crimes Eletrônicos e
Formas de Proteção
FECOMERCIO - SP
São Paulo, 4 de agosto de 2014
Demi Getschko
demi@nic.br
Internet, características distintivas
Colaboração
 A Internet é uma coleção de milhares de redes que
compartilham um protocolo comum e colaboram na
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A Internet foi concebida como uma rede “Fim-a-Fim”, ou
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A função básica de um equipamento de rede (roteador) é
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Neutralidade dos protocolos em relação ao conteúdo dos
pacotes: “permissionless inovation”
Histórico
O Decálogo de Princípios do CGI.br como antecedente
(Resolução CGI.br/Res/2009/03P)
1) Liberdade, privacidade e direitos humanos
2) Governança democrática e colaborativa
3) Universalidade
4) Diversidade
5) Inovação
6) Neutralidade da rede
7) Inimputabilidade da rede
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9) Padronização e interoperabilidade
10) Ambiente legal e regulatório
Manutenção de conceitos da
Internet - Marco Civil
• Neutralidade da rede
(Internet é fim-a-fim e seus usuários devem
poder usufruir da experiência integral da rede)
• Privacidade do usuário
(garantia de direitos nos diversos contextos)
• Inimputabilidade da Rede
(segurança jurídica para empreendedorismo e
ausência de censura a priori de conteúdos)
MARCO CIVIL - o que é…
 é uma declaração de princípios
 é um corte transversal na rede, deste infraestrutura de
telecomunicações até aplicações e conteúdo, no que tange a
neutralidade
 é uma contextualização na aplicação de direitos, como
responsabilização adequada e proteção à privacidade
 é um orientador sobre a forma de aplicação de legislação
existente à Internet
 é um balizador para eventual legislação futura
 é uma garantia de preservação das características originais,
valores e conceitos da rede
MARCO CIVIL - o que não é, ou nele não cabe…

não é uma forma de impedir ilícitos na Internet, mas qualifica
diversos ilícitos;

não trata de “modelos de negócio” na Internet

não trata de temas técnicos na rede, dado o dinamismo e a
rapida obsolescência da tecnologia

não se sobrepõe à ação dos diversos órgãos da sociedade:
Anatel, CGI, Procon, Idec etc, mas reconhece sua
complementaridade e colaboração

não deve tratar da Internet do Brasil e sim da Internet no
Brasil
A lei 12.965/2014
Fundamentos do Marco Civil:
• A liberdade de expressão;
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• Os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o
exercício da cidadania em meios digitais;
• A pluralidade e a diversidade;
• A abertura e a colaboração;
• A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
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Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (1/2):
• Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação
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por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões
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A lei 12.965/2014
Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (2/2):
• Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos
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Entendendo o Marco Civil...
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humano e à Sociedade devem ser tratados,
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““Todos concordamos que a Internet seTodos concordamos que a Internet se
comporta como um que espelho da sociedadecomporta como um que espelho da sociedade
humana. Se você olha para o espelho e nãohumana. Se você olha para o espelho e não
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VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de Demi Getschko

  • 1. Privacidade, Neutralidade e Soberania VI Congresso de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção FECOMERCIO - SP São Paulo, 4 de agosto de 2014 Demi Getschko demi@nic.br
  • 2. Internet, características distintivas Colaboração  A Internet é uma coleção de milhares de redes que compartilham um protocolo comum e colaboram na interconexão e nos recursos centrais Sinergias técnicas “Software” aberto e criado coletivemente Integração com redes locais Regulação Não segue os padrões tradicionais de regulação das telecomunicações
  • 3. Internet, conceitos e padrões A Internet foi concebida como uma rede “Fim-a-Fim”, ou seja, uma rede onde origem e destino conversam diretamente A função básica de um equipamento de rede (roteador) é encaminhar pacotes em direção a seu destino (fazendo o “melhor esforço” para isso). Para preservar a capacidade de crescimento e a estabilidade da rede, o núcleo dela deve ser mantido simples, para que seja leve, seguro e eficiente. Complexidades devem ser tratadas nas bordas da rede. Isso inclui criptografia e segurança de aplicações Neutralidade dos protocolos em relação ao conteúdo dos pacotes: “permissionless inovation”
  • 4. Histórico O Decálogo de Princípios do CGI.br como antecedente (Resolução CGI.br/Res/2009/03P) 1) Liberdade, privacidade e direitos humanos 2) Governança democrática e colaborativa 3) Universalidade 4) Diversidade 5) Inovação 6) Neutralidade da rede 7) Inimputabilidade da rede 8) Funcionalidade, segurança e estabilidade 9) Padronização e interoperabilidade 10) Ambiente legal e regulatório
  • 5. Manutenção de conceitos da Internet - Marco Civil • Neutralidade da rede (Internet é fim-a-fim e seus usuários devem poder usufruir da experiência integral da rede) • Privacidade do usuário (garantia de direitos nos diversos contextos) • Inimputabilidade da Rede (segurança jurídica para empreendedorismo e ausência de censura a priori de conteúdos)
  • 6. MARCO CIVIL - o que é…  é uma declaração de princípios  é um corte transversal na rede, deste infraestrutura de telecomunicações até aplicações e conteúdo, no que tange a neutralidade  é uma contextualização na aplicação de direitos, como responsabilização adequada e proteção à privacidade  é um orientador sobre a forma de aplicação de legislação existente à Internet  é um balizador para eventual legislação futura  é uma garantia de preservação das características originais, valores e conceitos da rede
  • 7. MARCO CIVIL - o que não é, ou nele não cabe…  não é uma forma de impedir ilícitos na Internet, mas qualifica diversos ilícitos;  não trata de “modelos de negócio” na Internet  não trata de temas técnicos na rede, dado o dinamismo e a rapida obsolescência da tecnologia  não se sobrepõe à ação dos diversos órgãos da sociedade: Anatel, CGI, Procon, Idec etc, mas reconhece sua complementaridade e colaboração  não deve tratar da Internet do Brasil e sim da Internet no Brasil
  • 8. A lei 12.965/2014 Fundamentos do Marco Civil: • A liberdade de expressão; • O reconhecimento da escala mundial da rede; • Os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; • A pluralidade e a diversidade; • A abertura e a colaboração; • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e • A finalidade social da rede.
  • 9. Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (1/2): • Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; • Proteção da privacidade; • Proteção dos dados pessoais, na forma da lei; • Preservação e garantia da neutralidade de rede; • Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; A lei 12.965/2014
  • 10. Princípios que disciplinam o uso da Internet no Brasil (2/2): • Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; • Preservação da natureza participativa da rede; • Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei; • Demais princípios integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo provenientes do direito internacional. A lei 12.965/2014
  • 11. Direitos e garantias fundamentais dos usuários • Inviolabilidade da intimidade e da vida privada e sigilo do fluxo de suas comunicações e de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; • Não suspensão da conexão à internet, salvo por débito e manutenção da qualidade contratada da conexão; • Informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, incluindo uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, bem como consentimento expresso para a realização de tais atividades; • Exclusão definitiva dos dados pessoais, ao término da relação entre as partes; • Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais; A lei 12.965/2014
  • 12. Proteção e guarda de registros (conexão e acesso a aplicações), dados pessoais e comunicações privadas • Registros: data e hora de início e término de uma conexão à Internet (ou do uso da aplicação), sua duração e o endereço IP do terminal. • Aplicação da legislação brasileira quando coleta, armazenamento e tratamento ocorram em território nacional e uso de autorização judicial para acesso por autoridades públicas e por interessados em instruir processos judiciais. • Obrigação de guarda de registros de conexão: 1 ano. • Obrigação de guarda de registros de acesso a aplicações: 6 meses. • Provedores de conexão impedidos de guardar registros de acesso a aplicações. A lei 12.965/2014
  • 13. Responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros e retirada de conteúdos • Regra: inimputabilidade dos intermediários por conteúdos gerados por terceiros. Preservação da liberdade de expressão e combate à censura (inclusive privada). • Provedores de conexão: não serão responsabilizados em qualquer hipótese por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. • Provedores de aplicação: responsabilizado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente de direitos. A lei 12.965/2014
  • 14. Entendendo o Marco Civil... A lei 12.965/2014
  • 15. Internet – evolução -Novas aplicações -IPv6 plenamente disseminado -“Rede das coisas? “todos os equipamentos conectados à rede e em condições de trocar informações entre si”
  • 18.
  • 19.
  • 20. Privacidade vs Segurança vs Controle • quem abre mão da privacidade para ter segurança, acaba sem os dois.. • novos delitos?... ou novas formas de investigação? • a Internet é uma rede de controle!! “Tratamos a Internet de forma mais dura do que os meios tradicionais ?? ”..
  • 21. Problemas criados pela tecnologia podem ser resolvidos (ou amenizados) tecnologia ex. Spam (filtros, controle da Porta 25); DDoS (medidas preventivas, provisionamento); uso do NTP para sincronismo de “logs”; DNSSEC na cadeia inteira de tradução de nomes Educação, Treinamento, Colaboração Legislação, quando necessário (o fato de existir punição para um crime não impede que ele continue sendo praticado)
  • 22. Governança na Internet NetMundial, 23-24 Abril, 2014  Princípios  Próximos passos / Ecossistema Organização  CGI  1Net www.netmundial.br www.netmundial.org
  • 23. Governança na Internet WSIS – World Summit on the Information Society Genebra, dezembro de 2003, Túnis, dezembro de 2005 www.itu.int/wsis/ WGIG - Working Group on Internet Governance Genebra, novembro de 2003 a julho 2005 www.wgig.org IGF – Internet Governance Forum 1.0 IGF Atenas, Grécia – novembro 2006 2.0 IGF Rio de Janeiro, Brasil – novembro 2007 3.0 IGF Hyderabad, India – dezembro 2008 4.0 IGF Sharm El-Sheik, Egito - novembro 2009 5.0 IGF Vilna, Lituânia – setembro 2010 6.0 IGF Nairobi, Quênia – setembro 2011 7.0 IGF Baku, Azerbaijão – novembro 2012 8.0 IGF Bali, Indonésia – novembro 2013 9.0 IGF Istambul, Turquia – setembro 2014
  • 24. Problemas inerentes ao comportamento humano e à Sociedade devem ser tratados, como sempre o foram no mundo tradicional. ““Todos concordamos que a Internet seTodos concordamos que a Internet se comporta como um que espelho da sociedadecomporta como um que espelho da sociedade humana. Se você olha para o espelho e nãohumana. Se você olha para o espelho e não gosta do que vê, não quebre o espelho!”gosta do que vê, não quebre o espelho!” Vinton G. Cerf
  • 25.
  • 26. “Futurologia” “The future is forever” Frase no “World IPv6 Launch”, evento patrocinado pela ISOC “A melhor maneira de predizer o futuro é inventá-lo”. Alan Kay, prêmio Turing 2003 e inventor do SmallTalk