O documento discute a importância da inteligência do contribuinte para evitar surpresas com o fisco. Primeiro, destaca que a base das informações está com o empresário, que deve planejar suas receitas, despesas e carga tributária. Segundo, explica que o fisco recebe apenas dados consumados, então o contribuinte deve analisar a inteligência fiscal. Terceiro, aponta que contribuintes bem estruturados podem interferir na tributação e fiscalização.
Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Inteligência do Contribuinte e Fisco
1. FECOMÉRCIO
Conselho de Assuntos Tributários
Seminário Tributário e Fiscal
Inteligência do Fisco e Inteligência do Contribuinte
Silvio Simonaggio
silvio@simonaggio.adv.br
Advogado – Economista - Contador
www.simonaggio.adv.br
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1. Base das informações está com o empresário
Plano de negócios com as previsões de receitas e despesas
A surpresa não decorre da Inteligência do Fisco, mas da falta de
planejamento sobre a dimensão da operação que o contribuinte
pretende realizar
O velho tempo de ir faturando e depois administrar o resultado já
acabou; hoje o empresário sabe – ou deveria saber – quanto
pretende faturar e como fazer a gestão de sua carga tributária
A formação do preço ainda é decisão do empresário. A questão é de
fundo econômico: (i) fixar preço compatível com a carga tributária;
ou (ii) transferir o benefício do risco da má gestão tributária para o
cliente e ficar com o risco tributário
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2. A Inteligência Fiscal é fato conhecido e deve ser
analisada pela Inteligência do Contribuinte
Por quê esperar a Fiscalização informar ao empresário sobre erros e
acertos, se o Fisco recebe, apenas, o conjunto de informações sobre
os fatos econômicos consumados pelo empresário?
Investir no plano de negócios e nos orçamentos anuais é ferramenta
de gestão mitigadora ou excludente de risco tributário. A opção por
sistemas de informática tem que privilegiar modelos de correta
aplicação da norma tributária, quer quanto ao principal, quer quanto
às obrigações acessórias.
A relação entre o empresário e seus escritórios de contabilidade e de
advocacia tributária entra no plano da maturidade, em que a verdade
e não as fantasias irresponsáveis devem preponderar
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3. O Contribuinte bem estruturado tem condições de
interferir na criação da carga tributária e na forma de
fiscalização
A discussão empresarial está na origem da tributação e empresários
que não temem o Fisco, têm maior força nos processos legislativos
de incidência tributária. Maior arrecadação; menores alíquotas.
O empresário pode discutir fortemente os planos orçamentários
decorrentes da carga tributária, separando os gastos de Governo
dos investimentos de Governo (o joio do trigo).
A base fiscal estruturada do empresário inibe autuações sem fundo
econômico e obriga o Fisco a tratar diferentemente empresários bem
constituídos de criminosos empresariais e tributários